.
EDIÇÃO Nº 968, DE 15 de Abril de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 511, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de Proteção à Pessoa Idosa, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. MANOEL SILVA FREITAS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 512, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. ROMÃO JOSE DOS SANTOS GIL.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 513, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Articulação e Projetos, com lotação na Fundação da Juventude e Esporte, o Sr. MANOEL SILVA FREITAS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 abril de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 118, de 15 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Luiz Eduardo Santos Viana, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/430199/046093;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO/SEMUS Nº. 137/2025.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUIZ EDUARDO SANTOS VIANA |
134 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
11/04/2025 a 10/04/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE ABRIL DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 SEAGRI
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, A QUAL ATENDE O MERCADO MUNICIPAL EM PORTO NACIONAL, FEIRA MUNICIPAL DE LUZIMANGUES E FEIRA DO PRODUTOR EM PORTO NACIONAL - TO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 24 de abril de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012
Porto Nacional - TO, 15 de abril de 2025.
Lamara Reis Costa
Agente de Contratação
Decreto nº 214/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 15, de 15 de Abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e outorgado pelo Decreto Administrativo nº 492/2025.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder poderes a servidora Senhora Luciana Pereira da Silva, inscrita no CPF sob nº 008.439.761-60 e RG sob nº 1.144.338 2ª Via, Assessora Técnica Nível I, por meio do Decreto nº 273/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, como responsável (gerenciador financeiro) pelas assinaturas para movimentação financeiras, tais como: efetuar pagamentos por meio eletrônicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo inscrita no CNPJ sob nº 37.622.310/0001-58, junto aos Bancos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 492/2025
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
PORTARIA
Nº 1, de 10 de Janeiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Carmencita Matos Maia.
O PRESIDENTE da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Carmencita Matos Maia., no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 05/02/2024 registrada em cartório sob o nº 0004385, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
Titular |
Enesia Teixeira de Araújo |
15843 |
Suplente |
Elayne Gomes de Carvalho |
15836 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 10 de janeiro de 2025.
SANDORLENE DIAS FURTADO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES
PORTARIA
Nº 1, de 20 de Fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do conselho escolar Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires.
O PRESIDENTE do CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, a Senhora LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 16/janeiro/2024, registrada em cartório sob o nº 0004381, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
Titular |
Elioneide Ribeiro da Silva |
107432 |
Suplente |
Neidamara Gonçalves de Carvalho Castro |
107641 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 20 de fevereiro de 2025.
LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE DISPENSA
Nº 6, de 14 de Abril de 2025.
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Gestão e Governança de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA, GARANTINDO O SUPORTE NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Conforme preço atual de mercado. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 22 de abril de 2025 ao dia 25 de abril de 2025 até as 08:30 horas, para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de abril de 2025.
WANDERSON DE LIMA LEITE
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 160, de 17 de Abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA Matrícula: 105738 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025/170054/044379, sobre o objeto: ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023015303, LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-SRP, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI. AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, FORA DO PERÍODO DE GARANTIA, UTILIZANDO-SE COMO PARÂMETRO DE PREÇO APLICADO DA COTAÇÃO CORRENTE POR MEIO DE SISTEMAS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO, TAIS COMO CILIA, AUDATEX, ORION OU TABELA DA MESMA CONFIABILIDADE.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 473/2025
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 SEINFRA
O Município de Porto Nacional, através Da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMETNO URBANO, avisa as empresas interessadas, que o prazo para envio das propostas de preços para participação do Pregão Eletrônico nº 002/2025 SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SERRALHERIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, foi prorrogado para o dia 22 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com em virtude do Decreto N° 510 de 14 de abril de 2025 que declara ponto facultativo no dia 17 de abril. O Edital encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 15 de abril de 2025.
WANDERSON DE LIMA LEITE
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 30, de 07 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a Anulação de liquidação solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a necessidade da anulação da liquidação.
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular a liquidação referente aos valores do empenho a seguir, conforme tabela abaixo;
Art. 2° O mesmo se faz necessário, em detrimento ao apostilamento da fonte 1601 para a fonte 1501- Tesouro Municipal.
