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EDIÇÃO Nº 92, DE 23 de Julho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 654, de 21 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art- 70 da Lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art- 1-º - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial VI, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Porto Nacional-TO, o Sr- JAIRO ALVES EVANGELISTA-

Art- 2-º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de junho de 2-021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 670, de 29 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art- 70 da Lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art- 1-º - Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial V , com lotação na Secretaria Municipal de Educação, deste Município de Porto Nacional-TO, a Sra- IENES SOUSA DA SILVA-

Art- 2-º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2-021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 671, de 01 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da Lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art- 1-º - Fica exonerado o servidor efetivo GEONY GUIMARÃES BARBOSA, a pedido, do cargo de Assistente Administrativo do Município de Porto Nacional - TO,matriculado sob o nº 340, a partir de 25 de junho de 2021

Art- 2-º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de julho de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 673, de 30 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da Lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art- 1-º - Fica exonerado do cargo de Assessor Especial VIII, lotado na Secretaria Municipal da Administração do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- ANDRÉ LUIZ BARROS COSTA-

Art- 2-º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 674, de 30 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre a prorrogação do período de realização da Campanha de Negociação Amigável - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, como medida de enfrentamento ao COVID-19-"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2º da Lei nº- 2437, de 23 de setembro de 2019-

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art- 196 da Constituição da República

Considerando que a situação de pandemia persiste, o Município de Porto Nacional, tem tomado diversas medidas visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19)

Considerando, o avanço da pandemia do COVID-19, com o aumento significativo de casos infectados no Estado do Tocantins que exige a adoção de medidas mais restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local

Considerando, que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Amigável, constitui-se em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

Considerando, que os recursos advindos do programa de incentivo fiscal serão utilizados em investimentos que irão impulsionar a economia e a saúde de Porto Nacional-

DECRETA:

Art- 1º- Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2021, o prazo dos benefícios concedidos por meio da Campanha de Negociação Amigável - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, como medida de enfrentamento ao COVID-19 de que trata o Decreto nº 066, de 04 de janeiro de 2021, instituída pela Lei nº- 2-437/2019-

Art- 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2-021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito


DECRETO Nº 677, de 22 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerado do cargo de Assessor Especial VI, do Município de Porto Nacional-TO, o Sr- WESLEY BEZZERA DE ALMEIDA-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 73, de 20 de Julho de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021-

Considerando que, conforme o disposto no art- 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município-

RESOLVE:

Art- 1º - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme prevê o parágrafo 1º do art- 4º da Lei Municipal 2-065/2013, para os servidores lotados no Fundo Municipal de Assistência Social, Iris Bento Alves Brasil- Conselheiro Tutelar,Silvana Almeida Soares Vilarinho - Conselheira Tutelar e Averiano Dias Ferreira - Motorista, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Uberlândia - MG, onde acompanharão a menor Artemize da Silva Santos no retorno a seu leito familiar, conforme Oficio CT Nº032/2021-

Paragrafo Único-Três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) diária com pernoite e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) diária sem pernoite, totalizando o valor de R$ 1-050,00 (um mil e cinquenta reais) , para cada servidor-

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de julho de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


ERRATA Nº 35, de 23 de Dezembro de 2020.

a) Errata de publicação do contrato Nº- 035/2020, do Processo nº 2020005256, firmada em 23/12/2020 b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional, Nº 08 no dia 09 de março de 2021, página 03 c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, no CNPJ/MF nº 27-029-184/0001-79 e a empresa CELSINHO VEICULOS EIRELI (CELSINHO AUTOMÓVEIS) Inscrita no CNPJ: 10-707-442/0001-26 c) Onde se lê:"firmada em 13/03/2020", leia-se "firmada em 23/12/2020"


CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL


REGIMENTO DISCIPLINADOR DO PROCESSO ELEITORAL , de 23 de Julho de 2021.

BIÊNIO 2021/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS-

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art- 1º - O Regimento Disciplinador dos Processos Eleitorais das eleições do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável tem como objetivo específico disciplinar o processo eleitoral para o provimento de cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, para cumprirem mandatos de dois anos, a partir da data da posse- As eleições acontecerão no dia 20 de agosto de 2021, para a eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal, biênio 2021/2022, no período das 14h às 16h no auditório no auditório do anexo II ao lado do ginásio de esportes de Porto Nacional- TO-

Parágrafo único- O processo eleitoral fica a cargo da Comissão Eleitoral, que tem caráter provisório e é responsável pela organização de todo o processo eleitoral para provimentos de cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do CMDRS, para o próximo biênio-

