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EDIÇÃO Nº 990, DE 21 de Maio de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 133, de 20 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Ana Cleia de Souza Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Fátima - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N°078/2025 GAB/PREFEITO;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima - Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 05 de maio de 2025 a 05 maio de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

19154

ANA CLEIA DE SOUZA RODRIGUES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de maio de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MAIO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 136, de 21 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional aos guardas municipais, e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 034/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o n.º 2025/130228/042200 por meio do Sistema GEP, referente à progressão horizontal;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR (A)

PARECER FINAL

HORIZONTAL

01

91

FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA

M

02

92

JOSIANO PEREIRA DOS SANTOS

M

03

302

MARCOS AURELIO DE SOUZA COSTA

M

04

94

MARIA DE JESUS BARREIRA DA SILVA MELO

M

05

209

VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS

L

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MAIO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 75, de 20 de Maio de 2025.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 472 de 03 de janeiro de 2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento com duas pernoites e meia diária sem pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 (duas) diária com pernoite e meia diária sem pernoite para o Sr. HELADIA NERES ALVES AIRES, matrícula funcional: n°105787, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem para o município de Goiânia-GO, em cumprimento ao oficio interno nº 73/2025 SEMAS/SUAS.

Parágrafo Único.

De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, o valor sem pernoite da diária corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de maio de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Matricula: 105924/25


PORTARIA Nº 76, de 20 de Maio de 2025.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 472 de 03 de janeiro de 2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento com duas pernoites e meia diária sem pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 (duas) diária com pernoite e meia diária sem pernoite para o Sr. MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional: n°105791, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem para o município de Goiânia-GO, em cumprimento ao oficio interno nº 73/2025 SEMAS/SUAS.

Parágrafo Único.

De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, o valor sem pernoite da diária corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de maio de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Matricula: 105924/25


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 SEMAS

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, torna público o resultado referente a AQUISIÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE PESSOAL - TIPO ÔNIBUS (0 KM) PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA e conforme as especificações contidas no Processo Administrativo 2025001165 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 SEMAS e seus Anexos, que foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO à empresa: MARCOPOLO SA, CNPJ: 88.611.835/0018-77, no valor global de R$ 652.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Dois Mil Reais)

Porto Nacional - TO, 21 de maio de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social de Porto Nacional
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 05 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2025, firmado em 05/05/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 29.992.174/0001-60 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, COFFEE BREAK CONTENTO: CENTO DE SALGADOS VARIADOS. FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023003891 apenso nº 2025001515 GEP Nº 2025/240175/046725; e) Vigência: será contados a partir da data de assinatura s até 31 de dezembro de 2025; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.1138.2000 - 7 - 339030 FONTE 1500000001000; g) Valor: R$ 4.297,00 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais); h) Signatários: pelo Contratante, o Sr. Daniel dos Santos Machado e pela contratada a Sr.ª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16, de 20 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 016/2025, firmado em 20/05/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa CALMA E VENTO PRODUÇÕES, incrita no CNPJ Nº 23.966.766/0001-20, b) Objeto: A Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com TONI GARRIDO, para o dia 21/06/2025 com início às 22h, como parte da programação da 43ª SEMANA DA CULTURA 2025, que será realizada no período de 18 a 22 de junho de 2025 no Espaço Cultural Beira Rio no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001482 GEP Nº 2025/150046/045612; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020-599- 33.90.39 fonte 150000000100 00; g) Valor: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pela contratada a Sr.ª Geisa Peixoto dos Santos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 6, de 21 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 105733, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2025001782, sobre o objeto:

SERVIÇO DE RECAPAGENS DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2025.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 25, de 29 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de Gestor e Fiscal dos contratos de Cessão junto ao Polo Multissetorial 13 de Julho, no perímetro Urbano de Porto Nacional - TO. 2ª Etapa. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO INTERINO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 492/2025, de 07 de abril de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e de Fiscal dos Contrato de cessão junto ao Polo Multissetorial 13 de Julho, para assegurar o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais, respondendo pelo acompanhamento e pela fiscalização de sua execução, dos contratos de cessão provenientes do processo administrativo nº 2024002416 elencados a seguir:

Contrato 045/2024 CONTRATADA: N C ARAUJO - ME;

Contrato 046/2024 CONTRATADA: EVARISTO & SILVA LTDA;

Contrato 047/2024 CONTRATADA: A L T DE QUEIROZ;

Contrato 048/2024 CONTRATADA: ANANIAS ROCHA DE SOUSA;

Contrato 049/2024 CONTRATADA: MAPPER TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA;

Contrato 050/2024 CONTRATADA: 38.427.903 RAFAEL ALVES DE SOUZA;

Contrato 051/2024 CONTRATADA: 46.116.116 SAN WILIAN COSTA DA SILVA;

Contrato 052/2024 CONTRATADA: JUNIOR R CANABARRO LTDA;

Contrato 053/2024 CONTRATADA: 54.396.985 RENATO CARVALHO BEZZERA;

Contrato 054/2024 CONTRATADA: ANA BEATRIZ VIEIRA 71397007109;

Contrato 055/2024 CONTRATADA: 52.305.523 MATHEUS BATISTA RODRIGUES;

Contrato 056/2024 CONTRATADA: TOPPER MIX AUTO MECANICA LTDA;

Contrato 057/2024 CONTRATADA: 17.266.687 CIRCERO LOPES DA SILVA;

Contrato 058/2024 CONTRATADA: JOSE LEONERIO BORGES DE CARVALHO;

Contrato 059/2024 CONTRATADA: 55.578.917 HUDSON ROCHA DA SILVA;

Contrato 060/2024 CONTRATADA: 41.985.275 ADELVAN RODRIGUES DE SOUZA;

Contrato 061/2024 CONTRATADA: LOIOLA E CHAGAS LTDA;

Contrato 062/2024 CONTRATADA: W S PEREIRA LTDA;

Contrato 063/2024 CONTRATADA: 53.260.059 GEOMAR CARDOSO E SILVA;

Contrato 064/2024 CONTRATADA: HOLPHY MAN KANNEDY CANDIOTTO;

Contrato 065/2024 CONTRATADA: 55.328.971 WELITON PINHEIRO LIMA;

Contrato 066/2024 CONTRATADA: 54.599.932 UZIEL GONÇALVES DE FREITAS;

Contrato 067/2024 CONTRATADA: GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA 04135005100;

Contrato 068/2024 CONTRATADA: MARIA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA;

Contrato 069/2024 CONTRATADA: 55.748.716 ILAENE BARBOSA RODRIGUES;

Contrato 070/2024 CONTRATADA: DTEC PREMOLDADOS LTDA;

Contrato 071/2024 CONTRATADA: 56.057.325 LINCOLN MATOS DE BRITO;

Contrato 072/2024 CONTRATADA: 55.708.329 AMANDA DOS REIS PINTO;

Contrato 073/2024 CONTRATADA: 24.186.234 CLEITON BATISTA DOS REIS;

Contrato 074/2024 CONTRATADA: D FERREIRA;

Contrato 075/2024 CONTRATADA: E. NERES RIBEIRO LTDA;

Contrato 076/2024 CONTRATADA: 54.697.486 JEFERSON FERREIRA DE SOUZA;

Contrato 077/2024 CONTRATADA: SAULO DIESEL LTDA;

Contrato 078/2024 CONTRATADA: AÇO FENIX LTDA;

Contrato 079/2024 CONTRATADA: 52.350.608 GIOVANNA GLORIA FERNANDES;

Contrato 080/2024 CONTRATADA: 51.582.421 JOÃO BATISTA RODRIGUES;

Contrato 081/2024 CONTRATADA: D M MACHADO - STILLU’S MOVEIS;

