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EDIÇÃO Nº 907, DE 16 de Janeiro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2675, de 06 de Dezembro de 2024.

"Dispõe sobre a Denominação da Praça do Setor Laguna I, localizado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências".

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída e incluída, anualmente, no calendário Oficial de Eventos do Município de Art. 1º - A Praça do Setor Laguna I, localizado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, passará a denominar-se "PRAÇA PEDRO DE JESUS LEITE".

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


LEI Nº 2678, de 20 de Dezembro de 2024.

";Reconhece a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO como de Utilidade Pública e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 09.464.094/0001-24, situada No Loteamento Laguna 01, Quadra 04, Lote 28, CEP 77.502-000, Distrito de Luzimangues no Município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2679, de 20 de Dezembro de 2024.

";Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo - Área Institucional, para bem dominical de área, assim descrita:

I - Uma área de Terreno Urbano ÁREA VERDE NÃO EDIFICANTE, denominada A.V. N.E.9 na Quadra APM AVNEs do Lotamento urbano PORTAL DO LAGO (antiga porteira), situado no Distrito de Luzimangues, Munícipio de Porto Nacional-TO, com área de 24.449,85 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sendo: 213,40 metros de frente, limitando com a Rua 20; 222,59 metros de fundo e ainda chanfro de 7,07 metros, limitando com a Quadra 28-A; 141,40 metros do lado direito, limitando com a Avenida 01; e , 105,12 metros do lado esquerdo, limitando com Orivaldo Mendes. Reprodução autêntica da matricula n° 80.797, do livro 02, de Registro Geral.

Art. 2º - A finalidade da referida desafetação é a Construção Construção de Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes - Senhor Rió no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional.

Art. 3º- As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2682, de 30 de Dezembro de 2024.

Dispõe sobre a Autorização para a Alteração do nome da Escola Municipal Pau D’Arco para Escola Municipal MARIA CARLOTA DA COSTA, em homenagem à Servidora Maria Carlota.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Alteração do nome da Escola Municipal Pau D’Arco para Escola Municipal MARIA CARLOTA DA COSTA, localizada no Assentamento Pau D’Arco.

Art. 2º - A Alteração do nome da Escola para ";Escola Municipal MARIA CARLOTA DA COSTA, representa uma justa homenagem, reconhecendo o esforço e a generosidade da Servidora, que teve um papel importante no desenvolvimento e na educação das crianças atendidas pela escola.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2683, de 30 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal do Setor Águas Lindas no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional-TO e dá outras providencias";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas e denominadas a Escola Municipal no Setor Águas Lindas no Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, como Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 2.557 de 03 de outubro de 2022.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2686, de 30 de Dezembro de 2024.

";Denomina a Rua E, no Distrito Escola Brasil como Rua Maria Suzete da Costa - e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica denominada de RUA MARIA SUZETE DA COSTA, em alteração da RUA X no Distrito Escola Brasil, em toda sua extensão, tendo início no trevo sul até entroncamento com Avenida Perimetral.

Art. 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 71, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Programa Saúde na Escola - (Coordenador Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. LEONÉSIA RIBEIRO DIAS NETA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 128, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. MARIA DE JESUS FERREIRA CASTRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 172, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre Função Gratificada na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida FG-3 a servidora efetiva, Sra. ROSANA PEREIRA LUZ, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, para exercer função de Chefia de Apoio Processual.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 174, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre Função Gratificada na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida FG-3 a servidora efetiva, Sra. ALDECI DA SILVA GUIMARÃES, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, para exercer função de Chefia de Apoio Processual.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 186, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessoria Técnica de Gabinete - (IV), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. KLEISA FERNANDES BRAGA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 230, de 08 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Administrativo e Financeiro (Nível II), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. ANTONIO DE MOURA MACEDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 246, de 10 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. JANISLEIA PINHEIRO GOMES.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 269, de 15 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Oficial de Diligências, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, e disposição para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, a Sra. LETICIA MONIQUE SOUZA SANTOS SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 273, de 16 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, a Sra. LUCIANA PEREIRA DA SILVA.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 2, de 16 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família à servidora GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA CAMPOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA

CAMPOS

20058

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10/01/2025 A 10/03/2025

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 3, de 16 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/035358 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO

DE SOUSA

20037

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

03/01/2025 A 22/01/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 4, de 16 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ARILDO ANDRADE DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034592 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ARILDO ANDRADE DE OLIVEIRA

20197

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/12/2024 A 01/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 14, de 14 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140001/034483 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA

8459

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

09/12/2024 A 06/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 15 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e recursos protocolados, publicados no Diário Oficial do Município, por meio das Portarias n.º 520 e 542/2024, 001 a 008/2024.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER a evolução funcional para os servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificação a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

