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EDIÇÃO Nº 933, DE 21 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 416, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JOÃO VICTOR BARBOSA CAVALCANTE.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 419, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 a servidora efetiva, Sra. IRANI RIBEIRO DA SILVA, com lotação na Secretária Municipal de Saúde, para exercer função de Chefia de Apoio.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 420, de 21 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Município de Porto Nacional/TO e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONALTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1° Fica criado o Comitê Gestor no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Porto Nacional/TO.
Parágrafo único: A participação no presente Comitê possui caráter voluntário e não ensejará qualquer tipo de remuneração aos membros participantes.
Art. 2º O Comitê Gestor, é composto pelos seguintes membros:
I-- Procuradoria Geral do Município;
II - Controladoria Geral do Município;
III - Secretaria de Planejamento e Inovação;
IV - Secretaria da Fazenda;
V- Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
VI- Secretaria de Compras e Licitações
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.
Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único.: Fica designada para secretariar as atividades do Comitê Gestor a Servidora SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.
Art. 4º Incumbe ao Comitê Gestor:
I - Acompanhar e avaliar o equilíbrio das contas públicas do Município, com a adequação rigorosa do cronograma estimado de arrecadação das receitas à programação fixada para as despesas;
II - Estabelecer as prioridades estratégicas de investimentos públicos;
III - Consolidar as ações, estabelecer as metas e acompanhar os resultados voltados à melhoria da qualidade e ao controle da expansão dos gastos na Administração Pública Municipal;
IV - Avaliar e propor, quando necessário, ajuste na estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal e no quadro de servidores, cargos e salários, além de sua previdência social;
V - Acompanhar e avaliar as restrições legais ao planejamento tais como educação, saúde, pessoal e encargos sociais, endividamento público e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - Acompanhar os estoques de créditos e dívidas municipais;
VII - Aprovar as Cotas Orçamentárias e Financeiras de cada Unidade da Administração Municipal, quadrimestralmente, em conformidade com a evolução da receita do exercício.
VIII - Acompanhar a elaboração dos Projetos de Lei da Revisão do Plano Plurianual 2022/2025 e do Orçamento Anual de 2025, a serem encaminhados à Câmara Municipal para as devidas aprovações;
IX - Acompanhar as ações de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, desse modo apresentando um cronograma de trabalho visando apresentar conclusões sobre as ações executadas, estudos, pareceres e analises das matérias especificas de controle dos gastos públicos
X - Apreciação dos casos excepcionais para execução de despesas que foram suspensas por tempo indeterminado;
Art. 5º São convocados a colaborar nos trabalhos realizados pelo Comitê Gestor, mediante ato do Prefeito, qualquer agente público vinculado ao Executivo do Município, sem prejuízo de suas funções.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e transitório, é autorizada a contratação de serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas na implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito do Poder Executivo do Município, observado o disposto na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 6º Fica o Comitê Gestor, com o suporte técnico necessário dos serviços das pastas e da contabilidade geral do município, realizar a avaliação mensal dos gastos, junto às Unidades Orçamentárias responsáveis pelo controle e acompanhamento das despesas fixas:
I - Energia elétrica, inclusive iluminação pública;
II - Telefonia fixa e móvel;
III - Abastecimento de água e esgoto;
IV - Combustíveis e lubrificantes;
V - Serviços de reprografia;
VI - Locação de veículos;
VII - Serviços de postagens;
VIII - Locação de Imóveis;
IX - Diárias e
X - Outras despesas administrativas.
Art. 7º Será nomeado membro para Secretaria Geral do Comitê Gestor que será responsável:
I - Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros, registros, processos, decisões e demais materiais do Comitê.
II - Lavrar a ata deliberativas e promover a entrega de notificações;
III - Promover a publicação dos atos praticados pelo Comitê;
IV - Controlar a distribuição e recolhimento dos processos aos membros.
Art. 8 O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares à execução das disposições deste Decreto.
Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº. 290, de 15 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 421, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre o cancelamento das festividades de carnaval, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em serviços de saúde públicos e privados, no Município de Porto Nacional, e dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, para incluir novas medidas, e dar outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Ofício circular n°. 78/2025/SES/GASEC, da data de 11/02/2025 emitido pela Secretária de Saúde do Estado do Tocantins que informa sobre o aumento do número de casos da COVID-19 e dá suas recomendações;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada em 08 de abril de 2020 nos autos da ADPF n.º 672, a qual ratifica a autonomia da competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento;
CONSIDERANDO ainda, que compete ao Poder Executivo Municipal a autonomia para adoção ou manutenção de medidas restritivas no interesse local;
CONSIDERANDO o aumento recente no número de casos de COVID-19 no município de Porto Nacional, com consequente risco de sobrecarga do sistema de saúde e comprometimento da segurança da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de precaução adicionais para conter a propagação do vírus e proteger a saúde pública;
CONSIDERANDO as orientações das autoridades sanitárias e a necessidade de prevenção de aglomerações, especialmente durante o período de Carnaval, quando há um aumento significativo de eventos e encontros públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam canceladas todas as festividades de Carnaval no município de Porto Nacional/TO, em espaços públicos durante o período de 28 de fevereiro a 04 de março visando a prevenção de aglomerações e a proteção da saúde da população.
Art. 2º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras em todos os serviços de saúde públicos e privados no município, incluindo, hospitais, clínicas, postos de saúde e consultórios médicos, dentre outros, durante a prestação de atendimento à população.
Parágrafo O uso de máscaras deverá ser realizado por todas as pessoas presentes nesses estabelecimentos, tanto profissionais de saúde quanto pacientes e acompanhantes, independentemente da sua condição vacinal.
Art. 3º Fica recomendado o uso de máscaras nas dependências dos órgãos públicos, bem como estabelecimentos de ensino públicos e privados no município de Porto Nacional/TO durante o período de atividades presenciais, tanto por alunos, quanto por professores, funcionários e visitantes, com exceção de situações de necessidade de alimentação ou quando houver autorização específica por autoridade competente, em conformidade com as diretrizes de saúde pública.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da Guarda Municipal e demais órgãos competentes, que deverão adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 5º. Fica ainda recomendado o uso de máscaras para:
I- Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores;
II- Indivíduos não vacinados contra a COVID-19 ou que receberam imunização incompleta;
III- Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;
IV- Pessoas com idade maior que 60 anos em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, Enfisema, Asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras;
V- Gestantes com ou sem comorbidades.
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas neste Decreto poderá sujeitar os infratores às sanções previstas na legislação municipal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se os Decretos Municipais contrários.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 422, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-02, ao servidor efetivo ANDREILSON OLIVEIRA DIAS, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para exercer função de Chefia de Pedreiros.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 423, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Cidadania e Diretos da Cidadania (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. MARISA FLORENCIO MARTINS SALES.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 424, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de 1ª Instância de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. TÔNIO LINS RODRIGUES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 425, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Secretária Executiva de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. WISLANE MARCIA DE CAMARGOS RODRIGUES DE AGUIAR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 426, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-02, ao servidor efetivo RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para exercer função de Chefia de Pedreiros.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 428, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado, a pedido, do cargo efetivo de Administrador, o Sr. LUIZ FELIPE DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 429, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Gerente de Proteção à Pessoa Idosa, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. MANOEL SILVA FREITAS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 430, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - (Coordenador Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 431, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Psicóloga, a Sra. ALINE FIGUEIREDO DE ARAÚJO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 432, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível II, o Sr. JOSÉ PROCÓPIO DA CRUZ FILHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 86, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NEILA JANNE APARECIDA DA CRUZ ANDRADE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/039387 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEILA JANNE APARECIDA DA CRUZ ANDRADE |
17339 |
PSICÓLOGO |
18/02/2025 A 03/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 87, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/038816 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA |
20037 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
06/02/2025 A 07/03/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 88, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LANA MARA DE JESUS MARTINS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039042 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LANA MARA DE JESUS MARTINS |
11136 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/02/2025 A 25/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 89, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DIVINO MÁRIO RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140001/039341 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIVINO MÁRIO RIBEIRO |
9821 |
VIGIA |
12/02/2025 A 12/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 90, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038524 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 13 (treze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
