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EDIÇÃO Nº 1022, DE 08 de Julho de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2720, de 07 de Julho de 2025.
ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, fica criado, dentro do programa Assistência Social Participativa, as ações: nº 1695 -Ações de Combate a Pandemia do Novo Corona Vírus -COVID 19 Acolhimento, n°1696 - Ações de Combate a Pandemia do Novo Corona Vírus-Covid 19 - EPI, n°1697 - Ações de Combate a Pandemia do Novo Corona Vírus-Covid 19 - Alimento, referentes à devolução de Recursos Financeiros de exercícios anteriores ao Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores nas Ações orçamentárias, através de abertura de crédito adicional especial (Superávit Financeiro), via Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme anexo I.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
ANEXO I
Programa: |
1111 - Assistência Social Participativa |
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Objetivo: |
Aprimorar a gestão do Sistema Único de Assistência Social, para o alcance os Índices de Gestão Descentralizadas dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais da política do SUAS, favorecendo o desempenho de gestão com viabilidade de ampliação do apoio financeiro repassado ao município. |
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Ação: |
1695 - Ações de Combate a Pandemia do Novo Corona Vírus-Covid 19 Acolhimento |
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Órgão:(Unidade Gestora) |
06-Fundo Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária: |
3107 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Produto: |
Serviço Mantido |
Unidade de Medida: |
Porcentagem |
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Função: |
08 ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção: |
244-ASSISTENCIA COMUNITARIA |
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Descrição: |
Promover a estruturação da rede no âmbito do SUAS, por meio do confinanciamento de ações assistenciais, visando ao enfrentamento de situação de emergência em decorrência da COVID_19, suprindo as despesas com aquisição de material de consumo , materiais e equipamentos permanentes , contratação de serviços de terceiros de pessoa física e Jurídica, medidas de assistência para acolhimento a pessoas com vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório por crise humanitária, agravada pela pandemia , locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso a prestação de serviços socioassistenciais e provimentos de itens necessários à comunicação remota entre usuários e equipes. |
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Finalidade |
Promover orientação, apoio, atendimento e proteção ás famílias e indivíduos. |
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Forma de implementação: |
|
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Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
100 |
100 |
100 |
100 |
128.500,00 |
40.000,00 |
0,00 |
4,83 |
Detalhamento de despesas |
|
Valor 2025 |
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Fonte |
Natureza de Despesa |
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|||||
26600000000777 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS COVID SUPERAVIT |
339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
4,83 |
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Valor Total: |
4,83 |
||||||
Valor Total: |
4,83 |
Ação: |
1696 - Ações de Combate a Pandemia do Novo Corona Vírus-Covid 19 - EPI |
||||||
Órgão:(Unidade Gestora) |
06-Fundo Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária: |
3107 - Fundo Municipal de Assistência Social |
||||||
Produto: |
Serviço Mantido |
Unidade de Medida: |
Porcentagem |
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Função: |
08-ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção: |
244-ASSISTENCIA COMUNITARIA |
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Descrição: |
Promover a estruturação da rede SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual-EPI para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS (CRAS, CREAS, Centro de Convivência e Unidades de Acolhimento), visando o enfrentamento da COVID-19.Conforme Portaria MC nº 369 de 29 de abril de 2020. |
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Finalidade |
Aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19.Conforme Portaria nº369 de 29 de Abril 2020. |
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Forma de implementação: |
Promover orientação, apoio, atendimento e proteção ás famílias e indivíduos. |
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Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
100 |
100 |
100 |
100 |
89.400,00 |
98.500,00 |
0,00 |
1,82 |
|
|||||||
Detalhamento de despesas |
|
Valor 2025 |
|||||
Fonte |
Natureza de Despesa |
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|||||
26600000000777 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS COVID SUPERAVIT |
339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
1,82 |
||||
Valor Total: |
1,82 |
Ação: |
1697 - Ações de Combate a Pandemia do Novo Corona Vírus-Covid 19 - Alimento |
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Órgão:(Unidade Gestora) |
06-Fundo Municipal de Assistência Social |
||||||
Unidade Orçamentária: |
3107 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Produto: |
Serviço Mantido |
Unidade de Medida: |
Porcentagem |
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Função: |
08-ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção: |
244-ASSISTENCIA COMUNITARIA |
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Descrição: |
Promover a estruturação da rede SUAS por meio da aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, visando o enfrentamento da COVID19. Conforme a portaria MC nº 369 de 29 de abril de 2020. |
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Finalidade |
Aumentar a capacidade da resposta do Suas no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVI-2019.Conforme a portaria MC nº 369 de 29 de abril de 29 de abril de 2020. |
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Forma de implementação: |
Promover orientação, apoio, atendimento e proteção ás famílias e indivíduos. |
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Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
100 |
100 |
100 |
100 |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
16,90 |
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Detalhamento de despesas |
|
Valor 2025 |
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Fonte |
Natureza de Despesa |
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|||||
26600000000777 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS COVID SUPERAVIT |
339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
16,90 |
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Valor Total: |
16,90 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2721, de 07 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre doação de terreno para fins de regularização fundiária e dá outras providências. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar:
1. À MARLY MONTEIRO RODRIGUES, portadora do CPF nº. 871.290.511-91, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 02 (dois) da quadra n°. 26 (vinte e seis) do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 375,m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), com limites e confrontações que seguem: 12,50 metros lineares pelo lado frente; 12,50 metros ditos pelo lado fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Rua 21, ao Fundo com o lote 01, a Direita com o lote 03, a Esquerda com a Rua 23; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°. 44.398, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
