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EDIÇÃO Nº 1002, DE 06 de Junho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 621, de 05 de Junho de 2025.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ";


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º. Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 1.608 de 31 de março de 1998, alterada pelas Leis: 1.750, de 29 de outubro de 2002 e 1.918, de 20 de dezembro de 2007, em conformidade com a legislação vigente, com o mandato até 08 de junho de 2025.

Art.2º. O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no § 1º do art. 4º da Lei 1.918/2007.


I - MEMBROS DO CONSELHO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO:

a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TITULAR: ANGÉLICA ALVES DA SILVA PULGAS
SUPLENTE: LUANNA DOS ANJOS LIMA

b) REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
TITULAR: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: DARCILENE QUINTO COELHO

c) REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
TITULAR: SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA
SUPLENTE: ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

d) REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS
TITULAR: NUBIA MARIA DE SOUSA
SUPLENTE: FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES

e) REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS
TITULAR: ANA KAROLYNE HONORATO MATOS
SUPLENTE: JULISSANE ALVES DE SOUZA

f) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
TITULAR: LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER
SUPLENTE: MARINETE FERREIRA DE ARAÚJO

g) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: EDSON AIRES CAMPELO
SUPLENTE: SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO

h) REPRESENTANTES DOS DOCENTES DO CURSO DE LICENCIATURA DAS INTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
TITULAR: PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO
SUPLENTE: SÔNIA EDUARDO MORAIS

a) REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB
TITULAR: IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES
SUPLENTE: VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeados o Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação, com o mandato até 08 de junho de 2025:

PRESIDENTE DO CONSELHO:
PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO

VICE-PRESIDENTE:
SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

Art.3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 7, de 06 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a dispensa de análise jurídica individualizada em processos licitatórios e contratações diretas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências";.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 118, de 5 de abril de 2024, e especialmente com fundamento no art. 53, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a análise jurídica individualizada pela Procuradoria-Geral do Município nos processos administrativos abrangidos por manifestação jurídica referencial, previamente emitida, desde que a área técnica responsável ateste, de forma expressa e fundamentada, que o caso concreto guarda identidade com os fundamentos da manifestação referencial.

§ 1º Considera-se manifestação jurídica referencial aquela que contenha análise completa e padronizada de todas as questões jurídicas recorrentes em matérias idênticas, dispensando-se nova manifestação individual em cada processo.

§ 2º A elaboração de manifestação jurídica referencial observará, cumulativamente:

I - o volume expressivo de processos sobre matérias idênticas, com potencial de comprometer a eficiência do órgão jurídico ou a celeridade da atividade administrativa;

II - a natureza da atividade jurídica envolvida, limitada à verificação do cumprimento de requisitos legais por meio de conferência objetiva de documentos.

Art. 2º Os pareceres referenciais deverão ser formalmente numerados, assinados e arquivados em repositório próprio da Procuradoria-Geral do Município, sendo obrigatória sua juntada nos autos em que forem utilizados.

Art. 3º. Fica também dispensada a análise e manifestação jurídica pela Procuradoria Geral do Município nas hipóteses abaixo elencadas:

I - Nas contratações diretas fundamentadas no artigo 75, incisos I ou II, da Lei Federal nº 14.133/21 (dispensa em razão do valor), salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação;

II - Nas contratações diretas fundadas no art. 74, da lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem o valor de R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco mil reais e onze centavos), conforme o art. 95, § 2º, da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.

Parágrafo único: Os valores mencionados nos incisos I e II, deste artigo, serão atualizados conforme os normativos expedidos pelo Governo Federal, nos termos do art. 182, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º O procedimento deverá ser encaminhado para a Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer específico nos casos em que houver a dispensa justificada do uso das minutas padronizadas ou nas hipóteses em que surgirem dúvidas formalmente suscitada pela autoridade competente quanto à legalidade do procedimento.

