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EDIÇÃO Nº 629, DE 28 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 423, de 28 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre alterações no Decreto nº 259/2023 que nomeou Comissão para acompanhamento da evolução funcional dos servidores efetivos do Quadro Geral do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art.117 da lei Orgânica do Município, bem assim o Art. 93 da Lei Municipal nº 1.435 de junho de 1994,

CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o já sacramentado regramento estabelecido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do município de Porto Nacional, Lei nº 2.045 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento e valorização dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva paga na base de ";jetom"; por reunião, cujo valor será estabelecido na lei ou decreto que instituir o órgão, conforme Art. 93 da Lei 1.435 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as obrigações já assumidas com os recursos orçamentários disponíveis, buscando garantir e impulsionar os investimentos nesta municipalidade e adotar medidas cautelares na aplicação de recursos orçamentários do Município;

DECRETA:

Art. 1º Além do disposto no Decreto nº 259/2023, acrescenta-se os seguintes artigos:

Art. 2º É garantido aos membros da Comissão para acompanhamento da evolução funcional dos servidores efetivos do Quadro Geral do Município de Porto Nacional, que participem de reuniões deliberativas desta Comissão, a percepção de jeton pagos na forma prevista neste Decreto.

Art. 3º A percepção de jetons não configura salário ou subsídio, vez que se refere ao exercício de função pública administrativa pela participação eventual de reuniões deliberativas, adstrita à Comissão que o servidor integrar.

Art. 4º Aos servidores que participe de comissões deliberativas é devido o jeton por sessão administrativa, limitado a um jeton por período (matutino/vespertino/noturno).

Parágrafo único. Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os servidores pelo comparecimento às sessões deliberativas.

Art. 5º Sessões deliberativas se constituem em reuniões dos membros da Comissão para discutir e decidir sobre matérias administrativas pertinentes ao tema proposto da evolução funcional dos servidores.

Art. 6º O pagamento de jetons deverá ser precedido de convocação justificada com envio de pauta e ata deliberativa ao Secretário de Administração, pelo presidente da comissão, sendo vedado ultrapassar o total de 05 (cinco) jetons/mês a cada membro da Comissão.

§ 1º É condição para o pagamento de jeton a apresentação de lista de presença, com o respectivo relatório de atividades ou ata da reunião correspondente.

§ 2º O prazo para o envio do relatório de atividades ou a ata da reunião correspondente é até o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do mês subsequente as reuniões deliberativas, para que as mesmas sejam processadas e pagas.

Art. 7º Fica estabelecido o valor do Jeton pago por reunião aos membros da Comissão para acompanhamento da evolução funcional dos servidores efetivos do Quadro Geral do Município de Porto Nacional, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por reunião.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 342, de 28 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA FERREIRA SANTOS, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023016458 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA FERREIRA SANTOS

1394

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

08/11/2023 A 07/12/2023.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 40, de 27 de Novembro de 2023.

"Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências."

O Secretário Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e não foi liquidado em razão da ausência da realização da despesa;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo restante do EMPENHO N° 4197 emitido para a Autorização de Empenho N° 28214 respectivamente, do Processo Administrativo N° 2022012526 no valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatro centos reais).

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 28 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação para o mês de Outubro de 2023, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação, para o mês de Dezembro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

REINALDO BARBOSA RAMOS

21969

01/02/2022 a 31/01/2023

04/12/2023 á 23/12/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 NOVEMBRO DE 2023.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 393, de 24 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 135/2023, e considerando a necessidade da Avaliação de Desempenho dos Servidores, segundo estabelece a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, resolve:

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Avaliação de Desempenho visa atender tanto as necessidades de organização da instituição quanto às dos profissionais, no que diz respeito à qualificação do servidor e a evolução funcional.

