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EDIÇÃO Nº 934, DE 24 de Fevereiro de 2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 101, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LUIZA RUFINO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/039180 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA LUIZA RUFINO DA SILVA

107192

ENCARREGADO DE EQUIPE

30/01/2025 A 13/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 102, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora THAYANE KARLA LOPES RUFINO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/039010 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THAYANE KARLA LOPES RUFINO

105794

DIRETOR l

12/02/2025 A 25/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 103, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RAIMUNDO GONÇALVES GUIMARÃES NETO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038651 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDO GONÇALVES GUIMARÃES NETO

106265

VIGIA

07/02/2025 A 21/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 104, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELITA VIRGINO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/038899 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELITA VIRGINO DOS SANTOS

2146

GARI

30/01/2025 A 18/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 105, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora RAILANE DELMONDES DA SILVA na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140328/038685 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAILANE DELMONDES DA SILVA

20174

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

05/02/2025 A 18/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 106, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor ADELSON DIAS CARNEIRO SENA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/038971 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADELSON DIAS CARNEIRO SENA

106317

OPERADOR DE ROÇADEIRA

06/02/2025 A 20/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 107, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140001/038169 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados totalizando 21 (vinte e um) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES

783

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

16/01/2025 A 17/01/2025

20/01/2025 A 24/01/2025

27/01/2025 A 09/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 108, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037793 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS

10351

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/01/2025 A 15/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 109, de 21 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037793 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS

10351

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/02/2025 A 07/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


JUSTIFICATIVA

PARA FORMALIZAÇÃO DIRETA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO: 2025000527
CONVENENTE: ONG COMSAÚDE, Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e educação
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO

Com base no artigo 5º do Decreto Municipal 164 de 08 de abril de 2024 , bem como as disposições constantes na Lei Federal nº 13019/2014, publica-se a justificativa para DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO, com intuito de formalização direta de Acordo de Cooperação Técnica entre o Muncípio de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Administração e a COMSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.

DA JUSTIFICATIVA

Considerando a manifestação de interesse da COMSAÚDE, a qual enviou a este município, Plano de Trabalho para formalização de parceria com o objeto do presente Acordo de Cooperação é a disponibilidade de servidores para prestarem serviços nas áreas de saúde e assistência social, visando diminuir as desigualdades sociais e econômicas, especialmente ao atender populações vulneráveis no município de Porto Nacional - To.

Considerando que o objeto da pretendida parceria entre a COMSAÚDE e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional- TO é fundamentada na necessidade de unir esforços para enfrentar desafios sociais, econômicos e ambientais que impactam diretamente a qualidade de vida da população local. Essa colaboração visa potencializar recursos, conhecimentos e habilidades em prol do atendimento de demandas específicas da comunidade, a área da criança e adolescente que apresentam vulnerabilidade social e econômica, nos bairros periféricos de Porto Nacional.

Considerando que o objeto da pretendida parceria não envolve comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial.

Considerando que os fatos apresentados nos autos estão em conformidade com o previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 164 de 08 de abril de 2024 e nos artigos 2º, inciso VIII-A e art. 29 da Lei Federal nº 13019/2014.

Justifica-se a formalização direta de Acordo de Cooperação com a COMSAÚDE com o objeto a disponibilidade de servidores para prestarem serviços nas áreas de saúde e assistência social, visando diminuir as desigualdades sociais e econômicas, especialmente ao atender populações vulneráveis no município de Porto Nacional - To.

O prazo para interposição de eventuais recursos de impugnações é de 5(cinco) dias contados da data da publicação conforme Decreto Municipal 164 de 08 de abril de 2024 e Lei Federal nº 13019/14.

Porto Nacional - TO, 24 de fevereiro de 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto nº 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 24 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a designação do servidor Joel Carvalho dos Reis, para ser fiscal do processo n°2025000114.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,

R E S O L V E

Art. 1º. Designar Joel Carvalho dos Reis, Decreto nº 396/2025, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;

II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;

IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto n° 11/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 5, de 24 de Fevereiro de 2025.

";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Paraiso do Tocantins - Estado do Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 13/2025 de 02 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade do EVENTO 3º REUNIÃO ORDINÁRIA FORUM PERMANTENTE DE TURISMO - REGIÃO SERRAS E LAGO EM PARAISO - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 01 (uma) diária sem pernoite do estado para os servidores ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA - DIRETOR DA CULTURA E DO TURISMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ - ANALISTA DE PROCESSO E RONARIO BARREIRA LUZ - ASSESOR TECNICO NIVEL I que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem ao município de Paraíso do Tocantins - TO no período de 27 de fevereiro de 2025 com saída às 07h00min e chegada em torno das 20h00min do dia 27 de fevereiro de 2025, para participar do 3º REUNIÃO ORDINÁRIA FORUM PERMANENTE DE TURISMO - REGIÃO SERRAS E LAGO EM PARAISO - TO..

Parágrafo Único. 1(uma) diária sem pernoite do estado de que se trata este perfazendo o valor total de R$ 200,00 (Duzentos reais) para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 13/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 2, de 24 de Fevereiro de 2025.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

MARIA MAIA DE SOUZA

633.209.401-04

9559/00032/2025

MARIA MAIA DE SOUZA

633.209.401-04

9559/00033/2025

Assinatura:

Cargo: Auditora da Receita

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR



EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 3, de 24 de Fevereiro de 2025.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

SEBASTIAO ALVES DE LIMA FILHO

371.015.528-20

9559/00059/2024

ALDENORA SARDINHA MOURAO (ESPÓLIO DE)

640.776.911-68

9559/00003/2025

Assinatura:

Cargo: Auditora da Receita

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR



SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 62, de 17 de Fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O ENGENHEIRO ELETRICISTA, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA Matrícula: 21933 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025000617, sobre o objeto: ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2024, LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS/TO. AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 012/2025


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Pregoeira oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 INFR, dia 13 de março de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de fevereiro de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Autoridade competente


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 31, de 17 de Fevereiro de 2025.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores RICARDO VILAR DIAS FURTADO, FELIPE FACUNDES CERQUEIRA, ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI E NEURSIVAL FLORENTINO DE SOUZA (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 400,00

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 18 de fevereiro de 2025, para realizarem coleta de amostra de água no município, tal atividade tem por finalidade atender o Plano Anual de Fiscalização da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 17 de fevereiro de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - TO
Decreto de nº 017/2025


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 24 de Fevereiro de 2025.

CONTRATO N°: 11/2025

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025000493

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS LTDA inscrita no CNPJ N° 61.198.164/0001-60

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 10.373,02(Dez mil e trezentos e setenta e três reais e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 17/02/2025

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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