9796

ADENILSON SILVÉRIO DOS REIS

D

III

02

10162

ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO

D

II

03

2244

ALINE PEREIRA DE CARVALHO

H

III

04

1429

ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS

L

VIII

05

4307

ANA CECILIA SANTOS

L

VIII

06

835

ANTÔNIO LUIZ DUARTE

J

III

07

220

ANTONIO MARIO JUNIOR

L

VIII

08

829

ANTÔNIO NETO MENEZ RODRIGUES

J

III

09

828

ANTÔNIO NUNES DE ARAÚJO

J

III

10

10121

ARAINA PEREIRA TAVARES BECKER

D

II

11

150

CARLOS JOSE FRANCISCO DA CRUZ

L

VIII

12

982

CARMITA CARLOS DE OLIVEIRA

N

VIII

13

9976

CELIA BATISTA COELHO DA SILVA

D

II

14

1006

CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA

K

VIII

15

337

DALVA MARIA RODRIGUES ROCHA

J

IV

16

1190

DALVENICE MARTINS DE MELO

P

VIII

17

8221

DANIEL DE ALMEIDA SOUZA

E

II

18

177

DAYSE GOMES DA SILVA

K

II

19

10218

DEBORA SILVINO DO NASCIMENTO SOARES

D

I

20

2245

DELVANY ALVES DE SOUZA

H

IV

21

178

DELVEMY LEITÃO DA SILVA

L

IV

22

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

K

VII

23

990

DEUZAMAR DUARTE CARVALHO

K

VII

24

1500

DIANA MELQUIADES SOUZA CARVALHO

L

VII

25

10158

DIÊGO DE ARAUJO SOUSA

D

III

26

989

DIVANI ALVES DOS SANTOS DIAS

K

VII

27

988

DOMINGAS RIBEIRO DE CARVALHO

L

VIII

28

203

DOMINGOS LOPES DA SILVA

L

II

29

1397

DORILENIS AIRES PEREIRA DOS SANTOS

J

III

30

1401

EDILENE NASCIMENTOS DOS SANTOS

L

V

31

2160

EDIMAIR JOSÉ RODRIGUES COUTO

I

VII

32

366

EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA

I

III

33

10099

EDMILSON GONÇALVES GUIMARÃES

D

II

34

235

ELIENE FERREIRA SILVA GARRIDO

K

IV

35

792

ELIVONE ALVES DA SILVA

J

V

36

987

ELIZABETE SANTANA DA SILVA DIAS

N

VI

37

2161

EMILTON SANTOS MILHOMEM SILVA

I

V

38

8805

ERASMO ANTONELI DOTOR

E

I

39

986

ERGINA RIBEIRO DIAS CARVALHO

N

VIII

40

153

ERNESTO CARLOS DA CRUZ RAMALHO

L

V

41

9800

ESMERALDO DA SILVA CRUZ

D

II

42

8112

EVA DE AMORIM OLIVEIRA CARDOSO

E

I

43

814

FATIMA REGINA PEREIRA DE MACEDO

J

VIII

44

212

FELISVAN DE JESUS OLIVEIRA COSTA

L

V

45

8401

FERNANDO ALVES VIEIRA

D

I

46

1424

FRANCISCA MARIA BATISTA HONORATO MATOS

J

V

47

8452

GENIVA BARBOSA NUNES DE SOUSA

E

II

48

1399

GISELLE PAZ MAGALHÃES TAVARES

L

VII

49

1398

GRACIENE GONÇALVES PESSOA DE AGUIAR

L

VIII

50

8113

HELICA RIBEIRO GOMES

E

II

51

6353

HUGO CESAR MARTINS FREIRE

E

I

52

159

IRALICE RIBEIRO DA SILVA

L

VI

53

1388

IVONE MARIA NERES RODRIGUES

I

V

54

993

IVONETE GONÇALVES DA CRUZ

I

II

55

1229

JACILENE HELIODORO DE AMORIM BARROS

J

V

56

205

JACKSON PEREIRA

J

III

57

192

JAIR ELIAS DE LIMA

L

VI

58

206

JANIO BATISTA DE CARVALHO

L

VII

59

8160

JHEMERSON SILVA LIMA

E

I

60

1010

JORGE LINO DE MATOS

L

VI

61

840

JOSÉ HAMILTON DE OLIVEIRA

J

IV

62

1423

JOSE PEDRO FERREIRA MENDES

J

III

63

913

JOSIEL PEREIRA SALES

I

VII

64

216

JULIANO FERREIRA DOS SANTOS

L

V

65

162

KARLA JULIATE CANTUARIA

L

IX

66

4309

KELSON COSTA SILVA

K

V

67

8152

LARYSSA MARACAIPE ALMEIDA DE CARVALHO ROTONDARO

E

I

68

1427

LAURENEZIA RODRIGUES CARDOSO XAVIER

N

VI

69

1496

LÁZARA VICENTE FERREIRA

I

V

70

650

LINCOLN MATOS DE BRITO

J

III

71

8115

LIVIA SOUZA DE CASTRO SEQUETIM

D

II

72

980

LUSIMARA SANTANA RODRIGUES

L

VI

73

999

MAGNA REGINA GOMES DA SILVA

L

VII

74

1012

MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA

L

VII

75

85

MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO

L

VII

76

1405

MARIA AUGUSTA GONÇALVES NARDES LIMA

N

VII

77

1011

MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA CAMPOS

L

II

78

998

MARIA DA CRUZ VENCESLENÇO

L

VII

79

1407

MARIA DAS MERCÊS ALVES AMORIM

N

IV

80

729

MARIA DE FÁTIMA SILVA

I

I

81

1026

MARIA DE NAZARÉ BATISTA GLÓRIA

H

III

82

1025

MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE CARVALHO

L

IV

83

8179

MARIA DO BONFIM MOURA DE OLIVEIRA

E

II

84

1420

MARIA IVONE RODRIGUES DOS SANTOS

N

VII

85

1428

MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS

N

V

86

8301

MARIA MADALENA ANDRADE AIRES

E

I

87

1393

MARIA MARCINA NERES DA SILVA

L

VIII

88

1024

MARIA PEREIRA MATOS

L

V

89

4306

MARIA REGINA BRITO

L

VI

90

1493

MARLENE BORGES SOUSA

J

V

91

8247

MAURICIO CIQUEIRA DE MOURA

C

I

92

10167

MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE

D

III

93

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

J

V

94

8153

NEIDIANE PEREIRA BARBOSA

E

II

95

9272

NELICE ANDRADE DE SOUZA

D

II

96

1387

NEUSILENE DA SILVA MELO

K

VII

97

843

NOELMAR BRITO BEZERRA

J

III

98

857

NOZOR BATISTA BARBOSA

J

I

99

10221

ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA

D

II

100

3081

OSSIMARIA BRAGA DE SOUSA

J

VIII

101

227

OTALEID RUFINO DA SILVA

L

VI

102

228

OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA

J

III

103

215

PEDRO BATISTA BARBOSA

L

III

104

8378

PRISCILA BARROS DE SOUZA

E

II

105

8117

RAFAEL PAZ GONÇALVES

E

II

106

17484

RAILENE CASTRO CORREA DE ANDRADE

A

I

107

1416

RAIMUNDA BORGES BRITO

N

V

108

1430

RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS LIMA

N

VI

109

19809

RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA

A

I

110

1411

RAMILSON RIBEIRO DE CARVALHO

J

V

111

168

RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA

J

II

112

3032

REINALDO DE SOUZA E SILVA

L

VIII

113

4310

REINALDO INACIO DE MACEDO

K

VII

114

10168

RODRIGO LOPES DE ARAÚJO

D

II

115

4308

ROSANA PEREIRA LUZ

L

IV

116

3036

ROSENILDE OLIVEIRA DE SOUZA VARGAS

J

VI

117

3034

ROSIMAR RODRIGUES MOREIRA

J

VII

118

3084

ROSINEIA PEREIRA GOMES

H

III

119

1499

ROSIVANE PEREIRA DA SILVA

K

IV

120

1018

RUBILENE BARREIRA DE OLIVEIRA

L

VI

121

3104

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

L

VII

122

3112

SANDRA REGINA BARBOSA

L

VII

123

4035

SANDRA SULINO DA SILVA

G

II

124

8981

SARAH GONÇALVES LIMA ROCHA

D

II

125

225

SAVIA SUSANNE FONSECA AIRES

L

IV

126

8151

SECUNDO RODRIGUES CAVALHEIRO

E

II

127

322

SICLEIDE TAVARES DE ARAÚJO

K

VI

128

3094

SIMONE DAS MERCES MARTINS

K

VI

129

2981

SINEIDE CARVALHO DE SOUSA

L

VIII

130

8284

SOLIMAR CARDOSO DA SILVA

E

II

131

899

SONIA REGINA PEREIRA DA CUNHA

L

VII

132

3095

SUELI RIBEIRO DA COSTA

L

IV

133

321

TILZAR BEZERRA DA SILVA

J

V

134

3055

VALDERINA SOUSA LIRA

I

IV

135

1435

VANDA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE

L

VII

136

1402

VANUZA DAS MERCÊS RIBEIRO DE ARAÚJO

I

IV

137

1432

VERA LUCIA ALVES DE SOUZA CRUZ

N

VI

138

1396

VERA LUCIA FERREIRA BORGES

L

VII

139

4305

VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO

I

III

140

8286

WAGNER MOREIRA DA SILVA

E

II

141

323

