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EDIÇÃO Nº 1194, DE 25 de Março de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 152, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/190109/078757 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA |
18872 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
22/02/2026 A 20/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 153, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora RAYANNE AIRES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078819 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAYANNE AIRES RODRIGUES |
18955 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/03/2026 A 07/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 154, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora DEUZELIA SIQUEIRA LOPES SOUTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078815 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 9 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DEUZELIA SIQUEIRA LOPES SOUTA |
110710 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
15/03/2026 A 23/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 155, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora STHELLA ANDRADE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078980 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
STHELLA ANDRADE ALMEIDA |
110596 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
09/03/2026 A 13/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 156, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora TEILIANE MARTINS MENDES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/077468 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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TEILIANE MARTINS MENDES DA SILVA |
106849 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
09/03/2026 A 12/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 157, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora ELIANA NARA DOS SANTOS OLIVEIRA ALBUQUERQUE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/078899 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELIANA NARA DOS SANTOS OLIVEIRA ALBUQUERQUE |
106796 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
12/03/2026 A 18/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 158, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078385 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 95 (noventa e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA |
8594 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/03/2026 A 18/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 159, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078817 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA |
492 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/03/2026 A 06/03/2026 18/03/2026 A 20/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 160, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora WESLLANY MATOS DE OLIVEIRA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078808 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
WESLLANY MATOS DE OLIVEIRA GOMES |
110652 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
19/03/2026 A 02/04/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 161, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA ISABEL BATISTA DE MELO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/078469 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 31 (trinta e um) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA ISABEL BATISTA DE MELO |
174 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
13/03/2026 16/03/2026 A 14/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 162, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
ao servidor JOSÉ BONFIM LOPES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/078355 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOSÉ BONFIM LOPES DA SILVA |
109921 |
BRAÇAL |
12/03/2026 A 25/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 163, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUANA FERREIRA DE MENEZES CASTRO COELHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/078707 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUANA FERREIRA DE MENEZES CASTRO COELHO |
106040 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
19/03/2026 A 02/04/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 164, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAUCIRENE RODRIGUES ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/078661 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAUCIRENE RODRIGUES ARAUJO |
106060 |
ORIENTADOR SOCIAL |
17/03/2026 A 31/03/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 78, de 24 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Conceição Gomes da Cruz, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/078279;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professora de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva CONCEIÇÃO GOMES DA CRUZ, matrícula n.º 10313, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 79, de 24 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor Anesio Neres de Andrade, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/078344;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pelo servidor efetivo ANESIO NERES DE ANDRADE, matrícula n.º 20179, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 80, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro da Educação, referentes aos requerimentos de progressão horizontal protocolados;
CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional à servidora listada, posicionando-a no correspondente nível e classe, conforme especificações a seguir:
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ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
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HORIZONTAL |
VERTICAL |
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01 |
473 |
MARIA DAS MERCES RIBEIRO LOPES |
I |
III |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
PORTARIA
Nº 81, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Conceição Gomes da Cruz, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2026/140158/078279;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 216/2025 de 20 de agosto de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora CONCEIÇÃO GOMES DA CRUZ, professora, matrícula nº 10313, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 82, de 25 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Deuzelina Tavares Chagas, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício n.º 629/CCI;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de abril de 2026 a 1° de abril de 2027.
|
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
|
16627 |
DEUZELINA TAVARES CHAGAS |
PROFESSORA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 45, de 13 de Março de 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidores responsáveis pela documentação, acompanhamento e fiscalização junto à Marinha do Brasil, para cumprimento das normas aplicáveis à balsa fluvial vinculada a esta Secretaria, no município de Porto Nacional - TO.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Ronário Barreira da Luz, Assessor Técnico de Apoio, matrícula nº 105833, e Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico Nível II, nomeado pelo Decreto nº 28/2026, para atuarem como responsáveis pela documentação, acompanhamento e fiscalização junto à Marinha do Brasil, visando ao cumprimento das normas aplicáveis à operação da balsa fluvial.
Art. 2º Compete aos servidores designados acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à documentação, ao cumprimento das normas e aos procedimentos junto à Marinha do Brasil referentes à balsa fluvial vinculada a esta Secretaria, adotando as providências necessárias para o fiel cumprimento da legislação vigente e das exigências dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Joyce Lima
Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026
EDITAL
EDITAL Nº 001/2026 - PRÊMIO ALDIR BLANC II - PNAB de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional - 2026
A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, com sede na Av Presidente Kennedy, nº831, Centro, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO neste ato representada pelo Gestora desta pasta, JOYCE DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob nº 054.487.207-06, instituida pela Lei Complementar Municipal decreto 1.3502025, de 22 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.
RESOLVE:
Tornar público o presente edital, denominado: PRÊMIO ALDIR BLANC II de Apoio a Projetos Artisticos e Culturais de Porto Nacional - 2026 como ação de emergência cultural, em conformidade Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e suas eventuais modificações no que lhe fora plicável, observando as normas constantes do presente Edital suas eventuais alterações e anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de seleção pública e fomento financeiro, no âmbito do municipal.
