.
EDIÇÃO Nº 957, DE 31 de Março de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 479, de 31 de Março de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Parlamentar, com lotação na Secretária Municipal de Governança, a Sra. HELENICE CARVALHO ROCHA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 9, de 31 de Março de 2025.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no OFÍCIO SEMUS/DAP/PN N. 59/2025, informando o protocolo, da ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, que consta relatos de que o servidor R. D. S. E S., possivelmente injustificadamente está deixando de realizar suas funções laborais.
CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso I, III, IX, X e artigo 120, inciso IX, XVII, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 63/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 110, de 28 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a instauração de Comissão Especial de Sindicância para apuração de fatos.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n.º 122, de 30 de dezembro de 2024, conforme Decreto n. º 010 de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as informações e documentos relativos às Recomendações nº 22/2024 e 02/2025, oriundas do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), informando possíveis irregularidades na apresentação de documentos de conclusão de curso para posse em cargo efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município por meio do processo n.º 2024002022;
CONSIDERANDO então a necessidade de apuração da validade dos certificados de conclusão de curso superior apresentados pelos professores municipais A. V. da S. F., M. N. B. da S., R. C. B., L. M. da S., M. P. da S., M. S. da C., V. M. de A. J., W. D. P., L. dos A. L., L. M. de J. M., H. K. R. C. e C., J. de S.
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos dos Arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, sujeitando os responsáveis às penalidades cabíveis;
CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Corregedoria-Geral do Município por meio do Ofício nº 22/2025 - CRGM/PN, de 27 de março de 2025, fundamentada nos termos da Lei Complementar nº 028/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância com o objetivo de apurar os fatos narrados nas Recomendações nº 22/2024 e 02/2025 do MPTO.
Art. 2º - DESIGNAR Comissão Especial de Sindicância para, sob a presidência do primeiro, promover a apuração dos fatos descritos, a instrução do procedimento e a emissão de Relatório final, conforme composição a seguir:
I. PETERSON VICTOR CARMO A. SACCONI, matrícula n.º 18612 - presidente;
II. ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO, matrícula n. º 10162 - membro;
III. NECINÂNCIO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n. º 18613 - membro.
Art. 3º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todas as diligências e os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Art. 4° - A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 010 /2025
PORTARIA
Nº 111, de 31 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora RAYMARA FIGUEIREDO LOPES, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2025/430199/043823;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício n.º 109/2025 SEMUS.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RAYMARA FIGUEIREDO LOPES |
20523 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
31/03/2025 a 31/03/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 9, de 02 de Janeiro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Comunicação.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante especialmente designado.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA, Superintendente - Decreto 192/2025 para ser fiscal do contrato do processo da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veiculos sem motoristas para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 2023000065, referente ao contrato nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Comunicação.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Estado do Tocantins, 02 de janeiro de 2025.
Daniel dos Santos Machado
Secretário Mun. de Comunicação
Decreto nº 18/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1, de 31 de Março de 2025.
REGULAMENTA O RITO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ITBI, BEM COMO O PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS PELOS ART. 30, ART. 30-A, ART. 35 E ART. 35-A, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 470, da Lei Complementar nº 07/2009, Código Tributário Municipal de Porto Nacional, expede a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
Art. 1°
Ficam estabelecidos os procedimentos de lançamento e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, bem como o processamento dos benefícios tributários previstos pelos Art. 30, Art. 30-A, Art. 35 e Art. 35-A, todos da Lei Complementar nº 07/2009.
Art. 2°
Estão sujeitos às disposições desta Instrução Normativa, a Administração da Receita Municipal, e, qualquer órgão municipal que, porventura, venha a participar do processo de lançamento e recolhimento do ITBI, bem como os sujeitos passivos, e, ou, responsáveis tributários pelo recolhimento do tratado imposto.
Art. 3°
O ITBI será lançado por declaração do sujeito passivo, ressalvado o poder/dever do fisco de, em tempo legal, realizar o arbitramento do imposto, sempre que as declarações e, ou, documentos entregues pelos sujeitos passivos não mereçam fé, ou sejam omissos, ou fraudulentos.
