.

EDIÇÃO Nº 1000, DE 04 de Junho de 2025


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 11, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10928

ALINE CRISTINA SCHUCH

C

II

02

1400

EDNA DOS REIS SILVA NUNES

L

VII

03

8339

IVANILDE MÁXIMO MENEZES GONÇALVES

E

I

04

8343

JACKELLINE SILVA RIBEIRO

E

II

05

10262

JAKELINE FERREIRA MARTINS

D

III

06

650

LINCOLN MATOS DE BRITO

K

III

07

8187

MARCIEL JULIATI DE SOUSA

E

I

08

85

MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO

M

VIII

09

10293

MARIA OBETIZA DE SOUSA MATOS

D

I

10

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

G

III

11

227

OTALEID RUFINO DA SILVA

M

VI

12

17127

RAIMUNDO NONATO SOUZA RODRIGUES

B

I

13

8471

RAQUEL DE SOUSA MOURA

E

III

14

225

SAVIA SUSANNE FONSECA AIRES

M

IV

15

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

E

II

16

8431

SUZANA FREITAS DA SILVA

E

II

17

321

TILZAR BEZERRA DA SILVA

K

V

18

9258

WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA

D

I

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 04 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 332, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049150 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI

10332

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/05/2025 A 15/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 333, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049545 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEIDA MARIA DA SILVA AIRES

45

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/05/2025 A 19/07/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 334, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/047450 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MAGNO PINTO DA SILVA

11149

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

29/04/2025 A 28/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 335, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RIQUELLE APARECIDA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/048291 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RIQUELLE APARECIDA DA SILVA

16643

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/05/2025 A 21/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 336, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIENNE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049177 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIENNE PEREIRA DA SILVA BATISTA

405

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/05/2025 A 17/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 337, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/048713 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIANA ALVES PARANHOS

8219

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/05/2025 A 30/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 338, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049129 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA

20155

MERENDEIRO

14/05/2025 A 28/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 339, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049098 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 17 (dezessete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA

25596

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/05/2025 A 04/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 340, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SOCORRO MARIA MODESTO CORRÊA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049087 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SOCORRO MARIA MODESTO CORRÊA

20154

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/05/2025 A 18/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 341, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FERNANDO ALVES VIEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049138 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FERNANDO ALVES VIEIRA

8401

VIGIA

17/05/2025 A 15/07/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 342, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049091 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS

16694

MERENDEIRA

14/05/2025 A 12/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 343, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOCILENE ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049514 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOCILENE ALVES RIBEIRO

8510

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/05/2025 A 20/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 344, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JULIA SOUSA VIEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049353 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIA SOUSA VIEIRA

16678

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/05/2025 A 19/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 345, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/048320 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

05/05/2025 A 03/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 346, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049164 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA

20189

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

09/05/2025 A 16/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 347, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049352 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA

20189

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/05/2025 A 30/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 348, de 03 de Junho de 2025.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DALTON FURTADO DE LUCENA, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049147 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DALTON FURTADO DE LUCENA

107859

PROFESSOR GRADUADO 20H

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

19/05/2025 A 02/06/2025.

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025


PORTARIA Nº 349, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049093 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA

107679

PROFESSOR GRADUADO 20H

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

13/05/2025 A 27/05/2025.

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025


PORTARIA Nº 350, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERNANDES CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049602 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVANIA FERNANDES

CARVALHO

108098

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

12/05/2025 A 25/05/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 351, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049101 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

107808

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

05/05/2025

14/05/2025 A 16/05/2025

18/05/2025 A 19/05/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 352, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIZETE PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049507 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIZETE PEREIRA DE SOUZA

106227

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

09/05/2025 A 15/05/2025

21/05/2025 A 23/05/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 141, de 27 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Eliene Alves Rainha, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2025/050231/048503 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 357/2025.;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIENE ALVES RAINHA

906

MERENDEIRA

21/05/2025 à 20/05/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de maio de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 144, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Daniela Costa Silva Matos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/049720;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 173/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professora de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva DANIELA COSTA SILVA MATOS, matrícula n.° 16645, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 maio de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 145, de 03 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Daniela Costa Silva Matos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/140158/049720;

