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EDIÇÃO Nº 935, DE 25 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 425, de 21 de Fevereiro de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Secretária Executiva de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. WISLANE MARIA DE CAMARGOS RODRIGUES DE AGUIAR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 433, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de gratificação na forma que o especifica e dá outras providencias";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art.70 da lei Orgânica do Município, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes;
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a gratificação aos Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Supervisores Escolar, Assistentes Administrativo e Financeiro Escolar, Secretários Escolar e Profissionais Modulados em Escolas de Difícil Acesso, lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela contida no Anexo I, do presente decreto.
Art.2°. A gratificação será paga e calculada conforme o piso salarial atualizado.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
DECRETO
Nº 435, de 25 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno, o Sr. WANDERSON DE LIMA LEITE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 436, de 25 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Agente de Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. WANDERSON DE LIMA LEITE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 6, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024, por meio dos pareceres n.º 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42/2025.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
8616 |
ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES |
E |
III |
02 |
195 |
BERNARDINO JOSE TEIXEIRA DIAS |
J |
V |
03 |
196 |
CAROLINO TADEU PEDREIRA |
J |
V |
04 |
9772 |
ERNESTINO FRANCISCO DA CRUZ FILHO |
C |
II |
05 |
8440 |
LUCIO LIRA BARROS JUNIOR |
E |
III |
06 |
197 |
SILVANO PEREIRA DE SOUZA |
J |
V |
07 |
194 |
WELLMER GALVÃO PUTÊNCIO |
J |
V |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
PORTARIA
Nº 68, de 25 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de incentivo a titulação às servidoras ARISTELA REGINA GONÇALES SIQUEIRA, BIANCA GOMES CERQUEIRA DA CRUZ e BLENDA TOCANTINS COSTA DOMINGOS, e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 2024/270084/033341, autuado pela servidora, Aristela Regina Gonçales Siqueira Oliveira, o processo administrativo n.º 2024/140158/029304, autuado pela servidora Bianca Gomes Cerqueira da Cruz e o processo administrativo n.º 2024/270084/033286, autuado pela servidora Blenda Tocantins Costa Domingos, para requerimento do incentivo a titulação referente ao cargo de Procurador-Geral do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 32 da Lei Complementar n.º 118, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 715, na mesma data, que dispõe sobre os requisitos para o Adicional de Incentivo a titulação devido ao Procurador do Município estável;
CONSIDERANDO os Pareceres n.° 027, 029 e 030/2025, da Comissão Permanente de Avaliação, designada por meio do Decreto n.º 280/2024, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 748, datado de 23 de maio de 2024, favoráveis à concessão do incentivo de titulação às referidas servidoras.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER incentivo a titulação às servidoras integrantes do Quadro da Procuradoria-Geral do Município, de acordo com o percentual previsto no inciso I, da lei Complementar n.º 118, de 05 de abril de 2024, conforme especificações a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
INCENTIVO À TITULAÇÃO (Especialização) |
PERCENTUAL |
|||
01 |
10973 |
ARISTELA REGINA GONÇALES SIQUEIRA |
15% |
02 |
8915 |
BIANCA GOMES CERQUEIRA DA CRUZ |
15% |
03 |
9774 |
BLENDA TOCANTINS COSTA DOMINGOS |
15% |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamentos, a proceder à inclusão na Folha de Pagamento do órgão de lotação da servidora, os benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA RESPONSÁVEL SUBSTITUTA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 5, de 25 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a designação do servidor Alessandro Nunes Brauna, para ser fiscal do processo n°2025000114.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,
R E S O L V E
Art. 1º. Designar Alessandro Nunes Brauna, Decreto nº 227/2025, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;
II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2°. Revolga a Portaria n º 04, de 24 de Fevereiro de 2025.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2025.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto n° 11/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 5, de 21 de Fevereiro de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento do comércio na antiga rodoviária";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 015/2025, de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar o horário de funcionamento do comercio da Antiga Rodoviária, visando atender adequadamente os interesses da população e dos comerciantes locais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer horários que garantam a melhor utilização do espaço público, promovendo a segurança, o conforto e o bom andamento das atividades do comércio;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a promoção de um ambiente ordenado e harmônico para o comércio e o lazer da comunidade;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento do comércio localizado na área da Antiga Rodoviária, no Município de Porto Nacional-TO, que será executado da seguinte forma, de Segunda-feira a Sábado das 07h00 às 19h00, e aos Domingos funcionará das 07h00 às 13h00.
Art. 2º Poderão ser estabelecidos horários de funcionamento diferenciados para eventos específicos, como feiras, festas e comemorações, mediante autorização da Administração Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos imediatos.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto Nº 015/2025
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