Art. 4°
A declaração de lançamento de ITBI deverá ser entregue em um dos protocolos da prefeitura municipal, presencialmente, ou eletronicamente, pelos canais de recebimento de documentos disponibilizados pelos protocolos da prefeitura municipal, e dela devem constar o termo de declaração de lançamento de ITBI, ANEXO I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido e acostado dos documentos necessários para o processamento da declaração de lançamento.
Parágrafo único. O devido preenchimento da declaração de lançamento de ITBI é de inteira responsabilidade do declarante, estando sujeito esse a todas as penas da lei aplicáveis em caso de uso indevido do documento fiscal.
Art. 5°
O tramite do processo de declaração de lançamento de ITBI obedecerá ao Fluxograma Detalhado de Atividades, ANEXO II desta Instrução Normativa.
Art. 6°
A declaração de lançamento deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a operação, ou que indiquem os elementos mínimos necessários à efetivação do lançamento, sob pena de arquivamento do processo de lançamento.
§ 1°
Da declaração de lançamento do ITBI deve constar expressamente a opção pelo benefício de parcelamento de pagamento do ITBI, em até 06 (seis) vezes, previsto pelo Caput do Art. 35, da Lei Complementar nº 07/2009, ou da opção pelo benefício de desconto na alíquota do ITBI previsto pelos §1º §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 07/2009.
PREFEITURA DE
PORTO NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Página 2 de 7
§ 2°
A não manifestação do sujeito passivo, no termo de declaração de lançamento de ITBI, acerca da opção por um dos benefícios tributários previstos pelos §1º e §2º, do Art. 30 e Caput do Art. 35, todos da Lei Complementar nº 07/2009, implicará na não concessão de qualquer dos mencionados benefícios tributários.
§ 3°
Os benefícios tributários previstos pelos §1º e §2º, do Art. 30 e Caput do Art. 35, todos da Lei Complementar nº 07/2009, são não cumulativos entre si.
§ 4°
O solicitante poderá, a qualquer tempo, optar pelo benefício de pagamento parcelado do tributo.
§ 5°
O solicitante, no ato da opção pelo benefício de pagamento parcelado do tributo, ao seu próprio critério, poderá parcelar o imposto em até 6 (seis) vezes, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido pela lei tributária municipal.
§ 6°
O processo de declaração de lançamento de ITBI, no qual houver sido solicitado benefício de pagamento parcelado do tributo, será imediatamente arquivado em caso de não pagamento de qualquer uma das parcelas do parcelamento, devendo o declarante peticionar em novo processo pelo ressarcimento, ou compensação de valores já recolhidos.
§ 7°
O declarante que optar pelo benefício de parcelamento do ITBI, deverá realizar o pagamento de todas as parcelas nas quais o imposto for dividido antes de proceder ao registro da transação imobiliária junto ao Tabelionato de Registro de Imóveis.
Art. 7°
O Setor de Protocolo municipal, após receber a declaração de lançamento de ITBI, bem como seus anexos necessários, deverá realizar a digitalização dos documentos entregues pelo declarante, realizar a abertura de processo eletrônico de declaração de lançamento de ITBI, e realizar a tramitação processual nos termos do Fluxograma Detalhado de Atividades, ANEXO II desta Instrução Normativa.
§ 1°
A não entrega da documentação completa, por parte do declarante, descrita no termo de declaração de lançamento de ITBI, bem como o não preenchimento do termo de declaração de lançamento de ITBI de modo suficiente, ensejará o arquivamento imediato do processo.
§ 2°
O arquivamento do processo por ausência de devida instrução da solicitação de lançamento do ITBI, em atenção ao §1º do Art. 7, desta Instrução Normativa, não ensejará reabertura do processo para devida instrução, devendo o sujeito passivo realizar nova declaração de lançamento, a fim do devido recolhimento do ITBI.