CONSIDERANDO que a servidora se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 18 de janeiro de 2024;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 38/2024 de 29 de janeiro de 2024, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora DANIELA COSTA SILVA MATOS, Professora de Educação Básica, matrícula nº 16645, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de maio de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 146, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de julho de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de julho de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO

10162

08/07/2023 a 07/07/2024

14/07/2025 A 28/07/2025 E 20/10/2025 A 03/11/2025

ADRIANNA FERREIRA DE SOUZA

18097

05/01/2024 A 04/01/2025

02/07/2025 A 11/07/2025 E 01/10/2025 A 10/10/2025

EDINEIDE AIRES DA SILVA

304

29/03/2024 a 28/03/2025

21/07/2025 a 19/08/2025

JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES

9787

03/02/2024 A 02/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JULIANA LISE PUGAS AIRES

20096

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2025 a 30/07/2025

LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA

8459

12/03/2024 A 11/03/2025

23/06/2025 A 22/07/2025

PAULO CESAR CARDOSO GUEDES

665

03/02/2024 A 02/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

RAQUEL DE SOUSA MOURA

8471

05/03/2024 A 04/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ROSANA PEREIRA DA SILVA

102291

04/02/2024 a 03/02/2025

21/07/2025 a 09/08/2025

ZEILANE RODRIGUES DE SOUSA

8416

20/03/2024 A 19/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ZULMA LUIZA SANTANA SOARES

260

02/02/2024 A 01/02/2025

21/07/2025 A 16/08/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 147, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Beatriz Lourenço Santana, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 317/2025/PGJ/GAB;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 05 de junho de 2025 a 05 de junho de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

18900

BEATRIZ LOURENÇO SANTANA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 2, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotados Secretaria Municipal Desenvolvimento Distrital para o mês de Julho de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Julho de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

RODRIGO LOPES DE ARAUJO

10168

02/07/2024 à 01/07/2025

03/07/2025 à 02/08/2025

DIÊGO DE ARAUJO SOUSA

10158

01/07/2024 à 30/06/2025

01/07/2025 À 30/07/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

Crispim Alves de Oliveira Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº. 386 de 14/02/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 26, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo para o mês de maio de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 015/2025 de 02 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente desta Prefeitura, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, para o mês de julho de 2025.

NOME

MATRICULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Eunice Costa Ribeiro

793

27/03/2023 a 26/03/2024

01/07/2025 a 31/07/205

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de junho de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 492/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 312, de 03 de Junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

";Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias."

CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrada no pagamento de Fornecedor;

CONSIDERANDO que as notas ficais não podem ser pagas com o recurso do Cartão PNAE.

CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 10 e Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 3696 e a Nota Liquidação sob nº 11 e Nota de Pagamento sob nº 1, Sequência nº 3697, em razão do equívoco no pagamento da nota fiscal paga ao fornecedor;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação das Notas de Liquidação e Notas de Pagamento nos valores de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais e R$ 420,00 (quatrocentos e vinte), relativo ao Processo: 2025000367; Ficha: 20254004; Empenho: 4040; Liquidação nº 10 e nº 11, pago em 14/04/2025 ao Fornecedor: VILAS BOAS- COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO - Processo Administrativo nº 2024003674. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - D&G DISTRIBUIDORA LTDA e nome fantasia ASSESSORIA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 35.582.028/0001-69, vencedora dos itens 03 e 04, perfazendo valor total de R$ 769.440,00 (setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 04 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Órgão Gerenciador


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 2, de 04 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente ao mês de Julho de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para o mês de Julho de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

MARCOS DIONY BEZERRA

20231

01/09/2023 Á 01/09/2024

01/07/2025 Á 30/07/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2025.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17, de 04 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2025, firmado em 04/06/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa VALOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.801.010/0001-04; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO TÉCNICA CONTROLADA DA ESTRUTURA METÁLICA COLAPSADA DA COBERTURA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO NACIONAL - TO DEMOLIÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025001797, Processo GEP 2025/170179/048629; e) Vigência: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.15.451.1118-2151-99- 4.4.90.51 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 98.985,13 (noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. João Ricardo Boaventura de Souza Bomtempo.


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, à empresa: VALOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.801.010/0001-04 com proposta no valor global de R$ 98.985,13 (noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos).

