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EDIÇÃO Nº 951, DE 21 de Março de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 458, de 21 de Março de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Coordenador da Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Coordenador II), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. NELSON SOARES ALVES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 461, de 21 de Março de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Fiscalização de Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 557, de 21 de Março de 2025.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de faturamento, a Sra. SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 3, de 14 de Março de 2025.

Aprova minutas-padrão de contratos e instrumentos diversos (eventos, locação de imóveis, termos aditivos e de reequilíbrio) e adota outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 118/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os instrumentos contratuais utilizados pela Administração Municipal - em especial aqueles relacionados a eventos, locações de imóveis, termos aditivos de contratos e reequilíbrio econômico-financeiro, de modo a conferir maior segurança jurídica, celeridade e eficácia aos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município a elaboração, análise e aprovação prévia de minutas contratuais a serem celebradas no âmbito do Poder Executivo Municipal, garantindo sua conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO as minutas-padrão elaboradas no âmbito desta Procuradoria-Geral para atender às referidas finalidades contratuais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas, para os fins de direito, as seguintes minutas contratuais padrão, anexas a esta Portaria, a serem utilizadas no âmbito do Município de Porto Nacional-TO:

I - Minuta Padrão de Contrato de Show - Temporada de Praia;
II - Minuta Padrão de Contrato de Show - Demais Festividades;
III - Minuta de Termo Aditivo de Prazo;
IV - Minuta de Termo Aditivo de Prazo - Ata de Registro de Preço;
V - Minuta de Contrato de Locação de Imóvel - Aluguel Social;
VI - Minuta de Termo de Extinção de Contrato - Rescisão Consensual Amigável;
VII - Minuta de Contrato de Locação de Imóvel;
VIII - Minuta de Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contrato.

Art. 2º As minutas contratuais mencionadas no artigo anterior deverão ser observadas e adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal nos respectivos processos de contratação e formalização de contratos, adequando-se às especificidades de cada caso, e substituem quaisquer modelos anteriores relativos às mesmas matérias que contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Procuradoria-Geral do Município de Porto Nacional, aos 14 dias do mês de março de 2024.

MURILLO DUARTE PORFIRIO DI OLIVEIRA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
Decreto nº 007/2025

ANEXO I

CONTRATO Nº XXX/XXXX

QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO A SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, E DE OUTRO COMO CONTRATADO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXX DO PROCESSO XXXXXXXXXXX.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, com sede na Rua Francisco Aires, nº 338, Centro, em Porto Nacional - TO, neste ato representado pela Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, C.I. nº XXXXXXXXXXX, portador do nº CPF: XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado, Av. XXXXXXXXXXX, cidade, estado, denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, incrita no XXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, cidade, estado, neste ato representado pelo, Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, II, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável.

A minuta do presente contrato foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com a Banda XXXXX, para o dia XX/XX/XX com início às XXh, como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 20xx, que será realizada no período de xx de julho a xx de julho de 20xx na Praia XXXXXXXXXX no Município de Porto Nacional

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A Contratação se justifica para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 20xx, que será realizada no período de xx de julho a xx de julho 20xx na Praia XXXXXXXXXXX no Município de Porto Nacional.

2.2 A realização de shows propicia o aquecimento do comércio local atraindo para o município turistas de todas as regiões do país e garantirá momentos de entretenimento, lazer e bem-estar para a população portuense.

2.3 A temporada de Praia Porto Verão 20xx tem como finalidade a fomentação do comércio local e o entretenimento, lazer e bem-estar aos portuenses e turistas que virão para desfrutar dos eventos oferecidos por esse município durante o período das férias escolar.

2.4 Para que todos tenham a oportunidade o projeto temporada de Praia Porto Verão 20xx terá bares, restaurantes, segurança pública, guarda municipal e militar do estado, SAMU, Corpo de Bombeiros, Marinha do Brasil, vigilância sanitária, equipe de saúde, equipe do meio ambiente, equipe do esporte e juventude, Assistência Social, espaço para acampamento, shows com artistas regionais e nacionais.

2.5 Ressalta-se que a contratação do show com a Banda XXXXX, ora solicitado possui reconhecimento no cenário nacional, sendo importante mencionar que o valor constante na proposta do cantor corresponde aos preços existentes e praticados no mercado.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

3.1. O presente Contrato será regido pelo inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas e legislações vigentes e pertinentes e respectivas alterações.

3.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO DO SERVIÇO

4.1 A presente solicitação tem por objeto Contratação de Show Artístico musical com a Banda XXXXX, no dia XX de julho de 20xx com início às XX horas na Praia de XXXXXXX, para apresentação na programação da realização da Temporada de Praia Porto Verão 20xx no Município de Porto Nacional.

ITEM

QUANT

UNID.

DISCRIMINAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

01

01

SERV.

Show Artístico musical na modalidade presencial com a Banda XXXXX, para o diaXX/XX/2024 com início às XXh, como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 2024.

xxxxxx

xxxxxxx

5 - CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA

5.1. Terá vigência da data da assinatura do contrato até XXXXXXXXXXX.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

7- CLÁUSULA SÉTIMA -DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço, o preço total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).

7.2 O pagamento pela prestação do serviço será efetuado por esta Secretaria, após a empresa, obrigatoriamente, apresentar Nota Fiscal correspondente;

7.3 O pagamento será realizado na conta do fornecedor dos serviços.

7.4 Esta Secretaria reserva-se no direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou, ainda se o serviço prestado não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a sua regularização.

7.5 O Pagamento será conforme proposta apresentada, deste que não haja nenhum impedimento legal. O pagamento será realizado após devido atestado da NFS- ee.

8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A Contratada obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo contratante, com especial observância ao art. 72 e seguintes, da Lei Federal nº 14133/21.

8.2 São também obrigações da Contratada:

a) As despesas com transporte aéreo e local, traslados, hotel, alimentação, segurança da banda e do cantor, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação;

b) Os serviços referidos são inerentes a função do contratado, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem;

c) Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade;

d) Entregar os SERVIÇOS solicitados de acordo com as especificações descritas e dentro do prazo legal estipulado no contrato;

e) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas;

f) Executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações, prazos estipulados e exigidos neste Termo de Contrato;

g) Dar plena garantia e qualidade do serviço contratado, especificado no Termo de Referência;

h) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Porto Nacional ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto desta contratação;

i) Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.

j) Providenciar e sanar, no prazo estipulado pela contratante, prazo não superior a 5 (cinco) dias, as irregularidades apontadas pela Contratante;

k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta.

