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EDIÇÃO Nº 1042, DE 05 de Agosto de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 195, de 05 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Simara Bispo dos Reis, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/430199/055932;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Técnico em Enfermagem, ocupado pela servidora efetiva SIMARA BISPO DOS REIS, matrícula n.º 19668, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 196, de 05 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Cleide Melo dos Santos, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/056223;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva CLEIDE MELO DOS SANTOS, matrícula n.º 10326, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 12, de 08 de Julho de 2025.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal SARAH DOS SANTOS BEQUIMAM, matrícula: 105856 vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/051288 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PAU D’ARCO NOVO RUMO, para formalização de Parceria, objetivando a AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E CUSTOS INDIRETOS.
conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V - Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de julho de 2025.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretáro Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento Dec. 448/2025
Dec. nº 004/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 20, de 04 de Agosto de 2025.
";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidor lotado na Fundação Municipal de Esporte e Lazer para o mês de SETEMBRO de 2025, na forma especifica e dá outras Providências.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.
RESOLVE
ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, para o mês de SETEMBRO de 2025.
NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
JUCILEI ROCHA LIMA |
8259 |
13/03/2024 à 12/03/2025 |
01/09/2025 à 30/09/2025 |
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE AGOSTO DE 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E JUVENTUDE
DECRETO: 443/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 1, de 04 de Agosto de 2025.
INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 2.650, DE 05 DE ABRIL DE 2024, A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DA FAZENDA MUNICIPAL - CPAF, PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS RELATIVOS À PERCEPÇÃO INDIVIDUAL DA PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVO - PDAA.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do §3°, do Art. 7°, da Lei n° 2.650, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial Municipal, na Edição nº 715, de 05 de abril de 2024, que institui a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativa - PDAA, dos servidores membros da Secretaria de Fazenda deste município,
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir, conjuntamente, a Comissão Permanente de Avaliação no Âmbito da Fazenda Municipal - CPAF, que tem como objeto:
I - Analisar, avaliar e apurar valores de incidência individual;
II - Emitir relatório financeiro relativo à concessão e ao pagamento da PDAA;
III - Fixar, avaliar e alterar: a meta global de arrecadação das Receitas Tributárias; Índices, períodos de apuração, valores de incidência e limites de pagamento da PDAA, conforme Lei nº 2650/2024.
Art. 2° Cumpre à Comissão Instituída no âmbito da Fazenda Municipal - CPAF ao estabelecer, avaliar e fixar para cada período, observar:
I - O crescimento da arrecadação em relação a períodos anteriores;
II - As políticas de incentivos fiscais, de subsídio à produção de bens e serviços e de anistia praticadas pelos Governos Municipal, Estadual e Federal, inclusive a alteração no sublimite municipal de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional;
III - A potencialidade e a expectativa de crescimento econômico e tributário municipal;
IV - As conjunturas econômicas regional, estadual e nacional;
V - Outros fatores que, em razão da situação do mercado financeiro ao tempo da fixação da meta, sejam apropriados para projetar o incremento da receita.
Art. 3° A Comissão Permanente de Avaliação no Âmbito da Fazenda Municipal - CPAF, possui a seguinte estrutura e composição:
I - Orestes Rufo de Sousa Costa, Assistente Administrativo, matrícula n° 10221 (servidor do Quadro Administrativo da Fazenda Municipal, indicação do Secretário Municipal de Fazenda);
Ana Alice Bezerra da Silva, Assistente Administrativo, matrícula n° 19673 (servidor do Quadro Administrativo da Fazenda Municipal, indicação do Secretário Municipal de Fazenda); Tilzar Bezerra da Silva, Assistente Administrativo, matrícula n° 321 (servidor do Quadro Administrativo da Fazenda Municipal, indicação do Secretário Municipal de Fazenda); Jaciara Pereira Cabral, Auditor Fiscal da Receita, matrícula n° 10270 (servidor do Quadro Fiscal da Fazenda Municipal, indicação do Secretário Municipal de Fazenda); Adrieli Batista Lacerda, Auxiliar Administrativo, matrícula n° 9776, (servidor do Quadro da Secretaria Municipal de Administração, indicação do Secretário Municipal de Administração).
Art. 4° Compete à Comissão Permanente de Avaliação no Âmbito da Fazenda Municipal - CPAF, fornecer relatórios apurados (quando solicitado); analisar as pontuações individuais e coletivas apontadas pelas metas estabelecidas; conservação dos documentos fornecidos pelos servidores e prestar demais informações solicitadas.
Parágrafo único: A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Orestes Rufo de Sousa Costa, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal da Fazenda, e a sua Substituta, a Servidora Ana Alice Bezerra da Silva.
Art. 5° Todos os resultados da Comissão Permanente de Avaliação no Âmbito da Fazenda Municipal - CPAF, deverão ser submetidos ao Secretário Municipal da Fazenda, para a ciência e posteriores encaminhamentos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de agosto de 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 291, de 05 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de SETEMBRO de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de Setembro de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ATOS ANTONIO MATOS FERNANDES |
20203 |
01/09/2024 a 30/08/2025 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
BONFIM DA SILVA FERREIRA |
694 |
03/02/2024 a 02/02/2025 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 120, de 30 de Julho de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025001472, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, VISANDO DAR APOIO ÀS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO.
Fiscal Técnico: Terto Marcio Ferreira dos Santos - Matrícula n° 20211.
Fiscal Suplente: Gedeon Matos da Silva - Matricula n° 105795.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de
julho de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 702/2025
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