Porto Nacional - TO, 04 de Junho de 2025.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 03 de Junho de 2025.

"Dispôe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional -TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao periodo aquisitivo de 16/02/2024 a 16/02/2024, da servidora Raiane Santos Tavares da
Silva, Analista de Tecnologia da Infornação, matrícula 10284. .

RESOLVE

Art. 1° - Conceder férius de 19 (dezenove) dias regulamentares à servidora Raiane Santos Tavares da Silva, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 10284
pelo periodo correspondente a 07/07/2025 a 25/07/2025, 19 dias, e de 22/12/2025 a 01/01/2026, 11 dias.

Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de Junho de 2025.

ALBERTOLACERDA CHAGAS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025


PORTARIA Nº 2, de 03 de Junho de 2025.

"Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional -TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

Considerando a necessidade de afastamento. em virtude de férias referente ao periodo aquisitivo de 11/02/2024 a 11/02/2024, do servidor Gabriel Pereira e Silva, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 10287.

RESOLVE

Art. 1° -Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares ao servidor Gabriel Pereira e Silva, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 10287 pelo periodo correspondente a 07/07/2025 a 05/08/2025, 30 dias.

Art. 2° -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de Junho de 2025.

ALBERTÓ LACERDA CHAGAS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025


PORTARIA Nº 3, de 03 de Junho de 2025.

"Dispôe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional -TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao periodo aquisitivo de 11/11/2024 a 11/11/2025, da servidora Yago Ramos Brauna Gerente de Apoio Logistico, matricula 20351.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares ao servidor Yago Ramos Brauna, Gerente de Apoio Logistic0, matrícula 20351l pelo período correspondente a 01/07/2025 a 30/07/2025, 30 dias

Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de Junho de 2025.

ALBERTOLACERDA CHAGAS
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025


PORTARIA Nº 3, de 03 de Junho de 2025.

";Conceder diárias para custear despesas com viagem para Jundiaí-SP.";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor, Gabriel Pereira e Silva, Gerente de Suporte Tecnológico, 03 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.050,00.

Art. 2º Conceder ao servidor, Garibalde Nunes Costa Neto, Secretário Executivo de Tecnologia e Inovação, 03 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.400,00.

Art. 3º Conceder a servidora, Raiane Santos Tavares da Silva, Gerente de Sistemas e Segurança, 03 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.050,00.

Art. 4º Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Jundiaí- SP nos dias 08 a 11 de junho de 2025, para uma visita técnica na empresa Control Teleinformática, afim de conhecer e capacitar os servidores no funcionamento da sala de vídeo monitoramento, verificar a infraestrutura tecnológica existente, os procedimentos operacionais adotados e avaliar as práticas de segurança e vigilância adotadas no local para, assim, realizar a implantação do Projeto de Modernização Tecnológica da Prefeitura de Porto Nacional.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2025.

ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 491/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 799, de 02 de Junho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JULHO de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JULHO de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALCINETE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA

567

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

ALDEMI LIMA CARDOSO

3166

01/05/2024 A 30/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ALINE ALVES DA SILVA

17134

03/02/2024 A 03/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS

1429

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

AMANDA CORDEIRO DA SILVA

18751

04/01/2024 A 03/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ANA CAROLINA GOMES MOURA

19679

05/04/2024 A 04/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ANA CRISTINA BARROS DE SOUZA

149

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

ANA MEIRE ALVES FERREIRA

8110

03/03/2024 A 02/03/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

ANA RODRIGUES DE ARAÚJO LIMA

8163

14/03/2024 A 13/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ANNIELLE PATRICIA ARAUJO CASTELO BRANCO

8234

06/03/2024 A 06/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ARLINDO JUNIOR FRANCA FABRICIO

17128

01/02/2024 A 31/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO

8224

12/03/2023 A 11/03/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

DANIELA MANDUCA AMORIM

17509

01/07/2024 A 30/06/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

DAYLLANE PEREIRA BARROS

9260

20/02/2024 A 19/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

DIANA ARAGÃO SANTANA

0704

02/03/2024 A 01/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

DORACI RODRIGUES MORAIS DOS REIS

20680

29/12/2024 A 28/12/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

20178

16/08/2024 A 15/08/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

EDILÉIA DIAS ALBUQUERQUE

8165

07/03/2024 A 06/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

EDMILSON GONÇALVES GUIMARÃES

10099

06/05/2024 A 05/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ELIETE FERREIRA TAVARES GUEDES

