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EDIÇÃO Nº 1000, DE 04 de Junho de 2025
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 11, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
10928 |
ALINE CRISTINA SCHUCH |
C |
II |
02 |
1400 |
EDNA DOS REIS SILVA NUNES |
L |
VII |
03 |
8339 |
IVANILDE MÁXIMO MENEZES GONÇALVES |
E |
I |
04 |
8343 |
JACKELLINE SILVA RIBEIRO |
E |
II |
05 |
10262 |
JAKELINE FERREIRA MARTINS |
D |
III |
06 |
650 |
LINCOLN MATOS DE BRITO |
K |
III |
07 |
8187 |
MARCIEL JULIATI DE SOUSA |
E |
I |
08 |
85 |
MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO |
M |
VIII |
09 |
10293 |
MARIA OBETIZA DE SOUSA MATOS |
D |
I |
10 |
341 |
MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA |
G |
III |
11 |
227 |
OTALEID RUFINO DA SILVA |
M |
VI |
12 |
17127 |
RAIMUNDO NONATO SOUZA RODRIGUES |
B |
I |
13 |
8471 |
RAQUEL DE SOUSA MOURA |
E |
III |
14 |
225 |
SAVIA SUSANNE FONSECA AIRES |
M |
IV |
15 |
8148 |
SUELLANE ARAUJO MEDEIROS |
E |
II |
16 |
8431 |
SUZANA FREITAS DA SILVA |
E |
II |
17 |
321 |
TILZAR BEZERRA DA SILVA |
K |
V |
18 |
9258 |
WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA |
D |
I |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 04 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 332, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049150 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI |
10332 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
17/05/2025 A 15/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 333, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049545 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDA MARIA DA SILVA AIRES |
45 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
21/05/2025 A 19/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 334, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/047450 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MAGNO PINTO DA SILVA |
11149 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
29/04/2025 A 28/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 335, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RIQUELLE APARECIDA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/048291 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RIQUELLE APARECIDA DA SILVA |
16643 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/05/2025 A 21/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 336, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIENNE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049177 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIENNE PEREIRA DA SILVA BATISTA |
405 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/05/2025 A 17/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 337, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/048713 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIANA ALVES PARANHOS |
8219 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/05/2025 A 30/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 338, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049129 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA |
20155 |
MERENDEIRO |
14/05/2025 A 28/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 339, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049098 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 17 (dezessete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA |
25596 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/05/2025 A 04/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 340, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SOCORRO MARIA MODESTO CORRÊA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049087 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SOCORRO MARIA MODESTO CORRÊA |
20154 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/05/2025 A 18/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 341, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FERNANDO ALVES VIEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049138 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FERNANDO ALVES VIEIRA |
8401 |
VIGIA |
17/05/2025 A 15/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 342, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049091 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS |
16694 |
MERENDEIRA |
14/05/2025 A 12/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 343, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOCILENE ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049514 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOCILENE ALVES RIBEIRO |
8510 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/05/2025 A 20/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 344, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JULIA SOUSA VIEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049353 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JULIA SOUSA VIEIRA |
16678 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
21/05/2025 A 19/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 345, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/048320 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA |
16684 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/05/2025 A 03/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 346, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049164 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA |
20189 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/05/2025 A 16/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 347, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049352 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA |
20189 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
21/05/2025 A 30/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 348, de 03 de Junho de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DALTON FURTADO DE LUCENA, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049147 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DALTON FURTADO DE LUCENA |
107859 |
PROFESSOR GRADUADO 20H LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
19/05/2025 A 02/06/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 349, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049093 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA |
107679 |
PROFESSOR GRADUADO 20H LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
13/05/2025 A 27/05/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 350, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERNANDES CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049602 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SILVANIA FERNANDES CARVALHO |
108098 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
12/05/2025 A 25/05/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 351, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049101 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA |
107808 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
05/05/2025 14/05/2025 A 16/05/2025 18/05/2025 A 19/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 352, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIZETE PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049507 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZIZETE PEREIRA DE SOUZA |