236 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/02/2025 A 18/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 91, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039048 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIANA BATISTA DE CASTRO |
11134 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/02/2025 A 12/03/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 92, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/038394 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO |
8224 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
04/02/2025 A 04/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 93, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELAINE GOMES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038250 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELAINE GOMES DA SILVA |
101474 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
01/02/2025 A 30/07/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 94, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IANE CARLA NOGUEIRA LINO PAIVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/037905 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IANE CARLA NOGUEIRA LINO PAIVA |
19416 |
GERENTE DE PLANEJAMENTO |
30/01/2025 A 28/07/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 95, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MIRIÃ MENEZES MARTINS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/039007 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MIRIÃ MENEZES MARTINS |
105486 |
ENFERMEIRA |
08/02/2025 A 06/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 96, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JESSICA ALINE PEREIRA NERES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037933 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JESSICA ALINE PEREIRA NERES |
16701 |
MERENDEIRA |
27/01/2025 A 09/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 97, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LILLIAN CAROLYNE FLORES BRITO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/038074 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LILLIAN CAROLYNE FLORES BRITO |
8236 |
ENFERMEIRA |
27/01/2025 A 10/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 98, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LIVIA SOUZA DE CASTRO SAQUETIM, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/039452 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LIVIA SOUZA DE CASTRO SAQUETIM |
8115 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
12/02/2025 A 18/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 99, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/038477 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS |
17325 |
ENFERMEIRA |
06/02/2025 A 15/02/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 100, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIA DIAS DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/038400 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZIA DIAS DE OLIVEIRA |
609 |
PORTEIRO SERVENTE |
04/02/2025 A 05/03/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 5, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento do comércio na antiga rodoviária";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 015/2025, de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar o horário de funcionamento do comercio da Antiga Rodoviária, visando atender adequadamente os interesses da população e dos comerciantes locais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer horários que garantam a melhor utilização do espaço público, promovendo a segurança, o conforto e o bom andamento das atividades do comércio;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a promoção de um ambiente ordenado e harmônico para o comércio e o lazer da comunidade;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento do comércio localizado na área da Antiga Rodoviária, no Município de Porto Nacional-TO, que será executado da seguinte forma, de Segunda-feira a Sábado das 07h00 às 19h00, e aos Domingos funcionará das 07h00 às 13h00.
Art. 2º Poderão ser estabelecidos horários de funcionamento diferenciados para eventos específicos, como feiras, festas e comemorações, mediante autorização da Administração Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos imediatos.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto Nº 015/2025
PORTARIA
Nº 6, de 21 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a designação do servidor Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 015/2025, de 02 de janeiro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, decreto nº 204/2025 para exercer e executar atividades relacionados as prestações de fornecimento de combustível (gasolina comum e diesel) destinados a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, sendo atribuídas as seguintes funções:
I. Receber, atestar e realizar acompanhamento da fatura/nota fiscal para seguimento processual;
II. Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III. Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV. Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 015/2025
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 JBA - COMPLEMENTAR, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 JBA - Processo administrativo nº 001/2024. Validade: pela vigência da Ata de Registro de Preços - até 21 de junho de 2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 JBA - CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO - LOTE 03. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - WM COMERCIAL LTDA - ME (WM COMERCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 26.814.906/0001-33, vencedora do lote: 3, perfazendo o valor total de R$ 478.999,04 (quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
A Ata de Registro de Preços - COMPLEMENTAR terá vigência até 21 de junho de 2025 e estará disponível na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES. Maiores informações no endereço com sede na Av. 01, Qd. 28, S/N, Distrito Luzimangues, Porto Nacional - TO.
Porto Nacional - TO, 18 de fevereiro de 2025.
LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
Presidente da Associação de Pais e Mestres - APM da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 19 de Fevereiro de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 DES - COMPLEMENTAR, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 DES - Processo administrativo nº 001/2024. Validade: pela vigência da Ata de Registro de Preços - até 25 de julho de 2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 DES - CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO - ITEM 91. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - WM COMERCIAL LTDA - ME (WM COMERCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 26.814.906/0001-33, vencedora do item: 91, perfazendo o valor total de R$ 603.181,80 (seiscentos e três mil e cento e oitenta e um reais e oitenta centavos).