10104

06/05/2024 A 05/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ELISABETH FERREIRA CAMPOS

8393

20/03/2024 A 19/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ELIVONE ALVES DA SILVA

0792

27/03/2024 A 26/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ELIZA RODRIGUES DE SOUSA

17412

01/06/2024 A 31/05/2025

01/06/2025 A 30/06/2025

ERASMO ANTONELI DOTOR

8805

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

EUSANI SOARES COELHO

8394

04/03/2024 A 03/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

FERNANDA ARRUDA CORREA

19665

01/04/2024 A 01/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

FERNANDES RIBEIRO DA SILVA

20030

01/09/2023 A 30/08/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS REIS

19624

02/04/2024 A 01/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE

17129

01/02/2024 A 31/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

GEISIVADLO AMORIM PINTO XAVIER

8333

19/03/2024 A 18/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

GILMAR LIMA

8242

08/03/2024 A 07/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

GISLENE RIOS RIBEIRO

18868

26/01/2024 A 25/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

HUGO CESAR MARTINS FREIRE

8344

01/03/2024 A 28/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

HUGO VICTOR ARAUJO MAGALHAES

8202

07/03/2023 A 06/03/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

IELMA CARNEIRO DE SOUSA

17136

03/02/2024 A 02/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

IVONE MARIA NERES RODRIGUES

1388

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JACILENE HELIODORO AMORIM BARROS

1229

15/04/2024 A 14/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JAIRO BATISTA DOS SANTOS

8135

11/03/2024 A 10/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE

925

22/06/2024 A 21/06/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JAYMERSON BONFIM RIBEIRO DA ROCHA

9259

20/02/2024 A 19/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JEANE AMARAL DOS REIS

8299

04/03/2024 A 03/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JENNYFER MIRANDA LEAL

18771

06/01/2024 A 05/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JONIMARA GOMES DUARTE

185

02/02/2024 A 01/02/2025

02/06/2025 A 01/07/2025

JORGE LINO DE MATOS

1010

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JOSÉ CARLOS MOURA DE OLIVEIRA

8125

07/03/2024 A 06/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JOSÉ PEDRO FERREIRA MENDES

1423

15/04/2024 A 14/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

JOSELIA MARTINS COSTA

18766

05/01/2024 A 04/01/20225

01/07/2025 A 30/07/2025

JUNIO DE SOUZA CRUZ

8363

11/03/2024 A 10/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

KLEYCE ANNE DOS SANTOS GOMES

9783

02/02/2024 A 01/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA

17160

03/02/2024 A 02/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

LAYANE ZAGO MARTINS

9782

02/02/2024 A 01/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

LUCIANA BRITO DOS SANTOS

17154

01/02/2024 A 31/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

LUCIANA TEOTONIO LIMA

17133

01/02/2024 A 31/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MÁRCIA LIRA DA ROCHA

8123

07/03/2024 A 06/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARCIO LUCIANO DA SILVA

20077

01/09/2023 A 31/08/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

MARIA DE JESUS GAMA LIMA STRASSER

1495

14/08/2024 A 13/08/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE CARVALHO

1025

03/05/2024 A 02/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARIA IVONE RODRIGUES DOS SANTOS

1020

05/05/2024 A 04/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARIA PEREIRA MATOS

1024

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARIA REIJANE GOMES DA SILVA

8111

06/03/2024 A 05/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES

19023

05/01/2024 A 04/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MARINETE DE SOUSA COSTA

8140

06/03/2024 A 05/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MIRALTINA AIRES DA SILVA