2. À ARNALDO FERREIRA ARAÚJO, portadora do CPF nº. 255.806.551-34, um terreno urbano assinalado na planta sob o n° 01 (um) da quadra n°. 07 (sete) do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 534,00m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 13,50 metros lineares pelo lado da Frente; 19,45 metros ditos pelo lado do fundo; 64,00 metros ditos pelo lado direito; 63,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Avenida Parnaíba, ao fundo com o lote 02, a direita com a Rua BS - 3, a esquerda com o lote 2A e 19; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.43.958, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
3. À ALIOMAR PEREIRA DA SILVA, portador do CPF n. º 341.272.161-15, um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 14 (quatorze) da Quadra n°. 09 (nove), do Loteamento Novo Planalto, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com frente para o Oeste e Fundo para o Leste, com área de 570,m² (quinhentos e setenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: 38,00 metros lineares pelo lado Norte com o Lote 13; 38,00 metros ditos pelo lado Sul com o Lote 15; 15,00 metros ditos pelo lado Leste com o lote 06 (seis); e, 15,00 metros ditos pelo lado Oeste; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.994, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
4. À ANA PEREIRA NEGRY MUTA, portadora do CPF n. º 195.610.321-04, uma área de terreno urbano caracterizada como Lote n°. 03 (três) da Quadra n°. 04, do Bairro Centro, situado nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 247,00 m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Sul: 7,56 metros, frente para a Rua Dr. Francisco Aires da Silva; ao Norte: 5,00 metros, fundo para o Lote do Sr. José Djalma Bandeira; ao Norte: 1,30 metros, fundo para o Lote da Sra. Nelmar Costa Braga; ao Oeste: 35,90 metros, lado direito para o lote da Sra. Michicula Carvalho Ribeiro Lima; Ao leste: 30,90 metros, lado esquerdo para o lote do Sr. Asterley Machado Parreira; ao Leste: 5,00 metros, lado esquerdo para o Lote da Sra. Nelmar Costa Braga. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.113.091, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
5. À ANTÔNIO DE FATIMA MATOS portador do CPF n. º 026.435.201-50, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 11 (onze), da quadra n°. 04, do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 364,96 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações que seguem: 10,00 metros lineares pelo lado da frente; 14,25 metros ditos pelo lado do fundo; 30,90 metros ditos pelo lado Direito; 29,30 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a Frente com a Avenida Joaquim Aires, ao Fundo com o lote 10, a direita com o lote 12, a esquerda com a Rua BS-4; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.43.929, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
6. À CLAÚDIA MAIA DOS SANTOS portador do CPF n. º 547.164.971-00, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 10 (dez) da quadra n°. 25 do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 374,27m² (trezentos e setenta e quatro metros e vinte e sete centímetros quadrados), com limites e confrontações que seguem: 11,63 metros lineares pela frente; 11,50 metros ditos pelo fundo; 36,76 metros ditos pelo lado direito; 35,07 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Rua n°.18, ao fundo com o lote 21, lado Direito com o lote n°. 11, lado esquerdo com o lote n°. 09. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.378, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
7. À MARIA DULCE FERNANDES MATOS, portadora do CPF n. º 389.083.441-87, uma área de terreno urbano caracterizada como lote 07, do loteamento Trevo do Jacó, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 476,31 m² (quatrocentos e setenta e seis metros e trinta e um centímetros quadrados); frente 10,00 metros pelo lado Sul; fundo 10,50 pelo lado norte; lado direito 47,74 metros pelo lado oeste e lado esquerdo 49,20 metros pelo lado leste; limitando-se ao Sul com a Rua Palestina; ao norte com o terreno do Sr. Andivo Santana de Godoy; ao oeste com o lote 06, a leste com o lote 08; O referido Lote está localizado no Trevo do Jacó. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.14.106, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
8. À EDNO RUFINO FERNANDES, portador do CPF n°. 260.885.581-00, um lote de terreno Urbano assinalado na planta sob n°. 05 (cinco) da Quadra n°. 15, loteamento Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pela frente; 15,00 metros dito pelo fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando pela frente com a Rua 57, pelo fundo com o lote 14, pelo lado direito com o lote 06, pelo lado esquerdo com o lote 04; Tudo da mesma quadra e loteamento. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.698, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
9. À ELZA MARIA GOMES FERNANDES, portadora do CPF n°.436.037.691-04, Uma Área de terreno urbano, caracterizada como Lote de terreno desmembrado, caracterizado como lote n°. 09 (nove) área Pública, Quadra AP-1, no setor Parque Residencial Porto Real, nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 569,21 m² (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e um centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Sul: 15,40 metros de frente para a Avenida Getúlio Vargas. Noroeste: 12,00 metros de fundo para o n°. 02; Sudoeste: 48,63 metros a direita para o lote n°. 10. Nordeste: 52,50 metros a esquerda para os lotes n°(s) 05,06,07 e 08. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.85.187, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
10. À ENEDINA PEREIRA DA SILVA, portador do CPF n°.431.857.641-44, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 11 (onze), da quadra n°. 12 (doze), do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 456,63 m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros e sessenta e três centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,85 metros lineares pelo lado da Frente; 14,90 metros ditos pelo lado do fundo; 30,10 metros ditos pelo lado direito; 30,20 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a Frente com a Avenida Parnaíba, ao fundo com o lote 09, a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 10; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.057, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
11. À ERIKY DE ALMEIDA BALTK portador do CPF n°.071.590.331-40, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 12 (doze) da quadra n°. 29, do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 12,00 metros lineares pelo lado frente; 12,00 metros ditos pelo lado fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a Frente com a Rua 21, ao fundo com o lote 33, a direita com o lote 13, a esquerda com o lote 11. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.462, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
12. À GENOVEVA CORREIA GLÓRIA, portador do CPF n°.268.702.031-87, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 27 (vinte e sete) da quadra n°. 13 do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins , com área de 512,77 m² (quinhentos e 12 metros e setenta e sete centímetros quadrados), com limites e confrontações que seguem: 16,60 metros lineares pelo lado da frente; 13,20 metros ditos pelo lado do Fundo; 32,50 metros ditos pelo lado direito; 32,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Av. Tocantins, ao fundo com o lote 25, a direita com o lote 28, a esquerda com o lote 26; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.085, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
13. À GERSINO RODRIGUES NETO, portador do CPF n°.125.551.851-00, O Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 06 (seis), da quadra 17, do Bairro Jardim Brasília, situado nesta cidade de Porto Nacional -Tocantins, com área total de 440,90 m² (quatrocentos e quarenta metros e noventa centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 29,40 metros, lado direito com o lote n°. 07; ao Oeste: 15,00 metros, fundo com o lote n° 1; Ao Leste: 15,00 metros, frente com a Rua Itumbiara. Tudo da mesma quadra e loteamento; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.113.435, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
