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EDIÇÃO Nº 996, DE 29 de Maio de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 486, de 04 de Abril de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre Função Gratificada na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, Sra. ANA ALICE BEZERRA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para desempenhar as funções de atendimento de balcão em um período e do setor de Cadastro Mobiliário e Imobiliário de Luzimangues.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 606, de 29 de Maio de 2025.
";Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Porto Nacional/TO, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Porto Nacional/TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada no dia 24 do mês de junho de 2025, no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT - CENTRO), Avenida Presidente John Kenedy, - Centro - Porto Nacional, Tocantins, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Porto nacional/TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.
Art. 4º. A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;
IV - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Porto Nacional/TO atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI - Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Porto Nacional/TO será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
Entidade |
Segmento |
Nome |
Secretaria executiva da Habitação |
Poder Público Municipal |
Larisse Martins Vilela - Titular Aline Pereira Dias - Suplente |
Secretaria executiva de Regularização Fundiária |
Poder Público Municipal |
Silas Soares do Carmo - Titular Marisa Florêncio Martins Sales - Suplente |
Agência de Regulação de Porto nacional |
Poder Público Municipal |
Lucas Lopes Coelho Viana - Titular |
|
|
Quinara Rezende Pereira da Silva Viana - suplente |
Secretaria executiva de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
Poder Público Municipal |
Alisson Pereira Nascimento - Titular Wagner Pereira da Cruz - Suplente |
Secretaria Municipal de Agricultura |
Poder Público Municipal |
Danielle Nascimento de Santana - Titular Marcos Geovani Martins da Silva - Suplente |
Guarda Municipal |
Poder Público Municipal |
José filho chaves dos Santos - titular Cleissan Sousa Santos Barbosa - suplente |
Esportes e juventude |
Poder Público Municipal |
Divina Nogueira |
Movimento dos atingidos por barragem - MAB |
Movimentos Populares |
Vanessa Gonçalves da Silva - Titular |
Associação de moradores Jardim Municipal |
Movimentos Populares |
Silvania Ferreira de Souza - Titular Edileuza Vieira dos Santos - Suplente |
Associação de moradores da escola Brasil |
Movimentos Populares |
Ângelo Máximo Rodrigues Santiago - Titular Bruno Cabral Rodrigues - Suplente |
Associação de Moradores de Luzimangues |
Movimentos Populares |
Crispim Alves de Oliveira Júnior - titular George Pacheco - suplente |
Associação de moradores do Imperial |
Movimentos populares |
Maria Gonçalves da Silva - Titular Robson Alves Pinheiro - Suplente |
Sindicato dos agricultores e agricultoras de Porto Nacional |
Trabalhadores (entidades sindicais) |
Delmicio Dias dos Santos - Titular Gernilson Gonçalves - Suplente |
IFTO |
Entidades Profissionais, acadêmicas e de pesquisa; |
Autenir carvalho de Rezende- Titular Leandro Maluf - Suplente |
UFT |
Entidades Profissionais, acadêmicas e de pesquisa; |
Etiene Fabbrin Pires Oliveira - Titular Liza Aparecida Brasilio - Suplente |
COMSAÚDE |
Representantes de ONG´S |
Adasiel Teixeira Medrado - Titular Luciana Pereira de Souza - Suplente |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 607, de 29 de Maio de 2025.
"Dispõe sobre Pré - Conferência do Idoso no Município de Porto Nacional e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica convocada a Pré Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Porto Nacional - To.
Art. 2°. O evento antecede a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa idosa e a Segunda Regionalizada, com o tema: ";Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equipe, Direitos Participação";.
Art. 3°. A Pré Conferência será realizada no dia 04 de junho de 2025, na UFT-CENTRO, das 7:30 as 12:00 horas.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 87, de 29 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias ao Conselheiro Tutelar Célio Crisóstomo Araújo para o mês de junho de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de junho de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
CELIO CRISOSTOMO ARAUJO |
102436 |
10/01/2024 a 09/01/2025 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 472/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 21, de 27 de Maio de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Comunicação na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação, para o mês de junho de 2025. NOME MAT. PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ROBERTO KESNAY PEREIRA TAVARES |
7191 |
03/02/2024 à 02/02/2025 |
02/07/2025 à 21/07/2025 |
Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2025.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 018/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 311, de 29 de Maio de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 003 de 02 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a servidora municipal efetiva ELIZETE CARVALHO DA SILVA, para assumir a função, interinamente, de Gestora Educacional, na Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo.
Art. 2º - Esta portaria terá vigência até o dia 29 de junho de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, vinte e nove do mês de maio de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°003/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 4, de 29 de Maio de 2025.
";DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO";.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL da cidade de Porto Nacional, Autoridade Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº. 048 de 04 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO disposto nos artigos 24, 25 e 280, parágrafo 4º do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO convênio nº. 001/2013 C/C seus respectivos aditamentos, celebrados entre o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS POR MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS (DETRAN/TO).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Agentes da Autoridade de Trânsito, para exercerem a fiscalização do Trânsito, auxiliar os condutores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas nas Legislações de Trânsito e de competência do município nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA 004 DE 01 DE JULHO DE 2022, e, disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Porto Nacional, Estado do Tocantins, ao 29 de MAIO de 2025.
