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EDIÇÃO Nº 964, DE 09 de Abril de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 118, de 02 de Janeiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 14.459.014,41 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.04.122.1122.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.600,00

02.0203.04.122.1139.2000.339035.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

57.000,00

02.0203.04.122.1139.2008.319011.18020000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

70.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

327.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.339046.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

763.200,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

218.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

35.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

304.700,00

04.0440.10.301.1110.2038.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

15.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

747.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.339030.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

3.600,00

04.0440.10.302.1110.1013.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

19.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

162.400,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

505.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339040.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

102.500,00

04.0440.10.302.1110.2043.449052.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

170.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

223.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

1.353.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339036.16000000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

9.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.15001002

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

5.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

470.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339036.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

16.150,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

136.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339040.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

282.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

102.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15430000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

86.647,16

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

150.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

308.520,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15430000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

154.260,00

06.3107.08.245.1111.2168.339040.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

36.895,20

06.3107.08.245.1111.2173.449051.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

382.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

350.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

57.600,00

13.1301.04.122.1117.2084.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

20.160,00

13.1301.04.122.1127.2080.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

45.540,00

13.1301.04.122.1127.2086.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

4.640,00

13.1301.06.181.1112.2066.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

5.450,00

14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000

REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO -

395.500,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.500,00

14.1406.04.122.1141.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

68.838,00

15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

480.500,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.17500000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

2.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.469071.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

3.263.435,40

19.1936.04.122.1132.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

19.1936.20.606.1115.2116.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

166.800,00

22.2101.17.512.1121.2214.339036.17599017

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

33.600,00

22.2101.18.122.1121.2212.339040.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

12.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.469071.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

12.000,00

22.2101.18.541.1121.2209.339036.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

14.110,00

22.2101.18.541.1121.2210.339039.17599017

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS

111.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

52.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

25.840,00

24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.600,00

25.2501.04.122.1150.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

62.200,00

25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

52.011,32

25.2501.04.122.1150.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.998,00

25.2501.04.122.1150.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

31.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.012,28

25.2501.14.244.0004.2092.339039.15000000

ATENDIMENTO E ASSISTENCIA ESTUDANTIL -

468.112,32

25.2501.27.812.1158.2101.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

60.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

180.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

10.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

248.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

50.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339031.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

60.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339036.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

80.000,00

25.2501.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

132.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

29.2901.04.128.0002.2202.339039.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

19.500,00

31.3108.08.244.1111.2397.449051.15000000

GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS

386.934,73

37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

54.000,00

39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.660,00

39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

19.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

14.459.014,41

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 14.459.014,41, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

100.600,00

02.0203.04.122.1139.2000.339036.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

127.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.175.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

763.200,00

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

33.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

166.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

100.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

762.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

255.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

100.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339036.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

577.700,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

730.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.449052.16010000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

19.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

86.647,16

04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

9.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

136.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

38.150,00

04.0440.10.305.1110.2049.339040.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

2.500,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

102.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

300.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15430000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

154.260,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

8.520,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

4.050,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

150.000,00

06.3107.08.244.1111.2168.339040.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

36.895,20

13.1301.04.122.1117.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.550,00

13.1301.04.122.1117.2084.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

160,00

13.1301.04.122.1117.2084.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

20.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

350.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

45.540,00

13.1301.04.122.1127.2086.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

4.640,00

13.1301.06.181.1112.2066.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

5.450,00

14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

68.838,00

14.1406.04.122.1117.2200.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

25.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

95.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

158.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.500,00

15.1513.06.392.0003.2069.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL -

10.000,00

15.1513.06.392.0003.2069.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL -

10.000,00

15.1513.06.392.0003.2069.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL -

10.000,00

15.1513.13.392.0003.1017.339030.15000000

AMPLIAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1017.339036.15000000

AMPLIAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1017.339039.15000000

AMPLIAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1017.449052.15000000

AMPLIAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339030.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

20.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339036.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

20.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

50.000,00

15.1513.13.392.0003.1021.449051.15000000

INTERVENÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE PORTO

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1022.449051.15000000

REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA CULTURA E DO

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1023.449051.15000000

REVITALIZAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE PORTO

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2094.339031.15000000

PUBLICAÇÕES DE EDITAIS DE CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2094.339047.15000000

PUBLICAÇÕES DE EDITAIS DE CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2095.339030.15000000

FORTALECIMENTO DA REDE DE PRODUTORES DE CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2095.339033.15000000

FORTALECIMENTO DA REDE DE PRODUTORES DE CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2095.339036.15000000

FORTALECIMENTO DA REDE DE PRODUTORES DE CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2095.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA REDE DE PRODUTORES DE CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339030.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

