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EDIÇÃO Nº 1016, DE 30 de Junho de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2701, de 07 de Maio de 2025.
Republicado(a) para correção
";Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no Município de Porto Nacional
- TO e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica Instituído, no Âmbito do Município de Porto Nacional - TO, o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.
Parágrafo Único - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio será incluído no Calendário Oficial do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, com auxílio da sociedade civil organizada, para informar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3º - O Município de Porto Nacional - TO buscará, na data e na preparação da celebração do Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, fortalecer os laços com os demais entes federados, em consonância com a vigente Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para intensificar as ações relativas à:
— Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; — Realização de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Enfrentamento ao feminieídio; - Divulgação de boas práticas, conscientização, prevenção e combate ao feminieídio; - Mobilização da comunidade para participação das ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
— Efetivação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá criar convênios com as empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), as programadoras do serviço de acesso condicionado, os veículos de comunicação impressa e os portais de internet e fim de divulgar informações sobre o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, inclusive veiculando informações sobre a Central de Atendimento À Mulher (Ligue 180), incluindo seu código de acesso telefônico e os serviços ofertados pela central.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, E ADO DO TOCANTINS, aos 07
dias do mês de maio do ano de 2025.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 675, de 30 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. THAYNARA DA SILVA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de junho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Junho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 676, de 30 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre redução de jornada de trabalho por prazo determinado e dá outras providências";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. A partir do dia 01 de julho de 2025, fica estabelecida em 06(seis) horas diárias corridas, a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional.
Art.2°. Os órgãos da administração direta e indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 13:30 horas.
Parágrafo único. O presente decreto terá vigência até o dia 31 de julho de 2025.
Art.3°. Excetuam-se do presente Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art.4°. Fica sob a responsabilidade dos respectivos chefes, as repartições cujas atividades não possam ser suspensas, podendo regulamentar escala interna própria, mediante portaria interna, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art.5°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 677, de 30 de Junho de 2025.
";Recompõe a Unidade Executora Municipal - UEM para Implantação e Execução do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, e revoga o Decreto nº 525/2025, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
CONSIDERANDO, as exigências constantes do Regulamento Operativo do PNAFM, inclusive quanto à instituição da Unidade Executora Municipal (UEM), como instância de gestão técnica e operacional do projeto;
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento da composição da UEM para garantir eficiência, controle e efetividade na execução das ações previstas no plano de trabalho do projeto;
DECRETA:
Art. 1º Fica recomposta a Unidade Executora Municipal (UEM), vinculada à Administração Geral do Município de Porto Nacional/TO, para implementar e executar o PNAFM, pelo período de 4 (quatro) anos, conforme os termos do contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Compete à UEM:
I - Executar, supervisionar e auditar as ações vinculadas ao PNAFM;
II - Gerir os recursos financeiros e cumprir as obrigações técnicas e contratuais do projeto;
III - Manter articulação com os órgãos do Governo Federal, BID, CAIXA, COGEP e demais entidades parceiras;
IV - Coordenar e integrar os setores municipais envolvidos no escopo do projeto.
Art. 3º A Unidade Executora Municipal será composta pelos seguintes membros, designados por ato do Prefeito:
Para Coordenador-Geral: LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Para Ordenador de Despesas: SAULO PEREIRA COSTA
Para Coordenador Substituto: MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Para Coordenador Técnico: FABRÍCIO MACHADO SILVA
Para Coordenador Administrativo e Financeiro: ANA PAULA OLIVEIRA SOUSA ARAUJO
Para Subcoordenador de Apoio Operacional: DARLENE NERES LACERDA DE SOUSA
Para Assistente de Monitoramento: ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
Parágrafo único: O Coordenador-Geral deverá exercer dedicação exclusiva ao Programa, sendo garantidas suas vantagens da carreira de origem, sem prejuízo financeiro ou funcional, podendo ainda acumular outras vantagens previstas em lei.
Art. 4º Os integrantes da UEM terão ampla prerrogativa para requisitar documentos, informações e apoio técnico-administrativo de quaisquer órgãos municipais, autarquias, fundações e fundos, conforme necessidade do projeto.
Art. 5º As despesas relativas à execução do PNAFM correrão à conta dos recursos previstos no plano de aplicação do contrato de subempréstimo e contrapartida municipal.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 525, de 22 de abril de 2025, publicado no diário Oficial Municipal na Edição Nº 971, de 22 de abril de 2025.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de junho de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 159, de 30 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;
CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1000, por meio da Portaria n.º 011/2025, em 04 de junho de 2025.