Art. 2º Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento efetivo (servidor estabilizado), os cargo em comissão e os contratos temporários, lotados nesta Secretaria.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos do Sistema Permanente de Avaliação de Desempenho Art. 3º São objetivos da avaliação de desempenho:

- diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos servidores no desenvolvimento dos trabalhos; - envolver os profissionais da educação para a adesão ao processo avaliativo; - aprimorar o senso de responsabilidade de todo profissional ao aplicar a avaliação de desempenho; - verificar, de forma sistemática, o desempenho de cada servidor na função e seu potencial de desenvolvimento futuro; - proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores para o bom desempenho de suas funções; - possibilitar aos profissionais da educação em cargo de provimento efetivo ou estabilizados a valorização profissional por meio da evolução funcional; - possibilitar maior estreitamento nas relações interpessoais e a cooperação entre todos os profissionais e suas chefias; - direcionar políticas e programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores; - identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor; - ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.

CAPÍTULO III
Das responsabilidades relativas ao processo de avaliação

Seção I
Das responsabilidades das lideranças do setor/unidade escolar

Art. 4º O chefe de cada setor/unidade escolar é responsável pelo processo de avaliação, devendo:

- assegurar a adequada condução no processo avaliativo de desempenho no setor/unidade escolar onde atua; - realizar o sorteio que indicará o quarto avaliador.

servidor;

- acompanhar, orientar e avaliar com imparcialidade o desempenho do - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estipulados; - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas; - incluir, no planejamento do setor/unidade escolar onde é responsável, a necessidade de capacitação do servidor, cujo desempenho não tenha atendido às expectativas no Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação; - responsabilizar-se pela avaliação dos servidores que apesar de possuírem mais de quatro meses de efetivo exercício, durante o período avaliatório, se encontrar afastados e/ou licenciados;

Seção II
Das responsabilidades do servidor avaliado Art. 5º São responsabilidades do servidor Avaliado:

- contribuir para a implementação da Avaliação de Desempenho; - autoavaliar-se de maneira consciente e objetiva; - empreender esforços para melhorar continuamente seu desempenho; - corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento profissional; - colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação.

Seção III
Das responsabilidades da Diretora Administrativa e Gestão de Pessoas.

Art. 6º São responsabilidades da Diretora Administrativa e Gestão de Pessoas e da Assessoria de Recursos Humanos.

- orientar e monitorar os processos de avaliação de desempenho nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação; - realizar estudos sobre avaliação de desempenho do servidor, objetivando aprimorar os processos e instrumentos de avaliação; - fazer a tabulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares; - confrontar os resultados obtidos no processo de avaliação de desempenho com os das avaliações de ensino e aprendizagem realizadas por instituições externas, para implementação de monitoramentos e intervenções que visem a melhoria do processo de avaliação de desempenho; - disponibilizar as informações referentes ao processo de avaliação a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCCR).

CAPÍTULO IV
Da Aplicação da Avaliação de Desempenho por Função

Art. 7º A avaliação de desempenho por função é um processo anual e sistemático, no qual o Servidor será avaliado se possuir no mínimo 120 dias de efetivo exercício, ressalvado o servidor público efetivo que ainda não é estável.

Parágrafo único. O Servidor removido no âmbito desta Secretaria, que tiver menos de dois meses de exercício na lotação atual, deverá ser avaliado na lotação anterior.

Art. 8º O servidor fará a autoavaliação e será avaliado por três avaliadores, selecionados de acordo com critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 1º Nas Unidades Escolares:

