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EDIÇÃO Nº 974, DE 25 de Abril de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 553, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Assessora Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. DAIANE GOMES FERNANDES LISBOA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 554, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. MATHEUS FELLIPE FERREIRA LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 555, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Assessor Jurídico, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura, o Sr. ALEXSANDRO TIAGO MOURA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 556, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Vigilância do SUAS, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, a Sra. KALINE CARNEIRO GUIMARÃES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 557, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Apoio Logístico (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. RAQUEL DA SILVA TEODORO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 558, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Apoio Logístico (Coordenador I), lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, a Sra. ALINE ALVES DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 559, de 24 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Planejamento e Projetos (Coordenador I), lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, a Sra. RAQUEL DA SILVA TEODORO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


AVISO DE RESULTADO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público oresultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SEAGRI, tipo MENOR PREÇOPOR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: SIQUEM SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICACÕES LTDA, CNPJ Nº 57.449.024/0001-40, com proposta no valor global de R$ 10.114,80 (dez mil, cento e quatorze reais e oitenta centavos).

Porto Nacional - TO, 24 de abril de 2025.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Decreto nº 448/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 1, de 25 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei 13.019/2014.";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;

CONSIDERANDO que; as emendas impositivas municipais são um instrumento parlamentar previsto na Constituição Federal (art. 106) que permite ao Poder Legislativo uma atuação mais direta sobre a execução do orçamento público;

CONSIDERANDO que; as emendas parlamentares individuais feitas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual - LOA, são impositivas ao Poder Executivo Municipal, observados os preceitos determinados na supramencionada Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o decreto municipal n° 474/2025 que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o artigo 12º § 4º do decreto supracitado, que determina que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014

CONSIDERANDO que; é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica insuperáveis em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano anterior à concepção da LOA - Lei Orçamentária Anual, devendo a execução da programação ser equitativa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 29 da Lei 13.019/2024 e Art. 12º § 4º do Decreto Municipal 474/2025 referente ao processo de nº. 2025/160428/044306 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO, para formalização de Parceria, objetivando a realização CIRCUITO TOCANTINENSE DE RODEIO 2025, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO, Estado do Tocantins, 25 de abril de 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Dec. nº 442/2025


TERMO DE FOMENTO

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 001/2025, firmado em 25/04/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ (MF) nº 27.051.863/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO - ATPR, CNPJ: 09.464.094/0001-24; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDAS PARLAMENTARES - VEREADORA JOELMA RODRIGUES BARBOSA, para realização do Circuito Tocantinense de Rodeio 2025 no distrito de Luzimangues. O recurso citado é destinado à ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO - ATPR, correspondente ao Projeto Atividade 2097 - Apoio a Projetos e Eventos Culturais, Fonte de Recursos: 15000000012512; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2025001410; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses; g) Dotação: 15.1513.13.392.000.2097f) Elemento de despesa: 33.50.43 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sr. Jerfeson Nascimento CONVENENTE, Sr. Elias da Cunha Costa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 16, de 24 de Abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 492/2025 de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE

Art.1º - Nomear a Sra. ELEN CRISTINA BATISTA DA SILVA como Agente de Desenvolvimento Local do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.

Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 147/2014.

Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e
Empreendedorismo Interino
Decreto n° 492/2025


PORTARIA Nº 17, de 24 de Abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 492/2025 de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE

Art.1º - Nomear o Sr. NIXON ADELINO OLIVEIRA CARVALHO como Agente de Desenvolvimento Local do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.

Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 147/2014.

Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e
Empreendedorismo Interino
Decreto n° 492/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 SMGG- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2025 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, vencedora da dispensa com o valor global de R$ 8.757,70 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos).

Porto Nacional - TO, 25 de abril de 2025.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 SMGG- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2025 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, vencedora da dispensa com o valor global de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Porto Nacional - TO, 25 de abril de 2025.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 172, de 25 de Abril de 2025.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO ESTA SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para garantir a higiene, conservação e organização dos ambientes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, promovendo um ambiente adequado tanto para os servidores quanto a população atendida.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta do fornecedor 58.456.944 PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, inscrito no CNPJ: 58.456.944/0001-58, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 25 de abril de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 473/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 52, de 24 de Abril de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:
CONSIDERANDO que foi identificado um equívoco quanto à Dotação Orçamentária utilizada na alocação da verba para o referido pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2025000742

35772

4277

N. M. CAMPOS - CONSULTORIA E TREINAMENTO

6.000,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 37, de 15 de Abril de 2025.

O Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.1373/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor SONAIRA DA GLORIA GOMES PRENTE, Matrícula nº 8423, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 006/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL
E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, processo administrativo nº 2025001344.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.

II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.

III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.

IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 15 de abril de 2025.

Fabricio Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto 264/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 004/2025 FMS, dia 14 de maio de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÕES NAS ATIVIDADES PERIÓDICAS E DIÁRIAS, DENTRO DO CALENDÁRIO ANUAL, VISANDO UMA PADRONIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 25 de Abril de 2025.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente




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