20.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339031.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

10.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339036.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

10.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

100.000,00

15.1513.13.392.0003.2098.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

10.000,00

15.1513.13.392.0003.2098.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

5.000,00

15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

10.000,00

15.1513.13.392.0003.2098.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

30.000,00

15.1513.23.695.0005.1032.339030.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1032.339036.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1032.339039.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1032.339047.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1033.339014.15000000

QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA PARA O TURISMO -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1033.339030.15000000

QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA PARA O TURISMO -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1033.339035.15000000

QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA PARA O TURISMO -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1033.339036.15000000

QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA PARA O TURISMO -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1033.339039.15000000

QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA PARA O TURISMO -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

20.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339036.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

10.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

30.000,00

15.1513.23.695.0005.1035.339030.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1035.339035.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1035.339036.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1035.339039.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1035.449052.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

500,00

15.1513.23.695.0005.1037.339036.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

20.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339031.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339036.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1039.339039.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

10.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339036.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

10.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339035.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339036.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339047.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

16.500,00

16.1633.04.129.1117.2133.339036.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

10.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

23.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

3.263.435,40

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17500000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

2.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.339039.17510000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

20.000,00

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

166.800,00

22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE

12.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

14.110,00

22.2101.18.126.1121.1065.339039.17599017

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E

156.600,00

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

90.440,00

25.2501.04.122.1150.2000.339014.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

25.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

62.200,00

25.2501.04.122.1150.2000.339032.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339033.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.180,68

25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

52.011,32

25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019

ATENDIMENTO E ASSISTENCIA ESTUDANTIL -

468.112,32

25.2501.27.812.1158.1026.339039.17999019

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

8.829,60

25.2501.27.812.1158.2101.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

60.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

180.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.449052.17999019

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

10.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.335041.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

248.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339030.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

50.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339031.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

60.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339036.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339039.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

80.000,00

25.2501.27.812.1158.2103.335041.17999019

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

132.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

29.2901.04.128.0002.2202.339030.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

20.000,00

29.2901.04.128.0002.2202.339036.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

50.000,00

29.2901.04.128.0002.2202.339039.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

17.500,00

29.2901.04.128.0002.2202.339040.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

10.000,00

29.2901.04.128.0002.2202.449052.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

20.000,00

31.3108.08.244.1111.2407.449051.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

768.934,73

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

54.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

30.660,00

Total Redução - Anulação de Dotação

14.459.014,41

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 119, de 02 de Janeiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 300.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.26.122.1134.2747.449052.17000000 MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - 300.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 300.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 300.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120, de 02 de Janeiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 9.394.080,58 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.301.1110.1012.449051.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

653.072,85

04.0440.10.301.1110.1012.449051.26310000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

25.250,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

653.072,85

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26310000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

25.250,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.26000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

517.135,82

04.0440.10.302.1110.1013.449051.26310000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

95.956,35

04.0440.10.302.1110.1013.449052.26310000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

30.523,83

04.0440.10.302.1110.2043.339030.26000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

517.135,82

04.0440.10.302.1110.2043.339030.26210000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

361.248,21

04.0440.10.302.1110.2043.339039.26210000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

361.248,21

04.0440.10.302.1110.2046.339030.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

122.614,86

04.0440.10.302.1110.2046.339039.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

122.614,86

04.0440.10.302.1110.2046.449051.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

122.614,86

04.0440.10.302.1110.2046.449052.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

122.614,86

04.0440.10.302.1110.2048.339030.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

67.570,00

04.0440.10.302.1110.2048.339039.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

67.570,00

04.0440.10.302.1110.2048.449051.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

899.357,56

04.0440.10.303.1110.2054.339030.26210000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

72.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339039.26210000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

72.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.449052.27010000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

274.040,96

06.3107.08.122.1111.2175.339030.26600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2176.339030.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGD SUAS CMAS) -

462,78

06.3107.08.122.1111.2178.339030.26600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

40.806,65

06.3107.08.122.1111.2178.339039.26600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2178.339040.26600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

45.957,35

06.3107.08.122.1111.2178.449052.26600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

124.978,83

06.3107.08.122.1111.2179.339030.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

25.590,00

06.3107.08.122.1111.2179.339039.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

40.000,00

06.3107.08.122.1111.2179.339040.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

10.486,00

06.3107.08.122.1111.2179.449052.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

5.000,00

06.3107.08.244.1111.2168.339036.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

15.400,00

06.3107.08.244.1111.2168.339040.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

36.895,20

06.3107.08.244.1111.2424.339030.26600000

PROCADSUAS -

10.269,04

06.3107.08.245.1111.2168.339030.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