I - DO OBJETO
Art. 1º Visando valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural, além de proporcionar investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais, é que se constitui objeto do presente certame no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º O selecionado deverá executar o projeto conforme foi apresentado e aprovado, observando as regras de execução e prestação de contas contidas neste Edital.
Parágrafo Unico - O projeto a ser apresentado poderá ter sua execução presencial ou virtual, observando o necessário para ir conforme o edital presente.
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 3º Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 466.883,09 (Quatrocentro e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos), valor total, mas para esse edital 001/2026 serão disponibilizados 75% sendo R$ 353.000,00,(Trezentos e cinquenta e trê mil reais) e para o edital 002/2026 os 25% sendo R$ 100.00,00 (Cem mil reais) irão para a CULTURA VIVA, e no mesmo programa, ficara disponivel o valor 13.883,09 (Treze mil, oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos) para o programa 6ª TEIA Nacional — instituída pela Portaria SCDC/MinC nº 2, de 9 de junho de 2025 para oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor do município de Porto Nacional, em razão da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Parágrafo Único - Os recursos previstos no cáput deste artigo serão empregados integralmente na premiação de projetos artístico e culturais selecionados pelo presente certame.
III - DO PRAZO DEVIGÊNCIA
Art. 4º Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Estão habilitadas(os) a participar do presente Prêmio, pessoas físicas e pessoas jurídicas acima de 18 (dezoito) anos de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como: cooperativas, produtoras, companhias ou grupos sediados no município, com comprovação de endereço e que atuam, comprovadamente, com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, por no mínimo de 02 (dois) anos, doravante identificadas como "proponentes".
§1º Para fins desse edital considera-se:
a) Proponente - acima de 18 (dezoito) anos Pessoa Fisica ou Jurídica que assume a responsabilidade legal do projeto junto ao município, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.
Art. 6º Não poderão se inscrever neste edital, os proponentes que:
a) Possuam vínculo efetivo, por contrato ou tercerizados, com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
b) Membros da Comissão de Avaliação e Seleção deste edital, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
Art. 7º É vedada a participação neste certame:
a) De órgãos públicos da administração direta ou indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Mistério Público.
b) De projetos de arte e cultura que tenham por escopo o atendimento de entidades religiosas, salvo se reconhecida formalmente como patrimônio imaterial pelo município, estado ou união.
Art. 8º Cada proponente poderá concorrer somente com 01 (um) projeto, não podendo se inscrever em outro edital aberto no mesmo período, sendo esse 01/2026 e o 02/2026 - Cultura Viva.
§1º A pessoa fisica, representante legal de uma pessoa jurídica não poderá inscrever projeto, sendo desclassificado o projeto apresentado por CPF vinculado a representação legal de CNPJ.
§2º O proponente ou grupo que apresentar mais de 01 (um) projeto neste Edital será válido o último projeto.
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 9º O presente Prêmio contemplará o quantitativo e valores de propostas, em conformidade com tabela abaixo.
§1º No momento da inscrição o proponente deverá escolher uma das categorias financeiras que deseja concorrer.
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CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
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Câmara setorial de Música |
3 prêmios autoral |
2 prêmios intérprete |
7mil autoral |
7 mil intérprete |
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Câmara setorial Desing de Moda |
4 prêmios |
7mil (Estilistas, produtores culturais, maquiadores e costureiras) |
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Câmara setorial de Artesanato |
4 prêmios (2 para associados e 2 para não associados) |
4mil (associados) 3 mil (Não Associados) |
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Câmara setorial de Artes visuais/artes plásticas |
2 prêmios |
5 mil (individual) |
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Câmara setorial da capoeira |
5 prêmios |
4 mil (grupo) |
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Câmara setorial Literatura/Livros |
3 prêmios |
2 prêmios 7 mil (individual - publicação, poesias, e divulgação) 1 Prêmio - 7 mil - bibliotecas digiatais |
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|
Câmara setorial do Hip hop |
4 prêmios |
5 mil (individual - autoral) |
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|
Câmara setorial do audiovisual |
7 prêmios |
7 mil (Desenvolvimento de roteiro; Licenciamento, circulação, exibição, distribuição de obras audiovisuais. Produção de mostras, festivais, oficinas, eventos e formações em audiovisual. Participação em mostras, festivais, oficinas, formações e eventos relacionados ao audiovisual). |
||
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Câmara setorial da Cultura tradicional |
2 prêmios |
5 mil (individual) |
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|
Câmara setorial dos Movimentos sociais |
2 prêmios |
5 mil (individual) |
||
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Câmara setorial do Circo |
2 prêmios |
3 mil (individuais) |
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Câmara setorial da Dança |
4 prêmios |
7 mil (grupo) 2 prêmios |
7 mil (individual) 2 prêmios |
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Câmara setorial do Teatro |
4 prêmios |
7 mil (individuais) |
||
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Categorias individuais (Dj, Grafite e Culinária) |
3 prêmios |
3 mil (individuais) |
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DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
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Câmara setorial De Música |
2 prêmios Autoral |
2 prêmios Intérprete |
7 mil (autoral) |
4 mil (Intérprete) |
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Câmara setorial do Audiovisual |
2 prêmios |
7 mil (Desenvolvimento de roteiro; Licenciamento, circulação, exibição, distribuição de obras audiovisuais. Produção de mostras, festivais, oficinas, eventos e formações em audiovisual. Participação em mostras, festivais, oficinas, formações e eventos relacionados ao audiovisual). |
||
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Câmara setorial do Hip Hop |
2 prêmios |
7 mil (autoral) |
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|
Câmara Setorial das Culturas Populares |
3 prêmios |
5 mil (Individual) |
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|
TOTAL |
R$ 353.000,00 |
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§4º As propostas serão selecionadas obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado na presente tabela, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
§5º A Comissão de Avaliação e Seleção poderá utilizar recursos de uma categoria que não tenha proposta apresentado/selecionada para aprovar propostas de outra categoria acima do quantitativo definido na tabela, bem como solicitar readequação de orçamento de projeto para categoria superior ou inferior, observando a qualidade técnica e artística do projeto. Também irá solicitar outras adequações da proposta cultural que visem a melhor execução do projeto apresentado, devendo o proponente apresentar as correções solicitadas no momento da assinatura do Termo de Responsabilidade, junto a Prefeitura.
V - DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 10 - O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, após a entrega de toda documentação complementar solicitada neste Edital e tendo o Termo de Responsabilidade devidamente assinaturo, com modelo padrão disponibilizado em anexo.
Parágrafo Único - O pagamento do prêmio descrito neste artigo, será depositado, obrigatoriamente, na conta bancária da pessoa física ou jurídica selecionada, conforme homologação do resultado final, não sendo permitida o depósito em conta de terceiros.
VI - DAS INSCRIÇÕES
Art. 11 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, em emergência cultural, pelo prazo de 12 (doze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado motivadamente pelo executivo municipal.
Art. 12 - As inscrições poderão ser realizadas com envio de projeto das seguintes formas:
a) Digital, por meio da plataforma https://portonacional.to.gov.br/pnab
1 - formulário de incrição devidamente preenchido e assinado, por escrito ou digitalizado, em papel A4 (ou em formato PDF);
2 - projeto cultural escrito e salvo em formato PDF ou ainda gravado em audio ou video, e salvo nos formatos MP3 ou MP4;
Obs: Terá na plataforma o local para baixar os arquivos e enviar.
b) Protocolado, feito via diretamente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte em horário comercial, 7h30 as 13h30 de Porto Nacional, e situado na Avenida Presidente Kennedy, nº831, Centro, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO:
1 - formulário de incrição devidamente preenchido e assinado;
2 - projeto cultural impresso, ou ainda gravado em audio ou video, e salvo nos formatos MP3 ou MP4, gravado em mídia de CD, DVD ou PENDRIVE;
c) Por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pela Prefeitura na platafome Google Forms, com link disponibilizado no site da Prefeitura, sendo aceitos os formatos de PDF, MP3 ou MP4.
§1º O endereço de e-mail para duvidas deste edital é o: comprasculturaporto@gmail.com
§2º Outras informações, como link ou demais informações poderão ser obtidas no site www.portonacional.to.gov.br ou plataforma: https://portonacional.to.gov.br/pnab
Art. 13 - As inscrições se encerram presencialmente às 13h30min, dias uteis do dia 05 de abril horário de Brasília, do último dia útil previsto para este certame, e às 23h59min para envio digital via e-mail ou outras plataformas eletrônicas previstas neste certame, sendo desconsiderado o envio realizado após este horário.
Art. 14 - O Formulário de Inscrição, Modelo de Projeto, Modelo de Orçamento e outros arquivos constarão em enexo a este edital.
Art. 15 - É obrigatória para efetivação da inscrição a apresentação impresa ou de maneira digital, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição, prenchido e assinado;
b) Projeto Cultural;
c) Orçamento Geral do Projeto;
d) Curriculo e/ou portifólio que comprove atividade na área da arte e/ou cultura a pelo menos dois anos;
e) Declaração de Inscrição.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e de internet nas inscrições online, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
Art. 17 - Serão desclassificados os proponentes cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
Art. 18 - Os interessados poderão tirar dúvidas pelo e-mail institucional descrito no art. 12, ou pelos tefefones: (63) 3363-5319, ou ainda em atendimento presencial, de técnico da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
VII - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA/PROJETO CULTURAL
Art. 19 - O projeto cultural deverá apresentar basecamente as seguintes informações:
a) Nome do Projeto
b) O que se pretende realizar (objetivo);
c) Quando se pretende realizar (cronograma);
d) Como se pretende realizar (detalhamento do projeto);
e) Quais as pessoas envolvidas no projeto (ficha técnica);
f) Como será usado o recurso financeiro do Prêmio (orçamento)
VIII - DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL
Art. 20 - O projeto proposto poderá ser realizado presencialmente (show, eventos, artividades de formação, confecção de objetos de artesanto, apresentações artísticas, desfiles, etc), observando as regras sociais e cuidados sanitários obrigatórios; ou ainda de forma digital (lives, formações oline, divulgação de produtos finais em redes sociais, sites, etc.)
