.
EDIÇÃO Nº 973, DE 24 de Abril de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 514, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre Função Gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva Sra. EDEILMA MASCARENHAS AVELINO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Chefia de Arboviroses.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 404, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 515, de 15 de Abril de 2025.
"Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: "Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. IRANI RIBEIRO DA SILVA, com lotação na Secretária Municipal de Saúde, para exercer função de Chefia de Apoio.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 419, de 21 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 516, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. RITHIELLY RIBEIRO DA ROCHA DE SOUZA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer função de Chefia de Apoio ao Planejamento.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 404, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 517, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-5 ao servidor efetivo, Sr. GILDEMAR BATISTA GOMES, para exercer função Chefia da Unidade de Controle de Zoonoses.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 406, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 518, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-5 ao servidor efetivo, Sr. RAFAEL PAZ GONÇALVES, para exercer função Chefia do Laboratório de Entomologia.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 072, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 519, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, a Sra. AMANDA LOPES ALMEIDA, para exercer função Chefia de processos.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.403, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 520, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, a Sra. FERNANDA ARRUDA CORREA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.324, 28 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 521, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 ao servidor efetivo, o Sr. GONÇAL PEREIRA DOS SANTOS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.348, de 05 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 522, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-3 ao servidor efetivo, o Sr. ADELVAN JUSTINIANO DA LUZ, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.321, de 28 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 523, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-3 a servidora efetiva, a Sra. ELIETE FERREIRA TAVARES GUEDES, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.405, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 524, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-3 ao servidor efetivo, Sr. HESRON THIAGO MOREIRA DA SILVA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.407, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 529, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 ao servidor efetivo, o Sr. RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.426, de 21 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 530, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 ao servidor efetivo, o Sr. VENICIO MONTEIRO RIBEIRO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.206, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 531, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-5 ao servidor efetivo, Sr. DOUGLAS FRASNTONE PEREIRA DOS SANTOS, para exercer função de chefia de apoio a Junta Militar, com lotação na Secretaria Municipal de Governança.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 283, de 12 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 532, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 ao servidor efetivo, Sr. JOSE LUIZ RIBEIRO SOARES, com lotação na Secretária Municipal de Administração, para exercer função de Chefia dos vigias do paço municipal,
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.029, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 533, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, Sra. ADRIANA DE CASSYA MOTA BRITO, com lotação na Secretária Municipal de Administração, para exercer função para exercer função de Chefia de Recursos Humanos.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.247, de 10 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 534, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, Sra. JULIANA LISE PUGAS AIRES, com lotação na Secretária Municipal de Administração, para exercer função para exercer função de Chefia de Controle de Contratos.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.102, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 536, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. FLAVIA GALVÃO DA SILVA NUVES, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Administrativo e Financeiro.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 171, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 537, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. SAVIA SUSANNE FONSECA AIRES, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Administrativo e Financeiro.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 170, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 538, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. ALDECI DA SILVA GUIMARÃES, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Processual.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 174, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 539, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. OTALEID RUFINO DA SILVA, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Processual.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 177, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 540, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 ao servidor efetivo, Sr. PABLO TORRES BARROS, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Processual.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 176, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 541, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. ROSANA PEREIRA LUZ, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Processual.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 172, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 542, de 23 de Abril de 2025.
"Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: "Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. TILZAR BEZERRA DA SILVA, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Processual.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 175, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 543, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para Chefia de Apoio Processual.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 173, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 544, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, a Sra. KAMILA RODRIGUES AMARAL, com lotação na Secretaria Municipal da fazenda, para exercer função de apoio a arrecadação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.181, 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 545, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, a Sra. LAILA DE FATIMA NASCIMENTO FEITOSA, com lotação na Secretaria Municipal da fazenda, para exercer função de Chefia de Atendimento no Distrito de Luzimangues.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.414, 20 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 546, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 o servidor efetivo, o Sr. LUCAS LEVI ALVES, com lotação na Secretaria Municipal da fazenda, para exercer função de Apoio à Arrecadação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.182, de 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 547, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 ao servidor efetivo, o Sr. ANDREILSON OLIVEIRA DIAS, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para exercer função de Chefia dos Pedreiros.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.422, de 21 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 548, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 ao servidor efetivo, o Sr. JUVENAL BARBOSA DA SILVA, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para exercer função de Chefia Operacional.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°.399, de 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 549, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124 de 24 de março de 2025: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, Sra. REINALDO INÁCIO DE MACEDO, com lotação na Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para exercer função de Chefia de Hortas.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
Art.3 °. Fica revogado o decreto municipal n°. 305, de 21 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 550, de 23 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente Executiva, Contábil e de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 551, de 24 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Assessora Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GLEICIANE GOMES DE CARVALHO
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 552, de 24 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Assuntos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 121, de 24 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Jedson Rabelo Da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/140158/046342;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO Nº 72/2025/SECULT.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JEDSON RABELO DA SILVA |
9799 |
VIGIA |
05/06/2025 a 04/06/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE ABRIL DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 19, de 24 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a anulação de ordem de pagamento e liquidação referente à substituição de notas fiscais emitidas com erro e dá outras providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto nº 18/2025 e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a identificação de erro formal nas notas fiscais inicialmente emitidas pela empresa prestadora de serviços/fornecedora, que impossibilita o correto registro contábil e financeiro;
CONSIDERANDO a emissão de novas notas fiscais com a devida correção, em substituição às anteriormente emitidas com inconsistências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os registros contábeis e financeiros da Secretaria Municipal de Comunicação, respeitando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anuladas as ordens de pagamento e de liquidação correspondentes à Nota Fiscal nº 55.493, Série 006, de 07 de dezembro de 2024, no valor de R$ 4.413,68 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), emitida pela empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82, em razão da identificação de erro nos dados constantes da referida nota fiscal.
Art. 2º A anulação refere-se à EMS nº 60089, à Liquidação nº 4, de 10 de dezembro de 2024, e à Ordem de Pagamento nº 01, de 19 de março de 2025.
Art. 3º A anulação referida no art. 1º tem por fundamento a substituição das notas fiscais mencionadas por nova(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) corretamente, de acordo com as exigências legais e fiscais.
Art. 4º Determina-se à Coordenação de Finanças e Contabilidade a adoção das providências necessárias para registro da anulação e substituição das notas fiscais no sistema contábil e financeiro do Município, garantindo a regularidade dos lançamentos e a continuidade da execução orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 24 DE ABRIL DE 2025.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 18/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
ATA DE REUNIÃO
ATA DA ESCUTA PÚBLICA DA POLÍTICA NACIONAL DA LEI ALDIR BLANC- CICLO 2
