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EDIÇÃO Nº 919, DE 03 de Fevereiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 315, de 23 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre Promoção da Guarda Municipal e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a Lei 034 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre ";O plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Guarda Municipal de Porto Nacional e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a Lei 032 de 29 de janeiro de 2015, que Institui o Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional e dá outras providências";, e

CONSIDERANDO, ainda que, a Guarda Municipal desempenha importante papel na promoção da educação e cidadania, exercendo missão importante na proteção do patrimônio público, apoio às forças policiais na segurança dos cidadãos de forma preventiva, bem como no auxílio direto ao trânsito na manutenção da ordem das vias públicas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - ficam promovidos os Guardas Municipais, conforme tabela abaixo transcrita:

Nº.

MAT.

SERVIDOR/GUARDA MUNICIPAL

FUNÇÃO ATUAL

FUNÇÃO ASCENDENTE

0872

Adriana Carneiro de Araújo

Subinspetor

Inspetor

0871

Carlos Eduardo Rodrigues de Alexandria

Subinspetor

Inspetor

0884

Cleissan Sousa Santos Barbosa

Subinspetor

Inspetor

0867

Ednaldo Nunes da Silva

Subinspetor

Inspetor

0866

Emerson Gomes de Oliveira

Subinspetor

Inspetor

0874

Fábio Rodrigues Lima

Subinspetor

Inspetor

0896

Joaquim Bento Trindade Louça Neto

Subinspetor

Inspetor

0879

Jonhson Lopes de Carvalho

Subinspetor

Inspetor

0876

José Filho Chaves dos Santos

Subinspetor

Inspetor

0092

Josiano Pereira dos Santos

Subinspetor

Inspetor

0881

Kênia Alves de Sousa

Subinspetor

Inspetor

0889

Marcos Roberto Soares de Almeida

Subinspetor

Inspetor

0094

Maria de Jesus Barreira da Silva

Subinspetor

Inspetor

0886

Marlucia Gomes Araújo

Subinspetor

Inspetor

0882

Nilberto Ferreira Machado

Subinspetor

Inspetor

0891

Nilza Lauro da Silva Oliveira

Subinspetor

Inspetor

0887

Paulo Rogério Gama dos Santos

Subinspetor

Inspetor

0888

Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho

Subinspetor

Inspetor

0209

Valdemar Ferreira dos Santos

Subinspetor

Inspetor

Nº.

MAT.

SERVIDOR/GUARDA MUNICIPAL

FUNÇÃO ATUAL

FUNÇÃO ASCENDENTE

20

0302

Marcos Aurélio de Souza Costa

GM Classe - C

Subinspetor

Nº.

MAT.

SERVIDOR/GUARDA MUNICIPAL

FUNÇÃO ATUAL

FUNÇÃO ASCENDENTE

21

8341

Ademir Dias Moreira Galvão

GM Classe - B

GM Classe - C

22

8533

André de Jesus dos Santos

GM Classe - B

GM Classe - C

23

8356

Herson Guimarães Barbosa

GM Classe - B

GM Classe - C

24

8358

Leo Johnny Ferreira dos Santos

GM Classe - B

GM Classe - C

25

8253

Raimundo Nonato Rodrigues Aires de Amaral

GM Classe - B

GM Classe - C

26

8381

Welisson Fernandes Cunha

GM Classe - B

GM Classe - C

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.

Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal

Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 336, de 30 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a reposição salarial causada pelas perdas inflacionárias para o exercício 2021 aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ativos, inativos e pensionistas regidos pela Lei nº 2.045 de 09 de abril 2012, Lei Complementar nº 91, de 08 de abril de 2022, Lei Complementar nº 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 118 de 05 de abril de 2024, Lei Complementar nº 116 de 05 de abril de 2024 e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, no propósito de promover uma política de valorização do servidor público municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, os Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012, Lei Complementar nº 91, de 08 de abril de 2022, Lei Complementar nº 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 118 de 05 de abril de 2024, Lei Complementar nº 116 de 05 de abril de 2024);

CONSIDERANDO, que no dia 8 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 191/2022, que alterou o artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, estabelecendo uma exceção para aplicação do disposto no inciso IX do art. 8º, aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 657 de 12 de julho de 2022, concedeu reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores da Guarda Municipal e do quadro da saúde municipal para o exercício 2021;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril de 2021, foi de 7,59% (sete virgula cinquenta e nove por cento);

