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EDIÇÃO Nº 931, DE 19 de Fevereiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 390, de 14 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Saúde de Luzimangues (Diretor I) com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. MARIA GILVANEIDE DE MATOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 395, de 17 de Fevereiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Gerente de Desenvolvimento Comercial e Serviços, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. RONAN ALVES DE SOUZA FILHO.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 408, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Cidadania Mobilização e Articulação Juvenil, com lotação na Fundação da Juventude e Esporte, a Sra. ANTONIA DE SOUSA BRITO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 409, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Pessoas, Equipamentos e Patrimônio, com lotação na Fundação da Juventude e Esporte, o Sr. RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 410, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenação de Arbitragem (Coordenador I), com lotação na Fundação da Juventude e Esporte, a Sra. ALINE BATISTA RAMALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 411, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Paradesporto, com lotação na Fundação da Juventude e Esporte, a Sra. DIVINA NOGUEIRA MENDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 412, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Esporte Amador, com lotação na Fundação da Juventude e Esporte, a Sra. DEUZIMAR ALVES RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 413, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Chefe de Seção de Luzimangues, com lotação na Secretária Municipal de Gestão e Governança, o Guarda Municipal, Sr. ANDRÉ JESUS DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 4, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Banda de Música Municipal e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 99, de 28 de dezembro de 2022, que institui o plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional, componentes da Banda de Música Municipal;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

8370

ANTONIO SANTANA MOURÃO FILHO

B

IV

02

8360

EDINALDO TEIXEIRA DE LIMA SILVA

B

IV

03

8357

EDNALDO TEIXEIRA CARDOSO

B

IV

04

8382

ERIVAN FARIAS DE LIMA

A

IV

05

8371

FRANCISCO UELTON DE OLIVEIRA DAMASCENO

B

IV

06

8376

GEORGE WAGNER DA SILVEIRA SOARES

B

IV

07

8353

HEIDE CARLA LIMA RODRIGUES

B

IV

08

8367

HORLY BARBOSA MARTINS

B

IV

09

8338

HUGO MAGNO BONFIM PEREIRA FERREIRA

B

IV

10

8364

MARIANA DE SOUSA ALVES

B

IV

11

9446

WEBER BARBOSA DE OLIVEIRA

B

IV

12

8379

WELSON ALVES MILHOMEM

B

IV

13

8361

WESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA

B

IV

14

8374

WILLIAM MOREIRA DE OLIVEIRA

B

IV

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


PORTARIA Nº 5, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

174

ANA ISABEL BATISTA DE MELO

J

VI

02

8110

ANA MEIRE ALVES FERREIRA

E

III

03

10223

BERNADETE ANTONIO DE CARVALHO

D

III

04

8337

RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA

D

III

05

8300

ROSIRENE DA SILVA ALVES

E

I

06

260

ZULMA LUIZA SANTANA SOARES

K

VII

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 81, de 17 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037629 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 065/2025 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 926, datada de 12 de fevereiro de 2025.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

106120

VIGIA

27/01/2025 A 02/02/2025

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

106120

VIGIA

21/01/2025 A 27/01/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 82, de 17 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/038101 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA

602

PORTEIRO SERVENTE

31/01/2025 A 31/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 83, de 17 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CHAGAS DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037639 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CHAGAS DE SOUZA

865

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

29/01/2025 A 29/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 84, de 17 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora SIMONE VIEIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/036125 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SIMONE VIEIRA DA SILVA

16632

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

07/01/2025 A 06/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 85, de 17 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora VITORIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/038080 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VITORIA PEREIRA RODRIGUES DOS

SANTOS REIS

20359

ENFERMEIRA

11/02/2025 A 11/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional";.