Art. 8°
Após a instrução do processo, os autos serão encaminhados ao setor de Avaliação Imobiliária, que confrontará o valor declarado na transação com o valor aferido no mercado imobiliário ou constantes no Cadastro Imobiliário, em atenção aos termos do Art. 27, da Lei Complementar nº 07/2009, e:
I
- caso o resultado da subtração do valor declarado da transação, com o valor aferido no mercado imobiliário ou valor constante no Cadastro Imobiliário, seja um saldo positivo, será criada a guia de recolhimento do ITBI, tendo por base de cálculo do imposto o valor transacional declarado pelo sujeito passivo.
II
- caso o resultado da subtração do valor declarado da transação, com o valor aferido no mercado imobiliário ou valor constante no Cadastro Imobiliário, seja um saldo negativo superior a 2.667 UFM, o setor de Avaliação Imobiliária deverá formalmente comunicar o setor de Auditoria Fiscal.
Paragrafo único: O agente de avaliação imobiliária municipal deverá anexar, a título de transação, a escritura do imóvel, ou qualquer outro documento comprobatório da transação, no cadastro do imóvel municipal.
PREFEITURA DE
PORTO NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Página 3 de 7
Art. 9°
O solicitante somente terá o benefício de desconto na alíquota caso inicie sua solicitação em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da transação do negócio jurídico de transmissão de bens, ou seja, da confecção do título público, ou privado, de transmissão de propriedade.
§ 1°
Tendo o solicitante requerido o benefício dentro do prazo referido no caput do Art. 9º, desta Instrução Normativa, a contagem dos 30 (trinta) dias será suspensa enquanto a administração tributária municipal estiver observando os atos e ritos referidos pelo Art. 5º desta Instrução Normativa, de realização necessária, a fim da concretização do lançamento do imposto.
§ 2°
A continuidade da contagem do prazo de 30 (trinta) dias, que tenha sido suspenso, nos termos do § 1º, do Art. 9º, desta Instrução Normativa, dar-se-á do envio da guia de recolhimento do imposto ao declarante.
§ 3°
Será de 5 (cinco) dias o prazo para pagamento da guia do imposto, caso a reabertura do prazo de 30 (trinta) dias, suspenso nos termos do § 1º, do Art. 9º, desta Instrução, resulte em prazo remanescente inferior a 5 (cinco) dias.
§ 4°
Será de 10 (dez) dias o prazo, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para pagamento à vista da guia de ITBI, não sendo beneficiários do desconto na alíquota.
Art. 10.
As notificações ao sujeito passivo, por regra, e em atenção ao ANEXO I e ANEXO II, desta Instrução, serão realizadas por comunicação eletrônica, via aplicativo de mensagem instantânea, e, ou, correio eletrônico.
Parágrafo único. Considera-se realizada a notificação, para fins de computo dos prazos legais aplicáveis, na data de seu envio.
Art. 11.
O declarante somente está autorizado a proceder ao registro imobiliário, junto ao Tabelionato de Registro de Imóveis, após o recebimento da Certidão de Recolhimento do ITBI, que somente será expedida após a conferência de devido recolhimento do tributo.
Parágrafo único. A Certidão de Recolhimento do ITBI também é de apresentação necessária para a realização do registro imobiliário, junto ao Tabelionato de Registro de Imóveis, nos casos de reconhecimento de imunidade tributária.
Art. 12.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março do ano de 2025.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I - I.N.F. Nº 00/0000
TERMO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI
1 - DADOS DO ADQUIRENTE |
||
NOME / RAZÃO SOCIAL: |
CPF / CNPJ: |
|
ENDEREÇO:
|
||
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
2 - DADOS DO TRANSMITENTE |
||
NOME / RAZÃO SOCIAL: |
CPF / CNPJ: |
|
ENDEREÇO:
|
||
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
3 - DADOS DO IMÓVEL |
IMÓVEL RURAL ( ) |
IMÓVEL URBANO ( ) |
|||
CCI: |
ENDEREÇO:
|
||||
ÁREA DO TERRENO (m²): |
ÁREA CONSTRUIDA (m²): |
FRAÇÃO IDEAL (CONDOMINIO) (m²): |
|||
4 - BENEFICIO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO PARCELADO / PAGAMENTO À VISTA |
SOLICITO O PAGAMENTO PARCELADO DO ITBI, NO NÚMERO DE PARCELAS ABAIXO INDICADO, E DECLARO QUE O IMÓVEL OBJETO DA TRANSMISSÃO NÃO POSSUI DÉBITOS E QUE SOMENTE PODEREI REALIZAR REGISTRAR A TRANSAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS APÓS O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS.