Art- 2º - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal (art-4º e 5º e 7º do Regimento Interno) serão providos por representantes das entidades relacionadas no artigo 3º do Regimento Interno do CMDRS, os representantes das Associações Rurais de Porto Nacional-TO, terão que apresentar documentos comprobatórios que residem no município de Porto Nacional e Ato que comprove fazer parte de entidades que integram o CMDRS e ser indicado pelo Representante da respectiva Associação Rural e/ou entidades que representa, além de outros critérios objetivos previsto neste Regulamento-

Parágrafo único- O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, nos termos do ART 4º da Lei Orgânica do Município de nº 1644/1999 e alterada pela Lei 1705/2001 vigente com posse prevista para o mesmo dia da Eleição-

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art- 3º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Convocar a Assembleia Geral para realização das eleições

II - Registrar as Chapas

III - Julgar as impugnações e recursos acerca do pleito eleitoral

IV - Presidir e fiscalizar o pleito eleitoral

V - Nomear subcomissões para auxiliar nos trabalhos de coleta e apuração do escrutínio

VI - Deferir ou indeferir, fundamentadamente, o registro de chapas, na forma do Regimento Interno do CMDRS e do Regimento Disciplinador do Processo Eleitoral - Biênio 2021/2022 e/ou Lei 1644/1999 de Porto Nacional- TO-

VII - Proceder à apuração final e proclamar a chapa vencedora e dar posse

VIII - Praticar todos os atos inerentes ao processo eleitoral, inclusive julgar os casos omissos relativos às normas eleitorais

IX - Divulgar e publicar nos local de votação, a relação dos aptos a votar e serem votados

X - Confeccionar as cédulas para as eleições, com os nomes das respectivas chapas

XI - Redigir as atas das eleições e transcrevê-las em livro próprio que, após assinatura dos presentes, será um dos documentos oficiais para fins de registro no cartório competente, dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno do CMDRS

XII - Declarar a chapa vencedora, de acordo com o artigo 15 do Regimento Interno

XIII - Dar posse à nova Diretoria Executiva e aos Conselheiros Fiscais

XIV - Resolver os casos que porventura não estejam previstos neste Regulamento-

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Seção I

Do Presidente

Art- 4º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

I - Presidir as reuniões da Comissão e coordenar os trabalhos

II - Convocar os membros da Comissão eleitoral para as reuniões ordinárias e extraordinárias

III - Representar a Comissão em suas relações externas

IV - Assinar todos os documentos e resoluções e dar-lhes publicidade no Diário Oficial da Prefeitura de Porto Nacional e no placard da Câmara de Vereadores

V - Promover a execução das decisões da Comissão Eleitoral além de coordenar, receber e providenciar a execução dos expedientes da Comissão

VI - Designar os membros da Comissão para desempenhar atividades especiais

VII - Desempenhar outras atribuições pertinentes ao bom funcionamento da Comissão Eleitoral

Seção II

Do Secretário

Art- 5º - Compete ao Secretário da Comissão Eleitoral:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, praticando todas as atribuições que lhes são pertinentes

II - Secretariar os trabalhos da Comissão Eleitoral

III - Prestar assistência ao Presidente e ao Mesário da Comissão

IV - Lavrar as Atas das reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Comissão Eleitoral, bem como da Assembleia Geral das eleições

V - Coordenar, receber e providenciar a execução dos expedientes da Comissão Eleitoral

VI - Cientificar os membros da Comissão Eleitoral das reuniões

VII - Distribuir sob a determinação do Presidente, assuntos e relatos para estudos dos candidatos e fiscais das eleições

VIII - Manter em ordem os arquivos da Comissão Eleitoral

IX - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente

Seção III

Do Mesário

Art- 6º - Compete ao Mesário da Comissão Eleitoral:

I - Comparecer às reuniões da Comissão Eleitoral

II - Participar efetivamente dos trabalhos e decisões da Comissão Eleitoral

III - Representar a Comissão quando for delegado pelo Presidente

IV - Assinar Atas, Resoluções e as cédulas de votação

V - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art- 7º - A Comissão Eleitoral reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Comissão Eleitoral, podendo, para tanto, a convite do Presidente da Comissão, participar das reuniões, candidatos capazes de contribuir para a melhoria do desempenho da Comissão Eleitoral, no entanto, sem direito a voto-

Parágrafo único- Todos os atos da Comissão Eleitoral serão tornados públicos no Diário Oficial da Prefeitura de Porto Nacional e no Placard da Câmara Municipal de Porto Nacional, podendo, motivar a publicação de atos e divulgação do pleito, através de expediente ao Prefeito Municipal e aos meios de comunicação para conhecimento dos associados da Entidade, e para que surtam os efeitos de publicidade-