Art. 5º A dispensa da manifestação jurídica não exime os órgãos demandantes, unidades técnicas ou agentes de contratação de promoverem a devida instrução processual, com observância dos requisitos jurídico-formais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e pelos Decretos Municipais nº 112/2023 e nº 115/2023.

Art. 6º A utilização das minutas padronizadas elaboradas pela Procuradoria-Geral do Município, quando existentes e aplicáveis, será obrigatória e deverá ser formalmente certificada nos autos pela unidade responsável.

Art. 7º A responsabilidade pela prática dos atos administrativos será atribuída individualmente aos agentes públicos envolvidos, de acordo com suas competências legais, com observância à devida segregação de funções entre os responsáveis pela instrução processual e pela formalização da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 8º Esta Portaria poderá ser revista ou atualizada a qualquer tempo, especialmente em razão de alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais que impactem seu conteúdo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SENHOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de junho de 2.025.

MURILLO DUARTE PORFIRIO DI OLIVEIRA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
Decreto nº 007/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 06 de Junho de 2025.

";Portaria de designação de servidora para atividades de subsídio à alta Administração Municipal.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a Alta Administração Municipal com informações técnicas, estudos e análises que promovam a modernização e a desburocratização das contratações públicas;

CONSIDERANDO a importância da edição de atos normativos e da padronização de documentos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a Sra. MAIRIELLY CLEMENTE SILVA ALVES, nomeada no cargo de Assessora Técnica Superior e lotada na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, conforme Decreto nº 600.

Art. 2º - A servidora designada atuará no apoio direto à Alta Administração Municipal, por meio da elaboração de estudos, análises e fornecimento de informações técnicas destinadas à tomada de decisões, bem como à formulação de atos normativos e à padronização de documentos relativos às contratações públicas.

Art. 3º - O desempenho das atividades deverá observar as diretrizes da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, com atuação articulada junto aos demais setores da Administração Pública Municipal, sempre que necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22, de 05 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 022/2025, firmado em 05/06/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS, CNPJ 18.393.763/0001-05, b) Objeto: A Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, do com Associação Portuense de Hip Hop no Tocantins - Titulo: Longa Primavera, a ser realizada no dia 19 de junho de 2025, com início previsto para as 20h, como parte integrante da programação da 43ª Semana da Cultura - Edição 2025. O evento ocorrerá no período de 18 a 22 de junho de 2025; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001837 GEP Nº 2025/150046/049270; e) Vigência: Da assinatura do contrato até 30 de junho de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020-599- 33.90.39 fonte 150000000100 00; g) Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Michael Araújo Ribeiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 SME- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 SME, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: LIT TRIP LTDA, CNPJ Nº 49.941.418/0001-92, com proposta no valor global de R$ 8.787,24 (oito mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

Porto Nacional - TO, 06 de junho de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2/2025 SME - REMANESCENTES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2/2025 SME - REMANESCENTES, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO - Processo Administrativo nº 2024003674. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - MULTIPLA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e nome fantasia MULTIPLA, inscrita no CNPJ sob nº 32.506.205/0001-30, vencedora do item 01, perfazendo valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Órgão Gerenciador


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


PORTARIA Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação Jacinto Bispo Arantes.

O PRESIDENTE da Associação de Pais e mestres- APM da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 18/01/2024 registrada em cartório sob o nº 272/33, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Juscelia machado de Oliveira

20130

Suplente

Raimunda Silva Santos

24918

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 24 de Fevereiro de 2025.

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 7, de 06 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei 13.019/2014.";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;

CONSIDERANDO que; as emendas impositivas municipais são um instrumento parlamentar previsto na Constituição Federal (art. 106) que permite ao Poder Legislativo uma atuação mais direta sobre a execução do orçamento público;

CONSIDERANDO que; as emendas parlamentares individuais feitas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual - LOA, são impositivas ao Poder Executivo Municipal, observados os preceitos determinados na supramencionada Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o decreto municipal n° 474/2025 que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o artigo 12º § 4º do decreto supracitado, que determina que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014

