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EDIÇÃO Nº 958, DE 01 de Abril de 2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 176, de 27 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IVONEIDE BARBOSA GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/042728 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVONEIDE BARBOSA GLÓRIA

20120

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/03/2025 A 31/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N. º 10/2025


PORTARIA Nº 177, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ALTINO TAVARES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140001/042928 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALTINO TAVARES DOS SANTOS

106093

VIGIA

13/03/2025 A 26/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N. º 10/2025


PORTARIA Nº 178, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora ZILDIVAN DE SOUSA PINTO AIRES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/043461 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ZILDIVAN DE SOUSA PINTO AIRES

504

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N. º 10/2025


PORTARIA Nº 179, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CORINA RODRIGUES SENA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/043239 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CORINA RODRIGUES SENA

20041

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

18/03/2025 A 16/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N. º 10/2025


PORTARIA Nº 180, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FERNANDA ARRUDA CORRÊA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/042972 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FERNANDA ARRUDA CORRÊA

19665

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

18/03/2025 A 16/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N. º 10/2025


PORTARIA Nº 181, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/042797 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS

1428

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

14/03/2025 A 12/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N. º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 46, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de links de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 500 Mbps, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024004501, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA inscrita no CNPJ nº 37.007.414/0001-52; Processo Administrativo n° 2024004501; Organograma: 31.3108.08.244.1111.2405, 31.3108.08.244.1111.2398. Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.40 - 13.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de março de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n° 472/2025


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 31 de Março de 2025.

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DOS EQUIPAMENTOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 01 de abril ao dia 04 de abril de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012

Porto Nacional - TO, 31 de março de 2025.

Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre concessão de diárias para o servidor Sérgio Avelino do Nascimento Santos.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO N.º 014 de 2025. Considerando a Lei N.º 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE

Art. 1.º Ficam concedidas 2 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite ao servidor Sérgio Avelino do Nascimento Santos, matrícula n.º 10958, para participação e visita a SALA DO EMPREENDEDOR em ESTREITO - MA. Conforme documentos e justificativas em anexo.

Parágrafo Único. As diárias referidas neste artigo totalizam o valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), conforme o disposto na lei n.º 2.245 de 21 de maio de 2015.

Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 014/2025


PORTARIA Nº 5, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora público LAMARA REIS COSTA e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/044516, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Compras e Licitações para o exercício de 2025, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de maio do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidora efetivo estável Lamara Reis Costa, Agente de Contratação, Matrícula n.º 19684, referente ao período aquisitivo de 05/04/2024 a 04/04/2025 a partir de 26 de maio de 2025 a 14 de junho de 2025, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2025/140158/044516.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 014/2025


PORTARIA Nº 6, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor público KELSON COSTA SILVA e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/043358, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Compras e Licitações para o exercício de 2025, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de maio do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor efetivo estável Kelson Costa Silva, Assessor Técnico Nível I de SICAP, Matrícula n.º 4309, referente ao período aquisitivo de 01/05/2024 a 02/05/2025 a partir de 05 de maio de 2025 a 24 de maio de 2025, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2025/140158/043358.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2025.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 7, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de maio de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de maio de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ZEILA MARA FACUNDES SOUSA

9591

30/04/2023 a 29/04/2024

05/05/2025 a 03/06/2025

ILDAIZA PEREIRA MELQUIDES

8174

06/03/2023 a 05/03/2024

05/05/2025 a 03/06/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 442/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 523, de 25 de Março de 2025.

Republicado(a) para correção

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 03 + 1/2 (três diárias com pernoite e uma sem pernoite) para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, a mesma irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Brasília-DF, com o objetivo de participar de uma reunião de extrema relevância com o Senador Federal Eduardo Gomes. Durante o encontro, serão discutidos assuntos importantes relacionados ao desenvolvimento do município, como: Captação de Recursos Federais, Solicitação de apoio para a liberação de verbas para projetos de infraestrutura, saúde, educação e segurança.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 25 do mês de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 ARPN

O Município de Porto Nacional, através da Agência De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE. Conforme preço atual de mercado. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 03 de abril ao dia 08 de abril de 2025 até as 08:30 horas, para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012

Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2025.

Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 12, de 03 de Fevereiro de 2025.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261/2025.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 02/2025, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistencia Social-FMAS e o Senhor Guiomar Ramos dos Santo CPF nº 341.267.321-87, referente a Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2025/001015/060301/042179 durante o período de seis (06) meses, destinado a Concessão de Benefício Eventual-aluguel social podendo ser prorrogado por igual periodo conforme artigo 14º alínea "; a "; da Resolução 001/2023-Conselho Municipal da Assistencia Social.

Gestora do Contrato: Maria da Conceição Silva-Matricula-105790

Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira-Matricula-105802

Fiscal Substituto: Nilsany Cristina Cardoso de Oliveira-15947

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de fevereiro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal da Assistencia Social


PORTARIA Nº 13, de 03 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261/2025.

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, a demanda Judicial da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional-TO através dos ofícios nºs 12772078, 12772267 juntamente com o Relatório Situacional encaminhado pela Assistente Social do Centro de Referência de Assistencia Social-Cras-Vila Nova requerendo em caráter de urgencia Concessão de Benefício Eventual-aluguel social tendo em vista a Decisão/Despacho proferida pela Senhora Juiza da 2ª Vara Criminal desta Comarca em favor da Senhora Delma Américo Dias genitora de três filhos menores em razão de situação de vulnerabilidade extrema por se encontrarem expostos a situações que podem comprometer a integridade física e psicológica de sua familia.

Considerando, o que trata o artigo 51 e inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que prever o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para ";aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha";

Considerando, que o preço proposto pelo proprietário do imóvel Guiomar Ramos dos Santos por intermédio de Parecer de Avaliação Mercadológica encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado.

Considerando, o Parecer Jurídico nº 10 de 03 de fevereiro de 2025 emitido pela Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Municipio, o qual opina favoravelmente pela Concessão de aluguel social (auxílio moradia) em conformidade com o que dispõe o artigo 74 inciso V da Lei 14.133/2021 concomitante com a Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 12.764/2014-Institui Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista e demais pertinentes ao fato.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2025001015 para concessão de aluguel social em favor da Senhora Delma Américo Dias durante o prazo de seis (06) meses podendo ser prorrogado por igual periodo, com vigencia a partir da assinatura do contrato de acordo com a Resolução CMAS nº 001/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Decreto-261/2025.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 21, de 31 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente";.


O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WANDERSON HENRIQUE AURÉLIO NOVAIS, matrícula Nº. 18795 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato referente ao processo de nº. 2025/360186/036984 que trata da SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE MUDAS NATIVAS DO CERRADO, durante o período de vigência do contrato.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme
com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando,
objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de
prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados
e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de
relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua
ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº.14.133/21.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional - TO, 31 de março de 2025.



FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Dec. nº. 264/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 FMMA, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 59.025.118/0001-17, com proposta no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Decreto n° 264/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 FMMA, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: RIOLLI E LIMA UNIFORMES - ME, CNPJ Nº 50.583.738/0001-05, com proposta no valor global de R$ 9.271,86 (nove mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).

Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Decreto n° 264/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 06 de Março de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 023/2025, firmado em 06/03/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BIONORTE LABORATORIO CLINICO LTDA, CNPJ n° 46.729.898/0001-34; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE CREDENCIAMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001473 apenso 2025000747 GEP 2025/040386/040564; e) Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 666.832,78 (seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e a Sr.ª Luara Thuany Rodrigues Moura Paulino.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 06 de Março de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 024/2025, firmado em 06/03/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa REDE EXEMPLO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI, CNPJ Nº 04.948.277/0001-00; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001473 Apenso 2025000818 GEP Nº 2025/040386/040573; e) Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE 16000000000000; g) Valor: R$ 575.327,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Mario Augusto Santana dos Anjos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 26, de 06 de Março de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 026/2025, firmado em 06/03/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CENTRO DE MEDICINA DIAGNÓSTICA DE TOCANTINS LTDA, CNPJ n° 17.911.956/0001-48; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE CREDENCIAMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001473 apenso 2025000749 GEP 2025/040386/040576; e) Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 15001002000040; g) Valor: R$ 900.559,80 (novecentos mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Jefferson Ricardo Marques.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 165, de 01 de Abril de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora NADYA MAYARA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete do Vereador Silvaney Rabelo da Rocha.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


AVISO DE COTAÇÃO Nº 33, de 01 de Abril de 2025.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO ADMINISTRATIVA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO DOS VEÍCULOS LOCADOS E VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 02 de abril de 2025 à 04 de abril de 2025, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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