.

EDIÇÃO Nº 960, DE 03 de Abril de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 475, de 02 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Assessora Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GERÔNIA NETA SOARES MACEDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 482, de 02 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, a Sra. MARIA NILZA SOUZA DE PAULA.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 97, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Almir Dos Santos Brito Filho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/270167/041445 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALMIR DOS SANTOS BRITO FILHO

10272

AGENTE DE FISCALIZACÃO DE POSTURAS E OBRAS

08/04/2025 à 07/04/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 7, de 01 de Abril de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de maio de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de maio de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ZEILA MARA FACUNDES SOUSA

9591

30/04/2023 a 29/04/2024

05/05/2025 a 03/06/2025

DAYVID FERNANDES DE CASTRO

8174

06/03/2023 a 05/03/2024

05/05/2025 a 03/06/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 442/2025


ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


PORTARIA Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL - ETI - FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS.

O PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL - ETI - FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 17/10/2024 registrada em cartório sob o nº 0004180, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Marinês Ramos Rodrigues

54039

Suplente

Alana Cristina Cezar Nobre

37758

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 06 de fevereiro de 2025.

LUCIANA SOARES CARVALHO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS


PORTARIA Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos.

O PRESIDENTE da Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 23_/09_/2024_ registrada em cartório sob o nº 0002972, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Adriene Pereira da Silva

20159

Suplente

Raquel Teotonio Lima

21928

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 06 de fevereiro de 2025.

Elisangela Felix dos Reis
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


PORTARIA Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de apoio á escola municipal Delza da Paixão Pereira

O PRESIDENTE da Associação de Apoio á Escola Municipal Delza da Paixão Pereira, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 20_/03_/2023_ registrada em cartório sob o nº 0004236, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Eva Maria Gomes Neres

n.º 0583

Suplente

Eliane Miranda Frazão

n.º 0581

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 06 de fevereiro de 2025.

_________________________________
Cristiane de Jesus Gomes
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA


PORTARIA Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Apoio a Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza.

O PRESIDENTE da, Associação de Apoio a Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 24/02/2025 registrada em cartório sob o nº0000736, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ADILENE VIEIRA DE SOUZA

121

Suplente

ANTONIA BATISTA DE SOUZA

16.661

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nayara Martins Barbosa
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESORA JUDITH TAVRES DE MENESES


PORTARIA Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUDITH TAVARES DE MENESES.

O PRESIDENTE do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUDITH TAVRES DE MENESES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 07/05/2024 registrada em cartório sob o nº 0004448, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ODEIDES MONTEL DO NASCIMENTO

106254

Suplente

ZILDETE RIBEIRO PATRÍCIO

112

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 06 de fevereiro de 2025.

ELMA PEREIRA SOUSA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


PORTARIA Nº 1, de 06 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espirito Santo

O PRESIDENTE do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 08/02/2024 registrada em cartório sob o nº 0004402 em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

CLEIDE FELICISSIMO BORGES

106132

Suplente

LUDIMILA FERREIRA RAMOS

16700

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 07/01/2024

___________________________________________
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional - TO, através do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de Pregoeiro oficial, torna público que realizar no portal de compras públicas www.portaldecompraspublicas.com.br:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2025 DES, 22 de de Abril de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br.

Porto Nacional - TO, 03 de Abril de 2025.

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES
Presidente da Associação
Autoridade competente


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES


PORTARIA Nº 1, de 02 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ernestina Freire Ayres.

A PRESIDENTE da TÂNIA MARIA DE SOUSA MOURA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 01/02/2024 registrada em cartório sob o nº 0004368, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

DOMINGAS CARDOZO DE MATOS FERNANDES

126

Suplente

OLIMPIO CORREIRA DE SOUZA

106255

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 02 de Janeiro de 2025.

TÂNIA MARIA DE SOUSA MOURA
PRESIDENTE


CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


PORTARIA Nº 1, de 06 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr Osvaldo Aires da Silva.

O PRESIDENTE do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 13/04/2023, registrada em cartório sob o nº 0004247, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ITALA BRUNA MARQUES FERREIRA

Nº 106176

Suplente

PHABLINNE ALMEIDA DE MORAIS

Nº 107659

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 06 de janeiro de 2025.

MILLENA CARVALHO DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 25, de 03 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de maio de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de maio de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Maria de Jesus B. da Silva

0094

13/02/2024 A 13/02/2025

05/05/2025 A 04/05/2025

Herson Guimarães Barbosa

8356

01/03/2024 A 01/03/2025

05/05/2025 A 05/06/2025

Ednaldo Nunes da Silva

0867

15/05/2024 A 14/05/2025

05/05/2025 A 04/06/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE março DE 2025.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 INFR

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e desenvolvimento Urbano de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 ao dia 09 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 9 9277- 3347 / 63 9 9281 7012.

Porto Nacional - TO, 03 de abril de 2025.