9 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATANTE:

a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos SERVIÇOS, através de servidor ou servidores designados pela contratante, exigindo o integral e efetivo cumprimento das exigências estabelecidas;

b) Interromper a prestação dos serviços que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Termo de Contrato;

c) Efetuar o pagamento do fornecimento executado, conforme condições estabelecidas no contrato ou nota de empenho, após a conferência e atesto das notas fiscais.

d) Determinar, por escrito, a regularização das falhas ou inconsistências observadas na prestação dos serviços, bem como documentar as ocorrências havidas, relatando o descumprimento contratual e aplicar as penalidades legalmente cabíveis, respeitando o direito de ampla defesa e contraditório;

e) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

f) Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, federal, estadual e municipal, direta e/ou indiretamente, aplicáveis ao Contrato;

g) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021;

h) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

i) Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação, com relação à regularidade fiscal.

10 - CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;

10.2 A Gestão do Contrato será realizada pelo Secretário da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - SECULT, Senhor Fernando Roberto Windlin;

10.3 A CONTRATANTE designará, mediante Portaria, um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 14.133/2021;

10.4 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos da Lei nº 14.133/2021, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança

10.5 Ao fiscal caberá atestar a (s) nota (s) fiscal (s), após o recebimento e conferências dos serviços contratados;

10.6 Ao Fiscal caberá também, emissão de relatório de fiscalização, inclusive com registro fotográfico do evento realizado.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES

11.1 A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções: Advertência, que será aplicada sempre por escrito, Multas, Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o órgão/entidade contratante e/ou realizador do certame, Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 2 anos;

11.2 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

11.3 As sanções advertência, impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, com a sanção de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;

11.4 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado neste Termo de Referência, esta deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada e por escrito. Tal solicitação deverá ser protocolada até a data de vencimento do prazo estipulado, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

11.5 Em caso de descumprimento deste Termo, além das penalidades acima previstas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.

11.6 Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa do Serviço Público.

A critério do CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer falência e/ou concordata do CONTRATADO ou ainda quando este:

I - Não cumprir quaisquer de suas obrigações contratuais;

II- Transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

12.3 Na hipótese do item I desta cláusula, ao CONTRATADO caberá o valor dos serviços já executados.

12.4 Ocorrendo rescisão por um dos incisos elencados nesta cláusula, o CONTRATADO responderá por perdas e danos cobrados administrativamente ou judicialmente, com a devolução dos valores pagos reajustados.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- TRIBUTOS E SEGUROS

13.1 É da inteira responsabilidade do CONTRATADO o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista e da Previdência Social.

13.2 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização ao CONTRATADO por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

13.3 O CONTRATADO é responsável pelo seguro de seu pessoal e de seu equipamento.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- FORO

14.1 As partes elegem o foro de Porto Nacional - TO, para dirimir quaisquer duvidas oriunda do presente instrumento contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Em caso de dúvidas entrarem em contato com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo pelo telefone (63) 3363-5319 ou pelo e-mail comprasculturaporto@gmail.com.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Porto Nacional, aos XX de XXXXX de XXXXX.

XXXXXXXXXXX

Contratante

XXXXXXXXXXX

Contratado

Testemunhas:

1.ª-) Nome:________________________________________

CPF n.º _______________________________________

2.ª-) Nome:________________________________________

CPF n.º _______________________________________

ANEXO II

CONTRATO Nº XXX/XXXX

QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO A SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, E DE OUTRO COMO CONTRATADO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXX DO PROCESSO XXXXXXXXXXX.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, com sede na Rua Francisco Aires, nº 338, Centro, em Porto Nacional - TO, neste ato representado pela Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, C.I. nº XXXXXXXXXXX, portador do nº CPF: XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado, Av. XXXXXXXXXXX, cidade, estado, denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, incrita no XXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, cidade, estado, neste ato representado pelo, Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, II, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável.

A minuta do presente contrato foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com a Banda XXXXX, para o dia XX/XX/XX com início às XXh, como parte da programação da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que será realizada no período de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX na XXXXXXXXXXXX no Município de Porto Nacional

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A Contratação se justifica para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo como parte da programação da XXXXXXXXXXXX, que será realizada no período de XXXXXXXXXXXX na XXXXXXXXXXXX no Município de Porto Nacional.

2.2 A realização de shows propicia o aquecimento do comércio local atraindo para o município turistas de todas as regiões do país e garantirá momentos de entretenimento, lazer e bem-estar para a população portuense.

2.3 A XXXXXXXXXXXX(EVENTO) tem como finalidade a fomentação do comércio local e o entretenimento, lazer e bem-estar aos portuenses e turistas que virão para desfrutar dos eventos oferecidos por esse município durante o período XXXXXXXXXXXX.

2.4 Ressalta-se que a contratação do show com a Banda XXXXX, ora solicitado possui reconhecimento no cenário XXXXXXXXXXXX, sendo importante mencionar que o valor constante na proposta do cantor corresponde aos preços existentes e praticados no mercado.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

3.1. O presente Contrato será regido pelo inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas e legislações vigentes e pertinentes e respectivas alterações.

3.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO DO SERVIÇO

4.1 A presente solicitação tem por objeto Contratação de Show Artístico musical com a Banda XXXXX, no dia XX de XXXXXXXXXXXX com início às XX horas na XXXXXXXXXXXX, para apresentação na programação da realização da XXXXXXXXXXXX no Município de Porto Nacional.

ITEM

QUANT

UNID.

DISCRIMINAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

01

01

SERV.

Show Artístico musical na modalidade presencial com a Banda XXXXX, para o diaXX/XX/20xx com início às XXh, como parte da programação da XXXXXXXXXXXX.

xxxxxx

xxxxxxx

5 - CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA

5.1. Terá vigência da data da assinatura do contrato até XXXXXXXXXXX.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

7- CLÁUSULA SÉTIMA -DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço, o preço total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).

7.2 O pagamento pela prestação do serviço será efetuado por esta Secretaria, após a empresa, obrigatoriamente, apresentar Nota Fiscal correspondente;

7.3 O pagamento será realizado na conta do fornecedor dos serviços.

7.4 Esta Secretaria reserva-se no direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou, ainda se o serviço prestado não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a sua regularização.