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte cinco, no auditório da UFT/Centro na Secretaria de Cultura de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy, número 831, Centro de Porto Nacional-TO, reuniram-se na escuta de chamada pública de artistas e trabalhadores da cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a aplicação do novo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, convocada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo. Às dezoito horas e onze minutos com a presença de cerca de 50 (cinquenta) artistas, deu-se início à reunião, presidida pelo Diretor Administrativo, Francisco Ayres de Santana Neto, que, após saudar os presentes, agradeceu a participação de todos e informou que o valor disponível para o presente ciclo será de 465.970,69 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e sessenta e nove) reais. Solicitou, em seguida, sugestões dos artistas presentes acerca dos critérios de aplicação dos recursos. Concedeu-se a palavra ao Secretário Municipal da Cultura e do Turismo, Jerfeson Nascimento, que agradeceu a presença dos artistas e apresentou-se àqueles que ainda não o conheciam, procedendo, então, a uma exposição sucinta das ações desenvolvidas desde o início da sua gestão à frente da pasta. Posteriormente, o Diretor Administrativo, Francisco Ayres de Santana Neto, retomou a discussão, propondo a destinação para 2(dois) editais sendo de 75% dos recursos para as demais áreas e os 25% restantes aos pontos e Pontões de Cultura. Aberto o espaço para questionamentos, o artista Everton dos Andes indagou sobre a possibilidade de participação de pontos de cultura ainda não certificados, sendo esclarecido, após debate, que tal hipótese não seria viável. Em seguida, o servidor Osmar Júnior explanou que Porto Nacional foi a segunda cidade da região norte a aderir ao ciclo, evidenciando o compromisso da gestão com cultura de Porto Nacional, reafirmando-se a distribuição dos valores em 75% para as câmaras setoriais e 25% para os pontos e Pontões de cultura. Chegaram no consenso dos valores destinados as demais áreas, que ficarão 80% para sede e 20% para os distritos e comunidades rurais. Quanto às Câmaras Setoriais, foram enumeradas individualmente, sendo apresentadas as seguintes propostas de ampliação: A Câmara Setorial de Movimentos Sociais, incluir, Câmara Setorial de Movimentos Sociais, Culturais e Tradicionais, com o objetivo de abranger maior diversidade de expressões culturais; Câmara Setorial da Literatura, incluindo outras produções, tais como dossiês, bibliotecas digitais e ações de difusão e divulgação literária sendo elas físicas e digitais; Na Câmara setorial Hip-hop irão incluir prêmios para djs e grafitagem; Câmara Setorial da Capoeira que permaneceria concorrendo em grupos de capoeiras, e solicitaram mais transparências nos critérios pedidos nos projetos. Também foi decidido que às Câmaras Setoriais de Circo e Culinária, serão destinados uma vaga para cada uma; houve uma leitura sobre as câmaras setoriais e os artistas presentes da música (autoral e interprete), moda, teatro, dança, artesanato (associados e não-associados), artes visuais/fotografia, Hip-hop, audiovisual e pontos de cultura. As proposições foram submetidas à votação e aprovadas pelos presentes. Não tendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada às dezenove e cinquenta e três. Eu, Jefferson da Silva Barbosa, que subscrevo, dou fé e assino.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 168, de 24 de Abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, matrícula nº 105714, a ser fiscal do processo nº 2025000813, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI'S, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA GRAFICA PRODATA LTDA, A FIM DE MUNIR OS SERVIDORES COM OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DE SEUS SERVIÇOS. DE ACORDO COM O DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 24 DE ABRIL DE 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 473/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2025 FAZ - REPUBLICADO, dia 14 de Maio de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E VIDEOMONITORAMENTO DE TRÂNSITO E GERENCIAMENTO DE MOBILIDADE URBANA, DENTRE OUTROS SERVIÇOS QUE PODEM SER AGREGADOS, UTILIZANDO UMA INFRAESTRUTURA UNIFICADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 23 de Abril de 2025.
ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 623, de 07 de Abril de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02 + 1/2 (duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, a mesma se deslocará de Porto Nacional - TO à Brasília-DF no dia 28/04 saindo de Porto Nacional às 06:40h,com retorno na data do dia 30/04/2025 , para participar de uma reunião de extrema relevância no Ministério da Saúde, visando estreitar as relações com os gestores da saúde federal e garantir a implementação de políticas públicas eficientes para o município, além de assegurar recursos que possibilitem a melhoria do atendimento e dos serviços oferecidos à população.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 07 do mês de abril de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 54, de 24 de Março de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Terency Porto laves Barreira, Matrícula 105.872, Vice-Presidente para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 005/2025/ARPN, referente à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) NO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEICULOS VINCULADOS A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 24 de Março de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 FMS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 FMS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE EDITAL E ANEXOS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024001473 do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 FMS e seus Anexos, foi credenciada a seguinte empresa: 09 - COMUNIDADE DE SAUDE DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO, CNPJ: 01.189.836/0004-91. As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/Secretaria-Municipal-de-Compras-e-Licitacoes-de-Porto-Nacional-1533/CRED-CRED-002-2024-FMS-REPUBL-2024-2024-342491.
Porto Nacional - TO, 24 de abril de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Autoridade Competente
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 203, de 24 de Abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e;
Considerando o contido no Artigo 13 da Resolução n° 012, de 06 de Junho de 2016, que ";Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Nacional, e adota outras providências";;
Considerando o parecer da Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão do Legislativo Municipal;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Porto Nacional;
RESOLVE:
ART.1º - Fica concedida, após cumpridas as exigências estabelecidas na Resolução n° 012, de 06 de Junho de 2016, que ";Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Nacional, e adota outras providências";, progressão horizontal ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Porto Nacional, do modo, padrão e classe que abaixo se especifica:
Matrícula |
Servidor |
Padrão |
Classe |
100155 |
LUIZ ANTONIO MARÇAL BARBOSA |
VII |
E |
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
.