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EDIÇÃO Nº 1024, DE 10 de Julho de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2733, de 09 de Julho de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas admissões de pessoal, por tempo determinado, mediante contrato administrativo padrão, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Parágrafo único. O pessoal admitido nas condições deste artigo é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei Nacional n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º. As contratações, a que se refere o artigo 1º, ocorrerão nas hipóteses de necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria de servidores do Município ou pelo pedido de afastamento por motivos de saúde, bem como para atender situações pandêmicas, epidemiológicas e tropicais (Coronavírus - Covid-19, Rubéola, Poliomielite, Dengue, etc), situações de combate ao fogo e de necessidades coletivas em geral.

Art. 3º. O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Porto Nacional que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.

Art. 4º. É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvas as acumulações legais.

Art. 5º. O servidor contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

Art. 6º. O contratado está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores efetivos.

Art. 7º. As contratações de que trata esta Lei são realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificados por meio de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, os contratos podem ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo prazo.

Art. 8º. Os contratos para funções docentes serão sempre firmados até o último dia do ano letivo fixado no calendário escolar.

Art. 9º. Os cargos que possuírem como vencimento o salário mínimo, acompanhará a atualização do salário mínimo vigente.

Art. 10º O contrato firmado de acordo com esta Lei pode ser rescindido:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratado;

III - automaticamente, quando o contratado for nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou em comissão;

IV - Por conveniência administrativa.

Art. 11º Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo contratante:

I - Ato de improbidade;

II - Crime contra a administração pública;

III - Inassiduidade habitual;

IV - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

V - Condenação criminal do contratado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

VI - Desídia no desempenho das respectivas funções;

VII - Embriaguez habitual ou em serviço;

VIII - Violação de segredo do contratante;

IX - Ato de indisciplina ou de insubordinação;

X - Abandono de função;

XI - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções;

XII - Corrupção;

XIII - Lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio público.

Art. 12.º As funções temporárias, os requisitos para a ocupação delas e as respectivas atribuições são os relacionados no Anexo I desta Lei.

Art. 13º. As despesas advindas das contratações, correrão a conta de elemento próprio da despesa, constante no orçamento do exercício vigente.

Art. 14º. A contratação de que trata esta Lei depende de autorização do Chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios:

I - Existência de dotação orçamentária;

II- Disponibilidade financeira;

III - caráter essencialmente temporário de atividade, considerada de excepcional interesse público;

IV - Justificativa devidamente fundamentada pelo titular da Pasta solicitante, demonstrando a necessidade da contratação temporária de pessoal, bem como o excepcional interesse público.

Parágrafo: O quantitativo de vagas ficará estritamente vinculado a capacidade financeira e orçamentária do município.

Art. 14º. Fica revogada a Lei Municipal n°.2.695 de 24 de março de 2025.

Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos aos dias 01 de julho de 2025.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

ANEXO I

TABELA DE CARGOS

CARGO

SALÁRIO

ADMINISTRADOR (CONTRATO)

R$ 2.700,00

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

R$ 1.518,00

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

R$ 1.518,00

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - TEMPORARIO

R$ 1.700,00

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

R$ 1.700,00

AJUDANTE DE PEDREIRO E EDIFICACOES

R$ 1.518,00

AJUDANTE DE PINTOR

R$ 1.518,00

ANALISTA DE PROCESSO

R$ 1.850,00

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - CONTRATO

R$ 2.600,00

ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

R$ 2.500,00

ANALISTA JURÍDICO

R$ 2.700,00

ARQUITETO CONTRATO

R$ 4.200,00

ARTESAO

R$ 1.518,00

ASSISTENTE ADM E FIN. ESCOLAR

R$ 2.000,00

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

R$ 1.518,00

ASSISTENTE SOCIAL TEMP

R$ 2.767,89

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02

R$ 1.518,00

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

R$ 1.518,00

AUXILIAR DE MECANICA

R$ 1.600,00

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

R$ 1.518,00

BRAÇAL

R$ 1.900,00

CIRURGIAO DENTISTA

R$ 3.258,94

COMUNICADOR SOCIAL (CONTRATO)

