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EDIÇÃO Nº 945, DE 13 de Março de 2025


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2670, de 13 de Março de 2025.

";INSTITUI O ";DIA DE LUTA CONTRA LGBTFOBIA"; NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, o ";Dia de luta contra LGBTfobia";, a ser referenciado anualmente no dia 10 de Junho.

Parágrafo Único - Fica incluído o ";Dia de luta contra LGBTfobia"; no calendário oficial com campanhas de prevenção no Município de Porto Nacional.

Art. 2º - No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.

Art. 3º - São objetivo da Campanha:

I. Poderá Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

II. Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

III. Implantação de políticas públicas, programas e projetos;

IV. Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;

V. Promover a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2671, de 13 de Março de 2025.

";INSTITUI O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O RECEBIMENTO DE TAXAS, IMPOSTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- É direito do contribuinte ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e cartão de crédito e débito, para o recebimento de taxas, impostos e demais receitas públicas municipais.

Art. 2º - Para o pagamento por PIX, a Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code específico ou Chave Aleatória específica para identificação de pagamento, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa diversa.

Art. 3º - O pagamento via cartão de crédito poderá ser realizado em parcela única ou em até [quantidade a ser regulamentada pelo Executivo] parcelas, com eventuais encargos financeiros especificados no momento do pagamento, caso existam.

Art. 4º - Para a implementação desta lei:

I - O Poder Executivo poderá:

a) disponibilizar as ferramentas tecnológicas e equipamentos necessários para a operacionalização dos meios de pagamento eletrônico;

b) estabelecer convênios ou parcerias com instituições financeiras e prestadoras de serviços de pagamento digital, respeitando os princípios da economicidade e eficiência, sempre observando a Lei Federal nº 14.133/2021;

c) garantir a segurança das transações realizadas por meio eletrônico, protegendo os dados dos contribuintes e evitando fraudes.

Art. 5º - Os custos operacionais provenientes do uso de meios eletrônicos de pagamento não poderão ser repassados diretamente ao contribuinte, salvo quando houver necessidade de parcelamento no cartão de crédito, cujo acréscimo será previamente informado ao cidadão.

Art. 6º - O prazo para a implementação desta lei será de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei deverá ser amplamente divulgada para o conhecimento da população, especialmente nos canais oficiais da prefeitura e nos locais de atendimento ao público.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2672, de 13 de Março de 2025.

";Reconhece o ESTATUTO SOCIAL ALTERADO DO INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL (IRFUB - PORTO NACIONAL/TO, NOME FANTASIA ";REGULARISE BRASIL"; como de Utilidade Pública e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública o ESTATUTO SOCIAL ALTERADO DO INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL (IRFUB - PORTO NACIONAL/TO, NOME FANTASIA ";REGULARISE BRASIL";, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 37.278.459/0001-61, situada na Rua Felismina Aires da Silva, Nº 1465, Quadra 47, Lote 04, CEP 77.5000-000, Setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2687, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a preferência implantação de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Escolas Municipais, Creches e CEMEI, próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município Porto Nacional - TO, e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a preferência implantação de matrícula em Escolas Municipais, Creches e CEMEI, próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo indivíduo com distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atípico.

Art. 3º - No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar documento comprobatório de residência no Município de Porto Nacional - TO.

Art. 4º - As Escolas Municipais garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e procedimentos necessários para sua implementação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2688, de 13 de Março de 2025.

";Dá Denominação a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, distinguida, pela designação de CÂMARA MUNICIPAL RHAIDE KATYÉLLEM DA SILVA COSTA ALMEIDA.

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Art. 2° - A pressente homenagem faz-se justa em função da referida homenageada ter sido pessoa de grande valor para esta Augusta Casa de Leis, como Servidora, a mesma era Secretária Legislativa a mais de 13 anos nesta Instituição,

Art. 3° - Após a publicação desta Lei à Câmara Municipal de Porto Nacional poderá afixar placas alusivas à homenagem, desde que de acordo com as Leis que regem a Casa.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2689, de 13 de Março de 2025.

";DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONTRA A VIOLÊNCIA, EXPLORAÇÃO, USO DE DROGAS, MISÓGINIA E O CRIME ORGANIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- É direito de toda Criança, Adolescente e Mulher se desenvolver e viver com dignidade, livres da influência do uso de drogas, do crime organizado e de qualquer forma de violência, abuso ou exploração, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e social, garantindo-se seu bem-estar integral e segurança.

Art. 2º - Todo cidadão deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas, sempre respeitando o princípio do melhor interesse, de modo que não sejam ofertadas pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas, misoginia e a apologia ao crime organizado.

Art. 3º - É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança, do Adolescente e da Mulher, protegendo-os da influência do uso de drogas, misóginia, do crime organizado e de qualquer tipo de violência, física ou psicológica.

Art. 4º - O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência, exploração e abuso de Crianças, Adolescentes e Mulheres, além de fomentar iniciativas que afastem esses grupos vulneráveis de atividades que os exponham ao uso de drogas, misoginia, apologia ao crime organizado ou qualquer forma de violência.

