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EDIÇÃO Nº 1053, DE 21 de Agosto de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 691, de 18 de Julho de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal para Juventude e dá outras providências";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Políticas para Juventude para o biênio 2025/2026.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

I) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação

Titular: Weliton Ribeiro Lopes
Suplente: Rayane de Souza Cruz

b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Paulo Ricardo Coelho Barbosa
Suplente: Leandro Sousa da Silva

c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Claudiana de Kassia Matos da Silva
Suplente: Patrícia Dias de Franca

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Titular: Jefferson da Silva Barbosa
Suplente: Gabriel Avelino Rabelo

e) Fundação Municipal do Esportes e Juventude
Titular: Thiago Paulino Coelho
Suplente: Pedro Henrique Ribeiro Souza

f) Agencia de Regulação e Meio Ambiente
Titular: Terency Porto Alves Barreira
Suplente: Jaziel Cardoso Coutinho

g) Câmara Municipal de Porto Nacional
Titular: Duerita Pereira De Carvalho Neta
Suplente: Geovane Alves Dos Santos

h) Secretaria Municipal de Governança Superintendência de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Titular: Adeilsa Araujo de Santana
Suplente: Marcos Roberto Soares de Almeida

II - NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Movimento Quilombola- Curralinho do Pontal
Titular: Robson Alves Pinheiro
Suplente: Sebastiana Pereira Cerqueira

b) Movimento Universitário- IFTO e ITPAC
Titular: Larisse Barbosa Pereira
Suplente: Lucas Gomes Carvalho

c) Movimento Estudantil Secundarista- Grêmios
Titular: Lorrany Ribeiro Dias
Suplente: Larissa Ribeiro Dias

d) Movimento Religioso- Igrejas
Titular: Mikaelly Montezuma da Silva
Suplente: Maria Jucileide Gomes

e) Associação Portuense de Canoagem
Titular: Siria Priscila Reis Wellington José Aires Costa
Suplente: Wellington José Aires Costa

f) Movimento Negro de Porto Nacional- ENEGRECER
Titular: Geovana Rodrigues Dos Santos
Suplente: Larissa De Oliveira Nogueira

g) Célula Comunitária de Segurança Publica da Area Sul/Suldeste
Titular: Ides de Nazaré Ribeiro
Suplente: Luciana Soares Carvalho

h) Zonal Rural: Assentamentos
Titular: Joaquim Borges dos Santos Junior
Suplente: Sandorlene Dias Furtado

Art. 3º - Os representantes, titulares e suplentes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- Ficam nomeados os membros do CONJUV Porto, eleitos pelo Plenário para compor a Diretoria para Biênio 2025/2027:

I. Presidente: Larisse Barbosa Pereira, com

Suplente : Lucas Gomes Carvalho.

Representante da organização da sociedade civil, indicada pela

II. Vice-Presidente: Duerita Pereira de Carvalho Neta,

Suplente: Geovane dos Santos,

Representantes do poder público indicada pela Câmara Municipal.

III. Secretário: Thiago Paulino Coelho

Suplente: Pedro Henrique Ribeiro de Souza

Representantes do poder público indicada pela Fundação Municipal de Esporte e Juventude.

Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 1116, de 21 de Agosto de 2025.

";Regulamenta a Realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Porto Nacional, na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

O Prefeito do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, pelo Art. 30, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9.º, inciso II, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, que estabelece o recadastramento previdenciário, abrangendo os aposentados e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio das informações atualizadas relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

CONSIDERANDO a Portaria Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos aposentados, e seus respectivos dependentes, e dos pensionistas em banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizado pelo Instituto de Previdência do município de Porto Nacional - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Censo Cadastral Previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Porto Nacional, que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.

§ 1º O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os INATIVOS (aposentados) e os PENSIONISTAS, desde que sejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º O Instituto de Previdência Municipal de Porto Nacional, fiscalizará e auxiliará em todo o contexto do censo previdenciário.

Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário de que trata este Decreto será realizado somente na forma on-line, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, nos seguintes termos:

§1º O censo on-line, respeitará o prazo previsto no caput deste artigo, e poderá ser realizado por meio do link https://recadastramento.selfcloud.com.br/, pelos atalhos criados no site do PREVIPORTO, com acesso disponível 24 horas por dia e também por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o período do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usuário.