- Docente será avaliado por um Coordenador Pedagógico em parceria com o Supervisor Escolar, pelo Gestor da Unidade Escolar e por um Docente (regência) sorteado do turno do servidor avaliado; - Coordenador Pedagógico será avaliado pelo Gestor da Unidade Escolar, pelo Supervisor Escolar que atua na Unidade de Ensino e por um Docente (regência) sorteado que atua na mesma modalidade de ensino; - Coordenador Administrativo e Financeiro será avaliado por uma Técnica da Prestação de Contas em parceria com a Nutricionista, pelo Gestor e por um Auxiliar de Serviços Gerais sorteado da Unidade Escolar; - Secretário Escolar será avaliado pelo Gestor da Unidade Escolar, por uma Técnica da Inspeção Escolar da SEMED/sorteio e pelo Auxiliar de Secretaria. A Unidade Escolar que não tem a função de auxiliar de secretaria, o mesmo será avaliado pelo Coordenador Pedagógico e na ausência dessas funções será avaliado por um Docente sorteado; - Gestor de Unidade Escolar será avaliado pela Secretária Municipal de Educação, pela Diretora Pedagógica e por um docente sorteado; - Orientador Educacional será avaliado pelo Supervisor Escolar, pelo Gestor da Unidade Escolar que atua e por um docente sorteado da Unidade Escolar; - Agente Administrativo Educacional serão avaliados pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um servidor da mesma função e/ou que trabalhem juntos; - Técnico Administrativo Educacional serão avaliados pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um servidor da mesma função e/ou que trabalhem juntos; - Docente Educação Especial (AEE) será avaliado pelo Coordenador Pedagógico em parceria com o Gestor da Unidade Escolar, pela Técnica de Inclusão Escolar e por um docente sorteado da Unidade Escolar; - Professor Interprete de Libras será avaliado pelo Coordenador Pedagógico, pela Técnica de Inclusão Escolar e pelo Professor regente de sala;

§ 2º Na Secretaria Municipal de Educação:

- A Secretária Municipal de Educação será avaliada por um Diretor, um Gestor de Unidade Escolar e por Servidor sorteado da secretaria; - Superintendente será avaliado pela Secretária Municipal de Educação, por um Diretor e por um servidor sorteado do setor; - Diretor será avaliado pela Secretária Municipal de Educação, por um Gestor de Unidade Escolar sorteado e por um Servidor sorteado do setor; - Coordenador de Diretoria será avaliado pelo chefe imediato, por um Gestor de Unidade Escolar sorteado e por um servidor sorteado do setor; - Gerente será avaliado pelo chefe imediato, chefe mediato e por um colega sorteado do setor; - Orientador(as) de Estudo serão avaliados pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um Docente sorteado das Unidades Escolares que fazem parte dos programas; - Supervisor Educacional será avaliado pela Diretora de Educação, por um Gestor Escolar e por um Docente sorteado das Unidades de Escolares que atuam; - Agente Administrativo Educacional será avaliado pelo chefe imediato, pelo Coordenador Administrativo e por um Colega sorteado da mesma função; - Agente de Transporte Educacional será avaliado pelo Coordenador de Transporte, por um Colega sorteado e por um Servidor dentre os que utilizam os transportes com frequência; - Técnico Administrativo Educacional será avaliado pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor; - Nutricionista será avaliada pelo chefe imediato, por um Gestor sorteado e um Coordenador Administrativo sorteado; - Psicólogo será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor; - Psicopedagoga será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor; - Assistente Social será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor;

XV- Contador (a) será avaliado (a) pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega do setor;

XVI - Técnica de Inclusão Escolar será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um Colega sorteado;

XVII -OrientadoraEducacional/SEMEDserá avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado.

§ 3º Os cargos que apresentarem vacância serão avaliados pelo chefe mediato.

Art. 9º. Serão considerados aprovados no Sistema Anual de Avaliação de Desempenho os servidores que obtiverem conceito entre Bom a Excelente, em conformidade com a legenda nos Instrumentos de avaliação de desempenho.

CAPÍTULO V
Dos Recursos

Art. 10. É de quinze dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação do Resultado Individual da Avaliação de Desempenho, o prazo para interpor eventuais recursos junto à Comissão:

I- O recurso deverá ser:

protocolado junto à Comissão de Acompanhamneto do Processo de Avalição de Desempenho, que conta com a colaboração da Comissão de Gestão do PCCR; interposto formalmente, por meio do SIGE , vedada a apresentação manuscrita; endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo de Avaliação e Desempenho, contendo nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor; formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados. - Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos encaminhados por fac-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos. Só será permitido o recurso protocolado no SIGE. - Os recursos interpostos nos termos deste Capítulo serão julgados pela Comissão de Acompanhamento para Aferição Individual do Mérito do Profissional da educação no prazo máximo de 30 dias úteis.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 11. O servidor que se encontra de licença médica superior a 08 meses repetirá a nota da avaliação anterior.