76.148,03

06.3107.08.245.1111.2168.339036.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

15.400,00

06.3107.08.245.1111.2168.449052.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

17.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

101.056,30

06.3107.08.245.1111.2173.339039.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

72.405,25

06.3107.08.245.1111.2173.339040.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

30.061,60

06.3107.08.245.1111.2173.449051.26650000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

674.337,58

06.3107.08.245.1111.2173.449052.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

50.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.27063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

3.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

180.644,03

17.1715.17.452.1118.2150.339030.27063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

500.000,00

17.1715.17.606.1118.2153.449051.27000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

667.845,97

17.1715.26.122.1134.2747.339039.27063110

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

461.643,16

22.2101.18.122.1121.2212.339030.27599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

72.574,93

28.3106.08.241.1111.2186.335043.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

175.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339014.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

15.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339014.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

8.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339030.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

40.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339030.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

89.626,98

28.3106.08.241.1111.2186.339033.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

12.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339033.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

20.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.339036.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

187.200,00

28.3106.08.241.1111.2186.339039.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

59.399,00

28.3106.08.241.1111.2186.339039.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

120.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.449052.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

55.000,00

28.3106.08.241.1111.2186.449052.26690000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

150.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro

9.394.080,58

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 9.394.080,58, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 121, de 03 de Fevereiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 13.485.777,35 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27003120

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

3.246.754,79

17.1715.17.452.1118.2150.449051.27063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.469.973,70

Total Suplementação - Superávit Financeiro

4.716.728,49

Suplementação - Anulação de Dotações

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

130.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.809,88

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

123.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

180.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

29.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

67.466,00

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

4.700,00

04.0440.10.301.1110.2040.339046.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

400.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339036.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

100.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.250.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.335.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339040.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

23.400,00

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.090,00

04.0440.10.302.1110.2045.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.400,00

04.0440.10.302.1110.2048.339030.26010000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

60.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.449052.26010000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

240.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

8.300,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

501,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

364.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339040.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

16.900,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

350.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

700.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

100.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

300.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.339046.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

18.200,00

05.0535.12.365.1109.2419.339030.15500000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

56.000,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15400000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

310.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

20.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

30.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

80.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.270,00

06.3107.08.122.1111.2393.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

31.333,33

06.3107.08.122.1111.2421.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

9.846,66

06.3107.08.122.1111.2422.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

108,52

06.3107.08.122.1111.2422.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

6.333,33

06.3107.08.122.1111.2423.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.800,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

1.484,94

13.1301.04.122.1117.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

26.930,00

13.1301.04.122.1117.2084.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

10.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

12.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

67.317,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17090000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

600.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17090000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

129.420,00

22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

566.165,64

22.2101.18.541.1121.2209.339039.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

15.200,00

25.2501.04.122.1150.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.800,00

25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

25.2501.14.244.0004.2091.339036.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

259.000,00

25.2501.14.244.0004.2091.339039.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339030.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339031.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339036.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339039.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339047.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339030.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

15.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339036.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339039.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339047.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

50.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339092.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

10.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339030.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339036.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339039.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

3.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.449052.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

25.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339030.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

10.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339036.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339039.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.170,40

25.2501.27.812.1158.1026.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.449052.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

50.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

130.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.339092.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.449051.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.449052.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

15.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.449052.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

10.000,00

25.2501.27.812.1158.2103.335043.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

50.702,16

25.2501.27.812.1158.2103.339039.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339036.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339030.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

2.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339033.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339036.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339039.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

5.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.449052.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

36.3601.04.125.1118.2751.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

20.400,00

37.3701.04.122.1153.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

22.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

8.769.048,86

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 8.769.048,86, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

700.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

300.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

653.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

47.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

229.300,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

91.966,88

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

635.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

700.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

223.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

60.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

324.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

380.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

8.300,00

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

100.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

300.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

212.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

350.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

15.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

83.000,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15500000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

56.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

30.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

700.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

19.470,00

06.3107.08.122.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

31.333,33

06.3107.08.122.1111.2421.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

9.846,66

06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

6.333,33

06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

108,52

06.3107.08.122.1111.2423.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.800,00

06.3107.08.245.1111.2173.449052.26600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

1.484,94

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

26.930,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

12.000,00

16.1633.04.121.1129.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

240.702,16

17.1715.17.452.1118.2159.339039.17090000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

289.420,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.17090000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

440.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

67.317,00

22.2101.17.512.1121.2214.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

566.165,64

22.2101.18.126.1121.1065.339039.17599017

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E

15.200,00

25.2501.04.122.1150.2000.339036.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.800,00

25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339092.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.000,00