Art. 21 - É obrigatória a inclusão do Brasão do Município ou citação da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, e do Turismo e do Governo Federal em todo material impreso, online, entrevistas, vídeos e audios produzidos a partir da premiação deste edital, observando as regras de uso das marcas, e ainda as regras.
Art. 22 - Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de pessoas, empresas ou produtos configurando publicidade ou promoção pessoal.
IX - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 23 - Será designada por meio de Portaria do Secretário Municipal, uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por até 05 servidores da pasta, que serão responsáveis pela realização da habilitação, seleção dos projetos apresentados e demais procedimentos necessários à execução deste edital.
Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.
a) DA HABILITAÇÃO - Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edial.
b) DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção, será avaliada a qualidade técnica e artística dos projetos e a capcitade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente.
c) DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Na etapa de entrega e avaliação de documentação complementar, serão verificadas a regularidade fiscal e tributária dos proponentes, bem como realizada a conferência da entrega de toda documentação exigida aos selecionados neste edital.
§1º A lista dos Habilitados será amplamente divulgada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponente não habilitado. Após este prazo, será publicada lista de habilitação definitiva.
§2º A lista PRELIMINAR de Projetos Selecionados, Suplentes e Reprovados, será amplamente divulgada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponete não selecionado ou suplente. Apos este prazo serão avaliados os pedidos de recursos e divulgado lista DEFINITIVA de premiados/selecionados.
§3º A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projeto em ordem decrescente de pontuação, para efeitos de premiação das melhores propostas culturais:
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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a) Qualidade artistica e cultural do projeto |
0 a 80 |
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b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural |
0 a 10 |
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c) Experiência e capacitade de execução do proponente |
0 a 10 |
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TOTAL |
0 a 100 |
§4º Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no item a;
b) maior pontuação no item b;
c) maior pontuação no item c.
d) maior tempo de experiência, conforme curriculo artistico.
§5º Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.
§6º Ficará como suplentes os projetos aprovado que ficarem fora do quantitivo de vagas para cada categoria, que poderão ser chamado caso haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do numero de vagas não consiga apresentar a documentação complementar obrigatória para assinatura de Termo de Adesão.
X- COTAS
Art.25. COTAS
25.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas quilombolas (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
25.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas quilombolas (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
25.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
25.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
25.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
25.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
25.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo II.
25.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
25.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
XI - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 26 - Os selecionados, conforme o numero de vagas previsto em cada categoria, deverão entregar pessoalmente, no prazo de até 03 (TRÊS) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no diário oficial do site da Prefeitura, os seguintes documentos:
a) Documentação para Pessoa Fisica:
1. Cópia de documento de identidade com foto;
2. Cópia de CPF;
3. Cópia de Comprovante de Residência que comprove dois anos de moradia no município (água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda, declaração com firma reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o proponente more de aluguel ou na casa de terceiros);
4. Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência e conta corrente);
5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas;
6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada;
7. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada;
b) Documentação de Pessoa Jurídica:
1. Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
2. Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
3. Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
4. Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
6. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas;
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada;
10. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada;
Art. 27 - A não entrega da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos neste edital, acarretará na desclassificação do projeto.
Art. 28 - O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou Municipal será desclassificado.
Art. 29 - O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na sede da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional e no diário ofical do site da prefeitura (www.portonacional.to.gov.br) e é de interira responsabilidade do proponente acompanhar os resultados e prazos previstos neste certame.
XII - DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30 - O projeto aprovado deverá se executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser comprovado por meio de fotos, vídeos, audios, links de lives e outros meios de necessários.
Parágrafo Único - Também deverá ser apresentado relatório final de execução, apresentado a Prefeitura todos os dados de execução de forma detalhada com: publico atingidos, quantidade de pessoas envolvidas direta e indiretamente no projeto, material de divulgação utilizado, bens adquiridos, e outras informações necessárias para comprovar a plena execução do projeto premiado.
Art. 31 - Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Porto Nacional, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.
Art. 32 - Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, a frase: "Projeto contemplado pelo PRÊMIO ALDIR BLANC II de Apoio a Projetos Artisticos e Culturais de Porto Nacional - 2026".
Art. 33 - No cumprimento das exigências constantes neste edital, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 1997).
Art. 34 - O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por uso e liberação dos diretos autorais de obras de terceiros.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
Art. 36 - O contemplado que não executar ou não entregar prestação de contas em até 60 dias apos a finazação da execução do projeto, ou ainda, tiver a aprovação da pretação de contas reprovada, firará impedido de participar de novos certamentes do município, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da inadimplência, dando publicidade às irregularidades constatadas, não impedindo que o município tome outras medidas civis e criminais previstas na legislação visando a reparação do dano ao erario público.
