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EDIÇÃO Nº 1020, DE 04 de Julho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 680, de 03 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Ficam exonerado a pedido, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, o Sr. MÁRCIO ALVES MONTEIRO, lotado na Procuradoria Geral do Município.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 681, de 03 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Procurador Geral do Município, o Sr. MURILLO DUARTE PORFÍRIO DI OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 682, de 04 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Procurador Geral do Município, o Sr. OTACILIO RIBEIRO DE SOUSA NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 683, de 04 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível Superior, o Sr. MURILLO DUARTE PORFÍRIO DI OLIVEIRA, com lotação na Secretaria Municipal de Gestação e Governança.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 684, de 04 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de contenção e racionalização de despesas no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas de finanças públicas,

CONSIDERANDO a expressiva redução das receitas municipais, com destaque para as transferências do ICMS e a arrecadação de receitas próprias;

CONSIDERANDO os impactos negativos dessa conjuntura na capacidade do Município de honrar suas obrigações financeiras e de manter o equilíbrio fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas de contenção e racionalização das despesas públicas, com foco na manutenção dos serviços essenciais e no cumprimento das obrigações legais;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº 420/2025;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam adotadas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, medidas emergenciais de contenção e racionalização de despesas públicas, em razão da atual redução nas receitas provenientes do ICMS e rendas locais, com o objetivo de adequar os gastos à realidade financeira do Município.

Art. 2º - A execução das despesas públicas ficará condicionada à estrita observância das prioridades institucionais, com manutenção apenas das despesas essenciais e obrigatórias, compreendidas como:

I - Folha de pagamento dos servidores municipais e encargos sociais;

II - Cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação;

III - Pagamento de obrigações judiciais e do serviço da dívida pública;

IV - Manutenção dos serviços públicos essenciais à população.

V - Cumprimento de contrapartidas obrigatórias de convênios formalizados e continuidade de obras públicas em andamento.

VI - Despesas extraordinárias, as quais deverão ser previamente discutidas e aprovadas pelo Comitê Gestor, mediante justificativa fundamentada e comprovação de imprescindibilidade.

Art. 3º - Ficam suspensas, enquanto perdurar o cenário de restrição de recursos financeiros, salvo autorização expressa do Comitê Gestor, as seguintes ações e despesas:

I - Celebração de novos contratos administrativos que gerem aumento de despesa;
II - Nomeações, contratações e provimentos de cargos públicos, salvo casos estritamente indispensáveis para serviços essenciais;

III - Concessão de novas vantagens, gratificações, promoções, reajustes ou benefícios financeiros não obrigatórios;

IV - Autorização de horas extras, salvo para situações emergenciais e indispensáveis, com prévia aprovação;

V - Realização de eventos, campanhas promocionais e despesas com publicidade institucional não obrigatória;

VI - Diárias e deslocamentos, exceto quando comprovadamente indispensáveis.

Art. 4º - Toda e qualquer abertura de processo licitatório, independentemente de modalidade ou valor, ficará condicionada à análise e aprovação prévia do Comitê Gestor, mediante manifestação expressa quanto à viabilidade orçamentária, financeira e à essencialidade da contratação, ressalvado o procedimento de registro de preço.

Parágrafo único. Ainda nas licitações por Registro de Preços, a abertura do certame deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Comitê Gestor, que deliberará quanto à conveniência, à oportunidade e à aderência da ata às prioridades da gestão fiscal e ao planejamento institucional, mesmo que a despesa futura dependa de adesões posteriores.

Art. 5º - Os órgãos proponentes de novas licitações deverão, previamente à submissão ao Comitê Gestor:

I - Justificar detalhadamente a necessidade da contratação;

II - Apresentar estimativa de custos com base na efetiva demanda a ser atendida, evitando superdimensionamento.

Parágrafo único. Nas contratações por Sistema de Registro de Preços, os empenhos serão realizados de forma proporcional e parcelada, de acordo com a efetiva demanda de consumo, sendo vedado o empenho global da ata sem a devida previsão de utilização, com vistas a preservar a saúde orçamentária e evitar compromissos financeiros desnecessários.

Art. 6º - Antes de encaminhar ao Legislativo Municipal qualquer projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que implique aumento de despesa pública, criação de cargos, benefícios ou novos programas, a Casa Civil, deverá submeter previamente a proposta ao Comitê Gestor, para análise da viabilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. A análise abrangerá a avaliação do impacto financeiro, a fonte de custeio e a compatibilidade com as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual.