NÚMERO DE PARCELAS: ( )1X ( )2X ( )3X ( )4X ( )5X ( )6X |
SOLICITO O BENEFÍCIO DE DESCONTO DE 50% DA ALÍQUOTA DO ITBI (de 3% para 1,5%) E DECLARO QUE A TRANSAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL, OBJETO DESTA DECLARAÇÃO, OCORREU A MENOS DE 30 (TRINTA) DIAS, ANTERIORES A DATA DE ASSINATURA DESTA DECLARAÇÃO.
BENEFÍCIO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA: ( ) SIM ( ) NÃO |
5 - DADOS DA TRANSMISSÃO |
||
VALOR DA TRANSAÇÃO: |
PERCENTUAL A SER TRANSFERIDO: |
DATA DA TRANSAÇÃO: |
NATUREZA DA TRANSAÇÃO:
( ) COMPRA E VENDA ( ) CESSÃO DE DIREITOS ( ) OUTROS, ESPECIFICAR ________________________ |
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE |
ATENÇÃO: NÃO ASSINE ESTE FORMULÁRIO ANTES DE PREENCHER TODOS OS CAMPOS E DE CONFERIR TODOS OS DADOS INFORMADOS. DECLARO estar ciente que o não preenchimento completo deste requerimento, a não entrega da totalidade da documentação necessária e, ou, a entrega de documentos ilegíveis, poderá acarretar no arquivamento do processo sem análise do pedido; DECLARO estar ciente que todas as ocorrências processuais serão comunicadas, em prioridade, ao declarante, eletronicamente, via aplicativo de mensagens instantâneas (em atenção ao Art. 542, da Lei Complementar 07/2009); DECLARO, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros. |
ASSINATURA DO ADQUIRENTE (IDÊNTICO AO DOCUMENTO DE IDENTIDADE APRESENTADO): |
PORTO NACIONAL-TO, DATA: |
7 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
ITENS 01 e 02 - devem ser preenchidos, ambos, de modo completo, com especial atenção ao ";contato de telefone do adquirente";, porque as notificações ao declarante, por regra, serão realizadas por comunicação eletrônica, via aplicativo de mensagem. Existindo mais de um adquirente ou transmitente, estes devem ser relacionado no Item 09 (OBSEVAÇÕES). ITEM 03 - devem ser informados todos os dados do imóvel objeto da transação. Tratando-se de mais de 01 (um) imóvel e, ou, mais de uma construção, todos dados cadastrais devem ser informados no Item 09 (OBSERVAÇÕES). ITEM 04 - os benefícios referenciados neste item somente devem ser solicitados se o declarante cumprir os requisitos necessários para o alcance do benefício. ITEM 05 - deve ser marcada a opção correspondente à natureza da transmissão/cessão. No caso da opção ";outros";, de haver especificação quanto à: cessão de direito decorrente de promessa de compra e venda, instituição de usufruto, dação em pagamento, etc.; o campo ";data da transação";, corresponde à data na qual foi firmado, por exemplo, o contrato de compra e venda do bem imóvel; o campo ";fração ideal"; somente deve ser preenchido nos casos em que se estiver a tratar de transmissão de apartamentos, ou bens em condomínio, por exemplo. O ITEM 06 - deve ser assinado pelo adquirente, ou por seu capaz procurador, e, a assinatura aposta neste termo de declaração deve corresponder à assinatura presente no documento de identificação pessoal apresentado. Havendo sido apresentado documento procuratório, o campo de ";dados do adquirente"; (ITEM 01) devem ser preenchidos com, de fato, os dados do adquirente, sendo que os dados do procurador devem se fazer constar no ITEM 09 (OBSERVAÇÕES). Ainda, sido apresentado documento procuratório, a assinatura do termo de declaração (ITEM 06) deve ser produzida pelo procurador, bem como o instrumento procuratório e o respectivo documento de identidade do procurador devem ser juntados à declaração de lançamento do ITBI. |
8 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
8.1 - DOCUMENTOS BÁSICOS Declaração de lançamento de ITBI devidamente preenchida (de forma legível) e devidamente instruída. Cópias do de documentos de identificação pessoal do adquirente e transmitente, sendo essas pessoas físicas, ou cópias dos catões CNPJ e respectivos contratos sociais consolidados, ou documentos constitutivos equivalentes, bem como documento de identidade pessoal dos sócios, quando qualquer daqueles, ou ambos, adquirente e transmitente, tratarem-se de pessoas jurídicas. Procuração com poderes específicos para representação, caso a declaração não seja protocolada pelo próprio contribuinte, bem como respectivo documento de identificação pessoal do procurador.
