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EDIÇÃO Nº 936, DE 26 de Fevereiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 418, de 20 de Fevereiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Revoga o Decreto Municipal n°. 362/2024, que: Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 362, de 27 de junho de 2024, que: ";Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências";.

Art.2°. A partir do dia 03 de março de 2025, os órgãos da administração direta e indireta voltarão a funcionar em expediente normal, com horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.

Art.3°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 433, de 21 de Fevereiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de gratificação na forma que o especifica e dá outras providencias";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes;

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a gratificação aos Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Supervisores Escolar, Coordenadores Administrativo, Secretários Escolar e Profissionais modulados em Exercício na Educação no Campo, lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela contida no Anexo I, do presente decreto.

Art.2°. A gratificação será paga e calculada conforme o piso salarial atualizado.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

CHEFE DE CASA CIVIL

ANEXO I

TABELA DE GRATIFICAÇÕES

GESTOR DE UNIDADE DE ENSINO

Nível

Escala de n°. de estudantes

Quantidade

Valor das gratificações

I

Até 100

6

R$ 700,00

II

101 a 500

10

R$ 1.400,00

III

Mais de 501

13

R$ 2.000,00

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nível

Escala de n°. de estudantes

Quantidade

Valor das gratificações

I

Até 100

6

R$ 274,00

II

101 a 500

14

R$ 366,00

III

Mais de 501

9

R$ 500,00

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Nível

Escala de n°. de estudantes

Quantidade

Valor das gratificações

I

Até 100

0

R$ 000,00

II

101 a 500

13

R$ 366,00

III

Mais de 501

10

R$ 500,00

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Nível

Escala de n°. de estudantes

Quantidade

Valor das gratificações

6

6

R$ 1.000,00

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

Nível

Escala de n°. de estudantes

Quantidade

Valor das gratificações

I

Até 100

1

R$ 274,00

II

101 a 500

8

R$ 366,00

III

Mais de 501

8

R$ 500,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

Nível

Escala de n°. de estudantes

Quantidade

Valor das gratificações

I

Até 100

6

R$ 274,00

II

101 a 500

14

R$ 366,00

III

Mais de 501

9

R$ 500,00

EDUCAÇÃO DO CAMPO

Nível

Escolas do Campo

Quantidade

Valor das gratificações

I

R$ 250,00

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


DECRETO Nº 437, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Altera o Decreto nº. 420, de 24 de novembro de 2023, para recomposição do Presidente e dos Membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR) e dá outras providências. ";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 39, caput e §1º da Lei nº. 1.928/2008;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para recompor a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR), com o mandato pelo biênio de março de 2023 a março de 2025.

Art. 2º - A citada comissão terá vigência até a eleição da nova comissão em março de 2025.

Art. 3º - O referido Conselho fica assim representado:

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joana dos Reis Neres Gomes;

Suplente: Noelton Alves Lisboa.

Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Ana Carolina Ferreira de Souza Santos;

Suplente: Andreia Pereira de Macedo França.

Representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Marcos Geovane Martins da Silva;

Suplente: Leidair Alves Rabelo

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Simone Lima Fernandes Sales;

Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira.

Representante da Procuradoria Geral do Município:

Titular: Adalene Gomes Cerqueira Simões;

Suplente: Antônio Pereira da Cruz.

Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Deuzelina Tavares Chagas;

Suplente: Francisca Hilderlene G. de Oliveira Macedo.

Representantes dos Professores:

Titular: Lucélia Aires da Silva Fischer;

Suplente: Ides de Nazaré Ribeiro Neres.

Representantes dos Servidores Administrativos da Educação:

Titular: Nelsilene Alves dos Santos;

Suplente: Belarmina Ferreira de Castro.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação:

Titular: Vera Fischer de Oliveira e Silva Aires;

Suplente: Darcilene Quinto Coelho.

Art. 4° - Dentre os membros, ficou definido em eleição realizada em Assembleia Geral, que a Presidência será exercida pela Sra. Lucélia Aires da Silva.

Art. 5° - Na ausência do titular dos representantes, assume automaticamente o respectivo suplente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 438, de 26 de Fevereiro de 2025.

"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências. "

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo integral nos dias 03 e 04 de março (segunda e terça feira) e parcial no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira) nas repartições públicas da administração municipal.

Parágrafo Primeiro - Fica determinado como horário do expediente no dia 05 de março (quarta-feira) o horário das 13h às 18h.

Art. 2º. O disposto no caput do artigo 1º, não se aplica aos serviços considerados essenciais e que por sua natureza, exijam regime de plantão ou sejam considerados indispensáveis à comunidade.

Parágrafo Único: cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades manter os serviços essenciais de cada setor, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º. Fica estabelecida nos dias 03/02/2025 e 05/02/2025, o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que ficarão de sentinela para atendimento de Síndrome Gripal:

I- Porto Nacional: UBS Monsenhor Jacinto Pereira Sardinha - (Atrás do Amigão). Horário de atendimento: 07h às 19h e UBS Eudóxia de Oliveira Negre (UBS Planalto). Horário de atendimento: 07h às 19h;

II- Luzimangues: UBS Nazaré Rodrigues. Horário de Atendimento: 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 69, de 25 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Thiago Silva Glória, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2025/050231/038134 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n.º 089/2025;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THIAGO SILVA GLÓRIA

18950

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/02/2025 à 31/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Fica REVOGADA a portaria n.° 056/2025 de 20 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 70, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Arenilza Alves da Silva Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/050231/038125;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 059/2025 de 20 de fevereiro de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora ARENILZA ALVES DA SILVA SOUSA, Merendeira, matrícula nº 16710, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 71, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a revogação das cessões de servidores cedidos à Prefeitura de Palmas (TO), na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que a cessão pode ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional (TO);

CONSIDERANDO o Ofício n.º 30/2025/PREF, quanto à revogação da cessão de servidores, encaminhado pela Prefeitura de Palmas (TO) ao Município de Porto Nacional (TO) no dia 07 de fevereiro de 2025.