Art. 37 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção designada e, na sua incapacidade técnica, pelo Secretário da Cultura e do Turismo de Porto Nacional.
Art. 38 - São anexos a este Edital:
I - Ficha de Inscrição;
II - Declaração - I
III - Projeto Cultural
IV - Declaração de Inscrição II (Etapa de Inscrição)
V- Declaração étnico-racial
Porto Nacional, TO, 24 de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JOYCE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
ANEXO I - EDITAL Nº 001/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
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1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Nome do PROJETO: |
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Categoria da Câmara |
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Valor em R$: |
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Gênero ou Estilo Cultural: |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Física) |
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PESSOA FÍSICA |
Nome:* |
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CPF:* |
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RG:* |
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Org. Exp.:* |
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Endereço:* |
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Município* |
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UF*: |
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CEP:* |
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Telefone Fixo:* |
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Telefone Celular:* |
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Fax: |
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e-mail:* |
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Web site: |
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3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Jurídica) |
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PESSOA JURÍDICA |
Razão Social:* |
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CNPJ:* |
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Data de Insc:* |
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Data do 1º Registro dos Atos Constitutivos:* |
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Endereço:* |
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Município* |
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UF*: |
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CEP:* |
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Telefone Fixo:* |
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Telefone Celular:* |
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Fax: |
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e-mail:* |
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Web site: |
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Nome do Representante Legal:* |
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CPF:* |
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RG:* |
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Org. Exp.:* |
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Endereço:* |
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Município* |
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UF*: |
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CEP:* |
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Telefone Fixo:* |
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Telefone Celular:* |
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Fax: |
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e-mail:* |
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Web site: |
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Cargo/Função na PJ:* |
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* Preenchimento Obrigatório.
Nome e Assinatura do Proponente
ANEXO II - EDITAL Nº 001/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
DECLARAÇÃO - I
Nome do Projeto: _____________________________
Nome do Proponente: _________________________
CPF/CNPJ: _________________________________
CIDADE/UF: ________________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que:
1. Tenho endereço fixo e domicílio nesta cidade, no Estado do Tocantins há pelo menos dois (02) anos.
2. Atendo todos os requisitos mínimos de participação neste edital de premiação;
3. As informações apresentadas no currículo e atividade comprovadas, na área artística e cultural, há pelo menos dois (02) anos são verídicas;
4. Responsabilizo-me a entregar toda a documentação complementar solicitada neste edital, caso veja a ter meu projeto cultural selecionado;
5. Estou ciente que, estarei automaticamente eliminado do processo seletivo, se for a qualquer tempo, identificado o descumprimento das vedações previsto no edital, e devolver ao erário público por possíveis prejuízos causados.
Cidade/Data: ___________________
___________________________
Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica
Nome completo: ___________________________
ANEXO II - EDITAL Nº 001/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
PROJETO CULTURAL
Nome do Projeto: ____________________________
Nome do Proponente: ________________________
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1 - O QUE SE PRETENDE REALIZAR: |
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Descrever o que se pretende realizar de forma sucinta, clara e objetivo - Objetivo Principal do Projeto. (Exemplo: realizar uma peça de teatro, realizar uma live musical, etc.) |
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| 2 - QUANDO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO Descrever quando vai realizar seu projeto cultural, dê os detalhes mínimos necessários para que a comissão de avaliação saiba mais sobre os detalhes (apresente um cronograma com datas, se possível) |
| 3 - COMO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO: Descrever os detalhes do seu projeto, onde ele acontecerá (praça pública, numa live, etc), como vai ser executado isso, podendo ser apresentado aqui as etapas deste trabalho, a organização, etc. Como será a divulgação deste projeto, material que será usado, etc. |
| 4 - QUAIS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SEU PROJETO: Descrever os principais nomes e as funções de cada integrante que irá trabalhar no seu projeto (Ficha Técnica). |
| 5 - COMO SERÁ UTILIZADO O RECURSO DO PRÊMIO - ORÇAMENTO Detalhar as despesas gerais do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção, observando aqui os valores praticados no mercado. |
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Nome da Despesa Programada |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total da Despesa |
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Valor Total do Projeto (R$) |
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Obs: O valor total do projeto deve ser igual ao valor do módulo financeiro que pretende concorrer
ANEXO II - EDITAL Nº 001/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
DECLARAÇÃO - II
Nome do Projeto: ____________________________
Nome do Proponente: ________________________
CPF/CNPJ: ________________________________
CIDADE/UF: _______________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que: todos os documentos apresentados nesta fase de entrega de Documentação Complementar são verídicos e que as cópias conferem com seus originais, estando ciente de que a falsidade destes documentos, se verificada a qualquer tempo, incidirá nas devidas tomadas de providências administrativas previstas na legislação, e ainda em penalidades previstas nas esferas civis e criminais.
Declaro também, que cumprirei rigorosamente o projeto cultural apresentado e aprovado por este edital, me comprometendo a entregar toda a prestação de contas solicitada em até 60 dias após a finalização de sua execução do projeto.