Art. 5º - Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões de apologia ao crime organizado, uso de drogas e misoginia.

Parágrafo único - Os pais ou responsáveis legais e os organizadores dos eventos são responsáveis solidários quanto à presença de menores nesses eventos, devendo observar a classificação indicativa e assegurar que o evento não promova qualquer forma de violência ou abuso.

Art. 6º - Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessados pelo público formado por crianças e adolescentes ou feminino, deverá haver uma cláusula de não expressão de apologia ao crime, misoginia, ao uso de drogas ou violência, comprometendo o contratado a seguir tal determinação.

§ 1º - Em caso de descumprimento, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Porto Nacional.

§ 2º - O descumprimento da cláusula poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Ouvidoria do Município.

§ 3º - O auto de infração e imposição de multa poderá ser lavrado pelos órgãos competentes da Prefeitura de Porto Nacional, inclusive pela Guarda Municipal, ou ainda pela Polícia Militar devidamente conveniada com o município.

Art. 7º - É vedado ao Município de Porto Nacional apoiar, patrocinar ou divulgar shows, artistas ou eventos de qualquer natureza que envolvam apologia ao crime organizado, misoginia e uso de drogas ou violência.

Parágrafo único: A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Ouvidoria do Município, e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado estará sujeito à mesma sanção do § 1º do art. 6º.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 450, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária (Coordenador Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GENI BATISTA GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 451, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Transporte de Luzmangues (Nível I), com lotação na Secretária Municipal de Saúde, o Sr. ARNALDO DE OLIVEIRA FERNANDES.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 452, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Coordenador de Fiscalização Distrital, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura, o Sr. JOÃO MARTINS ALENCAR.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 86, de 11 de Março de 2025.

";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora EULIVAN AIRES MASCARENHAS para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025/140159/041649 que dispõe sobre encaminhamento para aposentadoria por invalidez;

CONSIDERANDO que a servidora Eulivan Aires Mascarenhas está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º - ENCAMINHAR, a servidora abaixo descrita para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:

NOME

MAT

CARGO

EULIVAN AIRES MASCARENHAS

20

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

Art. 2º - O período de tempo entre o encaminhamento para a aposentadoria por invalidez e o desligamento do servidor, será considerado como de licença para tratamento de saúde;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 93, de 12 de Março de 2025.

";Dispõe sobre concessão do gozo de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER gozo de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de Abril de 2025, referente aos 15 (quinze) dias suspenso por meio da portaria n.º 578, de 09 de agosto de 2024.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

EDINEIDE AIRES DA SILVA

304

29/03/2024 a 28/03/2025

14/04/2025 a 28/04/2025

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 94, de 12 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Cessão da servidora Luanna Cassandra Coelho Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que a cessão da servidora ao Poder Executivo do Estado do Tocantins está vigente até 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que a cessão pode ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional (TO);

CONSIDERANDO o Ofício nº 65/2025 - GPC/DGP, quanto à revogação da cessão da servidora, encaminhado pela Polícia Militar do Estado do Tocantins à Prefeitura de Porto Nacional (TO).

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 30 de 29 de janeiro de 2025, quanto a prorrogação da Cessão da servidora Luanna Cassandra Coelho Rodrigues, Assistente Administrativo, matrícula nº 18711, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 10/2025


PORTARIA Nº 95, de 12 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Luanna Cassandra Coelho Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Governo do Estado do Tocantins/PM-TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 65/2025 - GPC/DGP;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Governo do Estado do Tocantins/PM-TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 10 de março a 31 de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

18711

LUANNA CASSANDRA COELHO RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 96, de 12 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Camilla Pereira Da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140158/042053 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício nº. 97/2025/SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAMILLA PEREIRA DA SILVA

20247

CIRURGIÃ DENTISTA

13/03/2025 à 12/03/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 98, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora DEUSINA LIMA RAMOS para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025/140159/041825 que dispõe sobre encaminhamento para aposentadoria por invalidez;

CONSIDERANDO que a servidora DEUSINA LIMA RAMOS está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º - ENCAMINHAR, a servidora abaixo descrita para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:

NOME

MAT

CARGO

DEUSINA LIMA RAMOS

412

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA

Art. 2º - O período de tempo entre o encaminhamento para a aposentadoria por invalidez e o desligamento do servidor, será considerado como de licença para tratamento de saúde;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2025.

MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1, de 13 de Março de 2025.

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 14 de março ao dia 19 de março de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012

Porto Nacional - TO, 13 de março de 2025.

Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


CONVITE

A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, foi realizada uma reunião dia 12 de março as 18h na Sede da SECULT, com membros do Conselho Municipal da Cultura. O encontro teve como ponto de partida a apresentação do novo secretário Municipal de Cultura e Turismo Jerfeson Nascimento. Além disso, a reunião serviu para levantar as demandas e perspectivas do setor cultural e turístico do município, e com encaminhamento da criação do Mapa cultural de Porto Nacional, e seguindo assim o fortalecendo o diálogo entre o conselheiros, agentes culturais e administrativo municipal.