RESOLVE

Art. 1.º REVOGAR as cessões de servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional (TO) à disposição da Prefeitura de Palmas, Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, conforme especificações a seguir:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

17132

LUCAS SILVA MÓIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

19635

PATRÍCIA CASTRO DOS SANTOS PÓVOA

MÉDICA

9781

PRISCILA RIBEIRO DA SILVA GARRIDO

CIRURGIÃ DENTISTA

16686

REYJANE CAMPOS DA SILVEIRA

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19705

SHEILA RAMOS SARAIVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e retroage seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Portaria n.º 10/2025


PORTARIA Nº 72, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Antônia Batista de Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/050231/037258;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 060/2025 de 20 de fevereiro de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora ANTÔNIA BATISTA DE SOUSA, Professora de Educação Básica, matrícula nº 16661, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 73, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre retificação da portaria de revogação da cessão do servidor Dione da Silva Lima, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do pedido de Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038395;

RESOLVE

Art. 1º - Retificar a Portaria n.º 057/2025, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 932, 20 de fevereiro de 2025.

Onde se lê:

CONSIDERANDO o deferimento ao pedido de vacância pelo período de 10/02/2025 a 09/02/2027, por meio da portaria n° 058/2025;

Leia-se:

CONSIDERANDO o deferimento ao pedido de Licença por Interesse Particular pelo período de 01/02/2025 a 31/01/2025;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 10/2025


PORTARIA Nº 74, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Janaine Estefani Aires da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que a servidora se encontra em Licença por Interesse Particular, conforme a Portaria nº 178, de 27 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 711, de 01 de Abril de 2024;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 061/2025 de 20 de fevereiro de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora JANAINE ESTEFANI AIRES DA SILVA, Merendeira, matrícula nº 16706, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 75, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Thiago Silva Glória, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2025/050231/038134 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n.º 089/2025;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THIAGO SILVA GLÓRIA

18950

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/02/2025 à 31/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Fica REVOGADA a portaria n.° 056/2025 de 20 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 77, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Karoline Pinto Milhomem De Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039420 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 098/2025;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA

16642

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/02/2025 à 31/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Fica REVOGADA a portaria n.° 065/2025 de 20 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 78, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Bruna Das Merces Arruda Da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039398 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 097/2025;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

BRUNA DAS MERCES ARRUDA DA SILVA

20124

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/02/2025 à 31/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Fica REVOGADA a portaria n.° 064/2025 de 20 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 79, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Helio Costa De Sousa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/036281 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 096/2025;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HELIO COSTA DE SOUSA

16638

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/02/2025 à 31/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Fica REVOGADA a portaria n.° 063/2025 de 20 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 29, de 26 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Karla Patrícia Gomes Ribeiro (Analista de Processos), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 106207, CPF: 048.512.361-40, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processos Número 2025000141/ 2025000349, referente a contratação da empresa especializada no fornecimento de aquisição de refeição prontas tipo Marmitex, self-service, Coffee break, café da manhã, lanches e bufft, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de porto nacional - To.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 03/2025


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 048 de 29/01/2024, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 14 de fevereiro a 05 de março 2025, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar do PRIMEIRO SEMESTRE do ano letivo de 2025.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 06 de março de 2025, às 10:00 horas.
1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, ou de suas organizações Familiares, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o primeiro semestre do ano letivo de 2025 para os alunos dos centros municipais de educação infantil e escolas municipais de Porto Nacional/TO:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