Art. 7º - Fica determinada a revisão de todos os contratos administrativos vigentes, com o objetivo de:

I - Avaliar a real necessidade da manutenção dos quantitativos contratados;
II - Identificar possibilidades de redução de escopo, valores ou prazos;
III - Propor eventuais rescisões, supressões ou ajustes contratuais como medida de economia e adequação financeira.

Parágrafo único. Cada unidade gestora deverá apresentar ao Comitê Gestor, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório técnico conclusivo sobre a análise contratual, com as propostas de ajustes consideradas viáveis.

Art. 8º - Fica determinado o gerenciamento compartilhado da frota de veículos oficiais entre as Secretarias e unidades da Administração Direta e Indireta, com utilização mediante agendamento prévio, visando a otimização dos deslocamentos e a redução de custos com combustíveis, manutenção e locações.

Parágrafo único. As Secretarias deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao Comitê Gestor proposta de readequação da gestão da frota, indicando os veículos disponíveis e a logística para utilização conjunta.

Art. 9º - As Secretarias, Fundos, Autarquias e Fundações deverão adotar medidas internas de economia, tais como:

I - Redução de consumo de energia elétrica, água, telefonia e materiais de expediente;
II - Reavaliação de contratos de locação de imóveis, moveis e veículos;

III - Controle rigoroso sobre a execução de contratos terceirizados.

Art. 10 - O Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 420/2025, será o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as medidas previstas neste Decreto, podendo editar atos normativos complementares para garantir sua efetividade.

Art. 11 - As Secretarias, Fundos, Autarquias, Fundações e demais unidades gestoras do Poder Executivo deverão apresentar ao Comitê Gestor, no prazo de 20 (vinte) dias, plano individual de contingenciamento, detalhando as ações de redução de despesas já executadas e aquelas programadas para implementação.

Parágrafo único. O plano deverá observar, obrigatoriamente, uma redução mínima de 7% (sete por cento) de forma verticalizada sobre todos os contratos e demais despesas da unidade gestora, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pelo Comitê Gestor.

Art. 12 - A vigência das medidas ora estabelecidas perdurará enquanto persistirem os efeitos da redução de receitas, podendo ser revistas ou ampliadas por ato posterior, a partir de nova deliberação do Comitê Gestor.

Art. 13 - Fica determinada a redução do quadro de pessoal vinculado a contratos temporários, terceirizados ou comissionados, em percentual mínimo de 7% (sete por cento), no âmbito de cada unidade gestora da Administração Direta e Indireta.

§ 1º- A redução deverá ser implementada de forma criteriosa, resguardando a continuidade dos serviços públicos essenciais, e deverá ser formalmente comunicada ao Comitê Gestor no prazo de até 20 (vinte) dias, juntamente com o respectivo plano de contingenciamento.

§ 2º - Situações excepcionais que justifiquem a manutenção de percentual inferior ao estabelecido deverão ser fundamentadas pela unidade gestora e submetidas à aprovação expressa do Comitê Gestor.

Art. 14 - As solicitações de despesas emergenciais e urgentes, a serem submetidas ao Comitê Gestor, deverão ter valor mínimo individual igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), salvo nas hipóteses em que fique comprovado, de forma inequívoca, o risco iminente à prestação de serviços essenciais ou à integridade de bens e pessoas.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 12, de 04 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