R$ 2.900,00

COPEIRO

R$ 2.500,00

COVEIRO

R$ 1.800,00

CUIDADOR DE IDOSOS

R$ 1.750,00

DESIGNER GRAFICO

R$ 2.500,00

DIGITADOR

R$ 1.518,00

EDUCADOR SOCIAL

R$ 2.000,00

ELETRICISTA

R$ 1.900,00

ENCARREGADO DE EQUIPE

R$ 2.000,00

ENFERMEIRO TEMP

R$ 3.258,94

ENGENHEIRO TEMP

R$ 4.200,00

FARMACÊUTICO TEMP

R$ 2.767,89

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.500,00

FONOAUDIOLOGO

R$ 3.258,94

GARI

R$ 1.518,00

GUIA TURISTICO

R$ 1.700,00

JARDINEIRO

R$ 1.600,00

LOCUTOR

R$ 2.100,00

MEDICO 20H

R$ 6.919,74

MEDICO DO TRABALHO

R$ 6.919,74

MEDICO TEMP

R$ 13.839,49

MEDICO VETERINARIO TEMPORARIO

R$ 2.700,00

MESTRE DE OBRAS

R$ 2.900,00

MONITOR ESPORTE E LAZER

R$ 1.518,00

MOTORISTA DE SUPORTE TECNICO

R$ 2.500,00

MOTORISTA VEICULO LEVE

R$ 1.518,00

MOTORISTA VEICULO PESADO

R$ 1.700,00

MUSICO MUNICIPAL CONTRATOS

R$ 1.518,00

NUTRICIONISTA

R$ 2.700,00

OPERADOR DE BALSA

R$ 2.200,00

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

R$ 2.100,00

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS II

R$ 3.000,00

OPERADOR DE ROÇADEIRA

R$ 1.700,00

ORIENTADOR SOCIAL

R$ 1.700,00

PEDAGOGO

R$ 3.075,00

PEDREIRO DE ACABAMENTO

R$ 2.400,00

PEDREIRO DE EDIFICAÇÕES

R$ 1.900,00

PINTOR TEMPORARIO

R$ 2.100,00

PROFESSOR GRADUADO 20H

R$ 2.433,88

PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA 20H CONTRATO

R$ 1.700,00

PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA 30H CONTRATO

R$ 2.550,00

PROFESSOR GRADUADO 30H

R$ 3.650,83

PROFESSOR GRADUADO 40 H

R$ 4.867,77

PSICOLOGO TEMP

R$ 3.500,00

RASTELEIRO DE ASFALTO

R$ 1.720,00

RECEPCIONISTA

R$ 1.518,00

SOLDADOR TEMP

R$ 1.518,00

TEC EM RADIOLOGIA CONTRATOS

R$ 1.912,00

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

R$ 1.518,00

TECNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.518,00

VIDEOMAKER

R$ 2.500,00

VIGIA

R$ 1.652,00

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


1. Administrador: Planejar, organizar e assessorar a equipe gestora da Prefeitura Municipal de Porto Nacional dentro das áreas específicas ao cargo, como recursos humanos, patrimônio, materiais, financeira, tecnológica, informações, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento e planilha organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; executar, coordenar e avaliar atividades e ações relacionadas com plano de trabalho da administração central da prefeitura; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

2. Agente Administrativo: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluída as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitadas as regulamentações do serviço.


3. Agente Administrativo Educacional: Executar as tarefas relacionadas à alimentação escolar, vigilância, limpeza e manutenção da infraestrutura.

4. Agente Comunitário de Saúde: Exercer atribuições determinadas na Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, além do exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, dentre outras previstas nas Portarias Ministeriais: 44/2002 e 2.488/2011, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1529/2008; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

5. Agente de Combate as Endemias: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde; promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

6. Agrimensor: Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias.

7. Ajudante de Pedreiro e Edificações: Colabora sob a supervisão do pedreiro de edificações, com a construção de prédios e casas e realiza reformas de construções.

8. Ajudante de Pintor: Colabora sob a supervisão do pintor, nas pinturas em paredes internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento.

9. Ajudante de Pedreiro Acabamento: Colabora sob a supervisão do pedreiro de acabamento, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e projetos.


10. Analista de Processos: Análise, Montagem, Planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas aos processos administrativos de interesse da administração municipal. Executar outras tarefas afins.


11. Analista de Tecnologia da Informação: Executar, sob orientação, eventuais trabalhos relacionados com as atividades de análise de sistemas de informação, nos campos de desenvolvimento e de manutenção de aplicativos, de documentação e de apoio a usuários de serviços de informática; executar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e programas de processamento de dados dentro dos padrões de qualidade e de prazos estabelecidos; atuar de acordo com a metodologia e com os procedimentos de análise de desenvolvimento estabelecidos no local de trabalho; conhecer a linguagem PL/SQL e as ferramentas de planejamento e de desenvolvimento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

12. Analista Jurídico: Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança da dívida ativa do Município; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

13. Analista em Administração e Finanças: Exerce atividades de Organização, Métodos e Sistemas, Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, Controle Interno, Estatístico e outros visando a otimização do serviço público.