A Ata de Registro de Preços - COMPLEMENTAR terá vigência até 25 de julho de 2025 e estará disponível no CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO. Maiores informações no endereço com sede na Av. 01, Qd. 28, S/N, Distrito Luzimangues, Porto Nacional - TO.
Porto Nacional - TO, 19 de fevereiro de 2025.
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES
Presidente do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 006/2024 INFR
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 006/2024 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM CBUQ, SINALIZAÇÃO VIARIA EM VIAS URBANAS E PAISAGISMO EM ROTATORIA DO PLANALTO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024004005 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 006/2024 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICA LTDA, CNPJ: 18.688.768/0001-65, no valor global de R$ 396.422,23 (trezentos e noventa e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos).
Porto Nacional - TO, 21 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura
Autoridade Competente
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 2, de 19 de Fevereiro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ESPECIFICO, NA CATEGORIA DE RECEBIMENTO DE BENS COMUNS, MATERIAL DE NATUREZA PERMANENTE E PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS, QUANDO NÃO HÁ A NECISSIDADE DE ESPECIFICIDADE DE COMPETÊNCIA TÉCNICA NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, para casos específicos em casos de aditivos de prestação continuadas, e Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93, em casos de contratos ainda ativos em aditivo vigente, e Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Gerente de Pessoas, Equipamentos e Patrimônio, Decreto n° 409 de 19 de fevereiro de 2025, para ser fiscal do contrato da Fundação Municipal de Juventude e Esporte.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e deve ser publicada em DOM, revogadas as disposições em contrário, bem como invalida as outras publicações para essa afinidade a qual empregava a notoriedade e funcionabilidade de fiscalização contratual a outros servidores.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, Fundação Municipal de Juventude e Esporte, Estado do Tocantins, 19 de fevereiro de 2025.
HELENICE CARVALHO ROCHA
PRESIDENTE
DECRETO: 005/2025
PORTARIA
Nº 3, de 19 de Fevereiro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ESPECIFICO, NA FORMA DE PARCERIAS: CONVÊNIO, CONTRATO DE PATROCÍNIO, TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE COOPERAÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor WERLANDE RIBEIRO GOMES, ocupante do cargo de Diretor do Esporte, Decreto n° 309 de 22 de janeiro de 2025, para ser fiscal do contrato da Fundação Municipal de Juventude e Esporte.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e deve ser publicada em DOM, revogadas as disposições em contrário, bem como invalida as outras publicações para essa afinidade a qual empregava a notoriedade e funcionabilidade de fiscalização contratual a outros servidores.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, Fundação Municipal de Juventude e Esporte, Estado do Tocantins, 19 de fevereiro de 2025.
HELENICE CARVALHO ROCHA
PRESIDENTE
DECRETO: 005/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 14.797.309/0001-69, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 FMAS, tipo MENOR VALOR POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sendo LOTE 1 e LOTE 5 à empresa: SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 45.591.859/0001-50, com proposta no valor global de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), LOTE 2 e LOTE 04 à empresa: COMERCIAL CASTRO E CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 45.632.481/0001-96, com proposta no valor global de R$: 5.697,98 ( cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), LOTE 3 à empresa: PILAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 41.414.508/0001-13, com proposta no valor global de R$ 3.098.00 (três mil e noventa e oito reais), e LOTE 6 à empresa: LYBE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 45.108.563/0001-36, com proposta no valor global de R$ 1.889,00 (mil oitocentos e oitenta e nove reais).
Porto Nacional - TO, 21 de fevereiro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2025 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024003360 do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2025 FMS e seus Anexos, foi HOMOLOGADO às empresas: 01 - ALG BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ: 11.495.858/0001-90, vencedora dos itens 004 e 005, no valor total de R$ 25.750,00; 02 - DINAMOEXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.267.667/0001-50, vencedora dos itens 001, 002 e 003, no valor total de R$ 25.200,00 e UNILIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 18.250.413/0001-90, vencedora do item 006, no valor total de R$ 1.935,00; totalizando o presente pregão o valor global de R$ 52.885,00.
Porto Nacional - TO, 20 de Fevereiro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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