CAPÍTULO V

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art- 8º - Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são acessíveis a todos representantes da categoria das Entidades que fazem parte do segmento conforme Artigo 3º do Regimento Interno do CMDRS de Porto Nacional-

Parágrafo primeiro-Para o registro de candidaturas à Diretoria e ao Conselho Fiscal do CMDRS, são requisitos necessários:

I - Ser representante de entidade ou ato que comprove fazer parte de entidades que integram o CMDRS e ser indicado pelo Representante da respectiva Associação Rural e/ou entidades que representa, conforme Artigo 3º do Regimento Interno, e serem residentes e lotados em Porto Nacional - TO

II - Não está cumprindo pena de sentença condenatória transitada em julgado do Poder Judiciário

III - Apresentar Requerimento junto á Comissão Eleitoral, solicitando o registro de chapa, com o nome de todos os candidatos, com suas respectivas assinaturas para todos os cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretario, Segundo Secretario, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro) , com firma reconhecida em cartório competente

IV - Estar quite com a Justiça Eleitoral-

V - No que concerne aos candidatos aos cargos do Conselho Fiscal, os candidatos deverão apresentar requerimento de forma individualizada e com firma reconhecida, junto à Comissão Eleitoral, e serão considerados eleitos os 04 (quatro) mais votados, sendo 03(três) efetivos e 01(um) suplente

VI - Os requerimentos de que trata os incisos anteriores, deverão ser protocolados na ao presidente da Comissão Eleitoral, nesta urbe, até o dia 15 de agosto de 2021

VII - Apresentar cópia da identidade, juntamente com o requerimento supracitado, contendo a certidão criminal da Justiça Estadual comum, militar e eleitoral

VIII - Assinar declaração de que está ciente das normas e regras do pleito eleitoral, e que deverá cumprir o presente Regimento Disciplinador do Processo Eleitoral, para todos os efeitos legais-

Parágrafo segundo-Será indeferido(s) requerimento(s) de registro de candidatura que não preencherem as condições estabelecidas neste capítulo, bem como outros impeditivos do registro, nos termos do Estatuto Social da entidade em vigor, devendo para tanto, ser fundamentada a decisão de indeferimento, por ato do Presidente da Comissão Eleitoral-

Art- 9º - A Comissão Eleitoral homologará o registro de candidaturas, até o dia 17 de agosto de 2021, sendo que os registros irregulares deverão ser indeferidos, fundamentadamente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do seu protocolo-

Parágrafo único-Havendo indeferimento, o candidato inscrito poderá sanar a(s) irregularidades e requerer a reapreciação do registro, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do seu protocolo-

CAPÍTULO VI

DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art- 10º - A Comissão Eleitoral poderá nomear para a Mesa Eleitoral, Turma ou Junta apuradora, fiscais representantes de chapas registradas, bem como a escolha de fiscais e representantes indicados pelos candidatos-

Art- 11º - Para votação será feita a chamada nominal do eleitor na ordem em que houver assinado a folha de votação, elaborada pela Comissão Eleitoral, observando o seguinte procedimento:

I - O eleitor apresentará ao Presidente da Mesa Eleitoral, a identidade ou outro documento oficial com foto

II - O eleitor, após assinar a folha de votação, receberá duas cédulas oficiais, uma para o voto da Diretoria Executiva e outra para voto do Conselho Fiscal, e encaminhar-se-á até a cabine de votação

III - Em cabine própria, o eleitor assinalará as cédulas nos espaços referentes aos números e nomes da chapa ou do candidato ao cargo de conselheiro de sua escolha-

Art- 12º - É permitida a cada chapa concorrente, credenciar perante o Presidente da Comissão Eleitoral, até (02) dois fiscais para acompanhar o processo de votação e apuração-

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art- 13º - No caso de empate na votação, considerar-se-á eleita a chapa em que o candidato a Presidente apresentar maior idade, bem como para os cargos de conselheiros fiscais-

Parágrafo único-No término da votação, a mesa eleitoral, na presença dos candidatos ou representante lacrará as respectivas urnas de votação para que as mesmas sejam encaminhadas ao local de apuração-

Art- 14º - Aberta a urna, serão verificados se os números das cédulas oficiais rubricadas correspondem ao número de votantes- Se o número de cédulas oficiais (votos) rubricadas for diferente do número de votantes, as cédulas que não forem autenticadas serão descartadas, computando-se apenas os votos constantes nas cédulas autenticadas-

Art- 15º - Contados os votos, a Comissão fará lavrar a Ata, na qual constará o número de votos obtidos por cada uma das chapas e pelos candidatos a conselheiros fiscais inscritos, assim como os apurados em branco, nulos e anulados, e as abstenções-

