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EDIÇÃO Nº 952, DE 24 de Março de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, de 24 de Março de 2025.
";Cria a ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ZDTUR e regras específicas para promover o desenvolvimento regional";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - ZEDTUR
Art. 1º - Esta Lei cria a Zona de Desenvolvimento Turístico - ZDTUR, que integrará o perímetro da Zona de Ocupação Prioritária da Macrozona Urbana 2 - Distrito de Luzimangues, conforme mapa e memorial descritivo, anexos a esta lei.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA ZEDTUR
Art. 2º - Na ZEDTUR serão permitidos empreendimentos turísticos que poderão ser aprovados e executados por etapas, cuja atividade econômica é de caráter urbano, que atenda às necessidades da indústria do turismo, tais como: hotéis, pousadas, clubes, resorts, estruturas de apoio náutico, parques temáticos, condomínios urbanos, condomínios verticais e horizontais.
§ 1º- Para empreendimento do tipo condomínio urbano dentro da ZEDTUR, deverá seguir as normas da Lei Complementar 007/2006 - Parcelamento do solo urbano de Porto Nacional.
§ 2º - Cada etapa terá prazo de 04 (quatro) anos para ser finalizada e o prazo para entrega das obras será restituído ao final de cada etapa. As etapas que aguardarão o desenvolvimento das etapas anteriores serão equiparadas a glebas.
Art. 3º - Na Zona Especial de Desenvolvimento Turístico - ZEDTUR, serão permitidas as categorias de uso do solo habitacional nas subcategorias HB 1 e HB 2; comercial e de prestação de serviços, nas subcategorias CS 1 e CS 2, sendo suas diretrizes construtivas para a ocupação do solo:
HB 1 - Habitação unifamiliar, residências unifamiliares autônomas, sendo que suas diretrizes construtivas para a ocupação do solo poderão ser definidas através de convecção de condomínio e aprovadas posteriormente pelo município;
HB 2 - Habitação Multifamiliar construídas horizontal ou verticalmente, em condomínio:
I- Taxa de ocupação 1,0 (um);
II- Coeficiente de aproveitamento 10 (dez) vezes a área do lote;
III- Recuos mínimos:
1. Afastamento frontal de 3,00m (três metros);
2. Afastamento lateral de 3,00m (três metros);
3. Afastamento no fundo do lote de 3,00m (três metros);
IV- Número pavimentos - não haverá limitação;
V- Taxa de permeabilidade mínima, de 20% (vinte por cento).
CS 1 e CS 2 - Comércio e prestação de serviços:
I- Taxa de ocupação 1,0 (um);
II- Coeficiente de aproveitamento 3 (dez) vezes a área do lote;
III- Recuos mínimos:
1. Sem afastamento frontal;
2. Afastamento lateral de 2,00m (dois metros);
3. Afastamento no fundo do lote de 2,00m (dois metros);
IV- Número pavimentos - não haverá limitação;
V- Taxa de permeabilidade mínima, de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único - Casos não regulamentados, poderão ser aprovados ou ser ajustados mediante apresentação de estudos e projetos específicos, através de convecção de condomínio e aprovadas posteriormente pelo município.
Art. 4º - As áreas verdes para equipamentos comunitários e praças poderão estar localizadas dentro do perímetro fechado do condomínio urbanístico. As áreas destinadas a uso institucional devem estar situadas fora do perímetro fechado do condomínio urbanístico e podem, a critério da autoridade licenciadora, situar-se em outro local dentro da mesma Macrozona Urbana.
Art. 5º - Deverá ser respeitada a cota 212m do Lago da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães - UHE Lajeado para implantação de empreendimentos na ZEDTUR, que promovam o desenvolvimento turístico regional.
Parágrafo Único - Fica resguardada uma área destinada à Preservação Permanente - APP, com largura 15,00m (quinze metros), paralela a cota 212 do Lago da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhaes, na qual o empreendedor/proprietário poderá realizar infraestrutura de lazer.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º - O Poder Público municipal regulamentará os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da presente Lei Complementar, no prazo de sessenta dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março do ano de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR
Nº 124, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, altera o anexo I da Lei Complementar nº 122/2024 e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E TRASFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS
Art. 1º. Fica criada e instituída a Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, desvinculando-se da Secretária Municipal de Fazenda, Planejamento e Inovação.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação:
I - Dirigir as atividades dedicadas à composição da proposta orçamentária;
II - Elaborar, coordenar e gerenciar os planos de governo, a programação orçamentária, os sistemas estatísticos e as pesquisas socioeconômicas;
III - Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas com vistas ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município;
IV - Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico;
V - Normatizar e prestar orientação metodológica aos órgãos e entidades do Executivo Municipal quanto à concepção e ao desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
VI - Orientar os órgãos e entidades do Executivo Municipal na elaboração de seus orçamentos e na consolidação destes junto ao Orçamento-Geral;
VII - Promover o planejamento e a implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
VIII- Desenvolver e acompanhar projetos que possibilitem a captação de recursos financeiros;
IX - Acompanhar a elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
X - Estabelecer os objetivos organizacionais de longo prazo do município;
XI - Centralizar e coordenar a gestão do sistema central de planejamento estratégico;
XII - Sugerir, em articulação com os diversos órgãos e entidades municipais, a elaboração de projetos, planos e pesquisas voltados para o desenvolvimento do Município;
XII - Assessorar a Chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à articulação operacional intergovernamental;
XIV - Emitir relatórios que visem à redução de custos;
XV - Coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual;
XVI - Elaborar o Projeto de Lei do Plano Plurianual e suas revisões, coordenando a definição dos programas governamentais;
XVII - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e acompanhar a execução dos programas de governo;
XVIII - Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de diretrizes orçamentárias e da Lei orçamentária anual;
XIX - Estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos do Município;
XX - Coordenar a avaliação de riscos fiscais e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XXI - Controlar e executar a Lei Orçamentária Anual (LOA);
XXII - Centralizar e coordenar a gestão do sistema central de orçamento;
XXIII - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento na execução orçamentária;
XXIV - Promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte dos Poderes Executivo e Legislativo e da população, por meio de relatórios e de gráficos;
XXV - Conhecer os projetos e programas dos órgãos e entidades municipais e, em caso de necessidade de melhorias a suas implementações, apresentar, com o prévio conhecimento dos gestores das pastas, sugestões à Chefe do Poder Executivo;
XXVI - Outras nos termos do regimento.
§1º As atividades do Sistema de Planejamento e Orçamento serão exercidas pelos Núcleos Administrativos de cada secretaria, com vinculação normativa e operacional à Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação.
§2º As atividades do Sistema de Tecnologia da Informação serão exercidas pelos núcleos setoriais e divisão de informática, com vinculação normativa e operacional à Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação.
Art. 3°. Serão gerenciados de forma centralizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação:
I - O planejamento;
II - A formulação do planejamento estratégico municipal;
III - A elaboração de planos, projetos e programas;
IV - A formulação do plano plurianual;
V - O orçamento municipal;
VI - A formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII - Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4°. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Inovação que passará a ter a nomenclatura de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Parágrafo Único: As atividades do Sistema Financeiro e Contábil serão exercidas pelo Núcleo Administrativo de cada secretaria, com vinculação normativa e operacional à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I - Propor, implementar e executar as políticas tributária e fiscal de competência do Município;
II - Monitorar, ininterruptamente, os índices indicativos da receita tributária municipal;
III - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
IV- Executar a programação financeira e contábil, mensal e anual, do Município;
V - Sopesar o procedimento contábil entre receitas e despesas e proceder à escrituração da execução orçamentário-financeira do Município;
VI - Preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União ou pelo Estado, bem assim, os originários de outras fontes legais;
VII - Editar normas sobre a programação financeira, sobre execução orçamentária e financeira e promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
VIII - Assessorar a Chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à articulação operacional intergovernamental;
IX - Coordenar a avaliação de riscos fiscais e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento na execução orçamentária;
Art. 6º. Fica criada e instituída a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA - SHRU.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana tem como atribuições precípuas:
I - Implantar política de Segurança Hídrica, tendo como principal ação de enfrentamento a perfuração de Poços Artesianos ou Semi Artesiano.
II - Desenvolver atividades de revitalização e manutenção de praças, jardins e logradouros públicos.
III - Revitalizar a malha asfáltica do Município de Porto Nacional, bem como, revitalizar e construir novos meios fios.
IV - Sinalização Aquaviária.
Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à instituir uma Comissão específica, através de portaria, para elaborar um Planejamento Estratégico de Atuação - PAE, exclusivo para ser executado pela Secretaria Municipal de Segurança Hídrica e Revitalização Urbana.
§1° O Secretário da referida Pasta deverá compor a presente comissão, além de outros servidores municipais necessários ao cumprimento dos objetivos a que se destina.
§2° O Prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão são de 30(trinta) dias após a nomeação, prorrogáveis por mais 15(quinze) dias, impreterivelmente.
Art. 9º. Fica criado o Fundo Municipal de RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável pela designação e nomeação do gestor do referido fundo.
Art. 10°. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que passará a denominar-se: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 12°. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que passará a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Art. 13°. As Secretárias Municipais de Planejamento e Inovação, Fazenda e de Recursos Hídricos e Revitalização Urbana, são órgão de natureza fim e as suas estruturações operacionais e organizacionais serão definidas mediante decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, na forma prevista na Lei Complementar 122 de 30 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14°. A procuradoria Geral do Município, órgão de Assessoramento, possui autonomia administrativa e dotações orçamentárias próprias de Secretaria Municipal, especificamente para o fim organizacional, desvinculando-se da Secretaria Municipal de Governança, na forma da Lei Complementar n°. 118, de 05 de abril de 2024.
Parágrafo Único: O Gabinete da Procuradoria Geral, bem como os cargos de Subprocurador Geral e a Assessoria Jurídica, ficarão desvinculados da Secretária Municipal de Governança e passam a compor os quadros da Procuradoria Geral do Município.
Art. 15°. Fica criado o cargo de Assessor Especial com remuneração equivalente a DAS - 12, tendo como atribuições exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito e/ou Secretários Municipais, desempenhando outras atividades de assessoramento afins determinadas pelo superior hierárquico imediato, com funções administrativas, organizacionais e operacionais no âmbito da administração pública.
Art. 16°. Ficam revogadas as tabelas I, II e III, constante no Anexo I, da Lei Complementar 122/2024 e os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, bem como a remuneração das funções gratificadas e remuneração dos cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, passarão a vigorar na forma prevista no anexo I da presente Lei.
Art.17°. Ficam revogados os artigos 4º, inciso III, alínea d, artigo 8°, II, artigo 9°, parágrafos 5°, 7° e 8°, artigo 12 e artigo 25, da Lei Complementar n°. 122 de 30 de dezembro de 2024.
Art.18°. Fica alterado o artigo 22, da Lei Complementar n°. 122 de 30 de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social e de Cidadania;
II - Articular as políticas públicas:
a) De apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados;
b) De combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde, a cultura, o esporte, o lazer;
c) De gestão dos fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do Idoso;
III - Garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
IV - Planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social e de Cidadania, bem como articular, coordenar e executar as políticas de habitação e sociais do Município em consonância com a política de habitação da União e do Estado, e a política social em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que trata das definições, objetivos, princípios, diretrizes, benefícios, serviços, programas, projetos de financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente.
V - Outras nos termos do regimento.
