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EDIÇÃO Nº 971, DE 22 de Abril de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 525, de 22 de Abril de 2025.

";Institui a Unidade Executora Municipal - UEM para Implantação e Execução do Programa de Apoio à Gestão Administrativa dos Municípios Brasileiros - PNAFM e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,

CONSIDERANDO, a exigência do ROP - Regulamento Operativo do PNAFM e referido agente financeiro para existência de uma Unidade Executora Municipal - UEM para gerir o programa,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora Municipal (UEM) vinculada à Administração Geral Municipal, para implementar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) por um período de 4 anos.

Art. 2º Compete à UEM:

I - Executar o PNAFM.

II - Coordenar, supervisionar e auditar os projetos do programa.

III - Gerir os recursos financeiros e obrigações do contrato de Sub-Empréstimo com a Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único: A UEM terá amplos poderes para requisitar documentos e informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 3º Os integrantes da UEM manterão articulação com autoridades e servidores municipais para a execução dos objetivos do projeto.

Parágrafo único: A UEM poderá solicitar apoio de outros setores e acesso a documentos necessários.

Art. 4º Todos os servidores municipais, especialmente das Secretarias, Fundos, Fundações e Agências envolvidas, deverão prestar apoio à implantação do projeto.

Art. 5º A UEM será composta por 6 membros: 1 Coordenador-Geral, 1 Ordenador de Despesas, 1 Sub-Coordenador Administrativo, 1 Sub-Coordenador Financeiro, 1 Coordenador Técnico e 1 Assistente de Monitoramento, designados pelo Prefeito.

§ 1º O Coordenador-Geral deverá ter dedicação exclusiva ao programa. Em sendo um servidor de Carreira do Município, não sofrerá nenhum prejuízo dos ganhos financeiros (vencimentos, ou subsídios), e, da carreira do cargo de origem, podendo ainda acumular outras vantagens previstas em lei.

§ 2º As despesas para execução do Programa serão cobertas pelo Desembolso estabelecido pelo Projeto Técnico.

Art. 6º. Fica nomeado os Membros para compor a Unidade Executora Municipal - UEM com a seguinte formação:

Para Coordenador-Geral: LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

Para Ordenador de Despesas: SAULO PEREIRA COSTA

Para Coordenador Substituto: MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO

Para Sub-Coordenador Administrativo e Financeiro: DARLENE NERES LACERDA DE SOUSA

Para Coordenador Técnico: FABRÍCIO MACHADO SILVA

Para Assistente de Monitoramento: ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de abril de 2025. Revogando-se o Decreto Municipal Nº 725, de 09 de agosto de 2021 (publicado no Diário Oficial Municipal Nº 106, de 16 de agosto de 2021).

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2.025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 9, de 16 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

16699

ADILENE VIEIRA DE SOUZA

B

I

02

8163

ANA RODRIGUES DE ARAUJO FILHA

E

I

03

150

CARLOS JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ

M

VIII

04

2245

DELVANY ALVES DE SOUZA

I

V

05

1189

DEUSENIRA GOMES DE SOUSA

L

V

06

1414

EDSON GLEIBER BARBOSA DA ROCHA

K

VII

07

1433

ELISANGELA CARDOSO ARAUJO

J

VII

08

153

ERNESTO CARLOS DA CRUZ RAMALHO

M

V

09

10287

GABRIEL PEREIRA E SILVA

D

I

10

10938

GILVANIA ALVES DA SILVA

C

I

11

1497

HERCIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE

J

VII

12

10672

HUMBERTO PEREIRA AIRES

D

III

13

8418

JOSE ALDENIZIO CARNEIRO DE ARAUJO

E

I

14

216

JULIANO FERREIRA DOS SANTOS

M

V

15

9782

LAYANE ZAGO MARTINS

D

II

16

17133

LUCIANA TEOTONIO LIMA

B

I

17

8179

MARIA DO BONFIM MOURA DE OLIVEIRA

E

III

18

4306

MARIA REGINA BRITO

M

VI

19

16702

MARIA VERÔNICA DOS SANTOS

B

I

20

8315

MAURO ANTONIO ALVES DE AGUIAR

E

III

21

9624

NEYLYSANIA C. DE SOUSA MARTINS

D

I

22

10284

RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA

D

I

23

8127

RAQUEL DO REGO SILVA

E

II

24

8251

RONIVALDO DE SOUZA SILVA

E

I

25

8340

ROSIANA LETICIA BISPO GUIMARÃES

E

II

26

4035

SANDRA SULINO DA SILVA

H

II

27

10290

SIMONE MOREIRA LOPES SANTOS SALES

D

II

28

17172

VANILCIA CLEMENTINO DE OLIVEIRA

B

I

29

323

WALTER PEREIRA DOS SANTOS

M

V

30

17158

YURY FERREIRA SILVA

B

I

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 16 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 51, de 03 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de maio de 2025, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de maio de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

EULILIA MENDES

102420

10/01/2024 a 09/01/2025

15/05/2025 a 13/06/2025

ROSELI RIBEIRO DA SILVA

8514

15/03/2024 a 14/03/2025

02/05/2025 a 31/05/2025

SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO

102423

10/01/2024 a 09/01/2025

02/05/2025 a 31/05/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE ABRIL DE 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 002/2025


PORTARIA Nº 54, de 10 de Abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo n° 2025001445 que tem por objeto a contratação de empresa para ORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA O EVENTO ALUSIVO AO PROJETO "INCENTIVA PORTO", em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024:

Fiscal Técnico: ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO - Matrícula n° 20355.