7.5 O Pagamento será conforme proposta apresentada, deste que não haja nenhum impedimento legal. O pagamento será realizado após devido atestado da NFS- ee.

8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A Contratada obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo contratante, com especial observância ao art. 72 e seguintes, da Lei Federal nº 14133/21.

8.2 São também obrigações da Contratada:

a) As despesas com transporte aéreo e local, traslados, hotel, alimentação, segurança da banda e do cantor, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação;

b) Os serviços referidos são inerentes a função do contratado, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem

c) Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade;

d) Entregar os SERVIÇOS solicitados de acordo com as especificações descritas e dentro do prazo legal estipulado no contrato;

e) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas;

f) Executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações, prazos estipulados e exigidos neste Termo de Contrato;

g) Dar plena garantia e qualidade do serviço contratado, especificado no Termo de Referência;

h) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Porto Nacional ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto desta contratação;

i) Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.

j) Providenciar e sanar, no prazo estipulado pela contratante, prazo não superior a 5 (cinco) dias, as irregularidades apontadas pela Contratante;

k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta.

9 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATANTE:

a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos SERVIÇOS, através de servidor ou servidores designados pela contratante, exigindo o integral e efetivo cumprimento das exigências estabelecidas;

b) Interromper a prestação dos serviços que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Termo de Contrato;

c) Efetuar o pagamento do fornecimento executado, conforme condições estabelecidas no contrato ou nota de empenho, após a conferência e atesto das notas fiscais.

d) Determinar, por escrito, a regularização das falhas ou inconsistências observadas na prestação dos serviços, bem como documentar as ocorrências havidas, relatando o descumprimento contratual e aplicar as penalidades legalmente cabíveis, respeitando o direito de ampla defesa e contraditório;

e) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

f) Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, federal, estadual e municipal, direta e/ou indiretamente, aplicáveis ao Contrato;

g) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021;

h) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

i) Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação, com relação à regularidade fiscal.

10 - CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;

10.2 A Gestão do Contrato será realizada pelo Secretário da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - SECULT, Senhor Fernando Roberto Windlin;

10.3 A CONTRATANTE designará, mediante Portaria, um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 14.133/2021;

10.4 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos da Lei nº 14.133/2021, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança;

10.5 Ao fiscal caberá atestar a (s) nota (s) fiscal (s), após o recebimento e conferências dos serviços contratados;

10.6 Ao Fiscal caberá também, emissão de relatório de fiscalização, inclusive com registro fotográfico do evento realizado.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES

11.1 A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções: Advertência, que será aplicada sempre por escrito, Multas, Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o órgão/entidade contratante e/ou realizador do certame, Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 2 anos;

11.2 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

11.3 As sanções advertência, impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, com a sanção de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;

11.4 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado neste Termo de Referência, esta deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada e por escrito. Tal solicitação deverá ser protocolada até a data de vencimento do prazo estipulado, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

11.5 Em caso de descumprimento deste Termo, além das penalidades acima previstas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.

11.6 Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa do Serviço Público.

A critério do CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer falência e/ou concordata do CONTRATADO ou ainda quando este:

I - Não cumprir quaisquer de suas obrigações contratuais;

II- Transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

12.3 Na hipótese do item I desta cláusula, ao CONTRATADO caberá o valor dos serviços já executados.

12.4 Ocorrendo rescisão por um dos incisos elencados nesta cláusula, o CONTRATADO responderá por perdas e danos cobrados administrativamente ou judicialmente, com a devolução dos valores pagos reajustados.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- TRIBUTOS E SEGUROS

13.1 É da inteira responsabilidade do CONTRATADO o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista e da Previdência Social.

13.2 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização ao CONTRATADO por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

13.3 O CONTRATADO é responsável pelo seguro de seu pessoal e de seu equipamento.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- FORO

14.1 As partes elegem o foro de Porto Nacional - TO, para dirimir quaisquer duvidas oriunda do presente instrumento contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Em caso de dúvidas entrarem em contato com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo pelo telefone (63) 3363-5319 ou pelo e-mail comprasculturaporto@gmail.com.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Porto Nacional, aos XX de XXXXX de XXXXX.

XXXXXXXXXXX

Contratante

XXXXXXXXXXX

Contratado

Testemunhas:

1.ª-) Nome:________________________________________

CPF n.º _______________________________________

2.ª-) Nome:________________________________________

CPF n.º _______________________________________

ANEXO III

XXXXXXXXX TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° XXX/XXXX, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA XXXXXXXXXXXX E A EMPRESA, XXXXXXXXXXXX

PROCESSO XXXXXXXXX.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da S XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX em Porto Nacional - TO, denominado CONTRATANTE, neste Ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civel, profissão, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXXXXX, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXX, e inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXX, com fundamento na Lei XXXXXXXXXXXXX e suas alterações, têm justos e contratados acordam o presente Aditivo Contratual, referente à XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, alterando as seguintes cláusulas

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este Termo Aditivo decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado no disposto no Artigo 107, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável.

A minuta do presente contrato foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula XXXXX, com o seguinte texto:

CLÁUSULA XXXX - DO PRAZO

Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais XX (XX) XXX a contar do dia XX de XXXXXXX de XXXX, finalizando dia XX de XXXXXXX de XXXX.

No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° XXX/XXXX, processo nº XXXXXXXXXXXX

Porto Nacional-TO, aos xx de xxx de xxxxx.

XXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

Contratante

XXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX

contratada

ANEXO IV

XXXXXXXXX TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° XXX/XXXX, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA XXXXXXXXXXXX E A EMPRESA, XXXXXXXXXXXX

PROCESSO XXXXXXXXX.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da S XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX em Porto Nacional - TO, neste Ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civel, profissão, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXXXXX, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXX, e inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXX, acordam o presente Aditivo de Prorrogação do Prazo da Ata de Registro de Preço nº XXX/XXXX, referente ao REGISTRO DE PREÇO XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, alterando as seguintes cláusulas

FUNDAMENTO DA PRORROGAÇÃO: Este Termo Aditivo decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado no disposto no Artigo 84, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, no artigo 17, do Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2.023, e demais legislação aplicável.