N° DO PEDIDO |
N° DO EMPENHO |
DATA DO EMPENHO |
DATA DA LIQUIDAÇÃO |
VALOR DA ANULAÇÃO |
FORNECEDOR |
CNPJ/CPF |
|
|||
30607 |
558 |
02/01/2024 |
09/05/2024 |
R$ 246.853,55 |
CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA |
15.810.517/0001-13 |
|
|||
|
TOTAL |
R$ 246.853,55 |
|
|
||||||
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de janeiro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
LUIS CARLOS GALVÃO VIEIRA
Representante da Empresa
HOSPMED LTDA
CNPJ nº 00.156.820/0001-77
Porto Nacional, 14 de abril de 2025.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 006/2024 FMS - SRP, segundo todos os tramites da Lei 14.133/2021, conforme Termo de Homologação, tudo constante no Processo Administrativo nº 2025000563.
Considerando, que desde do dia 17 de março de 2025 a empresa não vem cumprindo suas obrigações que consiste no ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE SAÚDE DA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SAMU (ATENÇÃO ESPECIALIZADA), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, FARMACIAS BASICAS MUNICIPAIS, (ATENÇÃO BÁSICA), SOB GERENCIAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL.
Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional firmou contrato com a empresa Hospmed Ltda para o fornecimento de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, conforme disposto no empenho que foi devidamente encaminhado para a empresa via e-mail em 17 de março de 2025, conforme registro de envio;
Considerando, que até a presente data, a empresa não forneceu qualquer resposta ou justificativa acerca do andamento do fornecimento dos medicamentos solicitados;
Considerando que a falta de disponibilização dos medicamentos vem causando dificuldade na execução dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e prejuízo aos beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população;
Considerando, que o não cumprimento do fornecimento de medicamentos compromete a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados pelo Município, afetando diretamente o atendimento à população que depende desses medicamentos para o tratamento de diversas condições de saúde;
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa HOSPMED LTDA, para que, no prazo de 03 dias úteis, cumpra as obrigações previstas no contrato, afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público.
A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
MURIEL SANTOS MELO
Representante da Empresa
JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº 14.461.011/0001-83
Porto Nacional, 14 de abril de 2025.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 010/2024 FMS - SRP, segundo todos os tramites legais da Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Homologação, tudo constante no Processo Administrativo nº 2025001060.
Considerando, que a empresa não vem cumprindo suas obrigações que consiste na disponibilização DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA ÀS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REGULAÇÃO E ATENÇÃO EM SAÚDE EM LUZIMANGUES, CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS.
Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional firmou o contrato n° 032/2025 com a empresa JVMED para o fornecimento de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, conforme disposto no empenho que foi devidamente encaminhado para a empresa;
Considerando, que há pendências no fornecimento de alguns medicamentos, bem como discrepâncias nas quantidades fornecidas, que não corresponderam ao que foi previamente acordado. Segue abaixo a lista detalhada dos medicamentos que não foram fornecidos ou foram entregues em quantidade inferior ao solicitado:
Medicamentos que não foram fornecidos:
27159 |
ATROPINA, SULFATO DE 0,25MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
SANTISA |
AMPOLA |
100 |
0,96 |
96,00 |
2940 |
BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL A 8.4% 10ML |
SAMTEC |
AMPOLA |
100 |
0,73 |
73,00 |
16642 |
CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG/4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
100 |
1,79 |
179,00 |
40925 |
CLONIDINA, CLORIDRATO 150MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML |
CRISTALIA |
AMPOLA |
100 |
4,94 |
494,00 |
27031 |
LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 100 MG/ML SOLUÇÃO SPRAY |
HIPOLABOR |
FRASCO |
2.000 |
53,00 |
106,00 |
40964 |
MIDAZOLAM 5MG/3ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
100 |
1,70 |
170,00 |
3233 |
MORFINA SULFATO 10MG/1ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
1.000 |
2,90 |
2.900,00 |
36451 |
NALTREXONA 50M |
UNIÃO QUIMICA |
COMPRIMIDO |
50 |
3,60 |
180,00
|
3204 |
SOLUÇÃO GLICOSADO 5% 250 ML |
EQUIPLEX |
BOLSA |
200 |
4,00 |
800,00 |
3246 |
TRAMADOL 50MG/ML 1ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
100 |
1,00 |
100,00 |
Medicamentos entregues em quantidade inferior ao solicitado:
Faltam 80 |
CEFEPIME 1G, PO P/ SOLUÇAO INJETAVEL - FRASCO AMPOLA |
BIOCHIMICO |
FRASCO |
100 |
6,91 |
