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EDIÇÃO Nº 942, DE 10 de Março de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 440, de 10 de Março de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Licitações e Contratos, a Sra. DANIELA RIBEIRO PEREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 121, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora TAYLLA KAMILA PARENTE ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/270084/040625 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
TAYLLA KAMILA PARENTE ALVES |
13091 |
AGENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO |
22/02/2025 A 07/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 122, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IVONETE BELÉM RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039715 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IVONETE BELÉM RODRIGUES |
437 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/02/2025 A 22/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 123, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDNA DIAS DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039735 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 04 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDNA DIAS DOS SANTOS |
10905 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 A 13/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 124, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora BRUNA CINTIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039711 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BRUNA CINTIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
20141 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 A 08/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 125, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ISABEL GOMES DE MELO FERNANDES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039729 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 05 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ISABEL GOMES DE MELO FERNANDES |
11130 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
17/02/2025 A 21/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 126, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JAQUELINA XAVIER DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039707 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JAQUELINA XAVIER DE SOUZA |
107492 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
10/02/2025 A 24/02/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MARÇO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 84, de 06 de Março de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Tatiana Alves da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/270084/039547;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 68/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Auxiliar Administrativo, ocupado pela servidora efetiva TATIANA ALVES DA SILVA, matrícula n.° 20050, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025
PORTARIA
Nº 85, de 10 de Março de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de Abril de 2025.
NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
MARIA DOS REIS LOURENÇO DE AMORIM |
549 |
03/02/2024 a 02/02/2025 |
01/04/2025 a 30/04/2025 |
Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1, de 10 de Março de 2025.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 01/2019
O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Tocatins n.º 5.331 em 03 de abril de 2019.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação Cível, processo n.º 0011192-05.2021.8.27.2737/TO, datado de 27 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de cumprimento de DECISÃO JUDICIAL.
RESOLVE
Art. 1.º Convocar para o cargo público de provimento efetivo abaixo especificado, a seguinte candidata:
CARGO: PNS28 - NUTRICIONISTA |
|||
Ampla Concorrência |
|||
CLASS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
SITUAÇÃO |
4.ª |
31846 |
CAMILA HELENA DA SILVA BARROS |
Classificada |
Art. 2.º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial do Município, a convocada terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento da interessada, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 5, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a alteração da PORTARIA Nº 002/2025, de 12 de fevereiro de 2025, para substituição de membros da Comissão Especial de Avaliação de Provas de Conceito no Processo Licitatório da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 FAZ, em curso no Processo Administrativo nº 2024002911 (Protocolo Nº 2024/160264/026115).";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto da Lei Complementar Nº 122, de 30 de dezembro de 2024 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências), publicada no DOM Nº 896, de 30/12/2024.
Considerando a necessidade de se apreciar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - PNAFM- PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, conforme Concorrência Eletrônica nº 001/2025 FAZ.
Considerando a indicação de um novo membro para compor a comissão, como representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em substituição.
Considerando a PORTARIA Nº 002/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada na Edição Nº 926, de 12 de fevereiro de 2025, página 7.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar/substituir o membro da Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório nº 2024002911 (Protocolo Nº 2024/160264/026115), na modalidade de Concorrência Eletrônica nº 001/2025, que tem como objeto a ";CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - PNAFM- PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS";
Art. 2º FICA alterado/substituído o seguinte membro da COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:
Novo Servidor: |
Matrícula: |
Servidor substituído: |
Matrícula: |
Lauro Gonçalves de Almeida |
106412 |
Romerito Avelino dos Santos |
106446 |
Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 2024002911 (Protocolo Nº 2024/160264/026115), na modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de fevereiro de 2025.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação
Decreto nº 009/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 86, de 05 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para o mês de ABRIL de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o mês de Abril de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES |
8616 |
08/03/2024 a 07/03/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA |
17710 |
01/10/2023 a 30/09/2024 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
LUCIANO RANGEL SOUZA BONFIM |
208 |
02/02/2024 a 01/02/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 012/2025
PORTARIA
Nº 104, de 10 de Março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora, TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA, matricula n° 17696, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2025000728, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO REFERENTE A FISCAIS DE OBRAS + LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, NO FORMATO PRESENCIAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS, O EVENTO SERÁ REALIZADO NOS DIAS 17 E 18 DE MARÇO 2025 NA CIDADE DE PALMAS - TO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 012/2025.
PORTARIA
Nº 105, de 10 de Março de 2025.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para contratação de empresa especializada em treinamento referente a fiscais de obras + lei da liberdade econômica, no formato presencial para os servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Fiscalização de Posturas e Obras, o evento será realizado nos dias 17 e 18 de março 2025 na cidade de Palmas - TO.
CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.
CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° 011/2025- INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, de CNPJ n° 19.804.976/0001-45, com valor de R$ 16.030,00 (dezesseis mil e trinta reais).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 396, de 05 de Março de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 04 (quatro diárias, sendo 03 com pernoite e uma sem pernoite) para a servidora, ADENALVA MATOS DA COSTA (ENFERMEIRA COORDENADORA DE OUVIDORIA), o mesmo irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a BRSAILIA-DF, no dia 18/03/2025 saindo de Porto Nacional com destino a Brasília, para participar do Encontro Nacional da Ouvidoria -Geral do SUS 2025, com retorno 21/03/2025. O encontro acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
PORTARIA
Nº 6, de 31 de Janeiro de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 260/2025.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global do saldo remanescente, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:
PROTOCOLO |
AUT. EMPENHO |
EMPENHO |
FORNECEDOR |
VALOR A ANULAR (R$) |
2022007637 |
35118 |
667 |
LIDIANE B. DE SOUZA |
R$ 2.625,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-TO, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2025.
ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº88/2025
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no para a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER’S PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, para
atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº88/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 24.485,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais)
Homologado para empresa DAVID WELLYGTON VAZ-ME, inscrito sobre o CNPJ Nº17.380.000/0001-67, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor R$ 24.485,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) em 10 de março de 2025.
Porto Nacional - TO, 10 março de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº87/2025
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL-TO, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº87/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 24.485,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais)
Homologado para empresa DAVID WELLYGTON VAZ-ME, inscrito sobre o CNPJ Nº17.380.000/0001-67, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor R$ 3.013,50 (Três mil e treze reais e cinquenta centavos.) em 10 de março de 2025.
Porto Nacional - TO, 10 março de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 11, de 10 de Março de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da DAVID WELLYNGTON VAZ-ME, inscrita no CNPJ N° 17.380.000/0001-67, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa DAVID WELLYNGTON VAZ-ME, inscrita no CNPJ N° 17.380.000/0001-67, localizada na Ru. Frederico Lemos, N° 715, Centro, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. David Wellyngton Vaz, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 022.006.971-98 e do RG sob o nº 5679953, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 24.485,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais.), a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER’S PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 10 de março de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 12, de 10 de Março de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da DAVID WELLYNGTON VAZ-ME, inscrita no CNPJ N° 17.380.000/0001-67, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa DAVID WELLYNGTON VAZ-ME, inscrita no CNPJ N° 17.380.000/0001-67, localizada na Ru. Frederico Lemos, N° 715, Centro, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. David Wellyngton Vaz, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 022.006.971-98 e do RG sob o nº 5679953, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 24.485,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais.), a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER’S PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 10 de março de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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