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 7,59% (sete virgula cinquenta e nove por cento) referente à data-base de abril de 2021, a incidir sobre a remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, regidos pela Lei nº 2.045 de 09 de abril 2012, Lei Complementar nº 91 de 08 de abril de 2022, Lei Complementar nº 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 118 de 05 de abril de 2024, Lei Complementar nº 116 de 05 de abril de 2024;

§1º Do quadro de servidores elencados na Lei Complementar nº 116 de 05 de abril de 2024, todos receberão a revisão, exceto os Agentes de Fiscalização Sanitária e os Fiscais Sanitários. Essas duas classes já foram contempladas por meio do Decreto nº 657 de 12 de julho de 2022.

§2º O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de fevereiro/2025.

§3º A revisão de que trata o caput deste artigo não será concedido aos servidores já contemplados, aos servidores da Guarda Municipal, servidores do quadro da saúde municipal, todos já contemplados por meio do Decreto nº 657 de 12 de julho de 2022, e aos Agentes de Avaliação Imobiliária, conforme Art. 1º da Lei 2.647 de 04 de abril de 2024.

Art. 2º Os valores remuneratórios resultantes da aplicação dos índices de que trata este Decreto serão publicados por ato do Secretário Municipal de Administração.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 337, de 30 de Janeiro de 2025.

";Aplica o Piso Salarial Municipal- PSPN do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do Município de Porto Nacional, na forma que especifica";.

CONSIDERANDO, a fixação do piso mínimo do magistério para o exercício de 2025.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Portaria Ministerial da Educação n°. 13, de 24 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica atualizado o Piso Salarial Profissional Municipal - PSPN dos servidores efetivos do magistério público da educação básica municipal no exercício de 2025 em 6,27%, alçando o valor de R$ 4. 867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 338, de 30 de Janeiro de 2025.

";Concede Reajuste na carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal, integrada pelos quadros do Magistério, Técnico Administrativo Educacional, Agente Administrativo Educacional e Agente de Transporte Educacional";.

CONSIDERANDO, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e ainda a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.

CONSIDERANDO a o Art. 41 da Lei 1.928/2008, com redação dada pela Lei 2.201/2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedido aos Profissionais da Educação Básica Municipal, integrada pelos quadros do Magistério, Técnico Administrativo Educacional, Agente Administrativo Educacional e Agente de Transporte Educacional, reajuste na carreira de 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), levando em consideração o INPC acumulado do ano de 2024.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 340, de 31 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA SILVA.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 341, de 28 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Educação Inclusiva Socioemocional e Apoio ao Estudante, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. DALILA SILVA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 342, de 03 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 2024/130173/015097, instaurado em face do servidor ARILDO ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 20197;

CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas que somavam mais de 60 (sessenta) dias, atestados pelas folhas de frequência mensal.

CONSIDERANDO o artigo 119, inciso X e artigo 120 inciso XVII, c/c artigo 126 inciso III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.435/1994 (Estatuto do Servidor Público Municipal);

CONSIDERANDO a Portaria nº 04, de 02 de abril de 2024 e que o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como ampla defesa e o contraditório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica demitido, do cargo de professor de educação básica, o Sr. ARILDO ANDRADE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de fevereiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 364,07 m², localizada LOTEAMENTO NOVO PLANALTO assinalado na planta sob o Lote nº 02 (DOIS) da Quadra nº 53 (CINQUENTA E TRES), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

FEVEREIRO de 2025.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 143/205


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 5, de 03 de Fevereiro de 2025.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no OFÍCIO N. º 022/2025 SECADM, informando que o senhor R. C. M., possivelmente recebeu proventos sem exercer a função do seu cargo entre os anos de 2021 e 2022, o que configura enriquecimento sem causa em detrimento dos cofres públicos.