60,000

R$ 8,39

60,000

R$ 503,40

2

Feijão caupi

Kg

2,000

R$ 17,30

2,000

R$ 34,60

3

Melancia

Kg

36,000

R$ 4,61

36,000

R$ 165,96

R$ 703,96

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mamão

Kg

120,000

R$ 8,08

120,000

R$ 969,60

2

Mandioca descascada

Kg

150,000

R$ 12,08

150,000

R$ 1.812,00

3

Melancia

Kg

1.000,000

R$ 4,61

1.000,000

R$ 4.610,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

50,000

R$ 20,14

50,000

R$ 1.007,00

5

Polpa Acerola

Kg

160,000

R$ 22,92

160,000

R$ 3.667,20

6

Polpa Cajá

Kg

4,000

R$ 29,24

4,000

R$ 116,96

7

Polpa Goiaba

Kg

20,000

R$ 20,54

20,000

R$ 410,80

R$ 12.593,56

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

80,000

R$ 16,04

80,000

R$ 1.283,20

2

Mandioca descascada

Kg

200,000

R$ 12,08

200,000

R$ 2.416,00

3

Polpa Acerola

Kg

170,000

R$ 22,92

170,000

R$ 3.896,40

4

Polpa Cajá

Kg

17,000

R$ 29,24

17,000

R$ 497,08

5

Polpa Caju

Kg

50,000

R$ 20,66

50,000

R$ 1.033,00

6

Polpa Goiaba

Kg

217,000

R$ 20,54

217,000

R$ 4.457,18

7

Polpa Murici

Kg

12,000

R$ 26,70

12,000

R$ 320,40

R$ 13.903,26

04 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mandioca descascada

Kg

300,000

R$ 12,08

300,000

R$ 3.624,00

2

Melancia

Kg

1.200,000

R$ 4,61

1.200,000

R$ 5.532,00

3

Pão de queijo congelado

Kg

18,000

R$ 22,87

18,000

R$ 411,66

R$ 9.567,66

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

14,000

R$ 16,04

14,000

R$ 224,56

2

Mamão

Kg

13,000

R$ 8,08

13,000

R$ 105,04

3

Mandioca descascada

Kg

40,000

R$ 12,08

40,000

R$ 483,20

4

Melancia

Kg

460,000

R$ 4,61

460,000

R$ 2.120,60

5

Polpa Abacaxi

Kg

25,000

R$ 20,14

25,000

R$ 503,50

6

Polpa Acerola

Kg

20,000

R$ 22,92

20,000

R$ 458,40

7

Polvilho doce

Kg

80,000

R$ 12,88

80,000

R$ 1.030,40

R$ 4.925,70

06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

70,000

R$ 16,04

70,000

R$ 1.122,80

2

Mandioca descascada

Kg

90,000

R$ 12,08

90,000

R$ 1.087,20

3

Melancia

Kg

300,000

R$ 4,61

300,000

R$ 1.383,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

40,000

R$ 20,14

40,000

R$ 805,60

5

Polpa Acerola

Kg

55,000

R$ 22,92

55,000

R$ 1.260,60

6

Polpa Goiaba

Kg

10,000

R$ 20,54

10,000

R$ 205,40

R$ 5.864,60

07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Batata doce

Kg

80,000

R$ 7,19

80,000

R$ 575,20

2

Farinha de mandioca

Kg

114,000

R$ 16,04

114,000

R$ 1.828,56

3

Mandioca descascada

Kg

350,000

R$ 12,08

350,000

R$ 4.228,00

4

Pão de queijo-congelado

Kg

130,000

R$ 22,87

130,000

R$ 2.973,10

5

PÃO DE FORMA DE LEITE

Kg

30,000

R$ 18,32

30,000

R$ 549,60

6

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 20,14

6,000

R$ 120,84

7

Polpa Acerola

Kg

110,000

R$ 22,92

110,000

R$ 2.521,20

8

Polpa Goiaba

Kg

23,000

R$ 20,54

23,000

R$ 472,42

9

Tangerina

Kg

25,000

R$ 13,33

25,000

R$ 333,25

R$ 13.602,17

08 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

135,000

R$ 5,47

135,000

R$ 738,45

2

Batata doce

Kg

24,000

R$ 7,19

24,000

R$ 172,56

3

COOKIES castanha caju

Kg

22,000

R$ 60,43

22,000

R$ 1.329,46

4

Mamão

Kg

3,000

R$ 8,08

3,000

R$ 24,24

5

Mandioca descascada

Kg

23,000

R$ 12,08

23,000

R$ 277,84

6

Pão de forma de leite

Kg

5,000

R$ 18,32

5,000

R$ 91,60

7

Polpa Abacaxi

Kg

30,000

R$ 20,14

30,000

R$ 604,20

8

Polpa Acerola

Kg

98,000

R$ 22,92

98,000

R$ 2.246,16

9

Polpa Caju

Kg

15,000

R$ 20,66

15,000

R$ 309,90

10

Polpa Goiaba

Kg

23,000

R$ 20,54

23,000

R$ 472,42

R$ 6.266,83

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mandioca descascada

Kg

30,000

R$ 12,08

30,000

R$ 362,40

2

Polpa Acerola

Kg

348,000

R$ 22,92

348,000

R$ 7.976,16

3

Polpa Caju

Kg

40,000

R$ 20,66

40,000

R$ 826,40

4

Polpa Maracujá

Kg

20,000

R$ 44,86

20,000

R$ 897,20

R$ 10.062,16

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Cookies (castanha caju)