Estiveram presentes do Conselho Municipal da Cultura: Vanessa Gonçalves- presidente do Conselho- Moda Milkcelio Mascarenhas- Vice presidente do Conselho - Hip-hop, Jarbas Moura- Musica/Hip-hop, Antônio Tauru - Artesanato, Rejane Pereira -Dança/Arte visuais, Dayane Fernandes - Patrimônio Histórico/Museu, Ibis Alan - Teatro, Nilton César - Artesanato e Francisco Chicão - Literatura/Poesia, e do administrativo, Osmar Junior - Diretor financeiro e Francisco Neto - Diretor administrativo.

Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto 442/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 9, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Araguaína Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 015/2025 de 02 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar networking no município de Araguaína com objetivo de obter conhecimentos práticos e aplicáveis do funcionamento do Conselho e Fundo de Desenvolvimento Econômico de Araguaína com a finalidade de aplicar tais conhecimentos na implantação e manutenção do Conselho e Fundo de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional, o qual encontra-se em estudo para implantação;

CONSIDERANDO que, na oportunidade será realizada visita na SALA DO EMPREENDEDOR, com vistas a conhecer o modelo da gestão visando melhor atendimento aos empresários de Porto Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder aos servidores Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça, Luciana Pereira da Silva e Pedro Lucas Rodrigues Silva, 01 (uma) diária com pernoite interior do estado e 01 (um) diária sem pernoite, totalizando o valor total em 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem ao município de Araguaína - TO no período de 17 ao dia 18 de março de 2025, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de março de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 1, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para Servidora TATIANE MACEDO DE SOUZA - GERENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 300,000 (trezentos reais), perfazendo um total de 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 90, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para Servidora THIFANE BORGES DA SILVA - COORDENADORA ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 300,000 (trezentos reais), perfazendo um total de 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 91, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para Servidora LARISSA MACARIO DA SILVA - ENGENHEIRO TEMP, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 300,000 (trezentos reais), perfazendo um total de 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 92, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para Servidora GRAZIELA MOREIRA LOPES DA CONCEICAO - ENGENHEIRO TEMP, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 300,000 (trezentos reais), perfazendo um total de 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 93, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para o servidor SALOMAO RODRIGUES DE CASTRO FILHO - ENGENHEIRO TEMP, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 300,000 (trezentos reais), perfazendo um total de 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 94, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para o servidor MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA - DIRETOR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 400,000 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 95, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para Servidora EVA GOMES DA MATA SOUZA - ASSESSOR TECNICO NIVEL II, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 400,000 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 96, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para Servidora EMMY VIEIRA BARBOZA GOMES DA ROCHA - ASSESSOR JURIDICO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 400,000 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 99, de 07 de Março de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias cem pernoites para o servidor MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Salvador - BA, nos dias 01 a 05 de abril de 2025, PARA PARTICIPAR DO QUARTO SEMINARIO NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 A 04 DE ABRIL DE 2025.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 700,000 (setecentos reais), perfazendo um total de 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MARÇO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 108, de 12 de Março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Matrícula: 105738 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025001009, sobre o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 INFR.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 012/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 452, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco

CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:

Nome:

MT

Cargo

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Insalubridade

Genezio Rodrigues Pereira

20087

Motorista

UPA

UPA

20%

Art 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos financeiros a fevereiro de 2025

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2025

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025


PORTARIA Nº 453, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco

CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:

Nome:

MT

Cargo

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Insalubridade

Lara Cristina Melquiades Barbosa

7160

Fisioterapeuta

EMAD-SAD

EMAD-SAD

20%

Art 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos financeiros a janeiro de janeiro de 2025

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2025

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 5, de 13 de Março de 2025.

";Dispõe e sobre Ato especifico de Autorização e definição de valores para celebração de parcerias através de Contratos de Patrocínio com base na LEI Municipal nº 1730/2002";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei 2680/2024.

RESOLVE:

ART. 1º - Autorizar a realização de despesas com eventos desportivos, inclusive com repasse financeiro, através de celebração de Contrato de Patrocínio, dentro de todo o território do município de Porto Nacional - TO.

ART. 2°- Dentre os eventos tido como desportivos cito: disputas automobilísticas e de motocicletas, competições náuticas e esportivas em geral, desde compatível com a Lei nº 1730/2002.

ART. 3°- Fica estabelecido como teto máximo de até 50% do valor apresentando pela entidade interessada, a qual deve ser solicitada via ofício juntamente com projeto e plano de trabalho do evento. Sendo esse valor limitado até R$ 50.000,00, por evento.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e deve ser publicada em DOM, revogadas as disposições em contrário, bem como invalida as outras publicações para essa afinidade a qual empregava a notoriedade e funcionabilidade de fiscalização contratual a outros servidores.

Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, Fundação Municipal de Juventude e Esporte, Estado do Tocantins, 13 de março de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE
DECRETO: 443/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 14, de 13 de Março de 2025.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do empenho discriminado nesta Portaria, proveniente das Fonte 17599017000000, totalizando o valor de R$ 11.439,36 (onze mil e quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:

EMPRESA

SALDO PARA ANULAÇÃO

EMPENHO

CLARO S.A

R$ 11.439,36

1848

Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto N.º 264/2021




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