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EDIÇÃO Nº 920, DE 04 de Fevereiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 244, de 04 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins ASSOHTRATO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins ASSOHTRATO, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 04 de fevereiro de 2026, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, ficam revogados os decretos municipais nº. 282, de 25 de julho de 2023 e 274 de 20 de janeiro de 2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

27

17 a 26

93398 a 93407

10

34

01 a 26

93408 a 93433

26

35

11 a 26

93444 a 93459

16

36

17 a 22

93470 a 93475

06

01 a 04

93495 a 93498

04

41

17 e 18

93499 a 93500

02

42

01 a 26

93501 a 93526

26

43

01 a 118

93527 a 93542

16

16 a 18

93543 a 93545

03

52

01 a 078

93546 a 93554

09

10 a 21

93555 a 93566

12

53

02 a 058

93567 a 93572

06

09 a 128

93573 a 93578

06

16

93579

01

54

01 a 04

93580 a 93583

04

11 e 12

93584 e 93583

02

61

01 a 04

93619 a 93622

04

08 a 015

93624 a 93631

08

62

02 e 03

93632 e 93633

02

06 a 16

93634 a 93644

11

63

01 a 16

93645 a 93660

16

75

01 a 10

93661 a 93670

10

Total de lotes

200

RELAÇÃO DE IMOVEL DOADO AO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL PARA A CONSTRUÇÃO ELEVATÓRIA DE REDE DE ESGOTO

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70.490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 245, de 04 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em Palmas -TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 04 de fevereiro de 2026, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, ficam revogados os decretos municipais nº.283 de 25 de julho de 2023, 275 e 277 de 20 de janeiro de 2025.

6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL.

TABELA I

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

39

06 A a 07 C

93489 a 93492

06

57

01 a 05

93586 a 93590

05

58

01 e 02

93591 e 93596

02

06 e 09

93593 e 93596

04

06 a 09

93597 a 93600

04

59

01 e 02

93601 e 93602

02

09 a 125

93603 a 93609

07

60

06 a 08 C

936J a 93615

05

01

93610

01

10 a 12

93616 a 93618

03

61

07

93623

01

76

01 a 10

93671 a 93680

10

77

01 a 07

9368 a 93687

07

78

01 a 06

93688 a 93693

06

Total de lotes

200

TABELA II

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

121

01 a 15

70.341 a 70.355

15

122

01 a 26

70.356 a 70.381

26

126

02 a 07

70.443 a 70.448

06

01 a 09

70.460 a 70.468

09

127

11 a 14

70.470 a 70.473

04

16 e 17

70.475 a 70.476

02

128

01 a 13

70.477 a 70.489

13

129

03 a 29

70.505 a 70.531

27

130

01 a 17

70.532 a 70.548

17

Total de lotes

119

RELAÇÃO DE IMOVEL DOADO AO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL PARA A CONSTRUÇÃO ELEVATÓRIA DE REDE DE ESGOTO

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70.490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 343, de 04 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para o Instituto Beneficente Xambioá -IBX, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial I e II, tem como entidade organizadora o Instituto Beneficente Xambioá-IBX, estabelecida na Rua 27, lote 50, Chácara 59, setor Irma Dulce, Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 25.062.779/0001- 09, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Instituto Beneficente Xambioá-IBX, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município, realizado pelo Instituto Beneficente Xambioá -IBX.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 04 de fevereiro de 2026, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, ficam revogados os decretos municipais nº. 281 de 25 de julho de 2023 e 255 de 14 de janeiro de 2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA PORTO IMPERIAL

TABELA I

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

79

01 a 08

70.020 a 70.027

8

80

01 a 09

70.028 a 70.036

9

81

01 a 13

70.037 a 70.049

13

82

01 a 13

70.050 a 70.062

13

83

01 a 13

70.063 a 70.075

13

84

01 a 13

70.076 a 70.088

13

96

01 a 29

70.089 a 70

19

97

01 a 26

70.108 a 70.133

26

98

01 a 26

70.134 a 70.159

26

99

01 a 26

70.160 a 70.185

26

100

01 a 18

70.186 a 70.203

18

101

01 a 16

70.204 a 70.219

16

103

01 a 06

08 a 16

70.221 a 70.226

70.228 a 70.236

6

9

04

06 a 26

70.242 a 70.262

21

105

14 a 26

70.276 a 70.288

13

106

01 a 33

70.289 a 70.321

33

Total de lotes

300

TABELA II

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70. 490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RELAÇÃO DE IMOVEL DOADO AO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL PARA A CONSTRUÇÃO ELEVATÓRIA DE REDE DE ESGOTO

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70.490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 346, de 04 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial I, tem como entidade organizadora a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, estabelecida na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny II, em Palmas-TO e inscrita no CNPJ nº. 09.424.791/0001-51, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 04 de fevereiro de 2026, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado os decretos municipais nº.286 de 25 de julho de 2023 e 276 de 20 de janeiro de 2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL.

TABELA I

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

20

02 A a 02 B

93231 e 93232

02

04 a 07 C

93233 a 93238

06

09 a IOB

93239 a 93241

03

12 a 17

93242 a 93247

06

21

OI a 04

93248 a 93251

04

06 a 25

93252 a 93271

20

22

02 e 03B

93272 a 93274

03

05 a 08 C

93275 a 93280

06

10 a 118

93281 a 93283

03

13 a 18

93284 a 93289

06

23

01 e 14

93382 a 93303

14

27

OI a 16

93382 a 93397

16

26

01 a 26

93356 a 93381

26

25

OI a 26

93330 a 93355

26

24

OI a 26

93304 a 93329

26

35

01 a 10

93434 a 93443

10

36

OI a 10

93460 a 93469

10

37

03 a 108

93476 a 93488

07

01 a 06

93688 a 93693

13

Total de lotes

200

RELAÇÃO DE IMOVEL DOADO AO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL PARA A CONSTRUÇÃO ELEVATÓRIA DE REDE DE ESGOTO

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70.490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 36, de 03 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para os meses de janeiro e julho de 2025.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

9676

01/09/2023 a 31/08/2024

24/03/2025 a 07/04/2025 e

14/07/2025 a 28/07/2025

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 37, de 04 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular ao servidor Jonatas Ribeiro Araújo, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140158/037888 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício em anexo;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JONATAS RIBEIRO ARAÚJO

8420

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

01/02/2025 à 31/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 003/2024 FMAS - Processo Administrativo nº 2024002830 firmado em 04/02/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no CNPJ nº 14.797.309/0001-69 e a empresa JW EMPREENDIMENTOS LTDA, nome fantasia JW EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 37.017.901/0001-04, sendo reajustado para o novo valor o item: 1 = R$ 160,00, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.501.120,00 (um milhão e quinhentos e um mil e cento e vinte reais); c) Objeto: reajustar o valor do item conforme demonstrado na Ata de Registro de Preços 003/2024 FMAS, Pregão Eletrônico SRP nº 003/2024 FMAS, promovendo o reajuste do item indicado acima, que passará a vigorar com o valor apresentado; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 817 de 30/08/2024, pág. 03.

Porto Nacional - TO, 04 de fevereiro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA ÓRGÃO GERENCIADOR


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 FMS, dia 19 de Fevereiro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 05 de Fevereiro de 2025.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 6, de 03 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. LÚCIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. LÚCIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA, casada, portadora do RG nº 1.***.302, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 11/04/2019, inscrita no CPF 628.***.***-20, efetiva no cargo de PORTEIRO SERVENTE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 1.531,28 (Um mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 16, do processo de aposentadoria nº 2024.04.11471P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de fevereiro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




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