25.2501.14.244.0004.2091.339036.17999019

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

259.000,00

25.2501.14.244.0004.2091.339039.17999019

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339030.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339031.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339036.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339047.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339030.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

15.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339036.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

10.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339039.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

50.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339047.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339092.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339030.17999019

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339036.17999019

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.339039.17999019

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

3.000,00

25.2501.27.122.1158.1025.449052.17999019

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

25.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339030.17999019

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

10.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339036.17999019

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.339039.17999019

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.170,40

25.2501.27.812.1158.1026.449051.17999019

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.1026.449052.17999019

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339036.17999019

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339040.17999019

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2101.339092.17999019

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

100.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.449051.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

25.2501.27.812.1158.2102.449052.17999019

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

15.000,00

25.2501.27.812.1158.2103.339039.17999019

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339030.17999019

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339036.17999019

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.2501.27.812.1158.2106.339039.17999019

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339030.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

2.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339033.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339036.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339039.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

5.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.449052.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

20.400,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

22.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

8.769.048,86

ART.3- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 4.716.728,49, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 125, de 03 de Fevereiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 130, de 03 de Fevereiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 701.341,37 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

05.0535.12.361.1109.2014.449052.27100000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

126.250,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

575.091,37

Total Suplementação - Superávit Financeiro

701.341,37

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 701.341,37, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 131, de 03 de Fevereiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 792.349,33 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110 PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE 792.349,33

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 792.349,33

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 792.349,33, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 316, de 02 de Janeiro de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 60.539,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

09.3102.08.241.1111.2189.339030.26690000

MANUTENÇÃO DA ILPI -

24.032,69

09.3102.08.241.1111.2189.449052.26690000

MANUTENÇÃO DA ILPI -

30.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro

54.032,69

Suplementação - Anulação de Dotações

02.0203.04.122.1139.2000.339035.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.506,70

Total Suplementação - Anulação de Dotações

6.506,70

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 6.506,70, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

02.0203.04.122.1139.2000.339036.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.506,70

Total Redução - Anulação de Dotação

6.506,70

ART.3- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 54.032,69, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 182, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELITA VIRGINO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/042898 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELITA VIRGINO DOS SANTOS

2146

GARI

19/02/2025 A 17/08/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 183, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LUCIANA ALMERITA RAPOSO TEIXEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140321/040682 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 63 (sessenta e três) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANA ALMERITA RAPOSO TEIXEIRA

20205

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/02/2025 A 21/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 184, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041133 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

MILVA RIBEIRO DOS SANTOS

61

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 185, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RIQUELLE APARECIDA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041475 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RIQUELLE APARECIDA DA SILVA

16643

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/03/2025 A 19/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 186, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/040344 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZELINDA AMÉRICA REZENDE

ZUCOLLI

10332

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/02/2025 A 19/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 187, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/043107 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZELINDA AMÉRICA REZENDE

ZUCOLLI

10332

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/03/2025 A 16/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 188, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora ISMERALDA VENÂNCIO DE LIMA RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/040676 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ISMERALDA VENÂNCIO DE LIMA RODRIGUES

435

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 189, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041865 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS

10351

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/03/2025 A 20/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 190, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041132 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA

424

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/03/2025 A 06/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 191, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FLAVIANE PEREIRA REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/044046 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FLAVIANE PEREIRA REIS

107456

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

25/03/2025 A 29/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 192, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ANA BEATRIZ ALVES RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/043443 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA BEATRIZ ALVES RODRIGUES

104428

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

09/03/2025 A 04/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 193, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SONIA MARIA AVELINO DO NASCIMENTO SOUTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/043099 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SONIA MARIA AVELINO DO NASCIMENTO

SOUTO

107726

PROFESSOR GRADUADO 40H

14/03/2025 A 28/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 194, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCILEIA ALVES LOPES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/044027 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 13 (treze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCILEIA ALVES LOPES

107807

PROFESSOR GRADUADO 40H

17/03/2025 A 29/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 195, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/043041 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES

8906

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

13/03/2025 A 11/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 196, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SONIA REGINA PEREIRA DA CUNHA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140001/043250 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SONIA REGINA PEREIRA DA CUNHA

899

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

19/03/2025 A 17/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 197, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/043474 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA

20184

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/03/2025 A 21/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 115, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 946 (Portaria n.º 07/2025), em 14 de março de 2025 e edição n.º 952 (Portaria n.º 08/2025), em 24 de março de 2025, e os recursos protocolados.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional para os servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR (A)