Art.19°. Fica alterado o artigo 26, da Lei Complementar n°. 122 de 30 de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Oportunizar a evolução da política de desenvolvimento urbano e rural, nos termos de lei específica, de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar da população;
II - Fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano e acompanhar as ações vinculadas às normas para o Plano Diretor e aos códigos de obras e posturas municipais;
III - Examinar e aprovar os projetos de obras e edificações;
IV - Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
V - Expedir licenças, alvarás e certificados correspondentes às áreas de domínio de sua competência;
VI - Planejar e executar a política municipal de ordenamento do trânsito;
VII - Fiscalizar os meios de transporte urbano do Município;
VIII - Controlar a execução dos serviços de sinalização urbana, tendo como referência, especialmente, as diretrizes de composição para a mobilidade urbana;
IX - Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques, praças, jardins e demais espaços públicos de convivência;
X - Administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infraestrutura, sistemas viários e saneamento;
XI - Gerir o patrimônio imobiliário urbano pertencente ao Município;
XII - Promover ações sociais e de organização geográfica, com vistas à regularização fundiária e à inclusão dos assentamentos precários à cidade legal;
XIII - Formular, coordenar e executar programas de saneamento;
XIV - Administrar, executar e manter obras dos setores de energia e saneamento;
XV - Celebrar convênios, contratos e outros ajustes com o Estado e a União, no que couber, para a execução de obras públicas;
XVI - Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social; Promover a regularização urbanística e fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; Estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, necessários á execução de projetos.
XVII - Gestão do Fundo Municipal de Habitação;
XVIII - Outras nos termos do regimento.
Art.20°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que lhes forem correspondentes, alocadas e remanejadas mediante decretos executivos, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus cancelamentos, no corrente exercício financeiro.
Art.21°. Fica alterado o art. 41, da Lei Complementar 122/2024, que passara a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. A remuneração dos cargos comissionados é constituída por 2 (duas) parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) de vencimento e 50% (cinquenta por cento) de incentivo de natureza alimentar.
Parágrafo 1°. A parcela descrita como incentivo de natureza alimentar é de natureza indenizatória, portanto, não passível de incidir Imposto de Renda, nos termos do Art. 6º, I, da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Parágrafo 2°. A base de cálculo para incidência do desconto previdenciário do Regime Geral de Previdência sobre os vencimentos dos servidores, não poderá ser menor que o salário mínimo vigente, ainda que na tabela de remuneração dos cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante no Anexo I desta lei, seja menor.
Art. 22º. O Chefe do Poder Executivo promoverá a redistribuição do pessoal efetivo para o atendimento da reorganização estrutural operada por esta Lei.
§1º O quadro de servidores efetivos da secretaria desmembrada será transferido para a nova secretaria, de acordo, com as respectivas competências.
§2º O acervo patrimonial e o orçamento da Secretaria desmembrada fica transferido pela secretaria correspondente, sendo que o orçamento será o corresponde ao saldo do orçamento aprovado na lei orçamentária.
Art. 23º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
ANEXO I
TABELA I
Dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior
QTD |
CARGO |
SÍMBOLO |
|||
14 |
Secretário Municipal |
Subsídio |
|||
01 |
Chefe da Casa Civil |
Subsídio |
|||
01 |
Procurador Geral do Município |
Subsídio |
|||
01 |
Controlador Geral |
Subsídio |
|||
08 |
Assessor Técnico Superior |
DAS 1 |
|||
01 |
Chefe de Gabinete |
DAS 1 |
|||
03 |
Assessor de Assuntos Estratégicos |
DAS 2 |
|||
03 |
Assessor Parlamentar |
DAS 2 |
|||
01 |
Subprocurador do Município |
DAS 3 |
|||
25 |
Superintendente |
DAS 3 |
|||
01 |
Sub-contratador Geral Interno |
DAS 3 |
|||
01 |
Corregedor Geral |
DAS 3 |
|||
12 |
Assessor Técnico Nível IV |
DAS 4 |
|||
02 |
Assessor Técnico de Recursos humanos II |
DAS 4 |
|||
01 |
Ouvidor Geral |
DAS 4 |
|||
01 |
Motorista de Representação |
DAS 4 |
|||
01 |
Assistente de Relações Institucionais |
DAS 4 |
|||
18 |
Secretário Executivo |
DAS 5 |
|||
01 |
Assistente de Comunicação |
DAS 6 |
|||
08 |
Assessor Técnico Nível III |
DAS 6 |
|||
12 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
DAS 6 |
|||
15 |
Assessor Jurídico |
DAS 6 |
|||
05 |
Agente de Contratação |
DAS 6 |
|||
10 |
Diretor II |
DAS 6 |
|||
40 |
Diretor I |
DAS 7 |
|||
30 |
Assessor Técnico Nível II |
DAS 8 |
|||
04 |
Assessor Técnico de Recursos humanos I |
DAS 8 |
|||
20 |
Coordenador II |
DAS 8 |
|||
110 |
Coordenador I |
DAS 9 |
|||
35 |
Assessor Técnico Nível I |
DAS 10 |
|||
01 |
Secretário Geral do Conselho Municipal de Contribuintes |
DAS 10 |
|||
01 |
Assessor Especial Tributário |
DAS 10 |
|||
90 |
Gerência |
DAS 11 |
|||
30 |
Assessoria Especial |
DAS 12 |
|||
TABELA II Tabela de remuneração das Funções Gratificadas |
|||||
QTD |
DESCRIÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
||
10 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG-1 |
R$ 400,00 |
||
10 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG-2 |
R$ 500,00 |
||
20 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG-3 |
R$ 700,00 |
||
40 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG-4 |
R$ 800,00 |
||
10 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG-5 |
R$ 1.000,00 |
||
10 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG-6 |
R$ 1.300,00 |
||
TABELA III
Tabela de remuneração dos cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
SIMBOLO |
VENCIMENTO |
INCENTIVO DE NATUREZA ALIMENTAR |
TOTAL |
DAS 1 |
R$ 5.500,00 |
R$ 5.500,00 |
R$ 11.000,00 |
DAS 2 |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 8.000,00 |
DAS 3 |
R$ 3.750,00 |
R$ 3.750,00 |
R$ 7.500,00 |
DAS 4 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 6.000,00 |
DAS 5 |
R$ 2.750,00 |
R$ 2.750,00 |
R$ 5.500,00 |
DAS 6 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
DAS 7 |
R$ 2.300,00 |
R$ 2.300,00 |
R$ 4.600,00 |
DAS 8 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 |
DAS 9 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
DAS 10 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
DAS 11 |
R$ 1.150,00 |
R$ 1.150,00 |
R$ 2.300,00 |
DAS 12 |
R$ 1.050,00 |
R$ 1.050,00 |
R$ 2.100,00 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2295, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas admissões de pessoal, por tempo determinado, mediante contrato administrativo padrão, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O pessoal admitido nas condições deste artigo é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei Nacional n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º. As contratações, a que se refere o artigo 1º, ocorrerão nas hipóteses de necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria de servidores do Município ou pelo pedido de afastamento por motivos de saúde, bem como para atender situações pandêmicas, epidemiológicas e tropicais (Coronavírus - Covid-19, Rubéola, Poliomielite, Dengue, etc), situações de combate ao fogo e de necessidades coletivas em geral.
Art. 3º. O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Porto Nacional que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.
Art. 4º. É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvas as acumulações legais.
Art. 5º. O servidor contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Art. 6º. O contratado está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores efetivos.
Art. 7º. As contratações de que trata esta Lei são realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificados por meio de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, os contratos podem ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo prazo.
Art. 8º. Os contratos para funções docentes serão sempre firmados até o último dia do ano letivo fixado no calendário escolar.
Art. 9º. Os cargos que possuírem como vencimento o salário mínimo, acompanhará a atualização do salário mínimo vigente.
Art. 10º O contrato firmado de acordo com esta Lei pode ser rescindido:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III - automaticamente, quando o contratado for nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou em comissão;
IV - Por conveniência administrativa.
Art. 11º Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo contratante:
I - Ato de improbidade;
II - Crime contra a administração pública;
III - Inassiduidade habitual;
IV - Incontinência de conduta ou mau procedimento;
V - Condenação criminal do contratado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
VI - Desídia no desempenho das respectivas funções;
VII - Embriaguez habitual ou em serviço;
VIII - Violação de segredo do contratante;
IX - Ato de indisciplina ou de insubordinação;
X - Abandono de função;
XI - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções;
XII - Corrupção;
XIII - Lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio público.
Art. 12.º As funções temporárias, os requisitos para a ocupação delas e as respectivas atribuições são os relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 13º. As despesas advindas das contratações, correrão a conta de elemento próprio da despesa, constante no orçamento do exercício vigente.
Art. 14º. A contratação de que trata esta Lei depende de autorização do Chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios:
I - Existência de dotação orçamentária;
II- Disponibilidade financeira;
III - caráter essencialmente temporário de atividade, considerada de excepcional interesse público;
IV - Justificativa devidamente fundamentada pelo titular da Pasta solicitante, demonstrando a necessidade da contratação temporária de pessoal, bem como o excepcional interesse público.
Parágrafo: O quantitativo de vagas ficará estritamente vinculado a capacidade financeira e orçamentária do município.
Art. 14º. Fica revogada a Lei Municipal n°.2.881 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ANEXO I
TABELA DE CARGOS
CARGOS |
SALÁRIO |
Administrador |
R$ 3.258,94 |
Agente Administrativo |
R$ 1.518,00 |
Agente Administrativo Educacional |
R$ 1.518,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 2.000,00 |
Agente de Combate as Endemias |
R$ 2.000,00 |
Agrimensor |
R$ 3.258,94 |
Assistente Administrativo e Financeiro Escolar |
R$ 2.000,00 |
Analista de Processos |
R$ 2.200,00 |
Analista de Tecnologia da Informação |
R$ 3.075,25 |
Analista Jurídico |
R$ 3.258,94 |
Analista em Administração e Finanças |
R$ 3.000,00 |
Ajudante de Pedreiro e Edificações |
R$ 1.700,00 |
Ajudante de Pintor |
R$ 1.700,00 |
Ajudante de Pedreiro Acabamento |
R$ 2.200,00 |
Arquiteto |
R$ 5.000,00 |
Artesão |
R$ 1.518,00 |
Assistente de Controle Interno |
R$ 1.518,00 |
Assistente de Execução Fiscal |
R$ 1.865,63 |
Assistente Social |
R$ 2.767,89 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Topografia |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar em Mecânica |
R$ 1.936,49 |
Braçal |
R$ 1.900,00 |
Brigadistas |
R$ 1.600,00 |
Cirurgião Dentista |
R$ 3.258,94 |
Coveiro |
R$ 2.200,00 |
Copeiro |
R$ 3.000,00 |
Comunicador Social |
R$ 3.500,00 |
Condutor Turístico |
R$ 1.600,00 |
Cuidador de Idoso |
R$ 2.100,00 |
Designer Gráfico |
R$ 3.000,00 |
Digitador |
R$ 1.518,00 |
Editor de Vídeo e Autoração |
R$ 3.500,00 |
Educador Social |
R$ 2.000,00 |
Eletricista |
R$ 1.900,00 |
Enfermeiro |
R$ 3.258,52 |
Enfermeiro do Trabalho |
R$ 3.258,94 |
Engenheiro |
R$ 5.000,00 |
Encarregado de Equipe |
R$ 2.200,00 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
R$ 3.690,52 |
Farmacêutico |
R$ 2.767,89 |
Facilitador Social |
R$ 1.518,00 |
Fisioterapeuta |
R$ 2.767,89 |
Fotógrafo |
R$ 3.000,00 |
Fonoaudiólogo |
R$ 3.258,54 |
Gari |
R$ 1.518,00 |
Guia Turístico |
R$ 2.000,00 |
Jardineiro |
R$ 1.800,00 |
Locutor |
R$ 2.500,00 |
Musico |
R$ 1.518,00 |
Mecânico |
R$ 2.085,00 |
Médico |
R$ 13.839,49 |
Médico do Trabalho |
R$ 13.839,49 |
Médico Veterinário |
R$ 3.258,94 |
Mestre de Obras |
R$ 3.500,00 |
Monitor Esporte e Lazer |
R$ 1.700,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
R$ 2.085,00 |
Motorista de Veículo Leve |
R$ 1.700,00 |
Motorista de Suporte Técnico |
R$ 3.000,00 |
Monitor |
R$ 1.600,00 |
Neuropsicológo |
R$ 3.800,00 |
Nutricionista |
R$ 3.258,94 |
Office-Boy |
R$ 1.518,00 |
Operador de Máquinas Pesadas I |
R$ 2.500,00 |
Operador de Máquinas Pesadas II (Retroescavadeira PC - Trator de Esteira, Moto niveladora, Pá Carregadeira e Carreta com Prancha) |
R$ 3.500,00 |
Operador de Usina de Asfalto |
R$ 1.600,00 |
Operador de Roçadeiras |
R$ 2.100,00 |
Operador de balsa |
R$ 2.200,00 |
Orientador Social |
R$ 1.700,00 |
Pedagogo |
R$ 3.075,44 |
Pedreiro |
R$ 1.800,00 |
Pedreiro de Acabamento |
R$ 2.850,00 |
Pedreiro de Edificações |
R$ 2.300,00 |
Pintor |
R$ 2.450,00 |
Professor Graduado 20 horas |
R$ 1.922,81 |
Professor Graduado 30 horas |
R$ 2.884,22 |
Professor Graduado 40 horas |
R$ 3.845,63 |
Professor Educação Física 20 horas |
R$ 1.702,22 |
Professor Educação Física 30 horas |
R$ 2.553,32 |
Psicólogo |
R$ 3.500,00 |
Recepcionista |
R$ 1.518,00 |
Rasteleiro de Asfalto |
R$ 1.720,00 |
Soldador |
R$ 1.698,68 |
Técnico em Contabilidade |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Agrícola |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Agrimensura |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Informática |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Edificações |
R$ 1.518,00 |
Técnico Administrativo Educacional |
R$ 1.518,00 |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.912,92 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
R$ 1.865,63 |
Topógrafo |
R$ 1.865,63 |
Turismologo |
R$ 3.258,94 |
Vigia |
R$ 1.518,00 |
Zootecnista |
R$ 3.258,94 |
VideoMaker |
R$ 3.000,00 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Administrador: Planejar, organizar e assessorar a equipe gestora da Prefeitura Municipal de Porto Nacional dentro das áreas específicas ao cargo, como recursos humanos, patrimônio, materiais, financeira, tecnológica, informações, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento e planilha organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; executar, coordenar e avaliar atividades e ações relacionadas com plano de trabalho da administração central da prefeitura; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
2. Agente Administrativo: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluída as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitadas as regulamentações do serviço.
