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EDIÇÃO Nº 983, DE 12 de Maio de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 574, de 12 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação Organizacional, Administrativa e Orçamentária no âmbito do Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONALTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de Avaliação Administrativa e Orçamentária bem como a necessidade de medidas preventivas visando o equilíbrio entre receitas e despesas âmbito do Município;

DECRETA:

Art.1° Fica criada a Comissão de Avaliação Organizacional, Administrativa e Orçamentária no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: A participação no presente Comitê possui caráter voluntário e não ensejará qualquer tipo de remuneração aos membros participantes.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Casa Civil;

II - Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação;

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Secretaria da Administração.

V- Secretária Municipal de Governança;

VI- Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana.

Art. 3º A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana.

Parágrafo único.: Fica designada para secretariar as atividades da Comissão a Chefe de Gabinete deste Município, Sra. SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art. 4º Incumbe a Comissão de avaliação organizacional, administrativa e orçamentária a coleta e levantamento de informações administrativas, financeiras e orçamentárias, junto às Secretarias Municipais, com apresentação de relatório final detalhado, para subsidiar a tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo, visando garantir o equilíbrio das atividades administrativas e as contas públicas do Município.

Parágrafo único.: O Relatório final das atividades deverá ser devidamente apresentado ao Chefe do Poder Executivo, bem como ao Secretariado Municipal.

Art. 5º Fica autorizado a designação de servidores do quadro de pessoal deste Município para o auxílio nas execuções das atividades propostas pela comissão, para que esta cumpra sua finalidade.

Art. 6° O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares à execução das disposições deste Decreto.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 575, de 12 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Administrativa (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana, a Sra. ANITA CAMPELO CRUZ DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 24 de Março de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2025, firmado em 24/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº 45.230.830/0001-43 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025001585 GEP 2025/310140/046594; e) Vigência: 09 (nove) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.122.1133.2405 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; 31.3108.08.244.1111.2407 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; 31.3108.08.122.1133.2406 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 31.517,50 (trinta e um mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela contratada a Sr.ª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 93, de 01 de Abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, o processo refere-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR

CONSIDERANDO que a anulação por notivo que numero do processo esta errado, e tambem a quantidade do produto.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

ITEM

EXERCÍCIO

Pedido

Empenho Número

Valor de anulação

01

GASOLINA COMUM

2025

36068

4607

R$ 7.777,05

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de abril de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 03/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025 SMG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, ABRANGENDO RESERVA, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 16 de março de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 12 de maio de 2025.

Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 SMGG- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2025 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.913.349/0001-90, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 11.319,81 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e um centavos).

Porto Nacional - TO, 12 de maio de 2025.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15, de 06 de Maio de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2025, firmado em 06/05/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa MED KAR COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ nº 43.068.458/0001-95; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002255 apenso 2025001713 GEP Nº 2025/170054/047699; e) Vigência: a partir da assinatura do contrato até 30 de agosto 2025; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 379.365,54 (trezentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado a Sr. Jordania Martins de Alencar Coelho.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 722, de 06 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2025001672,2025001679, 2025001676,2025001680,2025001683,2025001684,2025001689,2025001694,2025001692,2025001674,2025001693,2025001691,2025001685,2025001686,2025001688,2025001687,2025001673

2025001678,2025001690,2025001675,2025001681,2025001671. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de maio de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 735, de 12 de Maio de 2025.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco

CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:

Nome:

MT

Cargo

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Insalubridade

CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO

8224

TECNICA EM ENFERMAGEM

UBS NOVO PLANALTO

UBS NOVO PLANALTO

20%

Art 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos financeiros a partir do dia 01 de Abril de 2025.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2025

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Fundo Público, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2025 FMAS, dia 26 de Maio de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS FUNDOS, SECRETARIAS E AUTARQUIAS PARTICIPANTES, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 09 de Maio de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Autoridade competente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 102/2024 Processo Administrativo nº 2023005739 apenso 2024001955 GEP Nº 2024/040386/018498, firmado em 30/04/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa RIBEIRO & PEDREIRA SERVIÇOS MEDICOS, inscrita no CNPJ nº 49.319.048/000-63; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 10 de maio de 2025, finalizando dia 09 de maio de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.




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