14. À ERMANO RIBEIRO DOS SANTOS, portador do CPF n°.125.551.851-00, O Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 01 (um) da quadra n°. 53, do Loteamento Novo Planalto da cidade de Porto Nacional-Tocantins, com uma área de 421,46m² (quatrocentos e vinte e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 12 metros lineares pela frente, confrontando com a rua 11; 14,10 metros, pelo lado do fundo, confrontando com Avenida Perimetral; 38,10 metros pelo lado Direito, confrontando com Q-47; 31,20 metros pelo lado Esquerdo, confrontando com lote n°. 02; tudo da mesma Quadra e Loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.95.330, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
15. À JONES JOSÉ AIRES PEDREIRA, portador do CPF n°.042.056.191-97, Uma área de terreno urbana, situada á Rua Dom Pedro I, no setor Jardim Municipal, em Porto Nacional, Tocantins, com área de 312,00m² (trezentos e doze metros quadrados); a 42 metros da esquina sudeste da Rua Dom Pedro I, com a Rua Novo Acordo, com os Limites e Confrontações que seguem: com frente para o Sul e Fundos para o Norte, lado ímpar da Rua Dom Pedro I, medindo 12 metros de frente para o Sul na Rua Dom Pedro I; 12,00 metros pelo lado Norte; 26,00 metros pelo lado Leste e 26,00 metros pelo lado Oeste; Limitando-se ao Norte com terrenos particulares; ao Sul com a Rua Dom Pedro I; Ao Leste com terrenos particulares e a Oeste com terrenos particulares; tudo na mesma Rua Dom Pedro I, setor Jardim Municipal, desta cidade; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.17.329, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
16. À JORGE DE JESUS REIS DA ROCHA, portador do CPF n°.004.418.261-99, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 08 (oito) da quadra 10, do loteamento Porto Imperial, situado na Rua 20, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 437,50m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 10,00 metros lineares pela frente com a Rua 20; 15,00 metros ditos pelo fundo com o lote 07; 30,00 metros ditos pelo lado direito com o lote 09, e, 25,00 metros ditos pelo lado esquerdo com a Rua 59 e ainda mais um chanfro de 7,07 (sete metros e sete centímetros). Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.721, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
17. À JOSEFA PEREIRA DE MATOS, portadora do CPF n°.428.507.205-00, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 13 (treze), da quadra n°. 07, do loteamento do Novo Planalto, da cidade de Porto Nacional, com frente norte e fundos para o Sul, com uma área de 450,00 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pelo lado norte; 15,00 metros ditos pelo lado Sul; 30,00 metros ditos pelo lado leste; 30,00 metros ditos pelo lado Oeste; contornando ao norte com o lote n°. 12, ao sul com o lote n°. 14, a Leste com lote n°. 05 e a Oeste com Avenida Sergipe; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.82.696, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.82.696, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
18. JOSIAS ANTONIO LOPES, portador do CPF n°. 314.994.651-49,Um lote do terreno assinalado na planta sob n°. 02, da quadra n°. 53, do loteamento Novo Planalto da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com uma área de 364,07 (trezentos e sessenta e quatro metros e sete centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 13,00 metros lineares pela frente; confrontando com a Rua 11; 15,28 metros pelo lado fundo, confrontando com Avenida Perimetral; 31,20 metros pelo lado direito, confrontando com o lote n°. 01; 23,87 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n°. 03; tudo da mesma quadra e loteamento acima referido. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.95.331, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
19. LINDOMAR ANTÔNIO DE SOUZA, portador do CPF n°. 767.798.821-00, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 10 (dez), da quadra n°. 05, do loteamento Jardim Querido, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pelo lado norte; 15,00 metros ditos pelo lado sul; 30,00 metros ditos pelo lado leste e 30,00 metros ditos pelo lado Oeste; contornando ao norte uma Avenida sem denominação, ao Sul com o lote 04, a Leste com o Lote n°. 11 e a Oeste com o Lote n°. 09; tudo da mesma quadra e loteamento acima referido. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.98.649, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
20. LUZIA VAZ RIBEIRO, portadora do CPF n°. 607.141.821-68, Uma área de terreno urbano, caracterizada como lote 20 (vinte), localizada na quadra n°. 39, do loteamento Jardim Brasília, desta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 450,00 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 15,00 metros, fundo com o lote n°. 16; ao Sul: 15,00 metros frente com a Rua 15 de Novembro; ao Oeste: 30,00 metros, lado direito com o lote 21; ao Leste 30,00 metros, lado esquerdo com o lote n°. 19; tudo conforme mapa e memorial descritivos assinados. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.061 livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
21. MAELLE DARC RODRIGUES RAMALHO, portadora do CPF n°. 028.878.651-37, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 16 (dezesseis), da quadra n°. 159, loteamento Bairro Porto Imperial da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com frente para a rua 21, e fundos para o lote 03, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pelo lado da frente; 15,00 metros ditos pelo lado do fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; frente com a Rua 21, fundo com o lote n°. 03, lado direito com o lote n°. 01, lado esquerdo com o lote n°. 15; tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.100.484, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
22. MARCIELTON MARTINS REIS, portador do CPF n°. 951.389.601-30, Um lote de terreno urbano Desmembrado caracterizado como lote n°. 07, na quadra AP-03, do loteamento Parque Residencial Porto Real, desta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a Área total de 422,63m² (quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: 40,13 metros, limitando com AUP 03. Fundo: 39,50 metros, limitando com os lotes n°. (s) 10 e 11; Lado Direito: 15,20 metros, limitando com lote n°. 01; Lado Esquerdo: 6,00 metros, limitando com a Rua 08. tudo conforme mapa e memorial descritivos assinados. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.92.549, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
23. MARIA LÚCIA AMÉRICA PINTO DE CASTRO, portadora do CPF n°. 649.097.941-15, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n° 10 (dez) da quadra n°. 169, loteamento Porto Imperial da cidade de Porto Nacional- Tocantins, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pela frente; 15,00 metros ditos pelo fundo; 30 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Rua 28, ao Fundo com o Lote 08, a Direita com o Lote 11, a Esquerda com o lote 09; tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.259, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
24. MARINETE FONTOURA DE OLIVEIRA , portadora do CPF n°. 364.842.611-72, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 10, da quadra n°. 19, do loteamento São Vicente, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 424,27m² (quatrocentos e vinte e sete metros e vinte e sete centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 13,00 metros lineares pelo lado da frente; 14,55 metros ditos pelo lado do fundo; 30,80 metros ditos pelo lado direito; 30,80 metros ditos pelo lado esquerdo; Contornando a frente com a Avenida das Nações Unidas, ao fundo com o lote 03, a Direita com o lote 11, a esquerda com a Rua NC-33; tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.207, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
25. NELSON PINTO BRANDÃO, portador do CPF n°. 812.250.598-87, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 39 (trinta e nove), da quadra 14, do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 462,35m² (quatrocentos e sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pelo lado frente; 15,80 metros ditos pelo lado fundo; 31,67 metros ditos pelo lado direito; 33,45 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Rua 06, ao fundo com o lote 06, a direita com o lote 40, a esquerda com o lote 38. Tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.126 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