MARCÍLIO ALVES PARENTE
Superintendente de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 048/2025
Anexo I
FICAM NOMEADOS OS SEGUINTES AGENTES DA AUTORIDADE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS.
|
NOME |
MATRIC. |
CPF |
1 |
Fábio Rodrigues Lima |
0874 |
961.925.851-72
|
2 |
Joaquim Bento Trindade Louça Neto |
0896 |
000.352.561-92 |
3 |
Francisco Alexandre de Souza Costa |
0091 |
806.333.821-91 |
4 |
Guilherme Sié da Silva |
0877 |
628.718.201-63 |
5 |
Marcos Roberto Soares de Almeida |
0889 |
004.558.361-75 |
6 |
Marlucia Gomes Araujo |
0886 |
994.961.511-91 |
7 |
Ednaldo Nunes da Silva |
0867 |
010.498.311-60 |
8 |
Nilza Lauro da Silva Oliveira |
0891 |
387.769.281-87 |
9 |
Carlos Eduardo Rodrigues de Alexandria |
0871 |
862.571.291-68 |
10 |
Adriana Carneiro de Araujo |
0872 |
824.288.751-91 |
11 |
Josiano Pereira dos Santos |
0092 |
625.422.491-72 |
12 |
Johnson Lopes de Carvalho |
0879 |
546.952.521-04 |
13 |
Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho |
0888 |
485.407.491-49 |
14 |
Paulo Rogério Gama dos Santos |
0887 |
617.813.201-87 |
15 |
Valdemar Ferreira da Silva |
0209 |
485.973.251-00 |
16 |
Maria de Jesus Barreira da Silva |
0094 |
617.704.771-87 |
17 |
José Filho Chaves dos Santos |
0876 |
922.226.921-72 |
18 |
Cleissan Sousa Santos |
0884 |
974.867.521-15 |
19 |
Kênia Alves de Sousa |
0881 |
918.923.681-53 |
20 |
Welisson Fernandes Cunha |
8381 |
027.088.901-90 |
21 |
Leo Johnny Ferreira dos Santos |
8358 |
032.688.781-48 |
22 |
Raimundo Nonato Rodrigues Aires de Amaral |
8253 |
009.337.711-85 |
23 |
Herson Guimarães Barbosa |
8356 |
018.932.481-35 |
24 |
Emerson Gomes de Oliveira |
0866 |
821.892.851-00 |
MARCÍLIO ALVES PARENTE
Superintendente de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 048/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 109/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002740 GEP 2024/040386/022118; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Neylon Rodrigo de Souza Amorim, CPF: 992.975.233-15; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de junho de 2025, finalizando dia 03 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 27, de 27 de Maio de 2025.
O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Aires Joca,1365, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ";b"; e ‘c’ e suas alterações posteriores e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração e a necessidade de Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 60 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO,
CONSIDERANDO, que os serviços a serem contratados pela administração pública é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 60 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO, SENDO REALIZADO VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES E ATOS CONCESSÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVISÃO DA REVERSÃO DE COTAS, DESCONTOS E REAJUSTES. COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO DIGITALIZAÇÃO.
CONSIDERANDO, que a SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, é possuidora de uma capacidade intelectual e profissional comprovada, nos serviços a serem contratados, conforme documentos constante nos autos do Processo Administrativo nº 2025000752.
CONSIDERANDO a proposta de ";prestação de serviços"; apresentada pela empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compatível com a realidade do PREVIPORTO, dentro do princípio da economicidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ";b"; e ‘c’, e suas alterações e suas modificações posteriores que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados à assessorias ou consultorias técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º- Declarar a inexigibilidade de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 60 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO, SENDO REALIZADO VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES E ATOS CONCESSÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVISÃO DA REVERSÃO DE COTAS, DESCONTOS E REAJUSTES. COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO DIGITALIZAÇÃO, para a realização dos serviços mencionados e proposta apresentada ao PREVIPORTO, em prestação de serviços a ser firmado com a empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, com sede e foro em Paraiso do Tocantins - TO estabelecida à Av. Castelo Branco, nº 1555, 2º andar, centro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.450.122/0001-33, conforme proposta apresentada, no valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)), pelos serviços supramencionados, durante a vigência do pacto contratual.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Nacional, 27 de Maio de 2.025.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 27 de Maio de 2025.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2025, Processo Administrativo 2025000752, firmado em 27.05.2025, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, e a empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, C.N.P.J: 10.450.122/0001-33; b)Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 60 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO, SENDO REALIZADO VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES E ATOS CONCESSÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVISÃO DA REVERSÃO DE COTAS, DESCONTOS E REAJUSTES. COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO DIGITALIZAÇÃO; c) Fundamento Legal: arts. 74, inc. III, alíneas ";b"; e ‘c’ da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; c) Vigência: O Contrato vigorará, a contar da data de assinatura até o período de 12 (doze) meses; d) Dotação: Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) O Valor total do contrato será de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), assim considerado o valor da proposta apresentada pelo contrata. f) Signatários: pela Contratante, Sr. Josiel Pereira Sales e pela Contratada: sr Irineu Pereira de Souza.
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº1980/2025
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS NO FORRO E NA PARTE QUE SOBREPÕE O FORRO ´´TETO`` DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, para atender as
demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº1980/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 4.830,00 (Quatro mil e oitocentos e trinta reais).
Homologado para empresa SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrito sobre o CNPJ Nº26.054.179/0001-53, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 4.830,00 (Quatro mil e oitocentos e trinta reais). em 29 de maio de 2025.
Porto Nacional - TO, 29 maio de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 16, de 29 de Maio de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ N° 26.054.179/0001-53, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa SISTEMAS INTELIGENTE - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ N° 26.054.179/0001-53, localizada na Rua Jose Bonifácio, Q 21, S/N, Lote 9ª, Sala 01, Centro, Paraíso do Tocantins, Cep: 77.600-000 doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. JOSIMAR CARNEIRO SOARES DE FRANÇA, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 996.040.001-87 e do RG sob o nº 469.858, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 4.830,00 (Quatro mil e oitocentos e trinta reais), a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS NO FORRO E NA PARTE QUE SOBREPÕE O FORRO ´´TETO`` DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 29 de maio de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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