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EDIÇÃO Nº 967, DE 14 de Abril de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2694, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico pericial que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA) para os fins que especifica, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências. ";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica determinado que o laudo médico e/ou laudo médico pericial que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência, previstos na legislação do Município de Porto Nacional, terão validade por prazo indeterminado.
§ 1° - A apresentação do(s) laudo(s) previsto(s) no caput deste artigo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção e/ou manutenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência no Município de Porto Nacional - TO.
§ 2° - A validade por prazo indeterminado prevista no caput deste artigo se aplica tanto para a rede de serviços públicos, quanto para a rede privada, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2° - Os laudos previstos no art. 1° desta Lei poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou privada de saúde, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente, em especial:
I - indicação do nome completo da pessoa com deficiência;
II - indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID);
III - indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação
do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Parágrafo Único - A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante nos laudos médicos periciais de que trata a presente Lei sujeitará os envolvidos às sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei.
Art. 3° - Sem prejuízo do previsto no caput do art. 1° desta Lei, é assegurada à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em nome próprio ou por intermédio de seu responsável legal, a obtenção de laudos atualizados, por meio da rede pública ou privada de saúde, que indiquem a evolução ou agravamento da condição preexistente, de acordo com as normas legais vigentes e demais orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
Parágrafo Único - Mediante a emissão de laudo mais atualizado, conforme indicado no caput deste artigo, fica assegurado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Porto Nacional - TO, o direito de requerer a atualização cadastral, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados de forma legal.
Art. 4° - Os entes públicos e privados que prestem serviços ou concedam benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderão requerer a reavaliação médica e/ou pericial, para expedição de laudos atualizados, com periodicidade mínima de 03 (três) anos, fundamentada na necessidade de revisão de protocolos de atendimento e acompanhamento, em face da evolução ou agravamento da deficiência preexistente.
§ 1° - Fica vedada a suspensão ou alteração dos protocolos de atendimento dos serviços públicos e privados, em favor de pessoas com TEA, até a expedição de novo laudo médico ou laudo médico pericial, quando requisitado nos termos do caput deste artigo.
Art. 5° - Os laudos de que tratam esta Lei poderão ser apresentados às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto no inciso II do art. 3° da Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 506, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, a Sra. TATIANA FERREIRA MOREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 507, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada cargo de Assessora Jurídica, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. EMMY VIEIRA BARBOZA GOMES DA ROCHA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 508, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124, de 24 de março de 2025, que: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana, o Sr. AILTON FRANCISCO DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 509, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a Sra. EMMY VIEIRA BARBOZA GOMES DA ROCHA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 510, de 14 de Abril de 2025.
";Decreta Facultativo o ponto na forma que específica, e dá outra providência";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1°. Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 17 de abril de 2025, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.
Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 1, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre o resultado da análise de Evolução funcional de servidores públicos municipais do quadro da Fiscalização Tributária Municipal, Lei Complementar n.º 091/2022, e dá outras providências";.
A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL (CPA), criada por meio da Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Fazenda nº 001/2022, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 275, de 13 de maio de 2022, em atenção a Lei Complementar n° 091, de 08 de abril de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro da Fiscalização Tributária Municipal, publicada no Diário Oficial Municipal na edição nº 257, de 13 de abril de 2022, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Publicizar os resultados das análises dos requerimentos de progressões funcionais analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
10273 |
HANDLEY BARBIERO LEOBAS |
D |
II |
02 |
10275 |
VANUZA MARTINS |
D |
II |
03 |
10263 |
CLARISSA CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES |
D |
II |
Art. 2º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTO NACIONAL-TO, 14 DE ABRIL DE 2025.
LUCAS CARVALHO BECKER
Coordenador da Comissão Permanente de Avaliação
dos Cargos de Carreira de Fiscalização Tributária
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 218, de 09 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ATHILA ALVES DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/043635 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ATHILA ALVES DIAS |
10166 |
MOTORISTA |
24/03/2025 A 22/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 219, de 09 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora LUZIA FERREIRA LACERDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041147 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZIA FERREIRA LACERDA |
531 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
21/02/2025 A 19/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 220, de 09 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/042782 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 13 (treze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO |
104 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
13/03/2025 A 25/03/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 221, de 09 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/044261 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO |
104 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
25/03/2025 A 23/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 222, de 09 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDIJANE FERREIRA DA CUNHA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/043816 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDIJANE FERREIRA DA CUNHA |
106500 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
22/03/2025 A 04/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 223, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MICHELLE KELLY RODRIGUES FERRAZ, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/044746 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MICHELLE KELLY RODRIGUES FERRAZ |
105427 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
26/03/2025 A 08/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 224, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FRANCISCA NETA OLIVEIRA ROCHA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/045074 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FRANCISCA NETA OLIVEIRA ROCHA |
19718 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