14. Arquiteto: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais e acabamentos; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiro, econômico e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessorar a Prefeitura de Porto Nacional no estabelecimento de políticas de gestão e planejamento para utilização do espaço de forma racional e viabilização estética e artística do mesmo; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

15. Artesão: Responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); outras atividades inerentes à função.

16. Assistente de Controle Interno: Executar atividades de apoio ao acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa nos órgãos do Poder Executivo, respeitados os regulamentos do serviço.

17. Assistente de Execução Fiscal: Praticar os atos administrativos do Setor de Execução Fiscal, tomando as providências necessárias para garantir o bom andamento do serviço público. Prestar assessoramento; Exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita da execução fiscal; Prestar assessoramento no cumprimento de mandado de citação; Ter conhecimentos básicos em informática. Executar outras atividades correlatas.

18. Assistente Social: Prestar serviços sociais de natureza técnica no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional orientando indivíduos, famílias, comunidade sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação); executar serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Porto Nacional; orientar e monitorar ações em desenvolvimento humano âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

19. Auxiliar Administrativo: Operação de equipamentos telefônicos e afins em conformidade com as regras que regem a atividade; proceder aos serviços de recepção nos prédios do poder público; trabalho com máquinas de reprodução gráfica, serviços de editoração gráfica, mecânica ou eletrônica de baixa complexidade; execução de serviços administrativos de baixa complexidade e outras tarefas semelhantes; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.


20. Assistente Administrativo e Financeiro Escolar: receber, registrar e expedir documentos de origem interna e externa, Viabilizar e controlar a tramitação de documentos da unidades escolares, Operacionalizar e gerir o Sistema Administrativo e financeiro escolar, Organizar, manter e guardar os arquivos intermediários e permanentes das áreas administrativa, Elaborar, acompanhar e controlar os contratos de serviços do âmbito escolar, Elaborar, acompanhar e controlar os processos de aquisição de materiais permanentes e de consumo, Organizar e preservar o arquivo corrente do setor, conforme orientações do Arquivo Geral.


21. Auxiliar de Consultório Dentário: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção e vedações conforme Lei nº 11.889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

22. Auxiliar de Serviços Gerais: Auxiliar em serviços gerais de infraestrutura, almoxarifado, limpeza, jardinagem, vigilância, merendeira e manutenção em geral, respeitados os regulamentos do serviço.

23. Auxiliar de Topografia: Auxiliar o topógrafo no conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.

24. Auxiliar em Mecânica: Auxiliar o mecânico na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados.

25. Braçal: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais diversos; executar serviços diversos de limpeza em obras; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; desobstruir estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento destes materiais; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas e veículos; fazer a separação de pedras marroadas; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; atuar, quando solicitado, na coleta e destinação do lixo; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

26. Cirurgião Dentista: Responsabilizar-se pelo atendimento odontológico ao município; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realiza a atenção integral em saúde bucal; encaminhar e orientar usuários, quando necessários, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

27. Comunicador Social: Editar e diagramar informativos internos e externos: produção de textos para a mídia escrita, falada e televisiva; participar da organização de eventos realizadas pela Prefeitura e daqueles em que a instituição participe; atender repórteres e outros interessados em informações sobre a Prefeitura Municipal e sobre as atividades nas áreas abrangidas pelas atribuições; produção de folders institucionais, elaborar, apresentar e controlar cronograma de atividades, curso, seminários. Executar outras atividades correlatas.

28. Condutor Turístico: Conduzem clientes/pessoas nas atividades de turismo pesca e de aventura, tais como: rafting, escalada, trilha, balonismo, etc, operando veículos e equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e históricas do local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando, limpando, guardando e realizando pequenos reparos. Nível médio.

29. Copeiro: Distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos, segundo as instruções recebidas. Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos. Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente.

30. Coveiro: abrir covas e cuidar dos espaços fúnebres nos cemitérios, mantendo-os sempre organizados. Realizar enterros, preparando o terreno para receber as urnas, bem como a realização de exumação, quando necessário.

31. Cuidador de Idoso: Fornecer assistência física, emocional e social ao idoso. Acompanhamento, auxílio nas atividades diárias, estimulo e desenvolvimento na autonomia do idoso.

