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EDIÇÃO Nº 1001, DE 05 de Junho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 610, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços - (Diretor Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, a Sra. FRANCISMAR MARIA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 616, de 03 de Junho de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços - (Diretor Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, a Sra. LUCIANA PEREIRA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 617, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 213,91 m² (duzentos e treze metros e noventa e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 10-A (dez A) da Quadra 10 (dez), do Loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, do Processo Administrativo n. 2024/140158/032772, com os seguintes limites e confrontações: Ao Leste: 14,75m - para o lote 10 de Deurival Moreno Rodrigues, Mat. 54.655; Ao Oeste: 14,63m - fundo para o lote 16 de Ney Rafael Moreno Rodrigues, Mat. 90.097; Ao Norte: 14,39m - direita, para o lote 11 de Deurival Moreno da Silva, Mat. 1667; Ao Sul: 14,73m - esquerda, para o lote 09 de Elias Profeta da Fonseca, Mat. 113.089. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa CFT/CRT: 01 02921115174.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Deurival Moreno Rodrigues devidamente inscrita no CPF sob o nº 557.279.211-04.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 618, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Jardim Municipal, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados) caracterizada como Lote 05 (cinco) da Quadra 03 (três), do Bairro Jardim Municipal, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2024 - 140158 - 013785, com os seguintes limites e confrontações: A Leste: 13,00 metros - Frente para a Rua Madre Nely; A Oeste: 13,00 metros - Fundo para o Lote 01; A Norte: 20,00 metros - Direita para o Lote 02A; A Sul: 20,00 metros - Esquerda para a Rua Ponte Alta; conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Arquiteto Urbanista Wagner Pereira da Cruz RRT 14270215.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Ricky Manoel da Silva devidamente inscrita no CPF sob o nº 008.527.341-40.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 619, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Setor Aeroporto, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) caracterizada como Lote 40 (quarenta) da Quadra R, do Loteamento Setor Aeroporto, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2021 - 006856, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 15,00 metros - Fundo com o Lote 39; Ao Sul: 15,00 metros - Frente com a Rua Gercina Borges; Ao Oeste: 40,00 metros - Lado Direito com o Lote 44; Ao Leste: 40,00 metros - Lado Esquerdo com o Lote 36; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura, Semi Martins de Oliveira, TRT - Nº BR 20211167244.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. João Carvalho Gonçalves devidamente inscrita no CPF sob o nº 255.814.221-68.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 620, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Setor Vila Nova 2º Etapa, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 1940,61 m² (mil novecentos e quarenta metros e sessenta e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 15 (quinze) da Quadra 03 (três), do Loteamento SETOR VILA NOVA 2º ETAPA, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2021 - 019265, com os seguintes limites e confrontações: Ao Leste: 27,73 metros - Frente para a Avenida Contorno; Ao Oeste: 29,29 metros - Fundo para a cota 215 - Investco; Ao Norte: 67,40 metros - Direita para o lote 01 de Giovana Nunes Coimbra Mat. 21.516; Ao Sul: 68,93 metros - Esquerda para a Área devoluta Munícipio de Porto Nacional - TO. Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa CFT 2302813433.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Venina Dias dos Santos devidamente inscrita no CPF sob o nº 597.666.111-49.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 621, de 05 de Junho de 2025.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ";


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º. Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 1.608 de 31 de março de 1998, alterada pelas Leis: 1.750, de 29 de outubro de 2002 e 1.918, de 20 de dezembro de 2007, em conformidade com a legislação vigente, com o mandato até 08 de junho de 2025.

Art.2º. O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no § 1º do art. 4º da Lei 1.918/2007.


I - MEMBROS DO CONSELHO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO:

a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TITULAR: ANGÉLICA ALVES DA SILVA PULGAS
SUPLENTE: LUANNA DOS ANJOS LIMA

b) REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
TITULAR: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: DARCILENE QUINTO COELHO

c) REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
TITULAR: SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA
SUPLENTE: ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

d) REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS
TITULAR: NUBIA MARIA DE SOUSA
SUPLENTE: FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES

e) REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS
TITULAR: ANA KAROLYNE HONORATO MATOS
SUPLENTE: JULISSANE ALVES DE SOUZA

f) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
TITULAR: LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER
SUPLENTE: MARINETE FERREIRA DE ARAÚJO

g) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: EDSON AIRES CAMPELO
SUPLENTE: SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO

h) REPRESENTANTES DOS DOCENTES DO CURSO DE LICENCIATURA DAS INTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
TITULAR: PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO
SUPLENTE: SÔNIA EDUARDO MORAIS

a) REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB
TITULAR: IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES
SUPLENTE: VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeados o Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação, com o mandato até 08 de junho de 2025:

? PRESIDENTE DO CONSELHO:
PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO

? VICE-PRESIDENTE:
SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

Art.3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 622, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora da Receita- (Diretor Nível I), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. MARA ANDREZA ALVES DE SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 05 de Junho de 2025.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de Licenças Médicas e de outros Benefícios, revoga a Instrução Normativa 002/2025 e adota outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 59 incisos I, II e III, arts. 60 a 69 da Lei 1.435/1994,

RESOLVE:
Título I
Das Disposições Preliminares

Capítulo I
Do Objeto
Art. 1º Por meio da presente Instrução Normativa, regulamenta-se os critérios, procedimentos e documentos necessários à concessão de licença médica, licença à gestante, licença paternidade, readaptação de função, concessão de horário especial e outros benefícios legais conferidos aos servidores públicos civis da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Porto Nacional - TO.

Capítulo II
Da Competência e Atribuições
Art. 2º Compete à Junta Médica Oficial do Município, unidade subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Administração, dentre outros procedimentos:
I - pronunciar-se sobre as condições de saúde do servidor e decidir, de acordo com critérios exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho;
II - conceder, prorrogar ou indeferir as licenças de que trata esta Instrução;
III - avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias de admissão de novos concursados;
IV - avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, solicitadas por servidor que possua ente familiar com deficiência;
V - pronunciar-se nos casos de readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas hipóteses de reversão desta;
VI - prestar informações médicas necessárias à instrução de processo administrativo disciplinar, solicitadas pela Corregedoria, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei;
VII - prestar informações médicas necessárias à instrução de processo judicial, solicitadas mediante determinação judicial, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei.

Art. 3º A Junta Médica Oficial poderá convocar o servidor a submeter-se a perícia médica oficial, bem como terá a prerrogativa de solicitar a apresentação de exames e outras informações médicas complementares, dentro do prazo estabelecido, a fim de subsidiar sua análise clínica acerca do caso.

