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EDIÇÃO Nº 987, DE 16 de Maio de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 577, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Regularização Fundiária (Nível I), a pedido, a sra. STENIA ALVES DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 578, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo Terapeuta Ocupacional, a pedido, a servidora efetiva, sra. LETICIA GABRIELA ALBUQUERQUE CUNHA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 579, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Executivo de Habitação, o sr. ERMÍCIO BARREIRA PARENTE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 580, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Coordenador de Processos (Coordenador I), com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura, o Sr. RAFAEL DUARTE FLORENTINO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 581, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretora de Habitação (Diretor I), o sr. ANA PAULA RIBEIRO TAVARES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 582, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Assessor Especial, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. IGOR PEREIRA MACHADO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 583, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Assessora Técnica Superior, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. ÂNGELA ÁRAUJO DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 584, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Secretária Executiva de Habitação, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. LARISSE MARTINS VILELA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 585, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Assessor Especial, com lotação na Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana, a Sra. FRANCISCO ROCHA DA GLÓRIA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 586, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Assessor Técnico Nível IV, com lotação na Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana, o Sr. JHONATAN ARPINI.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 587, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Assessor Técnico Nível III, com lotação na Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana, o Sr. ERMICIO BARREIRA PARENTE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 588, de 16 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Técnica de Assistência Social (Coordenador I), lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, a Sra. ANA PAULA RIBEIRO TAVARES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de maio de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 589, de 16 de Maio de 2025.

";Aprova o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO A Lei 1821 de 14 de junho de 2005 que dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

CONSIDERANDO que o Órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidade imposta pela Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do município de Porto Nacional - TO.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do município de Porto Nacional - TO, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELETISSÍMO SENHOR PREEFITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 589 DE 16 DE MAIO DE 2025.

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI funcionará junto à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do município de Porto Nacional - TO, cabendo-lhe julgar recursos interpostos contra penalidades impostas por inobservância de preceitos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e da legislações complementares.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º A JARI têm, na forma da Lei, autonomia de convicção e decisão, sendo vinculadas à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, nos termos do art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus membros judicial e administrativamente pelos seus atos no âmbito de suas atribuições e competências.

Art. 3º Compete à Jari:

I - Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores em primeira instância contra aplicação de penalidade por infração à Legislação de Trânsito, considerados consistentes pela Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, na esfera de sua competência e circunscrição;

II - Solicitar, por meio de diligência, às entidades e órgãos executivos de trânsito e rodoviário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma análise mais completa da situação recorrida;

III - Encaminhar à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, informações sobre problemas que se repetem sistematicamente observados nas autuações e apontados em recursos;

IV - Aplicar, no que couber, as diretrizes e resoluções do Contran e a legislação de trânsito em vigor;

V - aplicar as regras estabelecidas no CTB;

VI - Requerer diligências sumárias junto aos órgãos públicos competentes, visando à elucidação da matéria a ser relatada ou decidida;

VII - prestar informações solicitadas pela Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil ou pela Procuradoria Geral do Município sobre seus atos, colaborando nos questionamentos judiciais, nos termos das orientações normativas vigentes do município de Porto Nacional.

Parágrafo único. As dúvidas sobre os casos omissos neste Regimento, ou na sua efetivação deverão ser resolvidas pela JARI, consultados os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA JARI

Art. 4º A JARI será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, cada um, de ilibada reputação, idoneidade moral e com conhecimento de trânsito, nomeados pelo prefeito municipal através de decreto, sendo compostas da seguinte forma:

I - Presidente;

II - 2 (dois) membros relatores.

Art. 5º Os integrantes da JARI devem ter conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade, observado que terá dentre eles:

I - servidor representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade;

II - um representante de entidade da sociedade civil ligada à área de trânsito;

III - um representante com exímio conhecimento na área de trânsito.

Parágrafo único. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o Colegiado por inexistência:

I - De pessoa da sociedade para compor a JARI ou que, após nomeado, injustificadamente não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser substituído por um servidor público habilitado, componente de órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, para completar o tempo restante do mandato;

II - De entidades representativas da sociedade civil ligadas à área de trânsito ou quando há comprovado desinteresse na indicação de representante, ou, ainda, quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, para completar o tempo restante do mandato.

Art. 6º O mandato dos membros da JARI é de 01 (um) ano, admitida a recondução por igual período.