32. Designer Gráfico: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a sua divulgação.

33. Digitador: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando máquinas de escrever, e computadores; organização de arquivos e pastas; executar outras tarefas afins.

34. Editor de Vídeo e Autoração: é quem realiza a montagem, produção de vídeos, tratamento de cor e áudio, bem como a finalização. A autoração permite criar a estrutura do disco, codificando os arquivos de imagem, som, e legendas, de forma a serem entendidos pelo leitor do disco. Nesse processo podem ser criados menus e submenus, através dos quais é possível fazer a navegação e se ter acesso ao conteúdo do disco.

35. Educador Social: Desenvolver atividades formativas e ressocializadoras para pessoas em situação de risco, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. Atuar diretamente com a promoção da cidadania e dos direitos humanos, principalmente a partir do mapeamento de necessidades de pessoas ou comunidades e na sensibilização para temáticas. Auxiliar a equipe de referência.

36. Eletricista: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletro-doméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.

37. Enfermeiro: É responsável por acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a organização do hospital, de promover trabalhos educativos na comunidade, de aplicar a medicação e higienização do paciente e do ambiente hospitalar de forma adequada; integrar a equipe de saúde na promoção da educação em saúde; participar da programação de saúde; elaborar planos assistenciais; participar de projetos e programas de assistência integral, em treinamento, em desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na prestação de assistência ao parto e a prevenção de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

38. Enfermeiro do Trabalho: Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

39. Engenheiro: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica.

40. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

41. Farmacêutico: Planejamento, execução e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas à área de farmácia, como armazenamento e distribuição dos medicamentos; prestar a assistência farmacêutica no setor público, como postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde (USB) e hospitais; auxiliar na orientação e acompanhamento do tratamento; acompanhamento e avaliação dos procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; controle e emissão de documentação necessária para a liberação e descarte de resíduos de medicamentos perigosos; acompanhar o processo de tratamento, armazenamento e destino de materiais hospitalares, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

42. Facilitador Social: Garantir a legitimidade dos processos de intervenção em desenvolvimento social.


43. Fiscal de Posturas e Obras: Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; elaborar relatórios de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

44. Fisioterapeuta: Atendimento clinico aos usuários na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; acompanhamento e elaboração do diagnóstico funcional e físico, por meio de coleta de dados e avaliações específicas; definição e execução dos procedimentos fisioterapêuticos e recursos necessários pertinentes a cada situação na saúde individual ou coletiva; orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.; planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

45. Fotógrafo: Fotografar eventos públicos e relacionados, património turístico da cidade; realizar edição e a promoção das fotografias tiradas; elaborar textos que complementem o objetivo das imagens a serem usadas.

46. Fonoaudiólogo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

47. Gari: Compreende as tarefas que se destinam a fazer limpeza na cidade, varrer as ruas e calçadas, bem como coletar o lixo e entulhos do município e desempenhar com presteza as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene do espaço urbano.

48. Guia Turístico: Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas Nível técnico.

49. Jardineiro: Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes ao cargo.

50. Locutor: Apresenta programações, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de eventos.

51. Musico: Integrar conjuntos vocais e/ou instrumentais, realizando as várias técnicas do grafismo musical; manipular instrumentos melo-rítmicos, bem como seus acessórios; manter organizado o arquivo musical; orientar o montador no preparo do palco; transcrever as partituras e/ou arranjos para ensaios e concertos da orquestra e coral; corrigir e reforçar as partituras que apresentarem falhas; fazer a transposição de escalas musicais, adaptando-as a cada instrumento; preparar as pastas com repertórios da orquestra e coral; ministrar curso de musicalização; colaborar em todas as rotinas de serviços; zelar pela preservação dos instrumentos musicais; auxiliar no deslocamento dos grupos artísticos musicais; participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

52. Mecânico: Realizar serviços mecânicos de natureza preventiva e corretiva, fazendo revisões, identificando e consertando defeitos mecânicos em viaturas leves.

53. Médico: Prestar os atendimentos médicos estabelecidos para a área da sua formação com qualidade e eficiência, respeitada a legislação profissional; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, clínicas, procedimento cirúrgicos, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; executar ou orientar perícias médicas legais, quando solicitado; fornecer laudo médicos legais, quando solicitado.

54. Médico do Trabalho: Realizam consultas e atendimentos médicos; Tratam pacientes e clientes; Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.