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA

Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 406, de 06 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES - COORDENADOR DO CONTROLE DE AVALIAÇÃO como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais e exames de imagem tendo base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP. para atender as necessidades da Diretoria de Regulação e Controle do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, nos termos deste termo de credenciamento., vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo n° 2025000818, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 407, de 06 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES - COORDENADOR DO CONTROLE DE AVALIAÇÃO como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais e exames de imagem tendo base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP. para atender as necessidades da Diretoria de Regulação e Controle do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, nos termos deste termo de credenciamento., vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo n° 2025000821, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 408, de 06 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora JOICE PEREIRA DOS SANTOS- COORDENADORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais e exames de imagem tendo base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP. para atender as necessidades da Diretoria de Regulação e Controle do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, nos termos deste termo de credenciamento., vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo n° 2025000819, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 409, de 06 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES - COORDENADOR DO CONTROLE DE AVALIAÇÃO como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais e exames de imagem tendo base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP. para atender as necessidades da Diretoria de Regulação e Controle do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, nos termos deste termo de credenciamento., vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo n° 2025000822, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 410, de 06 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES - COORDENADOR DO CONTROLE DE AVALIAÇÃO como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais e exames de imagem tendo base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP. para atender as necessidades da Diretoria de Regulação e Controle do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, nos termos deste termo de credenciamento., vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo n° 2025000747, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 411, de 06 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor LEONESIA RIBEIRO DIAS NETA - COORDENADORA PROGRAMA DE SAÚDE NA ESCOLA(PSE) como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada para aquisição de equipamento e materiais permanentes para Atenção Primaria em Saúde PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, nos termos deste termo de credenciamento., vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo n° 2024003360, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 564, de 02 de Abril de 2025.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida (diárias sem pernoite) para os servidores municipal, ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO, HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO, WILMAR DIAS PARRIÃO, AMILTON RIBEIRO CUNHA,ALEX SILEVIRA ALENCAR - MOTORISTAS, que se deslocarão de Porto Nacional - TO com destino a Zona Rural do município de Porto Nacional -TO, durante o período do mês de Abril ao mês de novembro de 2025, para realizar o trabalho de Vigilância ativa no controle de vetores da Doença de Chagas Aguda, através da pesquisa Triatominica em unidades domiciliares da Programação de 2025 na Zona Rural .

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE ERRATA

a) Retificação da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Nacional edição nº. 959, publicado em 02 de abril de 2024; onde se lê: ";Secretaria Municipal de Assistência social";; leia-se ";Fundo Municipal de Assistência Social";.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 16, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. DEUSINA LIMA RAMOS.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c artigo 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. DEUSINA LIMA RAMOS, casada, portadora do RG nº 31****9, Órgão expedidor SSP-PC/GO 2ª Via, Data de expedição 08/07/2022, inscrita no CPF 55*.***.***-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 5.369,73 (Cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 33, do processo de aposentadoria nº 2024.03.11467P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A e Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 1° de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 17, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. AMARO FERREIRA DOS SANTOS.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1º do Art. 40 da CF/88, Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. AMARO FERREIRA DOS SANTOS, solteiro, portador do RG nº 1**.**1, Órgão expedidor SSP/TO 2ª Via, Data de expedição 09/04/2019, inscrito no CPF 00*.***.***-31, efetivo no cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 36, do processo de aposentadoria nº 2024.03.11470P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida - proporcionalidade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 1° de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 18, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. MARIA DA GLÓRIA SOUZA GUIMARÃES.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1º do Art. 40 da CF/88 c/c os artigos 12, I e 13 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. MARIA DA GLÓRIA SOUZA GUIMARÃES, viúva, portadora do RG nº 6**.**4, Órgão expedidor SSP/TO 2ª Via, Data de expedição 01/02/2023, inscrita no CPF 01*.***.***-75, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 41, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13479P.

Art. 2.º O benefício será reajustado nos moldes do § 8º do Art. 40 da CF (redação dada pela E.C. n.º 41) c/c o Art. 36 do Estatuto Previdenciário Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 1° de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 19, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. ISAURA PEREIRA GUEDES DA SILVA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88 c/c os artigos 12, I e 13 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. ISAURA PEREIRA GUEDES DA SILVA, casada, portadora do RG nº 4**.**9, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 24/11/2022, inscrita no CPF 56*.***.***-97, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados pela integralidade da média aritmética apurada em conformidade com o Art. 1º da Lei Federal n.º 10.887/2004 e §2º do Art. 40 da CF no valor de R$ 3.953,29 (Três mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13480P.

Art. 2.º O benefício será reajustado nos moldes do § 8º do Art. 40 da CF (redação dada pela E.C. n.º 41) c/c o Art. 36 do Estatuto Previdenciário Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 19, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1º do Art. 40 da CF/88, Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, divorciada, portadora do RG nº 1.***.**9, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 20/10/2021, inscrita no CPF 29*.***.***-72, efetiva no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 3.716,14 (Três mil, setecentos e dezesseis reais e quatorze centavos.), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 35, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13484P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida - proporcionalidade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 1° de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 21, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. ILSIRENE RIBEIRO MAGALHÃES.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com Art. 12, inciso I e Art. 13 da Lei Municipal n.º 2.112/2013;

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. ILSIRENE RIBEIRO MAGALHÃES, solteira, portadora do RG nº 1.***.**7, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 03/05/2022, inscrita no CPF 45*.***.***-87, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados pela integralidade da média aritmética apurada em conformidade com o Art. 1º da Lei Federal n.º 10.887/2004 e § 2º do Art. 40 da CF no valor de R$ 3.269,12 (Três mil, duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 42, do processo de aposentadoria nº 2024.03.11469P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá nos termos do Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887/2004 c/c Art. 37 da Lei Municipal n.º 2.112/2013, e na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




.