Art. 7º Poderão os membros suplentes serem convocados, em caso de extrema necessidade, em razão do volume de recursos interpostos, para analisarem e julgarem os processos protocolados na JARI, em conjunto com os membros titulares.

CAPÍTULO IV

DA GRATIFICAÇÃO

Art. 8º A função de membro, titular ou suplente, da JARI não caracteriza vínculo trabalhista ou de prestação de serviço com a Administração Pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária, sendo que, pelo desempenho das atividades, poderá receber Jeton a título de gratificação, a critério e fixação do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DOS IMPEDIMENTOS E DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO

Art. 9º Não poderão compor a JARI:

I - pessoa condenada criminalmente por sentença transitada em julgado;

II - aquele que estiver cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;

III - membros e assessores do Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN);

IV - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com autoescolas e despachantes;

V - pessoas que sejam reincidentes em infrações grave ou gravíssima, previstas no CTB.

Parágrafo único. São impedidos de compor a Jari, concomitantemente, parentes até o 3º (terceiro) grau entre si em linha reta ou colateral.

Art. 10. Os membros deverão declarar-se impedidos de relatar, discutir e votar em processos de seu interesse ou de interesse de pessoa física ou jurídica em que tenha qualquer vínculo, direto ou indireto e, especialmente:

I - Quando o processo envolver interesse direto ou indireto de parente consanguíneo até o 3º (terceiro) grau;

II - Quando tiver interesse particular na decisão;

III - Quando tiver lavrado o auto de infração;

IV - Quando tiver interesse de sindicalizados ou associados de entidades representadas na JARI.

Parágrafo único. Declarado o impedimento de forma fundamentada no processo, este será devolvido ao Presidente da JARI para nova distribuição.

Art. 11. Ocorrido o fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do município de Porto Nacional - TO, adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros e/ou suplentes da JARI, garantido aos atingidos pelo ato o direito de defesa em processo administrativo.

Art. 12. Será destituído da função e substituído o membro que:

I - Faltar 3 (três) vezes, injustificada e consecutivamente, no período do mandato;

II - Faltar 4 (quatro) vezes, injustificada e alternadamente, no período do mandato;

III - Retiver, simultaneamente, 10 (dez) processos além do prazo sem relatá-los, salvo com justificativa aceita pelo Presidente da JARI;

IV - Empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para postergar o exame ou julgamento de qualquer processo, ou praticar qualquer favorecimento no exercício da função;

V - Praticar, no exercício da função, ato de favorecimento ilícito a terceiro;

VI - Repassar a terceiro processos que estiverem sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os casos de destituição não excluem a aplicação de penas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS JARI

Art. 13. Ao Presidente da JARI incumbe:

I - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;

II - Deferir as reuniões extraordinárias solicitadas pelos demais membros da JARI;

III - Relatar, dentro do prazo fixado, os processos que lhes forem distribuídos, proferindo parecer escrito, com o voto devidamente fundamentado;

IV - Discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;

V - Analisar os pareceres e votos proferidos pelos demais membros relatores, e, quando necessário, apontar e discutir os termos propostos;

VI - Exercer o voto de desempate;

VII - decidir sobre questões de ordem, mediante a apuração do resultado dos votos e verificação das anotações da planilha e da ata da reunião;

VIII - assinar, em conjunto com os membros relatores, o resultado das decisões das votações da Junta;

IX - Determinar a realização de diligências necessárias à instrução dos processos a serem relatados e apreciados;

X - Acompanhar a distribuição dos processos e despachar os expedientes da Junta;

XI - Representar a JARI perante as entidades de direito público ou privado ou, em caso de impedimento, designar outro membro para representá-lo;

XII - Solicitar o fornecimento de documentos e informações necessárias aos exames de processos de autuações e às deliberações da JARI;

XIII - Coordenar e supervisionar os trabalhos, bem como a execução de todas as atividades da JARI;

XIV - Apresentar à autoridade de trânsito municipal relatório anual das atividades da JARI;

XV - Comunicar à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, os fatos e atos praticados pelos demais membros da JARI que contrariem as normas deste Regimento;

XVI - Pedir vista de processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator até a sessão imediatamente posterior;

XVII - Avocar processo e colocá-lo na pauta de reunião em razão de urgência que o caso requer;

XVIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões da JARI e deste Regimento;

XIX - Receber as citações e intimações que lhe forem dirigidas, cumprir, encaminhar para cumprimento ou adotar as providências cabíveis, no caso de eventuais determinações judiciais;

XX - Prestar informações à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil nos casos de defesa judicial da municipalidade quanto a questionamentos de seus atos e dos membros da JARI no regular exercício de suas atribuições.