WALTER PEREIRA DOS SANTOS

L

V

142

8365

WALTER RIBEIRO DE ALMEIDA

E

I

143

1425

ZENITE MARIA DA COSTA OLIVEIRA

I

VII

144

3072

ZILDA PEDRO DOS SANTOS

L

VI

145

3077

ZULEIDE RESENDE SOARES DE SOUZA

N

VI

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores, os benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 11, de 15 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Procuradoria Geral do Município regido pela Lei Complementar 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro da Procuradoria Geral do Município, regidos pela Lei Complementar n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e recursos protocolados, publicados no Diário Oficial do Município, por meio das Portarias n.º 520 e 542/2024, 001 a 008/2024.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER a evolução funcional para os servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificação a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10972

ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMÕES

C

II

02

8915

BIANCA GOMES CERQUEIRA DA CRUZ

D

II

03

9774

BLENDA TOCANTINS COSTA DOMINGOS

A

I

Art. 2.º CONCEDER enquadramento, nos termos da lei complementar n.º 118/2024 ao servidor listado a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

8920

MARCOS PAULO FÁVARO

D

III

Art. 3.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores, os benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 14, de 16 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Marlon Brendo da Silva Benigno, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/035775 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício nº. 017/2025/SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARLON BRENDO DA SILVA BENIGNO

20525

CIRURGIÃO DENTISTA

03/02/2025 à 02/02/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 15 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de Licenças Médicas e de outros Benefícios, revoga a Instrução Normativa 001/2023 e adota outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 59 incisos I, II e III, arts. 60 a 69 da Lei 1.435/1994,

RESOLVE:

Título I
Das Disposições Preliminares

Capítulo I
Do Objeto

Art. 1º Por meio da presente Instrução Normativa, regulamenta-se os critérios, procedimentos e documentos necessários à concessão de licença médica, licença à gestante, readaptação de função e outros benefícios legais conferidos aos servidores públicos civis da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Porto Nacional - TO.

Capítulo II
Da Competência e Atribuições

Art. 2º Compete à Junta Médica Oficial do Município, unidade subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Administração, dentre outros procedimentos:

I - pronunciar-se sobre as condições de saúde do servidor e decidir, de acordo com critérios exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho;

II - conceder, prorrogar ou indeferir as licenças de que trata esta Instrução;

III - avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias de admissão de novos concursados;

IV - avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, solicitadas por servidor que possua ente familiar com deficiência;

V - pronunciar-se nos casos de readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas hipóteses de reversão desta;

VI - prestar informações médicas necessárias à instrução de processo administrativo disciplinar, solicitadas pela Corregedoria, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei;

VII - prestar informações médicas necessárias à instrução de processo judicial, solicitadas mediante determinação judicial, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei.

Art. 3º A Junta Médica Oficial poderá convocar o servidor a submeter-se a perícia médica oficial, bem como terá a prerrogativa de solicitar a apresentação de exames e outras informações médicas complementares, dentro de prazo estabelecido, a fim de subsidiar sua análise clínica acerca do caso.

Capítulo III
Dos Requisitos do Atestado Médico e do Laudo da Junta Médica Oficial

Art. 4º O atestado médico apresentado pelo servidor e o laudo da Junta Médica Oficial deverão seguir as determinações do Conselho Federal de Medicina - CFM, em especial a Resolução nº 1.658/2002.

§1º É de responsabilidade do servidor solicitar ao Médico a emissão do Atestado de acordo com referidas normas;

§2º O quadro clínico, relatado pelo paciente e/ou visto pelo médico, deve ser relatado minuciosamente no atestado médico;

§3º A apresentação de documento que não contemple as solicitações da Junta ensejará no indeferimento do pedido apresentado.

Título II
Das Licenças Médicas

Capítulo I
Disposições Iniciais

Art. 5º Licença Médica, nos termos do Art. 59 incisos I, II e III e Art. 67-B da Lei 1.435/1994, é a autorização para afastamento do servidor público municipal do trabalho, em virtude de:

I - tratamento de saúde;

II - licença maternidade;

III - motivo de doença em pessoa da família;

IV - licença paternidade;

Art. 6º A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela Junta Médica Oficial do Município, retroagindo seus efeitos à data inicial do afastamento.

Parágrafo único. A Junta Médica Oficial poderá conceder período de licença inferior ao solicitado, após análise da documentação apresentada ou avaliação pericial do servidor.

Capítulo II
Dos Procedimentos Gerais Necessários ao Requerimento de Licença Médica

Art. 7º A documentação necessária à concessão de licença deverá ser apresentada pelo setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, via GEP, à Junta Médica Oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do afastamento do servidor de suas atividades funcionais.

Parágrafo único. É vedado o recebimento de qualquer documentação após o prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 8º O servidor que necessitar de prorrogação de licença deverá apresentar novo requerimento dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica Oficial, que concluirá pela prorrogação do benefício ou pela volta do servidor ao serviço.

Art. 9º Em se tratando de exames complementares solicitados pela Junta Médica Oficial, que não estejam concluídos no final do prazo fixado, posterior entrega somente, mediante justificativa fundamentada à Junta, que lhe definirá ou não novo prazo.

Capítulo III
Das Modalidades de Licenças Médicas

Seção I
Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 10. Poderá ser concedida licença para tratamento de saúde ao servidor que, por motivo de doença, se encontre incapacitado para o trabalho, a pedido, com base em perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

§1º Para concessão da licença é indispensável o exame médico pericial, que determinará o prazo da mesma. A incapacidade não decorre apenas da doença diagnosticada, mas sim da situação clínica no momento do exame e sua relação com a natureza do serviço exercido pelo servidor.

