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EDIÇÃO Nº 962, DE 07 de Abril de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 489, de 07 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal da Fazenda e do cargo interino de Secretário Municipal de Planejamento, o Sr. LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de Abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 490, de 07 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 491, de 07 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124, de 24 de março de 2025, que: ";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer interinamente e cumulativamente o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, o Sr. ALBERTO LACERDA CHAGAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 492, de 07 de Abril de 2025.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 124, de 24 de março de 2025, que: "Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal da Fazenda e interinamente e cumulativamente o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 493, de 07 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Assessora Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. RAYANE COSTA DE SOUZA RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 494, de 07 de Abril de 2025.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. NIXON ADELINO OLIVEIRA CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 112, de 02 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de Maio de 2025.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CLEANE MARTINS BATISTA

8392

20/03/2024 a 19/03/2025

01/05/2025 a 30/05/2025

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE ABRIL DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 113, de 02 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de Maio de 2025.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA

8318

14/03/2024 a 13/03/2025

01/05/2025 a 30/05/2025

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE ABRIL DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025 SEMAS

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habilitação de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS SEM MOTORISTA PARA ATENDER A NECESSIDADE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 08 ao dia 11 de abril de 2025 até as 09:00 horas, para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 9 9277- 3347 / 63 9 9281 7012.

Porto Nacional - TO, 07 de abril de 2025.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Superintendente Técnico de Contratações
Decreto nº 219/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 2, de 04 de Abril de 2025.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, matrícula 8465 vinculado à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para acompanhar processo de nº. 2025/160428/044306 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO, para formalização de Parceria, objetivando a realização CIRCUITO TOCANTINENSE DE RODEIO 2025, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Dec. nº 442/2025


ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS


PORTARIA Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de Apoio à Escola Municipal Padre Luso Matos.

O PRESIDENTE da Associação de Apoio a Escola Municipal Padre Luso Matos, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 05/02/2025 registrada em cartório sob o nº 0002906, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

EDUVIRGEM DIAS SOARES

794

Suplente

DOMICIANA ALENCAR NETA

418

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 26 de fevereiro de 2025.

Associação de Apoio a Escola Municipal Padre Luso Matos
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BENEDITO BORGES


PORTARIA Nº 1, de 25 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Benedito Borges.

A PRESIDENTE do Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Benedito Borges, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 30/01/2024 registrada em cartório sob o nº 0004364, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Valdeir Ferreira Barbosa

24926

Suplente

Elenice Batista de almeida

24994

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 25 de fevereiro de 2025.

PATRÍCIA FERNANDES MARTINS
PRESIDENTE DO CONSELHO


CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY.
O PRESIDENTE da ANTÕNIA BARBOSA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 07 de Agosto de 2023 registrada em cartório sob o nº 4281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

NEUSA DE SOUSA PINTO

250

Suplente

FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAÚJO

104


Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO 03 de Janeiro de 2025.

ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


PORTARIA Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias.

O PRESIDENTE da Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 09/02/2024 registrada em cartório sob o nº 0004378, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Francisca Neta Oliveira Rocha

19718

Suplente

Daniela Rodrigues dos Santos

107398

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 24 de fevereiro de 2025.

Maria de Jesus Alexandre Barbosa
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025 FAZ

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À SECRETARIA DA FAZENDA/DIRETORIA DA RECEITA NA ÁREA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR), ABRANGENDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) PARA A CORRETA IMPLEMENTAÇÃO DOS REPASSES DESTE TRIBUTO AO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 11 de abril de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 07 de abril de 2025.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 60, de 07 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de maio de 2025, na forma específica. ";

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de maio de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Leonardo Almeida Martins

10956

01/08/2023 a 01/08/2024

01/05/2025 A 30/05/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 07 dias do mês de abril de 2.025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025




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