Contrato 082/2024 CONTRATADA: TALYSSON ANDRE MIRANDA DE AGUIAR;

Contrato 083/2024 CONTRATADA: 48.871.474 DENILSON FERNANDES DE LIRA;

Contrato 084/2024 CONTRATADA: 52.672.041 BRUNO VIANA LOPES;

Contrato 085/2024 CONTRATADA: SIDNEY CUSTODIO;

Contrato 086/2024 CONTRATADA: NACIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA;

Contrato 087/2024 CONTRATADA: MECANICA J. E. LTDA;

Contrato 088/2024 CONTRATADA: 53.986.720 CLEONE GOMES RODRIGUES;

Contrato 089/2024 CONTRATADA: 35.486.024 LEYLA GOMES SILVA;

Contrato 090/2024 CONTRATADA: 55.786.705 DARLEI PINTO DA SILVA;

Contrato 091/2024 CONTRATADA: ODILON NETO CORADO FACUNDES;

Contrato 092/2024 CONTRATADA: 52.814.478 MANOEL MUCIA;

Contrato 093/2024 CONTRATADA: JAILSON DIAS SOARES RAMALHO;

Contrato 094/2024 CONTRATADA: HOBERDAN RANGEL FERREIRA MENDES;

Contrato 095/2024 CONTRATADA: VALDEMI RIBEIRO DE FRANCA LOPES;

Contrato 096/2024 CONTRATADA: WESLEY ALVES DA SILVA 00192039180;

Contrato 097/2024 CONTRATADA: FILIPE CORNELIUS NAPP 00228463017;

Contrato 098/2024 CONTRATADA: 38.412.675 NAYARA OLIVEIRA ROCHA ARAUJO;

Contrato 099/2024 CONTRATADA: AGRO ATACADÃO DAS MADEIRA LTDA;

Contrato 100/2024 CONTRATADA: NATALI AIRES FERREIRA 82297851120;

Contrato 101/2024 CONTRATADA: 56.914.564 JUNIO FERREIRA DE SOUZA;

Contrato 102/2024 CONTRATADA: 55.108.949 AILTON BOTELHO AIRES;

Contrato 103/2024 CONTRATADA: TORNEADORA E RETIFICA CRISTO REI;

Contrato 104/2024 CONTRATADA: 32.659.517 RUTH CASSIA DE JESUS DA SILVA;

Contrato 105/2024 CONTRATADA: 54.237.317 DEROALDO NERES RIBEIRO;

Contrato 106/2024 CONTRATADA: 40.419.917 ORLEI BONFIM DA NATIVIDADE;

Contrato 107/2024 CONTRATADA: 41.379.724 DEYSIVAN RODRIGUES BARBOSA;

Contrato 108/2024 CONTRATADA: NELTON BORGES DA SILVA 95722165115;

Contrato 109/2024 CONTRATADA: BH REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICA LTDA.

Objeto dos contratos de cessão de uso em condições especiais, a título oneroso, de superfície pública, localizadas no Distrito Multissetorial 13 de Julho, perímetro urbano de Porto Nacional - Tocantins.

Gestor dos contratos de Cessão: HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA Matrícula 105838.

Fiscal dos contratos de Cessão: ADELSON BOMFIM DA NATIVIDADE Matrícula nº 107165, com apoio de um fiscal de postura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Porto Nacional.