A minuta do presente termo aditivo foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula XXXXX, com o seguinte texto:

CLÁUSULA XXXXX - DO PRAZO

Fica prorrogado a vigência da Ata de Registro de Preço por mais XX (XX) XXX a contar do dia XX de XXXXXXX de XXXX, finalizando dia XX de XXXXXXX de XXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO REGISTRADO

Fica alterada a Cláusula XXXXX, com o seguinte texto:

CLÁUSULA XXXXX - DOS PREÇOS REGISTRADOS

Ficam renovados os preços registrados e o quantitativo dos itens descritos no termo de referência, até o limite do quantitativo original.

Parágrafo único - A soma do saldo não utilizado com a renovação está limitada ao quantitativo original.

No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes na Ata de Registro de Preço n° XXX/XXXX, processo nº XXXXXXXXXXXX

Porto Nacional-TO, aos xx de xxx de xxxxx.

XXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

MUNICÍPIO

XXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX

EMPRESA

ANEXO V

CONTRATO N° XXX / 20XX.

Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL -TO e o(a) (nome da pessoa física ou jurídica).

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, estado do Tocantins, AV Murilo Braga, N°: 1887, Centro de Porto Nacional - TO CEP 77.500-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.797.309/0001-69, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr.ª xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - T, , e de outro lado o Sr. XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores.

A minuta do presente contrato foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

BENEFICIÁRIO DO ALUGUEL SOCIAL - Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF nº. XXXXXXXXXX.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado na Avenida XXXXXXXXXXXX, destinada a Concessão Beneficio Eventual-aluguel social em favor do(a) BENEFICIÁRIO(A) XXXXXXXXXXXXXXX, conforme Relatório Situacional e demais documentos anexados ao processo

1.2 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

ITEM

DESCRIÇÃO

MEDIDA

QUANT

1

Locação de Imóvel destinado Concessão de Benefício Eventual-Aluguel Social.

MESES

06

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR.

. O LOCADOR obriga-se a:

2.1.1. Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

2.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

2.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

2.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

2.1.5. Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

2.1.6. Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas;

2.1.7. Arcar com as despesas que se refiram aos gastos rotineiros de manutenção da edificação, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel.

2.1.8. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança;

2.1.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato;

2.1.10. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste;

2.1.11. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

2.1.12. Indenizar o Contratante ou terceiros, por quaisquer danos, causados ou provocados por sua ação ou omissão;

2.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais da execução do contrato, inclusive pelo pagamento dos IPTUs.

Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual; . Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO.

3.1 O LOCATÁRIO obriga-se a:

3.1.1. Comunicar ao beneficiário por escrito das obrigações firmadas em contrato no que se refere a conservação e limpeza do imóvel e outras pertinentes, dando-lhe ciência e responsabilizando-o a conservar o imóvel arcar com as despesas de consumo das tarifas mensais de água e energia que deverão ser registradas em nome do beneficiário, o qual deverá realizar o desligamento e quitar todos os débitos até a entrega das chaves, quando findar o contrato;

3.1.2. Proceder com vistoria do imóvel locado recebendo - o em perfeito estado e obrigando - se a:

3.1.3. Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescinda a locação;

3.1.4. Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização por escrito do LOCADOR;

3.1.5. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

3.1.6. Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel

3.1.7. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

3.1.8. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si ou seus prepostos;

3.1.9. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;

3.1.10. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

3.1.11. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 117 da Lei 14.133/20213;

3.1.12. Efetuar o pagamento referente a locação do imóvel, em até 30 dias após a assinatura do contrato, seguindo os demais meses no sistema ";morar pra pagar";;

3.1.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156, lei 14.133/2021 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

3.1.14.O locatário não se responsabilizará por danos estruturais do imóvel.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO.

4.1.1. Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescinda a locação, durante o tempo de concessão do benefício;

4.1.2. Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização por escrito do LOCATÓRIO E DO LOCADOR;

4.1.3. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCATÓRIO E DO LOCADOR;

4.1.4. Informar e encaminhar ao MUNICÍPIO e ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel

4.1.5. Levar imediatamente ao conhecimento do MUNICÍPIO e do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

4.1.6. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

.7. O beneficiário ficará responsável para efetuar os pagamentos das despesas de consumo de água/esgoto e tarifa de energia elétrica. .8. O beneficiário se obriga em realizar a alteração de titularidade do junto a concessionária de distribuição de água e energia elétrica, a partir da realização deste contrato e durante seu prazo de vigência.

5. CLÁUSULA QUINTA - DEFINIÇÕES:

A edificação a ser locada para a finalidade de aluguel social deverá ser uma residência unifamiliar, podendo ainda, ser do tipo casa geminada desde que contenha muro delimitando o espaço de uma residência da outra, atendendo as especificações técnicas mínimas para habitação social, conforme anexo I da Portaria MDS nº 660, de 14 de novembro de 2018, composta de no mínimo ";Sala + 1 dormitório casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro";. Os requisitos descritos no subitem anterior são considerados mínimos, devendo a residência atender as necessidades do núcleo familiar conforme a composição familiar e outras especificações especiais descritas em Relatório Situacional emitido pela Assistente Social deste Município.

5.3. Conforme Relatório Situacional emitido pela Assistente Social Alba da Costa Azevedo - CRESS - TO 2015-25ª Região, Não houve nenhum requisito especial acrescentado a necessidade da família quanto as especificações técnicas de projeto da residência a ser locada para a família.

5.4. A escolha do imóvel deverá atender aos requisitos mínimos descritos neste item, considerando o imóvel disponível para locação, desde que adequado para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e o preço seja compatível com o valor de mercado.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, PRORROGAÇÃO

6.1. Conforme alínea ";a"; do artigo 14 da Resolução CMAS nº 001/2023, o prazo de vigência, para a concessão do aluguel social ocorrerá pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, desde que seja devidamente justificado.

6.2. Considerando que a finalidade da locação do imóvel se trata de concessão de aluguel social, para que seja solicitado prorrogação do Benefício Eventual, o Assistente Social técnico responsável deverá, após visita de acompanhamento social à família, descrever em Relatório Social, Plano de Acompanhamento ou Planilha de registro de distribuição do benefício, justificando a prorrogação, bem como as providências para a superação das contingências sociais que provocaram os riscos e fragilizam a manutenção da unidade familiar e/ou sobrevivência de seus membros, comprovando a necessidade para a continuidade da concessão.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO

7.1 O LOCATARIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ ________________ (______________________________________________________), perfazendo o valor global de R$__________________ (_________________).