Capítulo III
Dos Requisitos do Atestado Médico e do Laudo da Junta Médica Oficial
Art. 4º O atestado médico apresentado pelo servidor e o laudo da Junta Médica Oficial deverão seguir as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM, em especial a Resolução Nº 2.381/2024.
§1º É de responsabilidade do servidor solicitar ao Médico a emissão do Atestado de acordo com referidas normas;
§2º O quadro clínico, relatado pelo paciente e/ou visto pelo médico, deve ser relatado minuciosamente no atestado médico;
§3º A apresentação de documento que não contemple as solicitações da Junta ensejará no indeferimento do pedido apresentado.

Título II
Das Licenças Médicas

Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 5º Licença Médica, nos termos do Art. 59 incisos I, II e III e Art. 67-B da Lei 1.435/1994, é a autorização para afastamento do servidor público municipal do trabalho, em virtude de:
I - tratamento de saúde;
II - licença maternidade;
III - motivo de doença em pessoa da família;
IV - licença paternidade;

Art. 6º A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela Junta Médica Oficial do Município, retroagindo seus efeitos à data inicial do afastamento.

Parágrafo único. A Junta Médica Oficial poderá conceder período de licença inferior ao solicitado, após análise da documentação apresentada ou avaliação pericial do servidor.

Capítulo II
Dos Procedimentos Gerais Necessários ao Requerimento de Licença Médica
Art. 7º A documentação necessária à concessão de licença deverá ser apresentada pelo setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, via eletrônica por meio do Sistema de Gestão de Documentos, protocolos e processos (GEP), à Junta Médica Oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do afastamento do servidor de suas atividades funcionais.

Parágrafo único. É vedado o recebimento de qualquer documentação após o prazo de que trata o caput deste artigo.
Art. 8º O servidor que necessitar de prorrogação de licença deverá apresentar novo requerimento dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica Oficial, que concluirá pela prorrogação do benefício ou pela volta do servidor ao serviço.

Art. 9º No que se refere aos exames complementares requisitados pela Junta Médica Oficial, cuja realização não se conclua até o término do prazo estabelecido, sua entrega em momento posterior somente será admitida mediante a apresentação de justificativa formal, devidamente fundamentada à referida Junta, à qual competirá apreciar e deliberar quanto à concessão, ou não, de novo prazo.
Capítulo III
Das Modalidades de Licenças Médicas

Seção I
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 10. Poderá ser concedida licença para tratamento de saúde ao servidor que, por motivo de doença, se encontre incapacitado para o trabalho, a pedido, com base em perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial, sem prejuízo da remuneração, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica que limitem ou suspendam parcelas vinculadas ao efetivo exercício da função.

§1º Para concessão da licença é indispensável o exame médico pericial, que determinará o prazo da mesma. A incapacidade não decorre apenas da doença diagnosticada, mas sim da situação clínica no momento do exame e sua relação com a natureza do serviço exercido pelo servidor.

§2º Não serão concedidas licenças nos casos de cirurgias e/ou procedimentos estéticos, salvo em casos especiais, em que a cirurgia seja indicada para sanar problemas e/ou agravos da saúde, ocasião em que o requerente deverá comparecer à Junta Médica Oficial, previamente à realização do procedimento cirúrgico, munido dos respectivos exames e laudos médicos, para análise e decisão.
Art. 11. Para fins de concessão de licença médica cuja duração seja superior a 03 (três) dias, deverá ser formalizado encaminhamento à Junta Médica Oficial do Município, a quem competirá a realização da perícia médica oficial, nos termos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§1º Na hipótese de apresentação de dois ou mais atestados médicos pelo servidor, no intervalo de 30 (trinta) dias corridos, cuja soma dos períodos de afastamento ultrapasse 03 (três) dias, será obrigatória a submissão do servidor à avaliação da Junta Médica Oficial.
§2º Toda licença médica cuja duração exceda o prazo de 03 (três) dias, sem a devida homologação pela Junta Médica Oficial, será considerada como falta injustificada ao serviço.

Art. 12. Sendo o servidor convocado a comparecer à Junta Médica Oficial para fins de perícia e estando o mesmo hospitalizado ou sem condições físicas de locomoção, situação a ser comprovada por laudo do médico assistente. Poderá ser designado médico perito da Junta Médica Oficial para realização de perícia no local onde se encontrar o servidor, devendo o mesmo elaborar relatório minucioso sobre o quadro clínico, evolução, incapacidade de locomoção, bem como resultados dos exames já realizados.

Art. 13. O servidor que possuir segundo vínculo empregatício deverá comprovar, perante a Junta Médica Oficial, a solicitação de afastamento referente a esse vínculo, mediante apresentação de protocolo, portaria ou outro documento oficial que ateste o afastamento.

§1º No curso da licença, o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade laboral, remunerada ou gratuita, sob pena de cassação imediata da licença, com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado e suspensão disciplinar.

Art. 14. Para a concessão de licença para tratamento de saúde, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor ou representante (munido de procuração pública com os respectivos poderes), solicitando o benefício;

II - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Município, devidamente datado, assinado e carimbado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente (servidor), desde que contenha todas as informações solicitadas no formulário citado, e em consonância com o disposto no art. 4º desta IN;

III - Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial do Município, para fins de comprovação do diagnóstico;

IV - Para tratamento cirúrgico e/ou por motivo de outras hospitalizações, deverá o servidor apresentar Declaração de Internação Hospitalar (DIH), contendo data de internação e alta, carimbo e assinatura do servidor responsável pela emissão do documento;

V - Para tratamento clínico e/ou ambulatorial, apresentar comprovante do tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos realizados;

VI - Quando a licença solicitada decorrer de antecedente de acidente de trabalho deverá ser apresentada cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAS - Comunicação de Acidente no Serviço.

§1º O servidor licenciado por motivo de doença é obrigado a comparecer para inspeção médica nos dias determinados pelo médico encarregado, sob pena de suspensão da licença.

Art. 15. Para a concessão de prorrogação da licença de que trata esta seção, deverá ser assinalado, no formulário de Requerimentos Diversos - RD, o campo referente à prorrogação de licença, acompanhado da documentação médica pertinente.

Parágrafo único. A Licença Médica será concedida para tratamento e/ou recuperação de Doença, razão pela qual, somente, serão aceitos Atestados emitidos por Médicos ou Odontólogos, quando de sua área de atuação.

Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 16. É a licença solicitada pelo servidor que, por motivo de doença comprovada em pessoa da família, necessite de sua assistência. Pode o servidor, mediante comprovação à Junta Médica Oficial do Município, solicitar licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
§1º O período em que os recém-nascidos permanecerem internados na UTI neonatal deve ser considerado como licença por motivo de doença em pessoa da família.

§2º Para licença superior a 3 (três) dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta Médica Oficial, que procederá à perícia médica oficial nos termos desta Instrução.

Art. 17. A Comprovação do vínculo de parentesco e dependência econômica a que se refere o artigo anterior é realizada via documental, cabendo ao servidor apresentar declaração de que é a única pessoa capaz de prestar assistência direta ao ente familiar.

Art. 18. A licença somente é deferida se a assistência direta do servidor for considerada indispensável pela Junta Médica Oficial, não havendo outro familiar para fazê-lo e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, a juízo do órgão ou da entidade de lotação do servidor.

§ 1º. Se o dependente possuir mais de um ente na condição de servidor público municipal, o benefício de licença somente poderá ser concedido a um deles.

§ 2º Será realizada visita in loco de Assistente Social, ao qual irá fazer averiguação das informações prestadas à Junta Médica Oficial, para comprovação formal da necessidade de assistência direta do servidor.

Art. 19. A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica Oficial, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Parágrafo único. Em hipótese alguma a licença de que trata este artigo será remunerada a partir do 7º (sétimo) mês, conforme Art. 69, §2º da Lei 1.435/1994.


Art. 20. É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I - outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II - o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova patologia.

Art. 21. Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no artigo anterior.

Art. 22. Em razão de mesma patologia no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza.

Art. 23. Para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, deverá o Médico Assistente elaborar relatório minucioso sobre o quadro clínico, evolução, incapacidade de locomoção (se houver), bem como os resultados dos exames já realizados.

Art. 24. Para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor;

II - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Município, e em consonância com o disposto no Art. 4º desta IN.

III - Declaração de responsabilidade assinada pelo servidor, contendo o nome e o parentesco com o paciente;

IV - Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial, para fins de comprovação do diagnóstico;

V - Cópia do CPF do servidor e do familiar;

VI - Para tratamento cirúrgico, apresentar Declaração de Internação Hospitalar (DIH), contendo data de internação e alta, carimbo e assinatura da administração do hospital;

VII - Para tratamento clínico ou ambulatorial, apresentar comprovante do tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos realizados;

VIII - Documentos comprobatórios do vínculo de parentesco, tais como:
a) Tratando-se de cônjuge: Certidão de Casamento;
b) Tratando-se de companheiro, um ou mais dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento de filho havido entre estes;
2. Certidão de Casamento Religioso;
3. Declaração de Imposto de Renda em que conste o companheiro como dependente;
4. Comprovante de conta bancária conjunta;
5. Comprovante de mesmo domicílio;
6. Apólice de seguro em que conste o companheiro como dependente ou Ação Declaratória de União Estável;
c) Tratando-se de pais: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira de Identidade do genitor em acompanhamento;
d) Tratando-se de filho, inclusive em curso de processo de adoção, Certidão de Nascimento ou comprovante do andamento do processo de adoção;
e) Tratando-se de padrasto ou madrasta:
1. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira de Identidade do padrasto ou madrasta;
2. Certidão de Casamento da pessoa enferma com um dos ascendentes (pai ou mãe) consanguíneos.

Art. 25. Para a concessão de prorrogação da licença de que trata esta seção, deverá ser assinalado no formulário de Requerimentos Diversos - RD, o campo referente à prorrogação de licença, acompanhado da documentação médica pertinente.

SEÇÃO III
Da Licença - Maternidade
Art. 26. É concedida licença-maternidade à servidora por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mediante requerimento, sem prejuízo da remuneração:

I - a partir da 32ª semana de gestação, mediante solicitação da mesma, salvo prescrição médica em contrário;

II - Por parto prematuro, tendo início a partir do dia imediato ao do parto;

III - Por ocasião do parto.

Art. 27. A licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde são de espécies diferentes, vedada a concessão de ambas concomitantemente.

Parágrafo único. Havendo solicitação de licença para tratamento de saúde e licença maternidade em período concomitante, prevalecerá está sobre aquela interrompendo-a.

Art. 28. Compete à Junta Médica Oficial emitir a carta de concessão do benefício de salário-maternidade às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos dos artigos 71 a 73, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (alterada pela Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003), desde que atendidos os requisitos legais.

Art. 29. Nas hipóteses de natimorto ou neomorto, a servidora vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, tem direito a 30 dias de licença, a contar da data do parto, devendo reassumir suas funções após o término da licença.

Parágrafo único. As servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social ficam condicionadas ao §1º do art. 343 da Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015, do Ministério da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 30. No caso de aborto, comprovado por atestado médico homologado pela Junta Médica Oficial do Município, a servidora efetiva tem direito a 30 dias de repouso remunerado, a contar da data do evento.

Parágrafo único. As servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social ficam condicionadas ao art. 93, §5º do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999, sendo-lhes devido 02 (duas) semanas de salário-maternidade, no caso de aborto não criminoso, mediante a apresentação de atestado médico específico.

Art. 31. A licença-maternidade será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 (quinze) dias.

Art. 32. Para a concessão da licença maternidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pela servidora ou representante;

II - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assiste a servidora gestante, constando a data do parto;

III - Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou, se for o caso, Atestado de Óbito do Natimorto ou Neomorto;

Art. 33. Caso a servidora solicite afastamento do serviço a partir da 32ª semana de gestação, deverá apresentar Ultrassonografia Obstétrica, comprovando a idade gestacional.

SEÇÃO IV
Da Licença - Paternidade

Art. 34. É concedida licença paternidade ao servidor por um período de 15 (quinze) dias consecutivos, mediante requerimento, sem prejuízo de remuneração:
§1º A licença paternidade possui duração de 15 (quinze) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data de adoção;
§2º No caso de natimorto, entende-se pela impossibilidade de se conceder a licença paternidade ao servidor pai de filho natimorto, uma vez que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido;
§3º Para fins de licença paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
§4º A licença paternidade será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos;
§5º No caso de adoção por casal em que ambos sejam servidores públicos municipais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade.

Artigo 35. Para a concessão da licença paternidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor;
II - Certidão de nascimento do filho no qual conste como nome do pai o nome do servidor requerente;
III - Termo de adoção, expedido por autoridade competente; ou
III - Termo de guarda e responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção.