Art. 12. O servidor em afastamento para aprimoramento profissional será avaliado na lotação a qual pertence.

Art. 13. O período da licença maternidade será considerado efetivo exercício e o servidor será avaliado na lotação a qual pertence.

O servidor que está à disposição e amparado pelo Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCCR), será avaliado na lotação a qual pertence.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Art. 15. Anualmente será publicado, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal da Educação, o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos servidores do respectivo exercício.

Art. 16. Na ausência do Chefe/Avaliador (férias, licenças e afastamentos legais) a avaliação será realizada por um superior imediato que tenha uma relação profissional mais próxima com o avaliado.

Art. 17. Na hipótese da inviabilidade da realização da avaliação via Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE), os Instrumentos da Avaliação de Desempenho não devem conter rasuras nem questões sem respostas.

Art. 18. Na hipótese da inviabilidade da realização da avaliação via SIGE, todas as folhas dos Instrumentos de Avaliação devem ser rubricadas pelo servidor avaliado e avaliadores.

Art. 19. O Servidor detentor de dois cargos deverá ser avaliado em cada cargo de acordo com a função exercida.

Art. 20. O Servidor que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar deverá ser avaliado na de maior carga horária, de acordo com a função exercida.

Art. 21. O servidor que estiver lotado em duas Unidades Escolares com carga horária iguais de atuação, deverá ser avaliado na Unidade Escolar que possuir mais tempo de exercício.

Art. 22. Cada uma das avaliações realizadas pelos avaliadores terá peso único e o resultado final será a média aritmética e o conceito das quatro avaliações.

Art. 23. O Servidor que se recusar a assinar qualquer uma das avaliações registrar-se-á o fato em documento assinado por duas testemunhas devidamente identificadas (Assinatura por extenso).

Art. 24. A contabilização das notas serão feitas automaticamente pelo SIGE.

Art. 25. Não serão validadas as avaliações que houver recusa de assinaturas pelo servidor após impressão do SIGE.

Art. 26. Para sanar eventuais dúvidas quanto à interpretação desta norma, análise de casos omissos, fatos relevantes e situações não contempladas nesta Instrução Normativa, deverá ser consultada a Secretaria Municipal da Educação.

Art. 27. A avaliação de desempenho é promovida pelo Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) e nela contempla todos os mecanismos necessários para a realização desse processo.

Parágrafo único: Os servidores deverão respeitar o cronograma estabelecido e não serão aceitos avaliações fora do prazo, visto que o Sistema estará inativo, e, caso haja a necessidade, o servidor deverá solicitar reabertura do Sistema via ofício ao setor de Diretoria de Gestão de Pessoas, contendo justificativa.

Art. 28. São considerados Agentes Administrativos Educacionais: Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Porteiro, Vigias, Aux. de Secretaria, Cuidador, Telefonista, Monitor de Transporte, Monitor Escolar.

Art. 29. São considerados Técnicos Administrativos Educacionais: Servidores lotados na SEMED, Apoio Administrativo, Aux. de Sala, Bibliotecária/LABIM e Briquedoteca.

Art. 30. O processo de avaliação deverá ser realizado no período de 30 de novembro à 21 de dezembro do corrente ano, conforme as seguintes orientações: estudo da normativa, cadastro dos servidores no SIGE, organização do sorteio, aplicação do instrumento avaliativo e impressão devidamente assinada pelos avaliadores.

Art.31. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as diposições em contrário.