7.2 O valor de mercado deverá ser determinado por meio de avaliação imobiliária e/ou Laudo de Vistoria emitido por servidor competente da Diretoria Municipal da Receita que realizará a avaliação do imóvel para locação, devendo o valor de locação proposto pelo Locatário está dentro do limite avaliado com variação permitida de até 10%, não ultrapassando o limite de um salário mínimo vigente, conforme estabelecido na alínea b do artigo 14 da Resolução CMAS nº 001/2023 ";o valor a ser custeado atenderá até no máximo 1 (um) salário mínimo vigente";;

7.3 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.

7.4 Todos os elementos representados no contrato deverão ser considerados para fins de aprovação/ aceite da proposta financeira.

7.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções na proposta, não poderão constituir pretexto para cobrança de ";serviços extras"; e/ou alteração na composição de preços unitários.

7.6 A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos, admite, em determinadas situações, a formação de ajustes, conforme prever os art. 18 e 19 da lei referida,

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

7.7 O pagamento deverá ser efetuado mediante ordem de pagamento depósito bancário para crédito do contratado, no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato, em conta corrente em nome do Locador, mediante apresentação de relatório de fiscal devidamente atestado, em conformidade com as prerrogativas deste contrato;

8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE.

8.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período do contrato.

8.2 Em caso de comum acordo entre as partes, o reajuste poderá ser realizado anualmente com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), deste modo, o reajuste de preços em sentido estrito, decorre da aplicação de índices inflacionários pré-estabelecidos, LIMITADO ao valor de um salário mínimo vigente, conforme estabelecido na alínea b do artigo 14 da Resolução CMAS nº 001/2023 ";o valor a ser custeado atenderá até no máximo 1 (um) salário mínimo vigente";;

9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

9.1 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária:

PROGRAMA:6.3107.08.244.1111.2298-GESTÃO DE BENEFICIO EVENTUAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36-SERVIÇOS DE TERC.PESSOA FISICA

SUBELEMENTO: 15-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

FONTE: 15000000010000-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-PROPRIO.

FICHA: XXXXXXXXXXXX

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.

10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será efetuado por servidor devidamente designado como fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021.

10.2. A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação ou do Fundo Municipal da Assistência Social não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Sem prejuízo da cobrança perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO ás seguintes penalidades:

a) Multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

b) Multa de 2% (dois por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Porto Nacional, pelo prazo que for fixado pela administração, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. O ato de declaração de inidoneidade será proferido pela Prefeitura Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.1. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela CONTRATANTE ou, não sendo possível deverão ser recolhidas pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias contados da intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa para cobrança judicial.

11.2.A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação

Administrativa ou judicial, senso exigível desta a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.3. As multas e penalidade serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

11.4. O CONTRATADO será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para recorrer ao Setor Competente.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Art. 138 da Lei 14.133/2021 - A extinção do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

12.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

12.2 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I - Devolução da garantia;

II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III -Pagamento do custo da desmobilização.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO.

13.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

14.1 O CONTRATADO (Locador) deverá fornecer todo suporte necessário para a dinamização, atendimento e concretização do objeto deste instrumento.

14.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que o LOCADOR tenha ou venha assumir.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

15.1 Fica eleito o foro do Porto Nacional -TO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.

15.2 E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PORTO NACIONAL - TO, ao XXXX de XXXXXXXXX de XXXXX

XXXXXXXXXXXX

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOCATÁRIO

XXXXXXXXXXXX

LOCADOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

BENEFICIÁRIO DO ALUGUEL SOCIAL

Testemunhas:

(1ª.) Nome:_________________________________________

CPF n.º _____________________________________

(2ª.) Nome:_________________________________________

CPF n.º

ANEXO VI

TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO XXXXXXXXX, QUE ENTRE SI FAZEM O XXXXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXX, DO PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX em Porto Nacional - TO, denominado CONTRATANTE, neste Ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, incrita no XXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, cidade, estado, neste ato representado pelo, Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, RESOLVEM, celebrar o presente Termo de EXTINÇÃO é CONSENSUAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

FUNDAMENTO DO TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO: Este Termo de Extinção do Contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado no disposto no Artigo 138, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável.

A minuta do presente termo aditivo foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto, de forma CONSENSUAL, o Contrato nº XXX/XX, do processo nº XXXXXXXXXX, referente a XXXXXXXXXX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Por força da presente extinção do contrato, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - QUITAÇÃO

Pelo presente Termo, a CONTRATADA declara que não há nada a reclamar e nenhum motivo para exigir quaisquer pagamentos com alusão ao contrato ora extinto, renunciando a quaisquer outros valores, seja a que título for, partir do dia XXX de XXXX de XXXX.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Extinção do Contrato, por extrato, que será publicado, nos termos do Art. 94 da Lei 14.133/2021, correndo as respectivas despesas a suas expensas.

Porto Nacional - TO, XXXXXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

Contratante

XXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX

contratada

ANEXO VII

CONTRATO N° XXX / 20XX.

Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -TO e o(a) (nome da pessoa física ou jurídica).

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ATRAVÉS DO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, estado do Tocantins, XXXXXXXXXXXXXXXX de Porto Nacional - TO CEP 77.500-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr.ª xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - T, , e de outro lado o Sr. XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

A minuta do presente contrato foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 O objeto do presente contrato é Locação de imóvel, para sediar o funcionamento da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme relatórios e Parecer Nº XXXX - P.G.M e anexos ao Processo nº XXXXXXXXXXXX

1.2. DAS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS DO IMÓVEL A SER LOCADO:

1.2.1. Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e de pessoas na data da celebração do contrato de locação;

1.2.3. Instalações hidros sanitária deverão ser atestadas a ausência de qualquer tipo de vazamento. As louças, metais e válvulas deverão estar em perfeitas condições de utilização, devidamente atestadas;

1.2.4. Deverá os sistemas elétrico, hidráulica e as instalações prediais do imóvel está em perfeitas condições de uso, seguindo todas as diretrizes normativas técnicas legais;

1.2.5. Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechadura;

1.2.6. Todas as salas deverão ter: pontos lógicos, telefônicos e elétricos;

1.2.7. Imóvel em perfeitas condições de uso, com habite-se até a data do recebimento das chaves (Recebimento Definitivo), em especial atenção às normas que regem as instalações de prevenção e combate a incêndio;

1.2.8. Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;

1.2.9. Teto, piso e paredes deverão ser revestidos de cores claras, com ausência de pontos de infiltração, mofos, manchas e rachaduras;

1.2.10. Deverão, os sistemas elétrico, hidráulico e as instalações prediais do imóvel, estar em perfeitas condições de uso, seguindo todas as diretrizes normativas técnicas legais;

1.2.11. Deverá conter equipamentos de detecção de incêndio com todos os equipamentos de segurança exigidos pelas normas próprias brasileiras, tais como extintores, mangueiras, rede de hidrantes etc. Deverá ser apresentado, também, o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros relativo ao imóvel.