3. Agente Administrativo Educacional: Executar as tarefas relacionadas à alimentação escolar, vigilância, limpeza e manutenção da infraestrutura.
4. Agente Comunitário de Saúde: Exercer atribuições determinadas na Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, além do exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, dentre outras previstas nas Portarias Ministeriais: 44/2002 e 2.488/2011, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1529/2008; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
5. Agente de Combate as Endemias: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde; promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
6. Agrimensor: Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias.
7. Ajudante de Pedreiro e Edificações: Colabora sob a supervisão do pedreiro de edificações, com a construção de prédios e casas e realiza reformas de construções.
8. Ajudante de Pintor: Colabora sob a supervisão do pintor, nas pinturas em paredes internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento.
9. Ajudante de Pedreiro Acabamento: Colabora sob a supervisão do pedreiro de acabamento, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e projetos.
10. Analista de Processos: Análise, Montagem, Planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas aos processos administrativos de interesse da administração municipal. Executar outras tarefas afins.
11. Analista de Tecnologia da Informação: Executar, sob orientação, eventuais trabalhos relacionados com as atividades de análise de sistemas de informação, nos campos de desenvolvimento e de manutenção de aplicativos, de documentação e de apoio a usuários de serviços de informática; executar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e programas de processamento de dados dentro dos padrões de qualidade e de prazos estabelecidos; atuar de acordo com a metodologia e com os procedimentos de análise de desenvolvimento estabelecidos no local de trabalho; conhecer a linguagem PL/SQL e as ferramentas de planejamento e de desenvolvimento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
12. Analista Jurídico: Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança da dívida ativa do Município; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
13. Analista em Administração e Finanças: Exerce atividades de Organização, Métodos e Sistemas, Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, Controle Interno, Estatístico e outros visando a otimização do serviço público.
14. Arquiteto: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais e acabamentos; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiro, econômico e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessorar a Prefeitura de Porto Nacional no estabelecimento de políticas de gestão e planejamento para utilização do espaço de forma racional e viabilização estética e artística do mesmo; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
15. Artesão: Responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); outras atividades inerentes à função.
16. Assistente de Controle Interno: Executar atividades de apoio ao acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa nos órgãos do Poder Executivo, respeitados os regulamentos do serviço.
17. Assistente de Execução Fiscal: Praticar os atos administrativos do Setor de Execução Fiscal, tomando as providências necessárias para garantir o bom andamento do serviço público. Prestar assessoramento; Exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita da execução fiscal; Prestar assessoramento no cumprimento de mandado de citação; Ter conhecimentos básicos em informática. Executar outras atividades correlatas.
18. Assistente Social: Prestar serviços sociais de natureza técnica no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional orientando indivíduos, famílias, comunidade sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação); executar serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Porto Nacional; orientar e monitorar ações em desenvolvimento humano âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
19. Auxiliar Administrativo: Operação de equipamentos telefônicos e afins em conformidade com as regras que regem a atividade; proceder aos serviços de recepção nos prédios do poder público; trabalho com máquinas de reprodução gráfica, serviços de editoração gráfica, mecânica ou eletrônica de baixa complexidade; execução de serviços administrativos de baixa complexidade e outras tarefas semelhantes; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
20. Assistente Administrativo e Financeiro Escolar: receber, registrar e expedir documentos de origem interna e externa, Viabilizar e controlar a tramitação de documentos da unidades escolares, Operacionalizar e gerir o Sistema Administrativo e financeiro escolar, Organizar, manter e guardar os arquivos intermediários e permanentes das áreas administrativa, Elaborar, acompanhar e controlar os contratos de serviços do âmbito escolar, Elaborar, acompanhar e controlar os processos de aquisição de materiais permanentes e de consumo, Organizar e preservar o arquivo corrente do setor, conforme orientações do Arquivo Geral.
21. Auxiliar de Consultório Dentário: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção e vedações conforme Lei nº 11.889/2008, de 24 de dezembro de 2008.
22. Auxiliar de Serviços Gerais: Auxiliar em serviços gerais de infraestrutura, almoxarifado, limpeza, jardinagem, vigilância, merendeira e manutenção em geral, respeitados os regulamentos do serviço.
23. Auxiliar de Topografia: Auxiliar o topógrafo no conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.
24. Auxiliar em Mecânica: Auxiliar o mecânico na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados.
25. Braçal: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais diversos; executar serviços diversos de limpeza em obras; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; desobstruir estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento destes materiais; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas e veículos; fazer a separação de pedras marroadas; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; atuar, quando solicitado, na coleta e destinação do lixo; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
26. Cirurgião Dentista: Responsabilizar-se pelo atendimento odontológico ao município; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realiza a atenção integral em saúde bucal; encaminhar e orientar usuários, quando necessários, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
27. Comunicador Social: Editar e diagramar informativos internos e externos: produção de textos para a mídia escrita, falada e televisiva; participar da organização de eventos realizadas pela Prefeitura e daqueles em que a instituição participe; atender repórteres e outros interessados em informações sobre a Prefeitura Municipal e sobre as atividades nas áreas abrangidas pelas atribuições; produção de folders institucionais, elaborar, apresentar e controlar cronograma de atividades, curso, seminários. Executar outras atividades correlatas.
28. Condutor Turístico: Conduzem clientes/pessoas nas atividades de turismo pesca e de aventura, tais como: rafting, escalada, trilha, balonismo, etc, operando veículos e equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e históricas do local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando, limpando, guardando e realizando pequenos reparos. Nível médio.
29. Copeiro: Distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos, segundo as instruções recebidas. Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos. Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente.
30. Coveiro: abrir covas e cuidar dos espaços fúnebres nos cemitérios, mantendo-os sempre organizados. Realizar enterros, preparando o terreno para receber as urnas, bem como a realização de exumação, quando necessário.
31. Cuidador de Idoso: Fornecer assistência física, emocional e social ao idoso. Acompanhamento, auxílio nas atividades diárias, estimulo e desenvolvimento na autonomia do idoso.
32. Designer Gráfico: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a sua divulgação.
33. Digitador: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando máquinas de escrever, e computadores; organização de arquivos e pastas; executar outras tarefas afins.
34. Editor de Vídeo e Autoração: é quem realiza a montagem, produção de vídeos, tratamento de cor e áudio, bem como a finalização. A autoração permite criar a estrutura do disco, codificando os arquivos de imagem, som, e legendas, de forma a serem entendidos pelo leitor do disco. Nesse processo podem ser criados menus e submenus, através dos quais é possível fazer a navegação e se ter acesso ao conteúdo do disco.
35. Educador Social: Desenvolver atividades formativas e ressocializadoras para pessoas em situação de risco, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. Atuar diretamente com a promoção da cidadania e dos direitos humanos, principalmente a partir do mapeamento de necessidades de pessoas ou comunidades e na sensibilização para temáticas. Auxiliar a equipe de referência.
36. Eletricista: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletro-doméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.
37. Enfermeiro: É responsável por acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a organização do hospital, de promover trabalhos educativos na comunidade, de aplicar a medicação e higienização do paciente e do ambiente hospitalar de forma adequada; integrar a equipe de saúde na promoção da educação em saúde; participar da programação de saúde; elaborar planos assistenciais; participar de projetos e programas de assistência integral, em treinamento, em desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na prestação de assistência ao parto e a prevenção de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
38. Enfermeiro do Trabalho: Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
39. Engenheiro: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica.
40. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
41. Farmacêutico: Planejamento, execução e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas à área de farmácia, como armazenamento e distribuição dos medicamentos; prestar a assistência farmacêutica no setor público, como postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde (USB) e hospitais; auxiliar na orientação e acompanhamento do tratamento; acompanhamento e avaliação dos procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; controle e emissão de documentação necessária para a liberação e descarte de resíduos de medicamentos perigosos; acompanhar o processo de tratamento, armazenamento e destino de materiais hospitalares, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
42. Facilitador Social: Garantir a legitimidade dos processos de intervenção em desenvolvimento social.
43. Fiscal de Posturas e Obras: Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; elaborar relatórios de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
44. Fisioterapeuta: Atendimento clinico aos usuários na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; acompanhamento e elaboração do diagnóstico funcional e físico, por meio de coleta de dados e avaliações específicas; definição e execução dos procedimentos fisioterapêuticos e recursos necessários pertinentes a cada situação na saúde individual ou coletiva; orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.; planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
45. Fotógrafo: Fotografar eventos públicos e relacionados, património turístico da cidade; realizar edição e a promoção das fotografias tiradas; elaborar textos que complementem o objetivo das imagens a serem usadas.
46. Fonoaudiólogo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
47. Gari: Compreende as tarefas que se destinam a fazer limpeza na cidade, varrer as ruas e calçadas, bem como coletar o lixo e entulhos do município e desempenhar com presteza as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene do espaço urbano.
48. Guia Turístico: Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas Nível técnico.
49. Jardineiro: Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes ao cargo.
50. Locutor: Apresenta programações, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de eventos.
51. Musico: Integrar conjuntos vocais e/ou instrumentais, realizando as várias técnicas do grafismo musical; manipular instrumentos melo-rítmicos, bem como seus acessórios; manter organizado o arquivo musical; orientar o montador no preparo do palco; transcrever as partituras e/ou arranjos para ensaios e concertos da orquestra e coral; corrigir e reforçar as partituras que apresentarem falhas; fazer a transposição de escalas musicais, adaptando-as a cada instrumento; preparar as pastas com repertórios da orquestra e coral; ministrar curso de musicalização; colaborar em todas as rotinas de serviços; zelar pela preservação dos instrumentos musicais; auxiliar no deslocamento dos grupos artísticos musicais; participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
52. Mecânico: Realizar serviços mecânicos de natureza preventiva e corretiva, fazendo revisões, identificando e consertando defeitos mecânicos em viaturas leves.