55. Médico Veterinário: Participar do planejamento e execução das atividades dirigidas à erradicação das zoonoses, no interesse da saúde; fazer profilaxia e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e laboratoriais; participar de campanhas de vacinação planejando, coordenando e executando as atividades inerentes a estas.
56. Monitor Esporte e Lazer: Monitoramento e análise de atividades esportivas.

57. Mestre de Obras: Fazer executar projetos de construção civil em geral, coordenando e organizando a equipe de trabalho; supervisionar os trabalhos de seus subordinados; fiscalizar a aplicação das normas de segurança no trabalho da construção civil; responsabilizar-se pelo uso dos materiais de construção sob sua guarda; realizar tarefas relacionadas com a supervisão da execução da obra, quando a aplicação correta dos materiais e do Projeto; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos pedreiros e serventes, quanto a preparação dos materiais; executar outras tarefas correlatas que lhe serão determinadas pelo Engenheiro Civil.

58. Motorista de Veículo Pesado: Dirigir veículo de grande porte de acordo com a legislação, transportar pessoas e cargas para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspecionar as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

59. Motorista de Veículo leve: Dirigir veículos automotores de pequeno porte de acordo com a legislação; fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspeciona as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

60. Motorista de Suporte Técnico: Dirigir veículos automotores de acordo com a legislação; dando suporte técnico aos órgãos Municipais e suas demandas, fazendo fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança.

61. Monitor: Monitoramento e análise de atividades em geral.

62. Neuropsicológo: Avaliar e tratar alterações cognitivas, emocionais e comportamentais investigar e direcionar o tratamento de alterações cognitivas e comportamentais. Propor meios de reabilitação, realizar sessões de reabilitação cognitiva, elaborar um relatório neuropsicológico.

63. Nutricionista: Dar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas; planejar cardápios; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário; controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

64. Office-Boy: Transporte de correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.

65. Operador de Máquinas Pesadas: Operação de tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras, pá mecânica, tratores de esteira e outras máquinas; operar retroescavadeira, trator agrícola e patrol; executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados e construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.

66. Operador de Usina de Asfalto: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar as atividades de funcionamento em usina de asfalto, assim como orientar e fiscalizar o uso de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na fabricação de asfalto; dosar e preparar os materiais necessários para pavimentação asfáltica; providenciar a recuperação de máquinas, veículos e equipamentos; operar máquinas, veículos e equipamentos quando houver necessidade; adotar medidas preventivas contra acidentes de trabalho quando se fizer necessário; efetuar a produção de massa asfáltica; executar outras atribuições afins.

67. Operador de Roçadeiras: Realiza implantação, criação e manutenção de jardins, poda de árvores, cuidado de flores de ambiente interno e externo e corte de grama.

68. Operador de Balsa: exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área organizada, obedecendo as regras dos órgãos de controle marítimo.

69. Orientador Social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

70. Pedagogo: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar; planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das Normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao
cargo; participar de capacitações e treinamentos.


71. Pedreiro: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; executar outras atribuições afins.

72. Pedreiro de Acabamento: realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e projetos. Utiliza projetos e instrumentos para construir, reformar ou reparar as construções.

73. Pedreiro de Edificações: realiza construções de prédios de forma geral, e realiza reformas de construções. Deve conhecer os materiais mais utilizados quanto a funcionalidades e normas técnicas de uso, e saber prepará-los para aplicação na composição das construções em geral.

74. Pintor: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins.
75. Professor Graduado 20 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

76. Professor Graduado 30 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

77. Professor Graduado 40 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

78. Professor Educação Física 20H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria; - levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições afins.

79. Professor Educação Física 30H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria; - levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições afins.

80. Psicólogo: Aplicar conhecimentos teórico e prático da psicologia, para identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer da comunidade; promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; realizar atividades de avaliação, orientação, diagnóstico e acompanhamento dos indivíduos no âmbito das atividades e programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional; acompanhar a adaptação social dos mesmos; elucidar conflitos e questões de ordem organizacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

81. Rasteleiro de Asfalto: Realiza acabamento e reparo nas emendas na finalização dos processos de pavimentação asfáltica, lombadas e faixas de pedestres.

82. Recepcionista: Recepcionar o público interno e externo, observando as normas de segurança; prestar atendimento telefônico, e executar outras atividades correlatas ao seu cargo.

83. Soldador: Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executa; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança.

84. Técnico em Contabilidade: Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar prestações de contas de convênios e outros recursos específicos; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

85. Técnico em Agrícola: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

86. Técnico em Agrimensura: Realizar levantamento topográfico, na realização de cálculos de volumes de corte e aterro e medição e demarcação de terras para projetos de construção civil. Interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites e elabora documentos cartográficos.