§2º Não serão concedidas licenças nos casos de cirurgias e/ou procedimentos estéticos, salvo em casos especiais, em que a cirurgia seja indicada para sanar problemas e/ou agravos da saúde, ocasião em que o requerente deverá comparecer à Junta Médica Oficial, previamente à realização do procedimento cirúrgico, munido dos respectivos exames e laudos médicos, para análise e decisão.

Art. 11. Para licença superior a 03 (três) dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta Médica Oficial, que procederá à perícia médica oficial nos termos desta Instrução Normativa.

§1º Caso o servidor apresente mais de um atestado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e a soma destes ultrapassar o prazo de 3 (três) dias, deverá o mesmo ser submetido à Junta Médica Oficial do Município.

§2º Qualquer licença superior a esse prazo, sem homologação da Junta Medica Oficial será considerada falta ao serviço.

Art. 12. Sendo o servidor convocado a comparecer à Junta Médica Oficial para fins de perícia e estando o mesmo hospitalizado ou sem condições físicas de locomoção, situação a ser comprovada por laudo do médico assistente. Poderá ser designado médico perito da Junta Médica Oficial para realização de perícia no local onde se encontrar o servidor, devendo o mesmo elaborar relatório minucioso sobre o quadro clínico, evolução, incapacidade de locomoção, bem como resultados dos exames já realizados.

Parágrafo único. Possuindo o servidor segundo vínculo empregatício, deverá o mesmo comprovar à Junta Médica Oficial, solicitação de afastamento do segundo vínculo, podendo essa ser feita por meio da apresentação de protocolo, e/ou portaria de deferimento e/ou outro documento que comprove o afastamento.

Art. 13. Para a concessão de licença para tratamento de saúde, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor ou representante (munido de procuração pública com os respectivos poderes), solicitando o benefício;

II - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Município, devidamente datado, assinado e carimbado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente (servidor), desde que contenha todas as informações solicitadas no formulário citado, e em consonância com o disposto no art. 4º desta IN;

III - Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial do Município, para fins de comprovação do diagnóstico;

IV - Para tratamento cirúrgico e/ou por motivo de outras hospitalizações, deverá o servidor apresentar Declaração de Internação Hospitalar (DIH), contendo data de internação e alta, carimbo e assinatura do servidor responsável pela emissão do documento;

V - Para tratamento clínico e/ou ambulatorial, apresentar comprovante do tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos realizados;

VI - Quando a licença solicitada decorrer de antecedente de acidente de trabalho deverá ser apresentada cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAS - Comunicação de Acidente no Serviço.

§1º O servidor licenciado por motivo de doença é obrigado a comparecer para inspeção médica nos dias determinados pelo médico encarregado, sob pena de suspensão da licença.

§2º No curso da licença, o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade laboral, remunerada ou gratuita, sob pena de cassação imediata da licença, com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado e suspensão disciplinar.

Art. 14. Para a concessão de prorrogação da licença de que trata esta seção, deverá ser assinalado, no formulário de Requerimentos Diversos - RD, o campo referente à prorrogação de licença, acompanhado da documentação médica pertinente.

Parágrafo único. A Licença Médica será concedida para tratamento e/ou recuperação de Doença, razão pela qual, somente, serão aceitos Atestados emitidos por Médicos ou Odontólogos, quando de sua área de atuação.

Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 15. É a licença solicitada pelo servidor que, por motivo de doença comprovada em pessoa da família, necessite de sua assistência. Pode o servidor, mediante comprovação à Junta Médica Oficial do Município, solicitar licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

§1º O período em que os recém-nascidos permanecerem internados na UTI neonatal deve ser considerado como licença por motivo de doença em pessoa da família.

§2º Para licença superior a 3 (três) dias, deverá ser encaminhada solicitação à Junta Médica Oficial, que procederá à perícia médica oficial nos termos desta Instrução.

Art. 16. A Comprovação do vínculo de parentesco e dependência econômica a que se refere o artigo anterior é realizada via documental, cabendo ao servidor apresentar declaração de que é a única pessoa capaz de prestar assistência direta ao ente familiar.

Art. 17. A licença somente é deferida se a assistência direta do servidor for considerada indispensável pela Junta Médica Oficial, não havendo outro familiar para fazê-lo e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, a juízo do órgão ou da entidade de lotação do servidor.

§ 1º. Se o dependente possuir mais de um ente na condição de servidor público municipal, o benefício de licença somente poderá ser concedido a um deles.

§ 2º Será realizada visita in loco de Assistente Social, ao qual irá fazer averiguação das informações prestadas à Junta Médica Oficial, para comprovação formal da necessidade de assistência direta do servidor.

Art. 18. A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica Oficial, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Parágrafo único. Em hipótese alguma a licença de que trata este artigo será remunerada a partir do 7º (sétimo) mês, conforme Art. 69, §2º da Lei 1.435/1994.

Art. 19. É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I - outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II - o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova patologia.

Art. 20. Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no artigo anterior.

Art. 21. Em razão de mesma patologia no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza.

Art. 22. Para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, deverá o Médico Assistente elaborar relatório minucioso sobre o quadro clínico, evolução, incapacidade de locomoção (se houver), bem como os resultados dos exames já realizados.

Art. 23. Para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pelo servidor;

II - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Município, e em consonância com o disposto no Art. 4º desta IN.

III - Declaração de responsabilidade assinada pelo servidor, contendo o nome e o parentesco com o paciente;

IV - Exames complementares, se for o caso, ou quando solicitados pela Junta Médica Oficial, para fins de comprovação do diagnóstico;

V - Cópia do CPF do servidor e do familiar;

VI - Para tratamento cirúrgico, apresentar Declaração de Internação Hospitalar (DIH), contendo data de internação e alta, carimbo e assinatura da administração do hospital;

VII - Para tratamento clínico ou ambulatorial, apresentar comprovante do tratamento (receituário) e/ou declaração ambulatorial dos procedimentos realizados;

VIII - Documentos comprobatórios do vínculo de parentesco, tais como:

a) Tratando-se de cônjuge: Certidão de Casamento;

b) Tratando-se de companheiro, um ou mais dos seguintes documentos:

1. Certidão de Nascimento de filho havido entre estes;

2. Certidão de Casamento Religioso;

3. Declaração de Imposto de Renda em que conste o companheiro como dependente;

4. Comprovante de conta bancária conjunta;

5. Comprovante de mesmo domicílio;

6. Apólice de seguro em que conste o companheiro como dependente ou Ação Declaratória de União Estável;

c) Tratando-se de pais: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira de Identidade do genitor em acompanhamento;

d) Tratando-se de filho, inclusive em curso de processo de adoção, Certidão de Nascimento ou comprovante do andamento do processo de adoção;

e) Tratando-se de padrasto ou madrasta:

1. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do servidor e Carteira de Identidade do padrasto ou madrasta;

2. Certidão de Casamento da pessoa enferma com um dos ascendentes (pai ou mãe) consanguíneos.

Art. 24. Para a concessão de prorrogação da licença de que trata esta seção, deverá ser assinalado no formulário de Requerimentos Diversos - RD, o campo referente à prorrogação de licença, acompanhado da documentação médica pertinente.