53. Médico: Prestar os atendimentos médicos estabelecidos para a área da sua formação com qualidade e eficiência, respeitada a legislação profissional; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, clínicas, procedimento cirúrgicos, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; executar ou orientar perícias médicas legais, quando solicitado; fornecer laudo médicos legais, quando solicitado.
54. Médico do Trabalho: Realizam consultas e atendimentos médicos; Tratam pacientes e clientes; Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.
55. Médico Veterinário: Participar do planejamento e execução das atividades dirigidas à erradicação das zoonoses, no interesse da saúde; fazer profilaxia e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e laboratoriais; participar de campanhas de vacinação planejando, coordenando e executando as atividades inerentes a estas.
56. Monitor Esporte e Lazer: Monitoramento e análise de atividades esportivas.
57. Mestre de Obras: Fazer executar projetos de construção civil em geral, coordenando e organizando a equipe de trabalho; supervisionar os trabalhos de seus subordinados; fiscalizar a aplicação das normas de segurança no trabalho da construção civil; responsabilizar-se pelo uso dos materiais de construção sob sua guarda; realizar tarefas relacionadas com a supervisão da execução da obra, quando a aplicação correta dos materiais e do Projeto; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos pedreiros e serventes, quanto a preparação dos materiais; executar outras tarefas correlatas que lhe serão determinadas pelo Engenheiro Civil.
58. Motorista de Veículo Pesado: Dirigir veículo de grande porte de acordo com a legislação, transportar pessoas e cargas para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspecionar as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
59. Motorista de Veículo leve: Dirigir veículos automotores de pequeno porte de acordo com a legislação; fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspeciona as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
60. Motorista de Suporte Técnico: Dirigir veículos automotores de acordo com a legislação; dando suporte técnico aos órgãos Municipais e suas demandas, fazendo fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança.
61. Monitor: Monitoramento e análise de atividades em geral.
62. Neuropsicológo: Avaliar e tratar alterações cognitivas, emocionais e comportamentais investigar e direcionar o tratamento de alterações cognitivas e comportamentais. Propor meios de reabilitação, realizar sessões de reabilitação cognitiva, elaborar um relatório neuropsicológico.
63. Nutricionista: Dar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas; planejar cardápios; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário; controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
64. Office-Boy: Transporte de correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.
65. Operador de Máquinas Pesadas: Operação de tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras, pá mecânica, tratores de esteira e outras máquinas; operar retroescavadeira, trator agrícola e patrol; executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados e construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.
66. Operador de Usina de Asfalto: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar as atividades de funcionamento em usina de asfalto, assim como orientar e fiscalizar o uso de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na fabricação de asfalto; dosar e preparar os materiais necessários para pavimentação asfáltica; providenciar a recuperação de máquinas, veículos e equipamentos; operar máquinas, veículos e equipamentos quando houver necessidade; adotar medidas preventivas contra acidentes de trabalho quando se fizer necessário; efetuar a produção de massa asfáltica; executar outras atribuições afins.
67. Operador de Roçadeiras: Realiza implantação, criação e manutenção de jardins, poda de árvores, cuidado de flores de ambiente interno e externo e corte de grama.
68. Operador de Balsa: exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área organizada, obedecendo as regras dos órgãos de controle marítimo.
69. Orientador Social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
70. Pedagogo: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar; planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das Normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao
cargo; participar de capacitações e treinamentos.
71. Pedreiro: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; executar outras atribuições afins.
72. Pedreiro de Acabamento: realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e projetos. Utiliza projetos e instrumentos para construir, reformar ou reparar as construções.
73. Pedreiro de Edificações: realiza construções de prédios de forma geral, e realiza reformas de construções. Deve conhecer os materiais mais utilizados quanto a funcionalidades e normas técnicas de uso, e saber prepará-los para aplicação na composição das construções em geral.
74. Pintor: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins.
75. Professor Graduado 20 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
76. Professor Graduado 30 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
77. Professor Graduado 40 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
78. Professor Educação Física 20H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria; - levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições afins.
79. Professor Educação Física 30H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria; - levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições afins.
80. Psicólogo: Aplicar conhecimentos teórico e prático da psicologia, para identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer da comunidade; promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; realizar atividades de avaliação, orientação, diagnóstico e acompanhamento dos indivíduos no âmbito das atividades e programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional; acompanhar a adaptação social dos mesmos; elucidar conflitos e questões de ordem organizacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
81. Rasteleiro de Asfalto: Realiza acabamento e reparo nas emendas na finalização dos processos de pavimentação asfáltica, lombadas e faixas de pedestres.
82. Recepcionista: Recepcionar o público interno e externo, observando as normas de segurança; prestar atendimento telefônico, e executar outras atividades correlatas ao seu cargo.
83. Soldador: Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executa; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança.
84. Técnico em Contabilidade: Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar prestações de contas de convênios e outros recursos específicos; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
85. Técnico em Agrícola: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
86. Técnico em Agrimensura: Realizar levantamento topográfico, na realização de cálculos de volumes de corte e aterro e medição e demarcação de terras para projetos de construção civil. Interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites e elabora documentos cartográficos.
87. Técnico em Enfermagem: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
88. Técnico em Informática: Executar ou auxiliar a execução de tarefas trabalhos relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação e manutenção de microcomputadores, redes de computadores e planejamento de hipertextos, respeitando os regulamentos do serviço.
89. Técnico em Edificações: Executar, preparar e acompanhar estudos, projetos e obras relativos à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil, utilizando procedimentos de caráter técnico, respeitados os regulamentos do serviço.
90. Técnico em Segurança do Trabalho: Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.
91. Técnico Administrativo Educacional: Executar tarefas de assessoramento à gestão escolar no desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, planejamento e/ou secretariado.
92. Técnico em Radiologia: Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhorias nos âmbitos tecnológico e técnico, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; zelar pelo cuidado que visam à segurança dos pacientes e também pessoal, ao operar os equipamentos; ter uma boa interação com os pacientes e equipe de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
93. Topógrafo: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões extas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.
94. Turismólogo: Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por conta própria, as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejam e executam projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definem planos, políticas e diretrizes, traçam e executam planos de negócios. Buscam produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantem a qualidade de produtos e serviços oferecidos
95. Vigia: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins.
96. Zootecnista: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
97. Videomaker: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a sua divulgação.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
LEI
Nº 2690, de 13 de Março de 2025.
Republicado(a) para correção
";INSTITUI O ";DIA DE LUTA CONTRA LGBTFOBIA"; NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO";. |
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Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, o ";Dia de luta contra LGBTfobia";, a ser referenciado anualmente no dia 10 de Junho.
Parágrafo Único - Fica incluído o ";Dia de luta contra LGBTfobia"; no calendário oficial com campanhas de prevenção no Município de Porto Nacional.
Art. 2º - No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.
Art. 3º - São objetivo da Campanha:
I. Poderá Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II. Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
III. Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
IV. Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;
V. Promover a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2691, de 13 de Março de 2025.
Republicado(a) para correção
";INSTITUI O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O RECEBIMENTO DE TAXAS, IMPOSTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.
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Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- É direito do contribuinte ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e cartão de crédito e débito, para o recebimento de taxas, impostos e demais receitas públicas municipais.
Art. 2º - Para o pagamento por PIX, a Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code específico ou Chave Aleatória específica para identificação de pagamento, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa diversa.
Art. 3º - O pagamento via cartão de crédito poderá ser realizado em parcela única ou em até [quantidade a ser regulamentada pelo Executivo] parcelas, com eventuais encargos financeiros especificados no momento do pagamento, caso existam.
Art. 4º - Para a implementação desta lei:
I - O Poder Executivo poderá:
a) disponibilizar as ferramentas tecnológicas e equipamentos necessários para a operacionalização dos meios de pagamento eletrônico;
b) estabelecer convênios ou parcerias com instituições financeiras e prestadoras de serviços de pagamento digital, respeitando os princípios da economicidade e eficiência, sempre observando a Lei Federal nº 14.133/2021;
c) garantir a segurança das transações realizadas por meio eletrônico, protegendo os dados dos contribuintes e evitando fraudes.
Art. 5º - Os custos operacionais provenientes do uso de meios eletrônicos de pagamento não poderão ser repassados diretamente ao contribuinte, salvo quando houver necessidade de parcelamento no cartão de crédito, cujo acréscimo será previamente informado ao cidadão.
Art. 6º - O prazo para a implementação desta lei será de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei deverá ser amplamente divulgada para o conhecimento da população, especialmente nos canais oficiais da prefeitura e nos locais de atendimento ao público.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2692, de 13 de Março de 2025.