I - Link para download na plataforma Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/self-recad/id6449722724

II - Link para download na plataforma Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento

§ 3º A documentação incompleta ou em desacordo com o ato normativo, será considerado como cadastramento não realizado, precisando ser novamente recadastrado conforme orientação na forma presencial ao PREVIPORTO ou a empresa contratada entrará em contato via ligação ou por WhatsApp.

§ 4º Não serão aceitos documentos ilegíveis e/ou rasurados.

§ 5º Após saneadas as inconsistências resultantes das hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º deste artigo, o Censo Cadastral Previdenciário será considerado realizado, emitindo-se o protocolo correspondente.

Art. 4º O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser precedido de divulgação, cuja base de dados será disponibilizada ao Instituto de Previdência Município de Porto Nacional, e ele será responsável pela divulgação.

Parágrafo único. Os aposentados vinculados ao PREVIPORTO, deverão apresentar a documentação dos seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Cadastral Previdenciário, na forma do presente Decreto.

Art. 5º O Censo será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

§ 1º Para o censo dos aposentados:

I - Documentos obrigatórios:

a) Cadastro de Pessoa Física — CPF ou documento oficial que o contenha - original;

b) Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional ou carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais) - original;

c) RG - Registro Geral;

d) CTPS - Carteira de Trabalho - original;

e) Título de eleitor, para os aposentados com até 69 (sessenta e nove) anos - original;

f) Certidão de nascimento, casamento, óbito ou união estável, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:

1 — Solteiro: certidão de nascimento - original;
2 — Casado: certidão de casamento - original;
3 — Viúvo: certidão de casamento e certidão de óbito ou certidão de casamento contendo averbação do óbito - original;
4 — Divorciado: certidão de casamento e certidão de divórcio ou certidão de casamento contendo averbação do divórcio - original;
5 — Separado judicialmente: certidão de casamento e certidão de separação judicial ou certidão de casamento contendo averbação da separação judicial - original;
6 — União estável: escritura pública de união estável e certidão de comprovação civil - original;

g) Comprovante de residência ou declaração de endereço em nome do aposentado, emitido em até 90 (noventa) dias - original;

h) Contracheque/holerite atualizado relativo ao mês anterior a realização do censo - cópia;

i) Termo de Curatela ou tomada de decisão para aposentados com representação legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do curador e do CPF do curador ou documento oficial que o contenha - original;

j) Ato de concessão de benefício (portaria ou decreto de concessão) - cópia.

§ 2º Dos dependentes dos aposentados (filhos, enteados, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado e curatelado, ou ainda, o filho ou enteado não emancipado de qualquer condição que tenha completado até 18 anos ou seja inválido):

I - Documentos obrigatórios:

a) Cadastro de Pessoa Física — CPF ou documento oficial que o contenha - original;

b) Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional ou carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;

c) RG - Registro Geral, podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;

d) Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido - original;

e) Termo de tutela ou decisão judicial que reconheça a condição de dependente, que se encontre no prazo de validade - original;

§ 3º Para o censo dos pensionistas:

I - Documentos obrigatórios:

a) Cadastro de Pessoa Física — CPF ou documento oficial que o contenha - original;

b) Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional ou carteira de identidade militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Policiais) podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;

c) RG - Registro Geral, podendo ser substituída pela certidão de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos - original;

d) Título de eleitor, para os pensionistas com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos - original;


e) Certidão de nascimento, casamento, óbito ou união estável, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:

1 — Solteiro: certidão de nascimento - original;
2 — Casado: certidão de casamento - original;
3 — Viúvo: certidão de casamento e certidão de óbito ou certidão de casamento contendo averbação do óbito - original;
4 — Divorciado: certidão de casamento e certidão de divórcio ou certidão de casamento contendo averbação do divórcio - original;

f) Comprovante de residência ou declaração de endereço em nome do pensionista, emitido em até 90 (noventa) dias - original;

g) Contracheque/holerite atualizado relativo ao mês anterior a realização do censo previdenciário - original;

h) Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionista com representação legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha - original;

i) Ato de concessão de benefício (portaria ou decreto de concessão) - cópia.

