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EDIÇÃO Nº 1050, DE 18 de Agosto de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1101, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre exoneração da gestora do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de gestora do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, a Sra. KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de agosto de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 1102, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre nomeação do gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, o Sr. MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de agosto de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 510, de 13 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA IMACULADA TAVARES MASCARENHAS GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/056645 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA IMACULADA TAVARES

MASCARENHAS GOMES

108399

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE

05/08/2025 A 18/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 511, de 13 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL DE LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/056838 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MANOEL DE LIMA

107121

VIGIA

LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE

29/07/2025 A 12/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 512, de 13 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor WEBER MARQUES SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140314/056424 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WEBER MARQUES SILVA

107153

COORDENADOR l

LOTAÇÃO: SEMAS

28/07/2025 A 01/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 513, de 13 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor WENDIELLY RODRIGUES SOARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/056616 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WENDIELLY RODRIGUES SOARES

105450

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

LOTAÇÃO: SEMAS

15/07/2025 A 28/07/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 514, de 13 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor WILLEN VIRGINIO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 003/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1001, datado de 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/056782 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WILLEN VIRGINIO DA SILVA

832

MOTORISTA

07/08/2025 A 05/09/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 206, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Pollianna Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140158/054679;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 542/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

POLLIANNA SILVA

18974

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 207, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Carla Rodrigues Lacerda, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055442;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 526/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CARLA RODRIGUES LACERDA

20170

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 208, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Aline Cristiane Nogueira Mota, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055449;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 528/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE CRISTIANE NOGUEIRA MOTA

18980

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 209, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Valtanea Amaral Ribeiro, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055467;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 529/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALTANEA AMARAL RIBEIRO

11137

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 210, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Elismarcia Martins Pires, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055468;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 530/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELISMARCIA MARTINS PIRES

20153

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 211, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Cirlene Borges Torres, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055550;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 531/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CIRLENE BORGES TORRES

18961

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 212, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Valdenice Soares da Silva Santana, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055553;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 532/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDENICE SOARES DA SILVA SANTANA

10334

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 213, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Ingrid Ferreira Furtado, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055555;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 533/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

INGRID FERREIRA FURTADO

16654

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 214, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Leila Aparecida Rodrigues de Oliveira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/050231/055559;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 534/2025.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

20152

PROFESSORA

31/07/2025 a 30/07/2027

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 337, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e
Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que
determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos,
por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida
a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre
a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de
Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os
princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº
8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do
objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de
Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a
gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta
Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de
Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para
exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as
diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o
Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no
acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for
detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A
notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via
fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle
do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo,
assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar
a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio,
com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por
escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação
da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a
contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no
andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação
de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao
comprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões
eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as
dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados
em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto
do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto
contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: José Carlos Borges do Nascimento,
Motorista de Veiculos Pesados, matrícula 104944, CPF: 007.063.681-
85, como Fiscal do Contrato de contratação de empresa especializada
em revisao e mecanica pela garantia de 2 microonibus escolares da
secretaria municipal de educação de Porto Nacional-TO contratual do
Processo n° 2025002654.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO
NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de agosto de
2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra. Cristiane de Jesus Gomes, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. CRISTIANE DE JESUS GOMES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 989.855.905-53, residente e domiciliada na Rua Avenida Tocantins, Quadra 07, Lote 05, Setor Irmã Edila, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2024, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 120.032,02 (Cento e Vinte Mil, Trinta e Dois Reais e Dois Centavos). Porto Nacional/TO, 01 de agosto de 2024


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra. Cristiane de Jesus Gomes, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. CRISTIANE DE JESUS GOMES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 989.855.905-53, residente e domiciliada na Rua Avenida Tocantins, Quadra 07, Lote 05, Setor Irmã Edila, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr.ª Maria José Rosa dos Santos, nacionalidade, Brasileira, estado civil, Casada, profissão, empresária portador do CPF sob o nº 605.156.001- 72 , e RG sob o nº 090326, residente e domiciliado na QUADRA 303, Norte Avenida LO-10, S/N.º, lote 11/12 apto 02. Plano Diretor norte Palmas- TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2024, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ R$ 89.905,53 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Cinco Reais e Cinquanta e Três Centavos). Porto Nacional/TO, 01 de agosto de 2024.


ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 18 de Março de 2025.

A CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, inscrita no CNPJ Nº 14.467.685/0001-95, com sede na Rua K/E s/n Jardim Brasilia, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Rubia Kely de Souza Guimarães com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. RUBIA KELLY DE SOUZA GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 075.182.614-64, residente e domiciliada na Rua Rubens Reis Pereira de Andrade nº655 Jardim Brasilia, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. CELIA VARGAS VILAS BOAS, brasileira, viúva, empresaria portador do CPF sob o nº 269.462381-68 e RG sob o nº 1.606.731, residente e domiciliado em Quadra arso 61 alameda 12, Nº Sn, Lote 04 Plano Diretor Sul Palmas-TO , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o contido no Processo nº 001/2025, decorrente de uma dispensa de compras, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de junho de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 44.100 (quarenta e quatro mil e cem reais). Porto Nacional/TO, 18 de março de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 30, de 18 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 2025002628 que trata do pagamento de taxa de inscrição DO XIII SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS -SP NOS DIAS 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2025. Para a participação das servidoras Mara Andreza Alves de Sousa e Kleisa Fernandes Braga;

Considerando que o valor proposto pela empresa MANGIERI & CIA CURSOS E EDITORA LTDA, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso III, da Lei 14.133/2021, o qual estabelece que resta configurada a inexigibilidade de licitação, quando a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação empresa MANGIERI & CIA CURSOS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 14.744.004/0001-99, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002628.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


PORTARIA Nº 31, de 18 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Brasília DF";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025 de 07 de abril de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de participar de participar juntamente com o prefeito Ronivon de reuniões com Parlamentares Federais.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE

VALOR TOTAL

Saulo Pereira Costa

Secretário

Pernoite

04

s/pernoite

1

TOTAL

4 ½

Pernoite

R$ 700,00

s/pernoite

R$ 350,00

TOTAL

R$ 3.150,00

R$ 3.150,00(três mil, cento e cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas do referido servidor em viagem ao município de Brasília- DF, no período de 18 a 22 de agosto de 2025, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 698/2025


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 13 de Agosto de 2025.

a) Extrato do Contrato nº. 001/2025, firmado em 13/08/2025, entre o FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 29.235.338/0001-04 e a empresa THS SOLUÇÕES INSTITUCIONAIS INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.144.498/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEVANTAMENTO DO DIAGNOSTICO COM OBJETIVO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS A POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, d) Processo Administrativo: 2025001224, GEP Nº 2025/280303/047097; e) Vigência: 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 28.3106.08.241.1111.2186-9933- 339039 fonte 266900000000002; g) Valor: R$ 45.999,77 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Elizabeth Carneiro da Silva e pelo contratado o Sr. Thiago Henrique dos Santos.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 135, de 11 de Agosto de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2023007333

35432

1654

RAFAEL DUARTE FLORENTINO

2.050,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, dia onze de agosto de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 147, de 14 de Agosto de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025002612, que tem por objeto a contratação de empresa para PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 01/2025:

I. Fiscal Técnico: NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA - Matrícula n° 109201.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de

agosto de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 702/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 178, de 18 de Agosto de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR o empenho 6447/2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL em virtude do apostilamento realizado para a troca de fonte de recurso.

Porto Nacional-Tocantins, 18 de Agosto de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 75, de 11 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 075/2025, firmado em 11/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ n° 35.753.111/0001-53; b) Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao abastecimento das Farmácias Básicas, com o intuito de atender as necessidades da população usuária do SUS no município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2025002108, GEP Nº 2025/430272/051406; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/ 4.0440.1110.2048 - 9 - 339030 FONTE: 6000000000000; g) Valor: R$ 173.272,50 (cento e setenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Marcelo Philipe Souza de Albuquerque Bastos.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Sra. Salvanir Rodrigues, CPF 89018176168, proprietária da Essência Odontologia, localizada na Rua Dr. Francisco Aires N° 470 Centro no município de Porto Nacional/TO, torna público que requereu a Prefeitura Municipal de Porto Nacional (Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN), a Licença: Prévia, de Instalação e de Operação para a atividade odontológica. O empreendimento se enquadra nas resoluções LAS É regulamentada pela Lei Municipal n° 2.360/2017 e Decreto n° 538/ 2017, que dispõe sobre o Impacto Ambiental.




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