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EDIÇÃO Nº 923, DE 07 de Fevereiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 348, de 05 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Art.1°. Fica concedida FG-2 ao servidor efetivo, Sr. GONÇAL PEREIRA DOS SANTOS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, para exercer função de Chefia de Apoio.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 50, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora MARILENE CHAVES DA SILVA para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO o oficio nº 029/2025 JM/SECADM, emitido ao PreviPorto, na data de 04 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que a servidora Marilene Chaves da Silva está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;
RESOLVE
Art. 1º - ENCAMINHAR, a servidora abaixo descrita para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:
NOME |
MAT |
CARGO |
MARILENE CHAVES DA SILVA |
121 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 51, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor LAURO GONÇALVES DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/036425 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LAURO GONÇALVES DE ALMEIDA |
106412 |
ENGENHEIRO |
08/01/2025 A 22/01/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 52, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor RODRIGO NERES LOMPA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/037694 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RODRIGO NERES LOMPA |
106444 |
ENGENHEIRO |
26/01/2025 A 09/02/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 53, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IVONETE BELÉM RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037164 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IVONETE BELÉM RODRIGUES |
437 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/01/2025 A 06/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 54, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora BRUNA CINTIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/037053 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BRUNA CINTIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
20141 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/01/2025 A 05/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 55, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDVANIA MARTINS SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/036756 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDVANIA MARTINS SILVA |
11097 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/01/2025 A 03/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 56, de 06 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ORLANDINA DO AMARAL CARVALHO DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/036575 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ORLANDINA DO AMARAL CARVALHO DIAS |
105324 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
20/01/2025 A 23/01/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025
Dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de Licenças Médicas e de outros
Benefícios, revoga a Instrução Normativa 001/2023 e adota outras providências.
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025
A Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições conferidas em
lei, RESOLVE:
Retificar o Art. 50, § 1º da Instrução Normativa Nº 001/2025 - Da Aposentadoria por
invalidez, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. § 1º. O servidor que se encontre com 18 meses de licença para tratamento de
saúde será notificado para obrigatoriamente apresentar à Junta Médico Oficial,
comprovante de requerimento de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao
INSS ou outro Regime de Previdência em que tiver contribuindo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Nacional-TO., 03 de fevereiro de 2025
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 010/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 06 de Julho de 2025.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 FMS - Processo administrativo nº 2024003988. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA ÀS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REGULAÇÃO E ATENÇÃO EM SAÚDE EM LUZIMANGUES, CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - AS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF: 37.584.023/0001-09, vencedora dos itens 254 e 344, no valor total de R$ 121.560,000; 02 - CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF: 07.847.837/0001-10, vencedora dos itens 142, 197, 198, 299, 332, 370, 378 e 387, no valor total de R$ 92.295,000; 03 - JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 14.461.011/0001-83, vencedora dos itens: 3, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 50, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 69, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 89, 91, 92, 93, 94, 97, 98, 99, 101, 102, 104, 109, 110, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 123, 126, 127, 130, 131, 133, 134, 135, 138, 141, 144, 148, 151, 154, 159,164, 167, 169, 173, 174, 177, 178, 179, 180, 181, 184, 230, 247, 248, 251, 261, 270, 271, 273, 276, 278, 281, 282, 283, 284, 288, 289, 290, 291, 292, 296, 297, 302, 307, 309, 310, 312, 322, 327, 328, 329, 331, 334, 341, 346, 351, 356, 361, 362, 364, 365, 367, 368, 369, 373, 374, 375, 376, 381, 385, 388, 389, 391, 401; no valor total de R$ 2.504.223,200; 04 - MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF: 12.812.677/0001-03, vencedora dos itens: 4, 6, 7, 9, 11, 13, 16, 39, 41, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 65, 70, 71, 72, 74, 75, 90, 95, 96, 100, 107, 111, 128, 137, 139, 140, 143, 146, 149, 150, 153, 155, 156, 158, 160, 161, 163, 170, 171, 175, 185, 187, 188, 191, 192, 193, 210, 211, 215, 217, 219, 220, 222, 223, 224, 225, 228, 236, 238, 246, 258, 260, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 274, 275, 277, 280, 285, 286, 301, 303, 308, 311, 313, 315, 316, 318, 320, 321, 324, 325, 326, 330, 350, 352, 353, 357, 358, 359, 360, 363, 372, 380, 392, 393, 396, 397, 398, 399, 402, 404, 406, 408; no valor total de R$ 4.789.853,000; 05 - NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ: 35.753.111/0001-53, vencedora dos itens: 1, 37, 106, 119, 172, 186, 199, 200, 229, 267, 304, 305, 306, 314, 395 no valor total de R$ 290.569,000; 06 - NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ/MF: 75.014.167/0001-00, vencedora dos itens: 84 e 405 no valor total de R$ 43.540,000; 07 - PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF: 00.545.222/0001-90, vencedora dos itens 2, 5, 8, 10, 12, 15, 38, 66, 85, 87, 105, 108, 122, 132, 136, 145, 147, 152, 157, 162, 165, 168, 176, 182, 183, 189, 190, 195, 196, 202, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 212, 214, 216, 218, 221, 226, 227, 232, 237, 239, 240, 241, 256, 257, 259, 293, 294, 300, 317, 319, 337, 340, 371, 377, 382, 383, 384, 390, 394, 407 no valor total de R$ 701.192,50; 08 - ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTD, CNPJ/MF: 37.676.047/0001-80, vencedora dos itens: 14, 17, 29, 30, 46, 53, 88, 103, 114, 124, 125, 129, 166, 194, 201, 203, 213, 231, 233, 234, 235, 242, 243, 244, 245, 249, 250, 252, 253, 255, 269, 272, 279, 287, 295, 298, 323, 333, 335, 336, 338, 339, 342, 343, 345, 347, 348, 349, 354, 355, 366, 379, 386, 400, 403 no valor global de R$ 861.868,000; Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 9.405.100,70; Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 9.405.100,70.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 06 de Fevereiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Órgão Gerenciador
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 8, de 07 de Fevereiro de 2025.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. RONAIR HONORATO ALVES.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. RONAIR HONORATO ALVES, solteiro, portador do RG nº 3**.*47, Órgão expedidor SSP/TO 2ª Via, Data de expedição 15/05/2019, inscrito no CPF 768.***.***-34, efetivo no cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 37, do processo de aposentadoria nº 2024.03.11466P.
Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida — proporcionalidade.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 07 de fevereiro de 2025.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE COTAÇÃO
Nº 6, de 07 de Fevereiro de 2025.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO. EM CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 10 de fevereiro de 2025 à 12 de fevereiro de 2025, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.
A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.
Porto Nacional - TO, 07 de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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