Kg

100,000

R$ 60,43

100,000

R$ 6.043,00

5

Farinha de mandioca

Kg

300,000

R$ 16,04

300,000

R$ 4.812,00

R$ 10.855,00

11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

8

Mandioca descascada

Kg

400,000

R$ 12,08

400,000

R$ 4.832,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

150,000

R$ 20,14

150,000

R$ 3.021,00

14

Polpa Acerola

Kg

150,000

R$ 22,92

150,000

R$ 3.438,00

15

Polpa Caju

Kg

60,000

R$ 20,66

60,000

R$ 1.239,60

R$ 12.530,60

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Polpa Abacaxi

Kg

100,000

R$ 20,14

100,000

R$ 2.014,00

2

Polpa Acerola

Kg

150,000

R$ 22,92

150,000

R$ 3.438,00

3

Polpa Cajá

Kg

70,000

R$ 29,24

70,000

R$ 2.046,80

4

Polpa Caju

Kg

150,000

R$ 20,66

150,000

R$ 3.099,00

5

Polpa Goiaba

Kg

80,000

R$ 20,54

80,000

R$ 1.643,20

6

Polpa Maracujá

Kg

14,000

R$ 44,86

14,000

R$ 628,04

R$ 12.869,04

13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mandioca descascada

Kg

30,000

R$ 12,08

30,000

R$ 362,40

2

Polpa Abacaxi

Kg

100,000

R$ 20,14

100,000

R$ 2.014,00

3

Polpa Acerola

Kg

150,000

R$ 22,92

150,000

R$ 3.438,00

4

Polpa Cajá

Kg

7,000

R$ 29,24

7,000

R$ 204,68

5

Polpa Goiaba

Kg

80,000

R$ 20,54

80,000

R$ 1.643,20

R$ 7.662,28

14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Farinha de mandioca

Kg

40,000

R$ 16,04

40,000

R$ 641,60

2

Mandioca descascada

Kg

10,000

R$ 12,08

10,000

R$ 120,80

3

Polpa Abacaxi

Kg

20,000

R$ 20,14

20,000

R$ 402,80

4

Polpa Cajá

Kg

1,000

R$ 29,24

1,000

R$ 29,24

5

Polpa Caju

Kg

9,000

R$ 20,66

9,000

R$ 185,94

6

Polpa Goiaba

Kg

9,000

R$ 20,54

9,000

R$ 184,86

7

Polpa Murici

Kg

5,000

R$ 26,70

5,000

R$ 133,50

R$ 1.698,74

15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mandioca descascada

Kg

235,000

R$ 12,08

235,000

R$ 2.838,80

2

Polpa Abacaxi

Kg

45,000

R$ 20,14

45,000

R$ 906,30

3

Polpa Acerola

Kg

100,000

R$ 22,92

100,000

R$ 2.292,00

4

Polpa cajá

Kg

80,000

R$ 29,24

80,000

R$ 2.339,20

5

Polpa caju

Kg

120,000

R$ 20,66

120,000

R$ 2.479,20

R$ 10.855,50

16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mandioca descascada

Kg

120,000

R$ 12,08

120,000

R$ 1.449,60

2

Polpa Abacaxi

Kg

120,000

R$ 20,14

120,000

R$ 2.416,80

3

Polpa Acerola

Kg

110,000

R$ 22,92

110,000

R$ 2.521,20

4

Polpa Cajá

Kg

55,000

R$ 29,24

55,000

R$ 1.608,20

R$ 7.995,80

17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Mandioca descascada

Kg

8,000

R$ 12,08

8,000

R$ 96,64

2

Pão hot dog

Kg

3,000

R$ 23,17

3,000

R$ 69,51

3

Polpa Abacaxi

Kg

20,000

R$ 20,14

20,000

R$ 402,80

4

Polpa Acerola

Kg

14,000

R$ 22,92

14,000

R$ 320,88

5

Polpa Goiaba

Kg

8,000

R$ 20,54

8,000

R$ 164,32

R$ 1.054,15

18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Cookies (castanha caju)

Kg

35,000

R$ 60,43

35,000

R$ 2.115,05

2

Mandioca descascada

Kg

30,000

R$ 12,08

30,000

R$ 362,40

3

Polpa Abacaxi

Kg

50,000

R$ 20,14

50,000

R$ 1.007,00

4

Polpa Acerola

Kg

50,000

R$ 22,92

50,000

R$ 1.146,00

5

Polpa Caju

Kg

30,000

R$ 20,66

30,000

R$ 619,80

6

Polpa Cajá

Kg

15,000

R$ 29,24

15,000

R$ 438,60

7

Polpa Goiaba

Kg

25,000

R$ 20,54

25,000

R$ 513,50

8

Polpa Murici

Kg

20,000

R$ 26,70

20,000

R$ 534,00

R$ 6.736,35

19 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Farinha de mandioca

Kg

150,000

R$ 16,04

150,000

R$ 2.406,00

2

Mandioca descascada

Kg

60,000

R$ 12,08

60,000

R$ 724,80

3

Melancia

Kg

500,000

R$ 4,61

500,000

R$ 2.305,00

4

Pão de queijo congelado

Kg

115,000

R$ 22,87

115,000

R$ 2.630,05

R$ 8.065,85

20 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Mandioca descascada

Kg

231,000

R$ 12,08

231,000

R$ 2.790,48

2

Polpa Abacaxi

Kg

41,000

R$ 20,14

41,000

R$ 825,74

3

Polpa Acerola

Kg

38,000

R$ 22,92

38,000

R$ 870,96

4

Polpa Cajá

Kg

48,000

R$ 29,24

48,000

R$ 1.403,52

R$ 5.890,70

21 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D'ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 20,14

3,000

R$ 60,42

2

Polpa Acerola

Kg

7,000

R$ 22,92

7,000

R$ 160,44

3

Polpa Cajá

Kg

2,000

R$ 29,24

2,000

R$ 58,48

4

Polpa Maracujá

Kg

7,000

R$ 44,86

7,000

R$ 314,02

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 20,54

5,000

R$ 102,70

R$ 696,06

22 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Mandioca descascada

Kg

20,000

R$ 12,08

20,000

R$ 241,60

2

Polpa Abacaxi

Kg

23,000

R$ 20,14

23,000

R$ 463,22

3

Polpa Acerola

Kg

22,000

R$ 22,92

22,000

R$ 504,24

4

Polpa Cajá

Kg

24,000

R$ 29,24

24,000

R$ 701,76

5

Polpa Caju

Kg

25,000

R$ 20,66

25,000

R$ 516,50

6

Polpa Goiaba

Kg

30,000

R$ 20,54

30,000

R$ 616,20

7

Polpa Murici

Kg

10,000

R$ 26,70

10,000

R$ 267,00

8

Polpa MANGA

Kg

5,000

R$ 19,33

5,000

R$ 96,65

R$ 3.407,17

24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Mandioca descascada

Kg

150,000

R$ 12,08

150,000

R$ 1.812,00

2

Polpa Abacaxi

Kg

60,000

R$ 20,14

60,000

R$ 1.208,40

3

Polpa Acerola

Kg

70,000

R$ 22,92

70,000

R$ 1.604,40

4

Polpa Cajá

Kg

100,000

R$ 29,24

100,000

R$ 2.924,00

5

Polpa Caju

Kg

120,000

R$ 20,66

120,000

R$ 2.479,20

6

Polpa Murici

Kg

40,000

R$ 26,70

40,000

R$ 1.068,00

R$ 11.096,00

25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

COOKIES (Castanha caju)

