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EDIÇÃO Nº 932, DE 20 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 400, de 17 de Fevereiro de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. ROBERT WELLITON SALES DE AGUIAR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 414, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Apoio Logístico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. YAGO RAMOS BRAUNA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 415, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre Função Gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-2 a servidora efetiva, a Sra. LAILA DE FÁTIMA NASCIMENTO FEITOSA, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, para exercer função de Chefia de Atendimento no Distrito de Luzimangues.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 418, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Revoga o Decreto Municipal n°. 362/204, que: Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências";.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Porto Nacional-TO, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 362, de 27 de junho de 2024, que: ";Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências";.
Art.2°. A partir do dia 03 de março de 2025, os órgãos da administração direta e indireta voltarão a funcionar em expediente normal, com horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
Art.3°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 374,27m², localizada LOTEAMENTO SÃO VICENTE assinalado na planta sob o Lote nº 10 (DEZ) da Quadra nº 25 (VINTE E CINCO), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
FEVEREIRO de 2025.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 143/202
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS- CBMTO.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ/MF sob n° 00.299.198/0001-56, com sede na Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, em PORTO NACIONAL -TO, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor Prefeito RONIVON MACIEL GAMA, nomeado pelo Ato nº 001/2025, portador da R.G. n° 262.567, 2ª via SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob n° 846.842.401-34, residente e domiciliado no município de Porto Nacional/TO, CEP: 77.500-000, CONCEDENTE e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - CBMTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.924.551/0001-90, com sede na Quadra 403 Sul, Avenida NS-5 esquina com Avenida LO-9, em Palmas, - TO, neste ato representado pelo COMANDANTE-GERAL CORONEL QOBM PETERSON QUEIROZ DE ORNELAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 885.832.521-49 e portador da Cédula de Identidade Funcional nº 00.017-98, brasileiro, casado, bombeiro, residente e domiciliado em Palmas- TO, PROPONENTE, resolvem, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no art. 15 da Lei nº 9.394/96 (LDB) celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, regendo-se pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer e regulamentar a cooperação técnica no intuito de oferecer Educação Básica, do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, por meio de uma estratégia inovadora de gestão e operação de ações consorciadas entre a PREFEITURA DE PORTO NACIONAL - TO e o CBMTO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CURSOS
Será ofertada na Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos, a Educação Básica (Ensino Fundamental do 3º ao 5º ano), em período integral, totalizando 360 alunos, com a seguinte composição:
- Quatro turmas de 3º ano com 30 alunos cada, total 120 alunos
- Quatro turmas de 4º ano com 30 alunos cada, total 120 alunos
- Quatro turmas de 5º ano com 30 alunos cada, total 120 alunos
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INSTALAÇÕES
As ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica serão executadas nas instalações do prédio, Av. Francisco Dantas de Macedo, S/N - Setor Porto Imperial, proporcionando aos alunos condições ideais às suas instruções.
I - Será utilizado o nome fantasia ";COLÉGIO ESPORTIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CEMIL, Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos - Parceria PREFEITURA/CBMTO";, mantendo-se a razão social criada para a Unidade Educacional;
II - O prédio deverá constar a identificação da logomarca do CBMTO e da PREFEITURA MUNICIPAL;
III - Em todas as citações, divulgações, apresentações e documentos referentes este projeto, deverá constar e ser lida toda a denominação ";COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CEMIL / seguido do nome da escola";.
CLÁUSULA QUARTA- DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor incumbir-se-á pela administração geral, sendo responsável pelas atribuições inerentes às funções de Gestor Escolar, Secretário Geral, (SEMED), e Gestor Disciplinar (Corpo de Bombeiros Militar), conforme NORMAS DE CONDUTAS INTERNAS vigentes, sendo constituído entre a SEMED e Corpo de Bombeiros Militar tão somente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
I - Realizar reuniões bimestrais com o corpo técnico e os gestores de cada parceiro envolvido para deliberação acerca do funcionamento regular do Colégio do Corpo de Bombeiros Militar-CEMIL/ Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos - análise dos resultados aferidos, revisão de metas e outros assuntos demandados;
II - Buscar parcerias públicas e privadas para fomentar projetos desenvolvidos na unidade escolar, disponibilizando espaços para exposição dos parceiros, com anuência dos representantes de cada órgão;
III - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
IV - Participar do Conselho Diretor responsabilizando-se pelo desenvolvimento das ações administrativas e pedagógicas da U.E;
V - Respeitar e cumprir as deliberações da Associação Comunidade Escola - ACE no que tange o seu Estatuto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CBMTO
O CBMTO compromete-se a:
I - Auxiliar na execução das ações de apoio conceitual, metodológico e de gestão para implantação e funcionamento das séries da Educação Básica do 3º ao 5º ano que receberá financiamento por meio do Programa de Gestão decentralizada;
II - Elaborar em parceria com a SEMED a Estrutura Curricular dos anos/séries do ensino fundamental I;
III - Disponibilizar 02 (dois) Bombeiros Militar da ativa, sendo 1 (um) como Gestor Disciplinar e 01 (um) como Chefe de Equipe, ambos com formação e perfis adequados para realização das ações técnicas, disciplinares, esportivas, pedagógicas e ou formações similares;
IV - Responsabilizar-se de forma complementar pela formação continuada dos Recursos Humanos que atuarão em todos os níveis de ensino ofertados;
V - Acompanhar em parceria com a SEMED, o desempenho acadêmico e técnico/desportivo dos alunos;
VI - Zelar pela boa qualidade dos cursos ofertados na Unidade de Ensino objetos deste Acordo de Cooperação Técnica, buscando alcançar eficiência e eficácia;
VII - Fazer parte do Conselho Diretor da Unidade Escolar com a participação do Gestor Disciplinar;
VIII - Elaborar em parceria com a SEMED/COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL o Regulamento disciplinar da Unidade Escolar.
