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EDIÇÃO Nº 946, DE 14 de Março de 2025


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 7, de 14 de Março de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

3165

ALBETISA DOS SANTOS LEITE

N

VII

02

10166

ÁTHILA ALVES DIAS

D

II

03

10218

DEBORA SILVINO DO NASCIMENTO SOARES

D

II

04

173

EVANILDE EVANGELISTA DE SOUSA

L

VI

05

925

JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE

I

V

06

185

JONIMARA GOMES DUARTE

K

VI

07

8391

LAURA SOUZA DE CASTRO SANTOS

E

II

08

8398

MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA

E

I

09

1023

MARINEIDES GONÇALVES GUIMARAES

J

VII

10

8216

MEIRELUCIA LUSTOSA DOS SANTOS

E

I

11

3085

PALOMA ANDREA SANTOS DE MACEDO

J

VI

12

7191

ROBERTO KESNAY PEREIRA TAVARES

K

V

13

8118

SANDRA LIMA DA CUNHA

E

III

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 14 DE MARÇO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 54, de 10 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de abril de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder as férias para Sr. Reinaldo Inácio de Macedo na função de Assistente administrativo, no período de 01 de abril de 2025 a 30 de abril de 2025, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE MARÇO DE 2025.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 011/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO COM A CLASSE ARTÍSTICA DE PORTO NACIONAL

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte cinco, no auditório da UFT/Centro na Secretaria de Cultura de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy, número 831, Centro de Porto Nacional- TO, foi realizada a reunião de chamada pública dos artistas e fazedores de cultura da cidade de Porto Nacional- TO para apresentação do novo secretário de Cultura e do Turismo de Porto Nacional- TO. Estiveram presentes os seguintes setores da cultura: Câmaras setoriais do Teatro, culinária, músicos, Circo, Literatura/Poesia, Artesanato, Hip-hop, Audiovisual, Igualdade Racial, Casa Padre Luso, Cultura Popular, Turismo (Agências de Turismo), Capoeira, do distrito de Luzimangues da cidade de Porto Nacional, estiveram presentes o Hip-hop, músicos e ponto de cultura. A reunião iniciou-se às dezenove horas e seis minutos, presidida pelo diretor administrativo e financeiro, Francisco Ayres de Santana Neto, que agradeceu a presença dos presentes. Feito isso, a palavra foi passada ao secretário Jerfeson Nascimento, que se apresentou como um profissional comprometido em contribuir para o engajamento da Cultura de Porto Nacional. Em sua exposição, destacou que, em sua gestão inicial, está empenhando-se em realizar um mapeamento abrangente dos setores vinculados à Secretaria de Cultura e Turismo, bem como dos artistas e das manifestações culturais locais, estando aberto para diálogo com a classe. O recém-empossado secretário assumiu, publicamente e perante os presentes, o compromisso de atuar de forma positiva e proativa em prol da valorização e do fortalecimento da cultura no município. Aberta a sessão para questionamentos, o produtor cultural Rodrigo Pascoal, lamentou o ano de dois mil e vinte e quatro, classificando-o como um ";ano perdido"; para os setores culturais da cidade devido a não realização dos eventos culturais de Porto Nacional. Os produtores culturais presentes parabenizaram o novo secretário pela posse do novo cargo e pela iniciativa de convocar uma reunião com os produtores de cultura, destacando a importância do diálogo para o fortalecimento das políticas culturais. Em seguida, foi questionado ao secretário ";qual seria o plano para a adequação do sistema municipal de cultura?";, uma vez que essa adequação constitui-se como um desafio a ser enfrentado. O secretário respondeu que uma de suas primeiras ações seria a revisão e adequação das políticas públicas, visando garantir sua legalidade e eficiência no âmbito jurídico. Foi destacada pelos produtores culturais, a necessidade de se enxergar a cultura em uma perspectiva de longo prazo, transcendendo os quatro anos de uma gestão municipal, com o objetivo de resgatar o título de ";Capital da Cultura";, valorizando toda sua diversidade. Outro participante ressaltou os desafios que poderiam ser enfrentados pelo secretário e enfatizou a importância de manter um diálogo aberto e contínuo com os artistas e demais agentes culturais. Foi sugerida, ainda, a criação de diretorias específicas para áreas como música, teatro e capoeira, com o intuito de descentralizar e organizar as ações voltadas aos diversos setores que compõem a cultura de forma geral e um fundo municipal de recursos para a cultura. A semana da Cultura de Porto Nacional, foi lembrada como evento fundamental para a valorização da cultura local. O secretário reforçou que buscará uma gestão técnica e qualificada, com foco na formação de equipes especializadas, visando alcançar resultados eficientes e a consolidação de uma gestão democrática e participativa. No que se refere ao distrito de Luzimangues, foi proposta a criação de uma filial da Secretaria de Cultura e Turismo no local, com o objetivo de ampliar o acesso às políticas culturais e fomentar o desenvolvimento regional. Informes: O rapper Jarbas assim como seus colegas, agradeceu pela oportunidade de fala dada aos produtores culturais do município, suscitou a importância do hip-hop a nível nacional e regional, além de destacar a necessidade um pacto institucional com o Conselho de Cultura com objetivo de dinamizar a gestão da cultura, assim como também, para além do mapa turístico, a criação de um mapa cultural. Por fim, não tendo mais nada a tratar e agradecendo a presença de todos, às vinte e uma horas e vinte e dois minutos, a reunião foi encerrada e eu, Jefferson da Silva Barbosa, lavrei a presente ata que segue assinada por mim.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 SMDE

