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EDIÇÃO Nº 941, DE 07 de Março de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 439, de 07 de Março de 2025.
";Aprova o Loteamento: ";CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO RECANTO DO LAGO";, implantado no Município de Porto Nacional e dá outras providências";.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
CONSIDERANDO, a edição das Leis Complementares n. º 06, de 28 de setembro de 2.006 (Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município) e n.º 07, de 28 de setembro de 2.006 (Parcelamento do Solo Urbano do Município), que integram o Plano Diretor do Município de Porto Nacional;
CONSIDERANDO, o processo administrativo n°. 6988/2016 e parecer jurídico nº. 049/2022;
CONSIDERANDO, a existência da Licença Prévia e da Licença Urbanística n°. 021/2024, todos requeridos pela ROMULO LUIZ MAMEDIO E OUTROS.
CONSIDERANDO, que é responsabilidade da Empreendedora o licenciamento ambiental das obras e atividades a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidas, na forma da legislação ambiental e, regulamentado pelo § 2.º do art. 4.º do Decreto Municipal n. º 51/2.007.
CONSIDERANDO finalmente, que subsistem as condições legais que ensejam a aprovação do Loteamento ";Chácaras de Recreio LACUS";.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica aprovado o Loteamento: ";CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO RECANTO DO LAGO";, implantado em uma gleba de terras com área total de 71.289,00 m² (setenta e um mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados), localizado dentro da Zona Urbana Especial - Porto Nacional - Neste Município, conforme Matrícula 17.097, registrada no nome de ROMULO LUIZ MAEMDIO E OUTROS, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, consoante procedimentos administrativos de emissão de Licença Prévia, de emissão de Licença Urbanística e de aprovação do loteamento.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2.025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 440, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. RENILSON ROCHA DE SÁ.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 441, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Fiscalização de Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 442, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Apoio (Nível I), o Sr. DAVYD FERNANDES DE CASTRO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 443, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador da Casa dos Conselhos (Coordenador I), com lotação na Secretária Municipal de Gestão e Governança, o Sr. RENILSON ROCHA DE SÁ.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 444, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, a Sra. LUANA MORAIS DE FIQUEIREDO XAVIER.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 445, de 07 de Março de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Professora da Educação Básica, a Sra. JOANE CRISTINE MARTINS GONÇALO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 81, de 06 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Márcia Araújo Costa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140158/039540 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 144/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MÁRCIA ARAÚJO COSTA |
16636 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/02/2025 à 13/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 83, de 06 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Tatiana Alves da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/270084/039547;
CONSIDERANDO que a servidora se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 31 de janeiro de 2025 e que retornará às suas atividades a partir da data de 17 de fevereiro de 2025;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 34/2025 de 03 de fevereiro de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora TATIANA ALVES DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20050, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 84, de 06 de Março de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Tatiana Alves da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/270084/039547;
CONSIDERANDO que a servidora se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 31 de janeiro de 2025 e que retornará às suas atividades a partir da data de 17 de fevereiro de 2025;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 34/2025 de 03 de fevereiro de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora TATIANA ALVES DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20050, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 98, de 07 de Março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Matrícula: 105738 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025000932, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO AUTOMOTIVO CASE. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 INFR.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 012/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 07 de Março de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024 INFR - Processo administrativo nº 2024003659. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FINS DE FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM ÁREA DE 199.500,00 M2 E (II) APLICAÇÃO DE CBUQ COM ÁREA DE 35.000,00 M2, TOTALIZANDO 234.500,00 M2. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - 1. PRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.851.187/0001-70, vencedora do objeto, perfazendo valor total R$ 10.298.998,58 (dez milhões e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 07 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL
Nº 1, de 07 de Março de 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, do Município de Porto Nacional - TO, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019, convoca e torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o biênio 2025/2027.
1 - DAS VAGAS
Art. 1. As vagas para as representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão em número de até 15 (quinze) titulares e respectivos suplentes, nos termos da Lei Municipal n° 2.431, de 05 de abril de 2019, de acordo com a paridade que segue:
a) 03 (três) representantes de entidades não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
b) 02 (dois) representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas;
c) 02 (dois) representantes de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente;
d) 01 (um) representante de coletivos e quaisquer outros meios de mobilização, comunicação e/ou movimentos sociais do município, vinculados ao movimento LGBTQIAP+, independente de possuir natureza jurídica ou não (sendo necessária apenas a comprovação de referência ativista no movimento de no mínimo de 1 (um) ano;
e) 01 (um) representante de coletivos e quaisquer outros meios de mobilização, comunicação e/ou movimentos sociais do município, vinculados ao movimento feminista, social, político e econômico que tem o objetivo de sua militância e ativismo a discussão e luta por direitos das meninas e mulheres (sendo necessária apenas a comprovação de referência ativista no movimento de no mínimo de 1 (um) ano, com base na luta para que as mulheres e meninas deixem de serem vítimas de diversas formas de opressão social para levar a sociedade à estruturas mais justas;
f) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais como Maçonarias, Rotary, Lions e clubes esportivos e/ou de lazer;
g) 04 (quatro) adolescentes garantindo a participação do adolescente.