IX- Acompanhar e deliberar sobre o processo de escolha do Gestor (a) escolar mediante os critérios do perfil profissional em consonância com os objetivos do CBMTO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇOES DA PREFEITURA
A PREFEITURA, compromete-se a:
I - Zelar pela boa qualidade da Educação Básica na Unidade de Ensino que é objeto deste Acordo, buscando alcançar eficiência e eficácia máxima;
II - Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pedagógicas e administrativas, relativas ao suporte para o bom andamento do curso de Educação Básica;
III - Elaborar em parceria com o CBMTO a Proposta Curricular dos anos ofertados;
IV - Providenciar, em parceria com o CBMTO, o credenciamento da instituição e a autorização de funcionamento das etapas de ensino;
V - Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos;
VI - Assumir a responsabilidade quanto aos serviços gerais de limpeza e de vigilância das instituições;
VII - Articular parcerias junto a outras instituições para o fortalecimento do ensino oferecido;
VIII - Responsabilizar-se pela modulação e formação continuada dos recursos humanos que atuarão na Educação Básica; (supervisores, orientadores e professores).
IX - Oferecer toda infraestrutura para desenvolvimento das ações curriculares;
X - Disponibilizar materiais didático-pedagógicos, esportivos, musicais, de laboratórios e acervos bibliográficos para o desenvolvimento das atividades diárias;
XI - Responsabilizar-se pela emissão dos documentos comprobatórios de conclusão das etapas de ensino cursadas;
XII - Disponibilizar aos alunos os uniformes com Identificação visual do CBMTO/prefeitura municipal, para as atividades escolares diárias e para as atividades de treinamento esportivo;
XIII - Fazer parte do Conselho Diretor da Unidade Educacional com a participação de 02 (dois) membros, sendo Gestor Escolar, Secretário-Geral;
XIV - As ações pedagógicas, administrativas e de despesas operacionais para execução deste Acordo de Cooperação Técnica não implicarão em despesas adicionais pela SEMED/Unidade Educacional, pois já fazem parte do PPP da Gestão Descentralizada;
XV - Responsabilizar-se pelos Recursos Humanos que atuarão nas funções de docência, setor pedagógico e setor administrativo e financeiro, em quantitativo e formação que atenda às necessidades e garanta a qualidade dos cursos ofertados, obedecendo às regras de lotação.
XVI- Contratar por meio da Prefeitura os seguintes servidores para atuarem junto a coordenação de disciplina/rotina:
a) 04 (quatro) militares da ativa ou da reserva remunerada que podem ser do Corpo de Bombeiros Militar, Exército Brasileiro ou Polícia Militar do Estado do Tocantins, para função de líder de equipe com remuneração equivalente ao de Professor PII 20 horas.
b) 02 (dois) militares da ativa ou da reserva remunerada para atuar na função de Instrutor de ordem unida, 20 horas;
c) 06 ex- militares do Exército (Tiro de Guerra de Porto Nacional) ou ex-alunos do Colégio de Ensino Médio da Polícia Militar ou do Colégio de Ensino Médio do Corpo de Bombeiros, sendo estes indicados pelo CBMTO, na condição de primeiro emprego, para atuarem como monitores, sendo pelo menos duas mulheres, com remuneração equivalente a cargo de ensino médio.