Republicado(a) para correção
";Reconhece o ESTATUTO SOCIAL ALTERADO DO INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL (IRFUB - PORTO NACIONAL/TO, NOME FANTASIA ";REGULARISE BRASIL"; como de Utilidade Pública e dá outras providências. ";
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Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública o ESTATUTO SOCIAL ALTERADO DO INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL (IRFUB - PORTO NACIONAL/TO, NOME FANTASIA ";REGULARISE BRASIL";, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 37.278.459/0001-61, situada na Rua Felismina Aires da Silva, Nº 1465, Quadra 47, Lote 04, CEP 77.5000-000, Setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2693, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre doação de terreno para fins de regularização fundiária e dá outras providências. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar:
1. À EDINEIDE ALVES PORTO, portadora do CPF nº. 039.423.145-76, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 09 (nove) da quadra n°. 09 (nove) Loteamento Porto Imperial da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 587,50m² (quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados),com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares de frente; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 20,00 metros ditos pelo fundo; 25,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando de frente com a Avenida E, lado Direito com o Lote 10, pelo Fundo com o Lote 08, Lado Esquerdo coma Rua 59, e ainda mais Chanfro de 7,07 metros; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°. 101.594, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
2. À LUÍZA SANTANA FONSECA portadora do CPF nº. 323.056.211-91, um terreno urbano assinalado na planta sob o n° 18 (dezoito), da quadra n°. 03 (três) do loteamento Setor Fama da cidade Porto Nacional - TO, com frente para a Rua F-4 e Fundos para o Lote n°. 08, com área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente com a Rua F-4;12:00 metros de fundos com o lote n°. 08; 21,00 metros pelo lado direito com o lote n°. 17; 21,00 metros pelo lado esquerdo com o lote n°. 19; o referido lote está localizado do lado ímpar da Rua F-4 a 64,00 metros da esquina sudeste da Rua F-1 com a Rua F-4; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.14.408, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
3. À JOÃO MATOS DA SILVA, portador do CPF n. º 035.426.341-23, um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 19 (dezenove) da Quadra n°. 24 (vinte e quatro) do Loteamento São Vicente da Cidade de Porto Nacional - Tocantins, com a área de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 11,50 metros lineares pelo lado da frente; 11,50 metros ditos pelo lado do fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Rua 16, ao Fundo com o lote 12, a Direita com o lote 20, a Esquerda com o lote 18; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.359, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
4. À PETRONILHA AIRES BARBOZA, portadora do CPF n. º 080.217.925-25, uma área de terreno urbano caracterizada como Lote n°. 05 (cinco) da Quadra n°. 22 (vinte e dois) do Loteamento Jardim Municipal, situado nesta cidade de Porto Nacional-Tocantins, com área total de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 30,00m, Lado Esquerdo para o Lote n°. 06; ao Sul:30,00 metros, Lado Direito para o Lote n°. 04; ao Leste: 15,00 metros, Frente a Praça Frei Reginaldo; ao Oeste: 15,00 metros, Fundo para os lotes n°. 13; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.818, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
5. À DIOGO LIMA DURANTE portador do CPF n. º 026.435.201-50, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 14 (quatorze) da Quadra n°. 20 (vinte) do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional -Tocantins, com área de 371,70m² (trezentos e setenta e um metros e setenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações que seguem: 12,50 metros lineares pelo lado da frente; 15,50 metros ditos pelo lado do Fundo; 29,20 metros ditos pelo lado Direto; 29,80 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Avenida Tocantins, ao fundo com o lote 12,a Direta com o lote 15, a Esquerda com os lotes 12 e 14; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.242, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
6. À ANTONIO SOARES CARDOSO portador do CPF n. º 618.839.721-91, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 12 (doze) da quadra n°. 11 do loteamento Bairro Porto Imperial da cidade de Porto Nacional-TO, com área de 437,50m² (quatrocentos e trinta e sete e cinquenta centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: Frente: 10,00 metros com a Rua 24; Fundo: 15,00 metros com o lote n°. 13; Lado Direito:25,00 metros com a Rua 57; Lado Esquerdo: 30,00 metros com o lote n°. 11; e 7,07 metros de chanfro. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.95.323, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
7. À MARIA CLEIDE DE ASCENÇÃO CÉSAR, portadora do CPF n. º 084.001.801-00, MARIA CELIA VERAS CÉSAR PINTO, portadora do CPF n. º 197.115.141-68, MARIA CLÉLIA VERÁS CÉSAR SILVA, portadora do CPF n. º 758.303.701-82, MARIA DE NAZÁRE VERAS CÉSAR, portadora do CPF n. º 341.298.801-44, MÁRIO CESÁR JÚNIOR, portador do CPF n. º 398.826.911-53, MARIA DAS MERCÊS VÊRAS CÉZAR SILVA, portador do CPF n. º 000.294.351-45, JOÃO CARLOS VÊRAS CÉZAR, portador do CPF n. º 512.079.401-78 e SILVANA MARIA VÊRAS CÉZAR, portadora do CPF n. º 807.218.931-04, uma área de terreno urbano caracterizada como lote 01 (um), da quadra n°. 32 (trinta e dois), do setor Centro, situado nesta cidade de Porto Nacional-TO, com área total de 552,59m² (quinhentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: a Oeste: 31,08m + 6,92m + 0,30m, esquerda para a Rua Madre Leny; a Leste: 36,50m, Direita para o lote n°. 01ª; a Norte: 14,70m; Fundos: para o lote n°. 06C; a Sul: 14,70m; Frente para a Rua Frederico Lemos; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.841, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
8. À ANTONINA FERREIRA LOPES DA SILVA, portadora do CPF n°. 035.110.001-65, um lote de terreno Urbano assinalado na planta sob n°. 13 (treze) da Quadra n°. 02 (dois) do Loteamento Jardim Umuarama Bairro Vila Nova da cidade de Porto Nacional-TO, com frente para Norte e Sul, e fundos para o Oeste, com uma área de 390,50m² (trezentos e noventa metros e cinquenta centímetros quadrados) , com os limites e confrontações que seguem: 31,10 metros lineares pelo lado Norte; 35,20 metros ditos pelo lado Sul; 25,20 metros ditos pelo lado Leste; metros ditos pelo lado Oeste; Contornando ao norte com a rua Tajipura, ao Sul com a Rua Carmo, a Leste com o lote 12 e a Oeste com o lote; o referido lote tem a figura de um triangulo e está localizado entre as ruas Tajipura e a rua do Carmo e na esquina Oeste da Rua Tajipura com a Rua do Carmo. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.101.004, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
9. À ANGELINO DIAS PEREIRA, portadora do CPF n°.062.555.151-68, Uma Área de terreno urbano, caracterizada como Lote 01-A na Quadra n°. 07 (sete) no Loteamento Jardim Municipal, Situado na Rua Prata, da cidade de Porto Nacional-TO, com área de 224,20m² (duzentos e vinte e quatro metros e vinte centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 48,00 metros, lado Direito para o lote n°. 01; ao Norte: 2,52 metros, lado direito para a Rua Prata; ao Sul: 52,52 metros, lado esquerdo para os lotes n°. 02 e 02-A; Ao Oeste: 0,15 metros, frente para a Rua Porto Nacional, mais 12,00 metros, limitando com o lote 01; Ao Leste: 18,70 metros, fundos para a Rua Bartolomeu Bueno. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.843, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
10. À ROCKISINAY RODRIGUES MOURÃO, portador do CPF n°.966.141.021-68, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 1B da quadra n°. 18, do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-TO, com área de 245,10 m² (duzentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 12,28 metros lineares pelo lado da Frente; 10,60 metros ditos pelo lado do Fundo; 21,50 metros ditos pelo lado Direito; 21,50 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Avenida das Nações Unidas, ao Fundo com os lotes 10 e 12, a Direita com os lotes 03 e ,09, a esquerda com o lote 01; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.190, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
11. À EURÍPEDES RODRIGUES REBOUÇAS, portador do CPF n°.066.938.221-34, Uma Área de terreno urbano caracterizada como área 02 da quadra n°. 02 (dois) do Loteamento Centro, situado nesta cidade de Porto Nacional Tocantins, com área total de 60,53m² (sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: a Norte: 8,56 metros, para a Matricula 2158, proprietário Marcello Tomaz de Souza; a Sul: 5,12 metros, para a Área 01 de terreno urbano, Quadra 02; a Leste: 8,86 metros, para a área de terreno urbano, matricula 7040, proprietário Eurípedes Rodrigues Rebouças; a Oeste: 3,95 metros, para a matricula n°. 100457, proprietária Igreja Assembleia de Deus do Brasil; A Oeste: 5,47 metros, para a Matricula n°. 100456, proprietária Igreja Assembleia de Deus do Brasil; Fundo com os lotes 10 e 12, a Direita com os lotes 03 e ,09, a esquerda com o lote 01; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.101.728, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
12. À ALDETE ARAÚJO CARVALHO, portador do CPF n°.325.158.561-91, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 14 (quatorze) da quadra n°. 14 do loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-TO, com área de 412,75 m² (quatrocentos e doze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,40 metros lineares pela frente; 15,25 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,40 metros ditos pelo lado Direito; 28,80 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a frente com a Avenida Parnaíba, ao Fundo com o lote 31, a Direita com o lote 15, a Esquerda com o Lote 13; Tudo da mesma quadra e Loteamento acima referidos. Área de terreno urbano caracterizada como área 02 da quadra n°. 02 (dois) do Loteamento Centro, situado nesta cidade de Porto Nacional Tocantins, com área total de 60,53m² (sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: a Norte: 8,56 metros, para a Matricula 2158, proprietário Marcello Tomaz de Souza; a Sul: 5,12 metros, para a Área 01 de terreno urbano, Quadra 02; a Leste: 8,86 metros, para a área de terreno urbano, matricula 7040, proprietário Eurípedes Rodrigues Rebouças; a Oeste: 3,95 metros, para a matricula n°. 100457, proprietária Igreja Assembleia de Deus do Brasil; A Oeste: 5,47 metros, para a Matricula n°. 100456, proprietária Igreja Assembleia de Deus do Brasil; Fundo com os lotes 10 e 12, a Direita com os lotes 03 e ,09, a esquerda com o lote 01; Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.101, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
13. À JOSÉ FRANCISCO NUNES FILHOS, portador do CPF n°.022.194.924-00, O Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 05 (cinco) desmembrando do Lote Único da Quadra n°. 279 (duzentos e setenta e nove) Loteamento Bairro Imperial da cidade de Porto Nacional -Tocantins, com frente para a Rua Abel Pereira e Fundos para o Lote n°. 03, com área de 426,15 (quatrocentos e vinte e seis metros e quinze centímetros quadrados), com os seguintes limites confrontações que seguem: 18,00 metros lineares de frente com a Rua Abel Pereira; 18,00 metros ditos de fundo confrontando com o lote n°. 07; 22,65 metros ditos pelo lado Direito confrontando com o Lote n°. 04; 24,07 metros ditos pelo lado Esquerdo confrontando com o Lote n°. Tudo da mesma quadra e loteamento; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.82.984, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
14. À GELSON ALVES FERREIRA, portador do CPF n°.260.905.891-87, O Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 11 (onze) da quadra n°. 21, do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-Tocantins, com área de 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 11,50 metros lineares pelo lado da Frente; 11,50 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,00 metros ditos pelo lado Direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a Frente com a Rua 14, ao Fundo com o lote 20, a Direita com o lote 12, a Esquerda com o Lote 10; tudo da mesma Quadra e Loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.267, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
15. À JUVENAL NUNES DOS SANTOS, portador do CPF n°.948.739.501-63, O Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 01, da quadra n°. 25, do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-Tocantins, com área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 13,00 metros lineares pelo lado da frente; 13,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,00 metros ditos pelo lado Direito; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Rua 17, fundo com o lote 02, a Direita com a Rua 13, a Esquerda com o lote 28; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.369, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
16. À JOÃO DIAS CARDOSO, portador do CPF n°.007.458.101-52, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 26, da Quadra 25, do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-TO, com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 12,00 metros lineares pela frente; 12,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,00 metros ditos pelo lado Direito; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; Contornando a frente com a Rua 17, ao fundo com o lote 05, a Direita com o lote 27, a Esquerda com o Lote 25; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.394, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
17. À MARIA DAS MERCÊS VERAS CÉZAR SILVA, portadora do CPF n°.000.294.351-45, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 01 (um), remanescente da Quadra n°. 02, Loteamento Bairro Porto Imperial da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 304,00 m² (trezentos e quatro metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,20 metros lineares pela frente na Rua 61; 15,20 metros de fundo com o lote 2; 20,00 metros ditos pelo lado direito com o lote 01-A; 20,00 metros ditos pelo lado esquerdo com o lote 06; o referido lotes está localizado do lado par da Rua 61, a 16,35 metros da esquina Noroeste da Avenida Perimetral com a Rua 61; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.13.670, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
18. À ELPÍDIO BATISTA DA SILVA, portadora do CPF n°.350.439.461-72, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 12 (doze), da quadra 11, do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-TO, com a área de 455,63 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 14,95 metros lineares pelo lado da frente; 15,10 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,10 metros ditos pelo lado Direito; 30,55 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Avenida Parnaíba, ao Fundo com o lote 10, a Direita com o lote 13, a Esquerda com o lote 11; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.045, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
