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EDIÇÃO Nº 993, DE 26 de Maio de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 603, de 26 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Assessor Técnico Superior, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. KENNEDY VILARINHO BEZERRA PEREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 26 dias do mês de maio de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 4, de 26 de Maio de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CONTADOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PRESIDENTE DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - FDCAP de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais, que me confere a Lei 1.611/98 e alterações posteriores;
Considerando a contratação de serviços contábeis firmado com a Empresa PRODADOS CONTABILIDADE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/S LTDA CNPJ 04.303.548/0001-61, a partir de 01 de Abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado conforme contrato nos termos da Legislação vigente, o Senhor LUCIJONES LOPES COSTA, CPF: 370.785.001-30 - CRC/TO 000241, para desempenhar o cargo de Contador durante a vigência do contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2025. Gabinete da Presidente, Porto Nacional-TO., aos 26 dias do mês de Maio de 2025.
Heladia Neres Alves Aires
Gestora do Fundo da Infância e Adolescência
DECRETO Nº 263/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 17, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Comunicação";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
SAMUEL SILVA Matrícula 103525
|
Processo: 2025001515 ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI Inscrito no CNPJ sob o nº 24.147.790/0001-09 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, COFFEE BREAK CONTENTO: CENTO DE SALGADOS VARIADOS. FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 FMAS DO PREGÃO PRESENCIAL N°001/2024 FMAS, PROVENIENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2023003891. CONFORME DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR EM ANEXO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 15 dias do mês de Abril de 2025.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°18/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 12, de 26 de Maio de 2025.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO de Empenhos, referentes a Processos Administrativos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Porto Nacional - TO. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 442/2025 de 11 de março de 2025 no uso das atribuições e;
Considerando que a despesa constante da do Empenho nº 36208, emitido em 23 de maio de 2025 do Processo Administrativo n° 2025001595, protocolado no dia 15 de janeiro de 2024 a favor da DORIVAN BORGES DA SILVA, sob o CNPJ de N° 12.268.721/0001-66;
Considerando que as anulações das Liquidações e dos Empenhos, ocorrera devido a necessidade de apostilamento de fonte em contrato.
RESOLVE:
Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à ANULAÇÃO dos Empenhos, dos Processos Administrativos, citados, para que se possam fazer as alterações da Fonte pagadora, afim de regularizarem os mesmos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 442/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 22 de Maio de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2025, firmado em 22/05/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa DANIELA CRISTINA SEIBERT SANTOS 95124764104, CNPJ Nº 30.047.446/0001-32, b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, da Banda D´Vinil, a ser realizada no dia 19 de junho de 2025, com início previsto para as 20h e 45 min, como parte integrante da programação da 43ª Semana da Cultura - Edição 2025. O evento ocorrerá no período de 18 a 22 de junho de 2025, no Espaço Cultural Beira Rio, localizado no município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001807 GEP Nº 025/150046/048904; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020-599- 33.90.39 fonte 150000000100 00; g) Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pela contratada a Sr.ª Daniela Cristina Seibert Santos
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 23 de Maio de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2025, firmado em 23/05/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR, incrita no CNPJ Nº 09.442.157/0001-41, b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial com Dorivan e Banda, para o dia 18/06/2025 com início às 22H, como parte integrante da programação da 43ª Semana da Cultura - Edição 2025. O evento ocorrerá no período de 18 a 22 de junho de 2025, no Espaço Cultural Beira Rio, localizado no município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001595 GEP Nº 2025/150046/046793; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020-599- 33.90.39 fonte 150000000100 00; g) Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pela contratada a Sr.ª Graziela Macedo Cortez.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO
PORTARIA
Nº 1, de 25 de Fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de apoio à Escola Municipal vereadora Marieta Pereira de Macedo.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 01/03/2023 registrada em cartório sob o nº 4207, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
Titular |
Edilenia Tavares |
578 |
Suplente |
Ivanilde Costa Morais |
523 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 25 de fevereiro de 2025.