Art. 14. Ao Secretário da JARI incumbe:

I - Auxiliar na emissão dos relatórios sobre os recursos interpostos nos processos administrativos;

II - Receber os processos protocolados na Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil relativos aos recursos interpostos e encaminhar para o presidente para sua distribuição aos membros relatores;

III - Acompanhar a organização dos serviços de protocolo e arquivo, registrar os processos e documentos;

IV - Manter os processos sob sua guarda e responsabilidade, permitindo a sua retirada da repartição somente para análise dos membros da JARI;

V - Elaborar e distribuir as atas das reuniões para homologação;

VI - Preparar a pauta semanal;

VII - Preparar e expedir convocações;

VIII - Encaminhar as diligências solicitadas;

IX - Lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

X - Manter o controle de frequência dos membros;

XI - manter atualizados os registros dos trabalhos da JARI;

XII - providenciar os expedientes exigidos e decorrentes de julgamentos realizados pela JARI;

XIII - fornecer, mediante requerimento da parte interessada e com autorização do Presidente da respectiva JARI, certidão de qualquer ato ou termo do processo;

XIV - manter coletânea atualizada da legislação de interesse da JARI;

XV - Providenciar o encaminhamento dos processos ao setor competente da Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, para expedição de notificação de decisão proferida pela JARI e encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Município e via correios;

XVI - assessorar os membros relatores em assuntos administrativos e em outros que se fizerem necessários;

XVII - assinar as atas;

XVIII - apresentar, anualmente, à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, estatísticas dos julgamentos, bem como relatório das atividades da JARI;

XIX - fazer constar das atas a justificativa das ausências dos membros nas reuniões;

XX - Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessários aos exames e deliberação da JARI;

XXI - desempenhar, excepcionalmente, conforme a necessidade do serviço, as atribuições dos membros relatores, mediante designação do Presidente da respectiva JARI;

XXII - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento.

Art. 15. São atribuições dos membros relatores:

I - Comparecer nas sessões de julgamento e nas reuniões convocadas pelo Presidente da JARI;

II - Justificar eventuais ausências;

III - relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, mediante verificação prévia da sequência de distribuição dos recursos e solicitação de diligências, quando necessário, motivando o seu voto;

IV - Discutir a matéria apresentada pelos demais relatores e justificar o voto, se divergente, ou acompanhar, se convergente;

V - Pedir vista de qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator até a sessão imediatamente posterior;

VI - Assinar as planilhas de votação e as atas das reuniões, sendo que estas servirão como lista de presença;

VII - solicitar à Presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões que tragam benefícios à boa ordem dos julgamentos e ao correto procedimento dos recursos;

VIII - comunicar e justificar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a impossibilidade de comparecimento na reunião, salvo os casos fortuitos ou de força maior, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;

IX - Levantar questões de ordem;

X - Cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado e as normas deste Regimento;

XI - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando necessário.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

Art. 16. A JARI reunir-se-ão ao menos uma vez por mês, sendo que o número de reuniões poderá ser aumentado, a critério do Presidente, conforme a necessidade e demanda de processos.

Art. 17. As reuniões da JARI serão abertas e deliberadas com presença dos de seus integrantes, obrigatório o comparecimento do presidente ou do seu suplente.

Parágrafo único. Será registrada a presença dos integrantes que compareceram à reunião da JARI.

Art. 18. A ordem dos trabalhos das reuniões atenderá, no mínimo, os seguintes critérios:

I - Abertura da reunião;

II - Leitura do expediente do dia;

III - Apreciação e julgamento dos recursos em pauta;

IV - Apresentação de sugestão ou proposições sobre assuntos relacionados às JARI;

V - Encerramento, aprovação E encaminhamento para publicação em diário oficial do município das atas.

Art. 19. A ata de reunião da JARI deverá ser lavrada obedecidos os seguintes critérios:

I - Natureza E local da reunião, dia e hora de sua realização, nome do presidente, membros presentes e componentes do órgão público que deu o apoio administrativo à JARI;

II - Menção ao expediente lido e resumo das comunicações, indicações e propostas, se for o caso;

III - Pauta de julgamento, com todos os resultados e informações relativas aos processos discutidos e deliberados durante a reunião;

IV - Resumo da discussão havida com relação aos processos;

V - Declarações de voto, matérias enviadas à Presidência ou qualquer outro fato extraordinário que venha a ocorrer;

VI - Justificativas de ausências de qualquer dos membros, inclusive dos suplentes convocados.