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

3165

ALBETISA DOS SANTOS LEITE

N

VII

02

4307

ANA CECILIA SANTOS

M

VIII

03

10166

ÁTHILA ALVES DIAS

D

II

04

10218

DEBORA SILVINO DO NASCIMENTO SOARES

D

II

05

173

EVANILDE EVANGELISTA DE SOUSA

L

VI

06

16704

HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA

B

I

07

925

JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE

I

V

08

185

JONIMARA GOMES DUARTE

K

VI

09

8391

LAURA SOUZA DE CASTRO SANTOS

E

II

10

16590

LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA

B

I

11

8398

MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA

E

I

12

1023

MARINEIDES GONÇALVES GUIMARAES

J

VII

13

8216

MEIRELUCIA LUSTOSA DOS SANTOS

E

I

14

3085

PALOMA ANDREA SANTOS DE MACEDO

J

VI

15

7191

ROBERTO KESNAY PEREIRA TAVARES

K

V

16

12615

RONES GOMES NUNES

C

I

17

10291

ROSANA PEREIRA DA SILVA

D

III

18

8118

SANDRA LIMA DA CUNHA

E

III

19

8455

TATIELE PEREIRA BARBOSA

E

I

20

806

TATYELEM RIBEIRO LIMA

J

III

Art. 2.º CONCEDER enquadramento, nos termos da Lei complementar n.º 116/2024 à servidora listada a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR (A)

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10959

ALYNNY MOURA BORGES

C

II

Art. 3.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores, os benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 13, de 09 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Joel Carvalho dos Reis, decreto nº 396/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente aos processos de nº. 2025001447,2025001448, 2025001450, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 INFRA, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ANO DE 2025.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 09 de abril de 2025.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 5, de 09 de Abril de 2025.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER N° 113/2025 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, I da lei nº 14.133/21.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, relativa ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DE PESQUISAS, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no valor de: R$ 40.725,00 (quarenta mil, setecentos e vinte reais), por meio do Processo Administrativo nº 2025001274.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 09 de abril de 2025.

Sérgio Avelino do Nascimento
Secretário Mun. de Compras e Licitações
Decreto nº 014/2025


PORTARIA Nº 6, de 09 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a designação da servidora Gabriel Ramos de Alencar.";

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Art. 1º. Designar Gabriel Ramos de Alencar, Coordenador I de Licitações, matrícula nº 107845, para exercer e executar atividades relacionadas a fiscalização do processo N° 2025001274, referente Contratação de Empresa Especializada em Sistema de Banco de Preços com assinatura anual para utilização de Ferramenta de Pesquisas, Elaboração de Especificação Técnica, Elaboração de Termo De Referência, Consolidações e Comparação de Preços Praticados pela Administração Pública, por um Período de 12 (Doze) meses, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações deste município, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento da Fatura/Nota Fiscal para seguimento processual;

II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;

IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2025.

Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal de Compra e Licitações
Decreto Nº 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 8, de 09 de Abril de 2025.

";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Brasília - Distrito";;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 09 (nove) diária com pernoite capital fora do Estado para os servidores, JEFFERSON DA SILVA BARBOSA - COMUNICADOR SOCIAL, E SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS - ENGENHEIRA que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem a capital Brasília - DF no período de 11 de maio com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 19 de maio de 2025 para participar do 23º SEMANA DOS MUSEUS e parceria com os museus de Brasília com o Museu Histórico de Porto Nacional

Parágrafo Único. 9 (nove) diária com pernoite capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (Trezentos Reais) perfazendo o valor total de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de abril de 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 442/2025


PORTARIA Nº 9, de 09 de Abril de 2025.

";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Brasília - Distrito";;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 09 (nove) diária com pernoite capital fora do Estado para os servidores, FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO - DIRETOR ADMINISTRATIVO que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem a capital Brasília - DF no período de 11 de maio com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 19 de maio de 2025 para participar do 23º SEMANA DOS MUSEUS e parceria com os museus de Brasília com o Museu Histórico de Porto Nacional

Parágrafo Único. 9 (NOVE) diária com pernoite capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais) perfazendo o valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de abril de 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 442/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025 SMDE

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, a encaminhar cotação de preços para despesa com a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de link via cabo: instalação, ativação e configuração de equipamento para fornecimento de link de internet com velocidade mínima de 500 mb (banda larga), para atender as necessidades da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 11 de abril ao dia 16 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012

Porto Nacional - TO, 09 de abril de 2025.

Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


PORTARIA Nº 1, de 06 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal União e Progresso.

A PRESIDENTE da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal União e Progresso, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 14/01/2025 registrada em cartório sob o nº A-060, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Ione Ribeiro Novais

106174

Suplente

Marilene de Araújo Reis

108056

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 06 de janeiro de 2025.

Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO


PORTARIA Nº 1, de 07 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Generosa Pinto de Castro.