Kg

6,000

R$ 60,43

6,000

R$ 362,58

2

Mandioca descascada

Kg

100,000

R$ 12,08

100,000

R$ 1.208,00

3

Melancia

Kg

1.600,000

R$ 4,61

1.600,000

R$ 7.376,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

70,000

R$ 20,14

70,000

R$ 1.409,80

5

Polpa Acerola

Kg

35,000

R$ 22,92

35,000

R$ 802,20

6

Polpa Cajá

Kg

5,000

R$ 29,24

5,000

R$ 146,20

7

Polpa Caju

Kg

45,000

R$ 20,66

45,000

R$ 929,70

8

Polpa Goiaba

Kg

14,000

R$ 20,54

14,000

R$ 287,56

R$ 12.522,04

26 - CMEI JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL

1

Mandioca descascada

Kg

300,000

R$ 12,08

300,000

R$ 3.624,00

2

PÃO DE QUEIJO - CONGELADO

Kg

170,000

R$ 22,87

170,000

R$ 3.887,90

3

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 20,14

10,000

R$ 201,40

4

Polpa Acerola

Kg

200,000

R$ 22,92

200,000

R$ 4.584,00

5

Polpa Cajá

Kg

5,000

R$ 29,24

5,000

R$ 146,20

R$ 12.443,50

27 - CMIL FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Mandioca descascada

Kg

500,000

R$ 12,08

500,000

R$ 6.040,00

2

Polpa Abacaxi

Kg

55,000

R$ 20,14

55,000

R$ 1.107,70

3

Polpa Acerola

Kg

110,000

R$ 22,92

110,000

R$ 2.521,20

4

Polpa Cajá

Kg

85,000

R$ 29,24

85,000

R$ 2.485,40

5

Polpa Caju

Kg

145,000

R$ 20,66

145,000

R$ 2.995,70

6

Polpa Murici

Kg

60,000

R$ 26,70

60,000

R$ 1.602,00

R$ 16.752,00

UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Mandioca descascada

Kg

400,000

R$ 12,08

400,000

R$ 4.832,00

2

Polpa Abacaxi

Kg

75,000

R$ 20,14

75,000

R$ 1.510,50

3

Polpa Acerola

Kg

125,000

R$ 22,92

125,000

R$ 2.865,00

4

Polpa Cajá

Kg

21,000

R$ 29,24

21,000

R$ 614,04

5

Polpa Caju

Kg

63,000

R$ 20,66

63,000

R$ 1.301,58

R$ 11.123,12

02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Polpa Abacaxi

Kg

200,000

R$ 20,14

200,000

R$ 4.028,00

2

Polpa Acerola

Kg

150,000

R$ 22,92

150,000

R$ 3.438,00

3

Polpa Cajá

Kg

75,000

R$ 29,24

75,000

R$ 2.193,00

4

Polpa Caju

Kg

45,000

R$ 20,66

45,000

R$ 929,70

5

Polpa Goiaba

Kg

90,000

R$ 20,54

90,000

R$ 1.848,60

R$ 12.437,30

03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Farinha de mandioca

Kg

500,000

R$ 16,04

500,000

R$ 8.020,00

2

Mandioca descascada

Kg

280,000

R$ 12,08

280,000

R$ 3.382,40

3

Polpa Abacaxi

Kg

250,000

R$ 20,14

250,000

R$ 5.035,00

4

Polpa Acerola

Kg

300,000

R$ 22,92

300,000

R$ 6.876,00

5

Polpa Cajá

Kg

130,000

R$ 29,24

130,000

R$ 3.801,20

6

Polpa Caju

Kg

100,000

R$ 20,66

100,000

R$ 2.066,00

R$ 29.180,60

04 - ESCOLA MUNICIPAL MAGNÓLIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR A JUN

TOTAL (R$)