Parágrafo Único: Serão participantes efetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA 04 (quatro) representantes de adolescentes a partir de 14 anos de idade, desde que organizados sob diversas formas (jurídica, independente de possuir CNPJ ou não, política ou de movimentos sociais) em grupos que tenham como objetivo a luta por seus direitos, devendo ser eleitos preferencialmente dentre os delegados da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em assembleia ordinária / extraordinária específica para tal finalidade, mediante edital/ resolução de convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
2 - DAS HABILITAÇÕES, DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES.
Art. 2. As habilitações das entidades não-governamentais para participação da assembleia de escolha dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser realizadas no período de 10 a 19 de março de 2025, as inscrições das entidades deverão ser entregues exclusivamente via e-mail: cmdcasecretariaporto@gmail.com e só serão efetivadas mediante a apresentação de todos os documentos conforme especificado no edital.
Art. 3. Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de candidatas, as organizações da sociedade civil que atuem na área de atendimento na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituídas há pelo menos 01 (um) ano e com atuação no Município de Porto Nacional.
Art. 4. As entidades citadas no art. 1, deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 5. No ato da habilitação as organizações candidatas deverão apresentar:
1) Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
2) Cópia da ata de Fundação da Entidade registrada em cartório;
3) Cópia do comprovante de inscrição do CNPJ;
4) Certidão de Inscrição no CMDCA;
5) Requerimento solicitando o Registro, dirigido ao Presidente do Conselho, devidamente assinado e datado. (Modelo do CMDCA);
6) CPF e Identidade do Representante legal;
7) Alvará de localização e funcionamento;
8) Alvará Sanitário;
9) Cópia do Estatuto da Entidade registrado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
10) Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria;
11) Relatório de atividades do ano anterior;
12) Plano de trabalho anual e
13) Declaração de Idoneidade em seu quadro.
3 - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
Art. 6. A Assembleia Geral será realizada por meio deste órgão, no dia 20 de março, às 8h30, na Casa dos Conselhos localizada na Av. Castelo Branco Esquina com Av. Murilo Braga, nº1682, sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA.
I - A eleição terá a primeira chamada às 8h30 e segunda chamada às 9h. A assembleia acontecerá com quórum de maioria simples (cinquenta por cento mais um) das entidades inscritas. A apuração dos votos terá início imediatamente após a última entidade registrada na lista de presença ter votado.
II - Os segmentos representados serão compostos conforme a Lei municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019.
4 - DA COMISSÃO ELEITORAL 2025
Art. 7. Compete a Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA:
I - Elaborar o Edital do Processo de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2025/2027;
II - Proceder à abertura do processo de votação;
III - Prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;
IV - Comunicar e observar os horários de votação e apuração, tornando públicos os procedimentos da eleição;
V - Dar início e finalizar o processo de escolha;
VI - Abrir a urna na presença das organizações habilitadas, lacrando-a em seguida;
VII - Proceder à conferência do protocolo de inscrição e do documento de identidade dos delegados indicados como votantes pelas entidades.
VIII - Colher assinaturas dos votantes na lista de presença e rubricar os protocolos de inscrição no verso;
VIII - Deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo.
IX - Proceder à abertura das urnas, para a contagem dos votos, na presença dos participantes;
X - Lavrar a ata de Eleição - votação e apuração - onde deverá constar o número de cédulas, o número de participantes e votantes, cédulas inutilizadas,
5 - DA ELEIÇÃO
Art. 8. A eleição ocorrerá no dia 20 de março, às 08h30, na Casa dos Conselhos localizada na Av. Castelo Branco Esquina com Av. Murilo Braga, nº1682, Porto Nacional -TO.
Art. 9. Após homologação das entidades eleitas, estas deverão indicar duas representações, sendo (01) um representante titular e (01) um representante suplente, devendo ser apresentado no mesmo ato da assembleia.
Art. 10. O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vedada a participação por meio de procuração.
Parágrafo Único. As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pela Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA.
Art. 11. A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA.
6 - DA APURAÇÃO
Art. 12. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA, podendo as/os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.