XVII- Realizar o processo de escolha do Gestor (a) escolar, conforme os critérios e objetivos do CBMTO e em consonância com a gestão publica municipal e democrática.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Os atos de comunicação entre as partes, relativos à execução desta parceria, serão formalizados através de documentos escritos, comprovado o recebimento mediante protocolo assinado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O Colégio Esportivo do Corpo de Bombeiros Militar - CEMIL / Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos, faz parte da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO, estando sujeita a todas as normas e regulamentos educacionais, cabendo à SEMED, através de seu departamento competente realizar o acompanhamento e a avaliação da UE, sem prejuízo da obrigação do CBMTO de fiscalizar seus colaboradores, prepostos ou subordinados, por meio do Comando-Geral do CBMTO e suas respectivas assessorias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por quaisquer das partes ou rescindido, mediante notificação à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, nos casos de inadimplência de qualquer de suas cláusulas, pelo não adimplemento das obrigações assumidas com terceiros, ou quando forem praticados atos de má fé que comprometem a imagem e honorabilidade dos órgãos envolvidos.
§ 1º A rescisão de que trata o caput desta cláusula dar-se-á sem prejuízo da possibilidade de rescisão de unilateral por qualquer das partes, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993.
§ 2º Nos casos de renúncia ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento, em que sejam definidas e atribuídas as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada uma das pendências ou trabalhos, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente cedidos por cessão de uso ou comodato, aos direitos autorais ou de propriedade.
§ 3º Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente termo poderá ser desfeito, sem ônus para qualquer das partes, no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Acordo de Cooperação Técnica não obsta a que os partícipes celebrem com outras entidades acordos similares ou deles participem desde que observadas às restrições eventualmente existentes com relação ao uso de bens, logomarcas e informações e a divulgação delas, bem como as limitações por direitos autorais ou de propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não disciplinado no presente instrumento jurídico serão resolvidas pelo mútuo entendimento das partes convenentes, através da formalização de Termos Aditivos específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica, providenciará a sua publicação, por extrato, respectivamente, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de PORTO NACIONAL - TO, Vara da Fazenda Pública, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Acordo, renunciando os partícipes, desde já, a qualquer outro a que, por ventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem juntos e acordados, as partes assinam o presente Acordo, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Porto Nacional - TO, 19 de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PETERSON QUEIROS DE ORNELAS - CEL QOBM
COMANDANTE GERAL DO CBMTO
Testemunhas:
____________________________
CPF:
____________________________
CPF:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 49, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da cessão do servidor Luiz Felipe da Silva Sousa, na forma específica.";
A SUBSTITUTA RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que a cessão do servidor ao Ministério Público do Estado do Tocantins está vigente até 31 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a cessão pode ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional (TO);
CONSIDERANDO o Ofício n.º 059/2025/PGJ/GAB, quanto à revogação da cessão do servidor, a pedido, encaminhado pelo Ministério Público à Prefeitura de Porto Nacional (TO).
RESOLVE
Art. 1.º REVOGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional (TO) à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, a partir de 21 de fevereiro de 2025.
MAT. |
SERVIDOR |
CARGO |
16594 |
LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA |
ADMINISTRADOR |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SUBSTITUTA RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Responsável Substituta pela Sec. Municipal da Administração
Portaria n.º 045/2025
PORTARIA
Nº 51, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Vânia dos Anjos Araújo, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038380 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 086/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VÂNIA DOS ANJOS ARAÚJO |
8553 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/02/2025 à 23/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 52, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Pollyana Rodrigues Vieira, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038146 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 087/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
POLLYANA RODRIGUES VIEIRA |
20628 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/02/2025 à 23/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 53, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Sabrina Corrêa Coelho, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038418 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 082/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SABRINA CORRÊA COELHO |
16715 |
ASISTENTE ADMINISTRATIVO |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 54, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Keila De Sousa Leitão, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038140 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 088/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KEILA DE SOUSA LEITÃO |
20206 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/02/2025 à 23/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 55, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Leidivânia Oliveira Costa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038411 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 083/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDIVÂNIA OLIVEIRA COSTA |
16677 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/02/2025 à 13/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 56, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Thiago Silva Glória, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038134 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 089/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THIAGO SILVA GLÓRIA |
18950 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 57, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Cessão do servidor Dione da Silva Lima, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do pedido de Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038395;
CONSIDERANDO o deferimento ao pedido de vacância pelo período de 10/02/2025 a 09/02/2027, por meio da portaria n° 058/2025;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 21 de 27 de janeiro de 2025, quanto a prorrogação da Cessão do servidor Dione da Silva Lima, Professor de Educação Básica, matrícula nº 16442, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 10/2025
PORTARIA
Nº 58, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Dione Da Silva Lima, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038395 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 085/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIONE DA SILVA LIMA |
20117 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 59, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Arenilza Alves Da Silva Sousa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038125 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 090/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ARENILZA ALVES DA SILVA SOUSA |
16710 |
MERENDEIRA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 60, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Antônia Batista De Sousa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037258para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 091/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANTÔNIA BATISTA DE SOUSA |
16661 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 61, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Janaine Estefani Aires Da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/036993 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JANAINE ESTEFANI AIRES DA SILVA |
16706 |
MERENDEIRA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 62, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Talita Dos Anjos Lima, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/036337 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 095/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
TALITA DOS ANJOS LIMA |
20611 |
PSICÓLOGA |
01/02/2025 à 31/01/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 63, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Helio Costa De Sousa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/036281 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 096/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
HELIO COSTA DE SOUSA |
16638 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 64, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Bruna Das Merces Arruda Da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039398 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 097/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BRUNA DAS MERCES ARRUDA DA SILVA |
20124 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 65, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Karoline Pinto Milhomem De Sousa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/039420 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 098/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA |
16642 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/02/2025 à 09/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 4, de 20 de Fevereiro de 2025.