Cidade/Data: ___________________
___________________________
Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica
Nome completo: ___________________________
ANEXO III
EDITAL LEI ALDIR BLANC II Nº 001/2026
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu,______________________________________, portador(a) do CPF nº RG nº, Órgão Expedidor:, residente e domiciliado(a)___________________________, Bairro __________________, na cidade_______________________ de UF:_________, DECLARO, para o fim específico de atender à exigência do EDITAL LEI ALDIR BLANC II Nº 001/2024, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) NEGRA, ou ( ) INDÍGENA, comprometendo-me a comprovar tal condição perante ao edital especifico, quando solicitada, no que se refere à reserva de vagas deste Edital. Declaro também que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e seleção da proposta para fins de recebimento de ajuda de custo será tornada sem efeito. Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
(Local e data) _____________________, de_________________ de 2026.
Assinatura do candidato(a)
CRONOGRAMA
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
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Publicação do Edital |
24/03/2026 |
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Período de inscrição |
25/03/2026 a 05/04/2026 |
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Homologação das inscrições |
09/04/2026 |
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Avaliação do mérito cultural e seleção das propostas |
10/04 a 14/04/2026 |
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Publicação do resultado preliminar do mérito cultural e seleção das propostas |
15/04/2026 |
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Interposição de recursos ao resultado preliminar do mérito cultural e seleção das propostas |
15/04 a 16/04/2026 |
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Publicação do resultado definitivo do mérito cultural e seleção das propostas |
17/04/2026 |
|
Entrega de documentação para habilitação |
18/04 a 22/04/2026 |
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Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação |
23/03/2026 |
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Interposição de recursos ao resultado preliminar da documentação |
24/04 a 27/04/2026 |
|
Publicação do resultado definitivo da habilitação |
28/04/2026 |
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Assinatura do termo de responsabilidade/contrato |
29/04/2026 |
EDITAL
EDITAL CULTURA VIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A SECULT - Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional torna público o presente Edital para o desenvolvimento da "REDE MUNICIPAL" DE PONTOS DE CULTURA DE PORTO NACIONAL- TOCANTINS, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa Leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município Porto Nacional por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 100.000,00, (Cem mil reais) para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 10 mil (Dez mil) cada um, não havendo inscritos, o valor será dividido entre os contemplados.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como "pré-certificada"
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como "certificada"
3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela SECULT não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (Anexo 2).
3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.7 A SECULT enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da SECULT não compromete a possível celebração de TCC.
[Segundo a Portaria MINC nº 80/2023, "poderão ser utilizados os cadastros estaduais, distrital e municipais, desde que integrados ao cadastro nacional, por deliberação da Comissão de Gestão Compartilhada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. (...) Os editais deverão prever expressamente a possibilidade de certificação como Ponto ou Pontão de cultura das entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, desde que adotadas as minutas de editais padronizadas disponibilizadas pelo Ministério da Cultura.]
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ ou sem CNPJ;
II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
II. Instituições privadas com fins lucrativos;
III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VI. Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:
a. Que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,
b. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
i. Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
ii. Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
iii. Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas pela plataforma https://portonacional.to.gov.br/pnab deverão ser realizadas no período de 25/03 a 05/04 de 2026, por meio do formulário online até as 23h59min e presencial até as 13h30 horário de Brasília nos dias uteis. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 01 - edital 002/2026);
II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04 - edital 002/2026);
III. Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 03 - edital 002/2026);
IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 24 de março de 2026). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2 - edital 002/2026);
V. Auto declarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
VI. Ou fotografias que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
6.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
6.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.5. A SECULT não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema plataforma google forms caso houver sistema digital.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
NA ETAPA DE INSCRIÇÃO NÃO DEVEM SER SOLICITADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS E TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 12.1, QUE SERÃO EXIGIDOS POSTERIORMENTE.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
a. Pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. Pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c. Pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. PROJETO CULTURAL
8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
8.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 5).
a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;
- Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
b. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;
- Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
c. Meta 3 - Registro e Divulgação.
- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
- Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).
8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do §5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
10. ETAPAS DE ANÁLISE
10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida por Joyce de Souza Lima - Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela SECULTE, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados; e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
III - Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Joyce de Souza Lima, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;
II. Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
III. Tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).
11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até 20 (vinte pontos) (a depender das possíveis bonificações previstas no Anexo 02).
11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 2 ("Avaliação da atuação da entidade cultural");
II - maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 1 ("Avaliação do projeto apresentado"), do "I a)" ou "III f)", nesta ordem;
III - maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
III - mediante sorteio.
11.10 Será desclassificada a candidatura que:
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
III. Não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.
IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
11.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a SECULT, que deve ser apresentado por meio do e-mail: comprasculturaporto@gmail.com no prazo de [INDICAR PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.15 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO
12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de (mínimo de 03 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio e-mail: comprasculturaporto@gmail.com ou pessoalmente na sede da secretaria.