SEÇÃO III
Da Licença - Maternidade

Art. 25. É concedida licença-maternidade à servidora por 180 dias consecutivos, mediante requerimento, sem prejuízo da remuneração:

I - a partir da 32ª semana de gestação, mediante solicitação da mesma, salvo prescrição médica em contrário;

II - Por parto prematuro, tendo início a partir do dia imediato ao do parto;

III - Por ocasião do parto.

Art. 26. A licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde são de espécies diferentes, vedada a concessão de ambas concomitantemente.

Parágrafo único. Havendo solicitação de licença para tratamento de saúde e licença maternidade em período concomitante, prevalecerá está sobre aquela interrompendo-a.

Art. 27. Compete à Junta Médica Oficial emitir a carta de concessão do benefício de salário-maternidade às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos dos artigos 71 a 73, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (alterada pela Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003), desde que atendidos os requisitos legais.

Art. 28. Nas hipóteses de natimorto ou neomorto, a servidora vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, tem direito a 30 dias de licença, a contar da data do parto, devendo reassumir suas funções após o término da licença.

Parágrafo único. As servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social ficam condicionadas ao §1º do art. 343 da Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015, do Ministério da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 29. No caso de aborto, comprovado por atestado médico homologado pela Junta Médica Oficial do Município, a servidora efetiva tem direito a 30 dias de repouso remunerado, a contar da data do evento.

Parágrafo único. As servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social ficam condicionadas ao art. 93, §5º do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999, sendo-lhes devido 02 (duas) semanas de salário-maternidade, no caso de aborto não criminoso, mediante a apresentação de atestado médico específico.

Art. 30. A licença-maternidade será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

Art. 31. Para a concessão deste benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento em formulário oficial (Requerimentos Diversos - RD), assinado pela servidora ou representante;

II - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial, devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assiste a servidora gestante, constando a data do parto;

III - Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou, se for o caso, Atestado de Óbito do Natimorto ou Neomorto;

Art. 32. Caso a servidora solicite afastamento do serviço a partir da 32ª semana de gestação, deverá apresentar Ultrassonografia Obstétrica, comprovando a idade gestacional.

TÍTULO III
Da Readaptação de Função

Art. 33. Readaptação é a investidura do servidor efetivo estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou intelectual, respeitada a habilitação profissional necessária, devendo ser verificada em inspeção médica, nos termos do art. 36 da Lei nº 1.435/1994.

Parágrafo único. A readaptação será feita de conformidade com o seguinte:

I - Dependerá da existência de vaga;

II - Far-se-á em classe de provimento efetivo, do mesmo nível de vencimento;

III - Será procedida de exame médico e avaliação da Junta Médica Oficial, no caso de readaptação física;

IV - Atendimento à conveniência do serviço;

V - Atendimento aos requisitos para o provimento da classe;

VI - O médico perito avaliará a documentação apresentada pelo servidor. O laudo médico deverá indicar a necessidade de readaptação e especificar as limitações do servidor demonstrando que este não tem condições de exercer as atividades de sua função original.

VII - Após a emissão do laudo médico, a Secretaria Municipal de Administração avalia se há possibilidades de realocar o servidor em outra função compatível com suas habilidades, limitações e qualificações. Essa análise envolve também a disponibilidade de vagas dentro da estrutura administrativa e as necessidades do órgão.

VIII - Caso seja viável, o servidor é readaptado para uma nova função que seja compatível com suas condições de saúde ou novas circunstâncias, desde que essa função seja dentro do mesmo quadro de pessoal, e que seja de natureza mais compatível com as limitações do servidor.

XI - Não

IX - Uma vez concedida a readaptação, a mesma terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revista periodicamente. Caso o servidor se recupere ou as circunstâncias mudem, ele pode ser realocado novamente para sua função original.

X - As atividades deverão ser desempenhadas sem restrições, não podendo no futuro ser concedida licença motivada pela mesma doença que determinou a readaptação, salvo nos casos de reagudização.

XI - Terminado o prazo de readaptação, o servidor retornará a sua função anterior. Se persistirem as condições que motivaram a readaptação esta poderá ser prorrogada após reavaliação, desde que cumpra as exigências contidas nesta Instrução Normativa.

XII - A readaptação poderá ser cancelada antes do prazo previsto, a pedido do servidor ou do superior imediato, nas seguintes situações: quando houver melhora das condições de saúde do servidor ou adequação do seu local de trabalho. O cancelamento está condicionado a reavaliação pericial.

Art. 34. São documentos necessários para solicitação de Readaptação de função:

I - formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;

III - cópia do CPF;

IV - Atestado Médico, expedido em formulário próprio da Junta Médica Oficial do Município, e em consonância com o disposto no art. 4º desta IN.

Art. 35. O requerimento de Readaptação de função, acompanhado com a devida documentação, deverá ser apresentado conforme o estabelecido no art. 7º desta Instrução Normativa.

TÍTULO IV
Das perícias médicas para admissão de servidores concursados

Art. 36. Para a posse em cargo efetivo, o candidato nomeado para provimento de cargo oferecido em concurso público deverá ser submetido à inspeção médica realizada pela Junta Médica Oficial, munido da documentação médica exigida no Edital do respectivo concurso.

Art. 37. Somente poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Art. 38. Será considerado apto física e mentalmente o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra indiquem ao desempenho das atribuições do cargo.

Art. 39. Constatada, a qualquer tempo, a improcedência das informações prestadas pelo servidor à época da posse, referentes ao seu quadro de saúde, incumbirá à Junta Médica Oficial encaminhar relatório médico à Diretoria de Recursos Humanos a comunicação do fato.