26. OZIEL MARTINS COELHO, portador do CPF: 323.385.621-00, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 04 (quatro), da quadra n°. 17, do Loteamento São Vicente, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 819,76m² (oitocentos e dezenove metros e setenta e seis centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 28,50 metros lineares pelo lado frente; 38,20 metros ditos pelo lado do fundo; 25,00 metros ditos pelo lado direito; 24,20 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Avenida Contorno, ao Fundo com o lote 05, a Direita com a Avenida Tocantins, a Esquerda com o lote 03; tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.180, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
27. RAIMUNDO NONATO TRANQUEIRA DOS SANTOS, portador do CPF n°. 774.876.301-10, um lote de terreno urbano assinalada na planta sob o n°. 09 (nove), da quadra n°. 169, do loteamento Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com frente para e fundos para, com área de 437,50m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com limites e confrontações que seguem: 10,00 metros lineares pela frente; 15,00 metros ditos pelo fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 25,00 metros ditos pelo lado esquerdo; de Frente com a Rua 28, de Fundo com o lote 08, ao lado Direito com o Lote 10, ao Lado esquerdo com a Rua 23; tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.251 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
28. S.M.C.A HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 49.354.466/0001-84, Uma área de terreno Urbano no Loteamento Jardim Brasília, nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 7.1952ha (sete hectares dezenove ares e cinquenta e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M04, divide-se com a Rua Idelbrando Rodrigues, daí, segue confrontando com o último com azimute e distância de AZ 162°08’39’’- 211,22 metros; até o marco M05, cravado no canto do muro no cruzamento da Rua Idelbrando Rodrigues com a Rua Abel Pereira; daí segue com azimute e distância AZ 251°51’16"; - 56,96 metros; até o marco M06, daí cruzando a grota do Garcia segue com o azimute e distância 206°15’33 -24,88 metros; até o marmo M07, daí margeando a grota do Garcia pela margem esquerda, confrontando com o loteamento setor Garcia e Loteamento São José, com os azimutes e distâncias AZ 225°00’32"; - 27,19 metros , AZ 220°58’04"; - 119,07 e AZ 240°44’54"; - 90,81 metros, passando pelos marcos M08- M09, indo até o 10 cravado á margem direita do lago UHE do Rio Tocantins; Daí, segue por este rio abaixo até o marco M11; divide-se com o terreno de Marco Aurélio Costa. Numa Distância 313,54 metros se projetar em uma linha reta; daí segue confrontando com último azimute e distancia AZ 76°34’28"; - 48,09 metros, até o marco M01; daí na mesma confrontação com azimute e distancia 64°41’34"; - 63,03 metros, até o marco M02; divide-se com o terreno de Hermício Parente; daí confrontando com o último no azimute e distancia 64°41’34"; - 50,45 metros, até o marco M03; divide-se com o terreno de Jorge Alberto Proph. Com azimute e distancia AZ 64°41’34";- 51,25 metros, até o marco M04, sendo que do marco M-01 ao marco M-04, tem um azimute e distância de 64°41’34"; -164,73 metros, se projetar numa linha reta, ponto de início desta descrição. Tudo conforme Mapa e memorial descritivo assinados pelo Técnico em Agrimensura. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.90.118 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
29. TEREZINHA LOPES DE SOUZA, portadora do CPF n°. 323.388.301-30, Um lote de terreno urbano caracterizado como Lote n°. 01 (um), da Quadra n°. 17, do Loteamento Bairro Cruzeiro do Sul, situado nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 672,00m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 34,80 metros, lado esquerdo com a Rua Donato de Santana; ao Sul: 10,00 metros, lado Direito com o lote 05; ao Oeste :38,00 metros, frente com a Avenida Beira Rio; ao Leste :26,30 metros, fundo com o lote 02. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.114.272 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
30. EDILENE FONTOURA PEREIRA, portadora do CPF m°. 026.924.891-95, Um lote de terreno Urbano assinalado na planta sob n°. 11, da quadra 07, do Loteamento Bairro Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com frente para a rua 59, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: Frente: 15,00 metros limitando com a rua 59; Fundo: 15,00 metros, limitando com o Lote 05; Lado Direito: 30,00 metros, limitando com o lote 12; e lado Esquerdo: 30,00 metros, limitando com o lote n°. 10. tudo da mesma quadra e lote acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.94.925, do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
31. EURÍPEDES RODRIGUES REBOUÇAS, portador do CPF n°. 066.938.223-34, Uma área de terreno urbano caracterizada como área 01 da Quadra n°. 02, do loteamento Centro, situado nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 86,27m² (oitenta e seis metros e vinte e sete centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: a Norte: 5,12 metros, para a área 02 de Terreno Urbano, Quadra 02; a Norte: 5,13 metros, para a área de terreno urbano, matricula n°.7040, proprietário Eurípedes Rodrigues Rebouças; a Sul: 7,00 metros, para a matricula 12092, proprietário Valdez Ferreira Lima; a Leste: 10,00 metros, para a área remanescente da área menor, matricula 7039, proprietário Eurípedes Rodrigues Rebouças; a Oeste:10,84 metros para a matricula 100457, proprietária Igreja de Deus do Brasil; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.101.729 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
32. LOURIVAL PEREIRA DE AMORIM, portador de CPF n°. 292.033.761-00, Um lote de Terreno Urbano assinalado na planta sob o n°. 03, da Quadra n°. 53, do loteamento Novo Planalto da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com uma área de 474,15m² (quatrocentos e setenta e quatro metros e quinze centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 28,73 metros lineares pela frente, confrontando com a Rua 11; 35,50 metros pelo lado do fundo, confrontando com a Avenida Perimetral; 23,87 metros pelo lado Direito, confrontando com o lote n°. 02; 4,39 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 11 Avenida Perimetral; tudo da mesma quadra e do lote referido; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.95.332 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
33. DEYSON MUNIZ DA SILVA, portador do CPF n°. 025.240.291-36, Um lote de Terreno Urbano assinalado na planta sob o n°. 08, da Quadra n°. 11, do loteamento São Vicente, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com uma área de 438,38m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e oito centímetros), com os limites e confrontações que seguem: 14,65 metros lineares pelo lado da frente; 14,60 metros ditos pelo lado do fundo; 30,20 metros ditos pelo lado direito; 23,75 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Rua 05, ao Fundo com o Lote 04, a Direita com o Lote 09, a Esquerda com os lotes 06 e 07; tudo da mesma quadra e loteamento referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.041 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
34. MARTA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE, portador do CPF n°. 409.273.691-68, Um lote de terreno urbano, sendo lote 01 (um) da quadra n°. 07, do loteamento Cruzeiro do Sul, nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 450,00m² (quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 15,00 metros, frente com a Rua 04; ao Sul: 15,00 metros, fundo com o lote n°. 05; ao Oeste: 30,00 metros, lado direito, com a Avenida Pacífico Inácio de Macedo; ao Leste: 30,00 metros, lado esquerdo com o lote n°.02. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.100.617 do livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2722, de 07 de Julho de 2025.
