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EDIÇÃO Nº 928, DE 14 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 361, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Operacional do SIMEC/PAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. DIVINA VIEIRA DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 362, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Manutenção (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. CRISTIANE DE SANTANA LOPES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 363, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Estudos Estatísticos, Educacionais e Administrativo (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 364, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Inspeção Escolar (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. MARIA APARECIDA GOMES RABELO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 365, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. CLEISON ARRUDA MARQUES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 366, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Prestação de Contas (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. SUSLEY ARRAIS OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 367, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente dos Programas Federais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. BERLARMINA FERREIRA DE CASTRO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 368, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Avaliação, Desempenho e Estudos de Carreira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. SHIRLEA DA SILVA BATISTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 369, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Formação Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. MAALALEI DE ALMEIDA SILVA VIEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 370, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Pedagógica (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. WILMA ALVES AMORIM MARINHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 371, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Educação Infantil e Formação (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. JOELMA BASTISTA RODRIGUES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 372, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Formação (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. LUANNA DOS ANJOS LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 373, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenador de Escolas em Tempo Integral e Formação (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. MARIA MARTINS DE MOURA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 374, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental, Anos Finais, Jovens e Adultos, Combate ao Analfabetismo e Formação (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. LUCILMA SANTANA FERREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 375, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Monitoramento da Avaliação da Aprendizagem (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. ANGELICA ALVES DA SILVA PUGAS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 376, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor Pedagógico e Gestão de Luzimangues (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 377, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Formação, Monitoramento, Avaliação e Aprendizagem de Luzimangues (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. RAQUEL CHAVES DE SOUSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 378, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Planejamento e Orçamento, Finanças e Monitoramento (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. NATALICIA BARBOSA LIMA PIRES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 379, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa e de Patrimônio (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. MARILENE MARTINS C. DE OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 380, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 381, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. GIOVANETE ALVES BORGES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 382, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Recursos do PMAE (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 383, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. WANDERSON LUCENA DE LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 384, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, a Sra. ARLETE CARDOSO DE ALMEIDA PARENTE.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 385, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 386, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 387, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. RENILSON ROCHA DE SÁ.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 388, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JILTOM SOUZA RIBEIRO.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 389, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. FERNANDO CARDOSO ALVES.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 391, de 14 de Fevereiro de 2025.
";DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ";
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 118, de 05 de abril de 2024, instituiu, organizou e regulamentou a atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), incluindo a regulamentação da carreira e do regime jurídico dos Procuradores Municipais;
CONSIDERANDO que, à época da aprovação da referida lei, a Lei Orçamentária Anual já havia sido aprovada em 2023 para o exercício em 2024, não dispondo de previsão orçamentária específica para o funcionamento da PGM como unidade gestora própria em 2024;
CONSIDERANDO que o orçamento municipal foi devidamente ajustado e regularizado para o exercício de 2025, permitindo a alocação de recursos necessários para o pleno funcionamento da PGM:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Nacional.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituída, a Procuradoria-Geral do Município de Porto Nacional/TO (PGM), instituição permanente, essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais, com autonomia técnico- jurídica, com funções típicas de estado, nos termos da Constituição Federativa do Brasil, a qual obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido Lei Complementar n° 118, de 05 de abril de 2024.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município de Porto Nacional (PGM) possui autonomia administrativa e dotações orçamentárias próprias de Secretaria Municipal, especificamente para o fim organizacional.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município tem como funções institucionais:
a) Exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Município, e seus órgãos;