I. Para as entidades selecionadas:
a. Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
b. Cópia do Estatuto Social atualizado;
c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);
f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
II. Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
12.1.1 A SECULT consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
12.2. A SECULT emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura.
12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1. Ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela SECULT para envio de resposta de diligência.
12.5. A SECULT poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até (mínimo 03 (três) dias úteis.
12.7. Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a SECULTE que deve ser apresentado por meio Do e-mail: comprasculturaporto@gmail.com no prazo de INDICAR PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10. A SECULT fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
I. não cumpra com o prazo de 3 (três) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 12.6;
II. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 2 (DOIS) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;
IV. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou
V. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.
12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela SECULT considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
III. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);
IV. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);
V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
14.1.1 A SECULT realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela SECULT e terá o prazo de até (mínimo de 3 (três)) dias úteis para regularizar a pendência.
14.3. Após o prazo para resposta à notificação, SECULT realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
14.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
14.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
14.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
14.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:
I. no ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou
II. quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.
14.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
14.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
14.10 Não incide Imposto de Renda - IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
14.10.1 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
14.11 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
14.12 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
15.1 A SECULT implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
15.3 A entidade deve prestar contas à SECULT conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela SECULT e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECULTE.
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECULTE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SECULTE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.9 A SECULTE e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECULTE, por meio do endereço eletrônico comprasculturaporto@gmail.com e contato telefônico 63 33635319.
16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital 002/2026:
- ANEXO 1: Formulário de Inscrição;
- ANEXO 2: Plano de Trabalho;
- ANEXO 3: Plano de Aplicação de Recursos;
- ANEXO 4: Modelo de Auto declaração Étnico-Racial;
Porto Nacional, 24 de março de 2026
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JOYCE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto: 20/2026
ANEXO I - EDITAL Nº 002/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
CULTURA VIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO
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1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Nome do PROJETO: |
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Categoria da Câmara |
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Valor em R$: |
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Gênero ou Estilo Cultural: |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Física)
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Nome:* |
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CPF:* |
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RG:* |
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Org. Exp.:* |
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Endereço:* |
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Município* |
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UF*: |
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CEP:* |
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Telefone Fixo:* |
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Telefone Celular:* |
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Fax: |
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e-mail: * |
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Web site: |
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3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Jurídica)
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Razão Social:* |
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CNPJ:* |
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Data de Insc:* |
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Data do 1º Registro dos Atos Constitutivos: * |
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Endereço:* |
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Cargo/Função na PJ:* |
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* Preenchimento Obrigatório.
ANEXO II - EDITAL Nº 002/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
CULTURA VIVA
DECLARAÇÃO - I
Nome do Projeto: __________________________________
Nome do Proponente: ______________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________
CIDADE/UF: _____________________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que:
1. Tenho endereço fixo e domicílio nesta cidade, no Estado do Tocantins há pelo menos dois (02) anos.
2. Atendo todos os requisitos mínimos de participação neste edital de premiação;
3. As informações apresentadas no currículo e atividade comprovada, na área artística e cultural, há pelo menos dois (03) anos são verídicas;
4. Responsabilizo-me a entregar toda a documentação complementar solicitada neste edital, caso veja a ter meu projeto cultural selecionado;
5. Estou ciente que, estarei automaticamente eliminado do processo seletivo, se for a qualquer tempo, identificado o descumprimento das vedações previsto no edital, e devolver ao erário público por possíveis prejuízos causados.
Cidade/Data: ___________________
___________________________
Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica
Nome completo: ___________________________
ANEXO II - EDITAL Nº 002/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
CULTURA VIVA
PROJETO CULTURAL
Nome do Projeto: __________________________________
Nome do Proponente: ______________________________
| 1 - O QUE SE PRETENDE REALIZAR: Descrever o que se pretende realizar de forma sucinta, clara e objetivo - Objetivo Principal do Projeto. (Exemplo: realizar uma peça de teatro, realizar uma live musical, etc.) |
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| 2 - QUANDO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO Descrever quando vai realizar seu projeto cultural, dê os detalhes mínimos necessários para que a comissão de avaliação saiba mais sobre os detalhes (apresente um cronograma com datas, se possível) |
| 3 - COMO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO: Descrever os detalhes do seu projeto, onde ele acontecerá (praça pública, numa live, etc), como vai ser executado isso, podendo ser apresentado aqui as etapas deste trabalho, a organização, etc. Como será a divulgação deste projeto, material que será usado, etc. |
| 4 - QUAIS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SEU PROJETO: Descrever os principais nomes e as funções de cada integrante que irá trabalhar no seu projeto (Ficha Técnica). |
| 5 - COMO SERÁ UTILIZADO O RECURSO DO PRÊMIO - ORÇAMENTO Detalhar as despesas gerais do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção, observando aqui os valores praticados no mercado |
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Nome da Despesa Programada |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total da Despesa |
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Valor Total do Projeto (R$) |
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Obs: O valor total do projeto deve ser igual ao valor do módulo financeiro que pretende concorrer
ANEXO II - EDITAL Nº 002/2026
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2026
CULTURA VIVA
DECLARAÇÃO - II
Nome do Projeto: __________________________________
Nome do Proponente: ______________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________
CIDADE/UF: _____________________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que: todos os documentos apresentados nesta fase de entrega de Documentação Complementar são verídicos e que as cópias conferem com seus originais, estando ciente de que a falsidade destes documentos, se verificada a qualquer tempo, incidirá nas devidas tomadas de providências administrativas previstas na legislação, e ainda em penalidades previstas nas esferas civis e criminais.