TÍTULO III
Da Readaptação de Função
Art. 36. Readaptação é a investidura do servidor efetivo estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou intelectual, respeitada a habilitação profissional necessária, devendo ser verificada em inspeção médica, nos termos do art. 36 da Lei nº 1.435/1994.

Parágrafo único. A readaptação será feita de conformidade com o seguinte:

I - Dependerá da existência de vaga;

II - Far-se-á em classe de provimento efetivo, do mesmo nível de vencimento;

III - Será procedida de exame médico e avaliação da Junta Médica Oficial, no caso de readaptação física;

IV - Atendimento à conveniência do serviço;

V - Atendimento aos requisitos para o provimento da classe;

VI - O médico perito avaliará a documentação apresentada pelo servidor. O laudo médico deverá indicar a necessidade de readaptação e especificar as limitações do servidor demonstrando que este não tem condições de exercer as atividades de sua função original.

VII - Após a emissão do laudo médico, a Secretaria Municipal de Administração avalia se há possibilidades de realocar o servidor em outra função compatível com suas habilidades, limitações e qualificações. Essa análise envolve também a disponibilidade de vagas dentro da estrutura administrativa e as necessidades do órgão.

VIII - Caso seja viável, o servidor é readaptado para uma nova função que seja compatível com suas condições de saúde ou novas circunstâncias, desde que essa função seja dentro do mesmo quadro de pessoal, e que seja de natureza mais compatível com as limitações do servidor.

IX - Uma vez concedida a readaptação, a mesma terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revista periodicamente. Caso o servidor se recupere ou as circunstâncias mudem, ele pode ser realocado novamente para sua função original.

X - As atividades deverão ser desempenhadas sem restrições, não podendo no futuro ser concedido cumulativamente os benefícios constantes no Art. 42 desta Instrução Normativa, que tenha por motivação a mesma doença que determinou a readaptação, salvo nos casos de reagudização.

XI - Terminado o prazo de readaptação, o servidor retornará a sua função anterior. Se persistirem as condições que motivaram a readaptação esta poderá ser prorrogada após reavaliação, desde que cumpra as exigências contidas nesta Instrução Normativa.

XII - A readaptação poderá ser cancelada antes do prazo previsto, a pedido do servidor ou do superior imediato, nas seguintes situações: quando houver melhora das condições de saúde do servidor ou adequação do seu local de trabalho. O cancelamento está condicionado a reavaliação pericial.

Art. 37. São documentos necessários para solicitação de Readaptação de função:

I - formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;

III - cópia do CPF;

IV - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Município, e em consonância com o disposto no art. 4º desta IN.

Art. 38. O requerimento de Readaptação de função, acompanhado com a devida documentação, deverá ser apresentado conforme o estabelecido no art. 7º desta Instrução Normativa.

TÍTULO IV
Das perícias médicas para admissão de servidores concursados
Art. 39. Para a posse em cargo efetivo, o candidato nomeado para provimento de cargo oferecido em concurso público deverá ser submetido à inspeção médica realizada pela Junta Médica Oficial, munido da documentação médica exigida no Edital do respectivo concurso.

Art. 40. Somente poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Art. 41. Será considerado apto física e mentalmente o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra indiquem ao desempenho das atribuições do cargo.

Art. 42. Constatada, a qualquer tempo, a improcedência das informações prestadas pelo servidor à época da posse, referentes ao seu quadro de saúde, incumbirá à Junta Médica Oficial encaminhar relatório médico à Diretoria de Recursos Humanos a comunicação do fato.

Parágrafo único. De posse do relatório de que trata o caput deste artigo, a Diretoria de Recursos Humanos adotará os procedimentos necessários à instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor junto à Corregedoria Geral do Município.

TÍTULO V
Das perícias para concessão de horário especial
Art. 43. Compete à Junta Médica Oficial avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, solicitadas, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.896/2007, por servidor que possua cônjuge, companheiro(a), filho(s) ou pais portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 59, III, da Lei 1.435/1994 e para servidores portadores de fibromialgia, nos termos da Lei nº 2.700/2025.

§1º Servidor que possua cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais portadores de necessidades especiais, desde que seja comprovada real necessidade de prestar assistência ao deficiente em consultas, terapias e outros cuidados diários.

§2º Servidor portador de fibromialgia, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;

§3º Poderá ser realizada avaliação pelo Serviço Social, com a finalidade de comprovar as informações prestadas, bem como para avaliação das condições de moradia e coabitantes.

Art. 44. Para a concessão do benefício da redução da jornada de trabalho, a Junta Médica Oficial, observará os seguintes conceitos:

I - Entendem-se por pessoas com deficiência aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 (alterado pelo decreto federal nº 5.296/2004);

II - Considera-se deficiência física servidor que possua alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e membros ou segmento do corpo com deformidade congênita ou adquirida irreversíveis, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, além de portador de fibromialgia, desde que o laudo apresentado à Junta Médica seja atestada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica .

III - Considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

IV - Considera-se deficiência visual:
a) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
d) a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
e) a visão monocular, quando acuidade visual medida monocularmente apresenta valor abaixo de 20/400 e ausência de deficiência visual no olho contralateral.

V - Considera-se deficiência mental (oligofrenias, de grau moderado à grave), funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

VI - Considera-se deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.

Parágrafo único. Consideram - se, também, as situações de patologias crônicas que cursem com dependência de terceiros para consultas, terapias e outros cuidados diários, a serem analisadas pela Junta Médica Oficial em cada caso específico.

Art. 45. Enfermidades físicas e mentais graves e/ou crônicas não são sinônimos de necessidades especiais, não ensejando a concessão do referido benefício.

Art. 46. Se o dependente, portador de necessidades especiais, possuir mais de um ente na condição de servidor público municipal, o benefício de 06 (seis) horas diárias somente poderá ser concedido a um deles.

Art. 47. Após manifestar-se pelo deferimento ou indeferimento da redução da jornada de trabalho, de acordo com análise técnica criteriosa, a Junta Médica Oficial do Município encaminhará o feito à Diretoria de Recursos Humanos, que adotará os procedimentos cabíveis no sentido de informar ao órgão de lotação do servidor quanto à decisão proferida.

Parágrafo Único - Uma vez concedido o horário especial, o mesmo terá validade de até 12 meses, sendo que após esse período, caso seja de interesse do servidor, este deverá realizar nova solicitação, seguindo todas as exigências contidas nesta Instrução Normativa.

Art. 48. A renovação do benefício deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de aniversário da concessão, com documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o dependente familiar, ocasião em que novamente será periciado pela Junta Médica Oficial.