";Institui o Circuito Junino de Porto Nacional, reconhece as festas juninas como manifestação do patrimônio cultural imaterial do município, e dá outras providências.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, o Circuito Junino de Porto Nacional, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com a finalidade de promover, valorizar e preservar as Manifestações Culturais Típicas das Festas Juninas.
Art. 2º - Fica reconhecida como Manifestação do Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Tradição das Festas Juninas, compreendendo:
I - a realização de quadrilhas juninas;
II - a apresentação de grupos folclóricos;
III - a promoção de comidas típicas, danças e manifestações artísticas regionais;
IV - a ornamentação dos espaços públicos e comunitários;
V - demais expressões culturais ligadas à festividade de São João.
Art. 3º - O Circuito Junino poderá ser realizado em parceria com:
Associações de moradores, Escolas públicas e privadas, Grupos culturais e quadrilhas juninas, Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Entidades da sociedade civil organizada.Art. 4º - Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários específicos para apoio à estrutura, segurança, divulgação, premiações e incentivo à participação de grupos culturais locais.
§ 1º A Prefeitura poderá celebrar convênios ou parcerias com a iniciativa privada, instituições culturais e órgãos estaduais e federais para a realização do Circuito Junino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2730, de 09 de Julho de 2025.
";Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras civis, Infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 679, de 03 de Julho de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Ficam exonerados dos seus respectivos cargos os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme tabela abaixo transcrita:
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Maria Eduarda Barros Raposo Martins |
Assessora Especial |
Secretária Municipal de Governança |
Higor Alves Ribeiro |
Gerente de Apoio Logístico |
Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
Sildo Santarém Pereira Costa |
Assessor Técnico Nível I |
Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
Joel Carvalho dos Reis |
Coordenador de Máquinas |
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Eullanya Rodrigues Braga |
Coordenadora Administrativa e Financeira |
Secretaria Municipal de Compras e Licitações |
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 685, de 04 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre as consignações facultativas em Folha de Pagamento dos Servidores Ativos e Inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Porto Nacional/TO";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV, X, XII do artigo 117 e inciso ainda XIV do artigo 118, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o processamento das consignações facultativas decorrentes de autorização pessoal dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Nacional/TO.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, consideram-se, também, servidores ativos e inativos da Administração Pública Municipal os servidores públicos efetivos, contratos temporários, servidores ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos.
Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:
I. Consignação em Folha de Pagamento, todo desconto que incide sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público ativo, inativo ou pensionista, classificada em:
a) Consignação Compulsória - desconto que incide sobre o subsídio, vencimento, provento ou remuneração mensal do consignado, por força de lei, decisão judicial ou administrativa;
b) Consignação Facultativa - desconto incidente sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do consignado mediante sua prévia, expressa e formal autorização e anuência do consignante;
II. Consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privada destinatária dos créditos resultantes dos descontos obrigatórios ou das consignações facultativas;
III. Consignante: órgão ou entidade da Administração Pública municipal direta ou indireta, que procede as deduções relativas às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira do servidor público ativo e inativo em favor do consignatário;
IV. Consignado: servidor público ativo e inativo de que trata o Art. 1º deste decreto;
V. Margem Consignável: o valor máximo de Consignação Facultativa atribuída aos consignados.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, são considerados consignações compulsórias:
I. Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social;
II. Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;
III. Obrigações decorrentes de lei ou de decisão judicial;
IV. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V. Reposição e indenização ao erário;
VI. contribuição normal para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição , observado o limite máximo estabelecido em lei
VII. outras obrigações decorrentes de imposição legal
Art. 4º Para os fins deste decreto, são consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
I. Contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público municipal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou cooperação técnica ou contrato com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO, por operadora ou entidade aberta ou fechada;
II. Prestações referentes à quitação de convênios ou de cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela Associação dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Nacional/TO e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores, para aquisição de bens e serviços;
III. Mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;
IV. Prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
V. Prestação referente a empréstimo ou financiamento concedido por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação
VI. Prestação referente a empréstimo ou financiamento concedido por entidade aberta ou fechada de previdência privada.
VII. Operações com administradora de cartões de crédito, para fins de adiantamento salarial em forma de compra;
§1º Os consignatários mencionados no inciso II somente poderão ser destinatários de consignações mediante a apresentação do instrumento particular firmado pelo servidor autorizando os respectivos descontos à Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO II
DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS
Seção I
Da Execução Indireta
Art. 5º A operacionalização das averbações das consignações no âmbito do sistema de gestão de folha de pagamento e recursos humanos do Poder Executivo Municipal poderá ser executada de forma indireta, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica.
§1º Na hipótese da execução indireta, prevista no caput deste artigo, as consignatárias deverão celebrar contrato administrativo com o responsável pelo desenvolvimento e/ou operacionalização do sistema de consignação.