Declaro também, que cumprirei rigorosamente o projeto cultural apresentado e aprovado por este edital, me comprometendo a entregar toda a prestação de contas solicitada em até 60 dias após a finalização de sua execução do projeto.
Cidade/Data: ___________________
___________________________
Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica
Nome completo: ___________________________
ANEXO III
EDITAL LEI ALDIR BLANC II Nº 002/2026
CULTURA VIVA
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu,______________________________________, portador(a) do CPF nº RG nº, Órgão Expedidor:, residente e domiciliado(a)___________________________, Bairro __________________, na cidade_______________________ de UF:_________, DECLARO, para o fim específico de atender à exigência do EDITAL LEI ALDIR BLANC II Nº 002/2026, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) NEGRA, ou ( ) INDÍGENA, comprometendo-me a comprovar tal condição perante ao edital especifico, quando solicitada, no que se refere à reserva de vagas deste Edital. Declaro também que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e seleção da proposta para fins de recebimento de ajuda de custo será tornada sem efeito. Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
(Local e data) _____________________, de_________________ de 2026.
Assinatura do candidato (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026 SME
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026 SME, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, AMPLIAÇÃO DA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico/memorial descritivo, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2025002835; Processo GEP 2025/050248/057183 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026 SME e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13, no valor global de R$ 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais).
Porto Nacional - TO, 25 de Março de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Autoridade Competente
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026 SME
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026 SME, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E ESGOTO SANITÁRIO; AMPLIAÇÃO DA COZINHA DA ESCOLA MUN. MARIA DE MELO, DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico/memorial descritivo, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2025002900; Processo GEP 2025/050248/057600 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026 SME e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: C F M DE MENEZES CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, CNPJ: 20.314.565/0001-50, no valor global de R$ 223.900,00 (duzentos e vinte e três mil e novecentos reais).
Porto Nacional - TO, 25 de Março de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Autoridade Competente
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2026 SME
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2026 SME, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, DEPÓSITO, ÁREA DE SERVIÇO, ABRIGO DE GÁS E AMPLIAÇÃO DA COZINHA NA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES, DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico/memorial descritivo, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2025002871; Processo GEP 2025/050248/057388 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2026 SME e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa JOELSON DE SOUSA BORGES LTDA, CNPJ: 23.762.686/0001-53, no valor global de R$ 281.200,00 (duzentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Porto Nacional - TO, 25 de Março de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 38, de 20 de Março de 2026.
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Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026000784, referente ao PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA 2 SERVIDORES PARTICIPAREM DO CURSO "PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES" QUE SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE PALMAS/TO DO 26 A 27 DE FEVEREIRO DE 2026. COM OBJETIVO DE CAPACITAR OS SERVIDORES ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), INSTRUMENTO OBRIGATÓRIO DE GOVERNANÇA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Srª Lucineia Alves Guimarães Matrícula nº 109073, para ser o fiscal do Processo n°2026000784, sobre o objeto de referente ao PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA 2 SERVIDORES PARTICIPAREM DO CURSO "PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES" QUE SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE PALMAS/TO DO 26 A 27 DE FEVEREIRO DE 2026. COM OBJETIVO DE CAPACITAR OS SERVIDORES ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), INSTRUMENTO OBRIGATÓRIO DE GOVERNANÇA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.
Art. 2º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de março de 2026
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 23, de 25 de Março de 2026.
Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Gurupi - TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores Vinícius Santos Dias, Coordenador De Proteção aos Animais, Wislane dos Santos Viana, Secretária Executiva de Meio Ambiente e Andressa de Araújo Guimarães, Médica Veterinária, (uma diária com pernoite), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Gurupi - TO no dia 06 de abril de 2026, para realizarem visita técnica acerca do funcionamento do ";Castramóvel";.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 25 dias do mês de março de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 264/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 091/2024 Processo Administrativo nº 2023005739 apenso 2024001831 GEP Nº 2024/040386/017424, firmado em 24/03/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa G.A. SILVERIO (CLINMED), CNPJ Nº 40.839.834/0001-00; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 25 de abril de 2026, finalizando dia 24 de abril de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Renato Schneider Junior, inscrito no CPF 046.XXX.XXX-45, tornar público que requereu a Agência de Regulação e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Licença Ambiental, Prévia de Instalação e Operação, na Fazenda Alto da Serra, para a atividade de Lava-Jato (Descontaminação de Aviões Agrícolas). O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.
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