165

02/02/2024 A 01/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

MONICA TELES CAMARGO

19868

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

NAYANE COELHO GOMES NUNES

8324

13/03/2024 A 12/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

NEILA DE FARIAS GOMES

9589

05/05/2024 A 04/05/2025

02/06/2025 A 01/07/2025

NEUSILENE DA SILVA MELO GOMES

1387

03/05/2024 A 02/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

PATRICIA MATOS DE CARVALHO

8294

14/03/2024 A 13/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

PAULO CARVALHO DA SILVA

0791

02/03/2024 A 01/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

POLIANA FERREIRA SOUZA

8285

04/01/2024 A 03/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA

8378

19/03/2024 A 18/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA

0168

02/02/2024 A 01/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

REGIANE FERREIRA DOS SANTOS

9978

06/03/2024 A 05/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

REINALDO DE SOUZA SILVA

3032

01/05/2024 A 30/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

193

02/02/2024 A 01//02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

RICARDO ARAÚJO MASCARENHAS

20099

01/09/2023 A 01/09/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

ROMULO BONFIM NASCIMENTO COELHO

20078

01/09/2023 A 31/08/2024

01/07/2025 A 30/07/2025

RONELSON PINTO CERQUEIRA

3089

01/07/2024 A 30/06/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ROSINEIA PEREIRA GOMES

3084

20/03/2024 A 19/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ROSIVANE PEREIRA DA SILVA

1499

17/01/2024 A 16/01/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SAMUEL PINTO DA SILVA

8241

13/03/2024 A 12/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SANDRA SULINO DA SILVA

4035

16/05/2024 A 15/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SANTINA MARIA FREIRE OLIVEIRA

8277

13/03/2024 A 12/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SIMARA BISPO DOS REIS

19668

14/04/2024 A 13/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SIMONE DAS MERCES MARTINS

3094

02/04/2024 A 01/04/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SUELI RIBEIRO DA COSTA

3095

24/05/2024 A 23/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

SUELTON MARINHO DA SILVA

8193

01/03/2024 A 28/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

THIAGO RAPOSO BUNA

9439

07/03/2024 A 06/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

VALDERINA SOUSA LIRA

3055

01/01/2024 A 31/12/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

VANDA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE

1435

01/03/2024 A 28/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

WALTER PEREIRA DOS SANTOS

0323

13/02/2024 A 14/02/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

WILTON RODRIGUES BARBOSA

8345

01/03/2024 A 01/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ZELIA CARDOSO ALMEIDA GOMES

17411

25/05/2025 A 24/05/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

ZILVANE COELHO SOARES

8138

08/03/2024 A 07/03/2025

01/07/2025 A 30/07/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 79, de 01 de Maio de 2025.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, no momento que foi empenhada as despesas do fornecedor JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, foi realizado na fonte de recurso 17999019000000 -Recursos próprios autarquias, porém a fonte de recurso correta seria 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, sendo necessário as anulações das notas de liquidações e assim ocorrer as correções.

CONSIDERANDO por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea cabendo a necessidade de anulação para correção processual.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

150

2025

20254954

R$ 6.300,00

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

4291

2025

20254954

R$ 20.175,21

VALOR TOTAL

R$ 26.475,21

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE MAIO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 017/2025


PORTARIA Nº 80, de 01 de Maio de 2025.

";Determina a anulação de liquidação";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das

suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a despesas com a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo, automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, por qquilometragem livre, ddestinado a atender a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e meio Ambiente do município de Porto Nacional-TO.

CONSIDERANDO que, no momento que foi empenhada as despesas do fornecedor JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, foi realizado na fonte de recurso 17999019000000 -Recursos proprios autarquias, porém a fonte de recurso correta seria 15000000010000 - Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, sendo necessário as anulações das notas de liquidações e assim ocorrer as correções.

CONSIDERANDO por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea cabendo a necessidade de anulação para correção processual.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a

anulação da liquidação de nº.01, 02 e 03 com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente das Fonte 17999019000000 totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme demonstrado na planilha a seguir:

EMPRESA

VALOR

EMS

LIQUIDAÇÃO

DATA

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

2.100,00

61039

Nº 01

05/02/2025

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

2.100,00

61595

Nº 02

06/03/2025

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

2.100,00

61922

Nº 03

03/04/2025

Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE MAIO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 017/2025


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA Nº 001/2025 ARPN

O Município de Porto Nacional, através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2025 ARPN, dia 24 de junho de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ANÁLISE DE ÁGUA BRUTA, ÁGUA TRATADA E ESGOTO SANITÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de junho de 2025.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização e Serviços Públicos e Meio Ambiente
Autoridade Competente




.