Art. 49. São documentos necessários para solicitação da redução da jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas diárias:

I - Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente, conforme estado civil;

III - Cópia do CPF;

IV - Documento comprobatório do parentesco do servidor com o portador de necessidades especiais;

V - Declaração de que o assistido reside no mesmo ambiente familiar do interessado, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa;

VI - Atestado Médico, contendo a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como justificativa da necessidade de cuidados especiais devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente, de acordo com as disposições das Resoluções CFM 1658/2002 e 1851/2008. Em se tratando de servidor portador de fibromialgia, o atestado médico deve conter a avaliação clínica do paciente, incluindo histórico, exame físico e, eventualmente, exames de sangue realizados para descartar outras condições.

VII - Exames médicos recentes (até 60 dias) e originais, que comprovem a patologia

VIII - Apresentação anual de documentação comprobatória de permanência das necessidades especiais do dependente do servidor e do próprio servidor quando se tratar de portador de fibromialgia;

§1º Patologias cujo diagnóstico for realizado de forma exclusiva clinicamente, será necessário que o médico relate no atestado médico a avaliação clínica do paciente, incluindo histórico, exame físico e, eventualmente, exames de sangue realizados para descartar outras condições, devendo o servidor apresentar os exames realizados;
§2º É considerada pessoa com fibromialgia, para os efeitos desta Instrução Normativa, aquela que avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la.

Art. 50. Para atualização das informações, a Junta Médica Oficial, a Secretaria Municipal da Administração, a Diretoria de Recursos Humanos e/ou o Departamento de Recursos Humanos de cada órgão poderá solicitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória que confirme o direito ao benefício.

Art. 51. O servidor estará sujeito às penalidades legais na prestação de informações falsas, quando do requerimento do benefício de que trata este Título.

TÍTULO VI
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 52. Compete à Junta Médica Oficial do Município avaliar e pronunciar-se nas perícias relativas à aposentadoria por invalidez do servidor público titular de cargo de provimento efetivo.

Art. 53. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando decorrente de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes, em estado avançado ou terminal, consoante o disposto no art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013.

§1º. O servidor que se encontre com 18 meses de licença para tratamento de saúde será notificado para obrigatoriamente apresentar à Junta Médico Oficial, comprovante de requerimento de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS ou outro Regime de Previdência em que tiver contribuindo.

§2º. O segurado que ficar incapacitado para o exercício da função, em gozo de auxílio-doença, por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, terá o beneficio de auxílio doença convertido em aposentadoria por invalidez, mediante avaliação médico-pericial.

§3º. Ao completar 24 (vinte e quatro) meses de licença para tramaneto de saúde, o servidor será notificado para aposentadoria por invalidez.

Art. 54. Consideram-se incapacitantes nos termos dos artigos 14 da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013:

I - sarcoidose

II - doença de Hansen

III - tumores malignos

IV - hemopatias graves

V - doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e dos órgãos dos sentidos

VI - cardiopatias reumatismais crônicas graves

VII - hipertensão arterial maligna

VIII - cardiopatias isquêmicas graves

IX - cardiomiopatias graves

X - acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações

XI - vasculopatias periféricas graves

XII - doença pulmonar crônica obstrutiva grave

XIII - hepatopatias graves

XIV - nefropatias crônicas graves

XV - doenças difusas do tecido conectivo

XVI - espondilite anquilosante e artroses graves invalidantes.

Art. 55. Será considerada prorrogação de licença médica, o período que intermediar entre a data de expedição do Laudo de Aposentadoria pela Junta Médica Oficial e a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor.


TÍTULO VII
Da Perícia Oficial
Art. 56. A perícia oficial será realizada:

I - Por Perícia Singular em Saúde, por apenas um médico perito, designado pela Secretaria Municipal da Administração, nas seguintes situações:

a) admissão de servidores concursados;

b) licença de tratamento em saúde;

c) licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) licença maternidade;

e) revisão de aposentadoria.

II - Por Junta Médica Oficial, por no mínimo dois médicos peritos, designados pelo Presidente da Junta Médica Oficial, nas seguintes situações:

a) aposentadoria por invalidez;

b) horário especial;

c) readaptação;

d) remoção;

e) reversão de aposentadoria;

f) revisão de benefício indeferido ou parcialmente deferido por perícia singular.

TÍTULO VIII
Da Reversão de Aposentadoria
Art. 57. Reversão é o reingresso no serviço público de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

§1º Para que a reversão se efetive, é necessário que o aposentado:

I - Seja considerado apto pela Junta Médica Oficial;

II - Não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos de idade;

III - Não conte mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo o tempo de inatividade;

Art. 58. A reversão dar-se-á, a pedido ou ex-ofício, no cargo em que se deu a aposentadoria, ou naquele em que tiver sido transformado.

Art. 59. O servidor que solicitar reversão da aposentadoria tendo sido encaminhado pela Junta Médica Oficial para ser aposentado, após haver estado 24 (vinte quatro) meses de licença para tratamento de saúde, deverá retornar ao seu cargo de origem, não podendo para tanto receber nova licença pelo mesmo quadro clínico das licenças anteriores.

Parágrafo único. O servidor reingresso não poderá retornar para cargo diverso do cargo de origem, a não ser em caso de extinto o cargo, também não poderá ser readaptado em virtude de quadro clínico que motivou sua aposentadoria.

TÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 60. Será indeferida a licença cuja documentação não estiver em conformidade com o disposto nesta Instrução.

Art. 61. Quando não deferida a licença ou deferida por período inferior ao solicitado, é configurada falta ao serviço a hipótese de o servidor permanecer afastado de suas funções injustificadamente.

Art. 62. A documentação necessária para a concessão das licenças médicas tratadas nesta Instrução deverá ser original, exceto os exames complementares e certidão de nascimento (exigida para solicitação de licença-maternidade), os quais poderão ser apresentados cópias autenticadas pelos setores de Recursos Humanos do órgão de lotação do interessado ou pela própria Junta Médica Oficial do Município, sendo necessário o arquivamento da respectiva documentação no prontuário do servidor.

Art. 63. Em caso de convocação, é obrigatória a presença do servidor na Junta Médica Oficial, a fim de submeter-se a exame médico-pericial.

§ 1º Sendo o servidor convocado a comparecer à Junta Médica Oficial para fins de perícia deverá o mesmo apresentar documento de identificação com foto ao médico perito.

§ 2º O servidor que for convocado a comparecer à Junta Médica Oficial e o mesmo não se fizer presente, será a licença indeferida, exceto nos casos de convocação Judicial ou intercorrências médicas, devendo estas serem comprovadas documentalmente.