CONSIDERANDO que; é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica insuperáveis em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano anterior à concepção da LOA - Lei Orçamentária Anual, devendo a execução da programação ser equitativa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 29 da Lei 13.019/2024 e Art. 12º § 4º do Decreto Municipal 474/2025 referente ao processo de nº. 2025/160428/045167 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob nº 46.696.651/0001-44 para formalização de Parceria junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, objetivando a aquisição de MÁQUINAS PARA HEMODIÁLISE , conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 de junho de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


RESOLUÇÃO Nº 4, de 06 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a aprovação da inscrição do Projeto Esporte e Qualidade de Vida para Idosos da Periferia de Porto Nacional - COMSAÚDE, no Edital do Banco Itaú";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019;

Considerando a importância do projeto "Esporte e Qualidade de Vida para os Idosos de Porto Nacional" para a promoção da saúde e bem-estar dos idosos do município;

Considerando a responsabilidade da COMSAÚDE na execução de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa;

Considerando a necessidade de apoiar iniciativas que promovam a inclusão e o desenvolvimento social dos idosos;

Considerando a relevância do Edital do Banco Itaú para o financiamento de projetos sociais que beneficiem a população idosa;

Considerando a capacidade técnica e experiência da COMSAÚDE na execução de projetos similares;

Considerando o deliberado na reunião extraordinária do dia 05 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inscrição do projeto "Esporte e Qualidade de Vida para os Idosos de Porto Nacional", apresentado pela COMSAÚDE, no Edital do Banco Itaú.

Art. 2º - Autorizar a COMSAÚDE a realizar todas as ações necessárias para a execução do projeto aprovado.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional -TO,06 de junho de 2025

SILVÂNIA FERREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE DO CAMDIPI


ATA DE REUNIÃO Nº 6, de 05 de Junho de 2025.

Aos cinco dias do mês de junho de 2025, às oito horas e trinta minutos, na sala de reunião da casa dos conselhos, situada na Avenida Castelo Branco, esquina com Avenida Murilo Braga n.º 1682 no centro de Porto Nacional reuniu-se em caráter extraordinário o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para tratar da seguinte pauta: 1) Tratativa sobre o projeto da COMSAUDE. Compareceram as seguintes entidades Governamentais Representantes: Secretaria Municipal da Saúde- Adenalva Matos da costa; Secretaria Municipal da Educação SEMED- Edna Alves Borges; Secretaria Municipal da Cultura e Turismo- Gilvânia Alves da Silva; Secretaria de Assistência Social e Habitação SEMASH- Karolina pereira Silva. Representantes das Entidades não governamentais, Representantes: Associação de Moradores do Jardim Municipal- Silvania Ferreira de Sousa; Conselho Regional do Serviço Social (CREES)- Ana Pereira Negry Muta, Maria Lucia Morrilha; Comunidade de Saúde e Desenvolvimento e educação COMSAUDE; Maria de Lurdes Xavier de Sá. A reunião teve inicio com Silvania Ferreira de Sousa, Presidente do Conselho, para deliberar, entre outras pautas, sobre a análise e aprovação de projeto submetidos por entidades da sociedade civil organizada.Durante a ordem do dia, foi apresentada para apreciação a proposta de projeto intitulada "Esporte e Qualidade de Vida para Idosos da Periferia de Porto Nacional - TO", de iniciativa da Organização da Sociedade Civil COMSAÚDE. Após a leitura e análise do projeto realizada pelos Conselheiros presentes, constatou-se que a proposta atende aos critérios legais e às políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida, inclusão social e bem-estar da pessoa idosa, Posta em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, sendo deliberado que o projeto será contemplado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente.Nada mais havendo a tratar, Eu Giselia Heliadoro de Amorim- Secretaria Executiva deste conselho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada,sera assinada por todos.


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 012/2023 do Processo Administrativo nº 2023008468, firmado em 30/05/2025; b) Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ (MF) nº 29.902.435/0001-03 , e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de junho de 2025, finalizando em 01 de junho de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

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