106227 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
09/05/2025 A 15/05/2025 21/05/2025 A 23/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 141, de 27 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Eliene Alves Rainha, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2025/050231/048503 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 357/2025.;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIENE ALVES RAINHA |
906 |
MERENDEIRA |
21/05/2025 à 20/05/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de maio de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 144, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Daniela Costa Silva Matos, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/049720;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 173/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professora de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva DANIELA COSTA SILVA MATOS, matrícula n.° 16645, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 maio de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025
PORTARIA
Nº 145, de 03 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Daniela Costa Silva Matos, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/140158/049720;
CONSIDERANDO que a servidora se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 18 de janeiro de 2024;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 38/2024 de 29 de janeiro de 2024, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora DANIELA COSTA SILVA MATOS, Professora de Educação Básica, matrícula nº 16645, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de maio de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 146, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de julho de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de julho de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO |
10162 |
08/07/2023 a 07/07/2024 |
14/07/2025 A 28/07/2025 E 20/10/2025 A 03/11/2025 |
ADRIANNA FERREIRA DE SOUZA |
18097 |
05/01/2024 A 04/01/2025 |
02/07/2025 A 11/07/2025 E 01/10/2025 A 10/10/2025 |
EDINEIDE AIRES DA SILVA |
304 |
29/03/2024 a 28/03/2025 |
21/07/2025 a 19/08/2025 |
JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES |
9787 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JULIANA LISE PUGAS AIRES |
20096 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA |
8459 |
12/03/2024 A 11/03/2025 |
23/06/2025 A 22/07/2025 |
PAULO CESAR CARDOSO GUEDES |
665 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
RAQUEL DE SOUSA MOURA |
8471 |
05/03/2024 A 04/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ROSANA PEREIRA DA SILVA |
102291 |
04/02/2024 a 03/02/2025 |
21/07/2025 a 09/08/2025 |
ZEILANE RODRIGUES DE SOUSA |
8416 |
20/03/2024 A 19/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ZULMA LUIZA SANTANA SOARES |
260 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
21/07/2025 A 16/08/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025
PORTARIA
Nº 147, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Beatriz Lourenço Santana, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 317/2025/PGJ/GAB;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 05 de junho de 2025 a 05 de junho de 2026.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
18900 |
BEATRIZ LOURENÇO SANTANA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 2, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotados Secretaria Municipal Desenvolvimento Distrital para o mês de Julho de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Julho de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
RODRIGO LOPES DE ARAUJO |
10168 |
02/07/2024 à 01/07/2025 |
03/07/2025 à 02/08/2025 |
DIÊGO DE ARAUJO SOUSA |
10158 |
01/07/2024 à 30/06/2025 |
01/07/2025 À 30/07/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
Crispim Alves de Oliveira Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº. 386 de 14/02/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 26, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo para o mês de maio de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 015/2025 de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente desta Prefeitura, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, para o mês de julho de 2025.
NOME |
MATRICULA |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Eunice Costa Ribeiro |
793 |
27/03/2023 a 26/03/2024 |
01/07/2025 a 31/07/205 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de junho de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 492/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 312, de 03 de Junho de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.
";Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias."
CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrada no pagamento de Fornecedor;
CONSIDERANDO que as notas ficais não podem ser pagas com o recurso do Cartão PNAE.
CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 10 e Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 3696 e a Nota Liquidação sob nº 11 e Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 3697, em razão do equívoco no pagamento da nota fiscal paga ao fornecedor;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação das Notas de Liquidação e Notas de Pagamento nos valores de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais e R$ 420,00 (quatrocentos e vinte), relativo ao Processo: 2025000367; Ficha: 20254004; Empenho: 4040; Liquidação nº 10 e nº 11, pago em 14/04/2025 ao Fornecedor: VILAS BOAS- COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO - Processo Administrativo nº 2024003674. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - D&G DISTRIBUIDORA LTDA e nome fantasia ASSESSORIA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 35.582.028/0001-69, vencedora dos itens 03 e 04, perfazendo valor total de R$ 769.440,00 (setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 04 de junho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Órgão Gerenciador
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 2, de 04 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente ao mês de Julho de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para o mês de Julho de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
MARCOS DIONY BEZERRA |
20231 |
01/09/2023 Á 01/09/2024 |
01/07/2025 Á 30/07/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 04 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2025, firmado em 04/06/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa VALOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.801.010/0001-04; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO TÉCNICA CONTROLADA DA ESTRUTURA METÁLICA COLAPSADA DA COBERTURA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO NACIONAL - TO DEMOLIÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025001797, Processo GEP 2025/170179/048629; e) Vigência: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.15.451.1118-2151-99- 4.4.90.51 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 98.985,13 (noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. João Ricardo Boaventura de Souza Bomtempo.