";; Dispõe sobre cancelamento dos empenhos feitos para as atrações do carnaval 2025";;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelamento das notas de empenho, autorizações de compras das empresas, processos e valores, que seguem abaixo.
AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO |
PROCESSO |
EMPRESA |
VALOR |
Nº34785 |
2024004807
|
03.548.881/0001-78 - ANDRADE, ANDRADE EDITORA, SERVICOS E PRODUCOES LTDA |
253.000,00 |
Nº 34795 |
2024004806 |
23.055.689/0001-57 - WIJG PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
150.000,00 |
Nº 34788 |
2024004731 |
24.247.158/0001-29 - FBWI EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
110.000,00 |
Nº 34790 |
2024004746 |
07.447.257/0001-35 - WASHINGTON ALVES DE SOUZA |
68.000,00 |
Nº 34784 |
2024004746 |
07.447.257/0001-35 - WASHINGTON ALVES DE SOUZA |
115.000,00 |
Nº 34658 |
2025000046 |
34.245.227/0001-19 MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA |
41.500,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 13/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 1, de 06 de Janeiro de 2025.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2025000663, referente a aquisição de combustível (DIESEL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 105733, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de combustível (DIESEL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2025000663.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 06 de janeiro de 2025.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 016/2025
PORTARIA
Nº 2, de 06 de Janeiro de 2025.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2025000691, referente a aquisição de combustível (GASOLINA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 105733, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de combustível (GASOLINA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2025000691.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 06 de janeiro de 2025.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 016/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 4, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação para o mês de ABRIL de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃ DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação para o mês de ABRIL de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
CONCEIÇÃO RODRIGUES DOMINGUES |
8448 |
12/03/2024 A 11/03/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
HANDLEY BARBIERO LEOBAS |
10273 |
12/02/2024 A 11/02/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
JACIARA PEREIRA CABRAL |
10270 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
TAYLLA KAMILA PARENTE ALVES |
13091 |
03/01/2024 A 02/01/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
TILZAR BEZERRA DA SILVA |
321 |
02/02/2024 A 01/02/2025 |
01/04/2025 A 30/04/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação
Decreto 09/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 1, de 20 de Fevereiro de 2025.
";DISPÕE SOBRE VAGA DESTINADA A CARGA E DESCARGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL da cidade de Porto Nacional, Autoridade Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº. 048 de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
CONSIDERANDO o que diz o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é competência dos órgãos municipais de trânsito, estabelecer vagas especiais de estacionamento, mediante a implantação de sinal vertical de regulamentação, placa R-6b (estacionamento regulamentado), com informação complementar e de acordo com os critérios fixados pela Resolução do Contran n. 965/22, art. 3º, IV.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Esta Portaria aprova e regulamenta vaga destinada a CARGA E DESCARGA, localizada na Travessa Rui Barbosa, no Jardim Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE.
Marcílio Alves Parente
Superintendente de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
Autoridade Municipal de trânsito
Decreto 048/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 35, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a suspensão da servidora Ana Cecilia Santos para alimentação de dados do SICAP-AP da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 084/2021;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-AP pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o SICAP-AP é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;
CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;
R E S O L V E
Art. 1º - SUSPENDER o acesso da servidora Ana Cecilia Santos, Mat. 4307, como responsável na alimentação das informações no Sistema SICAP - AP junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referente a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Art. 2. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
De Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de n. º 017/2025
PORTARIA
Nº 36, de 20 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a designação da servidora Kamilla Chrystina Ferreira Damaceno para alimentação de dados do SICAP-AP da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 084/2021;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-AP pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o SICAP-AP é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;
CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR a servidora, Kamilla Chrystina Ferreira Damaceno, Mat. 105.883, para atuar como responsável autorizado na alimentação das informações no Sistema SICAP - AP junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referente a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Art. 2. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
De Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de n. º 017/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 1, de 20 de Fevereiro de 2025.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 24/02/2025 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
1- Leitura da Ata da última sessão;
2- Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Impedimentos (art. 12 do RICMC );
b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC)
3- Distribuição de processos aos Conselheiros;
4- Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 20 de fevereiro de 2025.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 256/2023
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