Art. 13. Serão nulas as cédulas que:
I - Contiverem dupla marcação, rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;
II - Não corresponderem ao modelo da cédula ";Oficial";;
III - Não estiverem rubricadas pela Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA.
Art. 14. Havendo empate na votação será considerado como critério de desempate, o maior tempo de fundação, apurado pela data da ata de fundação registrada em cartório.
Art. 15. Serão consideradas escolhidas:
I - como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos;
II - como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares.
Art. 16. Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA e duas testemunhas.
7 - DO RESULTADO PROVISÓRIO E DO PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
Art. 17. A divulgação do resultado provisório das representantes candidatas será no dia 20 de março de 2025.
Art. 18. O período de impugnação e de recursos será do dia 21 a 24 de março de 2025, e deverão ser apresentados exclusivamente via e-mail: cmdcasecretariaporto@gmail.com
I - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas nas leis supracitadas e encaminhadas a Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA.
II - Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentado por pessoa física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima.
III - Cabe a Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA julgar e apresentar manifestação sobre os recursos.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 19. No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Eleitoral 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.
Art. 20. O resultado oficial será publicado no dia 25 de março de 2025, por meio de Resolução do CMDCA publicado no Diário Oficial do Município.
9 - DA POSSE
Art. 21. A posse das (os) conselheiras (os) eleitas (os), titulares e suplentes, e eleição da Mesa Diretora do CMDCA para a gestão 2025/2027, dar-se-á no dia 26 de março de 2025, às 8h30, na Casa dos Conselhos Municipal
Art. 22. Os representantes das organizações da Sociedade Civil indicados pelas entidades eleitas na assembleia de escolha, serão nomeados e empossados pelo CMDCA por meio de Resolução, e encaminhados ao Chefe do Executivo Municipal para constar na Portaria de Nomeação, em conjunto com os indicados pelo Poder Público e Mesa Diretora do CMDCA.
Art. 23. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O mandato no Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução, que pertencerá à organização da sociedade civil que o indicará.
Art. 25. A participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional é considerada serviço relevante, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração, nem vínculo empregatício.
Porto Nacional- TO, 07 de março de 2025.
COMISSÃO ELEITORAL 2025
Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Marina Martins de Sousa - Fundação Municipal de Esporte e Juventude
Maria Regina Brito - Secretaria Municipal de Cultura
Ana Lúcia Carvalho dos Santos - Secretaria Municipal de Educação
CRONOGRAMA
a) 10 a 19/03/2025 - Inscrições. No ato da inscrição, a entidade deverá indicar um único membro que a representará;
b) 20/03/2025 - Assembleia Geral (Eleição - Indicação das Representações - Resultado Provisório);
c) 21 a 24/03/2025 - Período de impugnação;
d) 25/03/2025 - Resultado Final;
e) 27/03/2025 - Posse dos Conselheiros (as) da Sociedade Civil e dos Conselheiros Governamentais seguida da Eleição da Mesa Diretora,
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
NOME DA ENTIDADE |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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CNPJ |
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SEGMENTO |
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NOME DO REPRESENTANTE NA ASSEMBLÉIA |
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Eu_______________________________________, representante legal da entidade ________________________________ solicito a inscrição no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Nacional-TO, para o biênio 2025/2027.
Porto Nacional-TO, _____ de _________ de 2025.
DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Nós, membros do Comissão Eleitoral 2025 do CMDCA, designada em reunião ordinária no dia 26 de março 2025, deferimos a inscrição da entidade
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tornando-a apta a participar do processo eleitoral de composição do CMDCA biênio 2025/2027.
Marielle Teles Oliveira Rodrigues
Presidente do CMDCA de Porto Nacional - TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
Republicado(a) para correção
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 FMS - REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 FMS - REPUBLICADO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, BEM COMO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO E SUPRIR A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024002766 do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 FMS - REPUBLICADO e seus Anexos, foram credenciadas as seguintes empresas: 01 - CLINICA DE OLHOS YANO PORTO NACIONAL LTDA, CNPJ: 44.672.755/0001-08; 02 - COP SAUDE PORTO LTDA, CNPJ: 09.220.797/0001-07; 03 - HUMANI SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.478.252/0001-00; 04 - INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO TOCANTINS LTDA, CNPJ: 13.307.701/0001-10; 05 - INSTITUTO IDESP, CNPJ: 04.565.625/0001-51.
As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/Secretaria-Municipal-de-Compras-e-Licitacoes-de-Porto-Nacional-1533/CRED-CRED-003-2024-FMS-REPUBL-2024-2024-334854.
Porto Nacional - TO, 06 de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Autoridade Competente
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