Art. 2º - São atribuições do Gestor dos Contratos de cessão na forma do Decreto nº 390/2023,

I - Coordenar o acompanhamento de todas as etapas do contrato;

II - Validação dos registros das informações em especial aos dados referentes ao endereço e identificação do cessionário, possibilitando a emissão dos boletos e demais avisos, notificações em relação ao objeto do contrato;

III - Programação de vistorias/fiscalizações periódicas, para detectar possíveis desvios que possam incidir em irregularidades contratuais;

IV - Efetivação de aditivos contratuais constatado a existência de alteração do objeto, área ou outra situação que modifique o pactuado entre as partes;

V - Tomadas de providencias de ajustes, que devem ser formalmente executadas de acordo com os termos e aditivos contratuais;

VI - Ciclo contratual, constituído por controle de prazos de vigência, implantação, conclusão de encargos, carência e suas condições, se for o caso;

VII - Notificação do cessionário, com antecedência mínima, de 180 dias do término do prazo de vigência contratual, para o conhecimento do interesse ou não de prorrogação contratual;

Art. 3º - São atribuições do Fiscal dos Contratos de Cessão na forma do Decreto nº390/2023,

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I - Verificar a correta utilização dos bens imóveis, com caráter preventivo, devendo manter um cronograma de vistorias, com ações proativas objetivando identificar quaisquer situações que possam afetar a integridade e o uso inadequado do patrimônio público;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação dos cessionários, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor dos contratos de cessão para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - Auxiliar o gestor dos contratos de cessão com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo cessionário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 29 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
INTERINO
Decreto Nº 492/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 101, de 12 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000248 - Fonte 10, Termo de Fomento n° 01/2025, firmado entre a Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida Bertan Venturini e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de março de 2025.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos doze dias do mês de março de 2025.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 156, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000412 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 116/2025, firmado entre a Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Benedito Borges e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2025.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março de 2025.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 186, de 14 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000314 - Fonte 20, Termo de Fomento n° 56/2025, firmado entre a Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Benedito Borges e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Manutenção Escolar, no ano letivo de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2025.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos catorze dias do mês de março de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 192, de 14 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000355 - Fonte 30, Termo de Fomento n° 62/2025, firmado entre a Unidade Executora Associação de Pais e Mestre da Escola Municipal Carmencita Matos Maia e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Manutenção Escolar, no ano letivo de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2025.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos catorze dias do mês de março de 2025.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 216, de 17 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000402 - Fonte 30, Termo de Fomento n° 86/2025, firmado entre a Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Benedito Borges e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Manutenção Escolar, no ano letivo de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de março de 2025.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do mês de março de 2025.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


COMUNICADO

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO

Em conformidade com o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO ocorrido no Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, vem, por meio deste, convocar a empresa DENTECK LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.319.557/0003-78, terceira colocada no item 3 do referido certame.

A convocação ocorre em razão da desclassificação da empresa F A O MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS, vencedora inicial do item 3. Assim, a empresa DENTECK LTDA está sendo convidada a manifestar seu interesse em contratar o referido item, nas mesmas condições apresentadas pela primeira colocada.

Solicita-se que a empresa convocada manifeste sua concordância ou não com a contratação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na forma do art. 183 da Lei nº 14.133/2021, contados a partir do recebimento deste comunicado. A ausência de manifestação dentro do prazo estipulado implicará na convocação da próxima classificada.

Porto Nacional - TO, 20 de maio de 2025.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Autoridade competente


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação da Portaria Nº 161 de 14 de Março de 2025, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 975, dia 28 de abril de 2025; c) Onde se lê: Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000248 - Fonte 10, Termo de Fomento n° 01/2025, firmado entre a Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida Bertan Venturini e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2025. Leia-se: Art.1º Designar a servidor: PAULO RICARDO COELHO BARBOZA CERQUEIRA - Analista de Processos, matrícula 106261, CPF: 074.068.201-60, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2025000283 - Fonte 20, Termo de Fomento n° 31/2025, firmado entre a Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida Bertan Venturini e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financeiro da Manutenção Escolar, no ano letivo de 2025