Parágrafo único. De posse do relatório de que trata o caput deste artigo, a Diretoria de Recursos Humanos adotará os procedimentos necessários à instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor junto à Corregedoria Geral do Município.

TÍTULO V
Das perícias para concessão de horário especial

Art. 40. Compete à Junta Médica Oficial avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, solicitadas, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.896/2007, por servidor que possua cônjuge, companheiro(a), filho(s) ou pais portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 59, III, da Lei 1.435/1994.

§1º Servidor que possua cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais portadores de necessidades especiais, desde que seja comprovada real necessidade de prestar assistência ao deficiente em consultas, terapias e outros cuidados diários.

§2º Será realizada avaliação pelo Serviço Social, com a finalidade de comprovar as informações prestadas, bem como para avaliação das condições de moradia e coabitantes.

Art. 41. Para a concessão do benefício da redução da jornada de trabalho, a Junta Médica Oficial, observará os seguintes conceitos:

I - Entendem-se por pessoas com deficiência aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 (alterado pelo decreto federal nº 5.296/2004);

II - Considera-se deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e membros ou segmento do corpo com deformidade congênita ou adquirida irreversíveis, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

III - Considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

IV - Considera-se deficiência visual:

a) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;

d) a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

e) a visão monocular, quando acuidade visual medida monocularmente apresenta valor abaixo de 20/400 e ausência de deficiência visual no olho contralateral.

V - Considera-se deficiência mental (oligofrenias, de grau moderado à grave), funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

VI - Considera-se deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.

Parágrafo único. Consideram - se, também, as situações de patologias crônicas que cursem com dependência de terceiros para consultas, terapias e outros cuidados diários, a serem analisadas pela Junta Médica Oficial em cada caso específico.

Art. 42. Enfermidades físicas e mentais graves e/ou crônicas não são sinônimos de necessidades especiais, não ensejando a concessão do referido benefício.

Art. 43. Se o dependente, portador de necessidades especiais, possuir mais de um ente na condição de servidor público municipal, o benefício de 06 (seis) horas diárias somente poderá ser concedido a um deles.

Art. 44. Após manifestar-se pelo deferimento ou indeferimento da redução da jornada de trabalho, de acordo com análise técnica criteriosa, a Junta Médica Oficial do Município encaminhará o feito à Diretoria de Recursos Humanos, que adotará os procedimentos cabíveis no sentido de informar ao órgão de lotação do servidor quanto à decisão proferida.

Parágrafo Único - Uma vez concedido o horário especial, o mesmo terá validade de até 12 meses, sendo que após esse período, caso seja de interesse do servidor, este deverá realizar nova solicitação, seguindo todas as exigências contidas nesta Instrução Normativa.

Art. 45. A renovação do benefício deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de aniversário da concessão, com documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o servidor ou seu dependente, ocasião em que novamente será periciado pela Junta Médica Oficial, exceto os servidores concursados como Pessoa com Deficiência - PCD.

Art. 46. São documentos necessários para solicitação da redução da jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas diárias:

I - Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente, conforme estado civil;

III - Cópia do CPF;

IV - Documento comprobatório do parentesco do servidor com o portador de necessidades especiais;

V - Declaração de que o assistido reside no mesmo ambiente familiar do interessado, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa;

VI - Atestado Médico, contendo a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como justificativa da necessidade de cuidados especiais devidamente carimbado, assinado e datado pelo médico que assistiu ou assiste o paciente, de acordo com as disposições das Resoluções CFM 1658/2002 e 1851/2008;

VII - Exames médicos recentes (60 dias) e originais;

VIII - Apresentação anual de documentação comprobatória de permanência das necessidades especiais do dependente do servidor.

Art. 47. Para atualização das informações, a Junta Médica Oficial, a Secretaria Municipal da Administração, a Diretoria de Recursos Humanos e/ou o Departamento de Recursos Humanos de cada órgão poderá solicitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória que confirme o direito ao benefício.

Art. 48. O servidor estará sujeito às penalidades legais na prestação de informações falsas, quando do requerimento do benefício de que trata este Título.

TÍTULO VI
Da Aposentadoria por Invalidez

Art. 49. Compete à Junta Médica Oficial do Município avaliar e pronunciar-se nas perícias relativas à aposentadoria por invalidez do servidor público titular de cargo de provimento efetivo.

Art. 50. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando decorrente de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes, em estado avançado ou terminal, consoante o disposto no art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013.

§1º. O servidor que se encontre com até 18 meses de licença para tratamendo de saúde, deverá apresentar à Junta Médica Oficial, comprovante de requerimento de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS ou outro Regime de Previdência em que tiver contribuindo.

§2º. O segurado que ficar incapacitado para o exercício da função, em gozo de auxílio-doença, por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, terá o beneficio de auxílio doença convertido em aposentadoria por invalidez, mediante avaliação médico-pericial.

§3º. Ao completar 24 (vinte e quatro) meses de licença para tramaneto de saúde, o servidor será notificado para aposentadoria por invalidez.

Art. 51. Consideram-se incapacitantes nos termos dos artigos 14 da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013:

I - sarcoidose

II - doença de Hansen

III - tumores malignos

IV - hemopatias graves

V - doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e dos órgãos dos sentidos

VI - cardiopatias reumatismais crônicas graves

VII - hipertensão arterial maligna

VIII - cardiopatias isquêmicas graves

IX - cardiomiopatias graves

X - acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações

XI - vasculopatias periféricas graves

XII - doença pulmonar crônica obstrutiva grave

XIII - hepatopatias graves

XIV - nefropatias crônicas graves

XV - doenças difusas do tecido conectivo

XVI - espondilite anquilosante e artroses graves invalidantes.

Art. 51. Será considerada prorrogação de licença médica, o período que intermediar entre a data de expedição do Laudo de Aposentadoria pela Junta Médica Oficial e a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor.

TÍTULO VII
Da Perícia Oficial

Art. 52. A perícia oficial será realizada:

I - Por Perícia Singular em Saúde, por apenas um médico perito, designado pela Secretaria Municipal da Administração, nas seguintes situações:

a) admissão de servidores concursados;

b) licença de tratamento em saúde;

c) licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) licença maternidade;

e) revisão de aposentadoria.

II - Por Junta Médica Oficial, por no mínimo dois médicos peritos, designados pelo Presidente da Junta Médica Oficial, nas seguintes situações:

a) aposentadoria por invalidez;

b) horário especial;

c) readaptação;

d) remoção;

e) reversão de aposentadoria;

f) revisão de benefício indeferido ou parcialmente deferido por perícia singular.