§ 4º Não será aceita eventual substituição do documento de identificação com foto, previsto neste artigo, por cópia de boletim de ocorrência relacionado à perda ou roubo do documento, tampouco protocolo com pedido de novo documento de identificação.

§ 5º Na hipótese do aposentado ou pensionista detentor de duas matrículas, deverá ser apresentada toda a documentação exigida neste Decreto para cada uma das matrículas.

§ 10º Entende-se ainda por dependente, para fins do que trata o § 2º deste artigo, o filho ou enteado não emancipado de qualquer condição, até que tenha completado 18 (dezoito) anos ou caso seja inválido.

Art. 6º O Instituto de Previdência do Município de Porto Nacional e a empresa contratada elaborará o plano de execução dos serviços para a realização do Censo Previdenciário, observado o disposto no artigo 3º deste Decreto.

Art. 7º O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o aposentado e pensionista vinculados ao PREVIPORTO, a realizar o seu recadastramento de forma on-line, nos termos do artigo 3º, munido da documentação descrita no artigo 5º, todos deste ato normativo, para realização do Censo Cadastral Previdenciário.

§ 1º Os aposentados e pensionistas a serem recenseados que não realizarem o Censo de atualização cadastral, terão o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspenso, a partir do mês posterior ao encerramento do censo, ficando sua regularização condicionada:

I - A regularização ocorrerá diretamente junto ao Instituto de Previdência do Município de Porto Nacional;
§ 2° O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
§ 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento da aposentadoria ou pensão, pela não realização do Censo Previdenciário Cadastral observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8º O público-alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 9º Os recursos financeiros para o custeio da realização do Censo Cadastral Previdenciário, no que couber, serão a conta de dotação orçamentária do próprio Instituto de Previdência de Porto Nacional - TO.
Art. 10 O PREVIPORTO poderá estabelecer, mediante Portaria, regras especiais complementares e procedimentos operacionais necessários à realização do Censo Previdenciário de que trata este Decreto.
Parágrafo único. São consideradas regras especiais complementares e procedimentos especiais as ações necessárias a definição de documentos exigidos, fixação de datas, horários e locais para atendimento dos aposentados e pensionistas, além da solução dos casos omissos.
Art. 11 Os aposentados e pensionistas a partir do exercício de 2026, deverão cumprir com a prova de vida anualmente, no mês do seu aniversário, sob pena de terem seus pagamentos suspensos caso não efetue sua prova de vida no PREVIPORTO.

§1º Em caso de descumprimento deste artigo, serão aplicadas as
penalidades descritas no §1º do Art. 7º deste ato normativo.

§ 2º O PREVIPORTO posteriormente a publicação deste decreto, estabelecerá, mediante Portaria, regras e procedimentos operacionais necessários a realização da prova de vida estabelecida no caput deste artigo.

Art. 13 Para efeito de censo são consideradas informações declaratórias as relativas à raça/cor, telefone e endereço eletrônico.

Parágrafo único. Considera-se informação declaratória aquela que não necessita de documentação comprobatória.

Art. 15 No período do censo previdenciário haverá a digitalização de documentos, a que se refere a este decreto, que posterior, será convertido na base documental em arquivos eletrônicos.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil



DECRETO Nº 1117, de 21 de Agosto de 2025.

";Institui a ";Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem ";- RIGA, a ser implantada na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO, com vistas a garantir condições favoráveis ao aprendizado e desenvolvimento dos estudantes nas instituições escolares da rede ou sistema municipal de educação, bem como a articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, quando necessário, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar, com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO, que a Lei n.º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;

CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO que a Lei 14679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que a Lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Porto Nacional - TO, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o município de Porto Nacional - TO, aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS -Projeto Direito- RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxos intersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem no âmbito do Sistema ou Rede Municipal de Ensino municipal, com o objetivo de promover a articulação contínua e colaborativa entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais instituições responsáveis pelas políticas intersetoriais de proteção social e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e estudantes.