Porto Nacional - TO, 24 de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 135, DE 19 DE ABRIL DE 2023

ANEXO I

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 135/2023, e considerando a necessidade da Avaliação de Desempenho dos Servidores, segundo estabelece a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, resolve:

ESTABELECER o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos Servidores desta Secretaria, por função, ano de referência 2023, conforme tabela a seguir. Segue também em anexo o link de orientação aos(às) secretários (às) escolares no que concerne ao cadastro de servidores:

ASSUNTO

DATA

Organização do sorteio na Unidade Escolar

28/11 a 30/11/2023

Período de realização do processo de Avaliação de Desempenho (cadastro dos servidores e aplicação dos instrumentos) nas Unidades Escolares, Sede da Secretaria Municipal de Educação e Anexo da SEMED.

01/12 a 15/12/2023

Link de orientação aos secretários concernente ao cadastro de servidores: https://digitussistemas.tomticket.com/kb/sige-escola/como-cadastrar-avaliadores-para-avaliacao-de-desempenho-202211281203

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 135, DE 19 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA Nº 395, de 27 de Novembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial ou total de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

4059

20234014

8.532,00

02

2023

4125

20234014

32.588,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 27 dia do mês de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 401, de 28 de Novembro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Licença Integral Remunerada para Qualificação Profissional (Pós-Graduação Strictu Sensu) a servidora SIRLENE RODRIGUES LIMA DUAILIBE, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135, de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO os termos do art. 28, II da Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional-TO) sobre a viabilidade jurídica e o enquadramento legal do afastamento de servidor para cursar pós-graduação remunerada;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o nº. 2023012532 para análise técnica e jurídica do pedido de licença para Pós-Graduação Strictu Sensu;

CONSIDERANDO a Autorização para Licença de Qualificação-SEMED emitida nos termos do Art. 28, II da Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedido o requerimento da Licença Integral (40 horas) Remunerada para Qualificação Profissional para cursar Pós-Graduação strictu sensu (DOUTORADO) para a servidora SIRLENE RODRIGUES LIMA DUAILIBE, professora 40 horas, matrícula nº. 8191, conforme art. 28, II da Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008.

Art. 2º - O prazo de afastamento terá validade até 29 de agosto de 2025.

Art. 3º - Fica consignado que após o término do curso deverá o servidor encaminhar o Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, devendo ainda ser apurado todas as recomendações do Termo de Compromisso assinado.

Art. 4° - O ônus dos vencimentos do servidor será desta Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


PORTARIA Nº 402, de 28 de Novembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial ou total de empenho não processados e dá outras providencias"

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

4122

20234014

32.588,00

02

2023

6501

20234061

21.559,00

03

2023

4058

20234014

16.117,22

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 28 dia do mês de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 85, de 15 de Novembro de 2023.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de DEZEMBRO de 2023, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de novembro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

MANOEL RIBEIRO DE SOUZA

19796

04/01/2022 a 03/01/2023

04/12/20230 A 04/01/2024

ADRIELLE PEREIRA RODRIGUES

18115

04/01/2022 a 03/01/2023

04/12/2023 A 04/01/2024

MARCOS PAULO FÁVARA

8920

21/08/2022 a 20/08/2023

20/01/2023 A 20/01/2024

CÉLIO CRISOSTOMO ARAÚJO

20239

04/01/2022 a 03/01/2023

04/12/2023 A 04/01/2024

ROTTERDAN TÚLIO CERQUEIRA PINTO

23920

02/07/2022 A 01/07/2023

04/12/2023 A 04/01/2024

NATHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO

22788

01/11/2022 A 31/10/2023

04/12/2023 A 04/01/2024

NECINANCIO PEREIORA DOS SANTOS

18613

04/01/2022 A 03/01/2023

04/12/2023 A 04/01/2024

ADALENE GOMES C. SIMSÕES

10972

02/10/2022 A 01/10/2023

20/12/2023 A 20/01/2024

NERON ALVES SOUZA FILHO

8327

07/03/2022 A 06/03/2023

04/12/2023 A 04/01/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE novembro DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 450, de 28 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre anulação do saldo restante de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando o pedido nº. 28059, Empenho nº 3152 do Processo 2023003991 da empresa HOTEL E RESTAUARANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ: 38.136.636/0001-38, cujo objeto referente ao empenho é SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 FMAS, E O PROCESSO MÃE 2022000081, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA EXPEDIDA PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