8.2 - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS - NOS CASOS DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL, EXCETO INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS: Instrumento particular ou público de Compra e Venda, Compromisso de Compra e Venda ou Cessão de Direitos (ex. contrato, escritura pública ou outro documento escrito que esclareça o valor do negócio jurídico); Carta de Adjudicação ou Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de adjudicação e avaliação do bem objeto da transmissão); Contrato de Financiamento do imóvel firmado junto à instituição financeira titular do crédito (inteiro teor, com menção de eventuais parcelas); Em caso de partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de dissolução de sociedade conjugal ou divórcio (judicial ou extrajudicial), instrumento de dissolução de sociedade conjugal, sentença ou escritura pública de divórcio com o respectivo rol de Partilha de Bens contendo a avaliação (inteiro teor); Em caso de partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de falecimento (sucessão hereditária/herança), instrumento judicial ou extrajudicial de partilha de bens (arrolamento/inventário) contendo a avaliação dos imóveis; Quando se tratar de bens imóveis rurais, deverá acompanhar a última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou jurídica, e o número de inscrição do imóvel rural no CAR e Declaração de ITR dos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
8.3 - DOCUMENTOS ESPECIFICOS - PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
8.3.1 - Benefício de Parcelamento do ITBI Extrato de débitos, atualizado, do imóvel objeto da transmissão.
8.3.2 - Benefício de Desconto de 50% na alíquota do ITBI Instrumento particular ou público de Compra e Venda, Compromisso de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, que tenha sido firmado em não mais do que 30 (trinta) dias, contados regressivamente da data de entrega da declaração de lançamento de ITBI.
|
9 - OBSERVAÇÕES |
|
ANEXO II - I.N.F. Nº 00/0000
FLUXOGRAMA DETALHADO DE ATIVIDADES
: O declarante deverá entregar no Setor de Protocolo municipal a declaração de lançamento de ITBI, devidamente preenchida e munida de seus anexos necessários, e, após receber a declaração de lançamento de ITBI, bem como seus respectivos documentos anexos, o setor de protocolo deverá realizar a digitalização dos documentos entregues e proceder à abertura de processo eletrônico de declaração de lançamento de ITBI.
2. O Setor de Avaliação Imobiliária confrontará os dados declarados na declaração de lançamento com os valores presentes no cadastro imobiliário municipal.
2.1. Trata-se de comunicação formal ao setor de fiscalização tributária, nos termos do inciso I, Art. 8°, desta Instrução, para, sendo o caso, o setor de Auditoria Fiscal proceda à análise de lançamento por arbitramento.
2.2. Trata-se de vistoria in loco, a fim do levantamento de dados necessários à instrução do processo de lançamento do tributo.
3. Trata-se da remessa dos autos ao setor de baixa de débitos para acompanhamento do pagamento da guia de recolhimento do tributo.
3.1. Trata-se do arquivamento do processo pelo não pagamento a guia de recolhimento do tributo, bem como da baixa da mencionada guia por cancelamento.
4. Trata-se da remessa dos autos ao setor de avaliação imobiliária, para confecção e remessa ao declarante, da certidão de recolhimento do ITBI.