22/03/2025 A 20/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 225, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VALDIRENE GLÓRIA DE JESUS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/045236 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALDIRENE GLÓRIA DE JESUS |
107818 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
04/04/2025 A 18/04/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 226, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIGENIA GOMES SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/045354 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIGENIA GOMES SANTOS |
11118 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/04/2025 A 18/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 227, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/044921 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 18 (dezoito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MILVA RIBEIRO DOS SANTOS |
81 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/03/2025 A 12/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 228, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/045075 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA |
10302 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/04/2025 A 16/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 229, de 10 de Abril de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/041497 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO |
8249 |
VIGIA |
05/03/2025 A 13/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 230, de 10 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAMES DEYLAN PUGAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/044449 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JAMES DEYLAN PUGAS |
105715 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS |
20/03/2025 A 03/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 SECADM
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 SECADM, para CREDENCIAMENTO VISANDO O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, VIABILIZANDO A EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025000849, FORAM CREDENCIADAS AS SEGUINTES PESSOAS: 01 - LUIZ BARBOSA DE LIMA JÚNIOR, enviou proposta em 10/04/2025 às 08:01:59, CPF: 397.601.709-49; 02 - ELENICE LIRA SALES DE SOUSA, enviou proposta em 10/04/2025 às 08:03:09, CPF: 008.062.401-48; 03 - FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, enviou proposta em 10/04/2025 às 08:06:14, CPF: 039.167.186-30; 04 - LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, enviou proposta em 10/04/2025 às 08:08:29, CPF: 014.721.886-16; 05 - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, enviou proposta em 10/04/2025 às 08:10:35, CPF: 065.132.226-05; 06 - LUCAS FERNANDES ALMEIDA, enviou proposta em 10/04/2025 às 08:17:22, CPF: 043.835.331-59; 07 - VICTOR OLIVEIRA DORTA; enviou proposta em 10/04/2025 às 23:34:45, CPF: 015.792.351-74; 08 - ERICO SOBRAL SOARES, enviou proposta em 11/04/2025 às 09:42:48, CPF: 043.261.883-08; 09 - MURILO GONÇALVES RAMOS, enviou proposta em 11/04/2025 às 21:58:21, CPF: 002.959.081-73.
As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/to/secretaria-municipal-de-compras-e-licitacoes-de-porto-nacional-1533/cred-cred-001-2025-secadm-2025-2025-375480.
Neste ato de acordo com o item 6.2.1 do edital fica os interessados a manifestar sua intenção derecorrer, sob pena de preclusão
Porto Nacional - TO, 14 de Abril de 2025
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 14, de 14 de Abril de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, decreto nº 397/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente aos processos de nº. 2025000615, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E FORNECIEMTNO DE MATERAIL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL. (WCA VENDAS E SERVIÇOS).
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 14 de abril de 2025.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025 SMGG
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Gestão e Governança de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA COPA E COZINHA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA, TIRO DE GUERRA E SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Conforme preço atual de mercado. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 16 de abril de 2025 ao dia 24 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de abril de 2025.
WANDERSON DE LIMA LEITE
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 623, de 07 de Abril de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02 + 1/2 (duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, a mesma irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Brasília-DF, na data do dia 23/04/2025 ,com o objetivo de participar de uma reunião de extrema relevância no FNDE, com o propósito de buscar a liberação de recursos para a melhoria da infraestrutura educacional do município, o que é de extrema importância para o desenvolvimento da educação local e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 07 do mês de abril de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
LUIS CARLOS GALVÃO VIEIRA
Representante da Empresa
HOSPMED LTDA
CNPJ nº 00.156.820/0001-77
Porto Nacional, 14 de abril de 2025.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 006/2024 FMS - SRP, segundo todos os tramites da Lei 14.133/2021, conforme Termo de Homologação, tudo constante no Processo Administrativo nº 2025000563.
Considerando, que desde do dia 17 de março de 2025 a empresa não vem cumprindo suas obrigações que consiste no ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE SAÚDE DA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, SAMU (ATENÇÃO ESPECIALIZADA), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, FARMACIAS BASICAS MUNICIPAIS, (ATENÇÃO BÁSICA), SOB GERENCIAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL.
Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional firmou contrato com a empresa Hospmed Ltda para o fornecimento de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, conforme disposto no empenho que foi devidamente encaminhado para a empresa via e-mail em 17 de março de 2025, conforme registro de envio;
Considerando, que até a presente data, a empresa não forneceu qualquer resposta ou justificativa acerca do andamento do fornecimento dos medicamentos solicitados;
Considerando que a falta de disponibilização dos medicamentos vem causando dificuldade na execução dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e prejuízo aos beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população;
Considerando, que o não cumprimento do fornecimento de medicamentos compromete a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados pelo Município, afetando diretamente o atendimento à população que depende desses medicamentos para o tratamento de diversas condições de saúde;
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa HOSPMED LTDA, para que, no prazo de 03 dias úteis, cumpra as obrigações previstas no contrato, afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público.
A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 57, de 04 de Abril de 2025.
Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores Érica Lúcia Pereira Georgetti, Felipe Facundes Cerqueira, Neusirval Florentino de Souza e Ricardo Vilar Dias Furtado (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 400,00.
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré no dia 04 de abril de 2025, para realizarem coleta de amostra de água no município, tal atividade tem por finalidade atender o Plano anual de fiscalização da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, aos 04 de abril de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - TO
Decreto de nº 17/2025
CÂMARA MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio deste RETIFICAR, a publicação do EXTRATO DE CONTRATO Nº 18, com publicação em diário oficial no dia 11/04/2025, de edição número 966
Local aonde apresenta-se a especificação de DATA DE ASSINATURA: 31/12/2025, fica RETIFICADO para DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025.
14 de abril de 2025, Porto Nacional - TO
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
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