Considerando que não será utilizado o saldo todo até o final do semestre de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo restante da solicitação de empenho 28059, Empenho nº 3152, o valor de R$ 43.000,000 (quarenta e três mil reais) referente aos serviços de aquisição de refeições.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de novembro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 75, de 29 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da ARPN aos senhores ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI e RICARDO VILAR DIAS FURTADO, com destino ao município de Monte do Carmo - TO e Brejinho de Nazaré - TO, dia 29 de novembro de 2023, com a finalidade de PLANO ANUAL FISCALIZAÇÃO.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI matricula 18885, lotado na Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas cedido para Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, concedi 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando no valor de R$100 reais.

Art. 2º - Conceder o servidor RICARDO VILAR DIAS FURTADO, matrícula 25519, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando no valor de R$100 reais.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 655, de 22 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.

CONSIDERANDO, o objeto e a justificativa técnica apresenta tendo em vista notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando se aplicar a inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DA CIDADE INTELIGENTE NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do Processo Administrativo n° 2023015571.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, Estado do Tocantins, 22 de Novembro de 2023.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de reulação,Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 656, de 22 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.

CONSIDERANDO, o objeto e a justificativa técnica apresenta tendo em vista notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando se aplicar a inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE MODELAGEM DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do Processo Administrativo n° 2023016456.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, Estado do Tocantins, 22 de Novembro de 2023.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de reulação,Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 21, de 28 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Semana Municipal da Juventude.

CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005;

CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a criação da Fundação Municipal da Juventude da lei nº 2.380 de 29 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o art1º, da Lei 2.575 de 28 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 A Comissão Organizadora da comissão da 4º Semana Municipal da Juventude será composta de 8 membros do Poder Público, conforme descrito abaixo:

Emivaldo Pires de Souza Mayk Sander da Silva Guimarães Batista Marina Martins de Sousa Rodolfo Menezes Rafael Moreira Ivaneide Cordeiro Fernandes Matos Maria do Socorro Batista Gomes Weliton Ribeiro Lopes Alex Jhon Otaviano da Silva Helio Costa de Sousa Helenice Carvalho Rocha Claudiana de Kassia Matos da Silva Luis Felipe Cristian Pablo Batista da Silva

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de novembro de 2023.

Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Nº 18, de 28 de Novembro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2023 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: II DOS SANTOS-ME, CNPJ: 07.591.908/0001-66, vencedora do certame com valor global de R$ 53.890,40 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos).

Porto Nacional - TO, 28 de novembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUN. DE SAÚDE


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


AVISO DE CHAMAMENTO Nº 1, de 28 de Novembro de 2023.

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 - REPUBLICADO

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, Autarquia municipal, torna público que fará realizar no dia 14 de Dezembro de 2023 às 09:30 horas na sala de reunião do PREVIPORTO, situada a Av. Carlos Braga, nº 1451, QUADRA I LOTE 18-A TERREO, Setor Aeroporto em Porto Nacional - TO, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - REPUBLICADO, objetivando a VERIFICAÇÃO DA EXISTENCIA DE IMOVEL URBANO EM PORTO NACIONAL CONFORME CARACTERISTICAS MINIMAS DESCRITA NO PROJETO BÁSICO, PARA ABRIGAR A FUTURA SEDE DO PREVIPORTO.

Retirada do Edital Junto ao site www.previporto.com.br ou na sede do PREVIPORTO das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6413.

Porto Nacional - TO, 28 de Novembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. EDEVANIR MORESCHI, CPF n° XXX.XXX.XX9-34, tornam público que requerem junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, os pedidos da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) do LOTE N° 04 E 05 DO LOTEAMENTO RIACHÃO, para atividade de Agricultura, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. EUCLIDES MORESCHI JUNIOR, CPF n° XXX.XXX.XX9-87, tornam público que requerem junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, os pedidos da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) da FAZENDA RIACHÃO E LOTE 02 para atividade de Agricultura, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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