Art. 20. Após aprovação da ata será iniciada a deliberação sobre os relatórios dos processos constantes na pauta de julgamento, os quais serão lidos e debatidos para, em seguida, ser realizada a votação.

§ 1º O resultado da votação deverá constar explicitamente em ata, seja ele unânime ou por maioria simples.

§ 2º O membro que apresentar voto divergente deverá apresentar seus fundamentos e anexar voto escrito ou fazer constar em ata o motivo da divergência.

Art. 21. No julgamento dos recursos não será admitida a sustentação oral pelos interessados.

Art. 22. As reuniões da JARI serão registradas em ata, assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

§ 1º O comparecimento às reuniões é obrigatório e a frequência será comprovada pela assinatura de cada membro na ata, condição necessária para efeito de pagamento da gratificação pertinente.

§ 2º O membro que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião, deverá comunicar o fato à Secretaria da respectiva JARI com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo nos casos fortuitos ou de força maior, para efeito de convocação do suplente.

Art. 23. As reuniões começarão impreterivelmente no horário estabelecido na convocação e terão duração até que seja cumprida a pauta do dia.

Art. 24. As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples dos votos, sendo lavradas em ata própria e repassadas ao à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil para fins de notificação do interessado ou procurador legal, bem como publicação em diário oficial do município, conferindo a efetiva publicidade do ato praticado.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 25. Ao Órgão Executivo de Trânsito do Município incumbe disponibilizar os recursos humanos e administrativos necessários ao pleno funcionamento da JARI.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput à Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, disponibilizará servidor para apoio administrativo da JARI, competindo-lhe:

I - Receber do Secretário da JARI a ata das reuniões para publicação no Diário Oficial do Município;

II - Organizar os serviços de protocolo e arquivo dos recursos;

III - Manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV - Conceder, requisitar e controlar o material permanente de consumo da JARI;

V - Verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VI - Prestar os demais serviços administrativos que se fizerem necessários à JARI.

Art. 26. O servidor responsável pelo apoio administrativo à JARI poderá disponibilizar, mediante recolhimento de preço público previsto no Decreto nº 1.085, de 24 de julho de 2015, cópia do processo ao recorrente.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Art. 27. Têm legitimidade para recorrer administrativamente dos autos de infração lavrados pelos agentes da autoridade municipal de trânsito, o proprietário, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração.

§ 1º O notificado, para apresentação de recurso, poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento do recurso.

§ 2º Poderá ter acesso à informação relativa ao processo, o recorrente ou representante legal habilitado mediante procuração.

Art. 28. Para cada penalidade imposta caberá um recurso.

Art. 29. Cabe ao recorrente instruir o recurso com os seguintes documentos:

I - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

III - Cópia da notificação ou do Auto de Infração de Trânsito (AIT);

IV - Cópia de Carteira de Identidade, no caso de inexistência de CNH;

V - Procuração, quando for o caso;

VI - Requerimento padrão por escrito, contendo, no mínimo:

a) nome do Órgão Executivo Municipal de Trânsito responsável pela autuação;

b) qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível, o telefone e endereço eletrônico;

c) placa do veículo;

d) dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pela Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil;

e) exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

Parágrafo único. Além dos documentos listados nos incisos do caput, o recorrente poderá instruir o recurso com outros documentos que comprovem o alegado em matéria de defesa.

Art. 30. A apresentação do recurso dar-se-á na Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

§ 1º Para os recursos encaminhados via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas no art. 29.

§ 2º A remessa pelos Correios deverá ocorrer mediante Aviso de Recebimento (AR), para assegurar o conhecimento do recurso.

Art. 31. A Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, ao receber o recurso, deverá:

I - Examinar se o recurso está devidamente instruído, bem como o constante no requerimento padrão;

II - Verificar se a petição de recurso foi endereçada corretamente à autoridade recorrida;

III - observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV - Fornecer ao recorrente o protocolo de recebimento de recurso, exceto nos casos de remessa postal, cujo comprovante terá carimbo da repartição do correio;

V - Autuar o recurso e encaminhá-lo à JARI após o recebimento.

Art. 32. Os recursos apresentados à JARI serão encaminhado ao presidente que distribuíra alternadamente aos membros relatores, salvo motivo justo, julgados na ordem cronológica de interposição.