TÍTULO VIII
Da Reversão de Aposentadoria

Art. 53. Reversão é o reingresso no serviço público de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

§1º Para que a reversão se efetive, é necessário que o aposentado:

I - Seja considerado apto pela Junta Médica Oficial;

II - Não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos de idade;

III - Não conte mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo o tempo de inatividade;

Art. 54. A reversão dar-se-á, a pedido ou ex-ofício, no cargo em que se deu a aposentadoria, ou naquele em que tiver sido transformado.

Art. 55. O servidor que solicitar reversão da aposentadoria tendo sido encaminhado pela Junta Médica Oficial para ser aposentado, após haver estado 24 (vinte quatro) meses de licença para tratamento de saúde, deverá retornar ao seu cargo de origem, não podendo para tanto receber nova licença pelo mesmo quadro clínico das licenças anteriores.

Parágrafo único. O servidor reingresso não poderá retornar para cargo diverso do cargo de origem, a não ser em caso de extinto o cargo, também não poderá ser readaptado em virtude de quadro clínico que motivou sua aposentadoria.

TÍTULO IX
Das Disposições Finais

Art. 56. Será indeferida a licença cuja documentação não estiver em conformidade com o disposto nesta Instrução.

Art. 57. Quando não deferida a licença ou deferida por período inferior ao solicitado, é configurada falta ao serviço a hipótese de o servidor permanecer afastado de suas funções injustificadamente.

Art. 58. A documentação necessária para a concessão das licenças médicas tratadas nesta Instrução deverá ser original, exceto os exames complementares e certidão de nascimento (exigida para solicitação de licença-maternidade), os quais poderão ser apresentados cópias autenticadas pelos setores de Recursos Humanos do órgão de lotação do interessado ou pela própria Junta Médica Oficial do Município, sendo necessário o arquivamento da respectiva documentação no prontuário do servidor.

Art. 59. Em caso de convocação, é obrigatória a presença do servidor na Junta Médica Oficial, a fim de submeter-se a exame médico-pericial.

§ 1º Sendo o servidor convocado a comparecer à Junta Médica Oficial para fins de perícia e o mesmo não comparecer, será a licença indeferida, exceto nos casos de convocação Judicial ou intercorrências médicas, devendo estas serem comprovadas documentalmente.

Art. 60. Quando constatada, pela Junta Médica Oficial, a improcedência de informações:

I - prestadas pelo servidor, quando da solicitação de licença médica, a mesma será indeferida ou interrompida se já concedida, respondendo o servidor administrativamente pelas informações inverídicas, bem como pela omissão sobre fatos relevantes, que impliquem a concessão de direitos e vantagens;

II - constantes de relatórios e atestados médicos comprovadamente assinados por profissionais com registro no Conselho de Classe, a documentação será encaminhada ao respectivo Conselho, para fins de conhecimento e providências quanto à apuração e punição dos responsáveis.

Art. 61. Os exames laboratoriais complementares para apresentação à Junta Médica Oficial deverão ter sido emitidos com no máximo 90 (noventa) dias. Os exames de imagem complementares (ressonância magnética, tomografia computadorizada, eletroneuromiografia, eletrocardiograma, raio x, mamografia, ultrassonografia, densitometria óssea) deverão ter sido emitidos com no máximo 06 (seis) meses ou a critério do médico perito.

Art. 62. Para realização de nova perícia pela Junta Médica Oficial, em caso de mesma patologia, será respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Esse prazo poderá ser desconsiderado nos casos em que o indeferimento se der em virtude da ausência de exames complementares.

Art. 63. Após a publicação desta Instrução Normativa todos os servidores que se encontrarem desempenhando função diversa do seu cargo efetivo deverão ser avaliados pela Junta Médica Oficial para emissão de parecer a respeito de possível readaptação.

Art. 64. Os fluxos, procedimentos e formulários necessários à solicitação dos benefícios de que trata está Instrução são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 65. Os formulários constantes do Anexo II a esta Instrução encontram-se disponíveis no site: www.portonacional.to.gov.br.

Art. 66. Revoga-se a Instrução Normativa Geral nº 001/2023, de 14 de agosto de 2023.

Art. 67. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 15 de Janeiro de 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 010/2025

ANEXOS DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPONÍVEL APENAS NA VERSÃO EM PDF


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 43, de 03 de Junho de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO será efetuado mais um contrato com a empresa;

CONSIDERANDO também que o empenho dos contratos será efetuado conjuntamente;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2023015197

10

VÓLUS INST. DE PAGAMENTO LTDA

R$ 417.134,15

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 64, de 14 de Agosto de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a anulação do saldo do empenho para realização de novo empenho da despesa;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2023015197

5637

VÓLUS INST. DE PAGAMENTO LTDA

R$ 14.954,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de agosto de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 72, de 23 de Setembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO ainda, o fim da vigência contratual;

CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores às fichas orçamentárias de origem;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024000372

8604

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

R$ 16.346,43

8606

R$ 3.093,90

8605

R$ 10.728,89

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de setembro de 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - Interina
Portaria n° 065/2024


PORTARIA Nº 73, de 26 de Setembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que após a liquidação da despesa executada, o empenho deve ser anulado, para emissão de novo empenho para execução do fornecimento do próximo mês, tratando-se de empenhos mensais;

CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores não processados às fichas orçamentárias de origem;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que os saldos remanescentes dos empenhos mensais, relativos à prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefícios, sejam anulados após liquidação da despesa.

§ 1° A liquidação da despesa deve ocorrer apenas depois de constatado pelo fiscal técnico que todos os quantitativos e valores nas notas fiscais (faturamento) foram devidamente executados/recebidos e estão em conformidade com o fornecimento, seguindo as diretrizes do termo de referência, bem como contrato e/ou edital de licitação vinculado à contratação.

Art. 2º - As disposições desta portaria se aplicam ao processo administrativo n° 2023015197.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de setembro de 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - Interina
Portaria n° 065/2024


PORTARIA Nº 78, de 04 de Outubro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que após a liquidação da despesa executada, o empenho deve ser anulado, para emissão de novo empenho para execução do fornecimento do próximo mês, tratando-se de empenhos mensais;

CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores não processados às fichas orçamentárias de origem;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que os saldos remanescentes dos empenhos mensais, relativos ao fornecimento dos combustíveis, sejam anulados após liquidação da despesa.

§ A liquidação da despesa deve ocorrer apenas depois de constatado pelo fiscal técnico que todos os quantitativos e valores nas notas fiscais (faturamento) foram devidamente executados/recebidos e estão em conformidade com o fornecimento, seguindo as diretrizes do termo de referência, bem como contrato e/ou edital de licitação vinculado à contratação.