5. Trata-se do arquivamento do processo pelo pagamento a guia de recolhimento do tributo, bem do envio da certidão de recolhimento do ITBI para o declarante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 20, de 24 de Março de 2025.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2025001059, Contratação para prestação de serviço de fornecimento de link de internet com velocidade mínima de 300 Mbps, para atender a Agência dos Correios localizada no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO o interesse público em garantir a conectividade e a eficiência operacional da agência dos correios localizada no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO, faz-se necessária a contratação de um link de internet com velocidade mínima de 300 Mbps, a disponibilidade de uma conexão estável e de alta velocidade é essencial para assegurar o pleno funcionamento das atividades da agência, viabilizando o atendimento ao público, o processamento de dados, o envio e recebimento de correspondências e encomendas, além do acesso a sistemas internos e plataformas digitais indispensáveis para a prestação dos serviços postais e administrativos.
Dessa forma, opta-se pela contratação de um serviço de internet que ofereça qualidade, estabilidade e alta performance, garantindo suporte adequado às demandas da agência dos correios e contribuindo para a eficiência e agilidade dos serviços prestados à população do distrito de Luzimangues.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Lucineia Alves Guimarães, matricula: 105699, Cargo: Secretaria Executiva Administrativa Financeira, para ser o fiscal do Processo n° 2025001059, sobre o objeto Contratação para prestação de serviço de fornecimento de link de internet com velocidade mínima de 300 Mbps, para atender a Agência dos Correios localizada no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO;
Art. 2º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 24, de 28 de Março de 2025.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2025000799, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA E TIRO DE GUERRA CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 23 - 11ª RM - 001 - 00.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 066 de 01 de janeiro de 2025 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO o interesse público em garantir a adequada alimentação e o pleno funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Gestão e Governança e do Tiro de Guerra, faz-se necessária a Aquisição de Gêneros Alimentícios para suprir as demandas dessas unidades.
CONSIDERANDO a disponibilização de alimentos de qualidade é essencial para atender às necessidades nutricionais dos servidores e demais beneficiários, assegurando condições adequadas para a execução de suas funções. Dessa forma, opta-se pela aquisição de produtos que atendam aos padrões de qualidade e segurança alimentar, garantindo suporte adequado às atividades desempenhadas e contribuindo para a eficiência dos serviços prestados à população.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Manoel Ribeiro de Sousa, matricula: 106643, Cargo: Assessor Técnico Nível I, para ser o fiscal do Processo n° 2025000799, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA E TIRO DE GUERRA CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 23 - 11ª RM - 001 - 00;
Art. 2º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de março de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 006/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 8, de 26 de Março de 2025.
";Conceder diárias para custear despesas com viagem para Brasília- DF.";
O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor, Garibalde Nunes Costa Neto, Secretário Executivo de Tecnologia da Informação, 03 diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 1.200,00.
Art. 2º Esta concessão se faz necessária para que o o servidor mencionado possa participar de da Reunião na Telebrás a pedido do Prefeito Municipal em Brasília- DF, nos dias 25 a 27 de março de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de março de 2025.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação
Decreto n° 009/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 418, de 10 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2024004606, 2025000923, 2025001077, 2025000965, 2025000968, 2025000969, 2025000970, 2025000971,2025000973,2025000974,2025001075,2025000975,2025000976, 2025001064,2025001066,2025001069,2025001071,2025001072,2025001073,2025001074. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 523, de 25 de Março de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 04 + 1/2 (quatro diárias com pernoite e uma sem pernoite) para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, a mesma irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Brasília-DF, com o objetivo de participar de uma reunião de extrema relevância com o Senador Federal Eduardo Gomes. Durante o encontro, serão discutidos assuntos importantes relacionados ao desenvolvimento do município, como: Captação de Recursos Federais, Solicitação de apoio para a liberação de verbas para projetos de infraestrutura, saúde, educação e segurança.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 25 do mês de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 531, de 26 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente aos processos n° 2025001204,2025001222 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 26 de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 7, de 31 de Março de 2025.
";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude para o mês de Março de 2025, na forma especifica e dá outras Providências.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.
RESOLVE
ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotado na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, para o mês de Maio de 2025.
NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
RAFAEL FERREIRA MARQUES |
20236 |
01/09/2022 à 31/08/2023 |
02/05/2025 à 31/05/2025 |
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2025
THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTE E JUVENTUDE
Decreto: 443/2025
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato de Contrato n° 004/2025, firmado em 24/03/2025, entre FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ (MF) nº 29.902.435/0001-03 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11; b) Objeto: CONTRATO DE PATROCINÍO ENTRE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE E O INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, COM A FINALIDADE DE REALIZAR CAMPEONATO DE FUTEBOL ABERTO SOCIETY DO VIVA O FUTEBOL DO SETOR IMPERIAL 2025; c) Fundamento Legal: Lei Municipal 1730/2002; d) Processo: 2025000793 GEP 2025/200047/039627; e) Vigência: 90 dias uteis, a contar da sua assinatura; f) Dotação: 25.2501.27.812.1158.2102 - 50 - 335041 FONTE: 17999019000000; 25.2501.27.812.1158.2102 - 50 - 335041 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 36.290,00 (trinta e seis mil duzentos e noventa reais); h) Signatários: pelo Patrocinador, Sr. Thiago Paulino Coelho e pelo Patrocinado Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 20, de 31 de Março de 2025.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de ferramentas destinadas a manutenção do Viveiro Municipal de mudas nativas do cerrado;
CONSIDERANDO que, o objeto é necessário para dar continuidade nas atividades rotineiras do Viveiro Municipal de Mudas Nativas do Cerrado, onde permite produzir mudas de árvores nativas do Cerrado para, posteriormente, recuperar Áreas de Preservação Permanente - APP e Áreas Degradadas em todo o perímetro municipal em conjunto com o Projeto Plantando Água. Criado em 2017, o "Projeto Plantando Água" é uma iniciativa que visa promover a recuperação e a proteção dos recursos hídricos do Brasil, com foco no bioma Cerrado.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação da empresa RAMOS COMÉRCIO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, CNPJ: 40.221.409/0001-52 para o fornecimento de ferramentas destinadas a manutenção do Viveiro Municipal de mudas nativas do cerrado.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 de março de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 264/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 24, de 06 de Março de 2025.
a) Espécie: Extrato de Contrato n° 004/2025, firmado em 24/03/2025, entre FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ (MF) nº 29.902.435/0001-03 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11; b) Objeto: CONTRATO DE PATROCINÍO ENTRE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE E O INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, COM A FINALIDADE DE REALIZAR CAMPEONATO DE FUTEBOL ABERTO SOCIETY DO VIVA O FUTEBOL DO SETOR IMPERIAL 2025; c) Fundamento Legal: Lei Municipal 1730/2002; d) Processo: 2025000793 GEP 2025/200047/039627; e) Vigência: 90 dias uteis, a contar da sua assinatura; f) Dotação: 25.2501.27.812.1158.2102 - 50 - 335041 FONTE: 17999019000000; 25.2501.27.812.1158.2102 - 50 - 335041 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 36.290,00 (trinta e seis mil duzentos e noventa reais); h) Signatários: pelo Patrocinador, Sr. Thiago Paulino Coelho e pelo Patrocinado Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 27, de 06 de Março de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 027/2025, firmado em 06/03/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PORTO IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ sob o nº 21.168.647/0001-05; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001473 Apenso nº 2025000820 GEP 2025/040386/040572; e) Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE 16000000000000/ 15001002000040; g) Valor: R$ 997.816,20 (novecentos e noventa e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e vinte centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e a Sr.ª Daniela da Motta Rodrigues.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 29, de 06 de Março de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 029/2025, firmado em 06/03/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CLINICA MEDICA & LABORATORIO VALENTES LTDA - ME, CNPJ nº 04.367.576/0001-42; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE CREDENCIAMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001473 apenso 2025000749 GEP 2025/040386/040576; e) Vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 5004 - 339039 FONTE: 15001002000040; g) Valor: R$ 248.160,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e a Sr.ª Heliana Rodrigues Dias Valente.
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 159, de 31 de Março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 31 de março de 2025 o Servidor abaixo relacionado:
NOME |
CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS |
Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente |
Nº 114 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
.