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, à empresa: VALOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.801.010/0001-04 com proposta no valor global de R$ 98.985,13 (noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos).
Porto Nacional - TO, 04 de Junho de 2025.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 03 de Junho de 2025.
"Dispôe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional -TO, no uso das atribuições e legislação correlata.
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao periodo aquisitivo de 16/02/2024 a 16/02/2024, da servidora Raiane Santos Tavares da
Silva, Analista de Tecnologia da Infornação, matrícula 10284. .
RESOLVE
Art. 1° - Conceder férius de 19 (dezenove) dias regulamentares à servidora Raiane Santos Tavares da Silva, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 10284
pelo periodo correspondente a 07/07/2025 a 25/07/2025, 19 dias, e de 22/12/2025 a 01/01/2026, 11 dias.
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de Junho de 2025.
ALBERTOLACERDA CHAGAS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025
PORTARIA
Nº 2, de 03 de Junho de 2025.
"Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional -TO, no uso das atribuições e legislação correlata.
Considerando a necessidade de afastamento. em virtude de férias referente ao periodo aquisitivo de 11/02/2024 a 11/02/2024, do servidor Gabriel Pereira e Silva, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 10287.
RESOLVE
Art. 1° -Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares ao servidor Gabriel Pereira e Silva, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 10287 pelo periodo correspondente a 07/07/2025 a 05/08/2025, 30 dias.
Art. 2° -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de Junho de 2025.
ALBERTÓ LACERDA CHAGAS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025
PORTARIA
Nº 3, de 03 de Junho de 2025.
"Dispôe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional -TO, no uso das atribuições e legislação correlata.
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao periodo aquisitivo de 11/11/2024 a 11/11/2025, da servidora Yago Ramos Brauna Gerente de Apoio Logistico, matricula 20351.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares ao servidor Yago Ramos Brauna, Gerente de Apoio Logistic0, matrícula 20351l pelo período correspondente a 01/07/2025 a 30/07/2025, 30 dias
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de Junho de 2025.
ALBERTOLACERDA CHAGAS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025
PORTARIA
Nº 3, de 03 de Junho de 2025.
";Conceder diárias para custear despesas com viagem para Jundiaí-SP.";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor, Gabriel Pereira e Silva, Gerente de Suporte Tecnológico, 03 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.050,00.
Art. 2º Conceder ao servidor, Garibalde Nunes Costa Neto, Secretário Executivo de Tecnologia e Inovação, 03 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.400,00.
Art. 3º Conceder a servidora, Raiane Santos Tavares da Silva, Gerente de Sistemas e Segurança, 03 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.050,00.
Art. 4º Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Jundiaí- SP nos dias 08 a 11 de junho de 2025, para uma visita técnica na empresa Control Teleinformática, afim de conhecer e capacitar os servidores no funcionamento da sala de vídeo monitoramento, verificar a infraestrutura tecnológica existente, os procedimentos operacionais adotados e avaliar as práticas de segurança e vigilância adotadas no local para, assim, realizar a implantação do Projeto de Modernização Tecnológica da Prefeitura de Porto Nacional.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 799, de 02 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JULHO de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JULHO de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ALCINETE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA |
567 |
03/02/2023 A 02/02/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ALDEMI LIMA CARDOSO |
3166 |
01/05/2024 A 30/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ALINE ALVES DA SILVA |
17134 |
03/02/2024 A 03/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS |
1429 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
AMANDA CORDEIRO DA SILVA |
18751 |
04/01/2024 A 03/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA CAROLINA GOMES MOURA |
19679 |
05/04/2024 A 04/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA CRISTINA BARROS DE SOUZA |
149 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA MEIRE ALVES FERREIRA |
8110 |
03/03/2024 A 02/03/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANA RODRIGUES DE ARAÚJO LIMA |
8163 |
14/03/2024 A 13/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ANNIELLE PATRICIA ARAUJO CASTELO BRANCO |
8234 |
06/03/2024 A 06/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ARLINDO JUNIOR FRANCA FABRICIO |
17128 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO |
8224 |
12/03/2023 A 11/03/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
DANIELA MANDUCA AMORIM |
17509 |
01/07/2024 A 30/06/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
DAYLLANE PEREIRA BARROS |
9260 |
20/02/2024 A 19/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
DIANA ARAGÃO SANTANA |
0704 |
02/03/2024 A 01/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
DORACI RODRIGUES MORAIS DOS REIS |
20680 |
