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EDIÇÃO Nº 916, DE 29 de Janeiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 320, de 29 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. KEYTH RAYSA LOURENÇO DE SOUZA.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Educação, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 335, de 29 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 2023014189, instaurado em face da servidora CRISTIANA RUFINO BORGES, matrícula 8897;

CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas que somavam mais de 60 (sessenta) dias, atestados pelas folhas de frequência mensal.

CONSIDERANDO o artigo 119, inciso X e artigo 120 inciso XVII, c/c artigo 126 inciso III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.435/1994 (Estatuto do Servidor Público Municipal);

CONSIDERANDO a Portaria nº 08 de 11 de setembro de 2023 e que o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como ampla defesa e o contraditório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica demitida, do cargo de auxiliar de serviços gerais, a Sra. CRISTIANA RUFINO BORGES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 558, de 30 de Dezembro de 2024.

Republicado(a) para correção

";DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS POR PRESCRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o prazo de prescrição em favor da Fazenda Pública, especialmente no que tange ao cancelamento de restos a pagar;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que fixa o prazo de prescrição de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

CONSIDERANDO a Portaria STN nº 575/2007, que veda a inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício no Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, que penaliza o gestor que deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento de restos a pagar inscritos em valores superiores ao permitido em lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece que somente devem compor a dívida flutuante os restos a pagar desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a contabilidade pública em conformidade com os princípios da transparência e responsabilidade fiscal, evidenciando o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos nos exercícios 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, que tenham excedido o prazo prescricional de cinco anos, conforme disposto no Art. 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro. conforme relatório anexo, em decorrência de saldos indevidos, as quais não serão utilizados ou inexistem compromisso de pagamento, sendo estes saldos remanescentes de empenhos não devidos, empenhos transformados em precatórios, empenhos liquidados indevidamente, saldo de licitação não utilizado pelo município, parcelamentos entre outros, vinculados a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até está data.

Art. 2º O cancelamento dos restos a pagar processados não prejudica o direito do credor de reivindicar o crédito junto à Fazenda Pública, desde que comprove a obrigação de fazer, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.428/2018.

§1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março

de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.

§2º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº4.320/64.

Art. 3º - Fica desde já notificado todos os credores do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal da Fazenda o direito ao pagamento.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município deverá:

I - Verificar a existência de eventual interrupção no prazo prescricional de cinco anos, emitido um atesto em relação a cada processo.

Art. 5º Os Secretários Municipais, na qualidade de ordenadores de despesas deverá:

II - Apurar os fatos e comprovar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços vinculados aos restos a pagar inscritos, emitido um atesto;

Art. 6º A Contabilidade Geral do Município deverá:

III - Efetuar os devidos ajustes contábeis para evidenciar a situação de liquidez do Município e manter a contabilidade em conformidade com os princípios da transparência e responsabilidade fiscal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 30, de 29 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Luanna Cassandra Coelho Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão de servidora municipal, nos termos do Ofício n.º 1.274/CCI;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

18711

LUANNA CASSANDRA COELHO RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 31, de 29 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Lilian Praigida Feitosa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão de servidora municipal, nos termos do Ofício n.º 1.274/CCI;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

20623

LILIAN PRAIGIDA FEITOSA

ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2023, processo nº 2023001364, firmado em 02/01/2025; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de janeiro de 2025, finalizando em 03 de janeiro de 2026; e) No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 001/2023.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA:
1.
Alteração do nome e sigla da Associação Portuense de Apicultura - APOAPI;
2.
Alteração do endereço da Sede da Associação Portuense de Apicultura - APOAPI;
3.
Alteração do Estatuto Social da Associação Portuense de Apicultura - APOAPI;
4.
Eleição e posse da nova Diretoria e conselho fiscal para o triênio 2025-2027;
5.
Aprovação das contas e outros assuntos administrativos.
A assembleia será realizada no próximo dia 14/02/25, às 18 horas, no seguinte endereço Av. Ibanez Ayres 1125, Secretaria da Produção ao lado da BRK.
Porto Nacional/TO, 29 de janeiro de 2025.
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Eldimar Pereira da Silva
Presidente da Associação Portuense de Apicultura - APOAPI




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