1.3. DA COMPOSIÇÃO:

Meses

Valor Mensal

Duração

Valor Total

12 (doze) meses

R$ XXXXXX,00

12 (doze) meses

R$ XXXXXXX

1.4. DO IMÓVEL - Imóvel Comercial, Lote Urbano área do terreno de 654,91,00 m' e 350,00 m', de área construída contendo: Ponto comercial para escritório, recepção, 02 banheiros, cozinha completa, barracão com 02 cômodos amplos, garagem coberta para veículo de grande porte, piso de cimento queimado, janelas de ferro e vidro, telhado em madeira aparelhada, telha plan, forro madeira paulistinha, pintura com tinta PVA, rede elétrica e hidráulica em perfeita condição de uso. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional -TO, sob o Número 22.192, de propriedade do Sr. Luiz Sardinha Mourão, CPF n°. 021.578.611,49.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR.

. O LOCADOR obriga-se a:

2.1.1. Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e em estrita observância às especificações contidas no Termo de Referência e sua proposta;

2.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

2.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

2.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

2.1.5. Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

2.1.6. Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas;

2.1.7. Arcar com as despesas que se refiram aos gastos rotineiros de manutenção da edificação, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel.

2.1.8. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança;

2.1.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato;

2.1.10. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste;

2.1.11. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

2.1.12. Indenizar o Contratante ou terceiros, por quaisquer danos, causados ou provocados por sua ação ou omissão;

2.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais da execução do contrato, inclusive pelo pagamento dos IPTUs.

Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual; . Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO.

3.1 O LOCATÁRIO obriga-se a:

3.1.1. Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse e arcar com as despesas de consumo das tarifas mensais de água e energia;

3.1.2. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega da chave, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo de Vistorias eventuais defeitos existentes;

3.1.3. Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescinda a locação;

3.1.4. Consentir com a realização de reparos urgentes, a carga do LOCADOR, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245/1991;

3.1.5. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores;

3.1.6. Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;

3.1.7. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

3.1.8. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si ou seus prepostos;

3.1.9. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;

3.1.10. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

3.1.11. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 117 da Lei 14.133/20213;

3.1.12. Efetuar o pagamento referente a locação do imóvel e encargos, no prazo estipulado no Contrato;

3.1.13. Atestar as notas fiscais/ faturas, por meio de servidor (es) competente (s) para tal

3.1.14. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156, lei 14.133/2021 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

3.1.15.O locatário não se responsabilizará por danos estruturais do imóvel.

4. CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCATÁRIA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

4.2. A fiscalização do presente contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor especialmente designado para assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

4.3. A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.

4.4. Ao fiscal caberá atestar a(s) nota(s) fiscal(s), após o recebimento e conferências dos serviços contratados.

4.5. A Gestão do Contrato será realizada pelo Secretário Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a fiscalização pela servidora XXXXXXXXXXXXXXXXX, Matrícula nº XXXXXXXXX.

4.6. O Fiscal do contrato deverá comunicar imediatamente ao Gestor do contrato qualquer problema que venha acontecer durante a realização dos serviços contratados, com vista ao alinhamento cabível sem prejuízo para as partes.

5. CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 O prazo de vigência do contrato será de XXX (XXXXX) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, salvo manifestação formal em contrário das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento;

5.2. Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos a partir da entrega das chaves, precedido de vistoria do imóvel.

6. CLAUSULA SEXTA-DO PAGAMENTO:

6.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), sendo o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxx);

6.2. O pagamento do aluguel será em moeda corrente nacional, por meio de deposito bancário, até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo representante da administração, e será depositado na conta corrente da LOCADORA, junto à agência bancaria informada pela mesma;

6.3. Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes;

6.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.

6.5. Todos os elementos representados no contrato deverão ser considerados para fins de aprovação/ aceite da proposta financeira.

6.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções na proposta, não poderão constituir pretexto para cobrança de ";serviços extras"; e/ou alteração na composição de preços unitários.

7. CLAUSULA SÉTIMA-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1-A dotação orçamentaria a ser aplicada no referente contrato ocorrerá por conta da seguinte programação:

PROGRAMAS: 13.1301.06.181.1112.2066 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36

SUBELEMENTO DE DESPESA: 15 - Locação de Imóveis

FONTE: 15000000010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - PRÓPRIOS

FICHA: 20244219

8. CLAUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO:

8.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir o Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

8.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 137, da Lei Nº 14.133/2021.

8.3. Caso haja razões de interesse público devidamente justificadas nos termos da lei, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.4. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.

8.5. A extinção do contrato poderá ocorrer em conformidade com o artigo 138 e 139 da Lei 14.133/2021.:

8.6. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.

8.7. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

9. CLAUSULA NOVA - DO REAJUSTE:

9.1-Para fins de reajuste do aluguel do referido imóvel será usado o índice do IGP-M -Índice Geral do Preço do Mercado, sem prejuízo para ambas as partes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o PROPONENTE e o CONTRATADO que:

10.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;

10.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

10.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;

10.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo

justificado;

10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a inexigibilidade ou prestar declaração falsa durante a inexigibilidade ou a execução do contrato;

10.1.9. Fraudar a inexigibilidade ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;

10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da inexigibilidade de licitação;

10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no

10.1.13. O PROPONENTE e o CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta contratação direta, quando não se justificar a

imposição de penalidade mais grave;

II. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor/prestador, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;

III. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

10.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

10.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.2.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.4. A aplicação das sanções, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.6. Havendo indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente para apuração da conduta típica em questão.