29/12/2024 A 28/12/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
EDEMERSON PINTO DOS SANTOS |
20178 |
16/08/2024 A 15/08/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
EDILÉIA DIAS ALBUQUERQUE |
8165 |
07/03/2024 A 06/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
EDMILSON GONÇALVES GUIMARÃES |
10099 |
06/05/2024 A 05/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ELIETE FERREIRA TAVARES GUEDES |
10104 |
06/05/2024 A 05/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ELISABETH FERREIRA CAMPOS |
8393 |
20/03/2024 A 19/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ELIVONE ALVES DA SILVA |
0792 |
27/03/2024 A 26/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ELIZA RODRIGUES DE SOUSA |
17412 |
01/06/2024 A 31/05/2025 |
01/06/2025 A 30/06/2025 |
ERASMO ANTONELI DOTOR |
8805 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
EUSANI SOARES COELHO |
8394 |
04/03/2024 A 03/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
FERNANDA ARRUDA CORREA |
19665 |
01/04/2024 A 01/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
FERNANDES RIBEIRO DA SILVA |
20030 |
01/09/2023 A 30/08/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS REIS |
19624 |
02/04/2024 A 01/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE |
17129 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
GEISIVADLO AMORIM PINTO XAVIER |
8333 |
19/03/2024 A 18/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
GILMAR LIMA |
8242 |
08/03/2024 A 07/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
GISLENE RIOS RIBEIRO |
18868 |
26/01/2024 A 25/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
HUGO CESAR MARTINS FREIRE |
8344 |
01/03/2024 A 28/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
HUGO VICTOR ARAUJO MAGALHAES |
8202 |
07/03/2023 A 06/03/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
IELMA CARNEIRO DE SOUSA |
17136 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
IVONE MARIA NERES RODRIGUES |
1388 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JACILENE HELIODORO AMORIM BARROS |
1229 |
15/04/2024 A 14/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JAIRO BATISTA DOS SANTOS |
8135 |
11/03/2024 A 10/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE |
925 |
22/06/2024 A 21/06/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JAYMERSON BONFIM RIBEIRO DA ROCHA |
9259 |
20/02/2024 A 19/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JEANE AMARAL DOS REIS |
8299 |
04/03/2024 A 03/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JENNYFER MIRANDA LEAL |
18771 |
06/01/2024 A 05/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JONIMARA GOMES DUARTE |
185 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
02/06/2025 A 01/07/2025 |
JORGE LINO DE MATOS |
1010 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JOSÉ CARLOS MOURA DE OLIVEIRA |
8125 |
07/03/2024 A 06/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JOSÉ PEDRO FERREIRA MENDES |
1423 |
15/04/2024 A 14/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JOSELIA MARTINS COSTA |
18766 |
05/01/2024 A 04/01/20225 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
JUNIO DE SOUZA CRUZ |
8363 |
11/03/2024 A 10/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
KLEYCE ANNE DOS SANTOS GOMES |
9783 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA |
17160 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
LAYANE ZAGO MARTINS |
9782 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
LUCIANA BRITO DOS SANTOS |
17154 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
LUCIANA TEOTONIO LIMA |
17133 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MÁRCIA LIRA DA ROCHA |
8123 |
07/03/2024 A 06/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARCIO LUCIANO DA SILVA |
20077 |
01/09/2023 A 31/08/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA DE JESUS GAMA LIMA STRASSER |
1495 |
14/08/2024 A 13/08/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE CARVALHO |
1025 |
03/05/2024 A 02/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA IVONE RODRIGUES DOS SANTOS |
1020 |
05/05/2024 A 04/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA PEREIRA MATOS |
1024 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA REIJANE GOMES DA SILVA |
8111 |
06/03/2024 A 05/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES |
19023 |
05/01/2024 A 04/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MARINETE DE SOUSA COSTA |
8140 |
06/03/2024 A 05/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MIRALTINA AIRES DA SILVA |
165 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
MONICA TELES CAMARGO |
19868 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
NAYANE COELHO GOMES NUNES |
8324 |
13/03/2024 A 12/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
NEILA DE FARIAS GOMES |
9589 |
05/05/2024 A 04/05/2025 |
02/06/2025 A 01/07/2025 |
NEUSILENE DA SILVA MELO GOMES |
1387 |
03/05/2024 A 02/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
PATRICIA MATOS DE CARVALHO |
8294 |
14/03/2024 A 13/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
PAULO CARVALHO DA SILVA |
0791 |
02/03/2024 A 01/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
POLIANA FERREIRA SOUZA |
8285 |
04/01/2024 A 03/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA |
8378 |
19/03/2024 A 18/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA |
0168 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
REGIANE FERREIRA DOS SANTOS |
9978 |