691,00 |
Faltam 191 |
SOLUCAO GLICOSADO 5% 100ML |
EQUIPLEX |
BOLSA |
700 |
4,00 |
2.800,00 |
Faltam 3.336 |
TRAMADOL 50MG/ML 2M |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
5.000 |
1,20 |
6.000,00 |
Faltam 9.950 |
VITAMINA C, ACIDO ASCORBICO 100MG/ML 5ML |
HYPOFARMA |
AMPOLA |
10.000 |
0,70 |
7.000,00 |
Faltam 29.950 |
VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, 10MG; B2: 2,5MG; B3: 30MG; B5; 6MG; B6; 2,5MG AMPOLA 2ML. |
HYPOFARMA |
AMPOLA |
3.000 |
11,90 |
35.700,00 |
Considerando, que até a presente data, a empresa não forneceu qualquer resposta ou justificativa acerca do andamento do fornecimento dos medicamentos solicitados via e-mail em 03 de abril de 2025, conforme registro de envio;
Considerando que a falta de disponibilização dos medicamentos vem causando dificuldade na execução dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e prejuízo aos beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população;
Considerando, que o não cumprimento do fornecimento de medicamentos compromete a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados pelo Município, afetando diretamente o atendimento à população que depende desses medicamentos para o tratamento de diversas condições de saúde;
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para que, no prazo de 03 dias úteis, cumpra as obrigações previstas no contrato, afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público.
A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 58, de 04 de Abril de 2025.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, totalizando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme demonstrado na planilha a seguir:
FORNECEDOR |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
FICHA |
EMPENHO |
JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI |
R$ 2.100,00 |
20254954 |
150 |
VALOR TOTAL |
R$ 2.100,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE ABRIL DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 017/2025
PORTARIA
Nº 68, de 14 de Abril de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 004/2025/ARPN, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 14 de Abril de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 69, de 15 de Abril de 2025.
"Dispõe sobre nomeação da Junta de Impugnação Fiscal - JIF".
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando o contido no art. 152 da Lei nº 2360/2017 e art. 81 do Decreto 583/2017, que estabelece a competência da Junta de impugnação Fiscal para julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia.
RESOLVE:
Art.1°. NOMEAR, a partir do dia 1º de abril de 2025, as servidoras da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente abaixo relacionadas para compor a Junta de Impugnação Fiscal-JIF: Presidente: Wislane Viana dos Santos, matricula nº 19950; 1º Membro: Laraínne Juliati Alencar Menezes, matricula nº 108.304; 2° Membro: Aline Cristina Schuch, matricula nº 10928.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025. Fabricio Machado Silva Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 39, de 15 de Abril de 2025.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do empenho discriminado nesta Portaria, proveniente das Fonte 17599017000000, totalizando o valor de R$ 66.890,67 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
EMPRESA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
EMPENHO |
LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
R$ 66.890,67 |
3685 |
Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE ABRIL DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto N.º 264/2021
AVISO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 FMMA
O Município de Porto Nacional, através DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, avisa as empresas interessadas, que o prazo para envio das propostas de preços para participação do Pregão Eletrônico nº 004/2025 FMMA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, foi prorrogado para o dia 22 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com em virtude do Decreto N° 510 de 14 de abril de 2025 que declara ponto facultativo no dia 17 de abril. O Edital encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 15 de abril de 2025.
WANDERSON DE LIMA LEITE
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 15, de 15 de Abril de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da JOSÉ AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, inscrita no CNPJ N° 59.544.044/0001-25, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa JOSÉ AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, inscrita no CNPJ N° 59.544.044/0001-25, localizada na Rua Jose Bonifácio, Q 264, LT 14, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. JOSE AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 090.253.871-36 e do RG sob o nº 1.449.658, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais.), a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 15 de abril de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
.