1

Polpa Abacaxi

Kg

100,000

R$ 20,14

100,000

R$ 2.014,00

2

Polpa Acerola

Kg

150,000

R$ 22,92

150,000

R$ 3.438,00

3

Polpa Cajá

Kg

100,000

R$ 29,24

100,000

R$ 2.924,00

4

Polpa Caju

Kg

100,000

R$ 20,66

100,000

R$ 2.066,00

R$ 10.442,00

1.1 JUSTIFICATIVA DA ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICA
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. Nesse contexto, o PNAE induz e potencializa a afirmação da identidade, a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo, a (re) organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas, o incentivo à organização e associação das famílias agricultoras e o fortalecimento do tecido social, a dinamização das economias locais, a ampliação da oferta de alimentos de qualidade e a valorização da produção familiar. E ainda com a inovação trazida pela Lei nº 14.660, em 24 de agosto de 2023, é de que a aquisição dos gêneros, quando comprados de família rural individual, deverá ser feita no nome da mulher, em no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.
A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pelo PNAE, em especial no que tange:
? ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;
? ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.
Em consonância com a normas que estabelecem os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, o município de Porto Nacional, através do Comitê Gestor da Secretaria de Educação, visa adquirir através dos agricultores familiares e/ou suas organizações econômicas que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), gêneros alimentícios cujo o cultivo seja realizado na região.
A compra da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada LEI N.º 11.947/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013, Resolução nº 21, Resolução nº 6/2020, DECRETO Nº 11.802/23, Lei n° 14.660/2023. Este encontro - da alimentação escolar com a agricultura familiar - tem promovido uma importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente pelos alunos da rede municipal de ensino.
Para os alunos da rede pública de ensino, é o acesso regular e permanente a produtos de melhor qualidade nas escolas: um passo adiante para a garantia de alimentos e hábitos saudáveis, com respeito à cultura e às práticas alimentares regionais. A inclusão dos alimentos produzidos em âmbito local nos cardápios das escolas pode ser um potente indutor da abordagem da temática do significado simbólico da alimentação associada à tradição e à cultura local.
Os itens listados neste instrumento estão de acordo com o planejamento dos cardápios do exercício de 2025, devidamente elaborado por nutricionistas, e cuja produção sejam de âmbito regional.
Em conformidade com a regulamentação da resolução nº 6 do PNAE, se torna evidente que a chamada pública é uma modalidade de dispensa de licitação, sendo regida pela Lei nº 11.947/2009, tratando diretamente da agricultura familiar, neste viés, a referida Lei discorre sobre a necessidade de ocorrer o investimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor repassado pelo PNAE, não restando dúvidas da obrigatoriedade do investimento na aquisição direta de produtos da agricultura familiar. Sendo assim, justifica-se a dispensa de realização de Estudo Técnico Preliminar para esta aquisição.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA
Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.
3. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública ocorrerão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - PNAE, via cartão PNAE.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
Até o horário, data e local determinados no preâmbulo, os participantes da Chamada Pública nº 01/2025 deverão apresentar DOIS ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários à habilitação (ENVELOPE 01) e o Projeto de Venda (ENVELOPE 02).
4.1. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - cópia de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;
II - extrato completo da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) DAP Física do agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias. Para povos e comunidades tradicionais será admitida a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) na ausência da DAP ou do CAF;
III - a prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários previstos em normas específicas quando for o caso;
IV - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria (ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA); e
V -declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA).
4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - cópia de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF de cada agricultor;
II - extrato completo da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) DAP Física de cada agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias. Para povos e comunidades tradicionais será admitida a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) na ausência da DAP ou do CAF;
III - a prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários previstos em normas específicas quando for o caso;
IV - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria (ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA); e
V -declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA).
4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a cópia de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP jurídica, para associação e cooperativas ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, emitido nos últimos 60 dias;
III - a cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social;
IV - a cópia do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS
V - a cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados relacionados no Projeto de Venda (ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA);
VII - a declaração do seu representante legal se responsabilizando pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados (ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS); e
VIII - a prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários previstos em normas específicas quando for o caso;
4.4 - Para produtos manipulados/processados, oriundos da agricultura familiar, deve-se apresentar como prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, conforme o produto ofertado, os seguintes documentos:
? para produtos minimamente processados de origem vegetal como fruta ou hortaliça, ou combinação destas, que tenham sido fisicamente alterados, mas que permaneçam no estado fresco, ou seja, que tenham sido lavados, sanitizados, cortados, fatiados, ralados, picados, descascados, torneados ou na forma de cubos, e produtos como doce de frutas, farinhas, pão, bolo, biscoitos: Licença Sanitária Simplificada expedida pela Vigilância Sanitária local.
? para polpas de frutas: Certificado de Registro de Estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
? para produtos de origem animal (mel, ovo, lácteos e cárneos): Certificado de Inspeção Sanitária do Serviço de Inspeção Municipal - SIM; ou do Serviço de Inspeção Estadual - SIE; ou do Serviço de Inspeção Federal - SIF; ou do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, de acordo com o âmbito de comercialização do produto;
? para o transporte de produtos refrigerados/congelados, de origem animal (laticínios e cárneos): Certificado de Vistoria do Veículo ou Inspeção Sanitária, concedido pela autoridade sanitária local, conforme a legislação vigente.
5. ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA
5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necessário) e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5.4 - No Projeto de Venda devem constar: o nome, o CPF e o número da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal; e o CNPJ e o número da DAP ou do CAF Jurídica da organização produtiva, quando se tratar de Grupo Formal. Para os povos e comunidades tradicionais poderá ser aceito o NIS em substituição ao número da DAP ou do CAF.
5.5 - As especificações dos gêneros alimentícios no projeto de venda deverão estar em conformidade com as descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
5.6 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s) ou no(s) CAF(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s) ou no(s) CAF(s).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica ou CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP e o CAF);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º;

7. PREÇO DE AQUISIÇÃO
7.1. O preço de aquisição será aquele indicado no ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, o qual se refere ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.
7.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos serão acrescidos em 20% (vinte por cento) sobre os preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme dispõe a Lei no 12.512/2011.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

8.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

8.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

8.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo.

8.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

8.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

8.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

8.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

8.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável (baixa frequência dos escolares, paralisação, doação, produção própria, baixa aceitação ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

9. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, a qualquer tempo. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste ";Dentro-Fora";, em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com ";dentro"; no teste ";dentro-fora";.

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

10. PAGAMENTO

10.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

10.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

I - quaisquer discordância do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e/ou cronograma de entrega assinados.

10.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenadoria responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

11.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que irão realizar as entregas com transporte próprio e adequada conservação, sendo que os acordos de logística não são de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar.

11.3- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

11.4 - O agricultor ou Associação/Cooperativa que não cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem prévia justificativa plausível à Coordenadoria de Alimentação Escolar será notificado pelo Comitê Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (três) notificações durante o prazo deste Edital será impossibilitado de participar do processo de Chamada Pública do PNAE por 6 (seis) meses.

11.5- Caso a Unidade Escolar não envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor/Associação/Cooperativa até a última semana do mês anterior ao início da entrega será notificada.

11.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

11.7- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

11.8- Quaisquer discordâncias em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

11.9- Qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poderá ser excluído automaticamente do Programa por tempo determinado, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei.

11.10- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, ao 14 dia do mês de fevereiro de 2024.

___________________________________________________

ALVINA RODRIGUES DUARTE
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

PRODUTOS

ABÓBORA MADURA - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

BANANA PRATA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

BATATA DOCE - Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda.

CHEIRO VERDE- 1ª qualidade, coentro e cebolinha proporções iguais, cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos, embalagem de até 1kg

COOKIES Integral de Castanha de Caju - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

FEIJÃO CAUPI OU MIUDO novo, grãos inteiros, lisos, resistentes, isentos e matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Embalagem de 1kg

MAMÃO COMUM - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados ,com identificação do peso.