Art. 2º - A Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem tem como finalidade:

I - Estabelecer fluxos de comunicação e procedimentos intersetoriais para a identificação, notificação, avaliação e encaminhamento adequado de situações de desproteção social e violações de direitos vivenciadas por crianças, adolescentes e estudantes;

II - Promover ações conjuntas e integradas entre os diversos setores envolvidos, visando à prevenção, proteção e reparação de danos decorrentes de vulnerabilidades sociais e violações de direitos;

III - Otimizar a utilização dos recursos e serviços existentes no município, evitando a sobreposição de ações e garantindo a integralidade do atendimento;

IV - Fortalecer a capacidade técnica e o diálogo entre os profissionais das diferentes áreas, por meio de ações de formação, sensibilização e acompanhamento;

V - Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela Rede Intersetorial, com o objetivo de aprimorar continuamente os processos e resultados alcançados.

Art. 3º - A composição, as atribuições específicas e o funcionamento da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem serão definidos em ato normativo complementar, a ser elaborado no prazo de trinta dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 515, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056419 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA

25596

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30/07/2025 A 25/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 516, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZILNEIDE COELHO SOARES CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/055010 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZILNEIDE COELHO SOARES CARVALHO

503

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23/07/2025 A 21/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 517, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056406 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS

SALES

10909

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30/07/2025 A 27/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 518, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora SONIA AIRES DE SANTANA CARDOSO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056403 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

SONIA AIRES DE SANTANA CARDOSO

561

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 519, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ALZIRAN MORAIS DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056495 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALZIRAN MORAIS DE OLIVEIRA

8563

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/08/2025 A 03/11/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 520, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIENE DOROTEU DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056425 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIENE DOROTEU DE SOUZA

20144

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

31/07/2025 A 29/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 521, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora AMUJACI MARTINS PARREÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/056365 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

AMUJACI MARTINS PARREÃO

8558

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

28/07/2025 A 26/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 522, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA RIBEIRO SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/056701 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA RIBEIRO SOUZA

744

GARI

07/08/2025 A 10/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 523, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ONILDA VAZ DE CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/055971 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ONILDA VAZ DE CARVALHO

8157

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01/08/2025 A 30/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 524, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GUARAINA CAVALCANTE DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/056154 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GUARAINA CAVALCANTE DA SILVA

155

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

31/07/2025 A 13/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 525, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL MARCONE COUTINHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/270084/056036 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MANOEL MARCONE COUTINHO

106588

ELETRICISTA

31/07/2025 A 13/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 219, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Elismar de Souza Carvalho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140321/056259;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 569/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELISMAR DE SOUZA CARVALHO

20137

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 220, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Daniela Manduca Amorim, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/430199/055911;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 227/2025/SEMUS.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DANIELA MANDUCA AMORIM

17509

ENFERMEIRO

11/08/2025 a 10/08/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 221, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Thiago Arsego de Lima Gomes, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/430199/056720;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 238/2025/SEMUS.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THIAGO ARSEGO DE LIMA GOMES

19090

TECNICO EM ENFERMAGEM

20/08/2025 a 19/08/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 222, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Tayanne Cristina Fernandes Lustosa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/056614;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 571/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

TAYANNE CRISTINA FERNANDES LUSTOSA

8850

PROFESSORA

07/08/2025 a 06/08/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 223, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Iraneia Alves de Souza, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055567;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 535/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IRANEIA ALVES DE SOUZA

10310

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 224, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Claudiane Jose de Souza, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055579;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 536/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLAUDIANE JOSE DE SOUZA

10353

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 225, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Aldir Francisco de Oliveira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055576;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 537/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

16616

PROFESSOR

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 226, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Carla de Oliveira Costa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055423;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 524/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CARLA DE OLIVEIRA COSTA

16681

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 227, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Mara Sheylla Neves de Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055379;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 523/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARA SHEYLLA NEVES DE SOUSA

10915

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 228, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Marcilene Lopes de Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055364;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 522/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCILENE LOPES DE SOUSA

18946

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 229, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Darcilene Quinto Coelho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055331;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 521/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DARCILENE QUINTO COELHO

10344

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 230, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Antonia Batista de Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055437;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 525/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANTONIA BATISTA DE SOUSA

16661

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 339, de 11 de Agosto de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO.