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 040/2024 do Processo Administrativo nº 2024000496, firmado em 14/02/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, NO SETOR NOVA CAPITAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo e Execução: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 120 (cento e vinte), dias a contar do dia 17 de fevereiro de 2025, finalizando dia 17 de junho de 2025. Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 26 de fevereiro de 2025, finalizando dia 26 de junho de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 008/2023 do Processo n° 202300048189, firmado em 05/05/2025; b) Partes: AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.360.056/0001-05; c) Objeto: Termo aditivo referente a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados em contabilidade pública para prestação de serviços de supervisão da escrituração contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, com o fechamento dos balancetes mensais; elaboração bimestral dos demonstrativos determinados pela lei 4.320/64; apresentação das informações bimestrais ao TCE - TO através do Sicap - contábil; apresentação das informações fiscais à receita federal do brasil; elaboração e prestação de contas de ordenador de despesas e consolidada compreendendo todo acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO. com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e lei de responsabilidade fiscal, nos aspectos de natureza contábil, orientação na elaboração e revisão dos relatórios da lei de responsabilidade fiscal e defesa das notificações do tribunal de contas nos aspectos contábeis; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de maio de 2025, finalizando dia 05 de maio de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 6, de 21 de Maio de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como Gestor da parceria celebrada no âmbito dA Fundação Municipal de Esporte e Juventude de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal, RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA matrícula: 107827 vinculado à Fundação Municipal de Esporte e Juventude de Porto Nacional, para acompanhar processo via GEP de nº. 2025/210428/048566 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE BEACH SOCCER, para formalização de Parceria, objetivando a REALIZAÇÃO DA COPA LUZIMANGUES DE BEACH SOCCER conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V - Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude
Dec. nº 443/2025


PORTARIA Nº 12, de 21 de Maio de 2025.

O GESTOR MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 03 (três diárias com pernoite) diárias, no valor unitário de 300 reais, com total de 900 reais para o servidor, DEUSIMAR FERREIRA LOPES - PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA 30H, que se deslocara de Porto nacional - TO a Goiana - GO, que participará como treinador no evento denominado Meeting Paraolímpicos Loterias Caixas 2025, que será realizada em São Paulo - SP, com saída no dia 23 de maio as 03:00h e retorno no dia 25 de maio de 2025 as 20:00h.

O GESTOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 20 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2025, firmado em 20/05/2025 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, CNPJ (MF) nº 29.902.435/0001-03 e a empresa ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCACAO E BEM-ESTAR SOCIAL DE PORTO NACIONAL E REGIAO - ADIBES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.606.856/0001-34; b) Objeto: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO ENTRE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE E A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL DE PORTO NACIONAL E REGIAO - ADIBES, COM A FINALIDADE DE REALIZAR O 6° JOGOS INTERATLETICAS DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025001170 GEP 2025/250177/043569; e) Vigência: 90 dias corridos, a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 2025001786 GEP Nº 2025/250177/048538; g) Valor: R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Thiago Paulino Coelho e pelo contratado o Sr. Deusiano Florêncio dos Reis.


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023, firmado em 12/05/2025, entre as Partes FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 29.235.338/0001-04 e a Sr.ª LETÍCIA ALVES DA SILVA, CPF: 045.759.681-37; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 001/2023, do processo nº 202200763, referente a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1 (UM) PROFISISONAL DE EDUCACÃO FÍSICA, CONFORME DESCRIÇÃO, E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PROJETO ESPAÇO DO SABER ";SABERES E FAZERES DA EXPERIÊNCIA"; CUSTEADO PELO FUNDO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, COOPERADO PELO PROGRAMA PARCEIRO DE VALOR DO BANCO SANTANDER; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 202200763; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Elizabete Carneiro da Silva e pela Contratada Sr.ª Letícia Alves da Silva.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 77, de 21 de Maio de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025001784 que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTEMPLANDO PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS, PRESTADAS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E/OU DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, em

conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024:

I. Fiscal Técnico: NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA - Matrícula n° 105947.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de

maio de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 011/2023, Processo Administrativo n° 2023004917, firmado em 28/04/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.360.056/0001-05; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados em contabilidade pública para prestação de serviços de supervisão da escrituração contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, com o fechamento dos balancetes mensais; elaboração bimestral dos demonstrativos determinados pela lei 4.320/64; apresentação das informações bimestrais ao TCE - TO através do Sicap - contábil; apresentação das informações fiscais à receita federal do brasil; elaboração e prestação de contas de ordenador de despesas e consolidada compreendendo todo acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO. com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e lei de responsabilidade fiscal, nos aspectos de natureza contábil, orientação na elaboração e revisão dos relatórios da lei de responsabilidade fiscal e defesa das notificações do tribunal de contas nos aspectos contábeis; d) prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de maio de 2025, finalizando 01 de maio de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2022, Processo Administrativo n° 2022006959, firmado em 30/04/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a Sr.ª CAMILA LOPES DE LUCENAS, inscrito no CPF nº 048.599.561-17; c) Objeto: Termo Aditivo de Execução referente a Locação de imóvel (Galpão fechado), para instalação do Ecoponto, local de transbordo para o material reciclável recolhido no distrito de Luzimangues, local este, que será utilizado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos recicláveis recolhidos pelos catadores até a destinação adequada dos materiais; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de maio de 2025, finalizando dia 1º de maio de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.841,28 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), correspondentes a 5,48 % do valor total do contrato, conforme IGPM acumulado em 2025; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 236, de 15 de Maio de 2025.

";NOMEIA O SERVIDOR EFETIVO CLEUBER JUNIOR MATOS BARBOSA AO CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

O PESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO, a homologação do concurso nº 001/2024;

CONSIDERANDO, que o candidato aprovado apresentou a documentação necessária para tomar posse.

DETERMINA:

Art.1º - Fica nomeado o Sr. CLEUBER JUNIOR MATOS BARBOSA, como servidor efetivo, para o Cargo de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: O servidor irá cumprir o estágio probatório e deverá ser avaliado durante este período, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público, Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis aos Servidores Públicos.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 237, de 15 de Maio de 2025.

";NOMEIA O SERVIDOR EFETIVO ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA AO CARGO DE VIGILANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

O PESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO, a homologação do concurso nº 001/2024;

CONSIDERANDO, que o candidato aprovado apresentou a documentação necessária para tomar posse.

DETERMINA:

Art.1º - Fica nomeado o Sr. ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, como servidor efetivo, para o Cargo de VIGILANTE, lotado na Câmara Municipal de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: O servidor irá cumprir o estágio probatório e deverá ser avaliado durante este período, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público, Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis aos Servidores Públicos.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 238, de 15 de Maio de 2025.

";NOMEIA O SERVIDOR EFETIVO NEILTON ALVES DA SILVA AO CARGO DE PORTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

O PESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO, a homologação do concurso nº 001/2024;

CONSIDERANDO, que o candidato aprovado apresentou a documentação necessária para tomar posse.

DETERMINA:

Art.1º - Fica nomeado o Sr. NEILTON ALVES DA SILVA, como servidor efetivo, para o Cargo de PORTEIRO, lotado na Câmara Municipal de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: O servidor irá cumprir o estágio probatório e deverá ser avaliado durante este período, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público, Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis aos Servidores Públicos.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

_______________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 239, de 15 de Maio de 2025.

";NOMEIA O SERVIDOR EFETIVO MAURICIO CIRQUEIRA DE MOURA AO CARGO DE GARÇOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

O PESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO, a homologação do concurso nº 001/2024;

CONSIDERANDO, que o candidato aprovado apresentou a documentação necessária para tomar posse.

DETERMINA:

Art.1º - Fica nomeado o Sr. MAURICIO CIRQUEIRA DE MOURA, como servidor efetivo, para o Cargo de GARÇON, lotado na Câmara Municipal de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: O servidor irá cumprir o estágio probatório e deverá ser avaliado durante este período, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público, Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis aos Servidores Públicos.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




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