10.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/prestador, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO.

11.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 O CONTRATADO (Locador) deverá fornecer todo suporte necessário para a dinamização, atendimento e concretização do objeto deste instrumento.

12.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que o LOCADOR tenha ou venha assumir.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.

13.1 Fica eleito o foro do Porto Nacional -TO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-Reger-se-a o presente Contrato, no que forma omissa pela Lei nº 14.133/2021.

14.2-E por estarem em acordo assinam este contrato em 03 (três) vias de igual conteúdo e no presente de duas testemunhas para surtam os efeitos legais.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PORTO NACIONAL - TO, ao XXXX de XXXXXXXXX de XXXXX

XXXXXXXXXXXX

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOCATÁRIO

XXXXXXXXXXXX

LOCADOR

Testemunhas:

(1ª.) Nome:_________________________________________

CPF n.º _____________________________________

(2ª.) Nome:_________________________________________

CPF n.º

ANEXO VIII

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO DO CONTRATO N° XXXXXXXXX, que entre si celebram o XXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXX.

O Municipio de Porto Nacional, através do XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ(MF) nº XXXXXXXXXX, sito a XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora gestora XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, estado civil, nacionalidade, Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, O, portadora do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, Setor XXXXXXXXXX, cidade, estado, e de outro lado a empresa . XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX nete ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, mediante as cláusulas do contrato, e pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, acordam o presente Aditivo Contratual, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (XXXXXXXXXX), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX alterando as seguintes cláusulas:

FUNDAMENTO DO TERMO ADITIVO: Este Termo Aditivo decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX, fundamentado no disposto no Artigo 124, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável.

A minuta do presente termo aditivo foi aprovada através da Portaria nº XXX/2.025, da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterada a CLÁUSULA XXXXXX - DO VALOR, com o seguinte texto:

Fica repactuado o valor do item de R$ X,XX para R$ X,XX, do contrato XXX/XXX, conforme Parecer Jurídico nº XXX/XXX P.G.M. e apuração de mapa de valores pelo setor responsável, anexado ao processo nº XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX.

Fica acrescido o valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), atualizando o valor do contrato para R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX. XXXXXXXXXX).

No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no Contrato n° XXX/XXXX, Processos nº XXXXXXXXXX. XXXXXXXXXX

Por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Termo, assinam este instrumento que vai assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Nacional - TO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contratante

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contratada


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 161, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ARIONALDO DE SANTANA LOPES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041876 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ARIONALDO DE SANTANA LOPES

8173

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/03/2025 A 20/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 162, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora TELMA DA CRUZ MERCES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041735 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

TELMA DA CRUZ MERCES DA SILVA

107735

PROFESSOR GRADUADO 30H

24/02/2025 A 27/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 163, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora BIANCA DE SOUZA NERES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041739 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

BIANCA DE SOUZA NERES

106124

ANALISTA DE PROCESSO

23/02/2025 A 26/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 164, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALINE NOGUEIRA MOURA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/042532 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE NOGUEIRA MOURA

105690

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL ll

10/03/2025 A 24/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 165, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SIMONE PINTO CERQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041733 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SIMONE PINTO CERQUEIRA

104872

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

01/03/2025 A 27/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.


CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 166, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARIZA DA COSTA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/042290 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIZA DA COSTA DE OLIVEIRA

18919

MERENDEIRA

22/02/2025 A 20/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 167, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora THAYANE KARLA LOPES RUFINO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/041996 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THAYANE KARLA LOPES RUFINO

105794

DIRETOR l

07/03/2025 A 02/09/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 168, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELLEN HORRANA ATAIDES PEDREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/360187/042097 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELLEN HORRANA ATAIDES PEDREIRA

25513

COORDENADOR DE CONTROLE AMBIENTAL

04/03/2025 A 30/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 169, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIENE DE MOURA CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041673 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIENE DE MOURA CARVALHO

467

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

26/02/2025 A 26/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 170, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORCAS LEITE GALVÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041691 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 12 (doze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DORCAS LEITE GALVÃO

20169

MERENDEIRA

18/02/2025 A 01/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 171, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAIMUNDA GONÇALVES LIMA DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/042262 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDA GONÇALVES LIMA DE SOUSA

8212

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/03/2025 A 07/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 172, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/040853 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

24/02/2025 A 24/05/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 173, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RONISLLEY VILA NOVA DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/042440 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RONISLLEY VILA NOVA DE SOUSA

18753

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10/03/2025

12/03/2025 A 15/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 174, de 21 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da licença para tratamento de saúde a servidora LORRANY MENDES DA SILVA MATOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a portaria n° 150/2025/JM de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 948, datada de 18 de março de 2025 que dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LORRANY MENDES DA SILVA MATOS.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/040392 no que tange a licença para tratamento de saúde;

RESOLVE

Art. 1º - REVOGAR, a Licença para tratamento de saúde abaixo, pois a mesma encontra-se afastada pelo INSS;

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DE REVOGAÇÃO DA LICENÇA

LORRANY MENDES DA SILVA MATOS

104701

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

21/02/2025 A 07/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025


PORTARIA Nº 175, de 21 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da licença para tratamento de saúde a servidora ISABEL VITÓRIA DOS SANTOS SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a portaria n° 043/2025/JM de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 918, datada de 31 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ISABEL VITÓRIA DOS SANTOS SILVA.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/036838 no que tange a licença para tratamento de saúde;

RESOLVE

Art. 1º - REVOGAR, a Licença para tratamento de saúde abaixo, pois a mesma solicitou vacância do cargo;

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DE REVOGAÇÃO DA LICENÇA

ISABEL VITÓRIA DOS SANTOS SILVA

18791

CIRURGIÃ DENTISTA

13/03/2025 A 02/04/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 103, de 20 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Nauana Soares Primo Lopes, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/041480 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 196/2025;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NAUANA SOARES PRIMO LOPES

20122

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

24/02/2025 à 23/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 104, de 21 de Março de 2025.

