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EDIÇÃO Nº 95, DE 28 de Julho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL , de 27 de Julho de 2021.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 438,74 m² localizada no Loteamento Jardim Brasília assinalado na planta sob o Lote nº 06 (Seis) da Quadra nº 07 (Sete) , nesta cidade-

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei-

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade-

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo- Sr- Prefeito Municipal de Porto Nacional, 27 de Julho de 2021-

RONIVON MACIEL

Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira

Secretário Executivo de Regularização Fundiária


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 18, de 02 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências-"

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e

Considerando, a necessidade de contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de aperfeiçoamento profissional ,para aprimorar os conhecimentos técnicos dos servidores

Considerando que a qualificação dos profissionais e um elemento importante e imprescindível á gestão e qualidade do serviço publico

Considerando os orçamento realizados cujo valor proposto enquadra -se no disposto no art 25,inciso II, DA Lei Nº 8-666/93, referindo-se á dispensa de licitação para contratação de serviços

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade

Considerando por fim, o contido no PARECER 325/2-021 - P-G-M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelo caput do art- 25 da Lei 8-666/93-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Instituto Saturnino Bastos (ISB) , CNPJ: 19-804-976/0001-45, relativo ao curso Gestão da Execução Orçamentária e Financeira com Elaboração do Orçamento Público,para a servidora Yslainne Mara Pessôa Costa, por meio do Processo Administrativo Nº 2021009202-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃODE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de Junho de 2021-

Meire-Anny Oliveira de Almeida

Secretária da Comunicação


AVISO DE ERRATA Nº 6, de 08 de Julho de 2021.

a) Errata de publicação do contrato Nº- 006/2020, do Processo nº 2021011866, firmada em 08/07/2021 b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional, Nº 85 no dia 14 de Julho de 2021, página 02 c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27-051-863/0001-44 e a empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - (VIPTEC) , CNPJ nº 13-397-064/0001-10 c) Onde se lê: "Contrato nº- 104/2021", leia-se "Contrato nº- 006/2021"


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 319, de 26 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências-"

ASECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e

Considerando, a necessidade de contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de aperfeiçoamento profissional ,para aprimorar os conhecimentos técnicos dos servidores

Considerando que a qualificação dos profissionais e um elemento importante e imprescindível á gestão e qualidade do serviço publico

Considerando os orçamento realizados cujo valor proposto enquadra -se no disposto no art 25,inciso II, DA Lei Nº 8-666/93, referindo-se á dispensa de licitação para contratação de serviços

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade

Considerando por fim, o contido no PARECER 269/2-021 - P-G-M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelo caput do art- 25 da Lei 8-666/93-

R E S O L V E:

Art- 1-º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Instituto Saturnino Bastos (ISB) , CNPJ: 19-804-976/0001-45, relativo ao curso de Gestão da Execução Orçamentária e Financeira com Elaboração do Orçamento Público para o servidor Roberto Kesnay Pereira Tavares, por meio do Processo Administrativo nº 2021009229-

Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMODE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26deJulhode 2-021-

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 92, de 25 de Março de 2021.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições-

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2006/2010, em seu art- 5º-

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8-666/93-

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade-

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços -

R E S O L V E:

Art-1º Designar a servidora Cristiane Oliveira Aires - Diretora Atenção Especializada, como fiscal titular de contrato - Locação do fornecimento de Concentrador de oxigênio medicinal comprimido, através da Ata de Registro nº 002/2020, referente ao processo nº 2021/004948, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução do contrato-

Art-2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de março de 2021-

LORENA MARTINS VILELA

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 228, de 07 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições-

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2006/2010, em seu art- 5º-

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8-666/93-

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade-

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços -

R E S O L V E:

Art-1º Designar a servidora Cristiane Lima de Oliveira - Coordenadora de Almoxarifado como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de aquisição de gêneros alimentícios, tem como objetivo atender os setores do Fundo Municipal de Saúde, Atenção Especializada, Atenção Básica, Vigilância em Saúde e SEMUS, referente aos processos dos fornecedores: F-C- SANTOS COMÉRCIO Nº 2021010227, 2021010240, 2021010244, 2021010199 AMPLA COMERCIAL EIRELI Nº 2021010245, 2021010250, 2021010266, 2021010270 JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE Nº 2021010132, 2021010133, 2021010134, 2021010136 REIS COMÉRCIO Nº 2021010151, 2021010178, 20210101185, 2021010191 ELZA GONÇALVES Nº 20210102874, 2021010302, 2021010306, 2021010308- Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, com finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade, atendendo aos intereses do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-

Art-2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de junho de 2021-

LORENA MARTINS VILELA

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 292, de 08 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições-

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2006/2010, em seu art- 5º-

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8-666/93-

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade-

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços -

R E S O L V E:

Art-1º Designar o servidor Marcelo Pereira Miguel- Gerente de Aquisição e Logística decreto nº 229/2021 como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de Aquisição de testes rápidos- Referente ao processo nº 2021011972 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde-

Art-2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 de julho de 2021-

LORENA MARTINS VILELA

Secretária Municipal de Saúde




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