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EDIÇÃO Nº 950, DE 20 de Março de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 455, de 18 de Março de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária Executiva de Assuntos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. RHELGA DE SOUZA SILVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 456, de 20 de Março de 2025.
";Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sra. Ione do Carmo Rodrigues Guimarães.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES, servidora pública efetiva no cargo de Assistente Administrativa do Município de Porto Nacional, desde ano de 2003 e, os relevantes serviços por ele prestados a esta Municipalidade
O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento do IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.
Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 20, 21 e 22 de março de 2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBRA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 SEMAS- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025 SEMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: P.N. MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ: 13.490.394/0001-55, vencedora do certame com o valor global de R$ 4.435,20 (quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
Porto Nacional - TO, 20 de março de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 125, de 19 de Março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE: DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, matrícula nº. 106452, a ser fiscal do processo nº 2025001115 sobre o objeto: AQUISIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICA LTDA-EPP, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.
Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 DE MARÇO DE 2025.
De acordo:
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MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 012/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 23 de Fevereiro de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2025, firmado em 23/02/2025 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa REVEMAR COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 17.449.881/0003-97; b) Objeto: Adesão a deconstrução (Retroescavadeira), em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão na forma eletrônica 09/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2024 - O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio da CENTRAL DE COMPRAS, da SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: e) Vigência: 12 (doze) meses, contados dadata da assinarura do contrato; f) Dotação Orçamentária: ; g) Valor:R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); h) Signatários:pelo Contratante, Sr. e pelo contratado o Sr. Juracy Martins Costa
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2, de 19 de Março de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 INFR - Processo administrativo nº 2024004282. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - 50.964.009 LILLY SANNY OLIVEIRA LIMA (IMPACTO AUTO PEÇAS), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 50.964.009/0001-90, vencedora do item: 13, perfazendo valor total de R$ 19.502,65 (dezenove mil e quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos); 02 - ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA (ATON DISTRIBUIDORA ATACADISTA), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 27.300.795/0001-00, vencedora dos itens: 08, 09, 10, 27, 29 e 30, perfazendo valor total de R$ 54.619,50 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos); 3 - LEOBAS E LEOBAS E CIA LTDA (POSTO NORTE SUL), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 15.735.091/0001-80, vencedora dos itens: 34 e 37, perfazendo valor total de R$ 51.230,00 (cinquenta e um mil e duzentos e trinta reais); e a empresa 4 - PORTO COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES - ME (TREVO LUBRIFICANTES), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 31.204.098/0001-22, vencedora dos itens: 02, 03, 05, 06, 07, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 33, 35 e 36, perfazendo valor total de R$ 550.195,10 (quinhentos e cinquenta mil e cento e noventa e cinco reais e dez centavos). Este registro de preço perfaz um valor global de R$ 675.547,25 (seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 19 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 5, de 05 de Fevereiro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente e Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Terency Porto laves Barreira, Matrícula 105.872, Vice-Presidente para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 001/2025/FMMA, referente à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS A SERVIÇO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 05 de Fevereiro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°007/2025
PORTARIA
Nº 6, de 06 de Fevereiro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente e Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Terency Porto Alves Barreira, Matrícula 105.872, Vice-Presidente para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 002/2025/FMMA, referente à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS A SERVIÇO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 06 de Fevereiro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°007/2025
PORTARIA
Nº 28, de 05 de Fevereiro de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Terency Porto laves Barreira, Matrícula 105.872, Vice-Presidente para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 001/2025/ARPN, referente à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEICULOS VINCULADOS A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 05 de Fevereiro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°007/2025
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