Art. 64. Quando constatada, pela Junta Médica Oficial, a improcedência de informações:

I - prestadas pelo servidor, quando da solicitação de licença médica, a mesma será indeferida ou interrompida se já concedida, respondendo o servidor administrativamente pelas informações inverídicas, bem como pela omissão sobre fatos relevantes, que impliquem a concessão de direitos e vantagens;

II - constantes de relatórios e atestados médicos comprovadamente assinados por profissionais com registro no Conselho de Classe, a documentação será encaminhada ao respectivo Conselho, para fins de conhecimento e providências quanto à apuração e punição dos responsáveis.

Art. 65. Os exames laboratoriais complementares para apresentação à Junta Médica Oficial deverão ter sido emitidos com no máximo 90 (noventa) dias. Os exames de imagem complementares (ressonância magnética, tomografia computadorizada, eletroneuromiografia, eletrocardiograma, raio x, mamografia, ultrassonografia, densitometria óssea) deverão ter sido emitidos com no máximo 06 (seis) meses ou a critério do médico perito.

Art. 66. Para realização de nova perícia pela Junta Médica Oficial, em caso de mesma patologia, será respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Esse prazo poderá ser desconsiderado nos casos em que o indeferimento se der em virtude da ausência de exames complementares.

Art. 67. Após a publicação desta Instrução Normativa todos os servidores que se encontrarem desempenhando função diversa do seu cargo efetivo deverão ser avaliados pela Junta Médica Oficial para emissão de parecer a respeito de possível readaptação.

Art. 68. Os fluxos, procedimentos e formulários necessários à solicitação dos benefícios de que trata está Instrução são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 69. Os formulários constantes do Anexo II a esta Instrução encontram-se disponíveis no site: www.portonacional.to.gov.br.

Art. 70. Revoga-se a Instrução Normativa Geral nº 002/2025, de 02 de junho de 2025.

Art. 71. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 05de junho de 2025.


MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 010/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 56, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de julho de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder as férias para os servidores Acácio Pereira na função de Gari e Anselmo Martins na função de vigia, Djalma Araújo na função de operador de Máquinas, Giêyza Medrado na função de assistente administrativo, Gessica dos Santo na função de auxiliar de serviços gerais, e Jânio Batista de Carvalho na função de motorista no período de 01 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JUNHO DE 2025.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 448/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 28 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2025, firmado em 28/05/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa PORTO COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES - ME, CNPJ nº 31.204.098/0001-22; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2024004282 apenso 2025001450 GEP Nº 2025/190107/045461; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 3 - 339030 FONTE: 17500000000000; g) Valor: R$ 56.589,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin e pelo contratado a Sr. Agildo Marcos Silva Marinho.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 93, de 02 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de julho de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de julho de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALYNE AIRES OLIVEIRA ROCHA

22623

01/07/2024 a 30/06/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

ADENILSON SILVERIO DOS REIS

9796

02/02/2024 a 01/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

DIDACA DE CIRQUEIRA BRANDÃO

812

27/03/2024 a 26/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO

102428

10/01/2024 a 09/01/2025

02/07/2025 a 31/07/2025

JENNYFER PRISCILA PEREIRA MARTINS

18729

04/01/2024 a 03/01/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

JOÃO CARLOS DA SILVA

662

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

JONIS PEREIRA DA SILVA

9797

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2025 a 30/07/2025

MARIA RIBEIRO SOUZA

744

02/03/2024 A 01/03/2025

07/07/2025 a 05/08/2025

RAFAELA RIBEIRO FERREIRA MARTINS

24482

03/03/2024 a 02/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

SABRYNA AMELIA BENVINDO FRANÇA

169

02/02/2024 a 01/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS

584

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

VALDENORA FRANCISCA SOARES

102426

10/01/2024 a 09/01/2025

02/07/2025 a 31/07/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 472/2025


PORTARIA Nº 97, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a suspensão de férias do servidor ELETON SOARES CORREIA lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 85, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 onde suspende a solicitação de férias do servidor ELETON SOARES CORREIA, 30 (trinta) dias férias a partir de 01/10/2024 a 30/10/2024, período aquisito 2022 a 2023;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor ELETON SOARES CORREIA, matricula: 8468, cargo: Motorista/Coordenador de Transporte, a partir do dia 01/07/2025 a 30/07/2025, 30 (trinta) dias lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 472/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 20, de 06 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre o cancelamento e substituição das Notas Fiscais nº 55492 e nº 55493, emitidas pela empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, e a regularização dos respectivos lançamentos contábeis e financeiros.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto nº 18/2025 e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 19, de 24 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e esclarecer o cancelamento das Notas Fiscais nº 55492 e nº 55493, Série 006, emitidas em 07 de dezembro de 2024, pela empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82;

CONSIDERANDO que o cancelamento decorreu de erro nos dados constantes das referidas notas fiscais, o que inviabilizou seu adequado registro contábil e financeiro;

CONSIDERANDO que as notas fiscais canceladas foram substituídas por nova nota fiscal corretamente emitida, garantindo a conformidade fiscal e contábil;

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar o cancelamento das Notas Fiscais nº 55492 e nº 55493, ambas da Série 006, emitidas em 07 de dezembro de 2024, pela empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.210.337/0001-82, cujos valores são, respectivamente, R$ 4.368,14 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) e R$ 4.413,68 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º O cancelamento está vinculado ao Protocolo Sistema GEP nº 2024/240175/028029, ao Empenho nº 9274 do sistema PRODATA, à EMS nº 60089, à Liquidação nº 4, de 10 de dezembro de 2024, e à Ordem de Pagamento nº 01, de 19 de março de 2025.Art.

Art. 3º Esclarece-se que:

I - A Nota Fiscal nº 55493, no valor de R$ 4.413,68, foi efetivamente liquidada em 10 de dezembro de 2024 e paga em 19 de março de 2025;

II - A Nota Fiscal nº 55492, no valor de R$ 4.368,14, embora emitida, não chegou a ser lançada (liquidada) no sistema PRODATA;

III - A Nota Fiscal nº 55554, no valor de R$ 8.781,82, emitida em 09 de dezembro de 2024, foi devidamente estornada, em razão da necessidade de correção dos valores constantes nas Notas Fiscais mencionadas nos incisos I e II;

IV - Por equívoco operacional, a Nota Fiscal nº 55493, mencionada no inciso I, não teve sua liquidação anulada em tempo hábil no sistema PRODATA, resultando no pagamento indevido de seu valor (R$ 4.413,68). Posteriormente, constatou-se que o valor correto a ser liquidado e pago era de R$ 8.791,85, conforme a Nota Fiscal nº 55566, emitida em 09 de dezembro de 2024, que foi devidamente regularizada, liquidada e paga.