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e pedagógica provisória por Gestor Escolar Interino do Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear um gestor interino até a finalização do processo de eleição e nomeação do novo Gestor Escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor municipal JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, professor, para assumir a função, interinamente, de Gestor Educacional, no Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos onze dias do mês de agosto de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22, de 21 de Agosto de 2025.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.363.190/001-03, e Inscrição Estadual nº 29.476.037-7 com sede na AV. ANTONIO AIRES PRIMO, 2717, CENTRO, na cidade de PORTO NACIONAL - TO, neste ato representada pelo Sr. JAILTON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 826.406.611-91, e RG sob o nº 148371 SSP/TO, residente e domiciliado em Av. Antonio Aires Primo, N 2717, Centro, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 52.687,30 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). Porto Nacional/TO, 21 de agosto de 2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 21 de Agosto de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2025

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, e Inscrição Estadual nº 29.532.266-3 com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, N 150, Jardim Brasília, na cidade de PORTO NACIONAL - TO, neste ato representada pelo Sr. Roberto Batista Costa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 707.145.761-15, e RG sob o nº 321.909 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Pedro Aires Sobrinho, N 150, Jardim Brasília, na cidade de PORTO NACIONAL - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 37.506,80 (trinta e sete mil, quinhentos e seis reais e oitenta centavos). Porto Nacional/TO, 21 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 21 de Agosto de 2025.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ROGERIO SOARES BEZERRA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.912.834/0001-07, e Inscrição Estadual nº 29.063.307-9 com sede na Rua José Pereira Da Silva Zezuca, N 449, Jardim Brasília, na cidade de PORTO NACIONAL - TO, neste ato representada pelo Sr. Rogerio Soares Bezerra, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 590.348.661-49, e RG sob o nº 1931568 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Pedro Aires Sobrinho, N 150, Jardim Brasília, na cidade de PORTO NACIONAL - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 24.7171,70 (vinte quatro mil, setecentos e dezessete e setenta centavos). Porto Nacional/TO, 21 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25, de 21 de Agosto de 2025.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 22, QD 58, LT 38, setor Jardim Novo América em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual Nº 29.408.872-5 com sede na Rua 2, N 891, Quadra 12, Lote 06-A, Vila Oeste, Paraiso/TO, neste ato representada pela Sra. SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 012.822.251-46, e RG sob o Nº 291.690 SSP - TO, residente e domiciliada na Rua 2, N 891, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 59.402,80 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos). Porto Nacional/TO, 21 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 26, de 21 de Agosto de 2025.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com RUA 22, QD 58, LT 38, setor Jardim Novo América em em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 210.787,15 (duzentos e dez mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). Porto Nacional/TO, 21 de agosto de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 27, de 21 de Agosto de 2025.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP 77002-016, neste ato representada pela Sra. Maria José Rosa dos Reis, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO 10, S/N, Apt 02, CEP 770001-244, Palmas - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 127.639,70 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta centavos). Porto Nacional/TO, 21 de agosto de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

a) Retificação do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 039/2024, do Processo n° 2024001107; firmado em 19/06/2025; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1045, 08 de agosto de 2025, paginas 8 e 9; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Onde se lê: ";d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do dia 20 de junho de 2025, finalizando em 15 de fevereiro de 2026";. Leia-se ";Fica prorrogado o prazo de execução por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do dia 25 de fevereiro de 2025, finalizando em 23 de outubro de 2025";.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 10, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão do Certificado de Inscrição das entidades sócioassistencial - CMAS e das outras providências. ";

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, dispostas no artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências.

Considerando que é atribuição do CMAS: inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social de âmbito municipal. (Inciso XIX, Art.26, Lei 2.378\2017)

Considerando que as entidades citadas abaixo, solicitaram o n° da inscrição junto a este Conselho e que foi deliberado a aprovação na reunião ordinária no dia de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Certificado de Inscrição Nº 007/2025 da entidade "; Centro de Ação Comunitária Dom Alano- CEACDAN"; com o CNPJ; 14.031.479/0003-08.

Art.2° Conceder o Certificado de Inscrição N° 002/2025 da Entidade "; Associação Beneficente - ACÁCIA"; Com o CNPJ; 23.884.701/0001-36.

Art. 3º Conceder o Certificado de Inscrição N° 004/2025 da Entidade ";Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE"; com o CNPJ; 01.189.836/0001-49.

Art. 4º Conceder o Certificado de Inscrição N° 001/2025 da Entidade ";Sindicato dos empregados no Comércio de Porto Nacional-SECOM-PN"; com o CNPJ; 26.751.719/0001- 58.