O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOEL CARVALHO DOS REIS, decreto nº 396/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024003079, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTE E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS., EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 19 de fevereiro de 2025.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto de nº 11/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 112, de 13 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de disponibilização e operação do "trenzinho da alegria" para o projeto "Natal nos Bairros", visando a realização de passeios festivos e culturais em diversas localidades do município durante o período natalino.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024004513, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa JALAPÃO TOUR EIRELI inscrita no CNPJ nº 17.273.007/0001-80; Processo Administrativo n° 2024004513; Organograma: 31.3108.08.244.1111.2405, 31.3108.08.244.11112398, 31.3108.08.244.1111.2407. Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39 - 74.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 113, de 13 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2024004513 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO "TRENZINHO DA ALEGRIA" PARA O PROJETO "NATAL NOS BAIRROS", VISANDO A REALIZAÇÃO DE PASSEIOS FESTIVOS E CULTURAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO NATALINO:

Fiscal Técnico: Edisley Batista da Silva - Matrícula n° 20354;

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 114, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2024001486 que tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a aquisição de equipamentos e suprimentos de tecnologia da informação e comunicação, com intuito de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação na manutenção de seu parque tecnológico:

Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20335;

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 115, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada visando a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com intuito de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação na manutenção de seu parque tecnológico.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024001486, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa TECNO WORK LTDA inscrita no CNPJ nº 46.690.973/0001-09; Processo Administrativo n° 2024001486; Organograma: 31.3108.08.244.1111.2405, 31.3108.08.244.11112398, 31.3108.08.244.11112395. Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.30 - 17, 4.4.9.0.52 - 33, 4.4.9.0.52 - 41, 4.4.9.0.52 - 39.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 122, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024004038

9859

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 371,47

2024004038

10987

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 127,22

2024004038

11218

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 20,86

2024004038

11219

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 482,41

2024004038

11832

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 276,95

2024004038

11834

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 827,02

2024004038

11833

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

R$ 237,56

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 123, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024003102

9261

CAMARGOS AGUIAR SUPERMERCADO LTDA

R$ 1.423,87

2024003102

9262

CAMARGOS AGUIAR SUPERMERCADO LTDA

R$ 1.156,03

2024003102

9260

CAMARGOS AGUIAR SUPERMERCADO LTDA

R$ 9.487,95

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 124, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024003697

10163

DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA

R$ 7.453,90

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 125, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024003694

10160

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 669,00

2024003694

10161

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 496,05

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 126, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024003693

10162

HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA

R$ 101,97

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 127, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024000442

3852

LEOBAS E LEOBAS LTDA

R$ 19,16

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 128, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024003989

11254

LEOBAS E LEOBAS LTDA

R$ 373,91

2024003989

11837

LEOBAS E LEOBAS LTDA

R$ 2.570,04

2024003989

11838

LEOBAS E LEOBAS LTDA

R$ 0,02

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


PORTARIA Nº 129, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação dos saldos dos empenhos não liquidados para encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2023015197

11835

VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

R$ 7.400,41

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto n° 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 21, de 02 de Janeiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO, que os processos locação de imóvel localizado na rua 05 qd 05 lote14 loteamento portal do lago no distrito de luzimangues, para o funcionamento do anexo III da escola jacinto bispo Arantes, neste município. foram empenhados nas fontes de recurso 15700000000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios à Educação. Anulação do empenho 348 locação de imóvel, pois o valor estava errado.

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2025

20254007

34961

348

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 02 dia do mês de janeiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


PORTARIA Nº 29, de 17 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 05/2025. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 03 de 01 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos;

CONSIDERANDO vício na portaria Portaria nº 05/2025, publicada no DOM, edição Nº 910, de 21 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica anulada a PORTARIA/GAB/SEMED Nº 05/2025.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 003/2025


PORTARIA Nº 457, de 30 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta dias do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2024