Parágrafo único. Assim, além do pagamento regular da Nota Fiscal nº 55566, efetuou-se indevidamente o pagamento da Nota Fiscal nº 55493, conforme disposto no Art. 3º. Após identificação do erro, a anulação da respectiva liquidação e da Ordem de Pagamento foi devidamente realizada. O valor de R$ 4.413,68 permanece registrado como crédito na conta corrente da empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, e será compensado mediante abatimento no valor da Nota Fiscal nº 60677, emitida em 06 de maio de 2025, conforme acordo formal entre as partes e os procedimentos contábeis da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 4º Diante do exposto no art. 5º, fica autorizada a emissão da Nota de Liquidação e da correspondente Ordem de Pagamento relativa à Nota Fiscal nº 60677, no valor de R$ 4.413,68 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), vinculada ao Protocolo Sistema GEP nº 2025/240175/038927 e ao Empenho nº 1549 do sistema PRODATA.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Comunicação e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA formalizaram concordância com os cancelamentos, substituições e ajustes financeiros descritos nesta Portaria.

Art. 6º Esta medida visa assegurar a regularidade dos registros financeiros e contábeis, o cumprimento das normas de controle interno e externo, e a proteção do erário público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Porto Nacional - TO, 06 de maio de 2025.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 18/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21, de 05 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2025, firmado em 05/06/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA LTDA, CNPJ Nº 51.039.890/0001-86; b) Objeto: A Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, do cantor PAULO FERREIRA, a ser realizada no dia 21 de junho de 2025, com início previsto para as 19h, como parte integrante da programação da 43ª Semana da Cultura - Edição 2025. O evento ocorrerá no período de 18 a 22 de junho de 2025, no Espaço Cultural Beira Rio, localizado no município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 20250018372025001845 GEP Nº 2025/150046/049319; e) Vigência: Da assinatura do contrato até 30 de junho de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Paulo Pedro Ferreira Barbosa.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 94, de 02 de Junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO, empresa especializada para aquisição e instalação de ar condicionado e climatizador de ar a fim de atender à necessidade das escolas de ensino infantil e fundamental e da secretaria municipal de educação deste município. Processo apensado nº 2024003674. (Empresa F.A.O. Melo Comércio). Anulação do empenho 1911 - 1912.

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2025

20254044

35582

1911

02

2025

20254000

35583

1912

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 02 dia do mês de junho de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2025 SMG

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Governança de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BOLO COMEMORATIVO E BOLO GELADO, DESTINADOS À CONFRATERNIZAÇÃO ALUSIVA AO ANIVERSÁRIO DE 164 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E 287 ANOS DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 06 ao dia 11 de junho de 2025 até as 09:00 horas, para o e-mail: , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281 7012

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2025.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 245, de 05 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de JULHO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de Julho de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANDREILSON OLIVEIRA DIAS

8245

06/03/2024 a 05/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

ANTENOR NETO BORGES DA SILVA

8470

11/03/2024 a 10/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES

860

27/03/2024 a 26/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

CAROLINO TADEU PEDREIRA

196

01/04/2024 a 31/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

CLEIBES RODRIGUES AMARAL

702

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

ERNESTINO FRANCISCO DA CRUZ FILHO

9772

21/01/2024 a 20/01/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

JOSE AIRES LUZ

773

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

JOSE RAIL ALVES RODIRGUES

921

01/05/2024 a 30/04/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

LINCOLN MATOS DE BRITO

650

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

MARCIEL JULIATI SOUSA

8187

06/03/2024 a 05/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

MANOEL SANTANA DA CONCEIÇÃO

861

27/03/2024 a 26/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

NEURACI MENEZES DA SILVA

728

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

PEDRO BATSITA BARBOSA

215

02/02/2024 a 01/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

RODRIGO MARTINS RIBEIRO DE SOUZA

8456

10/03/2024 a 09/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

VALDIVINO LOPES DA COSTA

858

27/03/2024 a 26/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

WAGNER PEREIRA DA CRUZ

10164

01/07/2024 30/06/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

WELLITON TELES SOARES

810

27/03/2024 a 26/03/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

WILSON MENDES DA SILVA

728

03/02/2024 a 02/02/2025

01/07/2025 a 30/07/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JUNHO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação
de Porto Nacional - TO
Decreto nº 473/2025


PORTARIA Nº 254, de 05 de Junho de 2025.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheiro Civil, ALUÍZIO LIMA ARBUES NETO, MATRÍCULA - 108361 CREA 307394/D-TO, a ser FISCAL DE OBRA e Igor PEREIRA MACHADO Matricula 108477 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº017/2025. Do processo de nº 2025001797 , Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO TÉCNICA CONTROLADA DA ESTRUTURA MET£LICA COLAPSADA DA COBERTURA DO TERMINAL RODOVI£RIO DE PORTO NACIONAL - TO DEMOLIÇÃO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 05 de Junho de 2025.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto n° 473/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16, de 23 de Abril de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 016/2025, firmado em 23/04/2025 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 04.499.004/0001-17; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO AUTOMOTIVO (CATERPILLAR). EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875 apenso 2025001003 GEP Nº 2025/170054/050046; e) Vigência: a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 281.600, (duzentos e oitenta e um mil e seiscentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Paulo Roberto Pereira.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 038/2024 do Processo Administrativo nº 2024001069 GEP Nº 2024/170179/012048, firmado em 04/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº 15.810.517/0001-13; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NO ACESSO E NA ORLA DO RIBEIRÃO SÃO JOÃO, REFORMA DA ORLA DO RIO TOCANTINS E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURISTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 20 de junho de 2025, finalizando dia 19 de junho de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 27 de junho de 2025 , finalizando dia 24 de dezembro de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo do Contrato n° 063/2021 do Processo Administrativo nº 2021022083, firmado em 04/02/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ nº CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL NA SEDE MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 190 (cento e noventa) dias, a contar do dia 06 de fevereiro de 2025, finalizando em 15 de agosto de 2025. Fica prorrogado a execução por mais 190 (cento e noventa) dias, a contar do dia 07 de fevereiro de 2025, finalizando dia 16 de agosto de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1071, de 18 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de contratação de empresa especializada, para fornecimento de produtos veterinários e rações para atender as demandas do CCZ- centro de controle de zoonoses, vinculado ao fundo municipal de saúde de Porto Nacional -TO. Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024003160, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 18 de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 106, de 05 de Junho de 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) DE PORTO NACIONAL - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 084/2021 e Art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Municipal de Água e Esgoto - PMAE, instrumento de planejamento essencial à política pública de saneamento básico no município;