Art- 16º - Apurados os votos na Câmara de Vereadores, a Comissão Eleitoral publicará o resultado, proclamando a chapa e os conselheiros eleitos para o Biênio 2021/2022-

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art- 17º - Qualquer membro de chapa ou candidato ao Conselho Fiscal poderá apresentar a Comissão Eleitoral recursos em 02(duas) vias, solicitando impugnação das eleições e seu resultado no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da publicação dos resultados das eleições, desde que acompanhado de documentos hábeis a comprovar a irregularidade alegada-

Parágrafo único-Todos os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após o protocolo do recurso, cabendo recurso da decisão para a própria Comissão Eleitoral

Art- 18º - O presidente da Comissão Eleitoral declarará eleita a chapa que obtiver nas eleições o maior número de votos válidos-

CAPÍTULO IX

DA POSSE DOS ELEITOS E DA VACÂNCIA

Art- 19º - Os eleitos tomarão posse no dia 20 de Agosto de 2021, para o exercício do mandato do biênio 2021/2022-

Art- 20º - Ocorrendo vacância do cargo de Diretor Presidente, o Vice-Presidente tomará posse no respectivo cargo-

§ 1º - Na vacância do cargo de Presidente e não havendo vice, será convocada nova eleição para preenchimento dos respectivos cargos acima mencionados-

§ 2º - Ocorrendo vacância dos demais cargos da diretoria, será nomeado pelo Presidente, outro representante, desde que preencha os requisitos estatutários e regimentais-

Art- 21º - Havendo vacância nos cargos do Conselho Fiscal, tomará posse o suplente-

Parágrafo único-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral-

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art- 22º - O Diretor Presidente repassará à Comissão Eleitoral, uma relação nominativa de todos representantes que estão aptos a votar dentro do prazo de até 05(cinco dias) antes das eleições-

Art- 23º - Fica proibido o uso de voto por procuração, delegação ou qualquer outro meio que não seja a presença física do eleitor à cabine de votação-

Art- 24º - Fica estabelecido que os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleito poderão tomar posse no mesmo dia da Eleição através de Assembleia Geral na existência de apenas uma Chapa-

Art- 25º - Os prazos e datas previstos neste Regimento independem da condição de dia útil ou não, contando-se em horas corridas, excluindo a hora inicial e computando-se a hora final-

Art- 26º - Todo e qualquer questionamento acerca do Processo Eleitoral, findar-se-á administrativamente com a posse dos eleitos-

Art- 27º - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos única e exclusivamente pela Comissão Eleitoral-

Art- 28º - Este Regimento Disciplinador do Processo Eleitoral, após aprovado no dia 23 de Julho de 2021, somente poderá ser alterado ou reformado, por intermédio de Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, e entrará em vigor na data de sua publicação-

Porto Nacional-TO, 23 de Julho de 2021-

Geovane Alves dos Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

Danielle Nascimento Santana

2º Secretário/Mesário

Zacarias Putêncio Alves

2º Secretário/Mesário


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, de 19 de Julho de 2021.

O Presidente da Comissão Eleitoral do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL- CMDRS eleito em Assembleia Geral Extraordinária realizada às 14:hs no dia 16 de julho de 2021, no auditório do anexo II ao lado do ginásio de esportes desta cidade no uso de suas atribuições legais, resolve CONVOCAR Eleição para Diretoria e Conselho Fiscal do CMDRs,para em Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da nova Diretoria para o biênio 2021/2022a realizar-se no próximo dia 20 de Agosto de 2021, no auditório do anexo II ao lado do ginásio de esportes a partir das 14:hs-

PORTO NACIONAL-TO 19 de julho de 2021

Geovane Alves dos Santos

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDRS


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO Nº 8, de 19 de Julho de 2021.

a) EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 FMS - PREGÃO ELETRONICO SRP nº 004/2020 FMS - Processo administrativo nº 2020012261 firmado em 19-07-2021 b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11-315-054/0001-62 e a empresa: 03 - MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRLE, inscrita no CNPJ: 12-812-677/0001-03, sendo reajustado para os novos valores os itens: 25 = R$ 315,00 26 = R$ 101,02 28 = R$ 76,77 34 = R$23,15 35 = R$ 16,77 36, 36-1 e 37 = R$18,51 perfazendo o valor total reajustado de R$ 167-605,50 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos) c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 008/2020 FMS, PREGÃO ELETRONICO SRP nº 004/2020 FMS, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOE nº 5-709 de 21/10/2020 pag- 42-

Porto Nacional, 19 de Julho de 2021-

LORENA MARTINS VILELA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão Gerenciador




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