WESLLEY MARCIO CÔRTES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 9, de 26 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de JULHO de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de JULHO de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ALDECI DA SILVA GUIMARAES |
781 |
27/03/2024 A 27/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA ALICE BEZERRA DA SILVA |
19673 |
13/04/2024 A 13/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA ALINE ARAUJO RAMOS DOS SANTOS PACHECO |
18879 |
11/01/2024 A 10/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA CRISTINA AMERICO BARREIRA |
16405 |
01/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
BEATRIZ LOURENÇO SANTANA |
18900 |
05/01/2024 A 04/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
DIANA BARBOSA DOS SANTOS |
19025 |
01/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ESMERALDO DA SILVA CRUZ |
9800 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
LUANA KARLA AIRES DE ARAUJO |
18905 |
05/01/2024 A 04/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA |
341 |
02/01/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA |
10221 |
22/10/2023 A 21/10/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
OTALEID RUFINO DA SILVA |
227 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
PAULA DAIANE DE AMORIN PEREIRA |
8443 |
14/03/2024 A 14/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SAMARA MARQUES RODRIGUES |
20126 |
01/07/2024 A 01/07/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SIMONE MOREIRA LOPES SANTOS SALES |
10290 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
14/07/2025 A 12/08/2025 |
VANUZA MARTINS |
10257 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2025.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 492/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 22, de 14 de Janeiro de 2025.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;
Nomeio a Engenheira Civil, Graziela Moreira Lopes da Conceição, Matrícula: 106385 CREA: 211170/D-TO, a ser FISCAL DE OPERAÇÃO e Renato Quirino da Luz, Decreto N 117/2025 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº002/2025. Do processo de nº2024004526, Sobre o objeto CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TO E SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL, PINHEROPÓLIS E COMUNIDADE RURAL DO PRATA).
Dado e Passado firmo e assino.
Porto Nacional - TO, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 012/2025
PORTARIA
Nº 23, de 14 de Janeiro de 2025.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TO E SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL, PINHEROPÓLIS E COMUNIDADE RURAL DO PRATA).
CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de limpeza urbana para essa municipalidade desta municipalidade.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 25, incisos II, da lei 14.133/23, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa E T A EMPRESA TECNICA AMBIENTAL, inscrita no CNPJ: 15.667.275/0001-50, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de limpeza urbana, para atender as necessidades desta municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 14 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano.
Decreto nº 004/20230
PORTARIA
Nº 217, de 19 de Maio de 2025.
Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando os saldos restantes de alguns empenhos e não iremos utilizar mais neste exercício de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Providenciar as Anulações de todos os empenhos vinculados a FONTE DE RECURSOS: 17000000000038 -Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União - IMPLANT PAV ASFALT V MRGINAL SUL DIST LUZIMANG ETAPA 02N°897.531/2020
PROCESSO |
EMPRESA |
PEDIDO |
EMPENHO |
VALOR ANULAR (R$) |
2024003505 |
PROPLAN |
33408 |
8879 |
1.010.534,44 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 473/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 770, de 22 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho para encerramento do contrato;
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
Nº PEDIDO |
Nº EMPENHO |
Nº PROCESSO |
DATA EMPENHO |
VALOR EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
FORNECEDOR |
35846 |
4179 |
2025001103 |
11/04/2025 |
1.870,00 |
1.870,00 |
ARAI KAMINISH |
35094 |
625 |
2024002595 |
02/01/2025 |
15.965,55 |
438,31 |
R E R EMPREENDIMENTOS |
35745 |
2894 |
2024002595 |
06/03/2025 |
69.900,00 |
22.130,49 |
R E R EMPREENDIMENTOS |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de maio de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DECRETO Nº 004/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2025 FMAS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: VLM RESTAURANTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 47.151.282/0001-91, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 52.496,00 (Quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Porto Nacional - TO, 26 de maio de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 56, de 15 de Maio de 2025.
O Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.1373/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, Matrícula nº 105.872, Vice-Presidente, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 012/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, processo administrativo nº 2025001544.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 15 de maio de 2025.
Fabricio Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto 264/2025
PORTARIA
Nº 56, de 15 de Maio de 2025.
O Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.1373/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, Matrícula nº 105.872, Vice-Presidente, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, processo administrativo nº 2025001463.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 15 de maio de 2025.
Fabricio Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto 264/2025
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