19. À ANIEL AIRES OLIVEIRA, portador do CPF n°.840.909.951-91, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 07 (sete), da quadra n°.20 do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional-TO, com a área de 454,23 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e vinte e três centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pela frente; 14,40 metros ditos pelo lado do Fundo; 42,79 metros ditos pelo lado Direito; 30,70 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Rua 10, ao Fundo com o Lote 24, a Direita com o Lote 08, a Esquerda com o Lote 06; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.235, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
20. À CRISTIANO ALMEIDA QUEIROZ, portador do CPF n°.560.647.051-91, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 06 (seis), Área Pública, quadra AP- 1, no setor Parque Residencial Porto Real, nesta cidade de Porto NacionaL-TO, com a área de 288,25m² (duzentos e oitenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: Nordeste: 12,24 metros de frente para a Rua 01. Sudoeste: 41,58 metros de fundo para o lote n°. 09. Noroeste: 24,84 metros a esquerda para o lote n°. 05. Sul: 21,57 metros a direita para o lote n°. 07. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.85.184, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
21. À CUSTODIANA PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF n°.383.345.001-06, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o n°. 25 (vinte e cinco), do Loteamento São Vicente da cidade de Porto Nacional - Tocantins, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações que seguem: 12,00 metros lineares pelo lado da frente; 12,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,00 metros ditos pelo lado Direito; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Rua 17, ao Fundo com o lote 04, a Direita com o Lote 28, a Esquerda com O lote 26; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.395 livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
22. À LÚCIO BISPO DA SILVA, portadora do CPF n°.233.687.051-72, Uma Área de terreno urbano caracterizada como Lote n°. 09-A, da Quadra n°. 07 (sete) do Setor Imperial, situado nesta cidade de Porto Nacional - Tocantins, com área total de 135,75 m² (cento e trinta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 4,76 metros, Lado Esquerdo para o Lote n°. 08; ao Sul: 4,30 metros, Lado Direito para a Avenida Rio Branco; ao Leste: 30,00 metros, Frente para a Rua Belo Horizonte; ao Oeste: 30,00 metros, Fundo para o Lote n°. 09; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.820 livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
23. À JOAQUIM AURELIO TOMAZ DE SOUZA, portadora do CPF n°.833.251.901-20, Um Lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 08 (oito) da Quadra n°. 30 (trinta) do Loteamento Jardim Brasília da cidade de Porto Nacional-Tocantins, com frente para o Oeste e fundos para o Leste, com uma área de 617,85m² (seiscentos e dezessete metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 45,00 metros lineares pelo lado Norte; 45,00 metros ditos pelo lado Sul; 14:00 metros ditos pelo lado Leste; 13,46 metros ditos pelo lado Oeste; contornando ao Norte com os Lotes n°. 01, 02 e 03, ao Sul com o lote n°. 10, a Leste com o lote n°. 07 e a Oeste com a Rua 04; O referido lote está localizado do lado par da Rua n°. 04 e a 27,00 da esquina Noroeste da Avenida n°. 01 com rua n°. 04; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.849, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
24. Á JOSÉ GABRIEL NETO, portador do CPF n°. 147.639.901-87, Um Lote de terreno urbano DESMEMBRADO caracterizado como Lote 10(dez), na Quadra ";l";, do Loteamento NOVO HORIZONTE, desta cidade de Porto Nacional-TO, com área total de 183,27m² (cento e oitenta e três metros e vinte e sete centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 12,43 metros com a Rua E. Richardson; FUNDO: 12,09 metros com o Lote n°. 09; LADO DIREITO: 14,46 metros com o lote n°. 12, e, LADO ESQUERDO: 16,07 metros com o Lote n°. 08. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.92.586, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
25. Á EDSON GOMES DA SILVA, portador do CPF n°. 017.964.021-68, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 05(cinco) da Quadra n°. 21 (vinte e um) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional-TO, com área de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com limites e confrontações que seguem: 11,50 metros lineares pelo lado frente; 11,50 metros ditos pelo lado do Fundo: 30,00 metros ditos pelo lado Direito; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Rua 14, ao Fundo com o lote 26, a Direita com o Lote 06, a Esquerda com o lote 04; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.261, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
26. Á JOSÉ RAMUNDO CORADO REIS, portador do CPF n°. 760.186.101-59, DENIZAR MARIA REIS GAMA, portadora do CPF n°. 371.430.421-53, MARIA DE LURDES CORADO REIS, portadora do CPF n°. 005.348.261-13, COLEMAR CORADO REIS, portador CPF n°. 665.112.085-91, todos herdeiros do espólio de JOSÉ CIRQUEIRA REIS, portador do CPF n°. 326.892.761-00, falecido em 26 de agosto de 1995, Um lote de terreno Urbano assinalado na planta sob n°. 30, da Quadra n°. 19, do Lotemento São Vicente da cidade de Porto Nacional -TO, com a área de 361,62² (cento e sessenta e um metros e sessenta e dois centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 11,85 metros lineares pelo lado da frente; 12,00 metros ditos pelo lado do fundo; 30,25 metros ditos pelo lado Direito: 30,40 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando a Frente com a Rua NC-23, ao Fundo com o lote 02, a Direita com o Lote 01, a Esquerda com o lote 29; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.44.228, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
27. Á BRUNO RICARDO CARVALHO PIRES, portador do CPF n°. 737.421.551-72, Um lote de terreno assinalado na planta sob n°. 15, da Quadra n°. 10(dez), Loteamento Bairro Porto Imperial da cidade de Porto Nacional-TO, com a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00 metros lineares pelo lado da frente; 15,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; 30,00 metros ditos pelo lado Direito; contornando de Frente com a Rua 57, ao Fundo com o lote 04, ao lado esquerdo com o Lote 14, e ao lado Direito com os lotes 01 e 02. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.112.193, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
28. Á ELIZETE FERREIRA SENA BONFIM, portador do CPF sob n°. 577.624.061-15, Um lote de terreno urbano assinalado na planta sob n°. 07 da Quadra n°.04, do Lotemento Setor Fama, desta cidade de Porto Nacional-TO, com frente para a Rua F-4 E fundos para o Lote n°. 17, com área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente com a Rua F-4; 12,00 metros de fundos com o lote n°. 17; 21,00 metros pelo lado direito com o lote n°. 08; 21,00 metros pelo lado esquerdo com o lote esquerdo com o lote n°. 6; O referido está localizado do lado par da Rua F-4 a 49,00m da esquina sudoeste da Rua F-1 com a Rua F-4; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos; consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, Registro Geral, matricula n°.14.420, livro 02, Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março do ano de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2696, de 19 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Municipal do Esporte e Juventude e revoga a Lei Municipal 2.680 de 30 de dezembro de 2024. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.380 de 29 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1.º Fica criada e instituída a Fundação Municipal do Esporte e Juventude de Porto Nacional (FEJPN), com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia fundacional, autonomia administrativa, financeira e patrimonial do Município de Porto Nacional, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Porto Nacional.
Art. 2º A FEJPN tem por finalidade planejar, executar e difundir atividades destinadas ao desenvolvimento do esporte, juventude e política antidrogas, bem como promover iniciativas para o aumento das oportunidades juvenis no Município.
Art. 3º Compete à FEJPN:
I - .........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
V - ........................................................................................................................................
VI - ......................................................................................................................................
VII -.....................................................................................................................................
VIII - ....................................................................................................................................
IX - ......................................................................................................................................
X - ........................................................................................................................................
XI - ......................................................................................................................................
XII - ....................................................................................................................................
XIII -....................................................................................................................................
XIV - ...................................................................................................................................
XV - .....................................................................................................................................
XVI - ...................................................................................................................................
XVII - ..................................................................................................................................
XVIII -..............................................................................................................................
XIX - promover políticas públicas, programas, projetos, ações e diretrizes do esporte no Município, visando, especialmente, à preservação e à recuperação da memória esportiva do Município;
XX - fomentar a iniciação esportiva no Município;
XXI - realizar eventos esportivos e recreativos habilitados a envolver toda a comunidade, de modo a garantir à população o acesso às atividades físicas, combatendo a ociosidade;
XXII - estimular a parceria entre a iniciativa privada e as entidades esportivas atuantes no Município;
XXIII - ampliar, zelar e apoiar a recuperação e a modernização das unidades esportivas municipais, incluídos os equipamentos esportivos nelas contidos, e das demais estruturas destinadas à prática de atividades físicas e esportivas, com particular atenção ao fomento do Desporto Especial.
Art. 2º. Fica criada funções gratificadas na forma da tabela contida no anexo II, desta Lei, podendo ser permitida apenas para servidores de cargo de provimento efetivo.
Art. 3º. Respeitados o juízo de conveniência e oportunidade e havendo necessidade, o Poder Executivo poderá ceder a Fundação Municipal de Esporte e Juventude, servidores do seu quadro funcional.
Parágrafo Único: se o servidor designado for efetivo, a ele poderá ser concedida gratificação pelo desempenho da função, nos termos permitidos nesta lei.
Art. 4º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.680 de 30 de Dezembro de 2024.
Art. 5º. O patrimônio, o ativo e passivo da extinta Secretária Municipal de Esporte e Lazer, ficará incorporado a Fundação Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ANEXO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Presidência; Vice-presidência; Assessoria Técnica de Assuntos Estratégicos Diretoria Administrativa e Financeira;1.3.1 Coordenadoria Administrativa e Financeira;
1.4. Diretoria de Políticas Públicas para o Esporte;
Coordenadoria do Núcleo de Atividade Funcionais; Coordenadoria de Eventos; Gerência de Paradesporto; Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude; Coordenadoria de Programas, Projetos e Políticas Públicas para a Juventude; Gerência de Articulação e Projetos; .3 Gerência de Cidadania e Mobilização Juvenil;1.5.4 Gerência de Pessoas, Equipamentos e Patrimônio;
Coordenadoria de Esporte e Juventude Distrital;1.6.1. Gerência de Esporte Distrital;
1.6.2. Gerência de Juventude Distrital;
1.7 Assessoria Técnica de Grupos Especiais, Projetos e Rendimentos;
1.8. Assessoria Técnica Nível I;
Assessoria Técnica Nível II;
TABELA I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO |
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE |
Presidente |
Subsídio |
01 |
Vice-presidente |
DAS 3 |
01 |
Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos
|
DAS 2 |
01 |
Diretoria Administrativa e Financeira |
DAS 7 |
01 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS 9 |
01 |
Diretoria de Políticas Públicas para o Esporte; |
DAS 7 |
01 |
Coordenadoria do Núcleo de Atividade Funcionais; |
DAS 9 |
01 |
Coordenadoria de Eventos; |
DAS 9 |
01 |
Gerência de Paradesporto; |
DAS 11 |
01 |
Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude; |
DAS 7 |
01 |
Coordenadoria de Programas, Projetos e Políticas Públicas para a Juventude; |
DAS 9 |
01 |
Gerência de Pessoas, Equipamentos e Patrimônio |
DAS 11 |
01 |
Gerência de Articulação e Projetos; |
DAS 11 |
01 |
Gerência de Cidadania e Mobilização Juvenil; |
DAS 11 |
01 |
Coordenadoria de Esporte e Juventude Distrital; |
DAS 9 |
01 |
Gerência de Esporte Distrital; |
DAS 11 |
01 |
Gerência de Juventude Distrital; |
DAS 11 |
01 |
Assessoria Técnica de Grupos Especiais, Projetos e Rendimentos; |
DAS 6 |
03 |
Assessoria Técnica Nível I; |
DAS 10 |
03 |
Assessoria Técnica Nível II; |
DAS 8 |
03 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
TABELA II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
QTD |
DESCRIÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
03 |
Função Gratificada |
FG-1 |
R$ 400,00 |
03 |
Função Gratificada |
FG-2 |
R$ 500,00 |
03 |
Função Gratificada |
FG-3 |
R$ 700,00 |
03 |
Função Gratificada |
FG-4 |
R$ 800,00 |
03 |
Função Gratificada |
FG-5 |
R$ 1.000,00 |
03 |
Função Gratificada |
FG-6 |
R$ 1.300,00 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
LEI
Nº 2697, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a doar animais de grande porte, equinos, asininos, muares e bovinos que estiverem abandonados em via pública. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Todo animal de grande porte, equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos que estiverem em via pública no município de Porto Nacional, passarão a ser considerados abandonados.
Parágrafo Único: Constatado o abandono, fica a Prefeitura de Porto Nacional autorizada, através do órgão competente, a fazer o recolhimento desses animais e levá-los a um abrigo, instituições parceiras, ou ainda, nomeado um fiel depositário do animal, nos termos da Lei Complementar 070/2018.
Art. 2°. O recolhimento ocorrerá após denúncia de abandono, ou por meio de flagrante constatado pelo órgão competente.
Art. 3°. Todo animal que estiver em via pública ou sido constatado em situação de abandono ou de maus tratos, será recolhido pela Unidade de Vigilância de Zoonoses - UVZ de Porto Nacional, ou órgão a ser designado.
Art. 4°. Os animais que forem recolhidos deverão ser doados preferencialmente, e nesta ordem, para entidades filantrópicas ou pessoas físicas.
Parágrafo Único: As pessoas físicas deverão ter propriedade rural para acolher e tutelar adequadamente o animal e arcar com as despesas decorrentes ao bem estar dele.