Art. 5º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0006/2025 da Entidade "; Obra Social Nossa Senhora da Glória- FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS"; com o CNPJ; 48.555.775/0032-56.

Art. 6º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0005/2025 da Entidade "; Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Porto Nacional-APAE "; com o CNPJ; 07.946.675/0001-77.

Art. 7º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0003/2025 da Entidade "; Associação Beneficente Amigos do Bem- ABA DO BEM "; com o CNPJ; 07.906.941/0001-38.

Art. 8º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0008/2025 da Entidade "; Casa do Idosos Tia Angelina - ILPI "; com o CNPJ; 21.530.252.0001/00.

Art. 9º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0009/2025 da Entidade "; Instituição de Longa Permanência-ACONCHEGO LAR DO IDOSOS "; com o CNPJ; 40.961.651/0001-62

Art. 10º Conceder o Certificado de Inscrição N° 00010/2025 da Entidade "; Associação Beneficente de Proteção a Vida, Cuidado e Sustentabilidade-APROVICS "; com o CNPJ; 48.399.640/0001-42.

Art. 11º Conceder o Certificado de Inscrição N° 00011/2025 da Entidade "; Instituto Coletivo de Mulheres em Movimento-COLETIVO DE MULHERES "; com o CNPJ; 42.370.941/0001-67.

Art.12 º O presente Certificado de Inscrição, tem validade por tempo indeterminado, devendo a entidade solicitar anualmente o certificado de regularidade junto a este Conselho.

Art. 13º A entidade ora inscrita fica ciente que deverá apresentar o Plano de Ação Anual que será apreciado por este conselho.

Art.14º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2025.

________________________________________

Marilene Gomes Araújo Pereira Conselheira Presidente do CMAS - Gestão 2024/2025


RESOLUÇÃO Nº 12, de 21 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do FNAS e dá outras providências. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, em especial o inciso: ";IX - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócios assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal";.

Considerando o Plano de Aplicação dos recursos do FNAS, apresentado e submetido a esse colegiado.

Considerando as deliberações ocorridas em plenária da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 12 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS para utilização dos recursos e redução do saldo.

Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2025.

__________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
2024/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 138, de 19 de Agosto de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:
CONSIDERANDO que foi identificado um equívoco quanto à Dotação Orçamentária utilizada na alocação da verba para o referido pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2024002763

35989

4386

ALIANNE PINTO DE CARVALHO

5.760,00

2024002763

35990

4384

ALIANNE PINTO DE CARVALHO

12.000,00

2024002763

35991

4388

ALIANNE PINTO DE CARVALHO

9.600,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de agosto de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 151, de 18 de Agosto de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2025001028

35621

2801

GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

75,00

2025001028

35622

2800

GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

75,00

2025001028

35815

3133

GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

75,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de agosto de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto 702/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 183, de 21 de Agosto de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR o empenho 7753/2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE-READEQUAÇÃO DAS MODELAGENS DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DA CIDADE INTELIGENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL em virtude do apostilamento realizado para a troca de fonte de recurso.

Porto Nacional-Tocantins, 21 de Agosto de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, de 11 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2025, firmado em 11/07/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa VETERINARIA DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.986.811/0001-15; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) DO REBANHO DE EQUINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Processo Administrativo: Processo nº 2025001739, GEP Nº 2025/360262/049389; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.542.1121.2208-9952-33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 17.595,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela contratado o Sr. Nebson Fernandes Pequeno.


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO Nº 003/2025- SRP

A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo Administrativo nº 013/2025, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e posteriores alterações, (independente de transcrição). e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Cujo objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À REFORMA DO PRÉDIO DA SUBCÂMARA DE LUZIMANGUES, LOCALIZADA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, ENCARGOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUE INTEGRAM O PROJETO BÁSICO E O PRESENTE INSTRUMENTO, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Á Partir do dia 22 de agosto de 2025 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: no dia 04 de agosto de 2025 às 14:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Á partir do dia 05 de agosto de 2025 as 08:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Á partir do dia 05 de agosto de 2025 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Os editais estarão disponíveis no site: https://bll.org.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br .e maiores informações junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 14:00 horas de segunda à sexta-feira, pelo e-mail comprascamaraporto@gmail.com .

Porto Nacional - Tocantins, 21 agosto de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.




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