8137

ADAILDA SARAIVA DIAS MENDES

E

IV

02

781

ALDECI DA SILVA GUIMARAES

J

III

03

2244

ALINE PEREIRA DE CARVALHO

I

III

04

10272

ALMIR DOS SANTOS BRITO FILHO

C

II

05

10357

AMITAI SILVA LIMA JUNIOR

D

III

06

149

ANA CRISTINA BARROS DE SOUSA

L

III

07

8110

ANA MEIRE ALVES FERREIRA

E

IV

08

8318

ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA

D

I

09

8470

ANTENOR NETO BORGES DA SILVA

B

I

10

17319

ANTONIO JOSE RIBEIRO ROCHA

B

I

11

16710

ARENILZA ALVES DA SILVA SOUSA

B

I

12

8186

CAIO CESAR RODRIGUES DE CARVALHO

E

II

13

8194

CARLENE ARAUJO DA SILVA

E

II

14

9438

CLAUDEVAN TAVARES ALVES

D

II

15

337

DALVA MARIA RODRIGUES ROCHA

K

IV

16

1190

DALVENICE MARTINS DE MELO

P

VIII

17

9260

DAYLLANE PEREIRA BARROS

E

II

18

17135

DENYSE AZEVEDO GONÇALVES RODRIGUES

B

I

19

704

DIANA ARAGÃO SANTANA

J

I

20

8464

DOUGLAS FRANSTONE PEREIRA DOS SANTOS

E

III

21

366

EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA

J

III

22

10104

ELIETE FERREIRA TAVARES GUEDES

D

II

23

9436

ELOISA PIRES CORREA PAULA

E

II

24

8351

EMILSON VOGADO DA SILVA

E

II

25

9244

ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO

E

III

26

793

EUNICE COSTA RIBEIRO

J

V

27

8304

EUZIVALDA TEIXEIRA DE ARAUJO

E

III

28

8112

EVA DE AMORIM OLIVEIRA CARDOSO

E

II

29

8226

GILDEMAR BATISTA GOMES

E

II

30

8128

GIRLENE PEREIRA RODRIGUES

E

III

31

103

GISELIA HELIADORIA DE AMORIM

L

II

32

8113

HELICA RIBEIRO GOMES

E

III

33

8344

HUGO CESAR MARTINS FREIRE

E

II

34

8989

ITHALO RODRIGUES NERES

E

I

35

8339

IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES

D

I

36

17155

JACKELINE BEZERRA ARAUJO

B

I

37

8343

JACKELLINE SILVA RIBEIRO

E

III

38

192

JAIR ELIAS DE LIMA

M

VI

39

9259

JAYMERSON BONFIM RIBEIRO DA ROCHA

E

I

40

8160

JHEMERSON SILVA LIMA

E

II

41

10120

JOANA DARC ROSAL DE SOUSA

D

II

42

8125

JOSE CARLOS MOURA DE OLIVEIRA

E

II

43

2114

JOSE JUNNIO PINHEIRO DE SOUZA

I

IV

44

8405

JHONATH BARROS DE JESUS

E

II

45

9255

JOVECY GUEDES FERREIRA JUNIOR

E

I

46

1003

JUAREZ RESENDE SOARES

K

IV

47

8979

KAMILA RODRIGUES AMARAL

E

II

48

17167

KATIELLY SILVERIO AFONSO

B

I

49

8481

KEDIMA SUELY FERREIRA CASTRO

E

I

50

17160

LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA

A

I

51

8116

LAURENTINO ELECY GONCALVES RODIGUES NETO

E

II

52

926

LUCIANO DA MOTA CASTRO

J

VIII

53

8291

MARCIA COELHO ROCHA JACINTO

E

II

54

8123

MARCIA LIRA DA ROCHA

E

II

55

611

MARIA AURELIANO DA SILVA

J

III

56

8473

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MELO

E

I

57

729

MARIA DE FATIMA SILVA

I

II

58

610

MARIA DINERLEY DE OLIVEIRA AIRES

J

VI

59

8301

MARIA MADALENA ANDRADE AIRES

E

II

60

10293

MARIA OBETIZA DE SOUSA MATOS

C

I

61

8111

MARIA REIJANE GOMES DA SILVA

E

I

62

16694

MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS

B

I

63

8276

MARCELO ALVES DOS SANTOS

E

II

64

8291

MARCIA COELHO ROCHA JACINTO

E

II

65

919

MARCIA KEILLY MOURA BARBOSA NUNES

J

IV

66

8216

MEIRELUCIA LUSTOSA DOS SANTOS

E

II

67

8153

NEIDIANE PEREIRA BARBOSA

E

III

69

9272

NELICE ANDRADE DE SOUZA

E

II

68

10280

ONETI RIBEIRO MIRANDA

C

II

69

8294

PATRÍCIA MATOS DE CARVALHO

E

II

70

17320

POLYANA OLIVEIRA ARAUJO

B

I

71

8378

PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA

E

III

72

8117

RAFAEL PAZ GONÇALVES

E

III

73

1411

RAMILSON RIBEIRO DE CARVALHO

K

V

74

8471

RAQUEL DE SOUSA MOURA

E

III

75

9801

RENAN ALMEIDA ROSA

D

I

76

670

RONALDO PINTO CIQUEIRA

I

II

77

8251

RONIVALDO DE SOUZA E SILVA

E

II

78

4308

ROSANA PEREIRA LUZ

M

IV

79

8340

ROSIANA LETICIA BISPO GUIMARAES

E

III

80

8300

ROSIRENE DA SILVA ALVES

E

II

81

102012

SAMUEL PINTO DA SILVA

E

II

82

8118

SANDRA LIMA DA CUNHA

E

III

83

10269

SARA FERREIRA BARROS

D

III

84

9245

SILVANIA NASCIMENTO GUIMARAES

E

I

85

8168

SOLIMAR BONFIM GONÇALVES DOS SANTOS SOUZA

E

II

86

8431

SUZANA FREITAS DA SILVA

E

I

87

10281

TALLES EDUARDO RODRIGUES NERES

C

II

88

10317

THAYANNE MORAES COELHO

C

II

89

10274

TÔNIO LINS RODRIGUES

D

III

90

8133

UELIO FONSECA DE SOUZA

E

II

91

8252

VANDERSON BORGES DA SILVA

D

I

92

4305

VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO

J

IV

93

9241

WAGNER PINTO DE SOUSA

E

III

94

8365

WALTER RIBEIRO DE ALMEIDA

E

II

95

9543

WALTERSON PEREIRA ALVARENGA

E

II

96

8329

WANDER MIRANDA NERES