Art. 33. As exigências contidas no art. 29 deste Regimento atendem os dados mínimos exigidos pelo Contran para a interposição de recursos, sem as quais não serão conhecidos.

Art. 34. O recurso não será conhecido quando:

I - For apresentado fora do prazo legal;

II - Não for comprovada a legitimidade;

III - Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

IV - Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

Art. 35. Das decisões das Jari caberá recurso a ser interposto perante o CETRAN, na forma do art. 288 do CTB.

CAPÍTULO X

DOS PRAZOS E NOTIFICAÇÃO DAS DECISÕES

Art. 36. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida, mediante apresentação da peça recursal, conforme prazo estabelecido na notificação, nos termos previstos no art. 282, § 4º, e art. 288, ambos do CTB.

Art. 37. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quando reclamar instauração de diligência com objetivo de obter subsídios para elucidação do caso ou nos casos previstos no § 3º do art. 285 do CTB.

Art. 38. As decisões dos recursos interpostos perante a JARI serão publicadas no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. A Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil deverá dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos e permitir aos membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.

Art. 40. A qualquer tempo, de ofício ou por representação do interessado, a Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil examinará o funcionamento da JARI, observando o cumprimento da legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.

Art. 41. Competirá a Secretaria Executiva de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil:

I - Selecionar, encaminhar para o gestor municipal nomear e desligar os membros e suplentes da JARI;

II - Prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, de forma a garantir o pleno funcionamento da JARI, conforme disposições do Capítulo VIII.

Art. 42. A JARI seguirão, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do CTB.

Art. 43. Este Regimento deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro no CETRAN, observada a Resolução do Contran nº 357, de 2 de agosto de 2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da Jari.

Art. 44. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelos membros das JARI.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 590, de 16 de Maio de 2025.

";Nomeia os componentes da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI:

- Representantes do órgão que impôs a penalidade:

Titular - Joaquim Bento Trindade Louça Neto

Suplente - Manoel Aires Manduca

2. Representantes de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito:

Titular - Fabricio Pinheiro Parente

Suplente - Delmon Coelho de Souza

3. Representantes com conhecimento na área de trânsito:

Titular - Luis Felipe Ferreira Lopes da Silva

Suplente - Diorlan Alves Borges

Art. 2º - A presidência da JARI será exercida por Luis Felipe Ferreira Lopes da Silva

Art. 3º - O mandato dos componentes da JARI ora nomeados será de dois anos, podendo haver a recondução por períodos sucessivos.

Art. 4º - As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado por Decreto.


Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3, de 14 de Maio de 2025.

Republicado(a) para correção

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 01/2019

O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas no art. 117 da Lei Orgânica do Município, considerando o Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Tocatins n.º 5.331 em 03 de abril de 2019.

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação Cível, processo n.º 0010810-12.2021.8.27.2737/TO, datado de 12 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de cumprimento da DECISÃO JUDICIAL.

RESOLVE

Art. 1.º Convocar para o cargo público de provimento efetivo abaixo especificado, o seguinte candidato:

CARGO: PNM08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Pessoa com Deficiência

CLASS

INSCRIÇÃO

NOME

SITUAÇÃO

5.ª

26124

PAULO ROGÉRIO BONFIM

CLASSIFICADO

Art. 2.º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial do Município, o convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 14 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 58, de 16 de Abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 003/2025 SEMAS celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa INFINITY STORE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 37.007.414/0001-52. Cujo objeto trata - se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINKS DE ACESSO, SÍNCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS, PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

I Gestor do Contrato: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula N° 20335

II Fiscal Técnico: Alberto Carlos Andrade Lopes Filho - Matrícula N° 105963

III Substituto Fiscal Técnico: Nilsany Cristina Cardoso de Oliveira - Matrícula N° 105947

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n° 472/2025


PORTARIA Nº 62, de 06 de Maio de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo será remanejado para outra dotação orçamentária, assim como não houve execução deste saldo e não haverá obrigações decorrentes do mesmo na atual dotação em que está empenhado;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação parcial do saldo do empenho, que não será liquidado, relacionado na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2025001101

35794

4204

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 1.998,00

Art. 2º - Os saldos orçamentários anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 6 dias do mês de março de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n° 472/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 10, de 12 de Maio de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre Rescisão do Contrato Temporário do Servidor que específica. ";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a previsão da Cláusula quarta do CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO firmado em 12 de maio de 2025 entre as partes;

Considerando que o secretario solicitou o (rescisão) com urgência por motivos de absenteísmo referente ao TERMO DE COMPROMISSO DE SERVIÇO PÚBLICO DE CARÁTER TEMPORÁRIO

RESOLVE

Art. 1º - Ficam rescindido o TERMO DE COMPROMISSO DE SERVIÇO PÚBLICO DE CARÁTER TEMPORÁRIO conforme solicitado, na forma abaixo listada:

MATHEUS FERREIRA CARNEIRO - Matrícula 106621 - no cargo de VIGIA;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2025.

Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2025, firmado em 09/05/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.673.878/0001-44, b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com MARQUINHOS GOMES, para o dia 10/05/2025 com início às 19h00, como parte da programação da AVIVA LUZIMANGUES- Festival Cultural - 1º Festival de Música e Homenagem as Mães de Luzimangues do Distrito de Luzimangues do Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001745 GEP Nº 2025/150046/048117; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097-599- 33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pela contratada a Sr.ª Kariny Vilas Boas dos Santos Aguiar.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 22, de 29 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 044/2024.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 0492/2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 044/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024003711 junto ao Senhor Cleison de Sousa Santos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a servidora SONIA REGINA PEREIRA DA CUNHA, matrícula nº 899 para ser fiscal do contrato nº 044/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024003711, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 29 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
INTERINO
Decreto Nº 492/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À Senhora,
CHEYLA DE OLIVEIRA LIMA
Representante da Empresa
BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ nº. 10.926.401/0001-20

CONSIDERANDO os termos do Processo de Tomada de Preços nº. 001/2022 SME (processo administrativo nº. 2022000755) bem como as obrigações assumidas no contrato nº 036/2022 SEMED, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na Construção da Creche PROINFÂNCIA, Tipo 2, Padrão FNDE, no Residencial Laguna III, no Distrito de Luzimangues, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste Município.

CONSIDERANDO que a Empresa após Notificação da Fiscal do Contrato em 14 de abril de 2025 descumpriu com sua obrigação contratual de apresentar os documentos anteriormente solicitados pelo OFÍCIO/SEMED/Gabinete nº. 169/2025, encerrando-se o prazo dado de 10 (dez) dias sem o cumprimento devido.

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona (Das Obrigações da Contratada) Item 9.9 do Contrato que especifica que são infestáveis as responsabilidades contratuais e legais da Contratada, que permanecerá totalmente responsável pela execução do objeto;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona (Das Obrigações da Contratada) Item 9.20 do Contrato que especifica que a Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;

CONSIDERANDO a hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a Contratada será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, no caso 10 (dez) dias, para regularizar a situação, sob pena de rescisão de Contrato e além das penalidades previstas no Edital, Projeto Básico, no Instrumento do contrato e na Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima (Da Fiscalização e Acompanhamento) no Item 7.2 que especifica o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;

RESOLVE:

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

O Município por meio da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional NOTIFICA a Empresa para que sejam apresentados os documentos obrigatórios para posterior liquidação das medições (1- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais; 2- Certidão de Regularidade do FGTS - CRF e comprovante de pagamento; 3-Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 4- Certidão Negativa de Débito Municipal; 5-Certidão Negativa de Débito de Estadual; 6- Anexar Folha de pagamento dos funcionários cadastrado na obra; 7- Anexar folha de ponto dos funcionários; 8- GFIP e Comprovante de pagamento; 9- Registro Diário de Obra, assinado pelo profissional responsável; 10- DCT web Darf e comprovante de pagamento).

Solicitamos o empenho da empresa no sentido de que trabalhe em conformidade com as obrigações assumidas no Contrato nº. 036/2022-SME. Assim, requer que caso a omissão no atendimento desta notificação por condutas indevidas, que as mesmas sejam imediatamente suspensas e sanadas, sob as penas das sanções administrativas, cíveis e criminais.

Aproveitamos o ensejo para requisitar que sejam cumpridas todas as solicitações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para fim de saneamento. Destarte, deixamos claro que na hipótese de descumprimento ficará a critério da SEMED a aplicação do disposto na Cláusula Décima Segunda (Penalidades) e Décima Terceira do Contrato (Da Rescisão e da Subcontratação).

Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos.

Publique, registre e intime-se.