§2º São cláusulas necessárias ao Termo de Cooperação Técnica a que se refere o §1º deste artigo, além de outras definidas pela Secretaria Municipal de Administração as que disponham sobre:
I. A obrigação da consignatária de cumprir as obrigações definidas pela Secretaria Municipal de Administração para o cadastramento necessário ao processamento das consignações;
II. A obrigação da consignatária de arcar com a reposição de custos pelo processamento das consignações;
III. A sistemática de tratamento de reclamações acerca de eventual irregularidade de autorização de inclusão de consignações;
IV. As hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária e de descadastramento da consignatária.
§3º A suspensão por inadimplência será aplicada pelo responsável pela operacionalização da consignação, na hipótese de descumprimento da obrigação do consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento da consignação.
Seção II
Da Execução Direta
Art. 6º Quando a operacionalização das averbações das consignações no âmbito do sistema de gestão de folha de pagamento e recursos humanos do Poder Executivo Municipal se der de forma direta, as consignatárias deverão ressarcir as despesas com processamento da consignação em folha de pagamento.
§1º Estão isentas do ressarcimento previsto no caput deste artigo:
I. Contribuições para Regimes Próprios de Previdência Social;
II. Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social;
III. Obrigações decorrentes de decisão judicial;
IV. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V. Reposição e indenização ao erário.
§2º O ressarcimento mencionado no caput deste artigo corresponderá ao valor de uma Unidade Fiscal Municipal - UFM por linha impressa no contra-cheque.
§3º O valor do ressarcimento mensal será informado às consignatárias por meio de relatórios emitidos pela Diretoria Geral da Folha de Pagamento.
§4º O ressarcimento será descontado do montante a ser repassado ou creditados às entidades consignatárias relativo às consignações e recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal.
§5º Os recursos arrecadados com o ressarcimento previsto neste artigo, serão repassados à Secretaria Municipal de Administração e aplicados por esta, em ações que visem à modernização e manutenção do sistema da folha de pagamento, além de valorização, capacitação e desenvolvimento do servidor público.
Seção III
Do Credenciamento e Descredenciamento das Consignatárias
Art. 7º A operacionalização das consignações facultativas será realizada por meio de credencimentos entre o Consignante e as entidades Consignatárias, obedecendo aos preceitos da Lei, bem como à Instrução Normativa que derivar deste Decreto.
§1º A entidade interessada em se cadastrar e operar como Consignatária deve ter sua sede, matriz ou filial instalado neste Estado.
§2º Em se tratando de Operadora de Cartão de Adiantamento Salarial não é necessário que a Consignatária tenha sede, matriz ou filial instalada neste Estado, desde que a mesma disponha de um canal de atendimento eficiente e exclusivo para os servidores deste Executivo Municipal e de mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Consignado.
§3º O ato de credenciamento é vinculado aos termos deste decreto e não configura acordo, formal ou tácito, entre o Poder Executivo Municipal e o consignatário credenciado, sendo o Poder Executivo Municipal apenas gestor no processo de averbação e consignação em folha de pagamento.
§4º Na hipótese de apresentação da solicitação do credenciamento, a consignatária manifesta tacitamente sua concordância em arcar com todos os custos de processamento de dados de cada consignação, o qual será retido pelo Município e deduzido do valor do repasse mensal.
Art. 8º Para o credenciamento a Consignatária deverá apresentar a documentação descrita abaixo:
I. o estatuto ou contrato social e ata da eleição ou indicação dos atuais diretores, devidamente registrados;
II. a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
III. cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas (CPF) dos representantes legais;
IV. o registro ou autorização dos órgãos competentes;
V. a prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI. a prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
VII. desempenho de atividade empresarial como administradora de cartões conveniada com instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, quando for o caso;
§1º As consignatárias caracterizadas como entidades sindicais ou representativas de classe de servidores, e demais consignatárias, além dos documentos referidos no ";caput"; deste artigo, deverão também apresentar os seguintes:
I. a ata que instituiu o valor da mensalidade;
II. a comprovação de que a sua diretoria é composta por servidores públicos, ativos e inativos, ou por pensionistas da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional, quando for o caso de entidades sindicais ou representativas de classes;
III. a comprovação de que é sediada no Município de Porto Nacional;
IV. a comprovação de expressa autorização do servidor quanto ao desconto da mensalidade em folha;
V. O pedido de credenciamento da interessada deverá ser formalizado por meio de requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Administração, instruído com a documentação que comprove o atendimento das condições, exigências e requisitos previstos neste decreto;
§2º A interessada deverá indicar, no requerimento, a espécie de desconto que pretende consignar.
§3º As consignatárias deverão fazer o seu recadastramento a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 9º Ocorrerá o descredenciamento do consignatário, sem, contudo, afetar as consignações já em curso, as quais continuarão a serem descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias, quando:
I. ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;
II. permitir que terceiros procedam a consignações;
III. utilizar rubricas para descontos não previstos;
IV. comprovada prática de ato lesivo ao servidor ou à administração, mediante fraude, simulação, ou dolo.
V. prática de taxas de juros abusivos e acima dos praticados no mercado;
VI. deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela administração
VII. deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado quando houver descontos indevidos.
Seção III
Da Responsabilidade
Art. 10 A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário.
§1º Cabe à Instituição credora comunicar ao servidor quando não ocorrer o desconto e/ou o próprio servidor procurar a Consignatária para a regularização do referido débito, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
§2º O pedido de credenciamento de consignatário e a autorização de desconto pelo consignado implicam em pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Decreto.
Seção III
Do Cancelamento e Baixa da Consignação
Art. 11 A consignação facultativa pode ser cancelada:
I. Por interesse da Administração;
II. Por interesse da Entidade Consignatária, por meio do sistema de consignação ou de solicitação formal encaminhada ao órgão gestor do sistema de consignação;
III. a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado à Consignatária, exceto nos casos de empréstimos, auxílios financeiros ou financiamentos, quando esse prazo fica estendido até a quitação total do débito.
§1º Em se tratando de quitação antecipada de empréstimo, auxílio financeiro ou financiamento, consignados em folha de pagamento, este prazo é de até dois dias úteis para que a Instituição detentora da dívida efetue a devida baixa junto ao sistema de consignação ou solicite a mesma junto ao órgão gestor.