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n° 472/2025


CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA


PORTARIA Nº 1, de 01 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação círculo de pais e mestres da escola professor Deasil Ayres da Silva

O PRESIDENTE da Associação Circulo e pais e mestres da escola professor Deasil Ayres da silva , no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 11_/02_/2025_ registrada em cartório sob o nº 2,155, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Eliane Diolino Pereira

n.º 107426

Suplente

Francismaria Ramos Amaral

n.º 108111

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 17 de janeiro de 2025.

_________________________________
NELSONITA DE SOUZA BATISTA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


PORTARIA Nº 1, de 11 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação da Escolar Municipal Maria de Melo Sousa.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO SOUSA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia _10__/_02___/_2025____ registrada em cartório sob o nº 2853, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ROZANA GONÇALVES DA SILVA

107701

Suplente

LUANA CHAVES SOUSA DE OLIVEIRA

107556

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 11 de fevereiro de 2025.

Ilma Pereira Rodrigues
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


PORTARIA Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias.

O PRESIDENTE da Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 09/02/2024 registrada em cartório sob o nº 0004378, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Presidente

Andreia de Sousa Campos

20160

Secretaria

Juliane Gonçalves Caraíba

107518

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 24 de fevereiro de 2025.

Maria de Jesus Alexandre Barbosa
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 58.456.944 PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, CNPJ: 58.456.944/0001-58 com proposta no valor global de R$ 49.175,20 (quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos).

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2025.

Marcos Antônio Lemos Ribeir
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 473/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 564, de 02 de Abril de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida (diárias sem pernoite) para os servidores municipal, HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO, WILMAR DIAS PARRIÃO, AMILTON RIBEIRO CUNHA,ALEX SILEVIRA ALENCAR - MOTORISTAS, que se deslocarão de Porto Nacional - TO com destino a Zona Rural do município de Porto Nacional -TO, durante o período do mês de Abril ao mês de novembro de 2025, para realizar o trabalho de Vigilância ativa no controle de vetores da Doença de Chagas Aguda, através da pesquisa Triatominica em unidades domiciliares da Programação de 2025 na Zona Rural .

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 586, de 03 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I como fiscal titular de contrato para aquisição de material médico hospitalar para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente aos processos n° 2025001380, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 03 de abril de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 643, de 10 de Abril de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida ½ (meia diaria) diária para o servidor, GUSTAVO PEREIRA DA SILVA-

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO EM SAÚDE, que irá participar de uma reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR) - Região Amor Perfeito,no municipio de Fatima -TO, saindo as 05:00h com retorno as 20:00h. O servidor irá representar a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, visando estreitar as relações com os gestores de saúde da região, nos períodos do dia 10/04/2025 .

.

.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 34, de 25 de Março de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 004/2025 FMAS celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI; CNPJ: 24.147.790/0001-09. Cujo objeto trata - se da AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024 FMAS:

Gestor do Contrato: Rayane de Sousa Cruz - Matrícula N° 105981 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - Matrícula N° 105792 Substituto Fiscal Técnico: Maria da Conceição Rodrigues dos Santos - Matrícula N° 105974

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de março de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 261/2025


PORTARIA Nº 42, de 11 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade da Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios, com intuito de atender a demanda dos equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2025/000609, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação das empresas mencionadas nos quadros abaixo; Processo Administrativo n° 2025000609; Organograma: 6.3107.08.245.1111.2168 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 6.3107.08.245.1111.2173 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Fonte de Recursos: 26600000000000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.30 - 7.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de abril de 2025.


KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4, de 22 de Abril de 2025.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, QUANTITATIVAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 23 ao dia 28 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2025.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 23, de 16 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de acréscimo de 20% (vinte por cento) aos proventos de aposentadoria por invalidez da segurada Ritinha Borges Feitosa, em cumprimento a acordo judicial homologado por sentença.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

CONSIDERANDO o acordo celebrado no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 0002495-87.2024.8.27.2737/TO, homologado por sentença prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional - TO, integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o cumprimento do referido Mandado Judicial nº 14326590, que determina a inclusão do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria por invalidez da segurada Ritinha Borges Feitosa, inscrita no CPF nº 56*.***.***-68;

CONSIDERANDO que o valor atual do benefício é de R$ 1.936,66 (mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor correspondente ao acréscimo judicialmente reconhecido de R$ 387,33 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à segurada Ritinha Borges Feitosa, CPF nº 56*.***.***-68, o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria por invalidez, em cumprimento ao acordo judicial homologado no Procedimento Comum Cível nº 0002495-87.2024.8.27.2737/TO, conforme Mandado nº 14326590.

Art. 2º - O valor do acréscimo é de R$ 387,33 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), totalizando o novo valor bruto do benefício em R$ 2.323,99 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nos termos determinados pelo mandado judicial.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 16 de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




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