O PRESIDENTE do Conselho Escolar da escola Municipal Professora Generosa Pinto de Castro, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 05/ 02 /2025 registrada em Cartório no Livro A-061 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de porto Nacional/TO nele, às folhas 056/058, sob o nº 2.110, de ordem, averbação nº 01 datado de 18/02/205 em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Alexandra Pereira Lima

400

Suplente

Roziane Gomes dos Santos

104853

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - Manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 07 de fevereiro de 2025.

Evanice das Graças Fernandes Próspero
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE SUSPENSÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Porto Nacional, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, informa que, em razão de medida cautelar adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 FAZ, com data prevista para abertura no dia 11 de abril de 2025, às 09:00 horas (horário de Brasília), ESTÁ SUSPENSA.

A decisão de suspensão decorre de decisão realizada pelo TJ-TO, com o objetivo de assegurar a regularidade e a conformidade do procedimento de dispensa de licitação. O novo cronograma será publicado posteriormente, assim que a situação for regularizada.

Informamos que todos os interessados serão notificados sobre qualquer atualização relacionada a este processo licitatório pelos mesmos meios em que foi publicado o aviso de abertura.

Porto Nacional - TO, 08 de abril de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025 INFR

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e desenvolvimento Urbano de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Conforme preço atual de mercado. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 10 ao dia 16 de abril de 2025 até as 08:30 horas, para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 9 9277- 3347 / 63 9 9281 7012.

Porto Nacional - TO, 09 de abril de 2025.

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 483, de 18 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente aos processos nº2025001120,2025001121. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 19 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 546, de 28 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2025001281,2025001284,2025001286

2025001288,2025001289,2025001290,2025001292,2025001277,2025001279,2025001287,2025001283,

2025001282,2025001291,2025001297. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 ARPN - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Inscrito no CNPJ nº 37.633.965/0001-21, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025 ARPN, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: FINA ESTAMPA CARIMBOS LTDA-ME CNPJ Nº 01.536.865/0001-30, vencedora com o valor global de R$ 678,60 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).

Porto Nacional - TO, 09 de abril de 2025.

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiente



CASA DOS CONSELHOS


EDITAL Nº 1, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Convocação da Assembleia para eleição dos representantes da Sociedade Civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLITÍCAS PARA A
JUVENTUDE do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para biênio 2025/2026

Em cumprimento ao disposto na Lei n° 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE, que dispõe sobre sua criação e composição, fica convocada a Assembleia para a realização da Eleição da representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE para o biênio 2020/2023 nos limites do presente edital.

Cláusula 1°- DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

Art. 1°- O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, órgão colegiado de
caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional, segundo a Lei n° 2.397, de 08 de maio de 2018, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.

Cláusula 2ª- Das competências do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

Art. 2°- Conforme dispõe a Lei n° 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE:

I- Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude no município para contribuir com as políticas municipais de juventude, apresentando novas propostas de políticas públicas e iniciativas que visem garantir a ampliação dos direitos do jovem;

II- Articular-se com o Conselho Nacional, o Conselho Estadual, os demais conselhos municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude.

III- Sugerir e promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisas, empresas e outras entidades sobre as potencialidades, direitos e deveres do jovem, promover entendimentos e intercâmbios

com organizações e instituições cujos objetivos sejam comuns aos do conselho instituído pela lei;

IV- Fiscalizar a aplicação e execução do Plano Municipal de Juventude; Cláusula 3ª- Da Composição
Art. 3°- O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITÍCAS PARA A JUVENTUDE é integrado por 18
membros titulares e seus respectivos suplentes sendo 09 ( nove) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, e 09 (nove) da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. A representação do poder pública será nomeada pelo chefe do Executivo Municipal, conforme disposto na Lei supracitada, sendo estes os membros a compor a Comissão de Organização das Eleições da Sociedade Civil.

Cláusula 4ª- Da inscrição

Art. 4°- Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, para o biênio 2025/2026, as seguintes categorias:

a) Entidades de apoio às políticas de juventude;
b) Fóruns, redes e coletivos juvenis entre eles grêmios estudantis em seus variados níveis;
c) Movimentos, associações e organizações de juventude;
d) Organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público.

Art. 5°- As candidaturas da sociedade civil deverão preencher Formulário padrão de Inscrição disponível na Casa dos Conselhos, situada á Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, n° 1682, Centro, nesta cidade de Porto Nacional.

Art. 6°- As inscrições deverão ser feitas entre os dias 07 de maio a 15 de maio de 2025.

Art. 7°- Para habilitar-se para a referida eleição o Movimento, Associação ou Organização da juventude, deverá comprovar atuação de pelo menos 01 ano de atuação no município.

