.
EDIÇÃO Nº 1164, DE 06 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 69, de 06 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Avaliação, Desempenho e Estudos, com lotação na Secretária Educação, o Sr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 70, de 06 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretária Educação, o Sr. ABRÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO 06 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 20, de 04 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de março de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de março de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
DELVANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LUIMA |
102422 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
|
IZABEL MASCARENHAS TAVARES |
102418 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 19, de 06 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de fevereiro de 2026, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de março de 2026.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026.
|
RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS FEVEREIRO DE 2026 |
||||
|
Ordem |
Nome |
Mat |
Período aquisitivo |
Período de gozo |
|
01 |
Élia Maria Crisostomo Rodrigues |
424 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
|
02 |
Fernando Alves Vieira |
8401 |
18/03/2023 a 17/03/2024 |
02/03/2026 A 31/03/2026 |
|
03 |
Leila Carvalho de Andrade |
10337 |
04/02/2023 a 03/02/2024 |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
PORTARIA
Nº 20, de 07 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de fevereiro de 2026, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de março de 2026.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2026.
|
RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS FEVEREIRO DE 2026 |
||||
|
Ordem |
Nome |
Mat |
Período aquisitivo |
Período de gozo |
|
01 |
Élia Maria Crisostomo Rodrigues |
424 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 25, de 05 de Fevereiro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878/2025 a ser o FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/073020, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO (VOLKSWAGEN PESADO). EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1569, de 27 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição e alocação dos profissionais médicos credenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.
.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina o credenciamento como forma de contratação direta, inclusive mediante chamamento público, assegurando a habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos;
CONSIDERANDO o art. 74, inciso IV, da mesma lei, que estabelece a inviabilidade de competição em hipóteses de credenciamento, garantindo isonomia, impessoalidade e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os profissionais médicos credenciados de forma técnica, motivada e rastreável, evitando arbitrariedades e assegurando eficiência na utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o regime organizacional da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e os três modelos assistenciais definidos pelo Município - Atenção Básica (regime contínuo e longitudinal), Atenção Especializada Ambulatorial (regime programado) e Urgência/Emergência (regime plantonista);
CONSIDERANDO o estudo de demanda reprimida, as análises assistenciais, o SISREG e demais instrumentos de planejamento utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município e a recomendação da Controladoria Municipal para normatizar a distribuição dos credenciados segundo critérios objetivos,
RESOLVE:
Art. 1º - Objeto
A presente Portaria estabelece os critérios técnicos, procedimentos e fluxos administrativos para a distribuição, alocação e convocação dos profissionais médicos credenciados, nos termos do Edital de Chamamento Público vigente.
Art. 2º - Princípios
A distribuição observará, obrigatoriamente, os princípios da:
I - Impessoalidade;
II - Isonomia;
III - Transparência;
IV - Motivação administrativa;
V - Eficiência;
VI - Continuidade do cuidado;
VII - Integralidade;
VIII - Equidade;
IX - Longitudinalidade (Atenção Básica).
Art. 3º - Critérios Técnicos Objetivos
A distribuição dos profissionais credenciados obedecerá, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I - Critérios técnicos objetivos, referentes a formação, experiência profissional, titulação e certificações compatíveis com o regime assistencial;
II - Disponibilidade assistencial do município, fundamentada em diagnóstico situacional, necessidade local e planejamento das unidades;
III - Demanda reprimida comprovada, aferida por meio de relatórios da regulação, SISREG, listas de espera e indicadores epidemiológicos;
IV - Perfil profissional, incluindo histórico de atuação, adequação ao regime assistencial, habilidades específicas e experiência prévia no SUS;
V - Disponibilidade de carga horária ou escala de plantões, compatível com a necessidade da unidade ou serviço;
VI - Regras definidas na Portaria dos Regimes Assistenciais, conforme o enquadramento do profissional em um dos três regimes:
a) Atenção Básica - regime contínuo e longitudinal;
b) Atenção Especializada - regime ambulatorial programado;
c) Urgência e Emergência - regime plantonista.
Art. 4º - Procedimento de Análise e Distribuição
A distribuição dos profissionais seguirá as seguintes etapas:
I - Sessão Técnica de Análise de Perfil, composta por no mínimo:
a) Coordenação da Atenção Básica e/ou Regulação;
b) Coordenação da Atenção Especializada;
c) Gestão de Urgência e Emergência (quando aplicável);
d) Representante da Direção Administrativa;
II - Avaliação Documental, conforme documentação apresentada no credenciamento.
III - Avaliação Técnica, conforme critérios definidos no art. 3º.
IV - Aplicação dos Critérios de Priorização, nos seguintes termos:
Maior aderência ao regime assistencial pretendido; Maior experiência comprovada na área; Maior disponibilidade assistencial; Histórico satisfatório no SUS e ausência de registros disciplinares; Necessidade epidemiológica ou assistencial da unidade solicitante.V - Elaboração de Ata, contendo:
a) Lista nominal dos credenciados avaliados;
b) Critérios aplicados;
c) Decisões deliberadas;
d) Justificativas técnicas;
e) Assinaturas dos presentes.
VI - Publicação do Resultado, em mural oficial e no portal eletrônico do Município.
Art. 5º - Vinculação dos Médicos aos Regimes Assistenciais
§1º Os médicos distribuídos para Atenção Básica deverão ser alocados de forma contínua, assegurando vínculo longitudinal com a população adscrita.
§2º Os médicos distribuídos para Especialidades Ambulatoriais deverão atuar conforme agenda programada, destinada prioritariamente a reduzir a demanda reprimida.
§3º Os médicos distribuídos para Urgência e Emergência atuarão em regime plantonista, conforme escala aprovada pela direção da unidade.
Art. 6º - Revisão, Rodízio e Redimensionamento
A distribuição poderá ser revista quando houver:
I - Alterações epidemiológicas;
II - Aumento ou redução de demanda;
III - Ampliação ou reorganização da rede;
IV - Avaliação técnica insatisfatória do profissional;
V - Justificativa da chefia imediata ou da regulação.
Art. 7º - Registro e Rastreabilidade
Todos os atos deverão ser registrados e anexados ao processo administrativo, incluindo:
I - Atas das sessões de análise;
II - Planilhas de distribuição;
III - Relatórios assistenciais utilizados;
IV - Pareceres;
V - Justificativas técnicas
Art. 8º - Transparência
O Município deverá manter canal oficial para publicação dos resultados, revisões e atualizações relativas à distribuição dos médicos credenciados.
Art. 9º - Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 27 de novembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº18/2026
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no dia 27 de fevereiro de 2026 a 29 de fevereiro de 2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº18/2026, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 5.680,00 (Cinco mil e seiscentos reais.)
Homologado para empresa SEVERINO FILHO MARTINA DE MELO - ME, inscrito sobre o CNPJ Nº05.157.191/0001-13, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 5.680,00 (Cinco mil e seiscentos reais.) em 06 de fevereiro de 2026
Porto Nacional - TO, 06 fevereiro de 2026
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 06 de Fevereiro de 2026.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da SEVERINO FILHO MARTINA DE MELO - ME, inscrita no CNPJ N° 05.157.191/0001-13, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa SEVERINO FILHO MARTINA DE MELO - ME, inscrita no CNPJ N° 05.157.191/0001-13, localizada no Café Teatro, N° 9134, Centro, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. SEVERINO FILHO MARTINS DE MELO brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 830.757.201-00 e do RG sob o nº 242.789, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 5.680,00 (Cinco mil e seiscentos e oitenta reais.) a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 06 de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
.