Porto Nacional/TO, 16 de maio de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 003/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 9, de 15 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder aos servidores ANTÔNIO JUNIOR DE OLIVEIRA (Matricula 10268), CRISTIANO PEREIRA REIS (Matricula 13088), LOENIS FERNANDES SIQUEIRA (Matricula 11568), 5 (cinco) diárias e meia para cada um, o qual possuí valor unitário de R$ 300,00, conforme lei 2245/2015. O valor total das diárias de cada servidor e de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).

E ao servidor SAULO PEREIRA COSTA (Matricula 108307), 5 (cinco) diárias e meia, o qual possuí valor unitário de R$ 700,00, conforme lei 2245/2015. O valor total das diárias e de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que os servidores possam participar da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios em Brasília nos dias 19 a 22 de maio de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MARIO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal Da Fazenda
Decreto nº 492/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 SMG- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2025 SMG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: LANTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 33.527.117/0001-87, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 8.995,24 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Porto Nacional - TO, 16 de maio de 2025.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 543, de 24 de Abril de 2025.

"Dispõe sobre o cancelamento de despesa inscrita em Restos a Pagar Processados, na forma que especifica, e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 124/2025, e com fulcro no disposto no artigo 36, combinado com o parágrafo único do artigo 92, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário municipal relativas a restos a pagar liquidados;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, a qualquer tempo, para expurgar obrigações incertas ou indevidas;

CONSIDERANDO a ocorrência de despesas relativas à construção da Unidade Básica de Saúde ";Mãe Eugência"; Porte I, vinculada à Proposta nº 11315.0540001/22-007 do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;

CONSIDERANDO que, em 02 de janeiro de 2024, foi emitida a Nota de Empenho nº 558, Processo Administrativo nº 2022009552, no valor de R$ 423.383,51 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), destinada à dotação orçamentária 4.4.90.51.99 — Outras Obras e Instalações, classificação funcional 10.301.1110.1012 — Estrutura e Implementação Física da Atenção Básica, tendo como fonte de recursos o código 1601000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, em favor da empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.810.517/0001-13;

CONSIDERANDO que, em 06 de março de 2024, foi realizada a primeira medição dos serviços, resultando na Nota de Liquidação nº 1, amparada pela Nota Fiscal nº 202407, no valor de R$ 80.381,76 (oitenta mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), com pagamento efetuado em 22 de março de 2024;

CONSIDERANDO que, em 09 de maio de 2024, foi realizada a segunda medição, consubstanciada na Nota de Liquidação nº 2, referente à Nota Fiscal nº 202415, no valor de R$ 246.853,55 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);

CONSIDERANDO que, em decorrência de equívoco operacional, foi emitida nova Nota de Empenho nº 8215, em 01 de julho de 2024, abrangendo o valor total de R$ 343.001,75 (trezentos e quarenta e três mil um reais e setenta e cinco centavos), com pagamentos subsequentes regularizados em 28 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que foi constatada a conclusão da execução contratual vinculada ao Processo Administrativo nº 2022009552, restando, entretanto, saldo remanescente da Nota de Empenho nº 558, sem correspondência a obrigação exigível;

CONSIDERANDO que não há mais débito pendente junto à empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Departamento de Contabilidade que proceda à anulação do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 558, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 246.853,55 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º O cancelamento dos restos a pagar de que trata esta Portaria deverá ser devidamente registrado nos sistemas contábil e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2025.

Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 543, de 29 de Abril de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 + ½ (uma diária com pernoite e uma sem pernoite) diárias para os servidores, ALEXSANDRO PIMENTA DE AGUIAR- Enfermeiro LUIS MESSIAS BATISTA DE SOUZA SANTOS - Motorista, que se deslocaram de Porto nacional- TO a Goiânia-GO, para transportar o paciente Matheus Nunes de Souza para internação na Clínica de Psiquiatria Maya, nos períodos do dia 29/04 a 30/04/2024.

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A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 001/2022, firmado em 31/01/2025, entre as Partes FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 29.235.338/0001-04 e a Sr.ª Lidiane Borges de Souza, CPF: 973.420.171-91; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 001/2022, do processo nº 2022007637, referente a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1 (UM) PEDAGOGO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022007637; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Elizabete Carneiro da Silva e pela Contratada Sr.ª Lidiane Borges de Souza.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022, firmado em 06/01/2025, entre as Partes FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 29.235.338/0001-04 e a Sr.ª ANA CAROLINA VALENTE RIBEIRO, CPF: 022.264.011-13; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 002/2022, do processo nº 2022007637, referente a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1 (UM) PSICÓLOGO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022007637; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Elizabete Carneiro da Silva e pela Contratada Sr.ª Ana Carolina Valente Ribeiro