8357

20244021

21.440,00

02

2024

6293

20244021

17.760,00

03

2024

11098

20244021

18.549,00

04

2024

7582

20244021

640,00

05

2024

8308

20244021

14.736,00

06

2024

8302

20244021

15.240,00

07

2024

8405

20244021

49.340,00

08

2024

5232

20244021

1.307,00

09

2024

10117

20244021

736,00

10

2024

11099

20244021

10.372,00

11

2024

8305

20244021

8.449,00

12

2024

10085

20244021

3.536,00

13

2024

11095

20244021

3.836,00

14

2024

8354

20244021

21.655,60

15

2024

8397

20244021

11.362,00

16

2024

4314

20245379

924,83

17

2024

8360

20244077

4.540,00

18

2024

11094

20244077

60,00

19

2024

3805

20244077

594,00

20

2024

11093

20244077

3.580,00

21

2024

10124

20244077

240,00

22

2024

8392

20244077

380,00

23

2024

11101

20244077

1.920,00

24

2024

8306

20244077

3.960,00

25

2024

8355

20244077

3.458,00

26

2024

9191

20244077

9.240,00

27

2024

4193

20244115

1.664,89

28

2024

3860

20245330

1.890,00

29

2024

8396

20244114

1.000,00

30

2024

7581

20244114

960,00

31

2024

8313

20244114

640,00

32

2024

6416

20244114

720,00

33

2024

8406

20244114

320,00

34

2024

8322

20244114

1.440,00

35

2024

8401

20244114

1.280,00

36

2024

8362

20244108

1.900,00

37

2024

8321

20244108

5.800,00

38

2024

4219

20244076

5.934,02

39

2024

11100

20245204

3.024,00

40

2024

8417

20245204

8.736,00

41

2024

6427

20245204

32.960,00

42

2024

8304

20245204

8.512,00

43

2024

8352

20245204

2.520,00

44

2024

4210

20244078

143,53

45

2024

4199

20244078

92,95

46

2024

4216

20244078

6,49

47

2024

4224

20244078

3.048,53

48

2024

4295

20245378

67,70

TOTAL

310.515,54

Porto Nacional -TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 63, de 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias sem pernoites para Servidora ANA MARIA PEREIRA AYRES - FISCAL DE POSTURA E OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 17 e 18 de março de 2025, PARA PARTICIPAR DO CURSO PARA FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS + LEI DE LIBERDADE ECONOMICA. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 200,00 (duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 64, de 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias sem pernoites para Servidora JESSICA GARRIDO DE SOUSA - AGENTE DE FISCALIZACAO DE POSTURAS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 17 e 18 de março de 2025, PARA PARTICIPAR DO CURSO PARA FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS + LEI DE LIBERDADE ECONOMICA. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 200,00 (duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 65, de 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias sem pernoites para Servidor LUCIO LIRA BARROS JUNIOR - FISCAL DE POSTURA E OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 17 e 18 de março de 2025, PARA PARTICIPAR DO CURSO PARA FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS + LEI DE LIBERDADE ECONOMICA. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 200,00 (duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 66, de 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias sem pernoites para Servidora SARA FERREIRA BARROS - AGENTE DE FISCALIZACAO DE POSTURAS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 17 e 18 de março de 2025, PARA PARTICIPAR DO CURSO PARA FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS + LEI DE LIBERDADE ECONOMICA. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 200,00 (duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 67, de 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias sem pernoites para Servidor SILVANO PEREIRA DE SOUZA - FISCAL DE POSTURA E OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 17 e 18 de março de 2025, PARA PARTICIPAR DO CURSO PARA FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS + LEI DE LIBERDADE ECONOMICA. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 200,00 (duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


PORTARIA Nº 68, de 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias sem pernoites para Servidora TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA - AGENTE DE FISCALIZACAO DE POSTURAS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 17 e 18 de março de 2025, PARA PARTICIPAR DO CURSO PARA FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS + LEI DE LIBERDADE ECONOMICA. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de duas diárias de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 200,00 (duzentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 012/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 288, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I como fiscal titular de contrato para aquisição de material médico hospitalar para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025000746 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 19 de setembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARA
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 003/2025 FMS, dia 11 de Março de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS, UPA, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 19 de Fevereiro de 2025.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 FMS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, às empresas: TOP 3 SERVICE E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 10.227.789/0001-71, com proposta no valor global de R$ 41.399,97 (quarenta e um mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) para os LOTES 01 e 02; PILAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.414.508/0001-13, com proposta no valor global de R$ 12.846.00 (doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais) para o LOTE 03.

Porto Nacional - TO, 19 de fevereiro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 10, de 19 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA GONÇALVES.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA GONÇALVES, casada, portadora do RG nº 60*.***, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 91*.***.***-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.799,23 (Oito mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 31, do processo de aposentadoria nº 2025.04.13478P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 19 de fevereiro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




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