MANDIOCA DESCASCADA congelada - Tipo branca ou amarela, congelada, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

MELANCIA - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos.

PÃO DE QUEIJO, congelado - INGREDIENTES: Ingredientes: água, polvilho doce, fécula de mandioca, polvilho azedo, queijo ralado, óleo, composto lácteo (soro de leite, gordura vegetal. Xarope de glucose, leite desnatado, leitelho, regulador de acidez, bicarbonato de sódio, emulsificante mono e glicerídeos de ácidos graxos e aromatizantes idêntico ao natural de leite), ovo em pó, margarina, sal, corante amarelo crepúsculo ins 110 e amarelo tartrazina ins 102. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO DE FORMA DE LEITE - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

PÃO HOT DOG - INGREDIENTES: batata-doce cozida, farinha de arroz, gemas de ovos, queijo parmesão light, sal. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. A embalagem deve ter aproximadamente 600 gramas e cada fatia deve ter no mínimo 100 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

POLPA ABACAXI - Polpa de fruta; sabor abacaxi; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA ACEROLA - Polpa de fruta; sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA CAJÁ - Polpa de fruta; sabor cajá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA DE CAJU - Polpa de fruta; sabor caju; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA DE GOIABA - Polpa de fruta; sabor goiaba; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA MANGA - Polpa de fruta; sabor manga; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA MARACUJÁ - Polpa de fruta; sabor maracujá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA MURICI - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA TAMARINDO - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLVILHO DOCE - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto.

TANGERINA/MEXERICA - de primeira, in natura, poncã, fresca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA

* os pães e pão de queijo podem variar o sabor ou tipo conforme a disponibilidade do fornecedor e solicitação da unidade escolar;

** os produtos destinados a etapa de ensino ";creche"; devem ser isentos de açúcar - pães, bolos e cookies;

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)


ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (individual ou informal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Eu, ............................................................................................................ (por extenso), nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) do CPF n° .............................. e DAP/CAF Física ..................................................., DECLARO para fins de participação na Chamada Pública N. ............./............, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda em meu nome são oriundos de produção própria.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(agricultores familiares - individual)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (formal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Eu, ..................................................................................................... (por extenso), representante da Cooperativa/Associação ........................................................, inscrita no CNPJ N. ....................... e DAP/CAF Jurídica N. ......................... DECLARO, para fins de participação na Chamada Pública N. ............./............, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção própria dos cooperados/associados que possuem DAP/CAF Física e compõem esta Cooperativa/Associação.

............................... (Município/UF), ....... de .......................... de ............. .

...........................................................................................................................................

(Nome por extenso e assinatura do representante legal da Cooperativa/Associação)

CPF N. .................................

...........................................................

(Carimbo da Cooperativa/Associação)

NOME DO ASSOCIADO

(anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH)

TIPO DE PRODUÇÃO

ASSINATURA DO ASSOCIADO

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

(MODELO FORNECEDOR INDIVIDUAL/GRUPO INFORMAL)

CHAMADA PÚBLICA N. 0X/20XX

O(A) ....................................................................................... (nome do agricultor por extenso), inscrito(a) no CPF N. ............................., DAP/CAF N. ..................................., DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP ou CAF/ano/Entidade Executora referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009, as Resoluções/FNDE relativas ao PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

............................... (Município/UF), ....... de .......................... de ............. .

.

..........................................................................................................

(Nome por extenso e assinatura do agricultor familiar)

CPF N. .............................

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

(MODELO GRUPO FORMAL)

CHAMADA PÚBLICA N. 0X/20XX

O(A) ....................................................................................................... (nome do Grupo Formal), inscrito(a) no CNPJ N. ........................, DAP/CAF Jurídica N. ................................., com sede na ..................................................... (endereço da cooperativa/associação) , neste ato representado(a) por ....................................................................... (nome do representante legal da cooperativa/associação), portador(a) do RG N. ........................., CPF N. ......................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores Familiares Rurais que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP ou CAF/ano/Entidade Executora referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009, as Resoluções/FNDE relativas ao PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

............................... (Município/UF), ....... de .......................... de ............. .

...........................................................................................................................................

(Nome por extenso e assinatura do representante legal da Cooperativa/Associação)

CPF N. ................................. ...........................................................

(Carimbo da Cooperativa/Associação)

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxx semestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia xx de xxxxx de 20xx.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.

___________________________________________________________

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________________________________

CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________________________________

Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº - Setor Jardim Querido

Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº - Setor Parque Eldorado

Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

EMTI Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

ETI CMIL Francisco Pinheiro de Lemos

Setor Porto Imperial

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

Escola Municipal Pau D’Arco

Assentamento Pau d’Arco - 82 km

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

9.

Escola Municipal Magnólia Silva dos Santos

Distrito de Luzimangues

10

Escola Municipal Eulina Braga

11

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

12

Escola Municipal Maria de Melo

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Genivaldo

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Pedro

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Ana Paula

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Sílvia

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Thayza

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Thainá

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Danilo

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Bianca

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Maria Bonfim

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

Ana Grabrile

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Leidiane

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Aline

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Iana Tavares

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Jussara

-

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

João

-

Escola Municipal Maria de Melo

-

-

ETI CMIL Francisco Pinheiro de Lemos

Roziene

RURAIS

Escola Municipal Eliza Lopes

Loide

-

Escola Municipal Pau D’Arco

Potysmara

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Luana

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Raíssa

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Nauana

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Maria Eduarda

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia

3496-1071

Escola Municipal Eulina Braga

Cristiane

-


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 1, de 28 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação de Saldo do Orçamento do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social do ano de 2024 para ano de 2025. ";

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, conforme os incisos abaixo:

XIV - Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

XV - Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI - Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos.