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, e as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

CONSIDERANDO o artigo 37, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988. E o art. 119, incisos III, IX, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo com repercussões de natureza patrimonial destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §1º da Lei Complementar nº. 028/2013, Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 63/2025


PORTARIA Nº 6, de 03 de Fevereiro de 2025.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no OFÍCIO N. º 022/2025 SECADM, informando que o servidor A. D. M. D. A. J., possivelmente recebeu proventos sem exercer a função do seu cargo entre os anos de 2021 e 2022, o que configura enriquecimento sem causa em detrimento dos cofres públicos.

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, e as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

CONSIDERANDO o artigo 37, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988. E o art. 119, incisos III, IX, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com repercussões de natureza patrimonial destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, Comissão composta pelos servidores Necinancio Pereira dos Santos, matricula nº 18613, Antônio Mário Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 63/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 33, de 31 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Gabrielle Nunes Barreira, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/430199/037264;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 030/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Assistente Administrativo, ocupado pela servidora efetiva GABRIELLE NUNES BARREIRA, matrícula n.°19652, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 fevereiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 010/2025


PORTARIA Nº 34, de 03 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora a Tatiana Alves da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/270084/036997 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício nº. 033/2025/SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

TATIANA ALVES DA SILVA

20050

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

31/01/2025 à 30/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 2, de 31 de Janeiro de 2025.

";; Dispõe sobre fiscal de contratos dos shows do carnaval Porto Folia 2025";;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 13/2025 de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - O fiscal dos contratos DAINARA ALVES COSTA - coordenadora administrativo e financeiro.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 13/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 1, de 03 de Fevereiro de 2025.

";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 015/2025 de 02 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2025000106 com objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Mobiliários (mesas, cadeiras, ar condicionados e armários) para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, em decorrência da reestruturação da mesma. Conforme a dispensa de licitação nos termos constantes no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, servidora conforme abaixo:

Servidora: Lara Raquel Gomes Alves

Decreto nº 205/2025.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 9, de 03 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Carolina Abreu Teixeira Leitão, inscrita no CPF nº 026.850.823-28, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Coordenador de Alimentação Escolar, matrícula nº 8877. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação da realização do Encontro Nacional do PNAE 2025, dos dias 03 ao dia 06 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


PORTARIA Nº 10, de 03 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Jessiana Ferreira Deolino, inscrita no CPF nº 044.138.631-86, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Nutricionista, matrícula nº 104943. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação da realização do Encontro Nacional do PNAE 2025, dos dias 03 ao dia 06 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


PORTARIA Nº 11, de 03 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (três) diárias com pernoite para a servidora, Joyce Rodrigues Neto Martins, inscrita no CPF nº 033.048.861-92, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Nutricionista, matrícula nº 104946. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação da realização do Encontro Nacional do PNAE 2025, dos dias 03 ao dia 06 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


PORTARIA Nº 12, de 03 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Greycy Lopes de Matos, inscrita no CPF nº 002.185.271-52, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Professora, matrícula nº 10328. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia DF para participação da realização do Encontro Nacional do PNAE 2025, dos dias 03 ao dia 06 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


PORTARIA Nº 13, de 03 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Luzia Alcovia Neta, inscrita no CPF nº 836.352.111 - 68, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Professora. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia DF para participação da realização do Encontro Nacional do PNAE 2025, dos dias 03 ao dia 06 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


PORTARIA Nº 14, de 03 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Waléria Muniz da Silva Dias, inscrita no CPF nº 010.208.811 - 00, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo monitora de transporte escolar. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia DF para participação da realização do Encontro Nacional do PNAE 2025, dos dias 03 ao dia 06 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 38, de 03 de Janeiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Matrícula: 105738 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2025000457, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2024 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 012/2025


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 45, de 06 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora MARINETH SOUZA PINTO, para exercer o cargo de Assistente Pessoal da Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete do Vereador Silvaney Rabelo da Rocha.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

SILVANEY RABELO ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 110, de 31 de Janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 31 de janeiro de 2025 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

LARYSSA DO BONFIM PEREIRA DA SILVA

Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente

Nº 059

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


AVISO DE COTAÇÃO Nº 14, de 03 de Janeiro de 2025.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA ZOPE PLONE DO PORTAL MODELO, E DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, COM AS ESPECIFICAÇÕES EM PROL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 04 de fevereiro de 2025 à 06 de fevereiro de 2025, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 03 de janeiro de 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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