b) Prestar consultoria e assessoramento jurídico da Administração municipal direta;
c) Zelar pelo controle administrativo da legalidade dos atos da Administração Municipal Direta;
d) Promover a inscrição e cobrança dos créditos inseridos em dívida ativa municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, para assegurar a regularidade administrativa e orçamentária da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 392, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 422,63m², localizada LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL PORTO REAL assinalado na planta sob o Lote nº 07 (SETE) da Quadra AP-03, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
FEVEREIRO de 2025.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 143/2025
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 476,31m², localizada LOTEAMENTO TREVO DO JACÓ assinalado na planta sob o Lote nº 07 (SETE), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
FEVEREIRO de 2025.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 143/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 42, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Richely Manoel Da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037147 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 092/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RICHELY MANOEL DA SILVA |
16610 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/02/2025 à 02/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 44, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Cintia Souza Da Luz, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/038405 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 084/2025;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CINTIA SOUZA DA LUZ |
18963 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/02/2025 à 02/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 10, de 05 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de março de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de março de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
IZABEL MASCARENHAS TAVARES |
102418 |
10/01/2024 a 09/01/2025 |
03/03/2025 a 01/04/2025 |
PAULO HENRIQUE RIBEIRO TAVARES |
8316 |
12/03/2024 a 11/03/2025 |
13/03/2025 a 14/04/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 002/2025
PORTARIA
Nº 19, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a suspensão de férias da servidora Ana Caroline Fernandes Parrião lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que a servidora solicitou 30 (trinta) dias férias a partir de 03 de fevereiro de 2025, período aquisito 2022 a 2023;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO, matricula: 20355, cargo: Assistente Administrativo/Superintendente, a partir do dia 03 de fevereiro 2025, motivo conforme a necessidade dos serviços, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE FEEREIRO DE 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 002/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 3, de 05 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de março de 2025, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de março de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
JEDSON RABELO DA SILVA |
9799 |
02/02/2023 a 01/02/2024 |
03/03/2025 a 04/03/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 013/2025
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Porto Nacional, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, informa que, em razão de medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 CULT, com data prevista para abertura no dia 14 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas (horário de Brasília), ESTÁ SUSPENSO.
A decisão de suspensão decorre de análise técnica e administrativa realizada pelo TCE-TO, com o objetivo de assegurar a regularidade e a conformidade do processo licitatório. O novo cronograma será publicado posteriormente, assim que a situação for regularizada.
Informamos que todos os interessados serão notificados sobre qualquer atualização relacionada a este processo licitatório pelos mesmos meios em que foi publicado o aviso de abertura.
Porto Nacional - TO, 13 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 270, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco
CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:
Nome: |
MT |
Cargo |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Insalubridade |
GILDEMAR BATISTA GOMES |
8226 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
CCZ |
CZZ |
20% |
Art 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos financeiros a partir do dia 03 de Fevereiro de 2025
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 30, de 14 de Fevereiro de 2025.
Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Palmas - TO.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores RICARDO VILAR DIAS FURTADO, FELIPE FACUNDES CERQUEIRA, IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI, NEURSIVAL FLORENTINO DE SOUZA E PEDRO LUIZ LUSTOSA NETO (uma diária sem pernoite no valor de 50,00 para cada), totalizando o valor de R$ 300,00
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Palmas - TO no dia 17 de fevereiro de 2025, para participarem do treinamento para operação de colorímetro (aparelho de análise de água).
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 de fevereiro de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - TO
Decreto de nº 017/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 2, de 28 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a aprovação total da prestação de contas do repasse do Piso Tocantinense de Assistência Social - confinanciamento Estadual dos Benefícios eventuais - FEAS/SETAS do exercício ano de 2024 e dá outras providências. ’’
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, em especial o inciso: ";IX - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócios assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal";.
Considerando o material da prestação de contas de Benefícios eventuais estruturado pelo Demonstrativo Sintético Físico e Financeiro apresentado e submetido a esse colegiado, quanto aos benefícios eventuais realizado no exercício financeiro de 2024 com a utilização de recurso do Piso Tocantinense de Assistência Social - PTAS, assim como as despesas com recurso próprio no atendimento dos benefícios eventuais.
Considerando que as atividades foram executadas nos termos da deliberação do CMAS e de acordo com o plano de ação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Considerando as deliberações ocorridas em plenária da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 28 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovação total da Prestação de contas, esclarecendo que houve repasse do PTAS, sendo executado com benefício eventual de auxilio natalidade e auxilio alimentação, e o saldo em conta na data de 31 de dezembro de 2024 foi devidamente reprogramado e aprovado por este Conselho Municipal.
Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 28 de janeiro de 2025.
______________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 3, de 28 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação da Gestão Municipal de Política de Assistência Social para o ano de 2025, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - no uso de suas atribuições, e; considerando o disposto no Artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências, conforme os incisos abaixo:
III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal da assistência social resguardando-se as respectivas competências;
V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
Considerando que o órgão gestor municipal de Assistência Social de Porto Nacional, apresentou na reunião ordinária do dia 28 de janeiro de 2025 o Plano de Ação da gestão para execução da política municipal de assistência social no ano de 2025.
Considerando por fim que após análises, deliberações e considerações emanadas na reunião ordinária ocorrida em 28 janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO DE AÇÃO DA GESTÃO PARA EXECUÇÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ANO DE 2025.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2025.
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Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira -Presidente
RESOLUÇÃO
Nº 4, de 28 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do Centro de Referência Assistência Social- CRAS- Alecrim Luzimangues/Atendimentos dos Equipamentos de Assistência Social do Município de Porto Nacional relativo ao ano de 2025, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - no uso de suas atribuições, e; considerando o disposto no Artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências, conforme os incisos abaixo:
III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal da assistência social resguardando-se as respectivas competências;
V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
Considerando que o órgão gestor municipal de Assistência Social de Porto Nacional, apresentou na reunião ordinária do dia 28 de janeiro de 2025 o Plano de Ação CRAS -Santino Dias de Alecrim- Luzimangues Centro de Referência de Assistência Social Atendimentos dos equipamentos.
Considerando por fim que após análises, deliberações e considerações emanadas por este Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS- Santino Dias de Alecrim- Luzimangues/ Atendimento dos equipamentos Sociais do Município de Porto Nacional para o ano de 2025.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2025.
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Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 5, de 28 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do Centro de Referência Assistência Social- CRAS- Esperança/Atendimentos dos Equipamentos de Assistência Social do Município de Porto Nacional relativo ao ano de 2025, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - no uso de suas atribuições, e; considerando o disposto no Artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências, conforme os incisos abaixo:
III - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor municipal da assistência social resguardando-se as respectivas competências;
V - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XII - Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
Considerando que o órgão gestor municipal de Assistência Social de Porto Nacional, apresentou na reunião ordinária do dia 28 de janeiro de 2025 o Plano de Ação CRAS -Esperança/ Centro de Referência de Assistência Social Atendimentos dos equipamentos.
Considerando por fim que após análises, deliberações e considerações emanadas por este Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS- Esperança/ Atendimento dos equipamentos Sociais do Município de Porto Nacional para o ano de 2025.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2025.
______________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 8, de 14 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a aprovação do custeio de capacitação para conselheiros e secretária executiva, utilizando recurso do IGD- PBF porcentagem para fortalecimento do CMAS, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, disposto no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências.
Considerando que acontecerá o WORKSHOP PRÁTICO PARA GESTORES E NOVOS GESTORES DO SUAS nos dias 25,26 e 27 de fevereiro de 2025, conforme reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2025 foi aprovado por unanimidade o custeio utilizando o recurso do IGD PBF na integração entre as ações do SUAS, com investimentos na capacitação de profissionais que operam o SUAS incluindo os Conselheiros Municipais, contribuindo para a qualidade da Gestão da politíca no município, assim como, para a continuidade das ações de assistência social, que a partir de novos conhecimentos possam agregar bons resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no órgão, bem como da aplicação de recursos públicos.
Considerando que este Conselho após considerações e deliberações na reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o custeio do curso WORKSHOP PRÁTICO PARA GESTORES E NOVOS GESTORES DO SUAS utilizando o recurso do IGD PBF porcentagem para fortalecimento do CMAS, para os participantes conforme lista em anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 14 de fevereiro de 2025.