87. Técnico em Enfermagem: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
88. Técnico em Informática: Executar ou auxiliar a execução de tarefas trabalhos relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação e manutenção de microcomputadores, redes de computadores e planejamento de hipertextos, respeitando os regulamentos do serviço.

89. Técnico em Edificações: Executar, preparar e acompanhar estudos, projetos e obras relativos à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil, utilizando procedimentos de caráter técnico, respeitados os regulamentos do serviço.

90. Técnico em Segurança do Trabalho: Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.

91. Técnico Administrativo Educacional: Executar tarefas de assessoramento à gestão escolar no desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, planejamento e/ou secretariado.

92. Técnico em Radiologia: Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhorias nos âmbitos tecnológico e técnico, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; zelar pelo cuidado que visam à segurança dos pacientes e também pessoal, ao operar os equipamentos; ter uma boa interação com os pacientes e equipe de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.

93. Topógrafo: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões extas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.

94. Turismólogo: Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por conta própria, as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejam e executam projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definem planos, políticas e diretrizes, traçam e executam planos de negócios. Buscam produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantem a qualidade de produtos e serviços oferecidos

95. Vigia: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins.

96. Zootecnista: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

97. Videomaker: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a sua divulgação.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 633, de 17 de Junho de 2025.

";Convoca a 1ª Conferência Regional de Políticas Públicas para Mulheres";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município,

e

CONSIDERANDO a Portaria Sec-Mulher, nº 25, de 21 de maio de 2025, publicado pelo Diário Oficial nº 6822 do dia 26 de maio de 2025, que versa sobre realização de Conferências Regionais;

CONSIDERANDO a 1ª Conferência Regional como um importante espaço para deliberação de discussões, diagnósticos e influência na construção da Política Pública para mulheres da região do Amor Perfeito, Monte do Carmo, Mateiros, Silvanópolis, Porto Nacional, Fatima do Tocantins, Chapada de Natividade, Pindorama, Fatima.

CONSIDERANDO o objetivo da Conferência Regional é de fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, sob a perspectiva da intersecionalidade e da diversidade, para a ampliação das políticas para as mulheres.

CONSIDERANDO a importância das Conferências Municipais para a garantia do diálogo e a aproximação da relação entre estado e sociedade civil, agregando maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Regional de Políticas para Mulheres, a ser realizada em Porto Nacional - TO, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano de Porto Nacional Tocantins e Secretaria de Estado da Mulher.

Parágrafo Único. A I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres - Porto Nacional - TO, acontecerá no mês de junho de 2025, em Porto Nacional - TO.

Art. 2º O tema (Mais democracia, mais igualdade, mais conquistas para todas) e os eixos (violência contra mulher, saúde da mulher, empoderamento econômico e autonomia, direitos das mulheres e igualdade de gênero, educação e cultura, saúde mental e direito ao território e sustentabilidade), da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres - Porto Nacional - TO foram definidos pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

§1º A I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres - Porto Nacional - TO será precedida pelas Conferências/Audiências Regionais.

Art. 3º A I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres - Porto Nacional - TO será presidida pela Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano de Porto Nacional - TO e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretaria de Estado da Mulher.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano de Porto Nacional - TO editará, por meio de Decreto, o Regimento da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres - Porto Nacional - TO, que disporá sobre:

I - a organização E o funcionamento da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres;

II - O processo democrático de escolha de delegadas; e

III - as etapas preparatórias da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º As despesas com a realização e organização da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres - Porto Nacional - TO correrão às custas da Secretaria de Estado da Mulher.

Art. 6º A Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano dará publicidade aos resultados da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil

ANEXO I

MEMBROS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

FUNÇÃO / CARGO

Antônio Mário Júnior

Jaime Pereira Filho

Aristela Regina Gonçales Siqueira Oliveira

Magnum Melciades Guimarães da Silva

105689

Neylysânia Carneiro de Sousa Martins

Lucio Lira Barros Júnior

Obras e Engenharia

MEMBROS LIGADOS À SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

CPF/Registro de órgão

FUNÇÃO / CARGO

Rubens Flávio Batalha Macêdo

CRECI nº 770

Corretor de Imóveis/Imobiliária

Niuson Rodrigues do Nascimento

CRECI nº 2369

Corretor de Imóveis/Imobiliária

Frederico Formenti Thomaz de Souza Prado

Engenheiro Civil/

Raimundo Dias Parrião

Membro com conhecimento do Município

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 163, de 10 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Laira Ramos Da Costa e Silva, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/053551;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 229/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Auxiliar Administrativo, ocupado pela servidora efetiva LAIRA RAMOS DA COSTA E SILVA, matrícula n.° 18898, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 10 de Julho de 2025.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 SECCL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 SECCL - Processo administrativo nº 2025000599. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO QUE FAZEM USO DESSES MATERIAIS. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - AMPLA COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 05.891.838/0001-36, no valor total de R$ 1.229,52; 02 - BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA, CNPJ: 59.745.964/0001-01, no valor total de R$ 219.252,82; 03 - SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 45.591.859/0001-50, no valor total de R$ 295.559,22; 04 - SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA CNPJ: 93.577.427/0001-38, no valor total de R$ 11.374,86; 05 - VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 39.822.881/0001-61, no valor total de R$ 890,99. Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 528.307,41;

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 10 de julho de 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECRETO N° 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 48, de 07 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 048/2025, firmado em 07/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa Josemar Rocha Pereira 04875552106, inscrita no CNPJ Nº 39.815.052/0001-51; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a Banda Ville, a ser realizada no dia 19 de julho de 2025, com início previsto para as 20h, na Praia Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: ° 2025002300, GEP Nº 2025/150046/052566; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Josemar Rocha Pereira.


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional - TO, através da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizar no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2025 JBA, dia 24 de Julho de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br.

Porto Nacional - TO, 09 de Julho de 2025.

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
Presidente da Associação
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 23, de 01 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 004/2025.";


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 492/2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 004/2025 proveniente do processo administrativo nº 2025001931 junto ao Senhor Caio Batista Antunes Leobas;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Mara Andreza Alves de Sousa. Decreto nº 622/2025 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Objeto do Contrato: Locação de imóvel comercial, situado na Avenida Presidente Kennedy n° 883 - Centro Porto Nacional - TO, com área construída de aproximadamente 350m2 para o funcionamento da Coletoria da Receita Municipal (Porto Rápido).

Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 1 dias do mês de julho de 2025.


Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 492/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 FAZ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: 18.117.134 DENILSA PEREIRA DE MORAIS, CNPJ Nº 18.117.134/0001-52, com proposta no valor global de R$ 7.932,18 (sete mil, novecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos).

Porto Nacional - TO, 10 de julho de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR- SECRETARIA MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARTICIPANTES DE PORTO NACIONAL- TO E DISTRITOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos neste termo de referência.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

Porto Nacional-TO, 10 de julho de 2025.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº 1.

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DEVEDOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001- 79, com sede na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro em Porto Nacional - TO, neste ato representado por seu Gestor, Sr MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 964.024.661-15, RG nº 630363 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua Mundoca Pedreira, Qd. 42, Lt. 07, setor Jardim América, Porto Nacional - TO

CREDOR: AB PARTICIPAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, com CNPJ de nº 43.728.599/0001-97, com sede no Loteamento Porteira, Quadra SQ-Q-08, Lote 06, CEP: 77.502-000, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO, através do seu representante legal (Sr. Abílio Rodrigues de Oliveira Bisneto, brasileiro, advogado, portador do documento de identidade de nº 5911 - OAB/TO)

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de e R$ 301.016,66 (trezentos e um mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos), decorrente da nota fiscal que será apresentada no presente processo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em virtude CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITO DE LUZIMANGUES., resultando no valor total de R$ 301.016,66 (trezentos e um mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos), decorrente da nota fiscal que será apresentada no presente processo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparado pelo Contrato nº 067/2022, firmado em 22.06.2022, em favor da empresa Credora, sendo esta contratação resultado da tomada de preço 009/2022, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços em questão foram efetuados pela empresa no exercício de 2022 a 2023 no período solicitado pela contratante, sendo entregue em tempo hábil.

PARÁGRAFO QUARTO - o reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO, classificada como: Programa de Trabalho 09.122.1139.2000 e Natureza de Despesa 3.3.42.92.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL

Fica estabelecido que, o pagamento da nota fiscal que será apresentada, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida nota fiscal.

CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL

Fica prorrogada a vigência contratual até 29 (vinte e nove) de dezembro de 2025, para cumprimento do pagamento do referido reconhecimento de dívida. No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 067/2024, processo n° 2022001466.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com serviços prestados por meio de ordem bancaria em nome da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da formalização do termo de reconhecimento da dívida.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Nacional - TO. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Porto Nacional, 04 de julho 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO

AB PARTICIPAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA
Abílio Rodrigues de Oliveira Bisneto
Credor


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 139, de 10 de Julho de 2025.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA Nº 44/2024, CONCEDIDA À EMPRESA APM AGROPECUÁRIA LTDA.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece a obrigatoriedade de compensação ambiental nos casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

CONSIDERANDO que, conforme a Resolução COEMA nº 91/2019, os municípios possuem competência para o licenciamento de empreendimentos e atividades não sujeitas a EIA/RIMA, devendo os casos de maior complexidade e potencial impacto serem licenciados pelo órgão ambiental estadual competente - NATURATINS;

CONSIDERANDO que o empreendimento descrito na Licença Ambiental Prévia nº 44/2024, de titularidade da empresa APM AGROPECUÁRIA LTDA, se enquadra como empreendimento de grande porte, com área total de 6.645 ha e atividades de agricultura irrigada e de sequeiro em larga escala, sendo passível de análise sob a ótica do impacto ambiental significativo, o que atrai a competência exclusiva do órgão estadual NATURATINS para o licenciamento;

CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que aponta a incompetência do Município de Porto Nacional para emissão da referida Licença Prévia, por se tratar de empreendimento de significativo impacto ambiental, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, com efeito imediato, a Licença Ambiental Prévia nº 44/2024, emitida em favor da empresa APM AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 24.210.043/0001-60, referente ao empreendimento localizado na Fazenda Fronteira, zona rural de Porto Nacional - TO, por incompetência legal do Município para análise e emissão da referida licença.

Art. 2º Encaminhar cópia desta Portaria ao Ministério Público do Estado do Tocantins e ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, para ciência e eventuais providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 10 de julho de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambientes de Porto Nacional (ARPN)


COMUNICADO

COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES E BAIXA DE LICENÇA AMBIENTAL
A Agência de Regulação e Meio Ambiente informa que a empresa LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.268.763/0005-06, apresentou Relatório de Monitoramento Ambiental referente ao empreendimento localizado na Avenida 2, s/no, quadra SQ 02, loteamento Riviera do Lago - Luzimangues, Porto Nacional/TO. Conforme relatório protocolado e vistorias, onde foi possível comprovar o encerramento das atividades da empresa no referido local e o atendimento integral às condicionantes estabelecidas na Licença Ambiental de Operação (LAO) nº 42/2023. Dessa forma, fica publicado o CANCELAMENTO INTEGRAL da referida licença ambiental N°42/2023, a pedido do interessado.
Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de serviços Públicos e
Meio Ambiente de Porto Nacional


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 110, de 10 de Julho de 2025.

Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.=

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade da Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização para atender os equipamentos do Fundo Municipal De Assistência Social deste município.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2025001419, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa M S D DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.616.551/0001-15;

Processo Administrativo n° 2025001419; Organograma: 6.06.3107.08.245.1111.2168; 6.06.3107.08.245.1111.2173. Fonte de Recursos: 16600000000000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de julho de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 68, de 30 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 068/2025, firmado em 30/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa EVOTECH IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOSMEDICO - ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 34.623.259/0001-00; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230-19; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000748, GEP Nº 2025/040386/040213; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-8- 4.49052 FONTE 26010000000000; g) Valor: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratado o Sr.º Carlos Henrique Banhos


EXTRATO DE CONTRATO Nº 69, de 30 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 069/2025, firmado em 30/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.593.430/0001-50; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230-19; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000748, GEP Nº 2025/040386/040213; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-8- 4.49052 FONTE 26010000000000; g) Valor: R$ 3.950,0000 (três mil, novecentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratado o Sr.º Jose Marcio Carrega


EXTRATO DE CONTRATO Nº 70, de 30 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 070/2025, firmado em 30/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa Macro Distribuidora Hospitalar LTDA, CNPJ nº 23.384.022/0001-06; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230-19; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000748, GEP Nº 2025/040386/040213; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-8- 4.49052 FONTE 26010000000000; g) Valor: R$ 3.369,00 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratado o Sr. Lorrayne Nascimento Barbosa.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 71, de 30 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 071/2025, firmado em 30/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MRM HOSPITALAR LTDA, CNPJ sob o nº: 20.920.517/0001-06; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230-19; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000748, GEP Nº 2025/040386/040213; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-8- 4.49052 FONTE 26010000000000; g) Valor: 6.198,00(seis mil cento e noventa e oito reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratado o Sr. Marcus Vinicius Pereira Machado .




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