Cláusula 5ª- Da eleição para representação da sociedade civil.

Art. 8°- A eleição será para o preenchimento das vagas para representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes.

Cláusula 6ª- Da Comissão Eleitoral e do processo de análise

Art. 9°- Comissão Eleitoral, composta por três representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados através de portaria, pelo Presidente da Fundação Municipal da Juventude.


A Comissão Eleitoral publicará em 19 de maio de 2025 a lista dos candidatos a representantes da sociedade civil habilitados, abrindo prazo de dois dias úteis para solicitação de reexame. Findo este prazo, deverá ser publicada.
Art.10°- É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, confirmar ou não a inscrição dos representantes da sociedade civil, resguardado o direito de recurso.

Cláusula 7ª- Da Assembleia de Eleição.
Art. 11°- No dia 28 de maio de 2025, às 09h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9:30h com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

Art. 12°- A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos.
Art. 13°- Será permitida a presença de apenas um representante de cada entidade habilitada para a referida assembleia.
Parágrafo Único- O indicado deverá estar indicado na ficha de inscrição e só será permitida a substituição com até 24 horas antes do início da assembleia de eleição.

Art. 14°- A definição dos procedimentos para realização da assembleia, assim como todo o processo de escolha das organizações para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, poderá ser fiscalizada pelo Ministério Público.
Cláusula 8°- Do Processo Eleitoral.

Art. 15°- Será elegível e terá direito a voto e voz, toda entidade devidamente habilitada para o processo, mediante pronunciamento de seu representante.
Art.16°- Será aberto processo de inscrições de candidaturas na abertura da Assembleia.

Parágrafo Único- O processo de inscrição será realizado por entidade representada e não por pessoa física.

Art. 17°- Durante o processo de eleição, cada representante de entidade habilitada para votar, receberá uma ‘ cédula nominata’, contendo todas as entidades que se candidataram.
§1°- Durante o período destinado à votação, cada representante deverá preencher seus votos em sua nominata, sendo que o mesmo possuirá a possibilidade de votar em até 08 (oito) das entidades apresentadas na nominata.

§2°- As 8 (oito) entidades mais votadas serão eleitas para as cadeiras titulares, e as subsequentes serão eleitas para as cadeiras suplentes em ordem decrescente de votos.

§3°- Não havendo o preenchimento das oito cadeiras, um novo processo eleitoral acontecerá com as entidades presentes, excluindo de ser votadas as já eleitas e levando em consideração todos os demais presentes. As já eleitas possuirão direito a voto, mas não a ser votadas, pois já se encontram eleitas no processo anterior.

§4°- O processo descrito no parágrafo 3° se repetirá até que todas as oito cadeiras estejam preenchidas. Se não houver entidades suficientes presentes ao processo para o preenchimento das vagas, o poder executivo poderá proceder com o preenchimento das vagas através de nomeação em ato posterior.

Cláusula 9ª- Da nomeação de representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, para o biênio 2025 a 2026.

Art. 18°- Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada num prazo máximo de 10 (dez) dias, à Chefe do Executivo Municipal que nomeará os membros da sociedade civil através de ato próprio.


Art. 19°- A cadeira no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE não tem
caráter individual e será do movimento, Associação ou Organização da Juventude de atuação nacional, do Fórum e Rede da Juventude, do Movimento, Associação ou Organização da Juventude ou da Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, que terá um prazo de 5 (cinco) dias após a realização da eleição para indicar o representante titular e suplente.

Cláusula 10ª- Disposições Gerais

Art. 20°- A comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.
Art. 21°- As despesas com a organização geral dos participantes da Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A JUVENTUDE correrão por conta da fundação Municipal de Juventude e Esportes.
Art. 23°- Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Casa dos Conselhos ( Av. Castelo Branco, esq. Com Murilo Braga, n° 1682, Centro, Fone: 3363-2945)

Art.24°- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 25°- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - To 08 de abril de 2025

______________________________________ ­ ____________________________
Thiago Paulino Coelho Renilson Rocha de Sá
Presidente da Fundação Municipal da Juventude e Esportes Coord. Casa dos Conselhos
Decreto Nº 443/25 Decreto Nº 443/25

ANEXO I

Requerimento de Inscrição

Senhor (a) Presidente da Comissão do Conselho Municipal de Politicas para a Juventude de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem apresentar sua intenção em concorrer a uma cadeira no Conselho Municipal de Politicas para a Juventude no biênio 2025/2026.

Dados da Entidade:

Nome:
CNPJ:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço: Nº
Bairro:
Fone:
E- mail:
Representante Legal:
CPF do Representante Legal:

/ / , Porto Nacional - TO.