Art. 5°. O adotante deverá fazer cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente ou no órgão a ser designado, desde que comprove no momento da posse que possui um local apropriado para abrigá-lo, e arcar com as despesas inerentes ao bem estar animal.
Art. 6°. Todos os animais que forem doados ficarão registrados em nome do adotante.
Parágrafo Único: Posteriormente poderão ser visitados pelos agentes fiscalizadores.
Art. 7°. Todos os animais recolhidos em situação de abandono ou maus tratos ficarão proibidos de serem usados para trabalho de tração animal, ficando o adotante responsável pela sua posse e guarda.
Art. 8°. Em caso de reincidência o dono ou tutor do animal será punido nos termos do art. 12, da Lei Municipal N°. 2538/2022 dos Maus Tratos, com as devidas sanções nela referidas.
Art. 9°. Os animais mencionados nesta Lei, não poderão ser vendidos ou permutados.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação e será regulamentada mediante Decreto do Poder Executivo.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 462, de 24 de Março de 2025.
";DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE NOMECLATURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal No 122 de 30 de Dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.680, de 30 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a qual estabelece os procedimentos e obrigações relacionados ao CNPJ, incluindo atualização imediata de quaisquer alterações nos dados cadastrais das entidades;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇAO DE PORTO NACIONAL, que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO;
Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO E GOVERNANCA, que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE;
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 463, de 24 de Março de 2025.
";DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 122, de 30 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Nacional.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituída, a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO, que conforme art. 31 da Lei Complementar Municipal 122 de 30 de Dezembro de 2024, possui as seguintes competências:
I - Formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
II - Articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;
III - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;
IV - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência municipal;
V - Articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
VI - Articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à saúde da mulher;
VII - Coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;
VIII - Coordenar, planejar e supervisionar as ações de Atendimento à Mulher em situação de violência;
IX - Apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para mulheres;
X - Outras atividades nos termos do regimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 8, de 21 de Março de 2025.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
10959 |
ALYNNY MOURA BORGES |
C |
II |
02 |
4307 |
ANA CECILIA SANTOS |
M |
VIII |
03 |
16704 |
HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA |
B |
I |
04 |
16590 |
LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA |
B |
I |
05 |
12615 |
RONES GOMES NUNES |
C |
I |
06 |
10291 |
ROSANA PEREIRA DA SILVA |
D |
III |
07 |
8455 |
TATIELE PEREIRA BARBOSA |
E |
I |
08 |
806 |
TATYELEM RIBEIRO LIMA |
J |
III |
09 |
13091 |
TAYLLA KAMILA PARENTE ALVES |
C |
I |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 21 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 9, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Fernanda Soares Oliveira, decreto nº 223/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2025000919, sobre o objeto: Utilizações da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS- licitação na modalidade pregão na forma eletrônica nº 001/2024 FMAS - sistema de registro de preços-srp tipo: menor valor por item, com objeto: registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, marmitex, coffee break, para atender às demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, processo nº2025000919.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 24 de março de 2025.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025
PORTARIA
Nº 10, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Fernanda Soares Oliveira, decreto nº 223/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2025000779, sobre o objeto: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS- licitação na modalidade pregão na forma eletrônica nº 001/2024 FMAS - sistema de registro de preços-srp tipo: menor valor por item, com objeto: registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, self service, coffee break, para atender às demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, processo nº 2025000779.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 24 de março de 2025.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025
PORTARIA
Nº 11, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Fernanda Soares Oliveira, decreto nº 223/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2025000989, sobre o objeto: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS- licitação na modalidade pregão na forma eletronica nº 001/2024 FMAS - sistema de registro de preços-srp tipo: menor valor por item, com objeto: registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, self service, café da manhã e marmitex, para atender às demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, processo nº 2025000989 .
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 24 de março de 2025.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025
PORTARIA
Nº 12, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Fernanda Soares Oliveira, decreto nº 223/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2025000935, sobre o objeto: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS- licitação na modalidade pregão na forma eletronica nº 001/2024 FMAS - sistema de registro de preços-srp tipo: menor valor por item, com objeto: registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, refeição tipo marmitex, para atender às demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, processo nº 2025000935..
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 24 de março de 2025.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 4, de 02 de Janeiro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Comunicação.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante especialmente designado.
RESOLVE ART.
1º - Fica designada a servidora MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA, Assessora Técnica de Política de Comunicação, Decreto Nº 313/2025, como fiscal do CONTRATO Nº 001/2025, referente ao processo nº 2025000664, firmado com a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, CNPJ 33.210.337/0001-82, para a aquisição de gasolina comum, conforme Ata de Registro de Preços Nº 005/2024 INFR e Pregão Eletrônico Nº 006/2024 INFR (SRP), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Estado do Tocantins, 02 de Janeiro de 2025.
Daniel dos Santos Machado
Secretário Mun. de Comunicação
Decreto nº 18/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 40/2025firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.391.019/0001-10, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000298; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª MILLENA CARVALHO DE SOUZA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 55/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000315; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º JOSIEL BARBOSA SOARES.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 31/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.503.453/0001-45, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000283; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39; SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 31/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.503.453/0001-45, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000283; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39; SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº. 33/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUN CELSO ALVES MOURÃO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.769/0001-67 b) Objeto: Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000285; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 14.499,00 (quatorze mil, quatrocentos noventa e nove reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 34/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.213.884/0001-89, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000292; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 31.390,00 (trinta e um mil, trezentos e noventa reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª IVONETE DE MORAIS PASSOS.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 35/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.935.392/0001-34, b) Objeto: Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000293; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª NELSONITA DE SOUZA BATISTA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 36/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.678/0001-21, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000294; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª CRISTIANE DE JESUS GOMES.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 37/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN DIVINO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.467.685/0001-95, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000295; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 15.199,00 (quinze mil, cento noventa e nove reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 38/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.367.773/0001-15, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000296; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 39/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº02.331.822/0001-80, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000297; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª NAYARA MARTINS BARBOSA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 41/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.254.882/0001-75, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000299 e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª FERNANDA ISRAEL CEZARIO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 42/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000300; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª TÂNIA MARIA DE SOUSA MOURA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 43/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.477.368 /0001- 52 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000301; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr. º ALDEMIR SEVERINO BATISTA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 44/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY OLIVEIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.522.680/0001- 67, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000302; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª MARINEIDE MARTINS PINTO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 45/2025, firmado em 14/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.686.226/0001-41 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000303; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º ROSIMEIRE TEXEIRA DE MELO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 46/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº12.457.315/0001- 41, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000304; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020365; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª EVANICE DAS GRAÇÃS F. PRÓSPERO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 47/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 21.530.268/0001-05, b) Objeto: Constitui b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000306; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª EDIVÂNIA DE ARAÚJO MARTINS.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 48/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES A ESCOLA JACINTO BISPO ARANTES pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24.757.257/0001-50 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024;d) Processo Administrativo: 2025000307; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º LEIDIANY SIMÃO DA SILVA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 49/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.311.729/0001-96, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000308; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ILMA PEREIRA RODRIGUES.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 50/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOC. DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº09.257.926/0001-31 b) Objeto: Constitui objeto Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000309; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr. º WESLLEY MÁRCIO CÔRTES.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 51/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.521.280/0001-90, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000310; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª ELIVANIA NOGUEIRA NETO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 52/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.311.737/0001-32, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000311; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 53/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.171.882/0001-62 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000312; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª FRANCISCA HILDERLERNE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 54/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.382.426/0001-73 b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000314; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
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CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 56/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.520.345/0001-20, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000316; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª PATRÍCIA FERNANDES MARTINS.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 56/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.520.345/0001-20, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000316; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª PATRÍCIA FERNANDES MARTINS.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 58/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 34.450.951/0001-84, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000318; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2761. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020360; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ELMA PEREIRA SOUSA.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 59/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a UNID ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL - ETI - FRANCISCO PINHEIROS DE LEMOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 49.156.926/0001-60, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000417; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª LUCIANA SOARES CARVALHO.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 60/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a UNID ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESC. MUN. PROª MAGNÓLIA SILVA DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 59.655.988/0001-70, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000318; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30 e 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15001001020361; g) Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª WEDERE DIAS PONTES.
DAT Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.
ASS Joana Dos Reis Neres Gomes
CAR Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 01/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.503.453/0001-45, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000248; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2420 e 05.0535.12.365.1109.2760 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30; SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000360; 15000000000365; g) Valor: R$ 114.560,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta reais e); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 02/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.504.420/0001-69, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; ; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000250; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2760, 05.0535.12.361.1109.2019; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º SANDORLENE DIAS FUTADO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº. 03/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUN CELSO ALVES MOURÃO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.769/0001-67 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; ; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000251; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.365.1109.2021; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 248.640,00 (duzentos quarenta oito mil e seiscentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 04/202, firmado em 12/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.213.884/0001-89, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000252; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 120.400,00 (cento e vinte mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª IVONETE DE MORAIS PASSOS.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 05/2025, firmado em 12/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.935.392/0001-34, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000253; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.367.1109.2021, 05.0535.12.361.1109.2760; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 183.120,00 (cento oitenta e três mil e cento e vinte reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª NELSONITA DE SOUZA BATISTA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 06/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.678/0001-21, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000255; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 265.280,00 (duzentos sessenta e cinco mil, duzentos oitenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª CRISTIANE DE JESUS GOMES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 07/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN DIVINO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.467.685/0001-95, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000256; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2760, 05.0535.12.365.1109.2019; 05.05.35.12.367.1109.2021; 05.0535.12.365.1109.2420. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000360; 15000000000365 g) Valor: R$ 254.560,00 (duzentos cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 08/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.367.773/0001-15, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000257; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2420. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000360; g) Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 09/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº02.331.822/0001-80, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000258; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.366.1109.2020; 05.0535.12.367.1109.2021. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 290.340,00 (duzentos noventa mil, trezentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª NAYARA MARTINS BARBOSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 10/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.391.019/0001-10, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000261; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2760, 05.0535.12.365.1109.2019; 05.0535.12.365.1109.2420 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000360; 15000000000365; g) Valor: R$ 119.040,00 (cento dezenove mil, quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª MILLENA CARVALHO DE SOUZA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 10/2025, firmado em 12/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.391.019/0001-10, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000261; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2760, 05.0535.12.365.1109.2019; 05.0535.12.365.1109.2420 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000360; 15000000000365; g) Valor: R$ 119.040,00 (cento dezenove mil, quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª MILLENA CARVALHO DE SOUZA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 12/2025, firmado em 12/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000263; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2760; 05.0535.12.365.1109.2420. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 34.040,00 (trinta e quatro mil e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª TÂNIA MARIA DE SOUSA MOURA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 13/2025, firmado em 13/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.477.368 /0001- 52 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000264; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.365.1109.2760; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 241.200,00 (duzentos quarenta e um mil, duzentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º ALDEMIR SEVERINO BATISTA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 14/2025, firmado em 13/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANNY OLIVEIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.522.680/0001- 67, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000265; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.367.1109.2021; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 239.760,00 (duzentos trinta nove mil, setecentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª MARINEIDE MARTINS PINTO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 15/2025, firmado em 13/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.686.226/0001-41 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000266; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.365.1109.2760; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 133.200,00 (cento trinta e três mil, duzentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 16/2025,, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº12.457.315/0001- 41, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000267; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2760. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000365; g) Valor: R$ 9.400,00 (nove mil, quatrocentos reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ª EVANICE DAS GRAÇAS F. PRÓSPERO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 17/2025,, firmado em 13/03/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 21.530.268/0001-05, b) Objeto: Constitui b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000268; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2760; 05.0535.12.365.1109.2420. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000360; 15000000000365; g) Valor: R$ 50.240,00 (cinquenta mil, duzentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª EDIVÂNIA DE ARAÚJO MARTINS.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 18/2025,, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES A ESCOLA JACINTO BISPO ARANTES pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24.757.257/0001-50 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000270; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2760, 05.0535.12.365.1109.2019, 05.0535.12.367.1109.2020, 05.0535.12.361.1109.2021. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 327.340,00 (trezentos vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr. º LEIDIANY SIMÃO DA SILVA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 19/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.311.729/0001-96, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000271; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2021, 05.0535.12.365.1109.2760, 05.0535.12.367.1109.2019. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; 15000000000365; g) Valor: R$ 232.720,00 (duzentos trinta e dois mil, setecentos e vinte reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ILMA PEREIRA RODRIGUES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 20/2025,, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOC. DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº09.257.926/0001-31 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000272; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 240.00,00 (duzentos e quarenta mil); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º WESLLEY MARCIO CÔRTES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 21/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.521.280/0001-90, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000273; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.361.1109.2021. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 277.200,00 (duzentos setenta e sete mil, duzentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª ELIVANIA NOGUEIRA NETO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 22/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.171.882/0001-62 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000275; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 2025000275; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 214.800,00 (duzentos e quatorze mil, oitocentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª FRANCISCA HILDERLENE G. DE O. MACEDO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 23/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.382.426/0001-73 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000276; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2760; 05.0535.12.365.1109.2420. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000360, 15000000000365; g) Valor: R$ 129.520,00 (cento e vinte nove mil, quinhentos e vinte reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 24/2025 firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26 b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000277; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.365.1109.2760. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020, 15000000000365; g) Valor: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr.º JOSIEL BARBOSA SOARES.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 25/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a UNIDADE EXECUTORA DA ESC. MUN. CABO WILSON COSTA FARIAS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 32.837.146/0001- 82, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; ; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000279; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 05.0535.12.365.1109.2760; 05.0535.12.365.1109.2420. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000360, 15000000000365; g) Valor: R$ 129.520,00 (cento e vinte nove mil, quinhentos e vinte reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 26/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 34.450.951/0001-84, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000280; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 05.0535.12.365.1109.2760; 05.0535.12.365.1109.2420, 05.0535.12.361.1109.2021; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020, 15000000000360, 15000000000365; g) Valor: R$ 137.440,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr. ELMA PEREIRA SOUSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 27/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.520.345/0001-20, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000278; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2760, 05.0535.12.365.1109.2019. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020, 15000000000365; g) Valor: R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª PATRÍCIA FERNANDES MARTINS.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 28/2025, firmado em 13/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL -ETI- FRANCISCO PINHEIROS DE LEMOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 49.156.926/0001-60, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000281; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 05.0535.12.365.1109.2019. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020; g) Valor: R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª LUCIANA SOARES CARVALHO.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 29/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.311.737/0001-32, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000274; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019, 05.0535.12.365.1109.2760. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 20; g) Valor: R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª POTYSMARA DA COSTA F. BARBOSA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 30/2025, firmado em 14/03/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª MAGNÓLIA SILVA DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 59.655.988/0001-70, b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2025000282; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 05.0535.12.365.1109.2019, 05.0535.12.365.1109.2760. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15000000000020, 15000000000365; g) Valor: R$ 277.600,00 (duzentos setenta e sete mil, seiscentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Sr.ª WEDERE DIAS PONTES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SMGG, tipo MAIOR DESCONTO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para à empresa: V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA, CNPJ nº 36.957.287/0001-90, com proposta de percentual de desconto de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
Porto Nacional - TO, 24 de março de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 134, de 24 de Março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidora, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, Decreto Nº 146/2021, matrícula nº 105865, a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2025001022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF COM TOKEN, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 24 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 012/2025
CASA DOS CONSELHOS
EDITAL
Nº 1, de 24 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a Convocação da Assembleia para eleição dos representantes da Sociedade Civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLITÍCAS PARA A
JUVENTUDE do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para biênio 2025/2026
Em cumprimento ao disposto na Lei n° 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE, que dispõe sobre sua criação e composição, fica convocada a Assembleia para a realização da Eleição da representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE para o biênio 2025/2026 nos limites do presente edital.
Cláusula 1°- DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE
Art. 1°- O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, órgão colegiado de
caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional, segundo a Lei n° 2.397, de 08 de maio de 2018, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.
Cláusula 2ª- Das competências do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE
Art. 2°- Conforme dispõe a Lei n° 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE:
I- Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude no município para contribuir com as políticas municipais de juventude, apresentando novas propostas de políticas públicas e iniciativas que visem garantir a ampliação dos direitos do jovem;
II- Articular-se com o Conselho Nacional, o Conselho Estadual, os demais conselhos municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude.
III- Sugerir e promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisas, empresas e outras entidades sobre as potencialidades, direitos e deveres do jovem, promover entendimentos e intercâmbios
com organizações e instituições cujos objetivos sejam comuns aos do conselho instituído pela lei;
IV- Fiscalizar a aplicação e execução do Plano Municipal de Juventude; Cláusula 3ª- Da Composição
Art. 3°- O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITÍCAS PARA A JUVENTUDE é integrado por 18
membros titulares e seus respectivos suplentes sendo 09 (nove) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, e 09 (nove) da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. A representação do poder pública será nomeada pelo chefe do Executivo Municipal, conforme disposto na Lei supracitada, sendo estes os membros a compor a Comissão de Organização das Eleições da Sociedade Civil.
Cláusula 4ª- Da inscrição
Art. 4°- Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, para o biênio 2025/2026, as seguintes categorias:
a) Entidades de apoio às políticas de juventude;
b) Fóruns, redes e coletivos juvenis entre eles grêmios estudantis em seus variados níveis;
c) Movimentos, associações e organizações de juventude;
d) Organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público.
Art. 5°- As candidaturas da sociedade civil deverão preencher Formulário padrão de Inscrição disponível na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, n° 1682, Centro, nesta cidade de Porto Nacional.
Art. 6°- As inscrições deverão ser feitas entre os dias 01 de abril a 09 de abril de 2025.
Art. 7°- Para habilitar-se para a referida eleição o Movimento, Associação ou Organização da juventude, deverá comprovar atuação de pelo menos 01 ano de atuação no município.
Cláusula 5ª- Da eleição para representação da sociedade civil.
Art. 8°- A eleição será para o preenchimento das vagas para representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes.
Cláusula 6ª- Da Comissão Eleitoral e do processo de análise
Art. 9°- Comissão Eleitoral, composta por três representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados através de portaria, pelo Presidente da Fundação Municipal da Juventude.
A Comissão Eleitoral publicará em 11 de abril de 2025 a lista dos candidatos a representantes da sociedade civil habilitados, abrindo prazo de dois dias úteis para solicitação de reexame. Findo este prazo, deverá ser publicada.
Art.10°- É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, confirmar ou não a inscrição dos representantes da sociedade civil, resguardado o direito de recurso.
Cláusula 7ª- Da Assembleia de Eleição.
Art. 11°- No dia 16 de abril de 2025, às 09h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9:30h com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.
Art. 12°- A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos.
Art. 13°- Será permitida a presença de apenas um representante de cada entidade habilitada para a referida assembleia.
Parágrafo Único- O indicado deverá estar indicado na ficha de inscrição e só será permitida a substituição com até 24 horas antes do início da assembleia de eleição.
Art. 14°- A definição dos procedimentos para realização da assembleia, assim como todo o processo de escolha das organizações para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, poderá ser fiscalizada pelo Ministério Público.
Cláusula 8°- Do Processo Eleitoral.
Art. 15°- Será elegível e terá direito a voto e voz, toda entidade devidamente habilitada para o processo, mediante pronunciamento de seu representante.
Art.16°- Será aberto processo de inscrições de candidaturas na abertura da Assembleia.
Parágrafo Único- O processo de inscrição será realizado por entidade representada e não por pessoa física.
Art. 17°- Durante o processo de eleição, cada representante de entidade habilitada para votar, receberá uma ‘ cédula nominata’, contendo todas as entidades que se candidataram.
§1°- Durante o período destinado à votação, cada representante deverá preencher seus votos em sua nominata, sendo que o mesmo possuirá a possibilidade de votar em até 08 (oito) das entidades apresentadas na nominata.
§2°- As 8 (oito) entidades mais votadas serão eleitas para as cadeiras titulares, e as subsequentes serão eleitas para as cadeiras suplentes em ordem decrescente de votos.
§3°- Não havendo o preenchimento das oito cadeiras, um novo processo eleitoral acontecerá com as entidades presentes, excluindo de ser votadas as já eleitas e levando em consideração todos os demais presentes. As já eleitas possuirão direito a voto, mas não a ser votadas, pois já se encontram eleitas no processo anterior.
§4°- O processo descrito no parágrafo 3° se repetirá até que todas as oito cadeiras estejam preenchidas. Se não houver entidades suficientes presentes ao processo para o preenchimento das vagas, o poder executivo poderá proceder com o preenchimento das vagas através de nomeação em ato posterior.
Cláusula 9ª- Da nomeação de representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, para o biênio 2025 a 2026.
Art. 18°- Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada num prazo máximo de 10 (dez) dias, à Chefe do Executivo Municipal que nomeará os membros da sociedade civil através de ato próprio.
Art. 19°- A cadeira no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE não tem
caráter individual e será do movimento, Associação ou Organização da Juventude de atuação nacional, do Fórum e Rede da Juventude, do Movimento, Associação ou Organização da Juventude ou da Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, que terá um prazo de 5 (cinco) dias após a realização da eleição para indicar o representante titular e suplente.
Cláusula 10ª- Disposições Gerais
Art. 20°- A comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.
Art. 21°- As despesas com a organização geral dos participantes da Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A JUVENTUDE correrão por conta da fundação Municipal de Juventude e Esportes.
Art. 23°- Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Casa dos Conselhos (Av. Castelo Branco, esq. Com Murilo Braga, n° 1682, Centro, Fone: 3363-2945)
Art.24°- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 25°- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - To 24 de março de 2025
______________________________________ ____________________________
Thiago Paulino Coelho Renilson Rocha de Sá
Presidente da Fundação Municipal da Juventude e Esportes Coord. Casa dos Conselhos
Decreto Nº 443/25 Decreto Nº 443/25
ANEXO I
Requerimento de Inscrição
Senhor (a) Presidente da Comissão do Conselho Municipal de Politicas para a Juventude de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem apresentar sua intenção em concorrer a uma cadeira no Conselho Municipal de Politicas para a Juventude no biênio 2025/2026.
Dados da Entidade:
Nome: CNPJ:
Data de inscrição no CNPJ: Endereço: Nº Bairro: Fone: E- mail: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
/ / , Porto Nacional - TO.
Representante da Entidade
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 7, de 24 de Março de 2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto Nacional e pela Lei nº 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude, em conformidade com o Edital nº 001/2025 e visando o bom andamento do processo eleitoral para o biênio 2025/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral responsável pela eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas para a Juventude de Porto Nacional, para o biênio 2025/2026:
Presidente da Comissão: Renilson Rocha de Sá
Vice-Presidente: Marina Martinsde Sousa
Secretário Geral: Maria Tania Correia Galvão
Art. 2º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar o processo eleitoral conforme previsto no Edital nº 001/2025;
II - Organizar e divulgar a lista de candidaturas habilitadas após análise documental;
III - Garantir o cumprimento das normas eleitorais e prazos estabelecidos no edital;
IV - Responder às solicitações de reexame de candidaturas e deliberar sobre recursos interpostos;
V - Exercer outras atividades correlatas à função, relacionadas à organização e condução do processo eleitoral.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de março de 2025.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICPAL DA JUVENTUDE E ESPORTES, DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE MARÇO DE 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal da Juventude e Esportes
Decreto n° 443/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025 FMMA
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SACOS DE MUDAS PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS REALIZADOS PELO VIVEIRO MUNICIPAL DE MUDAS NATIVAS DO CERRADO, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 25 ao dia 28 de março de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 24 de março de 2025.
LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação
.