CONSIDERANDO que a atividade a ser contratada demanda notória especialização técnica, com experiência comprovada e capacitação técnica específica, sendo inviável a competição por suas características singulares;

CONSIDERANDO a justificativa técnica emitida pelo setor competente e o parecer jurídico favorável à contratação por inexigibilidade;

RESOLVE:

Art. 1º-Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa PLEIADE ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 13.406.402/0001-32, especializada na prestação de serviços de consultoria técnica, visando à revisão e atualização do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º-A contratação será formalizada mediante instrumento contratual, com cláusulas que assegurem os requisitos da Lei nº 14.133/2021, incluindo objeto, preço, prazos, condições de pagamento, fiscalização, sanções, dentre outros.

Art. 3º-Caberá à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-TO, 05 de Junho de 2025.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto nº 017/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 15, de 05 de Junho de 2025.

O GESTOR MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 05 (cinco diárias com pernoite) diárias, no valor unitário de 300 reais, com total de 1.500 reais para os servidores, RAFAEL FONTOURA MEDEIROS - EDUCADOR FISICO, ADAZIEL TEIXEIRA MEDRADO - PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA 30H, MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO ARAUJO - PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA 30H, que se deslocará de Porto nacional - TO a Rio Verde - GO, que que participarão da VI COPA CENTRO NORTE DE BADMINTON2025, entre os dias 18 á 22 de junho de 2025, que será realizada em Rio Verde - GO, com saída no dia 18 de junho as 19:00h e retorno no dia 23 de junho de 2025 as 10:00h.

O GESTOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 022/2023, firmado em 15/04/2024, entre as Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. RAFAEL DUARTE FLORENTINO, CPF: 055.827.451-06; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 022/2023, do processo nº 2022011128 apenso 2023007333, referente a CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE: ORIENTADOR SOCIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ÓRGÃO, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022011128 apenso 2023007333); Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado Sr. Rafael Duarte Florentino.


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Fundo Público, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO Nº 002/2025 FMAS, dia 26 de junho de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, VISANDO DAR APOIO ÀS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Autoridade competente


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 03 de Junho de 2025.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 FMAS - Processo Administrativo PRODATA Nº 2024001392; Processo GEP 2024/060301/025095. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS FUNDOS, SECRETARIAS E AUTARQUIAS PARTICIPANTES, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023, bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações aplicáveis e suas alterações, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE - EPP - CNPJ: 37.010.127/0001-00, vencedora do Lote 01, perfazendo um valor total de R$ 599.999,73 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); 02 - SETE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 45.591.859/0001-50, vencedora dos Lotes 02, 03, 05, 06 e 09, perfazendo um valor total de R$ 3.069.783,94 (três milhões, sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos); 03 - PAULISTA IND. E COM. LTDA - CNPJ: 06.285.410/0001-02, vencedora do Lote 04, perfazendo um valor total de R$ 405.542,51 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e 04 - BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 59.745.964/0001-01, vencedora dos Lotes 07 e 08, perfazendo um valor total de R$ 739.898,04 (setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos).

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 03 de Junho de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoridade competente
Órgão Gerenciador


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8, de 05 de Junho de 2025.

O Município de Porto Nacional, através do fundo Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2025), ABRANGENDO APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL, EM CONFORMIDADE COM OS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS).

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 06 de junho de 2025 ao dia 11 de junho de 2025 até as 07:59 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2025.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 54, de 26 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 054/2025, firmado em 26/05/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 11.315.054/0001-62 e a empresa CRP COMPUTADORES S.A. CNPJ nº 20.998.285/0001-09, CNPJ nº: 20.998.285/0001-09; b) Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço, para AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES PARA A INFORMATIZAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEME) DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 PLAN resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 002/2024 PLAN - Republicado; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000967 GEP 2025/040386/045957; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2043-35- 449052 FONTE 15001002000040; g) Valor: R$ 255.550,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Diogo Borges Oliveira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 55, de 03 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 055/2025, firmado em 03/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 11.315.054/0001-62 e a empresa GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO GERADORES LTDA, CNPJ nº 07.346.027/0001-80; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA 150 KVA PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DESTE MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025001053 GEP 2025/040386/042578; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 34 - 449052 FONTE: 15001002000040; g) Valor: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Mauricio Monte.


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2, de 05 de Junho de 2025.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS - Processo administrativo nº 2024002946. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÕES NAS ATIVIDADES PERIÓDICAS E DIÁRIAS, DENTRO DO CALENDÁRIO ANUAL, VISANDO UMA PADRONIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas:

01 - AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF: 05.891.838/0001-36, no valor total de R$ 35.545,66; 02 - SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, CNPJ/MF: 29.474.674/0001-00, no valor total de R$ 6.058,10; 03 - CASA DO UNIFORME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF: 32.144.680/0001-03, no valor total de R$ 512.316,85; 04 - ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ/MF: 24.084.890/0001-25, no valor total de R$ R$ 4.692,50; 05 - G M ESTUMANO COMERCIO LTDA, CNPJ/MF: 41.452.284/0001-34, no valor total de R$ 3.000,00; 06 - GALAXY BRINDES E SERVICOS EIRELI, CNPJ/MF: 26.824.426/0001-53, no valor total de R$ 21.751,35; 07 - GRAFICA PRODATA LTDA, CNPJ/MF: 28.141.384/0001-81, no valor total de R$ 27.160,00; 08 - IMPERMASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEAVEIS E EPIS LTDA, CNPJ/MF: 21.438.323/0001-31, no valor total de R$ 5.332,20; 09 - J S INFFOCO LTDA, CNPJ/MF: 23.306.207/0001-94, no valor total de R$ 72.780,37; 10 - NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF: 24.402.903/0001-67, no valor total de R$ 16.612,04; 11 - PILAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 41.414.508/0001-13, no valor total de R$ 111.329,83; 12 - SIMONI INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ/MF: 37.652.289/0001-33, no valor total de R$ 10.920,00. Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 827.498,90 (oitocentos e vinte sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa centavos);

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Órgão Gerenciador


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5, de 05 de Junho de 2025.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, ABRANGENDO RESERVA, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SEC. MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME DEMANDAS DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 06 ao dia 11 de junho de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2025.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação




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