06/03/2024 A 05/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
REINALDO DE SOUZA SILVA |
3032 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA |
193 |
02/02/2024 A 01//02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
RICARDO ARAÚJO MASCARENHAS |
20099 |
01/09/2023 A 01/09/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ROMULO BONFIM NASCIMENTO COELHO |
20078 |
01/09/2023 A 31/08/2024 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
RONELSON PINTO CERQUEIRA |
3089 |
01/07/2024 A 30/06/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ROSINEIA PEREIRA GOMES |
3084 |
20/03/2024 A 19/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ROSIVANE PEREIRA DA SILVA |
1499 |
17/01/2024 A 16/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SAMUEL PINTO DA SILVA |
8241 |
13/03/2024 A 12/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SANDRA SULINO DA SILVA |
4035 |
16/05/2024 A 15/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SANTINA MARIA FREIRE OLIVEIRA |
8277 |
13/03/2024 A 12/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SIMARA BISPO DOS REIS |
19668 |
14/04/2024 A 13/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SIMONE DAS MERCES MARTINS |
3094 |
02/04/2024 A 01/04/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SUELI RIBEIRO DA COSTA |
3095 |
24/05/2024 A 23/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
SUELTON MARINHO DA SILVA |
8193 |
01/03/2024 A 28/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
THIAGO RAPOSO BUNA |
9439 |
07/03/2024 A 06/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
VALDERINA SOUSA LIRA |
3055 |
01/01/2024 A 31/12/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
VANDA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE |
1435 |
01/03/2024 A 28/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
WALTER PEREIRA DOS SANTOS |
0323 |
13/02/2024 A 14/02/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
WILTON RODRIGUES BARBOSA |
8345 |
01/03/2024 A 01/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ZELIA CARDOSO ALMEIDA GOMES |
17411 |
25/05/2025 A 24/05/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
ZILVANE COELHO SOARES |
8138 |
08/03/2024 A 07/03/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 79, de 01 de Maio de 2025.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, no momento que foi empenhada as despesas do fornecedor JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, foi realizado na fonte de recurso 17999019000000 -Recursos próprios autarquias, porém a fonte de recurso correta seria 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, sendo necessário as anulações das notas de liquidações e assim ocorrer as correções.
CONSIDERANDO por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea cabendo a necessidade de anulação para correção processual.
CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:
FORNECEDOR |
EMPENHO |
ANO |
FICHA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI |
150 |
2025 |
20254954 |
R$ 6.300,00 |
JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI |
4291 |
2025 |
20254954 |
R$ 20.175,21 |
VALOR TOTAL |
R$ 26.475,21 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE MAIO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 017/2025
PORTARIA
Nº 80, de 01 de Maio de 2025.
";Determina a anulação de liquidação";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a despesas com a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo, automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, por qquilometragem livre, ddestinado a atender a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e meio Ambiente do município de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO que, no momento que foi empenhada as despesas do fornecedor JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, foi realizado na fonte de recurso 17999019000000 -Recursos proprios autarquias, porém a fonte de recurso correta seria 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, sendo necessário as anulações das notas de liquidações e assim ocorrer as correções.
CONSIDERANDO por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea cabendo a necessidade de anulação para correção processual.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a
anulação da liquidação de nº.01, 02 e 03 com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente das Fonte 17999019000000 totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme demonstrado na planilha a seguir:
EMPRESA |
VALOR |
EMS |
LIQUIDAÇÃO |
DATA |
JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI |
2.100,00 |
61039 |
Nº 01 |
05/02/2025 |
JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI |
2.100,00 |
61595 |
Nº 02 |
06/03/2025 |
JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI |
2.100,00 |
61922 |
Nº 03 |
03/04/2025 |
Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE MAIO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 017/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA Nº 001/2025 ARPN
O Município de Porto Nacional, através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2025 ARPN, dia 24 de junho de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ANÁLISE DE ÁGUA BRUTA, ÁGUA TRATADA E ESGOTO SANITÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 04 de junho de 2025.
FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização e Serviços Públicos e Meio Ambiente
Autoridade Competente
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