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Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente do CMAS
Nome |
CPF |
Cargo |
Função |
Órgão |
Marilene Gomes A. Pereira |
557.269.501-78 |
Conselheiro |
Voluntária |
Fazenda da Esperança |
Silvania Martins Rodrigues |
036.413.371 -60 |
Assistente Social |
Secretaria - Executiva |
CMAS |
Alexandra Albuquerque Gomes |
782.133.123-68 |
Conselheira |
Servidora publica |
Sec. Da Educação |
______________________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente, do CMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 122, de 03 de Dezembro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 04 de janeiro de 2023.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 031/2024, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistencia Social-FMAS e o Senhor Guiomar Ramos dos Santos CPF nº 341.267.321-87 referente a Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2024/004695 durante o período de seis (06) meses, destinado aluguel social por intermédio da Concessão de Benefício Eventual podendo ser prorrogado por igual periodo conforme artigo 14º alínea "; a "; da Resolução 001/2023-Conselho Municipal da Assistencia Social.
Gestor do Contrato: Gustavo Rafael Pellin Maria-Matricula-18553
Fiscal Substituta-Sandra Pereira Santos-Matricula-105344
Fiscal Técnica: Josilene Maciel da Silva-Matricula-105301
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de dezembro de 2024.
Ana Caroline Fernandes Parrião
Portaria 100/2024
PORTARIA
Nº 123, de 03 de Dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 032/2022 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Considerando, a demanda do Conselho Tutelar juntamente com o Relatório Situacional e Parecer Social elaborado pela equipe técnica do Centro de Referência e Assistencia Social-Cras-Esperança requerendo em caráter de urgencia Concessão de Benefício Eventual-Aluguel Social em favor da Senhora Janaina Marques Guedes genitora de três (03) filhos menores em razão de situação de risco social da beneficiaria.
Considerando, o que trata o artigo 51 e inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que prever o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para ";aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha";
Considerando, que o preço proposto pelo proprietário do imóvel Guiomar Ramos dos Santos por intermédio de Parecer de Avaliação Mercadológica encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado.
Considerando, o Parecer Jurídico nº 117 de 03 de dezembro de 2024 emitido pela Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Municipio, o qual opina favoravelmente pela Concessão de aluguel social (auxílio moradia) em conformidade com o que dispõe o artigo 74 inciso V da Lei 14.133/2021 concomitante com a Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente e demais pertinentes ao fato.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2024/004695 para concessão de aluguel social em favor da Senhora Janaina Marques Guedes durante o prazo de seis (06) meses podendo ser prorrogado por igual periodo com vigencia a partir da assinatura do contrato de acordo com a Resolução CMAS nº 001/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de dezembro de 2024.
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.
Portaria nº 100/2024.
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 14 de Fevereiro de 2025.
ORIGEM: Dispensa de licitação nº81/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): MOTTA BRAGA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 54.486.708/0001-23
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM E-SOCIAL E APOIO AO RH PARA GESTÃO PÚBLICA EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
BASE LEGAL: Art. 75, INCISO II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12, de 14 de Fevereiro de 2025.
ORIGEM: Contratação Direta n° 2025000619
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): EURIPEDES A CÔRTES LTDA inscrita no CNPJ N° 47.126.599/0001-78
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATINIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, CONTENDO INSPEÇÃO PRÉVIA, MEDIDAS CORRETIVAS, CONTROLE QUÍMICO E BIOLÓGICO E MONITORAMENTO DOS RESULTADOS DO CONTROLE DESTE PRÉDIO INTERNO E EXTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
BASE LEGAL: Art. 95, §2º, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 12.380,00 (Doze mil e trezentos e oitenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13, de 14 de Fevereiro de 2025.
ORIGEM: Dispensa de licitação nº81/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): MOTTA BRAGA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 54.486.708/0001-23
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM E-SOCIAL E APOIO AO RH PARA GESTÃO PÚBLICA EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
BASE LEGAL: Art. 75, INCISO II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, com sede na Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Porto Nacional - TO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.735.356/0001-36, com sede na rua Coronel João Ayres Joca, nº 11, Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo Sr. INACIO CESAR ANDRADE COSTA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 1 (um) mês, passando a ter validade até 15 de março de 2025.