Considerando ainda que a Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação de Porto Nacional apresentou a este colegiado os saldos constantes nas contas do FMAS em 31 de dezembro de 2024, solicitando a reprogramação desses saldos para uso no ano de 2025.

Considerando que este Conselho após considerações e deliberações ocorridas na reunião ordinária ocorrida aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar Reprogramação de Saldo do Orçamento do ano de 2024 para o ano de 2025, conforme tabelas 01 e 02 constantes nas páginas 02 e 03 desta Resolução.

Página 02: Resolução 001/2025

Parágrafo 1º: A tabela 01 refere-se à reprogramação de saldo das contas fundo a fundo do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) /Convênio referente 2024/20245.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025

CONTAS VINCULADAS - RECURSO FUNDO A FUNDO/ FNAS

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO FINANCEIRO/2024

GRUPO/ MODALIDADE/ PROGRAMA

AGÊNCIA

CONTA

SALDO EM 31/12/2023

RENDIMENTOS

CRÉDITOS FNAS

OUTROS CRÉDITOS

DÉBITOS

SALDO 31/12/2024

RESTOS A PAGAR

SALDO A REPROGRAMAR

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISOS DE CONFINANCIAMENTO

1117-7

41.105-1

R$ 227.741,51

R$ 19.016,50

R$ 344.083,53

R$ -

R$ 386.815,40

R$ 204.026,14

R$ 2.926,74

R$ 201.099,40

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISOS DE CONFINANCIAMENTO

1117-7

44.917-2

R$ 221.723,15

R$ 20.893,07

R$ 235.795,39

R$ 665,86

R$ 261.845,03

R$ 217.232,44

R$ 3.790,02

R$ 213.442,42

PROCAD SUAS

1117-7

59.236-6

R$ 36.353,70

R$ 2.175,69

R$ -

R$ 28.260,35

R$ 10.269,04

R$ -

R$ 10.269,04

IGD PAB - PROG. AUXÍLIO BRASIL E CAD ÚNICO

1117-7

56.425-7

R$ 52.849,01

R$ 2.593,56

R$ -

R$ 55.442,57

R$ -

R$ -

R$ -

IGD PBF - PROG. BOLSA FAMÍLIA E CAD ÚNICO

1117-7

41.090-X

R$ 105.767,39

R$ 14.951,99

R$ 212.154,52

R$ 284,18

R$ 38.483,65

R$ 294.674,43

R$ 855,60

R$ 293.818,83

IGD SUAS

1117-7

41.096-9

R$ 5.454,75

R$ 196,51

R$ -

R$ -

R$ 4.188,48

R$ 1.462,78

R$ -

R$ 1.462,78

SIGTV CUSTEIO GND3 - PORTARIA 886/2023

1117-7

60.446-1

R$ 307.850,49

R$ 16.050,58

R$ -

R$ -

R$ 260.470,50

R$ 63.430,57

R$ 7.117,14

R$ 56.313,43

SIGTV CUSTEIO GND3 - PORTARIA 886/2023

1117-7

60.616-1

R$ 100.000,00

R$ 4.959,96

R$ -

R$ 887,60

R$ 79.233,83

R$ 26.613,73

R$ -

R$ 26.613,73

INCREMENTO TEMP. SIGTV PROT. ESPECIAL P/ CUSTEIO - 2018

1117-7

45338-2

R$ 313,68

R$ 25,12

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 338,80

R$ -

R$ 338,80

PROT. ESPECIAL - SIGTV Nº 171820420190001

1117-7

49210-8

R$ 775,89

R$ 32,31

R$ -

R$ -

R$ 808,20

R$ -

R$ -

R$ -

ACESSUAS TRABALHO

1117-7

41.082-9

R$ 107,98

R$ 8,65

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 116,63

R$ -

R$ 116,63

APRIMORA REDE CNEAS

1117-7

41.083-7

R$ 24,90

R$ 1,99

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 26,89

R$ -

R$ 26,89

BPC NA ESCOLA - QUESTIONARIO A SER APLICADO-BL

1117-7

41.085-3

R$ 41,45

R$ 3,32

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 44,77

R$ -

R$ 44,77

AEPETI - ACOES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL

1117-7

41.087-X

R$ 67,04

R$ 5,37

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 72,41

R$ -

R$ 72,41

Página 02: Resolução 001/2025

Parágrafo 2º: Tabela n° 2. A refere-se a reprogramação de saldo das contas funda fundo do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social) referente 2024/2025.

CONTA VINCULADA AO FMAS - RECURSO FUNDO A FUNDO/ ESTADUAL (FEAS)

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO FINANCEIRO/2024

SALDO A REPROGRAMAR

GRUPO/ PISO/ PROGRAMA

AGÊNCIA

CONTA

SALDO 31/12/2023

RENDIMENTOS

CRÉDITOS FEAS

OUTROS CRÉDITOS

DÉBITOS

SALDO 31/12/2024

RESTOS A PAGAR

BLOCO BENEFÍCIOS EVENTUAIS - FEAS

1117-7

44.566-5

R$ 487,34

R$ 1.682,23

R$ 43.200,00

R$ 23,00

R$ 43.017,60

R$ 2.374,97

R$ 194,40

R$ 2.180,57

RESTITUIÇÃO REFERENTE TARIFA BANCÁRIA DEBITADA EM 30/12/2024

R$ 12,00

SALDO A REPROGRAMAR

R$ 2.192,57

Art. 2º - Os serviços e programas custeados com os recursos reprogramados serão monitorados e avaliados pelo CMAS.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-TO, 28 de janeiro de 2025.

___________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS




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