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 46, de 14 de Abril de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o dispositivo legal do Art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos n° 007/2025 - 008/2025 - 009/2025 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as empresas 58.456.944/0001-58 - 58.456.944 PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR | 26.363.190/0001-03 - JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA | 45.591.859/0001-50 - SETE DISTRIBUIDORA LTDA. Cujo objeto trata - se da AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

I Gestor do Contrato: Maria da Conceição da Silva - Matrícula n° 105790

II Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - Matrícula N° 105792

III Substituto Fiscal Técnico: Nilsany Cristina Cardoso de Oliveira - Matrícula N° 105947

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 261/2025


PORTARIA Nº 61, de 06 de Maio de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o dispositivo legal do Art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, referente à execução decorrente do Processo Administrativo n° 2025001699 que tem por objeto a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA DAS MÃES NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 FMAS:

I Fiscal Técnico: ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO - Matrícula n° 20355.

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 6 dias do mês de maio de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 261/2025


PORTARIA Nº 62, de 06 de Maio de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo será remanejado para outra dotação orçamentária, assim como não houve execução deste saldo e não haverá obrigações decorrentes do mesmo na atual dotação em que está empenhado;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação parcial do saldo do empenho, que não será liquidado, relacionado na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2025001101

35794

4204

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 1.998,00

Art. 2º - Os saldos orçamentários anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 6 dias do mês de março de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 53, de 15 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 053/2025, firmado em 15/05/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 11.315.054/0001-62 e a empresa PUBLICA ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 36.148.383/0001-97; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, COM FORNECIMENTO DE TABLETES EM COMODATO, VOLTADO A ATENDER OS AGENTES DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (ACS) E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (ACE), INCLUINDO SERVIÇOS DE INTERNET E SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE PESSOAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002230 apenso 2025001304 GEP 2024/040386/022109; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038/ 4.0440.10.305.1110.2049 - 99 - 3.3.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Daniel de Amorim Aguiar.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 139/2024, Processo Administrativo nº 2024002454 GEP n° 2024/040386/020807, firmado em 13/05/2025, b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.822.881/0001-61; c) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 160100000000. LEIA-SE: Fonte: 15001002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 160/2024, do Processo Administrativo nº 2024001980 apenso 2024001984 GEP 2024/040386/019167, firmado em 13/05/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa ORTHOVIDA COMERCIO E PRODUCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 55.690.054/0001-18; c) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 15001002231040/ 15001002230840, LEIA-SE: Fonte: 15001002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 161/2024, do Processo Administrativo nº 2024001980 apenso 2024001984 GEP 2024/040386/019167, firmado em 13/05/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa LICITAFISIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.235.370/0001-10; c) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 15001002231040/ 15001002230840, LEIA-SE: Fonte: 15001002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 163/2024, Processo Administrativo nº 2024001980 apenso 2024001984 GEP 2024/040386/019167, firmado em 13/05/2025, b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 27.806.274/0001-29; c) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 15001002231040/ 15001002230840, LEIA-SE: Fonte: 15001002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 245, de 16 de Maio de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART. 1º - Fica nomeada a senhora ALIENE TAVARES BEZERRA, para exercer o cargo de Auxiliar da Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 246, de 16 de Maio de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:

ART. 1º - Fica nomeada a senhora ALIENE TAVARES BEZERRA, para exercer o cargo de Auxiliar da Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22, de 14 de Maio de 2025.

ORIGEM: Dispensa de licitação nº1732/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): JJ HOLFING LTDA, inscrita no CNPJ N° 34.381.705/0001-18

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PARA FUNCIONAMENTO DA SUB CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO

BASE LEGAL: Art. 74, INCISO V, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e valor total até 31 de dezembro 2025 de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 14/05/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


RETIFICAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio deste RETIFICAR, a publicação do Ato de Homologação, do processo de Nº 504/2025 de objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, com publicação em diário oficial no dia 13/05/2025, de edição número 984

Local aonde apresenta-se:

correspondendo o valor de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais) em 16 de abril de 2025.

Porto Nacional - TO, 13 de abril de 2025

Torna-se RETIFICADO para:

correspondendo o valor de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais) em 13 de maio de 2025.

Porto Nacional - TO, 13 de maio de 2025

16 de maio de 2025, Porto Nacional - TO

SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO




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