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, a encaminhar cotação de preços para despesa com a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Mobiliários (mesas, cadeiras, ar condicionados e armários) para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, em decorrência da reestruturação da mesma. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 17 de março ao dia 20 de março de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012

Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.

Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 36, de 11 de Março de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de acompanhamento, avaliação e monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 2.248/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar a implementação, execução e cumprimento das metas e estratégias previstas no PME, bem como subsidiar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação.

Art. 2º A Comissão Interna de Monitoramento do PME será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Joana dos Reis Neres Gomes

Wanderson Lucena de Lima

II - Representante do Conselho Municipal de Educação;

Lourivania da Silva Barbosa

Darcilene Quinto Coelho

III - Representante da Diretoria Pedagógica;

Wilma Alves Amorim Marinho

Luanna dos Anjos Lima

IV - Representantes da Diretoria Pedagógica de Luzimangues;

Jucelino de Araújo Ribeiro

Carla De Oliveira Costa

V - Representante dos Profissionais da Educação;

Luam Patrique de Oliveira Gomes

Shirléia da Silva Batista Amarante

VI - Representante das Escolas Municipais;

Millena Carvalho de Souza

Nayara Martins Barbosa

VII - Representante dos Orientadores de Estudo

Delzimar Do Nascimento Guimaraes

Samara Caldas Franco

Art. 3º São atribuições da Comissão Interna de Monitoramento do PME:

I - Acompanhar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME;

II - Analisar dados e informações educacionais para subsidiar o monitoramento das políticas públicas da educação municipal;

III - Elaborar relatórios periódicos de avaliação e monitoramento do PME;

IV - Propor ações e recomendações para o aprimoramento da execução do PME;

V - Realizar reuniões periódicas para discussão e avaliação das estratégias implementadas;

VI - Participar de eventos, seminários e capacitações voltadas ao acompanhamento do PME;

VII - Apoiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de propostas de políticas públicas educacionais alinhadas ao PME;

VIII - Articular-se com outros órgãos e entidades para fortalecer o monitoramento e a execução do PME.

Art. 4º A Comissão Interna de Monitoramento do PME terá prazo de vigência até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, podendo ser prorrogada por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 11 de março de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 SMGG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, ABRANGENDO RESERVA, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 20 de março de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 14 de março de 2025.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 420, de 10 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I como fiscal titular de contrato para aquisição de material médico hospitalar para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025000943 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 10 de março de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde




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