CONSIDERANDO a ausência de recursos protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR (A) |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
1400 |
EDNA DOS REIS SILVA NUNES |
L |
VII |
02 |
8339 |
IVANILDE MÁXIMO MENEZES GONÇALVES |
E |
I |
03 |
8343 |
JACKELLINE SILVA RIBEIRO |
E |
II |
04 |
10262 |
JAKELINE FERREIRA MARTINS |
D |
III |
05 |
650 |
LINCOLN MATOS DE BRITO |
K |
III |
06 |
8187 |
MARCIEL JULIATI DE SOUSA |
E |
I |
07 |
85 |
MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO |
M |
VIII |
08 |
10293 |
MARIA OBETIZA DE SOUSA MATOS |
D |
I |
09 |
341 |
MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA |
G |
III |
10 |
227 |
OTALEID RUFINO DA SILVA |
M |
VI |
11 |
17127 |
RAIMUNDO NONATO SOUZA RODRIGUES |
B |
I |
12 |
8471 |
RAQUEL DE SOUSA MOURA |
E |
III |
13 |
225 |
SAVIA SUSANNE FONSECA AIRES |
M |
IV |
14 |
8148 |
SUELLANE ARAUJO MEDEIROS |
E |
II |
15 |
8431 |
SUZANA FREITAS DA SILVA |
E |
II |
16 |
321 |
TILZAR BEZERRA DA SILVA |
K |
V |
17 |
9258 |
WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA |
D |
I |
18 |
341 |
MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA |
H |
V |
Art. 2.º CONCEDER enquadramento nos termos da Lei Complementar n.º 116/2024 à servidora listada a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DA SERVIDORA |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
10928 |
ALINE CRISTINA SCHUCH |
C |
II |
Art. 3.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos nos artigos 1.º e 2.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE ERRATA
Errata de Publicação da Portaria nº º 321, de 23 de junho de 2025. b) Publicação: Diário Oficial de
Porto Nacional - Edição Nº 1011, dia 23 de junho de 2025; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ sob nº 06.083.271/0001-34 d) Onde se lê: CONSIDERANDO, empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), de forma continuada, nas modalidades local e longa distância nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo pós-pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da secretaria de educação de Porto Nacional/TO. Para a Secretaria Municipal de Educação deste município. Processo apensado no 2024001691. (Empresa Claro S.A).
Anulação do empenho 8291.
Nº Ordem |
Exercício |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
01 |
2025 |
20253969 |
33178 |
8291 |
Ler-se-á: CONSIDERANDO, empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), de forma continuada, nas modalidades local e longa distância nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo pós-pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da secretaria de educação de Porto Nacional/TO. Para a Secretaria Municipal de Educação deste município. Processo apensado no 2024001691.
(Empresa Claro S.A). Anulação do empenho 6489.
Nº Ordem |
Exercício |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
01 |
2025 |
20253969 |
33178 |
6489 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 003/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 21, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 001/2023 E ADITIVOS.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 492/2025.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 001/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000394 junto à empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Mara Andreza Alves de Sousa. Decreto nº 622/2025 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II. Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX. Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X. Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI. Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII. Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de junho 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 492/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2025 SMG
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, DESTINADOS À AMBIENTAÇÃO DA CERIMÔNIA COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DE 164 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E 287 ANOS DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 04 de julho de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012
Porto Nacional - TO, 30 de junho de 2025.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 SMG- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2025 SMG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA, CNPJ: 59.745.964/0001-01, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 15.107,50 (quinze mil, cento e sete reais e cinquenta centavos).
Porto Nacional - TO, 12 de junho de 2025.
JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 149, de 30 de Junho de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, Matrícula: 105714 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025/170054/052587, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 FMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTASTIPO MARMITEX, COFFEE BREAK E CAFÉ DA MANHÃ.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 473/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
DISPENSA NA FORMA ELETRONICA 007/2025
No Aviso de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Municipio de Porto Nacional, edição n°1015, página 01, de 27 de junho de 2025.
ONDE SE LÊ:
Secretaria Municipal de Assistência Social.
LEIA-SE:
Fundo Municipal de Assistência Social.
Informamos que esta alteração não afetará a formulação das propostas. O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 30 de junho de 2025.
SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REVOGAÇÃO
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional -TO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Recomendação nº 20.2025 do Ministério Público do Estado do Tocantins, e Considerando o Ofício nº 07/2025 de 26/06/2025 do Fundo Municipal de Saúde onde é justificada e solicitada a revogação do certame, referente ao PREGAO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 FMS,
RESOLVE:
REVOGAR, o procedimento licitatório referente ao PREGAO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 FMS, Processo Administrativo nº 2024003489, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR (CONSUMO E PERMANENTE), CORRELATOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS MÉDICOS E EPI´S INDIVIDUALIZADAS E COLETIVAS, CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 30 de Junho de 2025
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
CÂMARA MUNICIPAL
ERRATA
ERRATA AO PARECER JURÍDICO
Referência: Parecer Jurídico do Processo Administrativo nº 2025 001708, emitido em 22/05/2025.
Assunto do Parecer: Solicitação de Parecer Jurídico para aquisição de instalação e manutenção de Software.
Identificação do Erro: Na página 44, no Parecer Jurídico do processo acima mencionado, onde se lê "o valor médio do preço é em torno de R$ 5.580,40 (cinco mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), leia-se "o valor médio do preço é em torno de R$ 5.243,44 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos)".
Justificativa: A correção se faz necessária em virtude de um erro material na transcrição dos dados referentes ao valor médio do preço.
Dispositivo: A presente errata tem por finalidade corrigir o erro material do Parecer Jurídico constante na página 44, do processo administrativo nº 2025 001708, na forma acima especificada.
Porto Nacional/TO, em 26 de junho de 2025.
JOSÉ ARTHUR NEIVA MARIANO
PROCURADOR OAB/TO Nº 819
RETIFICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio deste RETIFICAR, a publicação do ATO DE DISPENSA Nº13, referente ao processo nº 494/2025, com publicação em diário oficial no dia 12/03/2025, de edição número 944.
Local aonde apresenta-se CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, torna-se RETIFICADO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO
30 de junho de 2025, Porto Nacional - TO
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Autorização Ambiental para realização de Praia Temporária, Praia Porto Real, em Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Autorização Ambiental para realização de Praia Temporária, Praia Porto Real, em Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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