_______________________________
Representante da Entidade


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 7, de 08 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre Composição da Comissão responsável pela organização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do ano de 2025.";

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, dispostas no artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências.

Considerando a Resolução CNAS/MC Nº 174 de 14 de novembro de 2024 que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito Nacional, Estadual do Distrito Federal e Municipal;

Considerando o INFORME CNAS N.2/2025 que dispõe sobre as orientações temáticas e organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2025;

Considerando a necessidade de uma comissão para organização da 11ª Conferência Municipal ";20 ANOS DO SUAS: CONTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA``. A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 8 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Comissão responsável pela organização da 11ª Conferência Municipal: ";20 ANOS DO SUAS: CONTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA";.

Art. 2º A Comissão organizadora da 11ª Conferência Municipal ";20 ANOS DO SUAS: CONTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA``

Conselheira Titular: Ana Caroline Fernandes Parrião - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselheira Suplente: Renata Ferreira Gomes- representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselheira Titular: Crislainy dos Santos Rodrigues - representante da Secretaria de Finanças Conselheiro Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira - representante da Secretaria de Finanças Conselheiro Titular: Edmar Batista de Oliveira - representante da Secretaria de Cultura; Conselheira Suplente: Olga Araújo Cavalcante - representante da Secretaria de Cultura;

Conselheira Titular: Marilene, Gomes Araújo Pereira- representante Obra Social senhora da Gloria- Fazenda da Esperança São Domingos; Conselheiro Suplente Jose Sergio Rodrigues - representante Obra Social senhora da Gloria- Fazenda da Esperança São Domingos Conselheira Titular: Daniela Barbosa Menezes - representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Porto Nacional -TO; Conselheira Suplente: Marcia Domingas Freire, de Andrade - representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Porto Nacional -TO; Conselheira Titular: Maria Lúcia de Oliveira Morilha - representante do Conselho Regional de Serviço Social- CRESS; Conselheira Suplente: Maria Lúcia Batista Rios - representante do Conselho Regional de Serviço Social- CRESS;

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal ";Reconstrução do SUAS: ";20 ANOS DO SUAS: CONTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA``. Ficará a cargo da Presidência e Vice-presidência deste Colegiado.

Art. 4º Para realização da 11ª Conferência Municipal ";20 ANOS DO SUAS: CONTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA``. Comissão organizadora e o CMAS-PN contará com o apoio, logístico e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência.

Art. 5º Fica instituída a Secretaria Executiva do CMAS e a Coordenação da Casa dos Conselhos, responsáveis pelo suporte técnico e administrativo da Comissão Organizadora, ora instalada.

Art. 6º A Comissão terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal;

II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 11ª Conferência Municipal Democrática Popular de Assistência;

III - Propor a integração com os diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e de outros órgãos, que tenham interface com evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 11ª Conferência Municipal Democrática Popular de Assistência;

IV - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V - Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal Democrática de Assistência;

Art. 6º A Comissão ora instalada será extinta após emissão e encaminhamentos dos relatórios finais ao órgão gestor do SUAS bem como ao Conselho Estadual da Assistência Social.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 08 de abril 2025.

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Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
Gestão 2024/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 34, de 09 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente";.


O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Vinicius Santos Dias, matrícula nº. 105885 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato referente ao processo de nº. 2025001167 que trata da SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, durante o período de vigência do contrato.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº.14.133/21.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
na imprensa oficial municipal.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 09 de abril de 2025.



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FABRÍCIO MACHADO SILVA
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Decreto Nº. 264/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 22, de 07 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. NEURIAN FERREIRA DE CARVALHO.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. NEURIAN FERREIRA DE CARVALHO, casada, portadora do RG nº 1.***.**9, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 09/09/2019, inscrito na CPF 97*.***.***-15, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 40, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13477P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida - proporcionalidade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa, POSTO CATARINENSE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.585.239/0001-70, torna público que requereu ao ARPN, o pedido de Renovação de Licença de Operação (LO), para a atividade de posto de combustível, localizada na Praça do Centenariom n° 713, centro, Porto Naional - TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções do CONAMA Nº 001/86, 273/00 e 237/97 e Resolução COEMA -TO Nº 007/05.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

GILMAR MARTINAZZO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.214.467/0001-83, Nome Fantasia Cerealista Amigão, torna público que recebeu da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Licença Ambiental de Operação nº 24/2022, com vigência ate 24.05.2026, para na Atividade de Processamento de Arroz e Farinha, localizada na Avenida Tocantins, QD, 06, Lotes 05 a 07, S/N, Nova Capital, Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins




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