§2º Caso o servidor comprove o descumprimento do prazo de que trata o §1º deste artigo, por parte da Consignatária, cabe à Secretaria Municipal de Administração promover a exclusão da consignação requerida, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.
Seção IV
Da Vedações
Art. 12 É vedado às Consignatárias imporem aos Consignados a agregação de seguro ou quaisquer outros produtos, bem como a cobrança de taxa de abertura de crédito ou de outras taxas administrativas, quando das operações de auxílio ou empréstimo financeiro.
Art. 13 É vedada às instituições financeiras a cobrança de taxas ou tarifas extras, quando da liquidação antecipada de dívida de forma parcial ou total.
Seção V
Das Parcelas
Art. 14 As consignações previstas neste Decreto estarão limitadas em 120 (cento e vinte) parcelas.
CAPÍTULO III
DA MARGEM CONSIGNÁVEL, DOS CUSTOS OPERACIONAIS E DOS REPASSES
Seção I
Dos Percentuais e Limites
Art. 15 A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 40% (quarenta por cento) do subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público municipal.
§1º Do percentual descrito no caput deste artigo, até 10% (dez por cento) poderá ser utilizado para as operações com cartão de crédito;
§2º Para as operações com cartão de adiantamento salarial, até 20% (vinte por cento) do subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público municipal.
§3º As Consignações Compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
§4º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se remuneração do servidor a que se refere o caput, a soma do vencimento com os adicionais de caráter individual e demais vantagens pagas aos servidores públicos da Administração Pública direta ou indireta do Município de Porto Nacional/TO.
§5º Não estão compreendidos na base de cálculo de que trata o caput os pagamentos referentes às vantagens de caráter eventual ou indenizatório, sendo excluídas, portanto:
I. diárias;
II. ajuda de custo;
III. indenização da despesa do transporte;
IV. salário família;
V. auxílio natalidade;
VI. adicional noturno;
VII. horas extras;
VIII. adicional de férias correspondente a um terço sobre a remuneração;
IX. adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas;
X. qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório.
XI. Gratificação natalina (13º salário);
XII. Abono de Permanência.
Art. 16 A soma das consignações facultativas e compulsórias não podem ultrapassar 70% (setenta por cento) do atual subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público municipal.
§1º Ultrapassado o limite de que trata o caput deste artigo, as Consignações Facultativas são suspensas, observando, para desconto em folha de pagamento, a ordem dos incisos do Art. 4º deste Decreto.
§2º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite de 70% (setenta por cento) do atual subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor, serão suspensos os descontos das consignações facultativas, respeitada a ordem prevista no Art. 4º deste decreto.
§3º Respeitada a ordem de que trata o parágrafo anterior, prevalecerá o critério de antiguidade, de modo que a consignação averbada posteriormente não cancele a anterior, ressalvada a hipótese de processamento indevido.
§4º O Consignante não responderá pelos valores não descontados, inclusive em virtude da suspensão de que trata os §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 17 Não será permitida nenhuma consignação facultativa que desrespeite o limite de até 40% (quarenta por cento) do atual subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público municipal.
§1º O servidor que tiver comprometimento dos seus rendimentos superior ao definido no caput deste artigo não poderá contrair novas consignações até a recomposição de suas margens, retroagindo os efeitos a período anterior à publicação deste decreto.
Art. 18 Nos casos previstos nos artigos 14 e 15 deste decreto, cabe ao Consignado negociar diretamente com a Consignatária as parcelas pendentes de desconto, ficando esta vedada de consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa para desconto em um único vencimento.
Seção II
Dos Custos Operacionais e Dos Repasses
Art. 19 As consignatárias deverão ressarcir, ao Poder Executivo Municipal, os custos com o processamento de dados necessários à operacionalização dos repasses das consignações, mediante a retenção mensal de 2% (dois por cento) do valor de cada parcela descontada dos consignados.
§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às consignatárias previstas no §1º do Art. 6º deste decreto.
§2º Incumbe à Secretaria Municipal da Fazenda transferir para:
I. as Consignatárias, o montante das respectivas consignações, retidos os valores dos repasses de que trata este artigo;
II. a Secretaria Municipal de Administração os valores dos repasses retidos na conformidade do caput deste artigo, das consignações facultativas averbadas em folha de pagamento, quando se tratar de servidor ativo.
§3º Os recursos arrecadados com o ressarcimento previsto neste artigo, serão repassados à Secretaria Municipal de Administração e aplicados por esta, em ações que visem à modernização e manutenção do sistema da folha de pagamento, além de valorização, capacitação e desenvolvimento do servidor público.
§4º O desconto previsto neste artigo far-se-á independentemente do custo previstos nos artigos 5º e 6º deste Decreto.
Art. 20 O repasse às consignatárias será realizado até dia 20 do mês subsequente àquele no qual os descontos foram efetuados, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 21 Por ocasião do repasse, serão igualmente descontados os valores indevidamente repassados em competências anteriores, inclusive aqueles relativos aos consignados com posterior comunicação de óbito, ocorrido no mês de competência do repasse efetuado, após apuração.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Quando se tratar execução direta, o encaminhamento das consignações realizado pelo consignatário, para a devida implantação em folha de pagamento deve ser efetuado por meio de arquivo digital encaminhado no email da Diretoria Geral da Folha de Pagamentos do Município de Porto Nacional.
Art. 23 A Secretaria Municipal de Administração, julgando necessário, editará ato com normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 24 As Consignatárias que já operavam com consignações no âmbito do Poder Executivo deverão se adequarem às novas exigências contidas neste Decreto, sob pena de não realizarem novas operações.
§1º As instituições consignatárias que estejam operando com consignações na data da publicação do presente decreto deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar documentação descrita no Art. 8º deste decreto, sob pena de suspensão do repasse dos valores referentes às consignações.
§2º As consignatárias descritas nos incisos IV, V e VI do Art. 4º deste decreto que estejam operando com consignações na folha de pagamento vigentes na data de publicação deste, deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação descrita no Art. 8º dste decreto, sob pena de ficarem suspensos novos pedidos de consignação até que promovam a regularização, sem prejuízo das consignações em curso.