"Dispõe sobre a concessão de incentivo a titulação ao servidor IRLEY SANTOS DOS REIS, e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 2025/270084/041210, autuado pelo servidor Irley Santos dos Reis, para requerimento do incentivo a titulação referente ao cargo de Procurador-Geral do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 32 da Lei Complementar n.º 118, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 715, na mesma data, que dispõe sobre os requisitos para o Adicional de Incentivo a titulação devido ao Procurador do Município estável;

CONSIDERANDO o Parecer n.° 100/2025, da Comissão Permanente de Avaliação, designada por meio do Decreto n.º 280/2024, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 748, datado de 23 de maio de 2024, favorável à concessão do incentivo de titulação ao referido servidor.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER incentivo a titulação a servidor integrante do Quadro da Procuradoria-Geral do Município, de acordo com o percentual previsto no inciso I, da lei Complementar n.º 118, de 05 de abril de 2024, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

INCENTIVO À TITULAÇÃO

(Especialização)

PERCENTUAL

01

9775

IRLEY SANTOS DOS REIS

15%

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamentos, a proceder à inclusão na Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor, o benefício concedido no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 21 de Março de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a retificação da Portaria de férias N°1/2025 que concede a concessão de férias a servidora efetiva lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitação para o mês de Março de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

Na PORTARIA Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 publicado no Diário Oficial de Porto Nacional, edição 922, de 06/02/2025 pagina 2 e 3:

ONDE SE LÊ:

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA

19000

25/01/2024 à 24/01/2025

17/04/2025 à 31/04/2025 01/09/2025 à 15/09/2025

LEIA-SE:

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA

19000

25/01/2024 à 24/01/2025

17/03/2025 à 31/03/2025 01/09/2025 à 15/09/2025

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 MARÇO DE 2025.

Sérgio Avelino do Nascimento Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Decreto N° 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 11, de 19 de Março de 2025.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Estreito Maranhão";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 015/2025 de 02 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar networking no município de Estreito MA, visando adquirir conhecimentos práticos e aplicáveis de como funciona o Conselho e Fundo de Desenvolvimento Econômico da referida cidade. Para aplicar os conhecimentos na implantação e manutenção do Conselho e Fundo de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional, o qual encontra-se em estudo para implantação;

CONSIDERANDO que, na oportunidade será realizada visita na SALA DO EMPREENDEDOR, com vistas a conhecer o modelo da gestão visando melhor atendimento aos empresários de Porto Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE

VALOR TOTAL

Saulo Pereira Costa

Pernoite

02

s/ pernoite

01

TOTAL

2 ½

Pernoite

R$ 700,00

s/ pernoite

R$ 350,00

TOTAL

R$ 1.750,00

R$ 1.750,00(mil, setecentos e cinquenta reais).

Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça

Pernoite

02

s/ pernoite

01

TOTAL

Pernoite

R$ 400,00

s/ pernoite

R$ 200,00

TOTAL

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00 (mil reais).

Luciana Pereira da Silva

Pernoite

02

s/ pernoite

01

TOTAL

Pernoite

R$ 300,00

s/ pernoite

R$ 150,00

TOTAL

R$ 750,00

R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem ao município de Estreito - MA, no período de 03 ao dia 05 de abril de 2025, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 92, de 10 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de abril de 2025, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 03 de 01 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de abril de 2025.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de março de 2025.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS ABRIL 2025

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

Elenir Maria Vogado

106

02/02/2023 a 01/02/2024

03/02/2025 a 04/03/2025

02

Jaden Oliveira Albuquerque Santos

102537

01/02/2024 a 31/01/2025

02/12/2024 a 31/12/2024

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 03, DE 01 DE JANEIRO DE 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 FAZ

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À SECRETARIA DA FAZENDA/DIRETORIA DA RECEITA NA ÁREA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 24 ao dia 27 de março de 2025 até as 08:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de março de 2025.

LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 22, de 16 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2024000724, Contratação de empresa especializada para aquisição de refeições tipo self-service, refeição tipo marmitex, coffee break contento: cento de salgados variados e sanduíche duplo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO interesse público de proceder-se ao atendimento dos funcionários do Gabinete do prefeito e Guarda Municipal, para eventos e demais serviços realizados pela Secretaria de Gestão e Governança para alimentação dos funcionários que cumprem carga horária de 12 horas nos períodos durante os eventos e que participam de campanhas realizadas neste município e para todos os servidores que atua no distrito de Luzimangues, todos os serviços conexos e mais, opta-se aquisição de refeições prontas, com reconhecida qualidade e segurança alimentar, para subsidiar alimentação aos funcionários que não possam deixar seu posto de trabalho, e ainda para provimento de refeições oriundas de eventos oficiais desta municipalidade e prestadores de serviços que estejam em exercício no Município deste objeto;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Manoel Ribeiro de Sousa, matricula: 17797, Cargo: Assessor Técnico Nível I, para ser o fiscal do Processo n° 2024000724, sobre o objeto Contratação de empresa especializada para aquisição de refeições tipo self-service, refeição tipo marmitex, coffee break contento: cento de salgados variados e sanduíche duplo;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 129, de 21 de Março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor FLÁVIO FONTOURA MEDEIROS, matrícula nº 105714, a ser fiscal do processo nº 2025000843, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI'S, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, A FIM DE MUNIR OS SERVIDORES COM OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DE SEUS SERVIÇOS.

Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de março de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 012/2025


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 INFR

No extrato da Ata de Registro de Preços nº 002/205 INFR, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional, edição n° 950, página 2, de 20 de março de 2025.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 INFR

LEIA-SE:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 INFR

Porto Nacional - TO, 21 de março de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO Nº 001/2025- SRP

A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo Administrativo nº 013/2025, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM PELA ANP (Agência Nacional do Petróleo), em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e posteriores alterações, (independente de transcrição). e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Cujo objeto PREGÃO ELETRÔNICO CUJO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA E VEÍCULOS LOCADOS DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, DURANTE O ANO DE 2025, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 24/03/2025 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: no dia 02/04/2025 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Á

partir do dia 02/04/2025 as 08 horas e 30 min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Á partir do dia 02/04/2025 às 9 horas e 30 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Os editais estarão disponíveis no site: https://bll.org.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br .e maiores informações junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 14:00 horas de segunda à sexta-feira, pelo e-mail comprascamaraporto@gmail.com .

Porto Nacional - Tocantins, 21 de março de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

D B DE CARVALHO - ME inscrito no CNPJ 54.208.241/0001-50, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de IMUNIZAÇÃO E CONTROLES DE PRAGA URBANAS, O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.




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