E

II

97

9790

WANDERSON PEREIRA ALVARENGA

D

III

98

8138

ZILVANE COELHO SOARES

E

II

99

8461

ZIZELIA COELHO SOARES

E

II

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 04 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 46, de 03 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 046/2025, firmado em 03/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZK PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com XAMA DO PAGODE, a ser realizada no dia 05 de julho de 2025, com início previsto para as 20h, na Praia de luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002286 GEP Nº 2025/150046/052554; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Lázaro Araújo de Menezes.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 4, de 04 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da análise de Evolução funcional de servidores públicos municipais do quadro da Fiscalização Tributária Municipal, Lei Complementar n.º 091/2022, e dá outras providências";.

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL (CPA), criada por meio da Portaria Conjunta

Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Fazenda nº 001/2022, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 275, de 13 de maio de 2022, em atenção a Lei Complementar n° 091, de 08 de abril de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro da Fiscalização Tributária Municipal, publicada no Diário Oficial Municipal na edição nº 257, de 13 de abril de 2022, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Publicizar os resultados das análises dos requerimentos de progressões funcionais analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10273

Handley Barbiero Leobas

D

III

Art. 2º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTO NACIONAL-TO, 04 DE JULHO DE 2025.

LUCAS CARVALHO BECKER
Coordenador da Comissão Permanente de Avaliação dos
Cargos de Carreira de Fiscalização Tributária


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 257, de 04 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de AGOSTO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de Agosto de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADIMILSON MAGALHÃES DE SOUZA

764

03/02/2024 a 02/02/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

AMADEU COSTA OLIVEIRA

844

27/03/2024 a 26/03/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

CRISTOVÃO PALMEIRA DA SILVA

847

27/03/2024 a 26/03/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

JONAS LUZ PIMENTEL

766

03/02/2024 a 02/02/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

LUCIANO RANGEL SAOUZA BONFIM

208

02/02/2024 a 01/02/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

NOZOR BATISTA BARBOSA

857

27/03/2024 a 26/03/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

MAGDAL BARBOSA DA SILVA

777

03/02/2024 a 02/02/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

OSVALDO RODRIGUES DE SOUSA

725

03/02/2024 a 02/02/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

OSVALDO SILVA DE SOUSA

734

03/02/2024 a 02/02/2025

04/08/2025 a 02/09/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JULHO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 473/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 70, de 23 de Junho de 2025.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Natividade - TO.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos Wislane Viana dos Santos e Felipe Facundes Cerqueira (duas diárias com pernoite e uma sem pernoite), totalizando o valor de R$ 1.000,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Natividade - TO no dia 24 de junho de 2025 e permanecerem até o dia 26 de junho de 2025, para participação no evento IV MULHERES DAS ÁGUAS, representando o Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 23 dias do mês de junho de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO
Decreto de nº 264/2025


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. MARCELO ANDRE ABENTROTH, CPF n° XXX.XXX.XX1-87, torna público que requereu junto ao NATURATINS a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO), para Obras Civis Não Lineares (Barramento), assim como a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO) para atividade de Agricultura no imóvel Fazenda Cajueiro, situada no município de Santa Rosa do Tocantins - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA 001/86 e 237/97 e COEMA 007/2005, referentes ao licenciamento ambiental deste tipo de atividade.




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