1.2 A presente prorrogação se dá em conformidade com o artigo 107, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, fundamentada na necessidade administrativa devidamente justificada pela CONTRATANTE, garantindo-se a continuidade do fornecimento dos serviços essenciais contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 A prorrogação do contrato se faz necessária para assegurar a continuidade do fornecimento de combustível essencial ao funcionamento da frota oficial da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, considerando a necessidade ininterrupta de abastecimento e a conveniência administrativa.
2.2 O presente aditivo decorre da avaliação favorável da execução contratual pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 107, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, não havendo quaisquer restrições ou impedimentos à sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 17/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 14 de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE PORTO NACIONAL - TO
CPF: 603.395.281-76
Contratante
AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
CNPJ: 01.735.356/0001-36
Contratada
TESTEMUNHA:
CPF:
TESTEMUNHA
CPF:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº619/2025
Considerando o resultado da CONTRATAÇÃO DIRETA para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATINIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, CONTENDO INSPEÇÃO PRÉVIA, MEDIDAS CORRETIVAS, CONTROLE QUÍMICO E BIOLÓGICO E MONITORAMENTO DOS RESULTADOS DO CONTROLE DESTE PRÉDIO INTERNO E EXTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, para atender as
demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº619/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 12.380,00 (Doze mil e trezentos e oitenta reais).
Homologado para empresa EURIPEDES A CÔRTES LTDA, inscrito sobre o CNPJ Nº47.126.599/0001-78, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor R$ 12.380,00 (Doze mil e trezentos e oitenta reais.) em 14 de fevereiro de 2025
Porto Nacional - TO, 14 fevereiro de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº287/2025
Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no dia 04 de fevereiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM E-SOCIAL E APOIO AO RH PARA GESTÃO PÚBLICA EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº287/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais)
Homologado para empresa MOTTA BRAGA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrito sobre o CNPJ Nº54.486.708/0001-23, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais) em 14 de fevereiro de 2025
Porto Nacional - TO, 14 fevereiro de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 10, de 14 de Fevereiro de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da MOTTA BRAGA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 54.486.708/0001-23, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa MOTTA BRAGA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 54.486.708/0001-23, localizada na Rua Antônio Benvindo Luz, s/n, quadra 17, lote 11, centro, Cep: 77620-000, na cidade de Aparecida do Rio Negro do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sra. JORGE ANTONIO MOTTA BRAGA brasileiro, portador (a) do CPF sob o nº 058.540.511-50 e do RG sob o nº 1.263.441 SSP/TO; Perfazendo o valor total de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais) para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM E-SOCIAL E APOIO AO RH PARA GESTÃO PÚBLICA EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 14 de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
ATO CONTRATAÇÃO DIRETA
Nº 9.
"DECLARA para os devidos fins a contratação da EURIPEDES A CÔRTES LTDA, inscrita no CNPJ N°47.126.599/0001-78, mediante CONTRATAÇÃO DIRETA conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue."
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 esuas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a CONTRATAÇÃO DIRETA para contratação da empresa EURIPEDES A CÔRTES LTDA, inscrita no CNPJ N° 47.126.599/0001- 78, localizada na Rua Alcântra, QD 14, LT2, CS 02, Jardim Aeroporto, na cidade dePorto Nacional - TO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representadopelo Sra. EURIPEDES ANDRE CORTES, brasileiro, empresário, portador (a) doCPF sob o nº 431.730.801-06 e do RG sob o nº 612861 SSP/TO; Perfazendo o valortotal de R$ 12.380,00 (Doze mil e trezentos e oitenta reais.), para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATINIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, CONTENDO INSPEÇÃO PRÉVIA, MEDIDAS CORRETIVAS, CONTROLE QUÍMICO E BIOLÓGICO E MONITORAMENTO DOS RESULTADOS DO CONTROLE DESTE PRÉDIO INTERNO E EXTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 14 de fevereiro de 2025
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Sr. ANTONIO BRAUNER, CPF n° XXX.XXX.XX0-15, tornam público que requereram junto a DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE as Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Agricultura de Sequeiro no imóvel (Faz Santo Antônio), Lote 04, 05, 8B, 18 e 19-A, 20 e Parte do Lote 02 do Loteamento Retiro ou Matança, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.
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