.

EDIÇÃO Nº 1052, DE 20 de Agosto de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 621, de 05 de Junho de 2025.

Republicado(a) para correção

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º. Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 1.608 de 31 de março de 1998, alterada pelas Leis: 1.750, de 29 de outubro de 2002 e 1.918, de 20 de dezembro de 2007, em conformidade com a legislação vigente, com o mandato até 08 de junho de 2025.

Art.2º. O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no § 1º do art. 4º da Lei 1.918/2007.

I - MEMBROS DO CONSELHO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO:

a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

TITULAR: ANGÉLICA ALVES DA SILVA PULGAS

SUPLENTE: LUANNA DOS ANJOS LIMA

b) REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

TITULAR: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

SUPLENTE: DARCILENE QUINTO COELHO

c ) REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

TITULAR: SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

SUPLENTE: ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

d) REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS

TITULAR: NUBIA MARIA DE SOUSA

SUPLENTE: FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES

e) REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS

TITULAR: ANA KAROLYNE HONORATO MATOS

SUPLENTE: JULISSANE ALVES DE SOUZA

f) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

TITULAR: LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER

SUPLENTE: MARINETE FERREIRA DE ARAÚJO

g) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

TITULAR: EDSON AIRES CAMPELO

SUPLENTE: SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO

h) REPRESENTANTES DOS DOCENTES DO CURSO DE LICENCIATURA DAS INTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

TITULAR: PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO

SUPLENTE: SÔNIA EDUARDO MORAIS

a) REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB

TITULAR: IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES

SUPLENTE: VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeados o Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação, com o mandato até 08 de junho de 2027:

PRESIDENTE DO CONSELHO:

PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO

VICE-PRESIDENTE:

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

Art.3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 1105, de 20 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 126, de 09 de julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Pedagógica (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. MILLENA CARVALHO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de agosto de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 16, de 20 de Agosto de 2025.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no Ofício nº 040/2025, oriundo da Ouvidoria, reportando que foi realizada uma denúncia anônima, informando que o servidor T. L. P., possivelmente está utilizando o cargo para obter serviços particulares, bem como intimidando proprietários a regularizar seus respectivos imóveis e assim, contratá-lo para realização dos respectivos serviços;

CONSIDERANDO a notícia, de que o servidor está utilizando serviços, bens da Administração Pública para fins de interesse particular, em benefício próprio, o que pode configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal/88;

CONSIDERANDO que a conduta, em tese, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), bem como infração disciplinar prevista no art. 120, III, VII, XVI do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1.435/94.

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


PORTARIA Nº 17, de 20 de Agosto de 2025.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no OF.CMDCA. Nº 073/2025/CMDCA Nº 073, oriundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando que o servidor F. V. C., teria se identificado falsamente como Conselheiro Tutelar, função que não lhe compete, além de ameaçar duas mulheres em um bar.

CONSIDERANDO ainda, o Procedimento: 2025.0001931 do Ministério Público do Estado do Tocantins, que constam relatos, de que o servidor teria proferido ofensas e ameaças a cidadãos, insinuando a possibilidade de tomar medidas abusivas contra terceiros, fato que, em tese, viola os deveres funcionais, a moralidade administrativa e pode configurar ilícito disciplinar;

CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, violam os princípios da legalidade e moralidade, previstos no artigo 37, da Constituição Federal/88, bem como infração disciplinar prevista no art. 119, III, IX, 120, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1.435/94.

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 215, de 20 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Railma Mendes Mota de Farias, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140158/055037;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 572/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAILMA MENDES MOTA DE FARIAS

16613

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 216, de 20 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Conceição Gomes da Cruz, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140321/056367;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 570/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CONCEICAO GOMES DA CRUZ

10313

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 217, de 20 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Zilá Barros da Silva Souza, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/056120;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 568/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZILÁ BARROS DA SILVA SOUZA

20186

PROFESSORA

04/08/2025 a 03/08/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 218, de 20 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Debora Flavia Sampaio Passos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055325;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 520/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEBORA FLAVIA SAMPAIO PASSOS

20626

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 29, de 28 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 044/2024. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO INTERINO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 930/2025, de 28 de julho de 2025.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes ao contrato nº 044/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024003711 junto ao Senhor Cleison de Sousa Santos.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor Hidelbrando Raphael Siqueira Mendonça Matrícula nº 105838 para ser o fiscal do contrato nº 044/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024003711, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 30 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de julho de 2025.

Jose Orlando Bezerra Lima Junior
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 930/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO , de 19 de Agosto de 2025.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA


O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 004/2025 INFR, dia 04 de Setembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, VIAS URBANAS E DEMAIS ESPAÇOS SOB RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS E FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 19 de Agosto de 2025.


MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1109, de 06 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LAURYENNE ÂNGELES ALVES BARREIRA - COORDENADORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS como fiscal titular de contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de autoclave de 21 e 40 litros, a fim de atender as demandas da Diretoria da Atenção Especializada. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025001439, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de agosto de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1126, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos de n°2025002828,2025002829,2025002830,

2025002833,2025002832,2025002843,2025002841,2025002836,2025002842,2025002837,2025002840,

2025002839. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de agosto de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 181, de 20 de Agosto de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2025/360186/055220, Empenho 9021/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.

II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.

III - Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.

IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

V - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Porto Nacional-Tocantins, 20 de Agosto de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 06 de Agosto de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2025, firmado em 06/08/2025 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ESPORTE, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso nº 2024004059,GEP Nº 2024/250210/030366; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 - 101 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 37.760,40 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Thiago Paulino Coelho e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, de 11 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2025, firmado em 11/07/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa VETERINARIA DIAGNOSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.986.811/0001-15; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) DO REBANHO DE EQUINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Processo Administrativo: Processo nº 2025001739, GEP Nº 2025/360262/049389; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.542.1121.2208-9952-33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 17.595,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela contratado o Sr. Nebson Fernandes Pequeno.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 39, de 19 de Agosto de 2025.

Republicado(a) para correção

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Aires Joca, 1365, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;

CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS (IDA E VOLTA), DESTINADAS AOS SERVIDORES E CONSELHEIROS DO PREVIPORTO, QUE IRÃO PARTICIPAR DO 23º CONGRESSO PREVIDENCIARIO DA APEPREV E 2º SEMINARIO INTERNACIONAL DE PREVIDENCIA DO DIA 10 A 12 DE SETEMBRO DE 2025, EM FOZ DO IGUAÇU - PR.

CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 006/2025, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame, - 48.564.426 WEBERTH EUSTAQUIO PEREIRA, CNPJ: 48.564.426/0001-02, sediada na Av. Bento Gonçalves, 29 sala B, Centro - Matozinhos - MG, com proposta no valor global de R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais). Processo Administrativo 2025002792,

Dotação Orçamentária:

Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.33 Fonte: 18020000

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 19 de Agosto de 2.025.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Republicado(a) para correção

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - 48.564.426 WEBERTH EUSTAQUIO PEREIRA, CNPJ: 48.564.426/0001-02, com proposta no valor de R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais), comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado.

Porto Nacional - TO, 19 de Agosto de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente




.