Art. 25 No caso de afastamento do servidor com prejuízo de vencimentos, será suspensa a consignação, cessando, a partir do ato do afastamento, qualquer eventual responsabilidade da Administração Pública municipal pela transferência de recursos para quitação do saldo devedor.
Art. 26 No caso de desligamento do servidor a Administração Pública municipal efetuará o último desconto das quantias referentes ao empréstimo consignado considerando eventuais valores rescisórios.
Art. 27 A Administração Pública municipal não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de saldos devedores existentes no ato de exoneração, rescisão ou de afastamento de servidores.
Art. 28 As Consignatárias poderão, por sua livre disposição e responsabilidade, conceder empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos exclusivamente comissionados, contratados temporariamente ou agentes políticos.
Art. 29 Ficam expressamente revogados os Decretos nº 360 de 27 de setembro de 2023 e decreto nº 395 de 19 de outubro de 2023.
Art. 30 Os ressarcimentos a Administração Pública previstos no Art. 6º e Art. 19, para todos os efeitos, passarão a incidir mensalmente a partir da folha do mês de junho de 2025.
Art. 31 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 30 dias do mês de junho de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
DECRETO
Nº 686, de 08 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. PAULO ROGÉRIO BONFIM.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de junho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de junho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 1, de 08 de Junho de 2025.
Designa servidores para compor Comissão Especial de Análise.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651, de 05 de abril de 2024, e pelo Decreto nº 008/2025 e demais legislações, houve por bem promover analise especial no Processo Administrativo 66932017 da Secretaria Municipal da Fazenda.
Diante disso, resolve:
Art. 1º Designar os servidores: Peterson Victor Carmo Albertoni Sacconi - Matrícula nº 18612, e Raimundo Nonato Conceição da Costa - Matrícula nº 105801, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Análise Especial com o objetivo de verificar a higidez do processo nas fases de contratação e execução.
Art. 2º O Relatório Final da Comissão de Análise Especial deverá ser concluído em até 10 (dez) dias, a contar do dia 14 de julho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2025.
Pedro Donizete Biazotto
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 008/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 162, de 08 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Fiscalização Tributária da Prefeitura de Porto Nacional - TO, regidos pela Lei n.º 091/2022 e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 091, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Carreira de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Porto Nacional - TO, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 257, datado de 13 de abril de 2025;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional do Quadro de Fiscalização Tributária Municipal (CPA), criada por meio da Portaria Conjunta n.º 001/2022, referentes aos requerimentos protocolados para progressões horizontal e vertical;
CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 280/2024, publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR (A) |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
10265 |
ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA |
D |
II |
02 |
10263 |
CLARISSA CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES |
D |
II |
03 |
10273 |
HANDLEY BARBIERO LEOBAS |
D |
II |
04 |
10275 |
VANUZA MARTINS |
D |
II |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JULHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 4, de 01 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2025, firmado em 01/07/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e o Sr. Caio Batista Antunes Leobas, inscrito no CPF nº. 064.955.791-36; b) Objeto: locação de imóvel comercial, situado na Avenida Presidente Kennedy nº 883 - Centro Porto Nacional - TO, com área construída de aproximadamente 350m² para o funcionamento da Coletoria da Receita Municipal (Porto Rápido); c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2025001931, GEP Nº 2025/160264/051714; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2130-15- 339036 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e pelo contratado, Sr. Caio Batista Antunes Leobas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 30 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2025, firmado em 30/06/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, COFFEE BREAK E CAFÉ DA MANHÃ, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023003891 apenso 2025002234 GEP Nº 2025/170054/052587; e) Vigência: O prazo da vigência desta contratação será até 31 de dezembro de 2025 a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.18.452.1118.2158 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 256.490,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e noventa reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela contratada Sr.ª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 479, de 17 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de contratação para solicitação de abertura de processo Contratação de empresa epecializada no fornecimento de oxigênio medicinal comprimido, cilindros de oxigênio, concentradores de oxigênio e seus derivados, a serem entregues de forma parcelada, para atendimento de demanda da atenção básica, atenção especializada e serviço social, vinculado ao Fundo Municipal De Saúde Do Município De Porto Nacional. referente ao processo n° 2024004873,, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 17 de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 309, de 02 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre suspensão temporária do recesso do servidor Mércio Merces Pereira dos Santos, autorizado na Portaria nº 299/2025 e dá outras providências";
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e em conformidade com o Regimento Interno e,
CONSIDERANDO: Que o servidor Mércio Merces Pereira dos Santos entrou em recesso dos dias 01/07/2025 até o dia 10/07/2025.
CONSIDERANDO: Que a Câmara Municipal de Porto Nacional/TO foi convidada pela Secretaria do Turismo do Estado do Tocantins, para participar da 18ª EXPOCATÓLICA, no período de 02/07/2025 à 07/07/2025.
CONSIDERANDO: Que a presença de representantes do Poder Legislativo é de suma relevância, visto o papel estratégico na formação de políticas públicas.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica suspenso o recesso do servidor Mércio Merces Pereira dos Santos, concedido pela Portaria nº 299/2025, entre os dias 02 e 07 de julho de 2025, devendo voltar a correr a partir do dia 08 de julho de 2025.
Art. 2º - Fica convocado o Servidor para representar o Poder Legislativo Municipal na 18º EXPOCATÓLICA, que ocorrerá no Estado de São Paulo no período de 02/07/2025 à 07/07/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
-Vereador Presidente -
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 19, de 08 de Julho de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da PAULO HENRIQUE CERQUEIRA NEVES LTDA, inscrita no CNPJ N° 46.801.323/0001-85, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa PAULO HENRIQUE CERQUEIRA NEVES LTDA, inscrita no CNPJ N° 46.801.323/0001-85, localizada na QACSE 11, rua SE 7 34 Conj 02 LT 31 SL 4, Plano diretor sul, Palmas - TO, Cep: 77020-022, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sra. PAULO HENRIQUE CERQUEIRA NEVES, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 021.346.991-08 e do RG sob o nº 724225, residente e domiciliado (a) na Cidade de Palmas - TO; Perfazendo o valor total de R$ 29.322,80 (Vinte e nove mil e trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO COMPLETO DO IMÓVEL LOCADO PELA CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DESTINADO À SUBCÂMARA MUNICIPAL, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 08 de julho de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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