Art. 2º - As disposições desta portaria se aplicam aos processos administrativos n° 2024004038 e 2024003989.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 4 dias do mês de outubro de 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - Interina
Portaria n° 065/2024


PORTARIA Nº 89, de 14 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada visando a aquisição de Mobiliário em Geral, com intuito de atender a demanda da Casa da Mulher Portuense, equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024001485, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa TECNO WORK LTDA inscrita no CNPJ nº 46.690.973/0001-09; Processo Administrativo n° 2024001485, Organograma: 31.3108.08.244.1111.2396. Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 4.4.90.52 - 42.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de outubro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 90, de 14 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2024001485 que tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a aquisição de Mobiliário em Geral, com intuito de atender a demanda da Casa da Mulher Portuense, equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:

Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20335;

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de outubro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 053/2024, firmado em 05/12/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa HARTMANN E BERNARDI LTDA, CNPJ nº 05.824.733/0001-64; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2024004534 GEP 2024/050250/033563; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 - 7 - 339030 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pelo contratado o Sr. Héctor Adalberto.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 054/2024, firmado em 12/12/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA, n° 38.179.851/0001-16; b) Objeto: AQUISIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE LOUSAS DIGITAIS INTERATIVAS E PROJETORES SMART SCREEN EM AMBIENTES EDUCACIONAIS, COMO ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM GERAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ORIGINÁRIO DE EMENDA PARLAMENTAR - CONVÊNIO Nº 27010.000041/2022; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002150 GEP 2024/050250/020342; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.361.1109.2014 - 35 - 449052 FONTE: 17100000000001; g) Valor: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pela contratada a Sr.ª Liliane Fernanda Ferreira.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 055/2024, firmado em 12/12/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 39.822.881/0001-61; b) Objeto: AQUISIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE LOUSAS DIGITAIS INTERATIVAS E PROJETORES SMART SCREEN EM AMBIENTES EDUCACIONAIS, COMO ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM GERAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ORIGINÁRIO DE EMENDA PARLAMENTAR - CONVÊNIO Nº 27010.000041/2022; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002150 GEP 2024/050250/020342; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.361.1109.2014 - 35 - 449052 FONTE: 17100000000001; g) Valor: R$ 14.703,00 (quatorze mil setecentos e três reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pelo contratado o Sr. Francisco Neto Martins Lima.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 080/2022, processo nº 2022008125, firmado em 07/11/2024; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a Srª HELENA LISE RODRIGUES, CPF nº. 001.137.541-83; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referente a locação de imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, localizado na AV. ENG. RUBENS PEREIRA DE ANDRADE LOTE 03 QUADRA 37 JARDIM BRASILIA S/N SETOR JARDIM BRASÍLIA; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 09 de Novembro de 2024, finalizando em 08 de Novembro de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 029/2024, do Processo n° 2024001677, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, CNPJ nº 09.912.989/0001-84; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 030/2024, do Processo n° 2024001678, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa A MEDICAL COMERCIO LTDA, CNPJ nº 28.692.942/0001-05; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 031/2024, do Processo n° 2024001679, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa SUPER VITORIA LTDA, CNPJ nº 42.826.457/0001-08; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 032/2024, do Processo n° 2024001680, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa FOCO LTDA, CNPJ nº 26.986.915/0001-01; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 033/2024, do Processo n° 2024001640, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a TECNO WORK LTDA, CNPJ nº 46.690.973/0001-09; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 034/2024, do Processo n° 2024001837, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa LUMINATA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 17.930.584/0001-05; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 036/2024, do Processo n° 2024001848, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ nº 20.683.858/0001-05; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 037/2024, do Processo n° 2024001854, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa META CROMO LTDA, CNPJ nº 44.855.643/0001-92; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 038/2024, do Processo n° 2024001056 - 2024/050250/012124, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa R. F. SIMON & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 09.041.621/0001-98; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 039/2024, do Processo n° 2024001840, firmada em 08/05/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 30.313.649/0001-23; c) Onde se lê: ";até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir da assinatura";; Leia-se ";12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato";.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 1, de 16 de Janeiro de 2025.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE)

068.055.198-02

9559 /00097/2023

CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE)

068.055.198-02

9559 /00098/2023

ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE)

779.803.951-15

9559 /00047/2024

ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE)

779.803.951-15

9559 /00048/2024

UMBELINO RAMOS DE SOUZA (ESPÓLIO DE)

146.644.531-91

9559 /00049/2024

UMBELINO RAMOS DE SOUZA (ESPÓLIO DE)

146.644.531-91

9559 /00050/2024

Assinatura:

Cargo: Auditora da Receita

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR



SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 25, de 16 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.

CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25.169.146/0001-96.

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o adicional de periculosidade aos servidores descritos abaixo, em virtude do trabalho em condições de periculosidade do referido adicional:

Nome:

Função

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Periculosidade

SAULO AVELINO DA SILVA

ELETRICISTA

INFRAESTRUTURA

ILUMINAÇÃO PUBLICA

30%

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 012/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 16 de Janeiro de 2025.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 17 ao dia 22 de janeiro de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214

Porto Nacional - TO, 16 de janeiro de 2025.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 56, de 06 de Janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor JOSÉ ARTHUR NEIVA MARIANO, para exercer o cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 57, de 06 de Janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor ROMULO MARTINS MAIA, para exercer o cargo de Subprocurador da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 77, de 08 de Janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica designada a senhora ANA RACHEL DA APARECIDA MANDUCA SOARES, servidora Comissionada no cargo de Diretoria de Segurança, para auxiliar as atividades no setor de Recursos Humanos.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 03/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025000032

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ N° 17.740.281/0001-11

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL: A3- PARA PREGOEIRO, PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO, DIRETORIA DE FINAÇAS E RECURSOS HUMANOS, CONTROLE INTERNO E OS 13 VEREADORES E A3 - PESSOA JURÍDICA, TODOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 6.852,54 (Seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos),

DATA DA ASSINATURA: 16/01/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de março de 2024.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Sr. RAQUEL APARECIDA BELTRAMI, CPF n° XXX.XXX.XX9-59, tornam público que requereram junto a DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO), para atividade de Pecuária no imóvel Fazenda Esmeralda I e II, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Sr. RAQUEL APARECIDA BELTRAMI, CPF n° XXX.XXX.XX9-59, tornam público que requereram junto a DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO), para atividade de Pecuária no imóvel Fazenda Esmeralda I e II, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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